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MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 1518 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTABILIDADE DECRETO N O 4258, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIZA O CANCELAMENTO CONTÁBIL DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1 0 Fica o serviço de Contabilidade desta Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento contábil de processos inscritos em restos a pagar processados inscritos em duplicidade, acordo com a empresa e/ou prescrição de cinco anos. PROCESSADOS DOCUMENTO EMPENHO CREDOR VALOR LIQ. 2061/2015 1652/2015 CADU COMERCIAL LTDA EPP R$ 5.642,28 LIQ. 7520/2015 3705/2015 MAXWELL BURGUEZ BARCELO R$ 3.000,00 LIQ. 0937/2016 0736/2016 ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS R$ 11.000,00 LIQ. 6116/2016 1084/2016 COOP. TRANSPORTES RURAL R$ 1.163,69 LIQ. 3872/2016 1426/2016 IRRIMAGRAN MAQ. AGRÍCOLAS R$ 15.960,00 LIQ. 2222/2016 1676/2016 SOFT TECNOLOGIA LTDA ME R$ 507,60 LIQ. 6871/2016 3749/2016 SOFT TECNOLOGIA LTDA ME R$ 2.748,00 LIQ. 6828/2016 4493/2016 JOSÉ ROBSON ROSSETTO R$ 138,00 LIQ. 4778/2019 3577/2019 ATUANTE COM. MAG. STORE EIRELI EPP R$ 1.056,54 LIQ. 6005/2019 5325/2019 COMPACTA CONSTRUTORA LTDA R$ 3.766,32 Art. 2 0 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Alta/ES, 21 de setembro de 2020. JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ Prefeito Municipal _______________________________________________________ DECRETO N O 4261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIZA A REINSCRIÇÃO CONTÁBIL DE RESTOS A PAGAR CANCELADO INDEVIDAMENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1 0 Fica o serviço de Contabilidade desta Prefeitura autorizado a proceder a reinserção de processo inscrito em restos a pagar e cancelado indevidamente, utilizando dotação orçamentária do exercício 2020, conforme decreto federal nº 93.872/1986 em seus artigos 69 e 70.

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Page 1: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ÓRGÃO

OFICIAL

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

VARGEM ALTA – QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 – Nº 1518

P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I P A L

ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTABILIDADE

DECRETO NO 4258, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O CANCELAMENTO CONTÁBIL DE RESTOS A PAGAR

PROCESSADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 10 Fica o serviço de Contabilidade desta Prefeitura autorizado a

proceder ao cancelamento contábil de processos inscritos em restos a

pagar processados inscritos em duplicidade, acordo com a empresa

e/ou prescrição de cinco anos.

PROCESSADOS

DOCUMENTO Nº

EMPENHO CREDOR VALOR

LIQ. 2061/2015 1652/2015 CADU COMERCIAL

LTDA EPP

R$

5.642,28

LIQ. 7520/2015 3705/2015

MAXWELL

BURGUEZ

BARCELO

R$

3.000,00

LIQ. 0937/2016 0736/2016

ASSOCIAÇÃO

MONTANHAS

CAPIXABAS

R$

11.000,00

LIQ. 6116/2016 1084/2016

COOP.

TRANSPORTES

RURAL

R$

1.163,69

LIQ. 3872/2016 1426/2016 IRRIMAGRAN MAQ.

AGRÍCOLAS

R$

15.960,00

LIQ. 2222/2016 1676/2016 SOFT TECNOLOGIA

LTDA ME

R$

507,60

LIQ. 6871/2016 3749/2016 SOFT TECNOLOGIA

LTDA ME

R$

2.748,00

LIQ. 6828/2016 4493/2016 JOSÉ ROBSON

ROSSETTO

R$

138,00

LIQ. 4778/2019 3577/2019

ATUANTE COM.

MAG. STORE

EIRELI EPP

R$

1.056,54

LIQ. 6005/2019 5325/2019

COMPACTA

CONSTRUTORA

LTDA

R$

3.766,32

Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Alta/ES, 21 de setembro de 2020.

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

DECRETO NO 4261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

AUTORIZA A REINSCRIÇÃO CONTÁBIL DE RESTOS A PAGAR

CANCELADO INDEVIDAMENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 10 Fica o serviço de Contabilidade desta Prefeitura autorizado a

proceder a reinserção de processo inscrito em restos a pagar e

cancelado indevidamente, utilizando dotação orçamentária do exercício

2020, conforme decreto federal nº 93.872/1986 em seus artigos 69 e

70.

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 2 de 31

PROCESSO DE REFERÊNCIA

DOCUMENTO Nº

EMPENHO CREDOR VALOR

LIQ.

1210/2019 4379/2018

FORTE SUL

CONSTRUTORA LTDA

ME

R$

4.171,44

Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Alta/ES, 24 de setembro de 2020.

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

TP13/2020

CONTRATO 177/2020

ID: 2020.071E0700001.01.0024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Alta.

CONTRATADO: R.A.G. CONSTRUTORA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO

ESTÁDIO MUNICIPAL ALMIRO OFRANTI, NA SEDE DO MUNICÍPIO

DE VARGEM ALTA/ES, ATRAVÉS DA REFORMA DO ALAMBRADO,

DOS VESTIÁRIOS, DOS BANHEIROS PÚBLICOS, DA CABINE DE

RÁDIO E DA BILHETERIA E CONSTRUÇÃO DE ÁREA

GASTRONÔMICA, CONSIDERANDO O CONTRATO DE REPASSE

Nº 874689/MC/CAIXA.

VALOR: Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, o

Contratante pagará à Contratada o preço de R$ R$ 253.462,30,

(duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais

e trinta centavos), conforme proposta de preços, irreajustável nos

primeiros 12 (doze) meses.

PRAZO DO CONTRATO: 01/01/2022.

PRAZO DE EXECUÇÃO: terá início com a emissão da Ordem de

Serviços e prazo até 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 100 - Secretaria Municipal de

Cultura, Turismo e Esportes, Programa: 100100.1381300241.074 -

Construção, ampliação e reformas de quadras poliesportivas e

estádios, Elemento de Despesa: 44905100000, Fonte de Recurso:

15100168000, Ficha: 0000309

A ser pago com recursos do Contrato de Repasse Nº 874689

(Operação Nº 1057872-24), firmado com a Caixa Econômica Federal

e o Ministério da Cidadania, no âmbito do Programa Esporte e Grandes

Eventos Esportivos.

SECRETARIA: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

Vargem Alta/ES,01 de Outubro de 2020.

João Chrisóstomo Altoé

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Mediante indicação e parecer do Presidente da Comissão Permanente

de Licitações, ADJUDICO e HOMOLOGO a proposta elaborada pela

empresa R.A.G. CONSTRUTORA EIRELI, referente à Tomada de

Preços nº 000013/2020.

Vargem Alta/ES, 01 de outubro de 2020.

______________________________

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa B E B COMERCIO

DE MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUÇÃO EIRELI, pessoa

jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o

nº.07.789.673/0001-11, com sede na Rua Tobias Monteiro, 35 - Jardim

Sulacap - Rio De Janeiro - RJ - CEP: 21741270, (21) 2143 - 5438,

[email protected], por intermédio de seu representante

legal, Sra. Tania Maria Sacolito Braida, brasileira, casada, empresária,

inscrita no CPF nº 012.628.658-24 e RG nº 09.526.422-2 DETRAN-RJ,

residente e domiciliada na Rua Rio dos Passarinhos, nº 01, Condominio

Aldeia Anil, Anil, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.765-170, denominado

REGISTRADO, adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de

Preço nº 000034/2020 nas quantidades estimadas, de acordo com a

classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei Federal nº

10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei Federal nº

8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 3 de 31

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário Valor total

04

CANALETA 50 X 20: Com fita dupla face; Divisória: Sim (2); Material: PVC rígido; Cor: Branca; Tamanho (mm): 50x20.

100 Unid. R$ 18,20 R$ 1.820,00

24

PATCH PANEL

24 PORTAS

CAT5

05

Unid. R$ 130,00 R$ 650,00

29

CANALETA

PVC 50 X 50 -

perfurada.

40 Metros

R$ 15,50 R$ 620,00

30

CANALETA

PVC 30 X 30 -

perfurada.

375 Metros

R$ 14,50 R$ 5.437,50

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 8.527,50 (oito mil quinhentos e vinte e

sete reais e cinquenta centavos).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

a) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; b) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; c) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; d) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

a) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 4 de 31

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

B E B COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUÇÃO

EIRELI

REGISTRADA

_______________________________________________________

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 5 de 31

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa C L COSTA

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito

privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 17.884.676/0001-98, com sede

na Rua Dom Fernando, 3, Santa Ines, Vila Velha/ES - CEP: 29108-240,

(27) 3339 - 5656, [email protected], por seu representante

legal, Sr. Cláudio Luiz Costa Junior, brasileiro, casado, técnico em

mecânica, inscrito no CPF/MF sob nº 059.041.587-50, Cédula de

Identidade nº 2.148.494 ES, residente e domiciliado a Rua João

Ramires, 63, Vila Garrido, Vila Velha/ES, CEP: 29.116-330,

denominado REGISTRADO, adjudicatária do Pregão Presencial para

Registro de Preço nº 000034/2020 nas quantidades estimadas, de

acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei

Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei

Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid.

Valor

Unitári

o

Valor

total

06

CABO DE REDE CAT5 100% COBRE: Ata performance; Bitola: 24 AWG Fio Rígido; Condutores: 8x24 AWG (4 pares); Tipo de Condutor: Sólido. (Caixa com 305 metros)

24 Caixa R$

384,50

R$

9.228,0

0

08

PEN DRIVE: Capacidade mínima de armazenamento: 16 Gigabytes; interface: USB 2.0; Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s; Compatibilidade: Windows 7, vista, XP, 2000, MAC e Linux. Modelo: Não retrátil.

10 Unid.

R$

28,00

R$

280,00

12

NOBREACK 720 VA: com no mínimo 04 tomadas de saída; Potência Máxima (VA): 720; Microprocessador ( tecnologia RISC/FLASH); Forma de onda senoidal por aproximação (PWM controle de largura e amplitude); atendendo novo padrão NBR 14136:2002; Indicadores de funcionamento pela rede e baterias; Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e final do tempo de autonomia; Gerenciamento inteligente das baterias, com recarga automática; Proteção eletrônica contra sub e sobrepressão; Proteção contra curto-circuito e sobrecarga; supressão de surtos, picos e filtragem de ruído (filtro de linha interna); DC Start Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; proteção contra descarga total das baterias; Proteção telefônica fax/modem, em conformidade com a Norma UIT K-20; Tensão nominal de entrada: seleção automática 115V, Frequência de entrada 60Hz +/- 5Hz; Battery Backup – permitir a troca de bateria pelo usuário; Possui estabilizador e filtro de linha; Chave liga / desliga temporizada para evitar o acionamento acidental ou involuntário. Baterias Internas: 1; tempo de autonomia 15 a 30 minutos dependendo da carga de informática. Garantia de 12 meses Brasil.

21 Unid.

R$

389,90

R$

8.187,9

0

13

RACK 9U: 9U (501 mm) x 450mm de Profundidade x 560 mm Largura; Visor em Vidro temperado; Estrutura que suporte 50 kg.

04 Unid.

R$

250,00

R$

1.000,0

0

20

ROTEADOR (WAN): Portas: WAN/LAN: ¼; Antena: mínimo 02; Tipo: wireless IEEE 802.11 b/g/n; Frequência: 2.4 a 2.4835 Ghz; Segurança: WPA/WPA2; Taxa: sinal de 300Mbps (dinâmico); Garantia: mínimo de 01 ano.

06 Unid.

R$

78,00

R$

468,00

22

PATCH CORD

VERMELHO CAT5 2,5M

100 % cobre.

50

Unid. R$

10,00

R$

500,00

28 BANDEJA FIXA 500 MM

03 Unid. R$

75,00

R$

225,00

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 6 de 31

33

RACK DE PISO 44U X

575 MM.

Material soldado Monobloco: Estrutura em chapa de aço 1,2 mm; Porta frontal em chapa de aço 1,2 mm, visor em acrílico fume e fechadura cilíndrica com chaves Fundo removível confeccionado em chapa de aço 0,75 mm, com fecho rápido e exaustão em forma de venezianas Laterais removíveis confeccionadas em chapa de aço de 0,75mm com fecho rápido e exaustão em forma de venezianas Teto removível, confeccionado em chapa de aço 0,75 mm, com abertura para instalação de até quatro microventiladores; Abertura destacável para passagem de cabos no teto e na base; Planos de fixação em chapa de 1,5 mm reguláveis na profundidade; Pés niveladores Acabamento com pintura eletrostática a pó texturizado.

01 Unid.

R$

1.400,

00

R$

1.400,0

0

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 21.288,90 (vinte e um mil duzentos e

oitenta e oito reais e noventa centavos).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

e) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; f) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; g) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; h) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

d) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; e) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; f) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 7 de 31

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

REGISTRADA

_______________________________________________________

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 8 de 31

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa C Z SUL

CAPIXABA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob nº 24.964.358/0001-00, com sede à rua Rua Virgilio Silva,

509 - Centro - Iconha - ES - CEP: 29.280-000, por seu representante

legal, Sr. Marcio Valentim Carleti Marinho, brasileiro, Casado, inscrito

no CPF/MF sob nº 088.128.387-82 e Cédula de Identidade nº

2.032.666, residente e Domiciliado na Rua Virgilio Silva, 509 - Centro -

Iconha - ES - CEP: 29.280-000, denominado REGISTRADO,

adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de Preço nº

000034/2020 nas quantidades estimadas, de acordo com a

classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei Federal nº

10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei Federal nº

8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário Valor total

07

CANALETA 20 X10: Com fita dupla face; Divisória: Sim (2); Material: PVC rígido; Cor: Branca; Tamanho (mm): 20x10.

02 Unid. R$ 7,90 R$ 15,80

21

CAMERA WEB (WEBCAM): Resolução: 720 p, Foco: manual/automático, suporte adaptável/mesa/monitor; Velocidade mínima de 30 FPS; Interface: USB).

05 Unid.

R$ 179,21 R$ 896,05

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 911,85 (novecentos e onze reais e oitenta

e cinco centavos).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

i) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; j) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; k) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; l) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

g) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; h) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; i) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 9 de 31

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 10 de 31

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

C Z SUL CAPIXABA LTDA ME

REGISTRADA

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa EDUARDO FADINI

SILVESTRE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-

MF sob o nº.14.771.730/0001-09, com sede na Av Luiz Manoel Vellozo,

58 - Praia De Itaparica - Vila Velha - ES - CEP: 29.102-207, (27) 3251 -

6097, [email protected], por seu representante legal, Sr.

Eduardo Fadini Silvestre, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº

056.869.997-16, Cédula de Identidade nº 1.848.165 SSP/ES, residente

e domiciliado a Rua São Paulo, 102, Cobi de Cima, Vila Velha/ES, CEP:

29.117-751, denominado REGISTRADO, adjudicatária do Pregão

Presencial para Registro de Preço nº 000034/2020 nas quantidades

estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote,

regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº

3274/2016 e Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e

suas alterações em conformidade com as clausulas e condições

seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário

Valor

total

01

PAT CORD CAT 2,5 – características: categoria cat5e, tamanho 2,5 metros, cor: preto ou azul, conector RJ-45, configuração T-568ª, construção 8 vias.

105 Unid. R$ 6,00 R$

630,00

10

SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000: Tipo Gerenciável: layer 02 portas: 24(+4 SFP); Tipo 19; Taxa: Transferência HALFDUPLEX/FULLDUPLEX; Garantia 01 ano.

10 Unid.

R$

2.100,00

R$

21.000,0

0

15

COMPUTADOR PORTATIL NOTEBOOK: Processador: no mínimo INTEL CORE I4 ou AMD A10 memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz, disco rígido: no mínimo 500GB; unidade USB; TELA: LCD de 14 OU 15 polegadas;

02 Unid.

R$

2.800,00

R$

5.600,00

16

ESTABILIZADOR: microprocessador (tecnologia flash); 04 tomadas de saída; proteção eletrônica contra sobrecarga; proteção eletrônica contra sub/sobretensão (desligamento e rearme automático na saída); entrada monovolt (115 v fixa) ou bivolt com seleção automática (11v/220v); saída 11v; Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em Rifi e Emi; medição e análise em true Rms. Chave liga-desliga temporizada.

10 Unid.

R$ 65,00 R$

650,00

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 27.880,00 (vinte e sete mil oitocentos e

oitenta reais).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 11 de 31

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

m) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; n) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; o) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; p) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

j) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; k) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; l) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 12 de 31

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

EDUARDO FADINI SILVESTRE ME

REGISTRADA

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa INTERCOM

COMUNICACOES E SEGURANCA LTDA ME, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.387.148/0001-72, com

sede à Avenida Jose Carlos David, 129 - Centro - Vargem Alta - ES -

CEP: 29.295-000,Tel: (28) 3525 - 1141, por intermédio de seu

representante legal, Sr. Bruno Speroto, brasileiro, casado, empresário,

inscrito no CPF nº 111.161.277-33 RG nº 9735 CTPS residente e

domiciliado na Rua Jose Agrizzi, S/N - Centro – Vargem Alta - ES - CEP:

29.297-000, denominado REGISTRADO, adjudicatária do Pregão

Presencial para Registro de Preço nº 000034/2020 nas quantidades

estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote,

regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº

3274/2016 e Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e

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suas alterações em conformidade com as clausulas e condições

seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário Valor total

25

CAIXA DE

SUPERFÍCIE

COM 2 SAÍDAS

RJ 45

65

Unid.

R$ 7,50 R$ 487,50

26 GUIA DE CABO

1U 08

Unid. R$ 19,90 R$ 159,20

27 PORCA GAIOLA

60 Unid. R$ 0,99 R$ 59,40

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 706,10 (setecentos e seis reais).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

q) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; r) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; s) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; t) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

m) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; n) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; o) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

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perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

INTERCOM COMUNICACOES E SEGURANCA LTDA ME

REGISTRADA

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

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Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa JOSÉ OSVALDO

LOPES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o

nº. 12.432.925/0001-90, com sede na Rua Professor Gilceu Machado,

nº 38, Amaral, Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.305-180, (28)

3511-2399, [email protected], por seu representante legal, Sr. José

Osvaldo Lopes, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº

766.341.327-04, Cédula de Identidade nº 728.530 ES, denominado

REGISTRADO, adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de

Preço nº 000034/2020 nas quantidades estimadas, de acordo com a

classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei Federal nº

10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei Federal nº

8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário

Valor

total

11

ROTEADOR AC 1200: Tipo de dispositivo: Roteador sem fio - switch de 4 portas (integrado); Quantidade de Portas WAN: 1; Banda de frequência: 2,4 GHz / 5 GHz; Protocolo de transporte/rede: PPTP, L2TP, IPSec, PPPoE, FTP, DHCP, DDNS; Padrões de Conformidade: IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, UPnP, IEEE 802.11ac; Requisitos do sistema: UNIX, Apple MacOS, Novell NetWare, Linux, Microsoft Windows NT, Microsoft Windows 98 Second Edition / Windows 2000, Microsoft Windows Vista / XP / 7, Windows 8 / 8.1 / 10; Tipo de

10 Unid. R$

210,00

R$

2.100,00

caixa: Desktop; Protocolo de link de dados: Ethernet, Fast Ethernet, IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac; Taxa de transferência de dados: 1.2 Gbps; Características: Prevenção contra ataques DoS, suporte IPv6, suporte Sistema (WDS) de Distribuição Sem Fio, Controle parental, filtragem de endereço de IP, modo operacional do Access Point, apoio de Multimidia Wi-Fi (WMM), Quality of Service (QoS), suporte de servidor virtual, Wi-Fi Protected Setup (WPS), servidor DHCP, reencaminhamento de porta, botão de reinício, controlo de largura de banda, suporte IPv4, criação de rotas, Stateful Packet Inspection Firewall (SPIF), cliente DHCP; Dimensões (LxPxA): 23 cm x 14.4 cm x 3.5 cm; Tecnologia de Conectividade: Sem fio, com cabo; Classificação AC Wi-Fi: AC1200; Interfaces: LAN: 4 x 10Base-T/100Base-TX - RJ-45 - WAN: 1 x 10Base-T/100Base-TX - RJ-45; Antena: Externa, integrada; Directividade: Omni-direcional; Quantidade de antena: 4; Dispositivo de energia: Adaptador de alimentação externa; Cabos incluídos: 1 x cabo de rede; Software incluído: Drivers e utilitários.

31 BUCHA 6 COM

PARAFUSO 200 Unid.

R$ 0,99 R$

198,00

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 2.298,00 (dois mil duzentos e noventa e

oito reais).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

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Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

u) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; v) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; w) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; x) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

p) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; q) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; r) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 17 de 31

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

JOSÉ OSVALDO LOPES

REGISTRADA

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa L. F DE MIRANDA

EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o

nº. 25.039.188/0001-02, com sede na Rua General Dutra, nº 30, Centro,

Atilio Vivacqua - ES - CEP: 29.490-000, (28) 3028-9599, e-mail:

[email protected], por seu representante legal, Sra. Lea

Francolini De Miranda, brasileira, casada, empresária, residente e

domiciliado na Rua Oswaldo Malfacini, nº 77, Bairro Zumbi, Cachoeiro

de Itapemirim - ES - CEP: 29.490-000, inscrita no CPF/MF sob nº

575.536.617-91, Cédula de Identidade nº 301.283 SPTC/ES,

denominado REGISTRADO, adjudicatária do Pregão Presencial para

Registro de Preço nº 000034/2020 nas quantidades estimadas, de

acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei

Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei

Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 18 de 31

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário

Valor

total

14

SWITCH 16 PORTAS

10/100/100:

Especificações:

- Certificação: FCC,

CE, RoHs

- Requisitos do

Sistema: Microsoft

Windows XP, Vista,

Windows 7 ou

Windows 8, MAC OS,

NetWare, UNIX ou

Linux.

- Dimensões aprox.:

294 x 180 x 44 mm

Padrões e Protocolos:

- IEEE 802.3i, IEEE

802.3u, IEEE 802.3ab

, IEEE 802.3x

Interface:

- 16 portas RJ45 com

Auto Negociação

10/100/1000 Mbps

(Auto MDI / MDIX)

Mídia de rede:

- 10Base-T: UTP cabo

categoria 3, 4, 5

- EIA/TIA-568 100Ù

STP

- 100Base-Tx: UTP

cabo categoria 5, 5e

- EIA/TIA-568 100Ù

STP (máximo 100m)

- 1000Base-T: UTP

cabo categoria 5, 5e

Fonte de Alimentação:

- 100-240VAC, 50/60Hz

06 Unid. R$ 453,00 R$

2.718,00

19

COMPUTADOR COMPLETO: Processador: no mínimo INTEL CORE I3 ou AMD A10; memoria RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz; Disco rígido: mínimo de 500 GB; Tipo de monitor: 18,5” (1366 x 768); Mouse: USB, 800 DPI, 2 botões, SCROOL (com fio); Fonte: compatível com o item; Sistema operacional: Windows 10 PRO (64 BITS); Garantia: mínimo de 12 meses; teclado: USB, ABNT2, 107 teclas (com fio); Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI; Interface de vídeo: integrada; Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM.

10 Unid.

R$

1.699,99

R$

16.999,9

0

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 19.717,90 (dezenove mil setecentos e

dezessete reais e noventa centavos).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

y) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; z) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; aa) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; bb) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

s) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; t) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; u) Convocar os demais fornecedores visando igual

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 19 de 31

oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 20 de 31

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

L. F DE MIRANDA EIRELI

REGISTRADA

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa PIERRE

ALEXANDRE TORRES DA SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito

privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº.27.104.873/0001-09, com sede

na Rua Fioravante Padula, 107 - Centro - Espera Feliz - MG - CEP:

36830000 (32) 3746 - 1883,[email protected], por seu

representante legal, Sr. Pierre Alexandre Torres Da Silva, brasileiro,

divorciado, empresário, residente e domiciliado na João Alves de

Barros, 385, Espera Feliz/MG - CEP: 36.830-000, inscrita no CPF/MF

sob nº 081.803.967-11, Cédula de Identidade nº 23159467 MG/ES,

denominado REGISTRADO, adjudicatária do Pregão Presencial para

Registro de Preço nº 000034/2020 nas quantidades estimadas, de

acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei

Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei

Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário

Valor

total

02

KEYSTONE CAT5: Cor Branco Tipo de Conector RJ-45 Fêmea Tipo de cabo U/UTP Cat. 5e Material de contato elétricoRJ45: Bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100 min (2,54µm) de níquel. 110 IDC: Bronze fosforoso estanhado. Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG Material do corpo do produto Termoplástico de alto impacto, não propagante a chama UL 94V-0 Padrão de Montagem T568A e T568B Temperatura de Armazenamento -40ºC a +70ºC Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC Força de retenção entre Jack e plug Mínimo de 13,6 kgf (30lbf ou 133N) Performance Quantidade de Ciclos ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥200 no bloco IDC Resistência de Isolamento 500MΩ Resistência de Contato 20mΩ Resistência DC 0,1Ω Prova de tensão elétrica aplicada 1000V (RMS, 60Hz, 1min) Perda de retorno 1 ≤ f ≤ 31,5 Mhz: 30 dB 31,5 ≤ f ≤ 100MHz: 20-20 log(f/100) Força de Contato 0,98N (100g).

160 Unid. R$ 6,45 R$

1.032,00

03

CAIXA DE SOBREPOR

COM1 SAÍDA RJ 45:

Tomada Internet RJ45

(CAT 5); Tomadas

Compatíveis com

aparelhos que possuem

3 ou 2 pinos. Tomada

modelo padrão novo 2

pinos + Terra (2P+T);

Cor: Branco;

25 Unid.

R$ 5,00

R$

125,00

Page 21: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 21 de 31

Acabamento: Brilhante;

Composição:

• Material plástico de

engenharia com aditivo

auto extinguível e

proteção contra raios UV

Medidas Aproximadas:

• Largura: 65mm

• Altura: 75mm

• Profundidade: 50mm

17

MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP OU ALL-IN-ONE: Processador com pelo menos 02 núcleos físicos (“cores”), com clock mínimo de 2.2 GHz; Memória RAM de 4,0 (quatro) GB, velocidade de 1333MHZ do tipo DDR3 ou superior; Unidade de disco rígido de, no mínimo, 500 GB (quinhentos gigabytes) com tecnologia SATA e velocidade de rotação de 5400 RPM; Interface de rede Ethernet 10/100/1000 Mbps (Gigabyte) ou superior; teclado em português do Brasil (ABNT2); Pelo menos 04 portas USB livres, sendo pelo menos 2 do tipo USB3.0 ou superior; O gigabyte deverá possuir entrada para fone de ouvido e microfone frontais ou laterais; Mouse óptico com conector USB, de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela; monitor com tela LCD do tipo TFT de 19,5 polegadas ou maior com iluminação traseira de LED;; Sistema operacional Windows 07 Home ou original ( ou superior), ou Linux Ubuntu versão 14.04.1 LTS ( ou superior), 64 bits, ambos em Português; O sistema operacional instalado deverá vir acompanhado de aplicativos de escritório (Editor de textos, Planilha, software de apresentações) como LibreOffice 4.2.7 ou mais recente , em português, com licença permanente; Caso o sistema operacional seja o Windows, fornecer a etiqueta da Microsoft contendo a licença (geralmente afixada no corpo do gabinete do microcomputador), mais a mídia (DVD) original contendo o sistema

05 Unid.

R$

2.250,00

R$

11.250,0

0

operacional para eventual reinstalação, ou forma de obter esta mídia a partir do conteúdo do HD. Caso seja o Linux, fornecer CD ou DVD contendo o sistema operacional para eventual reinstalação. Um par de caixas de som com 02 w de potencia por canal (total – 4 w), pelo menos, ou caixas de som integradas ao monitor; Fonte de alimentação que permita seleção 110 v ou 220 v ( ou com seleção automática de tensão no intervalo 100-240 v), com potencia adequada ao conjunto de componentes do microcomputador. Garantia de pelo menos 01 (um) ano do fabricante com mais 12 meses de garantia estendida. Modelos de referência: LG AIO 23V545-G. BK31P1; Zmax dai5v612210 com Intel Core i5 4460 Teravix DTT12A410

32 VELCRO

05 Unid. R$ 18,80 R$

94,00

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 12.501,00 (doze mil quinhentos e um

reais).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

Page 22: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 22 de 31

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

cc) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; dd) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; ee) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; ff) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

v) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; w) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; x) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 23 de 31

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

PIERRE ALEXANDRE TORRES DA SILVA EIRELI

REGISTRADA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2020

Pregão Presencial Nº 000034/2020

ID CidadES: 2020.071E0500001.02.0011

Processo Administrativo nº 0001944/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000034/2020, RESOLVE registrar o preço de AQUISIÇÃO DE

CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para

atender a Secretaria Municipal de Saúde, empresa SPEED

TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no

CNPJ-MF sob o nº 34.289.656/0001-98, com sede na Rua Regente

Feijo, 434, Nossa Senhora da Penha, Vila Velha- ES - CEP: 29.110-

160, (27) 3020-1802, [email protected], por seu

representante legal, Sr. Jorge Vasconcelos Correa, brasileiro, solteiro,

empresário, residente e domiciliado na Rua Vinte e nove, 36, Bairro Vila

Nova, Vila Velha/ES - CEP: 29.105-161, inscrita no CPF/MF sob nº

998.049.307-06, Cédula de Identidade nº 831.904 SPTC/ES,

denominado REGISTRADO, adjudicatária do Pregão Presencial para

Registro de Preço nº 000034/2020 nas quantidades estimadas, de

acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei

Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei

Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para a futura e

eventual AQUISIÇÃO DE CONEXÕES DE REDE E EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Item Especificação Quant Unid. Valor

Unitário Valor total

05

EXTENSAO DE ENERGIA COM 3 METROS: Extensão elétrica 3 tomadas 10; Tomada 3 pinos (2P + T); Cor: Preto.

10 Unid.

R$

14,00

R$ 140,00

09

APARELHO TELEFONICO FIXO: com 12 teclas de discagem, com funções Flash, tom, mudo, pausa e rediscagem, 03 volumes de campainha, opção chave de bloqueio, posições mesa e parede, sinalização de linha em pulso e tom, duração do flash de 300ms; Dimensões: 210 x 150 x 80mm, peso do aparelho 543g, na cor preto. 01 ano de garantia.

25 Unid.

R$

47,50

R$ 1.187,50

Page 24: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 24 de 31

18

IMPRESSORA: capacidade de saída do papel: 50 folhas; tecnologia de impressão: laser eletrofotográfico; velocidade de impressão em preto (ppm): ate 21ppm; resolução (máxima) em dpi: ate 2400 X 600 dpi; capacidade da bandeja: 150 folhas: interface: 2.0 wireless; drives compatíveis: windos, mac e Linux, volume máximo e ciclo mensal: mínimo 8000 paginas; memoria padrão: mínimo 32 mb; garantia de 1 ano.

10 Unid.

R$

918,00

R$ 9.180,00

23 PATCH CORD AZUL

CAT5 1,5M 100% cobre. 80

Unid. R$ 9,00 R$ 720,00

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 11.227,50 (onze mil duzentos e vinte e

sete reais e cinquenta centavos).

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO

7.1 Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses.

gg) Alteração da politica econômica do pais, que resulta reflexos nos preços ajustados; hh) Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado; ii) Por força de situações imprevisíveis que produzam nos preços de mercado; jj) Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovada e inviabilidade de praticar o preço ofertado, desde que devidamente aceitos pela Administração.

7.2 A revisão que trata este item poderá ser precedida de

fundamentação jurídica e econômico-financeira, após análise de

elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.

7.3 Quando o preço apurado em ata, por motivo superveniente, tornam-

se superior ao preço, praticado no mercado, caberá a Administração;

y) Convocar o Contrato visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; z) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; aa) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

7.4 Os fatos decorrentes de situação imprevisíveis, que resultem no

impedimento de contratar ao preço ofertado, deverão estar

devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a

alteração de preço pretendida.

7.5 A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos

com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento

dos produtos/prestação dos serviços, emissão de notas fiscais e

atestadas pelo setor requisitante.

9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

9.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

9.1.1 A REGISTRADA ficará obrigada de aceitar, nas mesmas

condições do edital a prorrogação da Ata.

9.1.2 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

9.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

9.1.4 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

9.1.5 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

9.1.6 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

9.1.7 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

9.1.8 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

9.1.9 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

9.1.10 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

9.1.11 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

9.1.12 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

Page 25: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 25 de 31

9.1.13 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

9.1.14 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

9.1.15 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

9.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

9.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

9.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

9.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

9.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

OLGA NATANI PIN FASSARELLA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA

ATA

11.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

11.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

11.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

11.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

11.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

11.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

11.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

11.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

11.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 Conforme estabelecido no Edital.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

15 -CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

15.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

15.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

15.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

15.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

15.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 10 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

_______________________________________

SPEED TECNOLOGIA EIRELI

REGISTRADA

_______________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2020

Pregão Presencial Nº 000030/2020

ID CidadES: 2020.071E0700001.02.0005

Processo Administrativo nº 0001512/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

Page 26: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 26 de 31

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, por intermédio do

Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária

Municipal, Sra. ANA IGNEZ CEREZA, portadora da Carteira de

Identidade n° 039990338/RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 722.620.447-

91, no uso de suas atribuições como gestor do Fundo Municipal de

Saúde, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.645.035/0001-92, com sede na Rua Padre

Antônio Maria, 210, Centro - Vargem Alta/ES, doravante denominado

REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade

de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000030/2020, RESOLVE registrar o preço de para futura e eventual

contratação de empresa para realização de serviços de gerenciamento

e controle de manutenção preventiva e corretiva dos veículos,

máquinas ou equipamentos da frota da Prefeitura Municipal de Vargem

Alta, entre outros que a Prefeitura vier adqurir, com fornecimento de

peças genuínas ou originais, suprimentos, lubrificantes, acessórios e

serviços de manutenção preventiva e corretiva, serviços de guincho

24hs, alinhamento e balanceamento, por meio de sistema

informatizado, em rede especializada de serviços, empresa LINK

CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, pessoa jurídica

de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.039.966/0001-11, com

sede na Rua Rui Barbosa, 449, sala 3, Centro, Buri/SP - CEP: 18.290-

000, Tel. (19) 3114-2700, [email protected], por seu

representante legal, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, brasileiro, solteiro,

advogado, residente e domiciliado na Rua dos Bandeirantes, nº 21,

Apto 43, Cambuí, Cidade de Campinas/SP, CEP: 13.024-010, inscrito

no CPF/MF sob nº 310.580.618-01, Cédula de Identidade nº

33.988.143-4 SSP/SP, adjudicatária do Pregão Presencial para

Registro de Preço nº 000030/2020 nas quantidades estimadas, de

acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei

Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei

Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para futura e

eventual contratação de empresa para realização de serviços de

gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva dos

veículos, máquinas ou equipamentos da frota da Prefeitura Municipal

de Vargem Alta, entre outros que a Prefeitura vier adqurir, com

fornecimento de peças genuínas ou originais, suprimentos,

lubrificantes, acessórios e serviços de manutenção preventiva e

corretiva, serviços de guincho 24hs, alinhamento e balanceamento, por

meio de sistema informatizado, em rede especializada de serviços, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo II e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Ite

m

Descrição

dos

Serviços.

Und. Qnt

.

Porcenta

gem

Estimativa

anual

01 Aquisição

de Peças e

Lubrificante

s

Serv

.

1 -9% R$ 95.000,00

02 Manutençã

o Veículo

Serv

.

1 -9% R$

150.000,00

GLOBAL ESTIMADO R$

245.000,00

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

1.3 A taxa de administração corresponde é de -9% (nove por

cento negativo);

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

GABINETE DO PREFEITO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

Secretaria Municipal de Saúde

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

6.2 – O percentual ofertado deverá ser único e permanecerá fixo e

inalterável durante toda a vigência da ata, incidindo sobre o valor real

do fornecimento, sendo que os quantitativos apresentados no Termo de

Referência são estimativos.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias,

após o recebimento dos produtos/prestação dos serviços, emissão de

notas fiscais e atestadas pelo setor requisitante.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

8.1.1 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

8.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

8.1.3 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

8.1.4 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

8.1.5 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

8.1.6 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

8.1.7 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

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Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 27 de 31

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

8.1.8 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

8.1.9 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

8.1.10 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

8.1.11 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

8.1.12 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

8.1.13 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

8.1.14 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

8.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

8.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

8.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

8.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

8.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

8.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

8.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

09 - CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

FREDERICO ORVELINO GOUVEIA ALTOÉ (Secretaria de Saúde);

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA

10.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

10.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

10.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

10.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

10.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

10.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

10.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

10.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

10.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 Conforme estabelecido no Edital.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

14.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

14.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

14.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

14.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 11 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

ANA IGNEZ CEREZA

Fundo Municipal de Saúde

REGISTRANTE

__________________________________

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

REGISTRADA

Page 28: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 28 de 31

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2020

Pregão Presencial Nº 000030/2020

ID CidadES: 2020.071E0700001.02.0005

Processo Administrativo nº 0001512/2020

Peço presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM

ALTA, ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede

na Rua Zildio Moschen, 22, Centro, Vargem Alta/ES, inscrita no CNPJ-

MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. João Crisóstomo Altoé, Prefeito Municipal, inscrito no

CPF/MF nº 621.289.737-91 e RG nº. 351470/ES, doravante

denominado REGISTRANTE, considerando o julgamento da licitação

na modalidade de Pregão Presencial, PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 000030/2020, RESOLVE registrar o preço de para futura e eventual

contratação de empresa para realização de serviços de gerenciamento

e controle de manutenção preventiva e corretiva dos veículos,

máquinas ou equipamentos da frota da Prefeitura Municipal de Vargem

Alta, entre outros que a Prefeitura vier adqurir, com fornecimento de

peças genuínas ou originais, suprimentos, lubrificantes, acessórios e

serviços de manutenção preventiva e corretiva, serviços de guincho

24hs, alinhamento e balanceamento, por meio de sistema

informatizado, em rede especializada de serviços, empresa LINK

CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, pessoa jurídica

de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.039.966/0001-11, com

sede na Rua Rui Barbosa, 449, sala 3, Centro, Buri/SP - CEP: 18.290-

000, Tel. (19) 3114-2700, [email protected], por seu

representante legal, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, brasileiro, solteiro,

advogado, residente e domiciliado na Rua dos Bandeirantes, nº 21,

Apto 43, Cambuí, Cidade de Campinas/SP, CEP: 13.024-010, inscrito

no CPF/MF sob nº 310.580.618-01, Cédula de Identidade nº

33.988.143-4 SSP/SP, adjudicatária do Pregão Presencial para

Registro de Preço nº 000030/2020 nas quantidades estimadas, de

acordo com a classificação por ela alcançada por lote, regido pela Lei

Federal nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 3274/2016 e Lei

Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações em

conformidade com as clausulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto registrar os preços para futura e

eventual contratação de empresa para realização de serviços de

gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva dos

veículos, máquinas ou equipamentos da frota da Prefeitura Municipal

de Vargem Alta, entre outros que a Prefeitura vier adqurir, com

fornecimento de peças genuínas ou originais, suprimentos,

lubrificantes, acessórios e serviços de manutenção preventiva e

corretiva, serviços de guincho 24hs, alinhamento e balanceamento, por

meio de sistema informatizado, em rede especializada de serviços, em

conformidade com as especificações previstas no Anexo II e proposta

apresentada na licitação que integram este instrumento.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Ite

m

Descrição

dos

Serviços.

Und

.

Qnt

.

Porcentage

m

Estimativa

anual

01 Aquisição

de Peças e

Lubrificante

s

Serv

.

1 -9% R$

1.132.000,0

0

02 Manutençã

o Veículo

Serv

.

1 -9% R$

626.000,00

GLOBAL ESTIMADO R$

1.758.000,0

0

1.2 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração

a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada

a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a

preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos

termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações.

1.3 A taxa de administração corresponde é de -9% (nove por

cento negativo);

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

INTEGRANTES DO REGISTRO

ÓRGÃO GERENCIADOR

GABINETE DO PREFEITO.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze)

meses, a partir da sua assinatura.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das dotações

orçamentárias especificadas ao tempo da emissão da Autorização de

Fornecimento/Nota de Empenho

5 - CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a

vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despensas

decorrentes de frete, seguros, mão de obra, etc.

5.2 Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme

objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e

condições.

5.2.1 A substituição/reexecução do produto/serviço ou a sua

complementação não eximem a REGISTRADA da aplicação da

penalidade por descumprimento da obrigação.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços são os constantes do anexo da Ata de Registro de

Preços.

6.2 – O percentual ofertado deverá ser único e permanecerá fixo e

inalterável durante toda a vigência da ata, incidindo sobre o valor real

do fornecimento, sendo que os quantitativos apresentados no Termo de

Referência são estimativos.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias,

após o recebimento dos produtos/prestação dos serviços, emissão de

notas fiscais e atestadas pelo setor requisitante.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1 – A REGISTRADA OBRIGAR-SE-Á A:

8.1.1 É da responsabilidade da REGISTRADA, durante o período de

validade da Ata de Registro de Preços, fazer a seleção e a manutenção

de seu quadro de pessoal, atentando pela necessidade de experiência,

capacitação mínima exigida e qualidade dos serviços a serem

prestados;

8.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO,

nos termos da legislação vigente.

8.1.3 Manter durante toda execução da Ata, em compatibilidade com as

Page 29: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 29 de 31

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

8.1.4 Será responsável por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.

8.1.5 Será responsável por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho,

quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da REGISTRANTE.

8.1.6 Será responsável por todos os encargos de possível demanda

trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços;

8.1.7 Arcará com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual

for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do

objeto da Ata de Registro de Preços.

8.1.8 Responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais

ocasionalmente por seus empregados nos locais de trabalho, assim

como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da Sede da

REGISTRANTE.

8.1.9 A REGISTRADA, nos termos no art. 72 de Lei nº 8.666/93, não

poderá subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se

houver expressa autorização da Prefeitura;

8.1.10 Fornecerá à REGISTRANTE, juntamente com a nota fiscal, CND

perante ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS.

8.1.11 Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação

confidencial que venha a ter acesso.

8.1.12 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão

administrativa, prevista no art. 77, da Lei Federal n 8.666/93.

8.1.13 Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo

Município exclusivamente para a realização dos serviços objetos desta

licitação.

8.1.14 Arcar com as despesas com alimentação, transporte e

hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas

com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes

da prestação dos serviços.

8.2 – A REGISTRANTE OBRIGAR-SE-Á A:

8.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para

a execução da Ata de Registro de Preços.

8.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,

bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

8.2.3 Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que

comtemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de

operacionalização, para os fins previstos nesta Ata e no termo

contratual.

8.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata

de Registro de Preços.

8.2.5 Notificar a Registrada, por escrito, quaisquer irregularidades que

venham ocorrer em função da execução da Ata, fixando-lhe prazo para

correção de tais irregularidades.

8.2.6 Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações

ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Registrada;

09 - CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 Não obstante o fato de a vencedora será única e exclusiva

responsável pelo serviço, abjeto desta Ata de Registro de Preços, a

Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na

sua execução.

FREDERICO ORVELINO GOUVEIA ALTOÉ (Secretaria de Saúde);

JULIMAR PAIVA FERRAZ (Gabinete do Prefeito);

JOSÉ FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (Secretaria de Turismo,

Cultura e Esportes);

MIRIAM FARDIM (Secretaria de Educação);

RODRIGO ZANEZI (Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e

Interior);

REGINALDO DA CUNHA LIVERANI (Secretaria de Meio Ambiente);

VIVIANE DE OLIVEIRA NÉSPOLI (Secretaria de Finanças)

MARCIO ZANETTE (Secretaria de Agricultura).

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA

10.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

10.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse

público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;

b) Não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem

justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este

superior aos praticados no mercado;

d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata e Ordens de

Fornecimento decorrentes do registro de preços;

10.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e

expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior,

de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata

de Registro de Preços.

10.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração,

assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por

decisão da autoridade competente.

10.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de

aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência

de infração cometida pelo particular, observados os critérios

estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.

10.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos

fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de

recebimento.

10.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do

fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na

imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a

contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

10.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço

registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o

pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

10.6 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou

falência da REGISTRADA

11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada,

no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 Conforme estabelecido no Edital.

13 - CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 Será competente o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Ata e que não possam ser

resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

14 - CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14 1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa

a obrigação da REGISTRADA de cumprir os termos contratuais

assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados

superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e

condições a Ata de Registro de Preços.

14.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os

últimos 60 (sessenta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços

determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de uma nova Ata.

14.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em

dias corridos, e em contagem excluir-se-à de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

14.5 A despesa com a contratação correrá à conta da dotação, de cada

unidade requisitante.

14.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da

transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas

no lei Federal n 8.666/93 e 10.520/2002.

Page 30: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 30 de 31

E por assim estarem justos e acordados, firmam a presente Ata de

Registro de Preço, em 4 (quatro) vias, para todos os fins e efeitos de

direito.

Vargem Alta - ES, 11 de setembro de 2020.

__________________________________

JOÃO CRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

REGISTRANTE

__________________________________

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

REGISTRADA

_______________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 044/2020

ARQUIVA PROCESSO DE SINDICÂNCIA N° 018/2020, INSTITUÍDO

PELA PORTARIA Nº 040/2020.

A Secretária Municipal de Administração - interina, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 222 da Lei complementar 10 de 02

de julho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR o Processo de Sindicância n° 018/2020, instituído

pela portaria n° 040/2020 de 18 de setembro de 2020, afim de apurar

fatos do Protocolo n° 2317/2020, visando verificar responsabilidades

sobre pagamento por indenização ao serviço já efetuado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Alta – ES, 01 de outubro de 2020.

Zelma da Silva Ramos

Secretária Municipal de Administração – Interina

Decreto n° 4262/2020

_______________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 013/2020/SESAVA/PMVA, 01 de outubro de 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROFISSIONAL AUDITOR DO

SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE

VARGEM ALTA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da

Lei Complementar nº 10 de 02 de julho de 2003;

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.080/90, art. 16 inciso XIX de

16/09/1990; Decreto nº 1651 de 28/09/1995 e a Lei Municipal nº 1293

de 30/12/2019;

Considerando a necessidade de avaliar a qualidade da atenção à

saúde prestada ao usuário do SUS, em relação à assistência, aplicação

de recursos, gestão e gerência.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor JHONATA SILVA SCARAMUSSA, matricula

funcional 002952, para o Cargo de Auditor do Sistema Municipal de

Saúde, nos termos do Art. 4º da Lei 1293 de 30 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.

Vargem Alta-ES, 01 de outubro de 2020.

ANA IGNEZ CEREZA

Secretária Municipal de Saúde

_______________________________________________________

IPREVA

EXTRATO CONTRATO 010/2020

PROCESSO: 265/2020

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES.

CONTRATADO: ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA

ATUARIAL S/S LTDA

OBJETO: Referente ao Contrato 010/2020, contratação de serviço

especializado para realização de Avaliação Atuarial 2021, elaborada

em conformidade com as disposições legais que regem as normas

previdenciárias e técnicas de atuária, compreendendo o preenchimento

do DRAA no site do ministério da previdência social, conforme consta

no Processo Administrativo Nº 265/2020 bem como, Parecer Técnico.

VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor total correspondente a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na entrega dos trabalhos. PRAZO: 01/10/2020 a 31/07/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 200100.0927200452.130, Ficha 21,

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica.

_______________________________________________________

Page 31: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO ...MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO OFICIAL JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL VARGEM ALTA – QUINTA

Vargem Alta, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 - Órgão Oficial do Município Nº 1518 Página 31 de 31

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ PREFEITO MUNICIPAL

ALMIRO OFRANTI FILHO

VICE-PREFEITO

PRISCILA SIQUEIRA VARGAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CLAUDIO FIORIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS:

JOSÉ OTÁVIO ALTOÉ

GABINETE

ADAUTO JULIANO VIEIRA

FINANÇAS

CAMILA MARIA JUFFU LORENZONI

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DEOCLACINO DE SOUZA CARDOSO NETTO

OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

JOSÉ FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS

CULTURA, TURISMO E ESPORTES

MARIA ERNESTA ZANETTE TAVARES

EDUCAÇÃO

FRANCISCO IGNÁCIO FASSARELLA

MEIO AMBIENTE

ANA IGNÊZ CEREZA

SAÚDE

AMARILDO JOSÉ SARTÓRI

AGRICULTURA

GIVALDO LUIZ PANETTO

ADMINISTRAÇÃO

ORGÃO OFICIAL

Responsável:

GABINETE DO PREFEITO

Rua Zildio Moschen,22-Centro Vargem Alta – Espírito Santo

CEP: 29.295-000 – Tel.: (28) 3528 1900

E-mail: [email protected]