município de macapá diário oficial...art. 222, inciso ii, da lei orgânica do município de...
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BRUNA GUIMARÃES2a Secretária
2 Vice-Presidente
VACHOte
Art. 2 Esta Emenda â Lei Orgânica entra emvigor na data de sua promulgação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPALDE MACAPÁ, em 15 de janeiro de 2019.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ N 050/2019-CMM
ALTERA DISPOSITIVODA LEI ORGÂNICA 00MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARAMUNICIPAL DE MACAPÁ, nos termos dodisposto no 3, do art. 195, da Lei OrgânicaMunicipal, promulga a seguinte EMENDA aoTexto da Lei Orgânica do Município de Macapá:
Art. 1 O inciso I do Art. 179, da Lei Orgânicado Município de Macapá, passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art. 179I - investido em cargo de Secretário Municipal,Diretor de Autarquia ou Fundação, Procurador-Geral do Município, bem como em cargosequivalentes em âmbito estadual ou federal ouainda cargo parlamentar, tais como Senador,Deputado Federal e Deputado Estadual, desdeque não seja na condição de titular,considerando-se automaticamente licenciadosem remuneração, enquanto perdurar oimpedimento" (NR)
após a publicação.
\j w> ii u^^ ifaii ^ui^ ^m a ^ ^viwi iaw, i f ^i 11Dluna no caso de balanços, tabelas e
RECLAMAÇÕES
Deverão ser dirigidas por escrito, ao GAB da SecretariaMunjcipa! de Admjnjstração- SEMÀD/PMM, até 8(oito) dias
segui.___ de largura para 1 iquadros.
EXPEDIENTE
O D.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficial do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.
REMESSAS DE MATÉRIASAs matérias a serem publicadas no Diário Oficial doMunicípio, somente serão aceitas se apresentadas das
guintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cm
LEIPREFEITURA DE MACAPÁClácio Luís Vílhena vieira
Prefeito de Macapá
Vice-Prefeita de MacapáRaimundo Sérgio Moreira de Lemos
Secretário Municipal do Gabinete do PrefeitoCharles Willlam de Souza Rui Seco
Comandante da Guarda Civil Municipal de MacapáSECRETÁRIOS
Jorge da Silva PiresSecretário Especial da Govemadoria - SEGOV
Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras
Paulo Jorge Viana de BritoSubprefeito da Subprefeitura da Zona Norte
Secretário Mun. para Ass.Extracrdinário - SEMAECarlos Michel Miranda da Fonseca
Secretário Municipal de Administração - SEMADJesus de Nazaré de Almeida Vídal
Secretário Municipal de Finanças - SEMFIPaulo Sérgio Abreu Mendes
Secretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLASandra Maria Martins Cardoso Case miroSecretária Municipal de Educação - SEMED
MÔnica Cristina da Silva Dfas-cumulatlvamenteSecretária Mun.de Assist.Soc.e do Trabalho-SEMAST
Isalas da Silva CarvalhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
Silvana VedovelllSecretária Municipal de Saúde - SEMSA
John David Belique CovreSecretário Municipal de Obras e infraestrutura Urbana - SEMOB
Augusto César Almeida da SilvaSecretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR
Jamaíra da Silva FerreiraSecretária Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH
Claudiomar Rosa da SilvaSecretário Esp. de lium. Pública - SEIP
Mareio Roberto Pimenta) de Sousa • comulattvamenteSecretário Municipal de Meio Ambiente - SEMAM
Talsa Mara Morais MendonçaProcuradora Geral do Município - PROGEM
Janusa Nogueira RodriguesCorregedora Geral do Município - CORGEM
Nair Mota DiasControladora Gera! do Município - COGEM
Maykom Magalhães da SilvaDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Politica de
Promoção da Igualdade Racial • IMPROIRRichard Madurelra da Silva
Diretor-Presldente do Parque Zoobotânico Municipal - FPZMDIRETORES DE EMPRESAS
Marco Aurélio Souza RamalhoDiretor Presidente da MacapaPrev
Monlca Cristina da Silva DiasDiretora Presidente da EMDESUR
André Luiz Alves de LimaDiretor Presidente da CTMac
Macapá - Amapá - 09 de Abril de 2019
DECRETO N 526/91 DE 27 DE N0UEM6R0 DE 1991 - ANO VIII - N 3540
Município de Macapá
Diário Oficial
LEMOSSECRETÁRIO Mi^ílCIPA^ DO GABINETE DO PREFEITO
Decreto n 576/2018-PMM
DÉ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 29, de março de 2019.
EMOSO PREFEITO
Decreto no 576/2018-PMMPORTARIA N 282/2019 - GABI/PMM
O Secretário Munidpal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM,de 02 de abril de 2018;
Considerando a Portaria N. 170/2019-GABI/PMM, datada de 06/03/2019, que concedeuférias a servidora GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA noperíodo de 01 a 30 de abril de 2019;
Considerando a Portaria N. 281/2019-GABI/PMM, datada de 29/03/2019, que suspendeu asférias da servidora GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA,no período de 01 a 30 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER férias Regulamentares aservidora, abaixo qualificada, no^ período de 09 a 18 deabril de 2019, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo- PMM, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito - GABI/PMM.
SERVIDORA: GISELE FERNANDES DEOLIVEIRA -TÉNICO EM ADMINISTRAÇÃOPÚBUCA/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA: 1010829-1,PERÍODO AQUISITIVO 2016/2017.
Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na dato desua publicação, a conter do dia 09 de abril de 2019.
férias a servidora GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA, noperíodo de 01 a 30 de abril de 2019.
Considerando o Processo N.22.01.0.643/2019 de SIC 193281, datado de28/03/2019, que SOLICITA A SUSPENSÃO DO GOZO DEFÉRIAS da servidora GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA,no período de 01 a 30 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1 SUSPENSER, a pedido, o período degozo de férias da servidora GISELE FERNANDES DEOLIVEIRA - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA: 1010829-1,PERÍODO AQUISITIVO: 2016/2017.
Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na dato desua publicação, a conter do dia 1 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Munidpal do Gabinete do Prefeito, emMacapá-AP, 29 de março de 2019.
PORTARIA N 281/2019-GABI/PMM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO/ usando de suas atribuições legais/ quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM, de02 de abril de 2018;
Considerando a Portaria N. 170/2019-GABI/PMM, datada de 06/03/2019, que concedeu
GABI
NA VlÈlRpO DE MACAPÁ
r^j
DECRETO N 1.396/2019 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 2 da Lei Complementar n 080/2011-PMM.
DECRETA:
Art. 1a Exonerar ANDREIA FERREIRACARDOSO DOS REIS do Cargo de Provimento emComissão de Gerente de Programas, código CC-01, queintegra á Estrutura Administrativa da Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano e HabitacionalSEMDUH/PMM.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor a contardo dia 04 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapã-AP,03 de ABRIL de 2019.
CLÉCÜl LUÍS VILHENAPREFEITO pO MUNICÍPIO D
D E C R E T O N 1318/2019 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe sâo conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá,Lei Complementar n. 033/2005, de 25 de janeiro de 2005,alterada pela Lei Complementar n. 036/2006-PMM, de 05 dejunho de 2006, alterada pela Lei Complementar n 117/2017-PMM, de 24 de julho de 2017, Art. 8.
DECRETA:
Art. 1= Nomear LEON CASSIO SILVAMARCHAND para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Assistente do E-SIC, código CC-01, queintegra à Estrutura Administrativa da Controladoria Geraldo Município de Macapá - COGEM/PMM.
Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos a contar do dia 21 de marçode 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paiãcio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapã-AP,18 de MARÇO de 2019.
DECRETOS
Pág.02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
MMUNDO SÉB^IO MO>(tlHÀ DE LEMOSSECRETÁRIO MUNIJÕPAL DO^ABINETE DO PREFEITO
) na 576/2018-PMM
raímundo Sgio mOreira de lemossecretário mun(éipal do gabinete do prefeito
Decreto n 576/2018-PMM
PORTARIA N 290/2019 - GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM econsiderando o disposto no Decreto N 536/2014-PMM,datado de 24 de março de 2014, e;
Considerando o que consta nos termos doOficio n 0205/2019-PRES/EMDESUR/PMM, datado de01/04/2019, da Empresa Municipal de Desenvolvimento eUrbanização de Macapá - EMDESUR/PMM.
RESOLVE:
Art. 1 AUTORIZAR a viagem da servidoraMONICA CRISTINA DA SILVA DIAS - Diretora-Presidente daEmpresa Municipal de Desenvolvimento e Urbanização deMacapá - EMDESUR, que se deslocará de Macapá/AP, sedede suas atividades funcionais, até a cidade de Brasilia/DF,no período de 15 a 18/04/2019, para participar de reuniãocom a Caixa Econômica Federal, sobre os seguroshabitacionais e participar de agendas institucionais com oMinistério das Cidades e com o Presidente do Senado,Senador Davi Alcolumbre.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos a contar do dia 15 de abrilde 2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete do Secretário, em Macapa-AP, 02 de ABRIL de
2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, emMacapá-AP, 02 de abril de 2019.
que lhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM,de 02 de abril de 2018;
Considerando a Portaria N. 627/2018-GABI/PMM, datada de 20/07/2018, que concedeuférias ao servidor FABRÍCIO BENEVIDES DOS SANTOSno período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2018;
Considerando a Portaria N. 769/2018-GABI/PMM, datada de 04/09/2018, que interrompeu asférias do servidor FABRÍCIO BENEVIDES DOS SANTOS,no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER férias Regulamentares aoservidor, abaixo qualificado, no período de 10 a 30 deabril de 2019, pertencente ao Quadro de Cargos deProvimento em Comissão - PMM, lotado na SecretariaMunicipal do Gabinete do Prefeito - GABI/PMM.
SERVIDOR: FABRÍCIO BENEVIDES DOSSANTOS - ASSESSOR/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA:11035838-1, PERÍODO AQUISITIVO 2016/2017.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 10 de abril de 2019.
PORTARIA Ns 287/2019 - GABI/PMM
O Secretário Munidpal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais
DE LEMOSTE DO PREFEITO
MSEC
PORTARIA N 285/2019-GABI/PMM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM, de02 de abril de 2018;
Considerando a Portaria N. 185/2019-GABI/PMM, datada de 08/03/2019, que concedeuférias ao servidor JAIR ALMEIDA MONTEIRO, no períodode 01 a 30 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1 INTERROMPER, por necessidade deserviço, o período de gozo de férias do servidor JAIRALMEIDA MONTEIRO - SUBSECRETÁRIO MUNICIPALDO GABINETE DO PREFEITO/GABI, inscrito SOb aMATRÍCULA: 11036197-1, PERÍODO AQUISITIVO2018/2019.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 02 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 02 de abril de 2019.
E LEMOSDO PREFEITO
Decreto no 576/2018-PMM
IMSECRETÁRI
PORTARIA N 284/2019-GABI/PMM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM, de02 de abril de 2018;
Considerando a Portaria N. 172/2019-GABI/PMM, datada de 06/03/2019, que concedeuférias a servidora JANE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA,no período de 01 a 30 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1 INTERROMPER, por necessidade deserviço, o período de gozo de férias da servidora JANECRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - DIRETORA DODEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/GABI, inscrita sob a MATRÍCULA: 11035192-2,PERÍODO AQUISITIVO: 2017/2018.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 02 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, emMacapá-AP, 02 de abril de 2019.
Pág.03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
P O R T A RIA N 314/2019 - GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018 e considerandoo disposto no Decreto N 2.110/2014-PMM, datado de 01 deoutubro de 2014, e;
Considerando os termos do Oficio n"1890/2019-GAB/SEMAD/PMM, datado de 05/04/2019, daSecretaria Municipal de Administração.
Considerando, ainda, a Portaria n.313/2019-GABVPMM, datada de 08/04/2019, que autorizouo afastamento do servidor Carlos Michel Miranda daFonseca - Secretário Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art 1 AUTORIZAR a designação daservidora JANY KZAM DE OLIVEIRA - SubsecretáriaMunicipal de AdministraçãEMAD/PMM, para responder,cumulativamente, pelo Cargo de Secretária Municipal deAdministração-SEMAD/PMM, em substituição ao titular queestará ausente de suas atividades funcionais, para tratar deassuntos particulares, no período de 08 a 10/04/2019.
Art 22 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, a contar do dia 08 de abril de 2019.
DE LEMOSSECRETÁRIO MUNIpIPAL DOTGABINETE DO PREFEITO
Decreto n2 576/2018-PMM
IMUNDO SGIO MaUtElKA-BLEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL D^GABINETE DO PREFEITO
Decreto no 576/2018-PMM
PORTARIA N 313/2019 - GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que ihe sãoconferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM e considerando o.disposto no Decreto N 536/2014-PMM, datado de 24 demarço de 2014, e;
Considerando os termos do Ofício n1890/2019-GAB/SEMAD/PMM, datado de 05/04/2019, daSecretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1- AUTORIZAR o afastamento doservidor CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA -Secretário Municipal de Administração-SEMAD/PMM, queestará ausente de suas atividades funcionais, para tratar deassuntos particulares, no período de 08 a 10/04/2019.
Art 2^ Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, a contar do dia 08 de abril de 2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 08 de ABRIL de2019.
administrativos/financeiros a conter do dia 02 de maiode 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Munldpal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 02 de abril de 2019.
EMOSSECRETARIO MUNICJPL DO GABINETE DO PREFEITO
Decreto n2 576/2018-PMM
PORTARIAN 292/2019-GABI/PMM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;
Considerando os autos do Processo n1303191025/2019 SIC: 191025, gerado peloRequerimento S/N, datado de 13/03/2019.
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aoservidor abaixo relacionado, no período de 02 a 31 demaio de 2019, pertencente ao Quadro de Cargos deProvimento em Comissão - PMM, lotado na SecretariaMunicipal do Gabinete do Prefeito - GABI/PMM,desenvolvendo suas atividades na Secretaria Especialde Coordenação das Subprefeituras - SECSUB/PMM.
SERVIDOR: RONIS DE SOUZA - GERENTE DEPROGRAMAS/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA:11035411-1, PERÍODO AQUISITIVO 2016/2017.
Art 2 Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitos
PORTARIA N 291/2019-GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Decreto n 904/2019-PMM e o disposto noDecreto N 2.110/2014-PMM, datado de 01 de outubro de2014, e;
Considerando o que consta nos termos doOficio n 0205/2019-PRES/EMDESUR/PMM, datado de01/04/2019, da Empresa Municipal de Desenvolvimento eUrbanização de Macapá - EMDESUR/PMM, e;
Considerando, ainda, a Portaria N290/2019-GABI/PMM, datada de 02/04/2019, que autorizou aviagem da servidora MONICA CRISTINA DA SILVA DIAS -Díretora-Presidente da Empresa Municipal deDesenvolvimento e Urbanização de Macapá - EMDESUR.
RESOLVE:
Art. 1 AUTORIZAR a designação daservidora REGILENE NOGUEIRA MARTINS - Assessora, daSecretaria Especial da Governadoria e RecursosExtraordinários do Municipio de Macapá - SEGOV, pararesponder, cumulativamente, pelo Cargo de Dirotora-Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento eUrbanização de Macapá - EMDESUR/PMM, no período de15 a 18/04/2019, para participar de reunião com a CaixaEconômica Federal, sobre os seguros habitacionais eparticipar de agendas institucionais com o Ministério dasCidades e com o Presidente do Senado, Senador DaviAicolumbre.
ArL 2a Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos a contar do dia 15 de abrilde 2019.
DÉ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 02 de ABRIL de2019.
Pág.04DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
RESOLVE:
O Secretário Especial da Govemadoría eRecursos Extraordinário, usando de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pelo Decreto n 1.325/2016-PMM, de 09de agosto de 2016, e;
Considerando o que consta no Ofício n 285/2019-GAB/SEGOV/PMM, datado de 05/04/2019, da SecretariaEspecial da Governadoria e Recursos Extraordinários.
PORTARIA N 44/2019 - SEGOV/PMM
SEGOV
RAIMUNDO SRIO MÒREIKDE LEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL BO GABINETE DO PREFEITO
Decreto n 576/2018-PMM
VIMUNDQ^GIO M^REIRA DE LEMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL OO GABINETE DO PREFEITO
Decreto n2 576/2018-PMM
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
O Secretário Municipal, RAIMUNDOSÉRGIO MOREIRA DE LEMOS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto n" 576/2018-PMM, Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito,Competência contida no Decreto 576/2018-PMM.
Considerando as disposições da Lei N8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, quedetermina como condição indispensável para eficácia docontrato da administração e providencias relativa àpublicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder - dever daadministração de eonvaiidar os atos que não possuamvícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade,nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;
Considerando que o extrato do contrato n001/2019 - GABI/PMM, do processo n 22.01.0.032/2019,não foi publicado no prazo estabelecido pela Lei n8.666/93;
Considerando ainda, o disposto no art 55 daLei n 9.784/99, Lei de Processo Administração da união,que autoriza a eonvalidação, pela própria administração,de atos em que se evidencie não acarretarem lesão aointeresse publico nem prejuízo a terceiros, nos quais sejamconstatados apenas defeitos sanáveis;
Fica convalidado o ato relativo ao extrato docontrato n" 001/2019-GABI/PMM, do processoadministrativo nD 22.01.0.032/2019, no que pesa a suaurgência e finalidade, cujo extrato consta em anexo nesteato administrativo, devendo ocorrer as suas respectivaspublicações, na forma da Lei n 8.666/93, eonvalidação estarespaldada nos princípios da administração publica e naLei Federal n 9.784/99, visto que não se verifica lesão aointeresse publico nem prejuízo a terceiros, sendo o viciosanável na Lei.
Macapá/AP, 01 de Abril de 2019.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 04 de ABRIL de2019.
-.,EMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DO ÁBINETE DO PREFEITO
Decreto n2 576/2018-PMM
PORTARIA Ns300/2019-GABI/PMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM, e;
Considerando o que dispõe a Portaria N.117/2019-GABI/PMM, que concedeu férias ao servidorJOSÉ DINIZ SILVA DE SENA - Coordenador Municipal deComunicação Social, no período de 01 a 30/04/2019;
Considerando ainda, os termos do Oficio n073/2019-CMCS/GAB/PMM, datado de 01/04/2019, daCoordenadoria Municipal de Comunicação Social.
RESOLVE:
Art. 1 HOMOLOGAR a INTERRUPÇÃO, pornecessidade de serviço, do período de gozo de fériassupracitado do servidor JOSÉ DINIZ SILVA DE SENA -Coordenador Municipal de Comunicação Social-CMCS/GABl/PMM, referente ao período aquisitivo de julhode2016ajulhode2017.
Art 2a Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitos a conter do dia 01 de abrilde 2019.
- RAIMUNDO SERGIOJM1KURUE LEMOSSECRETÁRIO MtBflCIPAyDO GABINETE DO PREFEITO
Decreto r^576/2018-PMM
P O R T A R IA N 295/2019 - GABIÍPMM
O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeíto-GABI/PMM, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM econsiderando o disposto no Decreto N 536/2014-PMMdatado de 24 de março de 2014, e;
Considerando os autos os termos do Ofícion 183/2019-GAB/SEMAM (SIC 193887), datado de02/04/2019, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
RESOLVE:
Art 1 AUTORIZAR a viagem do servidorMÁRCIO ROBERTO PIMENTEL DE SOUSA - SecretárioMunicipal de Meio Ambiente-SEMAM/PMM, que se deslocaráde Macapá/AP, sede de suas atividades funcionais, até acidade de Florianópolis/SC, no período de 14 a 16/04/2019para participar do XVI Encontro Nacional do Fórum deSecretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras(CB27) - Energia Sustentável e Inovação nas Capitais.
Art. 2^ Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 14 de abril de 2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PU8UQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 03 de ABRIL de2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 08 de ABRIL de2019.
DIÁRIO DOMUNICÍPIO
DO CONTRATO N" 006/2019-SEMAD, firmado entra aPREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, tendo como Interveniente aSecretária Municipal de Administração e a Cooperativa de Transportedos Proprietários de Veículos do Amapá - UNtTRAP, cujo objeto é aprestação de serviço de locação de veículos para atendimento da SecretariaMunicipal de Administração. Retrucamos conforme abaixo descrito:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 0 presente
CONTRATO tem respaldo legal no 1 • do Art 29,37 Caput, da Constituição
Federal e nos Artigos 116, c/c o 1 do Ari. 71 da lei n" 8.666/93 e lei
10.520/2000; Decreto 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o Pregão
Eletrônico n" 082/2018-CCU'SEGOV/PMM.
Leia-se:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
CONTRATO tem respaldo legal no 1 • do Art. 29,37 Caput da Constituição
Federal e nos Artigos 116, cfc o 1 do Art. 71 da lei n 8.666/93 e lei
10.520/2002; Decreto 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o Pregão
Eletrônico n" 082/2018-CCL'SEGOV/PMM
TERMO DE RETIFICAÇÃO
SEMAD
OdemãrirrTSatuõs PereiraDiretora-Prefeidente da FUMCULT
Decreto n^0593/2018 - PMM
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃON' 020/2109-FUMCULT/PMM
A Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Sra.Odemarina Santos Pereira, no uso de suas atribuições legais exercidaspor meio do Decreto n 05932018-PMM resolve ratificar aInexigibilidade de licitação n 020/2019-FUMCULT/PMM, queobjetiva: Contratação da empresa Duas Teias Produçfies,representante exclusiva das atrações Brenda Melo e Taty Taylor eBanda Babilônia, para apresentação artística na Cerimônia dePosse dos Novos Servidores Municipais de Educação. -Modalidade Atração Locai, promovido pela Secretaria Municipal deEducação - SEMED, com apoio da Fundação Municipal de Culturano dia 14/03/2019; Fundamento Legal: Art. 37, X, da ConstituiçãoFederal de 1988. Inciso 111, Art 25 da Ler n 8.666/93 e suas alteraçõese com base nos demais elementos constantes do processo n1005.30.049/2019, a contratação da Duas Telas Produções, CNPJ n28.141.494/0001-43, para fazer 02 apresentações artísticas; Valor: R$5.000,00 (cinco mil reais). Ratificado em 13/03/2019.
FUNICULT
iTÍKm^V/Preside
de abril de 2019.
Local da Sessão: Sala de certames daCPL/CCL/SEGOV/PMM, localizada na Av. CoriolanoJucá, n 66, térreo, Macapá-AP. O Edital completopoderá ser consultado ou adquirido na CPL, no mesmoendereço, de segunda a sexta feira, das 08:00hs às14:00hs. O Edital será disponibilizado por meiomagnético (Pendrive). o representante da empresadeverá trazer carimbo do CNPJ.
MA RODRIGUESCCL/SEGOV/PMM
SECRETARIA ESPECIAL DA GOVERNADORIA ERECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇON 003/2019 - CPL/CCL/SEGOV/PMM
Processo N 34.01. 0166/2019-SEMOB/PMMObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANA ÁREA DE ENGENHARIA/CONSTRUÇÃO CIVIL, PARAPAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM BLOCOS DECONCRETO SEXTAVADO COM DRENAGEM SUPERFICIALE CALÇADAS NO CONJUNTO EMBRAPA conforme ascondições do Edital e as especificações constantes doProjeto Básico, orçamentos e demais documentostécnicos.Data de Recebimento e Abertura de envelopes:25/04/2019.Hora da Sessão: lOhOOmm (Hora Local)
MACAPÁ-A
/ JORGE DÁ SILVA PIRES /SECRETÁRIO ESPECIAL DA GOVERNADOR1AE RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS - SEGOVDecreto n 1.325/2016-PMM
AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N 002/2019- CPL/CCL/SEGOV
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n 3401.0047/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO TIPOTRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO COM CAPASELANTE EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DEMACAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, INCLUINDO SEUSDISTRITOS.DATA: 1S DE MAIO DE 2019HORA DA ABERTURA: lOhOOmm (HORA LOCAL)LOCAL DA SESSÃO: SALA DE CERTAMES DACPL/CCL/SEGOV, LOCALIZADA NA AVENIDACORIOLANO JUCÁ, N 66, 1 PISO, CENTRO, MACAPÁ-AP. O EDITAL E SEUS ANEXOS PODERÃO SERADQUIRIDOS NA CPL POR MEIO MAGNÉTICO(PENDRIVE) OU RETIRADOS ATRAVÉS DE CÓPIAXEROX. O INTERESSADO DEVERÁ TRAZER CARIMBOCOM O CNPJ, PARA A RETIRADA, NA CPL/CCL/SEGOV,LOCALIZADA NA AV. CORIOLANO JUCÁ, N 66, ALTOS,CENTRO, MACAPÁ -AP, DAS 08:00hs às 14:00hs, OUSOLICITADO ATRAVÉS DO EMAILcpiDseooviaomnil.rnm
^.abinete do Secretário, em Macapá-AP, OtLçie abril de 2019.
PUBLIQUE-SE.DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E
MAMOEL ANTÔNIO BEZERRA BACELAR - Assessor Especial, daSecretaria Especial da Governadoria e Recursos Extraordinário-SEGOV/PMM, que se deslocará de MACAPÁ-AP, até o distrito deCARAPANATUBA-AP, no dia 06/04/2019, para participar dareinauguração do Posto de Saúde do Igarapé Amazonas ere^auguraçào da EMEI Lucimar Corrêa da Costa.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a contardo dia 06 de abril de 2019.
Pág.06DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
Secretária
ATA DE REGISTRO DE PREÇQSK^002/2019
DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 002/2019-SEMADfirmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, tendo comoIntervenente a Secretária Municipal de Administração e a EMPRESA VIPEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, cujo objeto é a prestação de serviço delocação de veículos para atendimento da Secretaria Municipal deAdministração. Retr^camos conforme abaixo descrito:
Onde se lê:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 002/2018
ivêiraSecretária Municipal de Administaçâo-Em Exercfcio - SEMAD
/ Dfecretonl>1417/2015-PMMv-^^írtaria n'.314/2p19-GABI/PMN
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Macapá, 08
Onde se lé:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
CONTRATO tem respaldo legal no 1 do Ari 29, 37 Caput da Constituição
Federal e nos Artigos 116, c/c o 1" do Ari 71 da tei n* 8.666/93 e lei
10.520/2000; Decreto 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o Pregão
Eletrônico n" 082/2018-CCL/SEGOV/PMM.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
CONTRATO tem respaldo legal no 1* do Ari 29,37 Caput, da Constituição
Federal e nos Artigos 116, c/c o r do Art. 71 da lei n" 6.666/93 e te
10.520/2002; Decrete 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o Pregão
Eletrônico n- 062/2018-CCL/SEGOV/PM^-^
TERMO DE RETIFICAÇÃO
DO CONTRATO N 004/2019-SEMAD, faria: entre r-PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ tendo como Interveniente aSecretária Municipal de Administração e e EMPRESA H. FONSECADE FARIAS EIRELI, cujo opjeto é a prestação de serv^o de locação deveículos para atendimento da Secretaria Municipal de Administração.RstítrCamos conforme abaixo descrito:
Secretárcício - SEMAD
DO CONTRATO N 003/2019-SEMAD, armado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, tendo como Interveniente aSecretária Municipal de Administração e a EMPRESA E. VIEGASFERREIRA EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviço de locação deveicules para atendimento da Secretaria Municipal de Admin^tração.Retrucamos conforme abaixo descrito:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
CONTRATO tem respaldo legal no r do Art. 29,37 Caput, da Constituição
=ederal e nos Artigos 116, c/c o 1* do Ad. 71 da lei n" 8.666/93 e tei
10.520/2000; Decreto 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o Pregão
Eletrônico n 082/2018-CCL/SEGOV/PMM.
Leia-se:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
CONTRATO tem respaldo legal no 1 • do Ari. 29, 37 Caput, da Constituição
Federal e nos Artigos 116, c/c o 1 do Ari 71 da lei n" 8.666/93 e lei
10.520/2002; Decreto 880/2006 e tei 7.892/2013, e de acondo com o Pregão
Eletrônico n" 082Í2018-CCL/SEGOV/PMM.
írtaria n*.31f 2019-GAB
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Exercício-SEMADSecretá
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O
CONTRATO tem respaldo legal no 1 • do Ari 29, 37 Caput, da Constituição
Federal e nos Artigos 116, c/c o r do Ari. 71 da lei n" 8.666/93 e lei
10.520/2002; Decreto 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o PregãoEletrônico n" 082/2018-CCL/SEGOÍÍPÍÍIM.
Macapá, 08 de abril de 201 s
TERMO DE RETIFICAÇÃO
DO CONTRATO N 0OS/2O19-SEMAD, firmado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, tendo como Interveniente aSecretária Municipal de Administração e a EMPRESA VIPEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, cujo objeto e a prestação de serviço delocação de veículos para atendimento da Secretaria Municipal deAdministração. Retr^camos conforme abaixo deserdo:
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
CONTRATO tem respaldo iegal no 1o do Ari. 29,37 Caput, da Constituição
Federal e nos Artigos 116, c/c o r do Ari. 71 da lei n" 8.666/93 e lei
10 520/2000; Decreto 880/2006 e lei 7.892/2013, e de acordo com o Pregão
Eletrônico n 082/2018-CCL/SEGOV/PMM.
Secretária M
Ma
Pág.07DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
1- ALTERAR os termos do Anexo VI do Edital n. 016/2019 - PMM/SEMAD, datadode 21.03.2019, que trata da CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DOCUMENTAL E EXAMESMÉDICOS, publicado no Diário Oficial do Município de Macapá n. 3527 em 21.03.2019, paraprovimento de cargos efetivos de Nutricionista, para área da Educação neste Município de Macapá.
PR^^^ITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ .K6RETARIA WHIÇIPAt ^ ADMiw*tRAÇÃÕ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO -RESERVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA
EDITAL N 023 /2019-PMM/SEMADTORNAR PÚBLICO O EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO
PUBLICO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal,conforme disposto no Decreto n. 704^2018-PMM, de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficialdo Município de Macapá n. 3312, de 23 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO os termos do Edital n. 03/2018, realizado pela Fundação CarlosChagas/FCC, que promoveu a abertura do Concurso Público para provimento de cargos efetivos deNutricionista, na área da Educação, neste Município de Macapá, bem como os termos do Edital n.30/2019, que promulgou o resultado final e homologação do certame para o cargo de Nutricionista daárea da Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Edital n. 03/2018, referente ao Concurso Público denutrição para área da educação, a ordem de classificação para a convocação dos candidatos,seguirá os termos definidos no Certame, observados os itens 5 e 6, os quais dispõem acerca de
vagas para candidatos deficientes e negros;
CONSIDERANDO os termos do Editai n. 004/2019-PMM/SEMAD, datado de05.02.2019, referente à Convocação para o Exame Documental e Exame Médico, para o
preenchimento de vagas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 122/2018-PMM, que dispõesobre o Estatuto dos servidores públicos do Município de Macapá, das Autarquias e das FundaçõesPúblicas;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 2.203/2018-PMM, que delegacompetência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo ao titular da SecretariaMunicipal de Administração, para conduzir os atos inerentes à Fase de organização e recebimento
de documentos dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, daimpessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág-08
:ercicioSecretár
Macapá, 10 de Abril de 2019.
12/04/201910/04/2019
08 e 09/04/2019
05/04/201901 e 03/04/201901 e 02/04/201921/03/2019
Datas Previstas
Nomeação e PosseEdital de Resultado final e homologação
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultadopreliminar do exame documental e médico
Resultado preliminar do exame documental e médicoRealização do exame médicoExame documentalEdital de convocação
Atividades
0806
0504030201
Item
Leia sê:
17/04/2019 (noite)
16/04/2019 (manhã etarde)17/04/2019 (manhã)
12/04/2019
09 e 10/04/2019
08/04/201901 e 03/04/201901 e 02/04/201921/03/2019
Datas Previstas
Nomeação e Posse
Curso de capacitação
Edital de Resultado final e homologação
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultadopreliminar do exame documental e médico
08
07
h 06
05
04 Resultado preliminar do exame documental e médico03 I Realização do exame médico
Exame documentalEdital de convocação
Atividades
0201
Item
Onde se lê:
CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO
ANEXO VI
^ 09.04.2019
ICIO
Macapá, 10 de abriLde^2019.
Secret
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁsecretaria UUMIWAL BI ÀBMIWISTRAÇÃfl
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO -RESERVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
EDITAL N 024/2019-PMM/SEMADTORNAR PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME
DOCUMENTAL E EXAME MÉDICO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal,conforme disposto no Decreto n. 7042018-PMM, de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficialdo Município de Macapá n. 3312, de 23 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto no Edital n. 01 S/2019-PMM/SEMAD de Convocaçãopara o Exame Documental e Exame Médico dos candidatos aprovados no Concurso Público para os
cargos de nivel superior da Secretária Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:
1-Tornar Público o Resultado Final do exame documental e exame médico para os
profissionais da área da Educação deste Município de Macapá; e
2-Convocar os Aprovados para NOMEAÇÃO e POSSE, listados no Anexo Únicodeste, em conformidade com o Edital de Abertura n. 02/2018, de 17 de maio de 2018, acomparecerem a Cerimônia que realizar-se-á no dia 12 de abril, no horário de 19:00h, no auditóriodo SEBRAE, localizado na Av. Enertisno Borges, n. 740 - bairro Julião Ramos, CEP 68.908-
198, nesta cidade de Macapá.
PUSDIÁRIO DO MUNICÍPIOMlUVÍ, 0^.012019
APROVADO *APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃORECLASSIFICAÇÃO
APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
APROVADO *APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
APROVADO *APROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADO
APROVADO *SITUAÇÃO
Pág.11
FABIOLA ATAIDE MATOSADRIA CRISTINA SILVA DE SOUZACIBELLE DUARTE SOARESMÁRCIA SERRAO DOS SANTOSWILLEN FERREIRA DE ALMEIDAJOÃO PAULO FREITAS DOS SANTOSHÉLIO AMORIM FERREIRA FILHODORIANNE CRISTINE PEREIRA MIRANDAANA LIA DE SOUZA SANTOSERIKA CHEYNET DA CONCEIÇÃO ARAÚJOMARIA GLEICIANE DE SOUSAFABIANA DE ALMEIDA MATOSEL1ANA MARTINS AZEVEDOBENEDITO SANDRO SOARES DE OLIVEIRA _|KARLA CAROUNE TAVARES ARAÚJOJACKEUNE CORTEZTORRESDARLETE PEREIRA ALMEIDA AMARALROSIMAR GONÇALVES DE FREITASWALDINEIDE DA CRUZ NUNESROAN COELHO DE SOUZA LOBATOEMANUELA VIDIGAL VIANAKARYNE TORRINHA MACIELALINE SUELLEM DE SOUSA RIBEIROLANA PATRÍCIA DA SILVA QUEIROZHIANA MIRANDA DA SILVAITATIANY SILVA DE ALMEIDA DANTASANA LÚCIA SILVA PEDRADOCONCEIÇÃO SANTOS DA SILVAVALDINEIA AMORIM LOBATOIVANEIDE DO CARMO SOUZACRISTIANE SILVA DOS SANTOSCRISLENE DIAS FURTADOTEREZA DUARTE DOS SANTOSIRIANE TEIXEIRA DOS SANTOSTATIANA FREITAS DOS SANTOSNAYARA SA CAVALCANTE(N)RAIMUNDO PONTES DA COSTAFERNANDA ROCHA CANDEIRAEVERLEM FERREIRA COSTA(D)ROSILENE CAMPOS MOREIRATATIANA DO SOCORRO AFONSO GOMESABDA MIRABE PINHEIRO NOJOSANOME DO(A) CANDIDATO(A)
352i 351i 350! 3491 348! 345i 344
343! 341i 340
339^338336
i 335i 333
332í 331
330329328
i 327! 326! 325
323322321319
í 318| 317! 316
315314
! 312; 310
309308
i 307! 306! 305
304302
[_ 301| CLASSIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
CARGO€SPECIALIDADES:
E01 - Professor - Educação Infantil, Ensino Fundamental I - Anos Iniciais
DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
APROVADO *APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO |APROVADOAPROVADO
APROVADO *APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
APROVADO *APROVADO
APROVADO *APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
APROVADO *RECLASSIFICAÇÃO
APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADO
Pág.12
MARINETE DOS SANTOS SOARESELIELSON PEREIRA ALVESFLAVIO TAVARES DOS SANTOSAGNALDO SANTOS DA SILVAMARINETH DOS SANTOS FERNANDESTAIANE CARDOSO MORAESWILLIAM FERREIRA DUARTERINALVA DE OLIVEIRA SILVAJOÃO MÁRCIO MARTINS CAMPANTEREJANE PATRÍCIA LIARTH DA SILVAKASSIA HUANNE PENA DE LIMAMATEUS ViLHENA FARIASFRANCISCO ARNALDO DE OLIVEIRA FILHOCAROUNA GOMES CAVALCANTIEVANDRO DOS SANTOS DA SILVAHORTENCIA DA SILVA PEREIRAHALANA REIS DE MATOSCARLA BATISTA DO CARMOLUCELIA LOBATO DE CARVALHOKAREN DANIELLE BRAGA FERREIRAFRANKMARLON QUINTELA DOS SANTOSALINE GOMES BACELARMARCIONE ARAÚJO RIBEIROELIZANGEIA VAZ RODRIGUESDENISE FREITAS RODRIGUESJOSINEY LIMA DO VALEMARIA GRASIELLE PINTO GUIMARÃESFÁTIMA JANIEIRE LIMA DA SILVAPRISCILA MENEZES DE LIMANUBIA RAFAELA FERREIRA COLACODIOGENES BARBOSA DOS SANTOS FILHOAJACSON DE CARVALHO MESQUITAITNA KEIIA MELO CORREIAMARIANE ALMEIDA SETÚBALANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVESCRISTIANE BRAGA MONTEIROCARMEL ALBUQUERQUE BORGESJANIEL BARBOSA TAVARESANGELA MARIA GOMES DE MATOSLIG1A MARIA DA SILVA BARROSSUZANA PAULA XAVIER DA SILVADIGIANE SANTOS BALIEIROADRIANA ARAÚJO CHAGASRAQUEL DOS ANJOS ALFAIAGRACIELLY ROCHA SOUZAELIZETE BARBOSA DA SILVACAMILA BAIA RODRIGUESNATALINA PANTOJA NEVESHELDER JUAN TOLOSA PINHEIRO
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
406405404403
; 401400399
: 398397
; 396394393392
! 391: 390
389388
! 387! 386
385384383382381
|_ 380378377376375
1 374! 373
372i 371! 370i 369
368366
| 365364
j 363362
| 361360
I 358357
: 356355354353
Macapá, 09.04.2019
I APROVADOI SITUAÇÃO
APROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
APROVADO *APROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃORECLASSIFICAÇÃORECLASSIFICAÇÃO
APROVADOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADOAPROVADO
RECLASSIFICAÇÃOAPROVADO
Pág.13
LIANY GONÇALVES DE ANDRADENOME DO(A) CANUDATOfA)
03
[classific^ção
E06 - Especialista na Educação - Fonoaudiólogo
SIRLENE ALMEIDA DE ALENCARSELMA DAS GRAÇAS DOS SANTOS COSTADANE ALEXANDRE SILVA DA COSTALUCINETE DOS SANTOS RODRIGUESCRISLENE PONTES DE MELOGABRIELA COUTINHO DA CUNHAALDINEIA LEITE MACIELCLEIZIANE MIRANDA DA SILVAANDRÉA COSTA DOS SANTOSPATRÍCIA VALE DA CUNHARAIMUNDO CHARLES SILVA ALMEIDATATIANE CAMPOS LEITE DE SÁRIZIA DOS REIS DE MORAES ALMEIDAKENNEDY WILLIAM PANTOJA SOUZAANA CLAUDIA NAZARIO DE OLIVEIRAJESSICA REIS SANTOSDARLEIA LIMA PINTOLUCIANA ALEIXO DOS SANTOSSUZIANE DUARTE DIASALCILENE SARAIVA NASCIMENTOROSILENE DA SILVA BATISTALEODOMIRA SANTOS PENAMARINEU ALEX SOBRAL GOMESLUCILENEATAIDE SOARESREGIANE VAZ DIAS DE FREITASALICE DOS SANTOS PEREIRAROSIANE GONSALVES PEREIRACAROLINE COSTA FONSECAJOSÉ ADELAIDIO GONÇALVES NETOANTONIA DE SOUSALAFFITE TEIXEIRA FELIXKATIANE FORTUNATOMIZAEL DA SILVA COSTAFABIOLA CARVALHO DA SILVEIRARUAN LINCONL PIRES BARRIGASEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRAALDYR JOÃO FERNANDES DE OLIVEIRAMARTA DO SOCORRO SILVA NASCIMENTO OLIVEIRASUZANA RODRIGUES LACERDAFÁBIO ROCHA DA SILVAMICHELI CARDOSO DA SILVA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
462460458456455454451450
í 449446
i 445444
; 443I 442[ 441
440439438436433432
1 431
|_ 430429428424423
! 422j 421419418
S 417416415414413412
! 411409408407
Macapá, 09.04.2019
ercicio
IRAão em Ião
Secret
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO -RESERVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA
EDITAL N 025/2019-PMM/SEMADTORNAR PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME
DOCUMENTAL E EXAME MÉDICO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal,conforme disposto no Decreto n. 704^2018-PMM, de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficialdo Município de Macapá n. 3312, de 23 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto no Edital n. 016/2019-PMM/SEMAD de Convocaçãopara o Exame Documental e Exames Médicos dos candidatos aprovados no Concurso Público parao cargo de nível superior de Nutricionista da Secretária Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:1-Tornar Público o Resultado Final do exame documental e exames médicos dos
profissionais do cargo de Nutricionista, da área da Educação deste Município de Macapá; e
2-Convocar os Aprovados para NOMEAÇÃO e POSSE, listados no Anexo Únicodeste, em conformidade com o Edital de Abertura n. 02/2018, de 17 de maio de 2018, acomparecerem a Cerimônia que realizar-se-á no dia 12 de abril, no horário de 19:00h, no auditóriodo SEBRAE, localizado na Av. Enertisno Borges, n. 740 - bairro Julião Ramos, CEP 68.908-
198, nesta cidade de Macapá.Macaá, 10 de abriKfe 2019.
Icercício/JAN^K2AM DE OLIVEIRA
Secretái Muhicipal de Admi/iistração em IL-/Presidente da Comissão
Neste ato, informamos que foram mantidas as classificações estabelecidas no Edital deResultado Preliminar 021/2019 - PMM/SEMAD, de 05 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial doMunicípio n. 3538/2019.
*Nos casos citados neste Edital, os aprovados, consoante Edital n. 02/2018-Abertura doConcurso Público da Educação, no item 3.2, estes, na data da posse, que não reunirem os requisitosenumerados no item 3.1, bem como do Edital n. 015/2019-PMM/SEMAD de Convocação para o ExameDocumental e Exame Médico no item 1 - Da Entrega dos Documentos, perderão o direito á investidura
no cargo para o qual foi nomeado.Macapá, 10 de abril de 2019.
Pág.14DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
Secretxercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO -RESERVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED
EDITAL N 026/2019-PMM/SEMADCONVOCAÇÃO PARA O EXAME DOCUMENTAL E EXAMES MÉDICOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal,conforme disposto no Decreto n. 7042018-PMM, de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial
do Município de Macapá n. 3312, de 23 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO os termos do Edital n. 02/2018, realizado pela Fundação CarlosChagas/FCC, que promoveu a abertura do Concurso Público para provimento de cargos efetivos naárea da Educação neste Município de Macapá, bem como os termos do Edital n. 29/2018, quepromulgou o resultado final e homologação do certame da área da Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Editai n. 02/2018, referente ao Concurso Público daárea da educação, a ordem de classificação para a convocação dos candidatos, seguirá os termosdefinidos no Certame, observados os itens 5 e 6, os quais dispõem acerca de vagas para candidatos
deficientes e negros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 122/2018-PMM, que dispõesobre o Estatuto dos servidores públicos do Município de Macapá, das Autarquias e das Fundações
Públicas;
Macapá, 10 de ahril de 2019.
Neste ato, informamos que foram mantidas as classificações estabelecidas no Editalde Resultado Preliminar 022/2019 - PMM/SEMAD, de 05 de abril de 2019, publicado no Diário Oficialdo Município n. 3538/2019.
APROVADOAPROVADO
SILVIA REGINA NOGUEIRA DA CUNHA FERRAZADILA MENEZES GOMES
1211
CLASSIFICAÇÃO j NOME DO<A^ CANDIDATO(A)ISITUAÇÃO
ANEXO ÚNICO
CARGOS/ESPECIALIDADES:
E01 - Nutricionista
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.15
CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 2.203/2018-PMM. que delegacompetência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo ao titular da SecretariaMunicipal de Administração, para conduzir os atos inerentes à Fase de organização e recebimentode documentos dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, daimpessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, capuf, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade imediata de contratação de pessoal especializado,dentre os devidamente habilitados no concurso público da Educação, objetivando suprir carênciapara o ano letivo de 2019.
CONSIDERANDO o acima exposto, convoca-se os candidatos abaixo listados paraapresentação célere dos documentos que comporão a fase documental e médicos, no prazoconferido, isto em razão do Interesse Público, sendo este principio norteador dos atos administrativosrealizados.
RESOLVE:
CONVOCAR mais 35 (trinta e cinco) candidatos habilitados no Edital n 29/2018-Resultado Final e Homologação - Educação, publicado pela Fundação Carlos Chagas/FCC e noDiário Oficial do Município de Macapá, em decorrência do não preenchimento das vagas ofertadasreferente aos Editais n. 003/2019 - PMM/SEMAD e 016/2019 - PMM/SEMAD, obedecendo a ordemde classificação, para a realização do Exame Documental e Exame Médico, em conformidade como Edital de Abertura n 02/2018 - Educação, de 17 de maio de 2018, listados abaixo no Anexo Ideste, com vistas à nomeação para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições:
Os candidatos APROVADOS e obedecendo a ordem de classificação, poderãoser lotados na sede da Prefeitura Municipal de Macapá, em Macapá ou em quaisquer unidadesadministrativas da Prefeitura Municipal de Macapá nos distritos, onde houver, conforme item15.22 do Edital n. 02/2018, realizado pela Fundação Carlos Chagas/FCC.
1- DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer,pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firmareconhecida em Cartório, nos dias e horários estipulados conforme cronoqrama (Anexo I), paraapresentação e entrega dos documentos constantes no item 1.2, parte integrante da presenteconvocação.
Os candidatos deverão comparecer para entrega dos documentos (examedocumental) na sede da Macapá Previdência/MACAPAPREV, localizada na Rua Rio Juruá, n. 05,bairro Central - CEP 68900-012, nesta cidade de Macapá/AP.
No ato da entrega dos documentos, os candidatos receberão Encaminhamentoimediato para a Junta Médica (exame médico admissionai), onde os mesmo deverãoapresentar todos os exames exigidos no item 2.1 do presente Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial. A falta de qualquer documentoconstante no item 1,2 acarretará o não cumprimento da exigência deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará na renúncia tácita do candidatoconvocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foihabilitado.
No ato da entrega dos documentos o candidato deverá apresentar devidamentepreenchido o Formulário de Cadastro constante no Anexo II, disponibilizado no site:www.macapa.ap.gov.br
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPàg.16
1.2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Na entrega dos documentos serão exigidos original e cópia, observando o dispostono item 13.6 do Edital de abertura do Concurso Público:
1.2.1-Cédula de Identidade;
1.2.2-Comprovante de residência atualizado em nome do candidato, exemplo: água,luz, telefone, etc, ou na ausência de possuir este comprovante em seu nome, deverá apresentarDeclaração de Residência (segue modelo, Anexo III);
1.2.3-Título de Eleitor;
1.2.4-Certidão negativa da Justiça Eleitoral, emitida no site desta justiça;
1.2.5-Carteira de Reservista concernente ao serviço militar, se do sexo masculino;
1.2.6-Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do Amapá, emitida no sitedesta justiça ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
1.2.7-Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do Amapá, emitida nosite desta justiça ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
1.2.8-Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF;
1.2.9-Comprovante de situação cadastral emitida no site da Receita Federal;
1.2.10-PIS/PASEP;
1.2.11-Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS;
1.2.12-Diploma, com as devidas habilitações conforme o estabelecido no item 2 doEdital de Abertura do Concurso Público, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida peloMinistério da Educação. Em caso de Declaração de Conclusão de Curso emitida por Instituição deEnsino Superior, o candidato deverá apresentar o Diploma, obrigatoriamente até a data da posse,conforme Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça/STJ;
1.2.13-Registro no respectivo Órgão de Classe para os cargos de Nível Superior;
1.2.14-Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
1.2.15-Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção dos filhos menores de idade;
1.2.16-(02) duas foto 3x4, recente;
1.2.17-Declaração firmada pelo candidato da existência ou não de vínculo funcionaicom a União, Estados e Municípios, informando a carga horária semanal exercida e o horário deinício e término do expediente de trabalho (segue modelo, Anexo IV);
Os diplomas obtidos no exterior deverão ser devidamente revalidados por Instituiçãode Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação conforme legislação vigente.
2- DO EXAME MÉDICO:
Mediante o encaminhamento, os candidatos deverão comparecer impreterivelmente,de imediato, a partir da data de entrega dos documentos (Fase Documental), para avaliação da JuntaMédica do Município de Macapá (Fase do Exame Médico). Na ocasião, o candidato deveraapresentar os resultados de todos os exames exigidos obrigatoriamente no item 2.1 do presenteEdital.
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPâg.17
A Junta Médica do Município de Macapá estará instalada na UBS Cidade Nova,localizada na Rua Beira Rio, n. s/n, bairro Cidade Nova I - CEP 68905-780, nesta cidade deMacapá/AP. O atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18.04.2019 (dezessete e dezoito), nohorário de 9h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min, e no dia 20.04.2019, sábado pelamanhã, de 9h00min às 12h00min.
A Junta Médica do Município de Macapá avaliará a aptidão física e mental diante dosexames apresentados pelos candidatos, para o exercício das atribuições do cargo, sendo que o nãocomparecimento do candidato no prazo legal, implicará na renúncia tácita do candidato convocado e,consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, nos termos doitem 8.8.2 do Edital n. 02/2018 - Concurso Público da Educação de Macapá.
2.1 - EXAMES EXIGIDOS:
2.1-Hemograma;2.2-EAS;2.3-Parasitoses das fezes;2.4-VDRL;2.5-Anti HCV;2.6-HBS AG;2.7-Glicemia de Jejum;
2.8-RX do tórax com laudo;
2.9-Eletrocardiograma com laudo;
2.10-PCCU (para mulheres);2.11-PSA total e livre (para homens acima de 45 anos);2.12-Fator RH e tipagem sangüínea;2.13-Nasofibrolaringoscopia (calo de cordas vocais);
2.14-Audiometria;
2.15-Acuidade Visual;
Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar,obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico doprofissional responsável nos termos do item 13.8 do Edital n. 02/2018 - Concurso Público daEducação do Município de Macapá;
A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, ocandidato será considerado "apto" ou "inapto" para o exercicio do cargo;
Não serão admitidos os exames médicos exigidos neste Certame que tenham sidorealizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital;
Aos candidatos com deficiência convocados neste Edital, deverão apresentar laudomédico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação do presente Edital,atestando a espécie e o grau ou nivel de deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa dadeficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por suaemissão, nos termos do item 5.5.10 do Edital n. 02/2018 - de Abertura do Concurso Público daEducação de Macapá.
3 - DA RECLASSIFICACÃO
No caso de reclassificação, o candidato deverá formalizar mediante Requerimentopróprio, solicitando sua reclassificação, sendo este entregue na sede da MacapáPrevídência/MACAPAPREV, localizada na Rua Rio Juruá, n. OS, bairro Central - CEP 68900-012,nesta cidade de Macapá/AP, obedecendo o Cronograma de Convocação dos Candidatos (Anexo I),o qual define ordem/dia de convocação, consoante disposto no art. 10, 3o da Lei Complementar n.122/2018-PMM.
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.18
Secretáriício
4- DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto ao resultado preliminar do Concurso Público.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias após a publicação
do resultado preliminar, sendo protocolado no horário de 8h00min às 18h00min, na SecretariaMunicipal de Administração localizada na Av. General Osório, n. 365, bairro Laguinho, 4andar, no Setor de atendimento exclusivo ao Concurso Público, tendo como termo inicial o 1dia útil subsequente à data da referida publicação.
Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidasneste Edital.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ououtro meio que não seja o especificado neste Edital.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana emsuas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursosinterpostos. Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação docandidato que obtiver preenchidos, ou não, os requisitos exigidos para a aprovação no Certame.
Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) queestejam em desacordo com as especificações contidas neste Item 3; c) cuja fundamentação nãocorresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociaisonline".
As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, estarãodisponíveis no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação na Secretaria Municipal deAdministração, no Setor do Concurso Público, para o conhecimento de todos os candidatos inscritosno concurso.
5- DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aoresultado preliminar, será homologado pela Prefeitura Municipal de Macapá e publicado no DiárioOficial do Município.
6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram o presente Edital:
ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS/CRONOGRAMA;ANEXO II - FORMULÁRIO DE CADASTRO;ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI OU NÃO ACUMULAÇÃODE VÍNCULO;ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS;ANEXO VI - CRONOGRAMA GERAL.
Macapá, 09.04,2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.19
HabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitado
HabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitado
SITUAÇÃO
MARILIA CARLA COELHO VALENTECLEIDIANE CORDEIRO PIRISDIANA DE LIMA CORDEIROGISELE SILVA PEREIRAALCILENE MIRANDA FERREIRAMARCILEIA DO SOCORRO DA ROCHA CAMPOS LOPESISABEL CRISTINA SARGES MOREIRAANA DELMA TENTES CORTES DE LIMAMARIA CRISTINA FIGUEIREDO BERNARDOERICA DO NASCIMENTO FIÚZAALDELIN MIRA ROCHAMACKELLE MONIQUE DE MOURA ARAÚJO BOUSSELIDIANNE MORAIS COSTA
DIA 18/ 04 /2019 - 14:00h às 18:00h
ADRIANO DOS SANTOS EVANGELISTAGEISE LUCIANE CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVAIRANILDE DE NAZARÉ ARAÚJO DA PENHADOMINGOS EDUARDO NASCIMENTO VIANACLEDIANE VIANA GONÇALVESALEIR DE MIRANDA FREIRECRISTIANE FIGUEIREDO NUNESMARCILENE PINTO AMARALCIRLENE BAIA PEREIRA DE OLIVEIRAANDRÉA CRISTINA AMANAJAS JARDIMJOELSON VIEIRA MOREIRAWANE BRUNA BELÉM AMANAJASJOSIEL LIMA DE ARAÚJOCLÁUDIO PINHEIRO DE SOUZA
NOME
490489
: 4881 487
486; 485
483482481480479
i 478477
476475474473472
i 470
! 469j 468: 467
466j 465i 464i 463
461
| CLASS
CARGOESPECIALIDADES:j
E01- Professor- Educação Infantil, Ensino Fundamental I - anos iniciais
DIA 18/ 04 /2019 - 08:00h às 12:00h
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS/CRONOGRAMA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO09.04.2019Macapá,
Curso de Habilitação (conforme a escolaridade)
CJ Ensino Médio Completo D Superior Completo D Superior Cursando D Superior Incompleto D Especialização
Lj Mestrado O Doutorado
Escolaridade
Celular c/ prefixo:
UF
CEP: I Telefone c/ prefixo:
Município:
Complemento:N
Bairro:
Logradouro:
i) Comprovação de Endereço
Conta Bancária n:Agência:Banco:
h) Dados de Conta Corrente (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
UF:Categoria:
Data Emissão
UF:Seção:
Data de Expedição
Data:
UF:
Data Nasc:
Série:
UFMinistério:
D Exército D Marinha D Aeronáutica
Serie:
g) Documento Militar (Sexo Masculino)
f) CTPS:
e) Título de Eleitor: Zona:
UFÓrgão Expedidor:d) Cédula de Identidade RG:
c) PISfPASEP:b) CPF:
Município de Nascimento:Nacionalidade:
Nome Cônjuge/Companheiro (a):
a) Estado Civil:
D Casado O Companheiro D Desqurtado D Divorciado O Separado D Solteiro D Viúvo
Nome da Mãe:
Sexo: Data Nasc:
Nome do Pai:
Nome Completo (sem abreviação):
KZAM DE OLIVEIRASecretárial de Adminfetração - Em E^ercício
sidente da (/omissão
ANEXO IIFORMULÁRIO DE CADASTRO
Apresentar no ato do exame documental, devidamente preenchido em letra de forma e legível.Anexar documentos dos dependentes: registro de nascimento, certidão de casamento, termo de guarda, etc.
Macapá, 10 de Abril de 2019.
HabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitadoHabilitado
LANE PATRÍCIA ALMEIDA DA SILVAMADALENA DE SOUZA CORDEIROLORENA THAIS COSTA CAMPOSWELLYTON AMADOR DA SILVAMARINEZ LEITÃO MARTINSCRISTIELE VIEIRA BARBOSAELCIANE ROSE DA COSTA PEREIRAFRANCILENE RIBEIRO DE SOUSA
498497496495494493492491
Pág.21DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
Assinatura do Declarante
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da RG n.
CPF., é residente e domiciliado (a) em meu endereço na Rua/AV.
, n., bairro, CEP, nesta
cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela
declaração acima sob as penas da lei, assino para que se produza seus efeitos legais.
Macapá/APdede 2019.
EU, (nome do titular que
consta no comprovante de residência),(nacionalidade),(estado
civil),(profissão), portador (a) do RG n., CPF n.,
DECLARO para fins de declaração de residência, sob as penas da Lei (art. 2 da Lei n.
7.115/83), que(nome do candidato),
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO III
Macapá_
Cor/raça:In Branca D Preta G Parda D Amarela D Indígena D Nâo dispõe da informação D Nâo declarado
^Deficiência, caso possua:
Tipo:Declaração Familiar:~~
Nome:ParentescoDa
Pâg.IMacapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Assinatura do Candidato(a)
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, que estouciente de que estarei sujeito ás penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulaçãoilegal, durante ò exercício da função para a qual fui nomeado (a).
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Macapá,dede 2019.
Eu,, portador(a) do RG n, inscrito noCPF sob o nDECLARO que, presentemente:
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, noâmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações,empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas diretaou indiretamente pelo poder público.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:a)cuja jornada de trabalho é deàshoras,com uma carga horária semanal de, no(a),município de.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:b)cuja jornada de trabalho é deàshoras, comuma carga horária semanal de, no(a),município de, sendo que estou em processo de exoneração, conformerequerimento em anexo.
( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que souaposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego dee prestavaserviços no(a), município de.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕESPÚBLICAS.
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPàg.23
29/04/201926/04/2019
24 e 25/04/2019
23/04/201917 e 18/04/201910/04/2019
Datas Previstas
06 i Nomeação e PosseEdital de Resultado final e homologação
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultadopreliminar do exame documental e médico
Resultado preliminar do exame documental e médico
05
04
^3~02 Exame documental e médico
Edital de convocação
Atividades
01Item
ANEXO VI
CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO
Assinatura do Candidato(a)
de 2019.deMacapá,_
VALOR(R$)
5-
4-
3-
2-
1-
DISCRIMINAÇÃORELAÇÃO BE BENS E VALORES
_, portador (a) da Carteira de^DECLARO, nos termos da
( ) Não possuo bens a declarar.( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
Eu,
Identidade n.Lei, que até a presente data:
_, inscrito (a) no CPF sob o n._
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
Pâg.24DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO -RESERVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
EDITAL N 027/2019-PMM/SEMADCONVOCAÇÃO PARA O EXAME DOCUMENTAL E EXAMES MÉDICOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal,conforme disposto no Decreto n. 704^2018-PMM, de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficialdo Município de Macapá n. 3312, de 23 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO os termos do Edital n. 01/2018, realizado pela Fundação CarlosChagas/FCC, que promoveu a abertura do Concurso Público para provimento de cargos efetivos naárea da Saúde neste Município de Macapá, bem como os termos do Edital n. 28/2018, quepromulgou o resultado final e homologação do certame da área da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Edital n. 01/2018, referente ao Concurso Público daárea da Saúde, a ordem de classificação para a convocação dos candidatos, seguirá os termosdefinidos no Certame, observados os itens 5 e 6, os quais dispõem acerca de vagas para candidatos
deficientes e negros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 122/2018-PMM, que dispõesobre o Estatuto dos servidores públicos do Município de Macapá, das Autarquias e das Fundações
Públicas;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 2.203/2018-PMM, que delegacompetência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo ao titular da SecretariaMunicipal de Administração, para conduzir os atos inerentes à Fase de organização e recebimento
de documentos dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, daimpessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, capuf, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade imediata de contratação de pessoal especializado,dentre os devidamente habilitados no concurso público da Saúde, objetivando suprir carência para o
atendimento de 2019.
CONSIDERANDO o acima exposto, convoca-se os candidatos abaixo listados paraapresentação célere dos documentos que comporão a fase documental e médicos, no prazoconferido, em razão do Interesse Público, sendo este principio norteador dos atos administrativos
realizados.
RESOLVE:
CONVOCAR mas 159 (cento e cinqüenta e nove) candidatos habilitados no Editaln 28/2018-Resultado Final e Homologação - Saúde, publicado pela Fundação CarlosChagas/FCC e no Diário Oficial do Município de Macapá, para a realização do Exame Documental eExame Médico, em conformidade o Edital de Abertura n 01/2018 - Saúde, listados abaixo noAnexo I deste, com vistas à nomeação para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições.
Pág-iMacapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Os candidatos APROVADOS e obedecendo a ordem de classificação, poderãoser lotados na sede da Prefeitura Municipal de Macapá, em Macapá ou em quaisquer unidadesadministrativas da Prefeitura Municipal de Macapá nos distritos, onde houver, conforme item15.22 do Edital n. 01/2018, realizado pela Fundação Carlos Chagas/FCC.
1- DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer,pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firmareconhecida em Cartório, nos dias e horários estipulados conforme cronoqrama (Anexo I), paraapresentação e entrega dos documentos constantes no item 1.2, parte integrante da presenteconvocação.
Os candidatos deverão comparecer para entrega dos documentos (examedocumental) na sede da Macapá Previdência/MACAPAPREV, localizada na Rua Rio Juruá, n. 05,bairro Central - CEP 68900-012, nesta cidade de Macapá/AP.
No ato da entrega dos documentos, os candidatos receberão Encaminhamentoimediato para a Junta Médica (exame médico admissional), onde os mesmo deverãoapresentar todos os exames exigidos no item 2.1 do presente Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial. A falta de qualquer documentoconstante no item 1.2 acarretará o não cumprimento da exigência deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará na renúncia tácita do candidatoconvocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foihabilitado.
No ato da entrega dos documentos o candidato deverá apresentar devidamentepreenchido o Formulário de Cadastro constante no Anexo II, disponibilizado no site:'Aww.macapa.ap.qov.br
1.2 • DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Na entrega dos documentos serão exigidos original e cópia, observando o dispostono item 13.6 do Edital de abertura do Concurso Público:
1.2.1-Cédula de Identidade;
1.2.2-Comprovante de residência atualizado em nome do candidato, exemplo: água,luz, telefone, etc, ou na ausência de possuir este comprovante em seu nome, deverá apresentarDeclaração de Residência (segue modelo, Anexo III);
1.2.3-Titulo de Eleitor;
1.2.4-Certidão negativa da Justiça Eleitoral, emitida no site desta justiça;
1.2.5-Carteira de Reservista concernente ao serviço militar, se do sexo masculino;
1.2.6-Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do Amapá, emitida no sitedesta justiça ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
1.2.7-Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do Amapá, emitida nosite desta justiça ou dos locais em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos;
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.26
1.2.8-Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF;
1.2.9-Comprovante de situação cadastral emitida no site da Receita Federal;
1.2.10-PIS/PASEP;
1.2.11-Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS;
1.2.12-Diploma, com as devidas habilitações conforme o estabelecido no item 2 doEdital de Abertura do Concurso Público, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida peloMinistério da Educação, para os cargos de nível superior e, Certificado de Conclusão de EnsinoMédio, emitida por Instituição Educacional com registro no Ministério da Educação/MEC, para oscargos de ensino médio. Em caso de Declaração de Conclusão de Curso emitida por Instituição deEnsino Superior, o candidato deverá apresentar o Diploma, obrigatoriamente até a data da posse,conforme Súmula n. 266 do Superior Tribunal de Justiça/STJ;
1.2.13-Registro no Conselho de Classe respectivo na área de sua habilitação ouformação, para o cargo Técnico em saúde e de Nível superior.
1.2.14-Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
1.2.15-Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção dos filhos menores de idade;
1.2.16-(02) duas foto 3x4, recente;
1.2.17-Declaração firmada pelo candidato da existência ou não de vinculo funcionalcom a União, Estados e Municípios, informando a carga horária semanal exercida e o horário deinício e término do expediente de trabalho (segue modelo, Anexo IV);
Os diplomas obtidos no exterior deverão ser devidamente revalidados por Instituiçãode Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação conforme legislação vigente.
2- DO EXAME MÉDICO:
Mediante o encaminhamento, os candidatos deverão comparecer impreterivelmente,de imediato, na data de entrega dos documentos (Fase Documental), para avaliação da JuntaMédica do Município de Macapá (Fase do Exame Médico). Na ocasião, o candidato deveráapresentar os resultados de todos os exames exigidos obrigatoriamente no item 2.1 do presenteEdital.
A Junta Médica do Município de Macapá estará instalada na UBS Cidade Nova,localizada na Rua Beira Rio, n. s/n, bairro Cidade Nova I - CEP 68905-780, nesta cidade deMacapá/AP. O atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18.04.2019 (dezessete e dezoito), nohorário de 9h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min, e dia 20.04.2019, sábados pelamanhã, de 9h00min às 12h00min.
A Junta Médica do Município de Macapá avaliará a aptidão física e mental diante dosexames apresentados pelos candidatos, para o exercício das atribuições do cargo, sendo que o nãocomparecimento do candidato no prazo legal, implicará na renúncia tácita do candidato convocado e,consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, nos termos doitem 8.8.2 do Edital n. 01/2018 - Concurso Público da Saúde de Macapá.
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.27
2.1 - EXAMES EXIGIDOS:
2.1.1- Hemograma;
2.1.2-EAS;
2.1.3-Parasitoses das Fezes;2.1.4-VDRL;2.1.5-AntiHCV;2.1.6-HBS AG;2.1.7-Glicemia de Jejum;2.1.8-Rx do tórax com laudo;2.1.9-Eletrocardiograma com laudo;2.1.10-PCCU (para mulheres);2.1.11-PSA total e livre (para homens acima de 45 anos)2.1.12-Fator RH e tipagem sangüínea;
Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar,obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico doprofissional responsável nos termos do item 13.8 do Edital n. 01/2018 - Concurso Público da Saúdedo Município de Macapá;
A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, ocandidato será considerado "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo;
Não serão admitidos os exames médicos exigidos neste Certame que tenham sidorealizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital;
Aos candidatos com deficiência convocados neste Edital, deverão apresentar laudomédico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação do presente Edital,atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa dadeficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por suaemissão, nos termos do item 5.5.10 do Edital n. 01/2018 - de Abertura do Concurso Público daSaúde de Macapá.
3 - DA RECLASSIFICACÃO
No caso de reclassificação, o candidato deverá formalizar mediante Requerimentopróprio, solicitando sua reclassificação, sendo este entregue na sede da MacapáPrevidência/MACAPAPREV, localizada na Rua Rio Juruá, n. 05, bairro Central - CEP 68900-012,nesta cidade de Macapá/AP, obedecendo o Cronograma de Convocação dos Candidatos (Anexo I),o qual define ordem/dia de convocação, consoante disposto no art. 10, 3 da Lei Complementar n.122/2018-PMM.
4-DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto ao resultado preliminar do Concurso Público.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias após a publicaçãodo resultado preliminar, sendo protocolado no horário de 8h00min às 18h00min, na SecretariaMunicipal de Administração localizada na Av. General Osório, n. 365, bairro Laguinho, 4andar, no Setor de atendimento exclusivo ao Concurso Público, tendo como termo inicial o 1dia útil subsequente à data da referida publicação.
Macapá, 09,04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.28
Secretária/Munixercício[y P
Mac
Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidasneste Edital.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ououtro meio que não seja o especificado neste Edital.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana emsuas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursosinterpostos. Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação docandidato que obtiver preenchidos, ou não, os requisitos exigidos para a aprovação no Certame.
Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) queestejam em desacordo com as especificações contidas neste Item 3; c) cuja fundamentação nãocorresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociaisonline".
As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, estarãodisponíveis no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação na Secretaria Municipal deAdministração, no Setor do Concurso Público, para o conhecimento de todos os candidatos inscritosno concurso.
5- DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aoresultado preliminar, será homologado pela Prefeitura Municipal de Macapá e publicado no DiárioOficial do Município.
6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram o presente Edital:
ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS/CRONOGRAMA;ANEXO II - FORMULÁRIO DE CADASTRO;ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI OU NÃO ACUMULAÇÃODE VÍNCULO;ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS;ANEXO VI - CRONOGRAMA GERAL.
facapâ, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPàg.29
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
VALERIA PENHA ARAÚJO (N)MAX VILHENA BARBOSABRUNO CELESTRINI LUZELIANE ANDRESSA MOREIRA NAVARROVICTORIATEIXEIRA FURTADOTHAMILLY JOAQUINA PICANÇO DA SILVA (N)AIDA BEATRIZ DE BARROS DOS SANTOSMAYRA ANDRESSA BRANDÃO DE LIMAMAISA CRISTINA CRUZ VALENTEPATRÍCIA RODRIGUES DA SILVALEONARDO BALIEIRO AMARAL (N)JUCIVAN VIEIRA BARBOSAPABLO MELO NEMERDANIEL MONTEIRO FERNANDESPRISCILA ALVES MOYMARINALDO LEITE BARBOSA (N)JOSIVAN AGASSIS FERNANDES BAHIACINTIA DO SOCORRO MATOS PANTOJA
NOME
535251504948474645444342414039383736
CLASS
HABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
ALANNA FERNANDES DE CARVALHOCARLA IVANA MAIA DIAS (N)
NOME
43
CLASS
S16-ENFERMEIRO
S14 - CIRURGIÃO DENTISTA
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
AYAN MACHADO FERREIRANATALY FRANCO DUTRAREINALDO DE CARVALHO MAGALHÃESRAQUEL ALVES DE SOUSAANA CARLA SILVA DO ROSÁRIOMARIA ROSEÜA MOTA JANSEN
NOME
987654
CLASS
S13-BIOMÉDICO
CARGOESPECIALIDADES:
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS/CRONOGRAMA
DlA17/04 /2019 - 08:00h às 12:00h
Pàg.30DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
-
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
HABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
.. . .... ..
JEILISANE SILVA E SILVAMARIA JOSÉ COSTA DOS SANTOSLUMA SILVA DE PINHO LOBATO
6!! " 5 "4
3 RODRIGO LIMA COIMBRA
CLASS | NOMES20-FONOAUDIÓLOGO
ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZADENISE DE CARVALHO GODINHOJORDANA MAIA DIAS
NOME
65
| CLASS
Dl A17/04 /2019 -14:00h às 18:00h
S19 - FISIOTERAPEUTA
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
LETICIA DE OLIVEIRA MACHADOROBSON GONÇALVES SABATH FIGUEIREDOKAORI KUBOTALETICIE ZULMIRA DA SILVA PESSOALARISSA TOURINHO CARDOSOMÁRCIO LUIZ MOIA MACIELURIEL DAVI DE ALMEIDA E SILVAIZABELLE CAMÕES DE SOUZA DA SILVADOUGLAS EDUARDO SANTOS AVELARMAIARA DE FÁTIMA DE BRITO BRITOHELOANA ALMEIDA LOBATO
NOME
20191817
I 161514
: 13i 12i 11: 10
CLASS
S18 - FARMACÊUTICO
Pág.31
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
LUAN PATRICK DOS SANTOS FEREIRAFRANCISDDALVACOUTINHO PIRESGILMARA RAPOUSO BARBOSA (N)JOSÉ PEDRO GOMES MOURAETIENE DE LIMA ALMEIDA ALVESCAROUNE COSTA DE SOUZAIVANA GISELE DA BOA MORTE RODRIGUESCLEIDE CRISTINA LOPES DE SOUZA (N)YLANA CHRISTINAISACKSSON DE LIMADENISE DE SOUZA VILHENAJEMIMA ROSANA FURSTENBERGERCRIST1ANI CARINA DA SILVA
6564
| 63i 62
6160595857565554
DIÁRIO DO MUNICÍPIO39.04.201 Macapá,
HABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
PATRÍCIA DOS REIS CONDEMARIA ELISANGELA BRAGA COSTA (N)
NOME
4
^__CLASS
S29 -TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
1 STUAÇÃO
TEALDO FERREIRA PERESIDA SAVILLE DOS SANTOS SERRAOMARCICLEIDE DA FONSECA RAMOSDIANE MONTEIRO BITENCOURTIGOR FELIPE CASTELO ROCHANILDO TAVARES OLIVEIRAELIANE DA SILVA GOMESHILLON DOUGLAS HONORATO CARNEIROSUSANNE MONTEIRO DE OLIVEIRAFÁBIO DA SILVA OLIVEIRA
NOME
16151413
í 12i ni 10
! 8í 9
1 7
! CLASSS28 -TÉCNICO EM LABORATÓRIO
HABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
! 4 ELIANDRO ALCÂNTARA BALIEIROCARLA IVANA MAIA DIAS (N)
NOMECLASS
S27 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
JEFFERSON DOS SANTOS MELOJULIANE AZEVEDO CARVALHOAUDREY LUCIANA BRAGA MARANHÃOTAINAH CABRAL NERIJOSILENE PINHEIRO FERREIRAARISTÓTELES NUNES DA SILVA (N)
NOME
876543
OASSS22 - PSICÓLOGO
HABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
SILVIA REGINA NOGUEIRA DA CUNHA FERRAZGABRIELA BATISTA DOMINGUES PONTESADRIANA RIBEIRO SANTANA
NOME
765
CLASSS21- NUTRICIONISTA
HABILITADOHABILITADO
TATYANA VILHENA TEIXEIRALUANA GONÇALVES DA SILVA
87
Pág.32DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃÕ
ALDALICE DE SOUZA DIAS SILVA (N)LUZIANE MONTELES DE OLIVEIRAVIVIANE PINTO FARIAS SOARESCLAYANNE CRISTINA QUEIROZ BARBOSADEBHORA SILVA LEONELEVERTON ANDRADE COSTA (N)CIDEVANDER COSTEIRA POMPEUKLEYCY SOCORRO SOUSA DA SILVAJOSÉ RAIMUNDO DA SILVA KOGAPABULA NATAELY FERREIRA CORREA(N)MARIA CASSIMIRO DE SOUZA (N)POLYANA DE SOUSA DIASRAIMUNDO BENIGNO SOUZA SANTOSRONALDO ALVES NASCIMENTOANDREW LUIZ RODRIGUES DE MELOADRIELLY DOS SANTOS NERY (N)GREICE DANIELE LIMA DE SOUSA(N)ODENILZA DA SILVA MONTEIROJACKSON OLIVEIRA LEITÃORAQUEL ALFAIA DOS ANJOS(N)JESSICA MAIARA CUIER DE AZEVEDO (N)PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO LUZCHIRLEI FERREIRA SARGESMARIA FABIANA SILVA DIAS DE ARAÚJODAYANA LIMA AMÉRICOMARLUCY VANZELER CONCEIÇÃO (N)ERLANE NUNES DE ANDRADEGRACIANE COSTA CORRÊADANIEL DA NATIVIDADE FREITASAMALIA REBELO LOBOADEILSON TRINDADE LAURINHO (N)JOCILENE ALMEIDA COSTAEVERTON CARUSON C CORRÊAALLAN WILLIAN DA COSTA DIASRAFAEL DA SILVA CIRQUEIRASILVANE FERREIRA BENTO (N)ALINE RODRIGUES QUARESMAMARIA MADALENA FIGUEIREDO MAIA(N)
NOME
138137136135
! 134133132131130129128127
i 126125124
! 123122121120119
; lis117116
| 115j 114
\ 113! 112! 111! no! 109! 108r~io7| 106: 105| 104j 103í 102
101| CLASS
DlA18/04 /2019 - 08:00h às 12:00h
S26 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Pág.33DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
-• -
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
STUAÇÃO
—
IGOR MARCO COSTA DA SILVAANA CATARINA DE MENDONÇA ALMEIDA (N)KAISO DIEGO TINOCO(N)CAIO MARCELO BARROZO DIAS AMANAJASDIEGO AFONSO SOARES RODRIGUES (D)DANIELLE FERNANDES SACRAMENTOROBELI PICANÇO CHAGAS (N)MARIA CLEUDE VIDAL DE ALMEIDADEIVID FURTADO VANZELERNOME
189188187
! 186185184183182181
CLASS
S30 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
HABILITADOSTUAÇÃO
ANA CAROLINA DE ALENCAR BECKMANNNOME
2CLASS
S23 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
MARICELIA TAVARES BARBOSA MARINHOMARCONI CASTELO BRANCO DE MELO JÚNIORRAFAEL FERNANDES DE SAMPAIO (N)JOELMA ALMEIDA DANTASTHALIA KIMBERLI DUARTE DOS SANTOSSÔNIA SILVA ALVESSABRINA MATEUS DA SILVATHAIS HELENICE TEIXEIRA DA SILVA (N)TAINARA MONIQUE VALENTE BARBOSAGILMARA RAPOSO BARBOSAITATIANE VIEIRA DE BRITOISAI JORGE DE CASTROREJANE AMARAL CRAVEIRO (N)LISA QUELLE BARBOSA DOS SANTOSEDSON BRITO AMANAJASMÁRCIA CRISTINA MEDEIROS FREITAS(N)TAMARA DA CRUZ FLEXAVALERIA PENHA ARAÚJO (N)NORIELY MENEZES KUROKIRAILANE LIMA DOS SANTOSPATRÍCIA THAIS BRITO DIAS
; 160159158157156155154153152151150149148147146145144143
| 142141140
DlA18/04 /2019 - 14:00h às 18:00h
Pág.34
HABILITADOMILENA LEANDRO SILVA(N)139
DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
| Celular d prefixo:I Telefone c/ prefixo:
Município:Bairro:
15ÜP:
Complemento:Logradouro:
i) Comprovação de Endereço
Conta Bancária n:j Agência:
h) Dados de Conta Corrente (preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econémica Federal)
Categoria:Ministério:
D Exército D Marinha D Aeronáutica
Data Emissão
g) Documento Militar (Sexo Masculino)
t) CTPS:
Seção:e) Titulo de Eleitor:
Data de Expediçãod) Cédula de Identidade RG:Órgão Expedidor:
Data:1 c) PIS/PASEP:b) CPF:
Município de Nascimento:Nacionalidade:
Nome Cônjuge/Companheiro (a):
a) Estado Civil:
D Casado D Companheiro D Desquitado Q Divorciado O Separado D Solteiro D Viúvo
Data Nasc:
Nome Completo (sem abreviação):
ANEXO IIFORMULÁRIO DE CADASTRO
Apresentar no ato do exame documental, devidamente preenchido em letra de forma e legível.Anexar documentos dos dependentes: registro de nascimento, certidão de casamento, termo de guarda, etc.
SecretáriExercício
HABILITADOSTUAÇÃO
MAURO ROBSON ALMEIDA XAVIER _^NOME
39LCLASS
S31 - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
HABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADOHABILITADO
TATIANA MACHADO DE ALMEIDADEYSE BARBOSA DA SILVA SOARESROSIANE CHAVES GUERREIROLARISSA ALMEIDA LAURINDO (N)MANOEL GOMES DA SILVA JÚNIORRURICK LOBATO DE MATOSJOSIANE DE SOUZA FERREIRA DE LIMA
196195194193192191
190 ^
Pág.35DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
Assinatura do Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EU, (nome do titular que
consta no comprovante de residência),(nacionalidade)(estado
civil),(profissão), portador (a) do RG n., CPF n.,
DECLARO para fins de declaração de residência, sob as penas da Lei (art. 2o da Lei n.
7.115/83), que(nome do candidato),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da RG n.
, CPF., é residente e domiciliado (a) em meu endereço na Rua/AV.
, n., bairro, CEP, nesta
cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela
declaração acima sob as penas da lei, assino para que se produza seus efeitos legais.
Macapá/AP,dede 2019.
ANEXO III
Macapá_
Escolaridade
Q Ensino Médio Completo D Superior Completo D Superior Cursando D Superior Incompleto D Especialização
D Mestrado D Doutorado
Curso de Habilitação {conforme a escolaridade)
Cor/raça: ~~~~~~~
D Branca O Preta D Parda D Amarela D Indígena ? Não dispõe da informação D Não declarado
Deficiência, caso possua:'
Tipo:
Declaração Familiar:
Nome:ParentescoDal
Macapá, 09.04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOpàg.36
Assinatura do Candidato(a)
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, que estouciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulaçãoiiegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado (a).
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Macapádede 2019.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕESPÚBLICAS.
Eu, portador(a) do RG n, inscrito noCPF sob o n, DECLARO que, presentemente:
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, noâmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações,empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta
ou indiretamente pelo poder público.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:a)cuja jornada de trabalho é deàshoras,com uma carga horária semanal de, no(a),
município de.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo:b)cuja jornada de trabalho é deàshoras, comuma carga horária semanal de, no(a),município de, sendo que estou em processo de exoneração, conforme
requerimento em anexo.
( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que souaposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego dee prestavaserviços no(a), município de.
Macapá, 09,04.2019DIÁRIO DO MUNICÍPIOPág.37
29/04/201926/04/2019
24 e 25/04/2019
23/04/2019
17 e 18/04/201920/04/2019 manhã
17 e 18/04/201910/04/2019
Datas Previstas
Nomeação e PosseEdital de Resultado final e homologação
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultadopreliminar do exame documental e médico
Resultado preliminar do exame documental e médico
Realização do exame médico
Exame documentalEdital de convocação
Atividades
0706
05.
04
03
0201
Item
CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO
ANEXO VI
Assinatura do Candidato(a)
de 2019.deMacapá,_
VALOR (R$)DISCRIMINAÇÃORELAÇÃOOE BENS E VALORES
6-
t5-
4-
3-
2-
1-
portador (a) da Carteira de.DECLARO, nos termos da
Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
_, inscrito (a) no CPF sob o n._EuIdentidade n.
ANEXOV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
Pág.38DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo de Escolha em Date Unificada é
disciplinado pela Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), Resolução n 170/2014 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA, assim como pela Lei Municipal n 1.550/07
de 27 de fevereiro de 2007 Prefeitura Municipal de
Macapá e Resolução N 001/2019, do CMDCA sendo
realizado sob a responsabilidade deste Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalização do Ministério Público;
1.2.Os membros do Conselho Tutelar local serão
escolhidas mediante o sufrágio universal direto, secreto
e facultativo dos eleitores do município^ em date de 06
de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e
seus respectivos suplentes ocorrerá em date de 10 de
janeiro de 2020;
1.3.Assim sendo, como forma de dar início,
regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de
Escolha em Date Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Editei, nos seguintes termos:
2.DO CONSELHO TUTELAR:
2.1.0 Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdickmal, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
2.2.O Conselho Tutelar da Zona Sul será composto por
05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros
suplentes e o Conselho Tutelar da Zona Norte será
composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco)
membros suplentes, todos escolhidos pela comunidade
iocal para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01
(uma) recondução, mediante novo processo de escolha
em Igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.3.Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de
forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos
art. 18-B, único, 90, 3, inciso U, 95, 131, 136, 191 e
194, todos da Lei n 8.069/90, observados os deveras e
vedações estabelecidos por este Diploma, assim como
pela Lei Municipal n 1.550/07.
2.4.Por força do disposto no art. 5, inciso II, da
Resolução n 170/2014, do CONANDA, a candidatura
deverá ser individual, não sendo admitida a composição
de chapa.
3.DOS REQUISITOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS AMEMBRO DO CONSELHO TUTELAR3.1. Por força do disposto no art 133, da Lei n
8.069/90, e do art 7 da Lei Municipal na 1.550/07, os
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOMUNICÍPIO DE MACAPÁ - CMDCA, no uso da atribuição
que lhe é conferida pela Lei Municipal n 1.550/07 de 27
de fevereiro de 2007 e Regimento Interno do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA toma público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2020/2024, através da Resolução N
001/2019, do CMDCA.
CMDCAMunicípio de Macapá
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAREDITAL N 01/2019/CMDCA
MonteiroCA
Macapá-AP, 05 de Abril de 2019
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOMUNICÍPIO DE MACAPÁ - CMDCA, no uso da atribuição
que lhe é conferida pela Lei Municipal n 1.550/07 de27 de fevereiro de 2007 e Regimento Interno doConselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente - CMDCA torna público o EDITAL PECONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em DateUnificada para membros do Conselho Tutelar para oquadriênio 2020/2024, através da Resolução N001/2019, do CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1 Convocar o segundo processo unificado paraescolha dos candidatos para Conselheiros Tutelares daZona Norte e Zona Sul do Município de Macapá para oQuadriênio de 10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de2024, para o período de (04) quatro anos, deliberadopelo Colegiado por maioria de seus membros emReunião Ordinária do dia 04 de abri! de 2019,
Ari. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.
CMDCAMunicípio de Macapá
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO N 01/2019/CMDCA
CMDCA
Pág.39DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a)O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia,
assim que findo o seu mandato;
b)A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
5.DOS IMPEDIMENTOS:
5.1.São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
os cônjuges, companheiros, ainda que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reto, colateral ou por
afinidade, até q terceiro grau, inclusive, conforme
previsto no art. 140, da Lei n 8.069/90 e art. 15, da
Resolução n 170/2014, do CONANDA;
5.2.Existindo candidatos impedidos de atuar num
mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação
suficiente para figurarem entre rs 05 (cinco) primeiros
lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior
votação; o candidato remanescente será reclassificado
como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de
vacância e desde que não existo impedimento;
5.3.Estende=se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude da mesma comarca;
5.4.É tombem impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) Conselheiros Tutelares que estão no segundo
mandato consecutivo e que tenham exercido a função
por período superior a 01 (um) mandato e Vi (meio), ou
seja por período superior a 06 (seis) anos.
6.DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1.O Conselho Municipal dos Direitas da Criança e do
Adolescente através da Resolução N 008/2018, CMDCA
do dia 06 de dezembro de 2018, instituiu a Comissão
Especial responsável pela organização e condução do
presente Processo de Escolha;
6.2.A Comissão é composto por: Presidente: Marinei
Giusti Fernandes Monteiro - Representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social e do Trabalho/SEMAST;
Cipriana de Oliveira Ferreira - Representante da
Secretaria Municipal de Saúde/ SEMSA; Nilcilene dos
Santos Quadros - Representante da Secretaria Municipal
de Pianejamento/SEMPLA; Elvis Carlos Maia Trindade -
Representante da Pastoral da Criança; José Maria
Santeira Gurjão - Representante do Instituto
Comunitário Cidadão Mirim e José Ronaldo de Souza
Martins - Representante da Federação Amapaense de
TONG - IL MOO DO - FATIMD.
6.3.Compete à Comissão Especial Eleitoral:
candidatos a membro do Conselho Tutelar devem
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Reconhecida idoneidade moral, comprovada por
certidões dos distribuidores cíveis e criminais
acompanhadas de duas declarações de autoridades
públicas de que o candidato goza de conduta ilibada;
b)Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c)Residir no município de Macapá há mais de 02 (dois)
anos;d)Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de
seus direitos políticos;
e)Estar quites com as obrigações militares (para
candidatos do sexo masculino);
f)Apresentar, no momento da inscrição, certificado de
conclusão de ensino médio ou curso equivalente;
g)Possuir reconhecida experiência, por no mínimo três
anos, na área de defesa e atendimento das Direitos das
Criança5 e do Adolescente, devidamente comprovada,
através de documentos que atestem sua atuação
fornecida por instituições afins, com confirmação de
visite "in loco" da Comissão Especial;
b) Concluir, com freqüência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento), curso prévio de capacitação a ser
promovido pelo Poder Executivo Municipal;
i) Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou
função gratificada na administração direto e indireto
federal, estadual e municipal, a ser comprovado através
de termo de desimpedimento no ato da inscrição;
j) de afastamento de cargo executivo ou consultivo de
entidade que possua em seus estatutos sociais ou Prova
desenvolva comprovadamente como objetivo a defesa
dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da
criança e do adolescente;
3.2, O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1.Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o
horário previsto no art. 26 da Lei Municipal n 1.550/07
para o funcionamento do órgão, sendo das 08h30 ás
12h00 e das 13h30 às lShOO sem prejuízo do
atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligência e tarefas
inerentes ao órgão;
4.2.O valor do vencimento é de RS 3.858,81 (três mil
oitocentos e cinqüenta e otto reais e oitenta e um
centavos);
4.3.Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
público vinculado a qualquer esfera governamental
(municipal, estadual e federal) poderá optar entre o
valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor
Pág.40DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
b)Relação de candidatos:
c)Relação preliminar dos candidatos considerados
habilitados, após a análise dos documentos:
d)Relação dos candidatos considerados habilitados,
após julgamento de eventuais impugnações;
e)Participação em Curso Preparatório com o mínimo
75% de freqüência;
f)Relação definitiva dos candidatos aptos após o curso
preparatório;
g)Dia e locais de votação;
h) Resultado preliminar do pleito logo após o
encerramento da apuração;
i) Resultado final do pleito, após o julgamento de
eventuais impugnações;
j) Diplomação e posse:
8. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1.A participação no presente Processo de Escolha em
Date Unificada inkiar-se-á pela inscrição por meio de
requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Editei;
8.2.A inscrição dos candidatos será efetuada
pessoalmente no período de 15 de abril à 15 de maio, no
horário de 08:00 ás 12:00 horas na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, situado a Rua Hikfemar Maia, n 2444, bairro
Buritlzal, Macapá/AP.
8.3.Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópias dos seguintes
documentos:
a)Requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA;
b)Cédula de identidade eu documente equivalente;
c)Cartão de Identificação de Contribuinte no Cadastro
de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;
d)Título de Eleitoral;
e)Comprovante de votação ou justificativa da última
eleição ou Certidão do Cartório da Zona Eleitoral local, de
estar em gozo dos direitos políticos;
f)Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem
não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu,
pela prática de infração penal, administrativa, ou
conduto incompatível com a função de membro do
Conselho Tutelar acompanhadas de duas declarações de
autoridades públicas afirmando que o requerente goza
de conduto ilibada;
g)Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de
quitação com as obrigações militares;
h) Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino
médio, com apresentação de documento fornecido por
instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC);
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar
ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b)Receber as impugnações apresentadas contra
candidatos que não atendam os requisitos exigidos,
fornecendo protocolo ao impugnante;
c)Notificar os candidatos impugnados, concedenda-Jhes
prazo para apresentação de defesa;
d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca
da impugnação das candidaturas, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a Juntada de documentos e a realização de
outras diligências;
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
das regras da campanha aos candidatas considerados
habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da
candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções
previstas na legislação local;
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de
fatos que constituam violação das regras de campanha
por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g)Analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de
votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame,
dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo
coiegiado;
k) Divulgar amplamente e pleito à população, cem o
auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local,
estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.4. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso â plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1.O Processo de Escolha para membros do Conselho
Tutelar observara o calendário anexo ao presente Editei;
7.2.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar
editais específicos no Diário Oficial ou meio
equivalente para cada uma das fases do processo de
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo
sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos:
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para ciência, no prazo de 03 a 10 junho (2019) dias,
após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
10.1.Após a publicação da relação dos candidatos
Inscritos, qualquer cidadão poderá no prazo de 05
(cinco) dias apresentar pedido de impugnação de
qualquer candidatura para análise da Comissão Especial.
Parágrafo único. A impugnação deverá ser encaminhada
a Comissão Especial, através de documento
fundamentado, com a identidade do impugnante e
narrativa dos fotos que motivam o pedido de
impugnação, anexando às provas;
10.2.Findo o prazo mencionado no item supra, os
candidatos impugnadas serão notificados pessoalmente
do teor da impugnação no prazo 10 a 14 de junho
(2019) dias, começando, a partir de então, a correr o
prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa;
10.3.A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das
Impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos,
podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada
de documentos e outras provas do alegado;
10.4.Para os efeitos deste artigo a Comissão Especial
manterá um membro de plantão, devendo o candidato
ser informado sobre o local em que poderá protocolar
sua defesa, possibilitando assim o direito constitucional
de ampla defesa, e cumprindo-se o prazo estipulado
neste Editei.
1 - Transcorrido este prazo, com ou sem defesa, a
Comissão Especial decidirá sobre a impugnação no prazo
máximo de 72 (setenta e duas horas).
.10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Especial Eleitoral fora publicar editei contendo a relação
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em date Unificada;
10.6.As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos
interessados, para fins de interposição dos recursos
previstos neste Editei;
10.7.Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à Plenária do CMDCA, no
Prazo de 03 (três) dias úteis, contados da date da
publicação do editei referido no item anterior;
10.8.Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial
Eleitoral fora publicar a relação definitiva dos candidatos
habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9.Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em
que este for descoberta, o candidato será excluído do
pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à
autoridade competente para apuração e a devida
i) Comprovante de experiência por no mínimo três anos
na área de defesa e atendimento dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes, devidamente comprovada
sua atuação através de declaração fornecida por
instituições que sejam devidamente registradas no
CMDCA, emitida em papel timbrado e assinado pelo
Presidente ou Responsáveis diretos pela Entidade, com
confirmação de visita ~in toco" da comissão para o
Processo de Escolha (Art. 7 VI, da Lei Municipal
1.550/2007-PMM c/c Art.91 da Lei n8. 069/90 - ECA);
j) 02 Fotos 5x7, de frente, iguais, recentes e sem uso.
k) Declaração afirmando que uma vez eleito e
empossado, se afastará de cargo executivo ou consultivo
em entidade cuja finalidade estatutária desenvolva
comprovadamente objetivo de defesa dos direitos ou
atendimento direto ou indireto da criança e do
adolescente;8.4.O pedido de inscrições que não atende a exigência,
desse edital será cancelado bem como anulado todos
atos dele decorrente;8.5.Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou á
juntada de documentos devem ser imediatamente
encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.6.As informações prestadas e documentos
apresentados por ocasião da inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
3.7.Após a inscrição, conforme o Art 8 e seus
parágrafos da Lei 1.550/2007, o candidato que tiver sua
inscrição deferida estará habilitado a participar de um
curso prévio de capacitação, que deverá contar com
freqüência mínima de 75^ (setenta e cinco por cento).
8.8.Os candidatos aprovados no curso estarão aptos a
desenvolver sua campanha no processo de escolha;
8.9.O requerimento de pedido de inscrição implica por
parte do candidato no conhecimento e aceitação de
todos os termos do presente edital e em prévia aceitação
do cumprimento do que estabelece as Leis Federais n
8.069/90 e 12.696/12 e Lei Municipal n 1.550/2007.
Parágrafo Único - O candidato deverá manter atualizado
seu endereço junto ao CMDCA desde a inscrição até a
publicação dos resultados finais.
9. ANÁUSE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1.Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA
efetuará, no prazo de 16 a 31 de Man (2019) dias, a
análise da documentação exigida neste Editei, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos;
9.2.A relação dos candidatas inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público
Pág.42DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
3 Em reunião própria, deverá a Comissão Eleitoral dar
conhecimento formal das regras de campanha a todos os
candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las e que estarão
cientes e de acordo, que suas violações Importarão na
exclusão do pleito ou cassação do diploma respectivo.
12.4.A propaganda eleitoral em vias e logradouros
públicos observará, por analogia, os limites impostos
pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do
Município, garantindo igualdade de condições a todos os
candidatos;
12.5.Os candidatos poderão promover as suas
candidaturas junto a eleitores, por meio de debates,
entrevistas e distribuição de panfletos desde que não
causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
12.6.A divulgação das candidaturas será permitida
somente através da distribuição de folhetos impressos^
santinhos e faixas (Quantidade de 05 faixas, que não
ultrapasse o limite de 4m3) até o número limite fixado
pela Comissão Eleitoral, de modo a evitar o abuso do
poder econômico e a poluição dos logradouros públicos,
ficando vedadas outras formas de divulgação.
2.7. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por
meio dos veículos de comunicação em geral (jornal,
rádio ou televisão), outdoors, camisas, bonés e outros
meios não previstos neste Edital;
12.8.Toda a propaganda individual será fiscalizada pela
comissão Eleitoral, que determinará a imediata
suspensão ou cessação da propaganda que viola os
dispositivos anteriores ou atentar contra princípios
éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de
qualquer candidato;
12.9.Não será permitida propaganda de qualquer
espécie dentro dos locais de votação ou imediações no
raio de 100 (cem) metros do local de votação, bem como
não será tolerada qualquer forma de aliciamento de
eleitores no dia da votação.
12.10.É dever do candidato portar-se com urbanidade
durante a campanha eleitoral, sendo vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes;
12.11.Não será permitido qualquer tipo de propaganda
no dia da eleição, em qualquer locai público ou aberto ao
público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos;
12.12.A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse
do candidato responsável, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao
candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
responsabilização legal.
11.DO CURSO PREPARATÓRIO
11.1.Após a publicação da relação definitiva dos
candidatos habilitados ao pleito, o CMDCA convocará os
candidatos a participarem de Curso Preparatório que
será realizado através de contratação de pessoa física ou
empresa especializada, sendo os responsáveis por todo o
desenvolvimento do curso.
11.2.O curso terá carga horária de 15:00 horas e será
realizado conforme previsto no calendário do processo
de escolha conforme anexo I deste edital no horário das
08:00 às 13:00 horas, em local a ser definido.
Parágrafo único. Após o início da aula o candidato não
poderá adentrar ao recinto do curso.
11.3.Serão considerados aprovados para a seqüência do
process^, ^^ candidatos que tivereni freqüência niinima
de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
ministradas.
1 - Para comprovação da freqüência referida no caput
será obrigatório o registro de presença no início e no
término.
2 - Na hipótese de ausência do participante no período
entre o início e término da aula, será computado como
falta no dia, cancelando assim, o possível registro de
presença.
11.4.No dia 01/ Julho de 2019, será divulgado a relação
dos candidatos aprovados no curso.
12.DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
12.1.Os candidatos aprovados no curso estarão aptos a
desenvolver sua campanha ao processo de escolha;
12.2.Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos
órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao
Processo de Escolha desde o momento da publicação do
presente Edital, incluindo informações quanto ao papel
do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a
ampla participação popular no pleito;12.3.É vedada a vinculação politico-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de
partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente,
denotem tal vinculação;
Io È expressamente vedada aos candidatos ou a
pessoas a este vinculadas, transportar, patrocinar ou
intermediar o transporte de eleitores aos locais de
votação.
2 È expressamente vedada à distribuição de
camisetas, bonés e qualquer outro tipo de brinde.
Pág.43DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a
existência de outro critério previsto na Lei Municipal
local, será considerado eleito o candidato com idade
mais elevada.
13.DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE OPROCESSO DE ESCOLHA
13.1.Conforme previsto no art. 139, 3, da Lei n
8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequena valor;
13.2.É tombem vedada a prática de condutas abusivas
ou desleais que acarretem vantagem indevida ao
candidato, como a "boca de urna" e o transporte de
eleitores, dentre outras previstas na Lei n 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral,
importam na violação do dever de idoneidade moral que
se constitui num dos requisitos elementares das
candidaturas;
13.3.Os candidatos que praticarem quaisquer das
condutos relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou
depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão
cassado seu registro de candidatura ou diploma de
posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com
eles colaborem;
13.4.Cabeia à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua
dissolução, â Plenária do CMDCA, decidir pela cassação
do registro da candidatura ou diploma de posse, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da
ampla defesa.
14.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial
Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará
divulgar no Diário Oficial ou em melo equivalente, o
nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho
Tutelar da Zona Sul e 05 (cinco) candidatos eleitos para
o Conselho TUtelar da Zona Norte e seus respectivos
suplentes, em ordem de votação.
15.DA POSSE
15.1.A Diplomação e posse dos membros do Conselho
Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local,
no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art.
139, $2, da Lei n 8.069/90;
15.2.Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados para
as Zonas Sul e Norte do Município de Macapá, tombem
devem tomar posse, os respectivos suplentes, observada
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
12.1.A eleição para os membros do Conselho Tutelar doMunicípio de Macapá realizar-se-á no dia 06 de outubrode 2019, das 08h ás 17h, conforme previsto no art. 139,da Lei n 8.069/90 e Resolução n 152/2012, doCONANDA em 20 (vinte) estabelecimentos de ensino darede municipal e estadual, 10 (dez) para zona sul e 10(dez) para zona norte do Município de Macapá;
12.2.A votação deverá ocorrer preferencialmente em
urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral,
observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Amapá;
12.3.As cédulas para votação manual serão elaboradas
pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando
parâmetros similares aos empregados pela Justiça
Eleitoral em sua confecção;
12.4.Sem prejuízo da fiscalização legalmente confiada
ao representante do Ministério Público, cada candidato
que tenha seu registro de candidatura deferido pelo
CMDCA, poderá credenciar até 02 (dois) fiscais para cada
seção que terão livre acesso em todos os locais de
votação e apuração de votos;
Parágrafo único - As credenciais dos fiscais serão
expedidas pelo CMDCA a pedido do candidato com
registro da candidatura deferido;
12.5.Nas cabines de votação serão fixadas listes com
relação de nomes, codinomes, fotos e número dos
candidates a membro do Conselho Tutelar;
12.6.Após a identificação, o eleitor assinala a liste de
presença e procederá a votação;
12.7.O eleitor que não souber ou não puder assinar,
usará a impressão digitei como forma de identificação;
12.8.O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9.No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitem
aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser
colocados em envelope separado; conforme previsto no
regulamento da eleição;
12.10.Será tombem considerado inválido o voto:
a)cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato
assinalado;
b)cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da
mesa de votação;
c)cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d)que tiver o sigilo violado.
12.11.Efetuada a apuração, serão considerados eleitos
os 05 (cinco) candidatos mais votados da zona sul e os
05 (cinco) mais votados da zona noite, ressalvada a
ocorrência de alguma das vedações legais acima
referidas, sendo os demais candidatos considerados
suplentes pela ordem de votação;
Pág.44DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
CMDCAPREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N 002/2019-CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Macapá - CMDCA, por ser prerrogativalegal, sua função deliberativa e controladora das açõesda política de atendimento a criança e ao adolescenteno Município de Macapá, o que dispõe a Resoluçãon002/2002 e Regimento Interno do CMDCA de Macapáe, deliberado em Reunião Ordinária do dia 04 de abril de2019 e aprovado por maioria de seus membros.
Considerando a Lei Federal n 8.069/90 Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA), Art 90, ParágrafoÚnico e Art 91 e Resolução CONANDA N 164/2014,2";
RESOLVE:
Art. 1 - Tornar público o DEFERIMENTO do Registro
10 de janeiro de 2020
08,09,10 e 11 de outubrode 2019
07 de outubro de 2019
06 de outubro de 2019
08 dejulhoa04deoutubide 2019
01 de julho de 2019
25, 26 e 27 de junho de2019
17/06 de 2019
10/06 a 14/06 de 2019
03/06al0/06de2019
02/06 a 03/06 de 2019
16/05 a 31/05/ de 2019
08:00 às 12:00h
15 de Abril a 15 de Maio di2019
05 de Abril de 2019
PERÍODO
Dlpkunação e Posse
Prazo para impugnação doresultado da ESCOLHA
Publicação do resultado doprocesso de escolha
Date do processo de escolh
Liberação para Campanha
Publicação da liste definiudos candidatos cominscrição deferida, em ordealfabética
Curso Preparatório
Divulgação dos resultadosdos recursos
Análise dos recursos pelaComissão Especial
Relação dos candidatosInscritos serão enviados pio Ministério Público
Publicação da relação doscandidatos com inscriçõesdeferidas
Análise dos requerimentosde inscrições
Horário das Inscrições
Inscrições dos Candidatossededo CMDCA
Rua Hildemar Mala n 244Bairro: Burhizal.o CMDCA
Publicação do Editei
DESCRIÇÃO
CALENDÁRIO DO SEGUNDO PROCESSO UNIFICADO DEESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE MACAPÁ
ZONA NORTE E SUL (2020 - 2024)
ANEXO I
es MonteiroDCA
Marii
a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade
no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças
ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Cópias do presente Edital e demais atos da
Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão
publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Macapá, bem como afixadas no murai da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas
na Lei Federal n 8.069/90 e na Lei Municipal N
1.550/2007 de 27 de fevereiro de 2007.
16.3.É de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes ao processo de escolha em data
unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4.É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão
Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do
processo de escolha, incluindo as cerimânias de lacração
de urnas, votação e apuração;
16.5.Cada candidato poderá credenciar, no prazo de 30
dias antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6.Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se
encerram com o envio de relatório final contendo as
intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7.O descumprimento das normas previstas neste
Editei implicará na exclusão do candidato ao processo de
escolha.
Este Resolução entrará em vigor na date de suaPublicação;
Macapá-AP, 05 de Abril de 2019
Pág.45DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 09.04.2019
Prefeiturade
Macapá
ANEXO I
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃOGOVERNAMENTAIS QUE ESTÃO COM REGISTROS
ATUALIZADOS NO CMDCA
GOVERNAMENTAIS
Corpo de Bombeiro Militar do Estado do AmapáFundação da Criança e do Adolescente - FCRIAGuarda Civil MunicipalSecretaria Municipal de Assistência Social e doTrabalho-SEMASTSecretaria Municipal de Educação - SEMEDSecretaria Municipal de Saúde - SEMSASecretaria Estadual de Educação - SEEDCoordenadoria Municipal de Esporte e lazer - COMEL
NÃO GOVERNAMENTAIS
Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Autistas doAmapá-AMAEntidade: Associação Desportiva e Cultural de CapoeiraBimbinhaEntidade: Associação Macapaense Desenvolvimento daCapoeira-AMDECAPEntidade: Associação Missionária Assistencial Fruto doEspirito-AMAFEEntidade: Centro Comunitário Maria ImaculadaEntidade: Centro de Integração Empresa Escola - C3EEEntidade: Centro de Solidariedade João Paulo IIEntidade: Federação Amapaense de Artes MarciaisUnificadas TONGIL MOO DOEntidade: Instituto Cidadão Comunitário MirimEntidade: Instituto INOVAEntidade: Pastoral da CriançaEntidade: Sociedade de Assistência Social 'O BomSamaritano'
CMDCAPREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N 003/2019-CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente de Macapá - CMDCA, por serprerrogativa legal, sua função deliberativa econtroladora das ações da política de atendimento acriança e ao adolescente no Município de Macapá,
Considerando o que dispõe a Resoluçãon003/2002 e Regimento Interno do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deMacapá - CMDCA e Lei Federal n 8.069/90 Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA), Art. 90, ParágrafoÚnico e Art. 91 com deliberação do colegiado emReunião Ordinária do dia 04 de abril de 2019, aprovadopor maioria de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1 - Publicar a Relação das EntidadesGovernamentais e Não Governamentais que estão comREGISTROS ATUALIZADOS no Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Macapá.
Parágrafo Único: No período de 04 de abril a 15 demaio de 2019 está encerrado o prazo para as entidadesGovernamentais e não Governamentais que estão comRegistros vencidos se regularizarem no CMDCA;
M
Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data desua publicação.
Macapá, 04 de abril de 2019.
Marinei GiiBtt^rmahdes Monteiro
das Entidades no Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Macapá - CMDCA.
•ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTÊNCIA!.FRUTO DO ESPIRITO - AMAFE;
CNPJ N 11.414.911/0001-81
•ASSOCIAÇÃOMACARAENSEDESENVOLVIMENTO DA CAPOEIRA - AMDECAP;
CNPJ N 11.348.144/0001-50
Art. 2 - Tornar público a RENOVAÇÃO do Registro dasEntidades no Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Macapá - CMDCA.
•CENTRO COMUNITÁRIO MARIA IMACULADA;CNPJ N 07.567.626/0001-23
•ASSOCIAÇÃO ESPIRITA FABIANO - AEF;CNPJ N 01.465.978.0001-91
Art. 3 - Tornar público o INDEFERIMENTO do Registroda Entidade - Rede Nacional de Aprendizagem eIntegração - RENAPSI;CNPJ N 37.381.902/0001-25
Art. 4o - Esta resolução entrará em vigor na data de suapublicação.
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