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MUNICÍPIO DE CASCAVEL EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 004/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 30, INCISOS VI E VII, ARTIGO 196, ARTIGO 208, INCISO IV E ARTIGO 211, § 2º, E À LDB EM SEU ARTIGO 11, INCISO V, QUAIS ATRIBUEM RESPONSABILIDADE E DEVER AO ESTADO E AO MUNICÍPIO EM OFERECER A EDUCAÇÃO BÁSICA E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO, COM AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 37, INCISO IX E NA LEI MUNICIPAL N.º 5.598, DE 15/09/2010, ARTIGO 36, NO INCISO VIII. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SUPRIR DEMANDAS TEMPORÁRIAS PROVENIENTES DE AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA SEM VENCIMENTOS E LICENÇA QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE APOIO, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO ESPECIALISTA E MÉDICO 40H, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA REPOR AS REFERIDAS DEMANDAS POR TRATAR-SE DE VAGAS TEMPORÁRIAS. TORNA PÚBLICO A realização do Teste Seletivo Público objetivando a contratação temporária e emergencial para os cargos relacionados no item 2, por execução direta do Município de Cascavel, mediante as condições estabelecidas neste Edital: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Teste Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora de Concursos nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo à Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal em conjunto com a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Departamento de Gestão de Pessoas, com a Secretaria Municipal de Educação e com a Secretaria Municipal de Saúde a organização e operacionalização do Teste Seletivo. 1.2. No Teste Seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições do cargo conforme estabelecido no Anexo I – Demonstrativo dos Cargos. 1.3. O Teste Seletivo tem por finalidade a contratação em regime especial a fim de suprir demandas de afastamentos temporários de servidores efetivos, podendo o prazo da contratação variar de acordo com a conveniência da Administração. 1.4. Os candidatos convocados e contratados serão regidos pelo Regime Especial previsto na Lei Municipal n.º 5.598, de 15/09/2010, observadas as regras constantes deste Edital. 1.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta dos locais de aplicação das provas e etapas, e o comparecimento nos dias e horários determinados. 1.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações dos Editais e demais disposições referentes ao Teste Seletivo. 1.8. O Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 1.9. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento: Demonstrativo dos Cargos – Anexo I; Conteúdo Programático das Provas – Anexo II; Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição – Anexo III; Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos com deficiência – Anexo IV; Modelo de Laudo Médico para candidato com deficiência – Anexo V; Formulário para Recurso – Anexo VI; 1.10. Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF. 1.11. O local de exercício dos candidatos convocados e contratados será no Município de Cascavel/PR, com lotação realizada de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 30, INCISOS VI E VII, ARTIGO 196, ARTIGO 208, INCISO IV E ARTIGO 211, § 2º, E À LDB EM SEU ARTIGO 11, INCISO V, QUAIS ATRIBUEM RESPONSABILIDADE E DEVER AO ESTADO E AO MUNICÍPIO EM OFERECER A EDUCAÇÃO BÁSICA E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO, COM AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 37, INCISO IX E NA LEI MUNICIPAL N.º 5.598, DE 15/09/2010, ARTIGO 36, NO INCISO VIII. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SUPRIR DEMANDAS TEMPORÁRIAS PROVENIENTES DE AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA SEM VENCIMENTOS E LICENÇA QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE APOIO, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO ESPECIALISTA E MÉDICO 40H, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA REPOR AS REFERIDAS DEMANDAS POR TRATAR-SE DE VAGAS TEMPORÁRIAS.

TORNA PÚBLICO A realização do Teste Seletivo Público objetivando a contratação temporária e emergencial para os cargos relacionados no item 2, por execução direta do Município de Cascavel, mediante as condições estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora de Concursos nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo à Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal em conjunto com a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Departamento de Gestão de Pessoas, com a Secretaria Municipal de Educação e com a Secretaria Municipal de Saúde a organização e operacionalização do Teste Seletivo.

1.2. No Teste Seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições do cargo conforme estabelecido no Anexo I – Demonstrativo dos Cargos.

1.3. O Teste Seletivo tem por finalidade a contratação em regime especial a fim de suprir demandas de afastamentos temporários de servidores efetivos, podendo o prazo da contratação variar de acordo com a conveniência da Administração.

1.4. Os candidatos convocados e contratados serão regidos pelo Regime Especial previsto na Lei Municipal n.º 5.598, de 15/09/2010, observadas as regras constantes deste Edital.

1.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta dos locais de aplicação das provas e etapas, e o comparecimento nos dias e horários determinados.

1.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações dos Editais e demais disposições referentes ao Teste Seletivo.

1.8. O Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.9. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento: • Demonstrativo dos Cargos – Anexo I; • Conteúdo Programático das Provas – Anexo II; • Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição – Anexo III; • Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos com deficiência – Anexo IV; • Modelo de Laudo Médico para candidato com deficiência – Anexo V; • Formulário para Recurso – Anexo VI;

1.10. Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF. 1.11. O local de exercício dos candidatos convocados e contratados será no Município de Cascavel/PR, com lotação

realizada de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.

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Edital de Teste Seletivo n.º 004/2019

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1.12. A divulgação deste regulamento e demais atos referentes ao Teste Seletivo dar-se-á por editais ou avisos publicados no site www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público” e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Município e no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

2. DOS CARGOS

2.1. A realização do Teste Seletivo será para contratação temporária e emergencial dos seguintes cargos: CARGO DE NÍVEL MÉDIO: Agente de Apoio Temporário. CARGOS DO MAGISTÉRIO: Professor de Educação Infantil Temporário e Professor Temporário; (O termo "magistério" refere-se à atuação na docência, ou seja, ensino e educação. Os requisitos estão dispostos no Anexo I deste Edital)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Médico Especialista Temporário - 20 horas (Funções: Generalista, Ginecologista/Obstetra, Ortopedista, Pediatra) e Médico Temporário - 40 horas (Função: Generalista).

2.2. O detalhamento dos cargos contendo o quantitativo de vagas, reserva para deficientes, requisitos, carga horária, vencimentos, atribuições sumária e valor da taxa de inscrição de cada cargo está disposto no Anexo I deste Edital.

2.3. Ao número de vagas abertas por este Edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de novas demandas de substituição temporária de servidores efetivos.

2.4. A atribuição detalhada dos cargos previstos neste Edital está disponível para consulta no Portal do Servidor no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor, na área “Plano de Cargos”.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições se realizarão unicamente por meio da Internet, no período das 14h do dia 06 de maio de 2019 até às 23h59min do dia 20 de maio de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF 3.1.1. No período definido no item 3.1 o candidato deverá acessar o link para inscrição no Teste Seletivo no

endereço eletrônico: www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento e realizar seu cadastro pessoal.

3.1.2. Deverá efetuar sua inscrição no Teste Seletivo do Município de Cascavel, PR, por meio do requerimento específico;

3.1.3. Optar pelo cargo a que deseja concorrer; 3.1.4. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet. 3.1.5. Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de

vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento e/ou que não seguir as regras estabelecidas neste Edital implica na não efetivação da inscrição;

3.2. Somente será permitida ao candidato a realização de uma única inscrição no presente Teste Seletivo. 3.2.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição paga para

o mesmo cargo ou cargos diferentes (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Município de Cascavel. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, tampouco a restituição dos valores pagos.

3.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.4. Não será deferida a inscrição cujo valor da taxa recolhida for diferente do estabelecido no Anexo I neste Edital. 3.5. É assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital às pessoas com deficiência, nos

termos do item 4, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, nos termos da Lei Municipal n.o 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas atualizações.

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Edital de Teste Seletivo n.º 004/2019

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3.6. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 5.598/2010.

3.7. Antes de realizar sua inscrição o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Teste Seletivo disponíveis na página do Município de Cascavel (www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”) e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo ou função para o qual se inscreveu.

3.9. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO 3.9.1. Para reimpressão do boleto bancário, o candidato deverá acessar novamente o link para inscrições e

clicar em "Imprimir Boleto". 3.9.2. Todos os candidatos inscritos no período de 14h do dia 06 de maio de 2019 até 23h59min do dia 20

de maio de 2019 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (21 de maio de 2019), quando este recurso será retirado do site. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado neste mesmo dia, podendo ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto online.

3.10. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.10.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá realizar sua inscrição no período de 06

de maio de 2019 a 10 de maio de 2019. Ainda, deverá protocolar o requerimento de isenção da taxa de inscrição, Anexo III deste Edital, até o dia 10 de maio de 2019, das 08h30min às 17h, excepcionalmente no primeiro dia que será a partir das 14h, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação que trata o item 3.10.2 e seus subitens, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, no endereço: Rua Paraná, 5000 - Centro - CEP 85.810-011, Cascavel-PR.

3.10.2. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos seguintes casos: 3.10.2.1. Ao candidato Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado

da Saúde do Paraná – SESA n.º 329/2009, condicionado à comprovação por meio de certificação expedida pelas Unidades Hemoterápicas Públicas e privadas contratadas e/ou conveniadas/consorciadas ao SUS, devendo ser observado o que segue: 3.10.2.1.1. O candidato deverá efetuar requerimento de isenção da taxa de inscrição, Anexo III deste Edital, acompanhado de cópia autenticada ou original do Certificado de Doador Fidelizado válido, expedido por unidade hemoterápica e protocolar conforme estabelecido no item 3.10.1. 3.10.2.1.2. Entende-se por Doador Fidelizado aquele que faz 03 (três) doações de sangue efetivas, no período de 12 (doze) meses. 3.10.2.1.3. O Certificado de Doador Fidelizado de Sangue terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da última doação.

3.10.2.2. Ao candidato desempregado, condicionado à comprovação por meio da Carteira de Trabalho, do cadastro na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel e que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, devendo estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme Decreto Federal n.º 6.135/2007, devendo comprovar, ainda, domicílio eleitoral no Município de Cascavel de no mínimo 90 (noventa) dias. 3.10.2.2.1. O candidato deverá declarar sua condição de desempregado em requerimento próprio, Anexo III deste Edital, anexando os seguintes documentos: a) Original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho da primeira e segunda página do documento (número e qualificação) e da página de registro do último emprego, bem como da página subsequente que não possua registro; b) Cópia autenticada ou original do comprovante de cadastro do trabalhador emitido pela Agência do Trabalhador de Cascavel-PR; c) Original ou cópia autenticada da Folha Resumo, atualizado nos últimos 12 (doze) meses, emitido pela Central do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

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d) Original ou cópia autenticada da quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que comprove seu domicílio eleitoral há no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso. 3.10.2.2.2. Poderá ser apresentado o documento de quitação eleitoral emitido via internet pelo site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, www.tse.gov.br.

3.10.2.3. Ao candidato doador de medula óssea. 3.10.2.3.1. Para fins de comprovação, o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção da taxa de inscrição, Anexo III, acompanhado de documento que demonstre estar cadastrado como doador de medula óssea há no mínimo 06 (seis) meses a contar da data de publicação deste Edital de Abertura de Concurso. 3.10.2.3.2. O documento deverá ser expedido por hemocentro de Cascavel, contendo nome completo, data em que foi cadastrado junto ao Hemocentro como doador de medula óssea e, CPF ou RG do candidato doador. 3.10.2.3.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios cópia autenticada da carteirinha do REDOME, preferencialmente acompanhada do Formulário de Cadastro no Hemocentro.

3.10.3. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição e dos documentos postados.

3.10.4. O requerimento de isenção da taxa de inscrição poderá ser protocolado por terceiros, desde que devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado dos documentos previstos no item 3.10.2 e seus subitens.

3.10.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu representante no ato da entrega da solicitação.

3.10.6. Será publicado edital, na data prevista de 15 de maio de 2019, com a relação dos pedidos de isenção de inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.10.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, o candidato deverá acessar novamente o link para inscrições e emitir novo boleto no período de 16 de maio de 2019 a 21 de maio de 2019, e fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, impreterivelmente até o dia 21 de maio de 2019, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.10.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá seu pedido de isenção cancelado.

3.10.9. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.10.10. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou via e-mail.

3.11. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO TESTE SELETIVO 3.11.1. O Município de Cascavel não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos

de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

3.11.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.11.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas e etapas nos prazos estipulados e/ou remarcados.

3.11.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.11.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.11.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da

inscrição para outrem ou alteração de cargo. 3.11.7. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome,

cargo, número de inscrição, data de nascimento e números dos documentos de identificação (RG e CPF) informados no formulário de inscrição. Ainda, é de responsabilidade do candidato realizar corretamente o pagamento do respectivo boleto.

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3.11.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.11.9. Uma vez realizada a inscrição, ela não será cancelada a pedido de candidato. 3.11.10. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste

Edital. 3.11.11. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail. 3.11.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua

consequente ELIMINAÇÃO deste Teste Seletivo. 3.11.13. O candidato deverá atentar-se à formalização de sua inscrição, considerando que, caso a inscrição não

seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.11.14. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Teste Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.11.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Teste Seletivo, sendo publicado no endereço eletrônico do Município de Cascavel edital determinando os procedimentos e prazos para solicitação da devolução da taxa de inscrição.

3.11.16. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.11.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio/retirada da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.). É de inteira responsabilidade do candidato respeitar os prazos limites determinados neste Edital.

3.11.18. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e/ou reserva de vagas.

3.11.19. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Cascavel do direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.11.20. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, número do RG, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Teste Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.11.21. O candidato que não estiver inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la impreterivelmente até 07 de junho de 2019, por meio do e-mail [email protected], informando seu nome, número de inscrição, cargo pretendido e indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários anexando ao e-mail laudo médico emitido nos últimos 12 meses contados do dia da solicitação, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.11.22. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Município de Cascavel, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

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3.11.23. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho nos termos do item 3.11.21.

3.11.24. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.25. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos. 3.12. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.12.1. O Município de Cascavel disponibilizará no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos_andamento a lista dos candidatos regularmente inscritos, a partir da data provável de 28 de maio de 2019. 3.12.1.1. Caso o candidato constate que sua inscrição não foi efetivada poderá protocolar recurso. Os

recursos deverão ser protocolados conforme disposto no item 10. 3.12.2. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser

comunicados aos fiscais de sala apenas no dia e na sala de realização das provas. 3.12.3. O comprovante de inscrição é o próprio boleto bancário, onde constará os seguintes dados do candidato:

Nome, CPF, número de inscrição no Teste Seletivo, cargo pretendido e valor da taxa de inscrição. 3.12.4. Excetuados os casos de pessoas com deficiência e os casos atendidos conforme disposto nos itens

3.11.21 e 3.11.22, que poderão ser alocadas em salas de provas especiais, a alocação dos inscritos nos locais designados para a realização das provas será definida tendo por critério, preferencialmente, a ordem alfabética de nomes dos inscritos, de acordo com o cargo escolhido.

3.12.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará Edital de homologação das inscrições no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e divulgará a relação dos candidatos inscritos no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, nos termos da Lei Municipal n.o 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas atualizações.

4.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 5.598/2010.

4.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional e pela Comissão Organizadora de Concursos que, após avaliação do laudo médico desde que protocolado conforme previsto no subitem 4.5, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 5.598/2010, no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e na Lei Estadual n.º 16.945/2011.

4.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e na Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência. 4.4.1. No que se refere ao candidato com visão monocular, que trata a Lei Estadual nº 16.945/2011, terá direito a

reserva de vagas o candidato que apresentar cegueira no olho comprometido, no qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05.

4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência, devidamente inscrito neste Teste Seletivo, deverá protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, no período de 06 de maio de 2019 a 20 de maio de 2019, das 08h30min às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, requerimento de reserva de vagas, Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, com as seguintes informações e/ou anexos: a) Tipo de deficiência (Física, Auditiva, Visual, Mental, Múltipla); b) Grau ou nível da deficiência (quando couber); c) Código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à

Saúde – CID; d) Provável causa da deficiência;

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e) Se deficiente físico, informação quanto ao uso de órteses, próteses ou adaptações; f) Se deficiente mental, informação quanto à data de início da doença, especificando informações

complementares às áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; g) Se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria; h) Se deficiente visual, informações quanto à acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da

patologia e do campo visual; i) Se deficiência múltipla, especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.6. O candidato poderá utilizar o Modelo de Laudo Médico disponibilizado como Anexo V deste Edital. 4.7. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, os

quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Equipe, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

4.8. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Edital.

4.9. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos. 4.10. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das

provas de quaisquer etapas do certame deverá requerê-las, indicando-as no requerimento de reserva de vagas, Anexo IV deste Edital. 4.10.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá

requerê-lo nos termos do item 4.10 devendo, ainda, apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional e da Comissão Organizadora de Concursos quanto à necessidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.11. O direito de concorrer à reserva de vagas do candidato com deficiência no Teste Seletivo, não implica no reconhecimento da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, a qual será avaliada no exame médico pré-admissional quando de sua convocação, ainda, durante o período de vigência do contrato, nos termos da Lei Municipal n.º 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999. 4.11.1. Caso constatado no exame pré-admissional que a deficiência apresentada pelo candidato é

incapacitante para o cargo, será considerado inapto e eliminado do concurso. 4.12. O candidato não terá direito à reserva de vagas caso não apresente o requerimento de reserva de vagas

devidamente preenchido e assinado, o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do item 4.5, e caso não se enquadre nas categorias de deficiência estabelecidas pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999.

4.13. Será aceita a solicitação de reserva de vagas protocolada por terceiros, nos termos do item 4.5. 4.13.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu representante no ato

da entrega da solicitação. 4.14. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no

que se refere às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.16. É do candidato a total responsabilidade quanto a documentação entregue e o correto preenchimento do requerimento de reserva de vagas nos termos deste Edital.

4.17. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 4 e seus subitens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 O concurso será constituído das seguintes etapas: • PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e

específicos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos e será composta de questões objetivas de múltipla escolha, conforme previsto no item 6;

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• EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde, necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, nos termos do item 7.

5.2 As Etapas deste Teste Seletivo serão realizadas no Município de Cascavel/PR.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade Cascavel/PR, na data provável de 16 de junho de 2019, com duração de 3 (três) horas. A confirmação das datas, os horários e locais de realização das provas serão publicados em Edital específico na data provável de 05 de junho de 2019.

6.2 Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre os conteúdos: 6.2.1 Para o cargo de Agente de Apoio Temporário:

CONTEÚDO QUANTIDADE DE QUESTÕES PESO TOTAL DE

PONTOS CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa 08 2,5 20

Raciocínio Lógico e Matemática 08 2,5 20

Ética, Cidadania e Política 07 2,5 17,5

Noções de Segurança do Trabalho 02 2,5 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos do Cargo 15 2,5 37,5 TOTAL 40 - 100

6.2.2 Para o cargo de Professor de Educação Infantil Temporário: CONTEÚDO QUANTIDADE DE

QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS

CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 05 2,5

12,5 Matemática 05 2,5

12,5

História 05 2,5

12,5 Geografia 04 2,5

10

Ciências 04 2,5

10

Noções de Segurança do Trabalho 02 2,5 5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de Higiene, Primeiros Socorros e Cuidados Infantis 05 2,5

12,5

Fundamentos da Educação 10 2,5

25 TOTAL 40 - 100

6.2.3 Para o cargo de Professor Temporário:

CONTEÚDO QUANTIDADE DE QUESTÕES PESO TOTAL DE

PONTOS CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa 05 2,5

12,5 Matemática 05 2,5

12,5

História 05 2,5

12,5

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Geografia 04 2,5

10 Ciências 04 2,5

10

Noções de Segurança do Trabalho 02 2,5 5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fundamentos da Educação 15 2,5

37,5

TOTAL 40 - 100

6.2.4 Para o cargo de Médico Especialista Temporário - 20 horas (Funções: Generalista, Ginecologista/Obstetra, Ortopedista, Pediatra) e Médico Temporário - 40 horas (Função: Generalista):

CONTEÚDO QUANTIDADE DE QUESTÕES PESO TOTAL DE

PONTOS CONHECIMENTOS GERAIS

Saúde Pública 04 2,5 10 Legislação Geral 04 2,5 10 Noções de Segurança do Trabalho 02 2,5 5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos do Cargo 30 2,5 75 TOTAL 40 - 100

6.2.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de

aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha. 6.2.5.1 O resultado da prova objetiva será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o

número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco. 6.2.6 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única

resposta correta. 6.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o

único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 6.2.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas

incorretamente no Cartão de Respostas. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal de sala o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

6.2.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Município de Cascavel devidamente treinado.

6.2.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

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6.3 DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PROVA OBJETIVA

6.3.1 O local de realização da prova objetiva, para o qual deverão se dirigir os candidatos, será divulgado na data provável de 05 de maio de 2019 no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico disponível no site www.cascavel.pr.gov.br e, ainda, disponibilizado no Portal do Servidor por meio do endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e comparecimento no dia e horário determinado.

6.3.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala e registro na ata existente na sala de provas.

6.3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Teste Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções ali contidas. 6.3.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito,

o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.3.3.2 O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

6.3.4 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

6.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição que é o comprovante de inscrição, e do documento de identificação original.

6.3.6 Os portões da unidade serão fechados por seu Coordenador 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido em Edital para o início das provas, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.3.7 Após o horário fixado para o fechamento dos portões, não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, tampouco será permitida a entrada de documento de identificação de candidato entregue por terceiros.

6.3.8 No ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identificação, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

6.3.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista com foto; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (modelos com foto). 6.3.9.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento

de identificação original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.3.9.2 O candidato que apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial será submetido à identificação especial por meio da coleta de digital.

6.3.9.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

6.3.9.4 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.3.9.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no item 6.3.9 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme

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especificações do item 6.3.9.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Teste Seletivo.

6.3.9.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

6.3.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova objetiva, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante. 6.3.10.1 A candidata que tiver necessidade de ausentar-se da sala durante a realização da prova objetiva

para amamentar, deverá levar somente um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.10.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

6.3.10.3 Caso o candidato assine a lista de presença e por motivo de saúde ou força maior ausente-se do local de aplicação das provas após ter iniciado a mesma, mas não tiver preenchido o cartão de respostas, o mesmo será considerado eliminado do certame, perdendo todos os direitos advindos do Teste Seletivo.

6.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Não será permitido ao candidato, após ingressar na sala de provas, fazer uso dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo e etc. 6.3.11.1 Durante a realização das provas, o candidato que for surpreendido fazendo uso dos aparelhos

eletrônicos citados, descumprindo a vedação estabelecida no subitem 6.3.11, será registrado em Ata o fato ocorrido sendo o candidato automaticamente ELIMINADO do processo de seleção.

6.3.11.2 Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar o ingresso ao local de provas portando quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.3.12 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação das provas.

6.3.13 Para a segurança de todos os envolvidos no Teste Seletivo, não será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo nos locais de aplicação das provas, ainda que possua o respectivo porte.

6.3.14 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).

6.3.15 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar e acompanhar o encerramento dos trabalhos da sala, assinando a ata de sala conforme orientação dos fiscais. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, a ocorrência será registrada em Ata, testemunhado pelo outro candidato, pelo fiscal da sala e pela Comissão de Concurso.

6.3.16 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. Será considerado como “Ausente” do Teste Seletivo o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

6.3.17 O tempo máximo para a realização da prova objetiva será de 3 (três) horas, contado a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início da mesma.

6.3.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva levando o caderno de questões após 1h do início da prova. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir de 30 minutos do início da prova, contudo não poderá levar consigo o caderno de questões.

6.3.19 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identificação original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas.

6.3.20 Não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio.

6.3.21 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega do referido documento será ELIMINADO do certame.

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6.3.22 Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Teste Seletivo o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas

e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio, senão o caderno de provas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 6.3.8; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos

durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 6.3.23 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado

que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Teste Seletivo. 6.3.24 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o

ingresso aos sanitários. 6.3.25 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 6.3.22 implicará na eliminação do candidato,

constituindo tentativa de fraude. 6.3.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação

policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

6.3.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.28 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

6.3.29 O candidato deverá observar atentamente as publicações de Editais que confirmarão as datas, horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6.3.30 Os resultados das provas objetivas, para os classificados nesta fase, serão publicados no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico e serão divulgados no Portal do Servidor por meio do endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

7. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

7.1 O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde, necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame clínico, e, se necessário, em exames complementares.

7.2 Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo médico da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo.

7.3 As convocações para a realização do exame pré-admissional serão realizadas por meio de edital publicado no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município disponível no site www.cascavel.pr.gov.br e, ainda, disponibilizado no Portal do Servidor por meio do endereço eletrônico

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www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”, aba "Convocações", e processar-se-á de acordo com a necessidade do Município, não havendo obrigatoriedade da convocação de todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

7.4 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer pessoalmente nos dias, horários e locais determinados para realização do exame médico pré-admissional e não cumprir os demais prazos estabelecidos no Edital de Convocação. 7.4.1 Os Editais de resultado dos exames médicos pré-admissionais serão publicados no Órgão Oficial de

imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico e divulgados no Portal do Servidor por meio do endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”, aba "Convocações", não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

7.4.2 Não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

7.4.3 O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não conhecimento de sua convocação divulgada nos termos do item 7.3.

7.4.4 Outras informações constarão no edital de convocação dos candidatos para a realização desta etapa. 7.5 DO EXAME MÉDICO

7.5.1 O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional, sendo eliminado o candidato considerado inapto nessa etapa por apresentar condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo médico do trabalho.

7.5.2 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

7.5.3 Em todos os exames solicitados, além do nome completo do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a omissão do referido registro, culminando com a desclassificação.

7.5.4 Caso o candidato não apresente os documentos/exames no prazo determinado o candidato será eliminado perdendo todos os direitos advindos do Concurso.

7.5.5 Os exames apresentados serão avaliados em complementação à avaliação clínica. 7.5.6 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição atual ou

pregressa que possa ser considerada incapacitante para a investidura no cargo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis à falsidade de declaração ou omissão de informações.

7.5.7 Será considerado habilitado, no exame médico, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

7.5.8 O candidato será considerado INAPTO se da análise da avaliação clínica e dos exames complementares for evidenciada alguma alteração clínica que seja: I. incompatível com o cargo pretendido; II. potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; III. determinante de frequentes ausências; IV. capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras

pessoas; V. potencialmente incapacitante a curto prazo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 Em hipótese alguma haverá constituição de banca especial para a realização das etapas deste Teste Seletivo, para aplicação de prova ou etapa em local, data ou horário diferente ao definido por este Edital e demais Editais.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das etapas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

8.3 O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do Teste Seletivo, sob pena de ser considerado ausente.

8.4 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação da prova objetiva, salvo na hipótese prevista no item 6.3.10.1.

8.5 Observadas as regras previstas neste Edital, a Banca Examinadora terá autonomia na elaboração das provas, bem como, na análise e correção destas.

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8.6 É de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de realização das etapas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

9.1 Serão considerados aprovados no Teste Seletivo os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha e forem considerados aptos no exame médico pré-admissional.

9.2 O resultado final da Prova Objetiva será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

9.3 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva. 9.4 Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo; c) O candidato mais idoso, não abrangido no item “a”; d) Persistindo o empate, por sorteio.

9.5 O resultado final das etapas, após desempate, será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”.

9.6 Os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, nos termos do item 4 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.

10. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recursos disporá de 2 (dois) dias úteis, contatos a partir da publicação dos editais ou da realização da etapa ou, ainda, da divulgação do gabarito preliminar, devendo ser utilizado o formulário de recurso, Anexo VI deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”.

10.2 Nos prazos para recurso computar-se-ão somente os dias úteis e os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

10.3 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel, localizado na Rua Paraná, nº 5.000, Centro – Cascavel/PR, CEP: 85.810-011, respeitado o horário de atendimento do Setor, dirigidos à Comissão Organizadora de Concursos, assinados pelo candidato e preenchidos de modo digitado ou datilografado.

10.4 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos: 10.4.1 Com relação ao pedido de isenção indeferido, a contar de sua publicação; 10.4.2 Com relação à listagem dos candidatos inscritos no concurso, a contar de sua publicação; 10.4.3 Com relação à prova objetiva e ao gabarito preliminar, a contar de sua realização/divulgação; 10.4.4 Com relação ao resultado preliminar da prova objetiva, a contar da sua publicação; 10.4.5 Com relação ao resultado do exame médico pré-admissional, a contar de sua publicação.

10.5 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público” a partir das 21h do dia da realização das provas objetivas de múltipla escolha.

10.6 Nos casos de recurso perante a prova objetiva e gabarito preliminar, este deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado. O candidato deve comprovar as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, e ainda, deverá apresentar cópia da referência bibliográfica que embasou seu recurso deixando claro sua solicitação de alteração de resposta, anulação da questão ou revisão.

10.7 O candidato que se utilizar de sites de internet para fundamentar seu recurso, os sites deverão ser oficiais da área em questão.

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10.8 O candidato que não realizar o embasamento de seu recurso com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, protocolar seu recurso manuscrito ou mais de uma questão por protocolo, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, terá seu recurso indeferido.

10.9 Se o exame de recursos resultar em anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Se houver alteração, por força de recursos e/ou impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11 O recurso com relação ao resultado do exame médico pré-admissional, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por laudo de Médico do Trabalho, original ou cópia autenticada, afirmando que a doença/lesão considerada incompatível com a atividade laboral tem condição de ser realizada pelo candidato sem agravamento da doença/lesão (risco físico, químico, biológico, ergonômico, acidente), ainda, exames clínicos ou laboratoriais que se façam necessários à fundamentação do recurso.

10.12 Serão indeferidos preliminarmente recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente, assim como os que não atenderem às disposições do item 10.

10.13 Os recursos indeferidos preliminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

10.14 Caso o candidato constate alguma incorreção na execução do concurso não prevista no item 10.4 e seus subitens, este poderá a qualquer tempo no transcorrer do processo de Teste Seletivo, por meio do formulário de recurso, Anexo VI deste Edital, protocolar seu questionamento endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, devendo apresentar a devida fundamentação.

10.15 A Comissão Organizadora julgará os recursos com relação às fases do concurso a partir do parecer da Banca Examinadora e/ou aplicadora, da Equipe de Coordenação do certame, quando necessário, ou de Banca Revisora, quando necessário, levando em consideração para esta análise a clareza, objetividade e consistência do parecer emitido para a resposta do recurso ao candidato.

10.16 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público”, de acordo com cada etapa, exceto nos casos previstos nos itens 10.4.5 e 10.15, os quais o teor das decisões será conhecido pessoalmente pelo candidato em local e data predeterminados.

10.17 As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais e/ou recursos de recursos, de acordo com cada etapa. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de gabarito oficial definitivo.

10.18 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão de Concurso será preliminarmente indeferido.

11. DO APROVEITAMENTO

11.1 A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á dentro do prazo total de validade do Teste Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração Municipal não havendo obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados além da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital.

11.2 As convocações serão realizadas por meio de Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município disponível no site www.cascavel.pr.gov.br, em caráter oficial e, ainda, disponibilizado no Portal do Servidor por meio do endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor na área “Concurso Público” aba "Convocações".

11.3 O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não conhecimento de sua convocação publicadas oficialmente nos termos deste Edital.

11.4 O candidato deverá atender, cumulativamente com o subitem 11.5, no ato da contratação, observados os prazos do Edital de Convocação, aos seguintes requisitos: 11.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e

obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/98, Art. 3º);

11.4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação prevista no Edital de Convocação; 11.4.3 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, atestado por declaração assinada

pelo candidato; 11.4.4 Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

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11.4.5 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

11.4.6 Não estar em exercício ou investido em cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas de governo, ressalvado os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

11.4.7 Estar apto de saúde e fisicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico pré-admissional;

11.5 O candidato aprovado na prova objetiva e no exame médico pré-admissional, no prazo estipulado no Edital de Convocação, deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 11.4 e Anexo I deste Edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo, ainda, apresentar pessoalmente, ou mediante procuração pública, os seguintes documentos: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia; b) Carteira de Identidade (R.G.) original e fotocópia; c) Título Eleitoral, original e fotocópia; d) Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida

pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral, original e fotocópia; e) Original e Cópia do certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (CDI), a fim de comprovar

quitação e dispensa do serviço militar obrigatório inicial, para candidatos do sexo masculino; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia das páginas onde conste o número da carteira e

a qualificação civil; g) Cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia; h) Original e Cópia autenticada do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público; i) Carteira de Identificação Profissional ou documento equivalente habilitando o exercício da profissão no

Estado do Paraná, quando o cargo assim o exigir, original e fotocópia; j) Comprovante de regularidade da última anuidade do Conselho de Classe correspondente, quando o cargo

assim o exigir; k) Original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou da Escritura Pública de União Estável; l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver; m) Comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizadas; n) Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 3 (três) meses, original e fotocópia, a contar

da data de publicação do Edital de Convocação; o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (FÓRUM), do(s) domicílio(s) onde residiu

e/ou teve domicílio de trabalho nos últimos 05 (cinco) anos, sendo de Distribuição Criminal (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor) e Execuções Criminais (Vara de Execuções Penais – VEP). No caso de Certidão positiva, juntar certidão(ões) de objeto e pé. A(s) certidão(ões) devem ser emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

p) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da(s) Região(ões) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

q) 1 foto 3 x 4 recente; r) Os candidatos que se enquadrarem nas exceções previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição

Federal deverão apresentar declaração do órgão ao qual estão vinculados constando cargo, carga horária legal, remuneração e horário de trabalho;

s) Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme definido no Edital de Convocação.

11.6 Para fins de comprovação da Carteira de Identificação Profissional ou documento equivalente habilitando o exercício da profissão no Estado do Paraná, será aceito protocolo de inscrição, de transferência ou de inscrição secundária no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, desde que o referido documento habilite o candidato ao exercício da profissão e que esteja acompanhado de declaração com provável data para expedição da identidade funcional.

11.7 A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação: a) Histórico Escolar, para os cargos de nível fundamental e nível médio ou técnico; b) Diploma de Graduação, para os cargos de nível superior;

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c) Diploma de Graduação mais o Certificado de Conclusão de curso de especialização, para o cargo de Médico Especialista Temporário.

11.8 Quando da convocação para a contratação, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar. 11.8.1 Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o item 11.7 deverão conter,

obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.

11.8.2 Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no item 11.8, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação. 11.8.2.1 Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses a

nível de graduação ou concluído o curso de pós-graduação há mais de 18 (dezoito) meses, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do Teste Seletivo.

11.9 Para cumprimento do disposto nas alíneas “o” e “p” do subitem 11.5 é de inteira responsabilidade do candidato buscar junto ao órgão emissor quais certidões atendem ao exigido por esse Edital.

11.10 Quando convocado, o candidato deverá comparecer para apresentação da documentação prevista no item 11.5 e subitens bem como para comprovação dos requisitos previstos no item 11.4 e subitens deste Edital, nos locais, dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação, sob pena de ser Eliminado do Teste Seletivo. 11.10.1 O candidato convocado deverá assumir o cargo no prazo estipulado no Edital de Convocação, não

havendo direito de prorrogação desse prazo em hipótese alguma. 11.10.2 O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público

no prazo estipulado no Edital de Convocação, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no Teste Seletivo.

11.10.3 No caso do candidato convocado não cumprir algum dos requisitos previstos no Anexo I deste Edital, no item 11.4 e subitens, apresentar em desacordo ou não apresentar algum dos documentos previstos no item 11.5 e subitens, deverá assinar o termo de perda de direito, sendo excluído do Teste Seletivo.

11.10.4 No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do Teste Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Para todos os fins deste Teste Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 12.2 As autenticações das cópias de documentos necessários para o cumprimento das etapas previstas neste Edital

poderão ser realizadas no Setor de Reprografia da Prefeitura Municipal de Cascavel. 12.3 O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os

documentos exigidos pelo regulamento do Teste Seletivo ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.

12.4 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas no qual efetuou a referida prova.

12.5 A Prefeitura Municipal de Cascavel/PR poderá ao seu critério suspender a aplicação de qualquer etapa do Teste Seletivo, mesmo que já iniciada, por motivo de caso fortuito ou de força maior. 12.5.1 A Prefeitura Municipal de Cascavel/PR se exime das despesas com viagens, hospedagens dentre outras

dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no

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cronograma inicial, reaplicação e suspensão de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Cascavel.

12.6 Os resultados divulgados no Órgão Oficial Eletrônico do Município no endereço eletrônico http://www.cascavel.pr.gov.br/servicos/orgao_oficial.php terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do item 10 do Edital de Abertura.

12.7 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Teste Seletivo.

12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 12.9 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão

resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos do Município de Cascavel/PR, assessorada pela Banca Examinadora referente à etapa.

12.10 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

Cascavel, 25 de abril de 2019.

EDSON ZOREK Secretário de Planejamento e Gestão

LEONALDO PARANHOS DA SILVA Prefeito Municipal

TATIANA WALESKA CARDOZO ZAROR Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

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1TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR

ANEXO I – DO EDITAL N.º 004/2019

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo RequisitosTotal de Vagas Carga Hor.

SemanalVencimentoInicial (R$)

Taxa deInscrição

(R$)Total deVagas(1) Gerais PcD.(2)

1. Agente de Apoio Temporário Ensino Médio Completo 59 56 03 40 horas 1.325,32 60,00

Atribuições do cargo de Agente de Apoio Temporário: Recepcionar as crianças e anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela mãe ou responsável; Praticar os cuidadosde higiene, inclusive troca de fraldas, e alimentação, observando a rotina e os horários estipulados, estimulando a criança a desenvolver tais atividades; Acompanhar e orientar o repouso dosalunos, trocando roupa de cama quando necessário; Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário; Utilizar diferentes e flexíveis modos de organização do tempo, espaço, mobiliário eequipamentos e materiais de trabalho e o agrupamento dos alunos; Conduzir o grupo de alunos, sob supervisão, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança; Manter epromover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades; Participar da integração entre escola, família ecomunidade, colaborando para o melhor desenvolvimento do educando; Participar do processo avaliativo do aluno a fim de garantir avanços no desenvolvimento infantil; Auxiliar na confecçãode materiais didáticos de acordo com orientações específicas do professor regente, coordenador pedagógico, coordenador administrativo pedagógico e diretor; Auxiliar o professor noscuidados e organização do material de apoio pedagógico; Acompanhar alunos em atividades extraclasses, como passeios ou outros, supervisionado pelo professor ou coordenador do CMEI;Participar de eventos, cursos e treinamentos sempre que convocado pela Administração Pública Municipal ou Secretaria de Educação; Orientar os alunos, sob supervisão do diretor oucoordenador, bem como do professor regente, no cumprimento de regras e rotinas estabelecidas; Desempenhar outras atividades correlatas.Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Possuir habilidades para conquistar o respeito dos alunos a fim de manter a disciplinana classe; Demonstrar comprometimento; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Possuir iniciativa e criatividade; Possuir habilidades de comunicação falada e escrita e comunicar-se deforma clara e concisa; Demonstrar tolerância e paciência; Respeitar diferenças sócio-culturais; Demonstrar empatia; Saber administrar o tempo; Possuir asseio corporal, bem como manter oscabelos presos, unhas curtas e evitar adornos que possam causar qualquer tipo de acidente; Observar os preceitos éticos da atividade.

(1) Quadro Total de Vagas as quais poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de novas demandas de substituição temporária de servidores efetivos.(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência.

CARGOS DO MAGISTÉRIO

Cargos RequisitosTotal de Vagas Carga Hor.

SemanalVencimentoInicial (R$)**

Taxa deInscrição

(R$)Total deVagas(1) Gerais PcD.(2)

2. Professor de EducaçãoInfantil Temporário

Ensino Médio concluído, no Curso de Formação de Docentes (Magistério);ou

Ensino Superior concluído no Curso de Licenciatura Plena emPedagogia; ou

Ensino Superior concluído no Curso de Licenciatura Plena em NormalSuperior com habilitação nas Séries Iniciais.

19 18 1 40 horas

Variação devencimento(3):de R$ 2.355,45a R$ 3.417,26

80,00

Atribuição Sumária do cargo de Professor de Educação Infantil: Recepcionar as crianças e anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela mãe; Praticar os cuidados dehigiene e alimentação observando os horários estipulados e estimular a criança a desenvolver tais habilidades; Controlar o repouso das crianças; Participar da elaboração, implementação eavaliação do Projeto Político Pedagógico - PPP - da unidade na qual trabalha, em processos coletivos de estudos e reflexões consonantes ao Currículo para a Rede Pública Municipal de

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2TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR

ANEXO I – DO EDITAL N.º 004/2019

DEMONSTRATIVO DOS CARGOSEnsino de Cascavel; Planejar, executar e avaliar o seu plano de trabalho, segundo o PPP da unidade e o currículo da Rede; Promover práticas educativas que considerem os conteúdos eatividades de estimulação elencadas no Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel; Utilizar diferentes e flexíveis modos de organização do tempo, espaço, mobiliário dosetor e de agrupamento das crianças; Analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais – livros, brinquedos, tintas, pincéis e outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversasatividades desenvolvidas a partir dos conteúdos de cada disciplina; Propiciar e mediar situação de aprendizagem para todas as crianças, zelando pelo seu desenvolvimento pessoal econsiderando aspectos étnicos e de convívio social; Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensinoaprendizagem de forma que ele apreendaos conteúdos; Desenvolver atividades considerando o aspecto lúdico, em todas as suas manifestações, como estratégia de ensino-aprendizagem; Gerir o grupo de crianças e a organizaçãodo seu trabalho, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança com as crianças; Avaliar o desempenho da criança mediante acompanhamento e registro de seudesenvolvimento redimensionando sua prática pedagógica, isto é, observar, registrar e refletir sobre suas ações e as das crianças com as quais trabalha; Transmitir os conhecimentoscientíficos conforme conteúdos do Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel; Manter e promover relacionamentos cooperativos de trabalho com colegas, alunos, pais eos diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades do CMEI; Detectar casos de crianças que apresentem problemas e dificuldades específicas e encaminhá-las aocoordenador pedagógico mediante apresentação de relatórios; Atender as crianças com deficiência, promovendo seu aprendizado e desenvolvimento; Participar da elaboração dos planos derecuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos; Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho em sala de aula; Recuperar o aluno comdefasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; Registrar todas as atividades pedagógicas (frequência de alunos, conteúdos desenvolvidos,planejamento escolar, atividades desenvolvidas em sala de aula, e outras), informando a coordenação pedagógica de quaisquer intercorrências; Promover a integração entre escola, família ecomunidade, colaborando para o melhor desenvolvimento do educando; Manter os pais informados acerca do rendimento escolar de seus filhos; Organizar o plano de aula, garantindo maiordirecionamento ao seu trabalho. Caso seja necessário ausentar-se do local, informar os conteúdos a serem trabalhados para manter a sequência pedagógica; Sistematizar os conteúdostransmitidos na formação continuada de forma a atingir os objetivos propostos no Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel; Utilizar diferentes áreas do conhecimento,bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento dascrianças; Desempenhar outras atividades correlatas.Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Demonstrar habilidades de liderança; Demonstrar comprometimento; Ter habilidadepara trabalhar em equipe; Possuir iniciativa e criatividade; Possuir habilidades de comunicação falada e escrita e comunicar-se de forma clara e concisa; Demonstrar tolerância e paciência;9. Respeitar diferenças sócio-culturais; Demonstrar empatia; Saber administrar o tempo; Observar os preceitos éticos da atividade.

Cargos RequisitosTotal de Vagas Carga Hor.

SemanalVencimentoInicial (R$)**

Taxa deInscrição

(R$)Total deVagas(1) Gerais PcD.(2)

3. Professor Temporário

Ensino Superior concluído no Curso de Licenciatura Plena emPedagogia; ou

Ensino Superior concluído no Curso de Licenciatura Plena em NormalSuperior com habilitação nas Séries Iniciais.

53 50 03 20 horas

Variação devencimento(3):de R$ 1.554,59a R$ 2.069,17

80,00

Atribuição Sumária do cargo de Professor: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade; Participar da elaboraçãoe/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação doplanejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Participar na elaboração dos planos de recuperação deestudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos; Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula; Planejar, executar e avaliar atividadespedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; Participar de reuniões e eventos da unidade escolar; Propor, executar e avaliar alternativas que visem amelhoria do processo educativo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento; Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógicovisando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra; Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos queesteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos eeventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação; Proceder todos os registros das atividades

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3TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR

ANEXO I – DO EDITAL N.º 004/2019

DEMONSTRATIVO DOS CARGOSpedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; Promover aintegração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando; Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos; Organizar o plano de aula,garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;17. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar; Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escolaquanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade; Desempenhar outras atividades correlatas. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Desenvolver atividades de auxilio e complementação da ação de regência de classe;3. Planejar atividades de auxílio ao desenvolvimento do processo pedagógico em conjunto com o coordenador pedagógico; Substituir o Professor regente de classe, titular da turma, quando dasua ausência, dando continuidade no cumprimento do programa dos conteúdos a serem desenvolvidos na série que hora substitui; Dar atendimento coletivo e individual ao educando,orientando em suas dificuldades; Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando; Participar das atividades do Colegiado daUnidade Escolar; Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas doregimento interno da unidade;Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Possuir habilidades de comunicação falada eescrita; Relacionar-se de maneira urbana e gentil; Ser dinâmico e criativo; Desenvolver afetividade com os alunos; Possuir capacidade de observação e concentração; Desenvolver capacidadede improvisação; Demonstrar sensibilidade social; Manter-se atualizado; Exercer autoridade com critério; Atuar segundo os preceitos éticos da atividade.

(1) Quadro Total de Vagas as quais poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de novas demandas de substituição temporária de servidores efetivos.(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência.(3)A variação de vencimentos do cargo de Professor de Educação Infantil Temporário e Professor Temporário se dá em razão do nível de escolaridade/formação do candidato, comprovado à época dacontratação.** O vencimento inicial do cargo previsto neste Edital tem como referência a tabela vigente à data de sua publicação.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos RequisitosTotal de Vagas Carga Hor.

SemanalVencimentoInicial (R$)

Taxa deInscrição

(R$)Total deVagas(1) Gerais PcD.(2)

Médico EspecialistaTemporário 20h Funções:

20 horas* 8.968,95 120,0004. Generalista

Função Generalista: Ensino Superior concluído em Medicina; e Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional.

06 05 01

05. Ginecologista/Obstetra Demais Funções: Ensino Superior concluído em Medicina com especialização ou residênciamédica para a respectiva função; e

Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional.

05 04 01

06. Ortopedista 01 - -

07. Pediatra 07 06 01* A carga horária poderá, ainda, ser desempenhada em regime de escala ou turno, com revezamento, em horário diurno ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério doMunicípio.

Atribuição Sumária do cargo de Médico Temporário 20h: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde,

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4TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR

ANEXO I – DO EDITAL N.º 004/2019

DEMONSTRATIVO DOS CARGOStanto individuais quanto coletivas; zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Desempenhar outras atividades correlatas.Observação: Compete ao Médico, além das atribuições descritas neste Edital, aquelas específicas de cada função (especialidade), conforme consta da Descrição de Cargos, disponível paraconsulta no portal do servidor público municipal.Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Demonstrar comprometimento; Prestar atendimento humanizado à população;Apresentar capacidade de atenção seletiva; Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato; Ser tolerante e altruísta; Ser empático aos servidores; Demonstrar rapidez de percepção;Possuir habilidade de lidar com situações adversas; Ter habilidade de trabalhar em equipe; Comunicar-se de forma clara e eficiente; Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido; Saber ouvir; Possuir capacidade de liderança; Ser resolutivo e imparcial; Atuar segundo os preceitos éticos daprofissão.

Cargos RequisitosTotal de Vagas Carga Hor.

SemanalVencimentoInicial (R$)

Taxa deInscrição

(R$)Total deVagas(1) Gerais PcD.(2)

Médico Temporário 40 horasFunção:

10 09 01 40 horas* 18.040,12 120,0008. GeneralistaFunção Generalista: Ensino Superior concluído em Medicina; e Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional.

* A carga horária poderá, ainda, ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.Atribuição Sumária do cargo de Médico: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde em planosindividuais e coletivos; zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborardocumentos e difundir conhecimentos da área médica. Examinar e controlar o estado de saúde dos servidores desde a fase admissional. Realizar consultas e atendimentos médicos na áreade medicina ocupacional. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional e correção e/ou prevenção de agentes causais de doenças. Efetuar perícias, auditorias e sindicânciasmédicas. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de doenças infecciosas e parasitárias, infecções oportunistas, doenças sexualmente transmissíveis – DST. Promoverpesquisas e campanhas de imunizações (vacinações). Desenvolver estudos sobre prevenção e erradicação de patologias infecciosas. Prestar aconselhamentos quanto à prescrição e uso deantimicrobianos. Promover controle de infecção hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas.Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Demonstrar comprometimento; Prestar atendimento humanizado; Apresentarcapacidade de atenção seletiva; Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato; Ser tolerante e altruísta; Ser empático aos servidores; Demonstrar rapidez de percepção; Possuirhabilidade de lidar com situações adversas; Ter habilidade de trabalhar em equipe; Comunicar-se de forma clara e eficiente; Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido; Saber ouvir; Demonstrar meticulosidade; Possuir capacidade de liderança; Ser resolutivo e imparcial; Observar os preceitoséticos da atividade.

(1) Quadro Total de Vagas as quais poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de novas demandas de substituição temporária de servidores efetivos.(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência.

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TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PRANEXO II – DO EDITAL Nº 004/2019

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL MÉDIOAGENTE DE APOIO TEMPORÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESAFonologia: Conceito, Encontros Vocálicos, Dígrafos, Ortoépia, Divisão Silábica, Prosódia-Acentuação e Ortografia.Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras. Sintaxe: Termos da Oração, PeríodoComposto, Conceito e Classificação das Orações, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal,Crase e Pontuação. Semântica: A Significação das Palavras no Texto. Interpretação de Texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICAPrincípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa,Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares.Calendários. Números fracionários e decimais. Sistema internacional de medidas. Razões Especiais. AnáliseCombinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos (relações de pertinência, inclusão eigualdade). Operações entre conjuntos (união, interseção e diferença). Comparações. Razão e proporção.Porcentagem. Matemática Financeira. Regra de Três (simples e composta).

ÉTICA, CIDADANIA E POLÍTICAÉtica: conceito, ética na sociedade, ética no trabalho. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (arts. 1º a 14,arts. 37 a 43). Cidadania e meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações).Conhecimentos básicos da política brasileira (arts. 18 a 33 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações).Código de Ética do Servidor Público (Decreto Federal nº 1.171/94). Dos Direitos e das Vantagens de OrdemPecuniária, Deveres e Proibições dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (Lei Municipal nº 2.215/91).Descrição do cargo de Agente de Apoio (Decreto Municipal nº 9.787/2011). Aspectos históricos, geográficos epolíticos do Estado do Paraná: população, clima, vegetação, economia e símbolos. Aspectos históricos, geográficose políticos do Município de Cascavel: população, clima, vegetação, economia e símbolos municipais.

NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHOPortaria n.º 3.214/78 - Normas Regulamentadoras: 01, 06 e 17. Lei Federal n.º 8.213/91(arts. 19, 20 e 21).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS DO CARGOA Educação Infantil no mundo atual, no Brasil e no Paraná. Relação entre os sujeitos dos processos de ensino eaprendizagem. Função e papel da escola. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Concepção eperiodização do desenvolvimento infantil (0 a 5 anos) conforme propõe o Currículo para a Rede Pública Municipalde Ensino de Cascavel – Educação Infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990e atualizações): Dos Direitos Fundamentais, Da Prevenção, Da Política de Atendimento, Das Medidas de Proteção,Da Prática do Ato Infracional, Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis, Do Conselho Tutelar, Do Acessoà Justiça, Dos Crimes e das Infrações Administrativas. Cuidados pessoais do profissional. Procedimentosadequados ao atendimento aos alunos referente à saúde, alimentação, nutrição e higiene. Cuidados corporais dosalunos: banho, cuidado com os dentes, troca de fraldas. Repouso e sono. Prevenção de acidentes e primeirossocorros. Doenças mais Comuns na Infância. Conceitos básicos de saúde e ambiente. Cuidados básicos com oambiente de trabalho.

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2Edital de Teste Seletivo nº 004/2019 - Anexo II

CARGOS DO MAGISTÉRIOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEMPORÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Língua Portuguesa, conforme o Currículo paraa Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel – Educação Infantil. Função cognitiva e social da leitura e daescrita. Relação grafema/fonema. Relações arbitrárias, biunívocas e cruzadas. Caracterização e Categorização dosistema gráfico. Linguagem verbal e não-verbal. Compreensão e interpretação de textos. Coesão e coerência.Unidade temática e progressão temática. Especificidades e características dos gêneros discursivos. Pontuação eparagrafação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Princípios da textualidade:intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, situacionalidade e intertextualidade.

MATEMÁTICAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Matemática, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Educação Infantil. Sistema de Numeração Decimal: valor posicional(composição e decomposição). Resolução de problemas: adição, subtração, multiplicação e divisão. Númerosracionais: adição e subtração de frações homogêneas e heterogêneas. Relação do sistema de numeração decimalcom medidas de valor, capacidade, comprimento, massa, superfície (perímetro e área) e volume. Números decimais.Classificação dos sólidos geométricos (poliedros e corpos redondos) e figuras planas (polígonos). Semelhanças ediferenças entre sólidos geométricos e figuras planas. Ângulos: reto, agudo e obtuso. Razão e proporção.Interpretação de dados e informações contidas em tabelas, gráficos, quadros e imagens. Probabilidade. Equaçõesde 1º e 2º grau.

HISTÓRIAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de História, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Educação Infantil. Atualidades. A História do Estado do Paraná e suasrelações. A História do Município de Cascavel e suas relações.

GEOGRAFIAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Geografia, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Educação Infantil. A Geografia do Estado do Paraná e suas relações. AGeografia do Município de Cascavel e suas relações. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia eo solo no espaço natural do Brasil, Paraná e Cascavel. Globalização. Atualidades: política, economia, sociedade,educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais.

CIÊNCIASConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Ciências, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Educação Infantil. Noções sobre o universo: galáxias, constelações,sistema solar, movimentos da terra. Matéria e Energia: Biosfera – Ecossistemas: relação de interação,transformação e interdependência entre os elementos bióticos e abióticos. Propriedades e características da água,do solo e do ar. Seres vivos: fotossíntese, respiração, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: célula, tecidos,órgãos, sistema organismos. Meio ambiente saúde e trabalho: Doenças da modernidade. Doenças relacionadas apoluição da água, solo e ar. Prevenção de doenças. Influência do Sol na Biosfera: radiação solar, camada de ozônio,efeito estufa e aquecimento global. Alimentação saudável. Produção de lixo, destino e reciclagem.

NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHOPortaria n.º 3.214/78 - Normas Regulamentadoras: 01, 06 e 17. Lei Federal n.º 8.213/91(arts. 19, 20 e 21).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO(abordagem teórica: Materialismo Histórico Dialético, Teoria Histórico-Cultural e Pedagogia Histórico-Crítica)

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3Edital de Teste Seletivo nº 004/2019 - Anexo II

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996). Estatuto da Criança e doAdolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990 e atualizações 2016). Concepção de sociedade, homem e educação.A função social da escola pública. A história da organização da educação brasileira. Elementos que compõem oplanejamento escolar (conteúdos, objetivos, encaminhamentos metodológicos, recursos auxiliares e avaliação).Pressupostos teóricos para a Educação de pessoas com deficiências. Distúrbios e transtornos de aprendizagem(discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Concepção de desenvolvimento humano de acordocom a Teoria Histórico-Cultural e Pedagogia Histórico-Crítica. Apropriação do conhecimento. Concepção deavaliação conforme propõe o Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel – Educação Infantil.Fonte: Currículo para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Cascavel – Volume I, disponível noendereço eletrônico: https://cascavel.atende.net/?pg=subportal&chave=26#!/tipo/pagina/valor/652

NOÇÕES DE HIGIENE, PRIMEIROS SOCORROS E CUIDADOS INFANTISProcedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 5 anos referente à saúde, alimentação, nutrição ehigiene. Cuidados corporais dos alunos: banho, cuidado com os dentes e troca de fraldas. Repouso e sono.Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Doenças mais comuns na infância. Conceitos básicos de saúde.Cuidados básicos com o ambiente de trabalho.

PROFESSOR TEMPORÁRIOCONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Língua Portuguesa, conforme o Currículo paraa Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel – Anos Iniciais. Função cognitiva e social da leitura e da escrita;Relação grafema/fonema. Relações arbitrárias, biunívocas e cruzadas. Caracterização e Categorização do sistemagráfico. Linguagem verbal e não-verbal. Compreensão e interpretação de textos. Coesão e coerência. Unidadetemática e progressão temática. Especificidades e características dos gêneros discursivos. Pontuação eparagrafação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Princípios da textualidade:intencionalidade, aceitabilidade, informatividade, situacionalidade e intertextualidade.

MATEMÁTICAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Matemática, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Anos Iniciais. Sistema de Numeração Decimal: valor posicional(composição e decomposição). Resolução de problemas: adição, subtração, multiplicação e divisão. Númerosracionais: adição e subtração de frações homogêneas e heterogêneas. Relação do sistema de numeração decimalcom medidas de valor, capacidade, comprimento, massa, superfície (perímetro e área) e volume. Números decimais.Classificação dos sólidos geométricos (poliedros e corpos redondos) e figuras planas (polígonos). Semelhanças ediferenças entre sólidos geométricos e figuras planas. Ângulos: reto, agudo e obtuso. Razão e proporção.Interpretação de dados e informações contidas em tabelas, gráficos, quadros e imagens. Probabilidade. Equaçõesde 1º e 2º grau.

HISTÓRIAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de História, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Anos Iniciais. Atualidades. A História do Estado do Paraná e suasrelações. A História do Município de Cascavel e suas relações.

GEOGRAFIAConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Geografia, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Anos Iniciais. A Geografia do Estado do Paraná e suas relações. AGeografia do Município de Cascavel e suas relações. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia eo solo no espaço natural do Brasil, Paraná e Cascavel. Globalização. Atualidades: política, economia, sociedade,educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais.

CIÊNCIASConcepção, Ensino, Objetivos e Eixos Estruturantes da disciplina de Ciências, conforme o Currículo para a RedePública Municipal de Ensino de Cascavel – Anos Iniciais. Noções sobre o universo: galáxias, constelações, sistemasolar, movimentos da terra. Matéria e Energia: Biosfera – Ecossistemas: relação de interação, transformação e

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4Edital de Teste Seletivo nº 004/2019 - Anexo II

interdependência entre os elementos bióticos e abióticos. Propriedades e características da água, do solo e do ar.Seres vivos: fotossíntese, respiração, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: célula, tecidos, órgãos, sistemaorganismos. Meio ambiente saúde e trabalho: Doenças da modernidade. Doenças relacionadas a poluição da água,solo e ar. Prevenção de doenças. Influência do Sol na Biosfera: radiação solar, camada de ozônio, efeito estufa eaquecimento global. Alimentação saudável. Produção de lixo, destino e reciclagem.

NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHOPortaria n.º 3.214/78 - Normas Regulamentadoras: 01, 06 e 17. Lei Federal n.º 8.213/91(arts. 19, 20 e 21).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO(abordagem teórica: Materialismo Histórico Dialético, Teoria Histórico Cultural e Pedagogia Histórico Crítica)Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996). Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA (Lei Federal nº 8.069/1990 e atualizações 2016). Concepção de sociedade, homem e educação. A função social daescola pública. A história da organização da educação brasileira. Elementos que compõem o planejamento escolar (conteúdos,objetivos, encaminhamentos metodológicos, recursos auxiliares e avaliação). Pressupostos teóricos para a Educação depessoas com deficiências. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria eTDAH). Concepção de desenvolvimento humano de acordo com a Teoria Histórico-Cultural e Pedagogia Histórico-Crítica.Apropriação do conhecimento. Concepção de avaliação conforme propõe o Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensinode Cascavel – Anos Iniciais.Fonte: Currículo para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Cascavel – Volume II,disponível no endereço eletrônico: https://cascavel.atende.net/?pg=subportal&chave=26#!/tipo/pagina/valor/652

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE MÉDICO TEMPORÁRIOSAÚDE PÚBLICA:Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social.Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias:Situação atual, medidas de controle e tratamento. Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitáriose enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

LEGISLAÇÃO GERAL E NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO:Constituição Federal de 1988 e suas alterações (arts. 1º a 14; arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Estatuto da Criança edo Adolescente: Das disposições preliminares; Do direito à vida e à saúde; Da política de atendimento; Das medidasde proteção; das infrações administrativas; Disposições finais e transitórias. Estatuto do Idoso: Disposiçõespreliminares; Do direito à vida; Do direito à saúde; Das medidas de proteção; Da Política de atendimento ao idoso.

NOÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHOPortaria n.º 3.214/78 - Normas Regulamentadoras: 01, 06, 17 e 32. Lei Federal n.º 8.213/91 (arts. 19, 20 e 21).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE MÉDICO TEMPORÁRIO

FUNÇÃO: GENERALISTA (MÉDICO ESPECIALISTA 20 HORAS E MÉDICO 40 HORAS)Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade; Alterações agudas de saúde;Conhecimentos técnicos; Contaminações; Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos; Doenças doAparelho Circulatório; Doenças do Aparelho Geniturinário; Doenças do Aparelho Respiratório; Afogamento; DoençasDermatológicas; Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico; Conhecimento sobre as principais doençasinfecciosas e parasitárias: aids, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose,febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola,sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Educação emSaúde Pública; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doençascardiovasculares; Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática,aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque;

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5Edital de Teste Seletivo nº 004/2019 - Anexo II

Equipamentos de Segurança; Exames Clínicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, Raio X e outros), diagnósticose tratamento médico; Imunização; Medicamentos; Medicina preventiva; Pequenas cirurgias; Planejamento dasatividades médicas; Leishmaniose Cutânea; Saúde e bem-estar do paciente; Ética Profissional.

FUNÇÃO: GINECOLOGISTA/OBSTETRAAtenção a Saúde da Mulher: atendimento médico à mulher na adolescência, idade fértil, climatério e menopausa.Ações de prevenção, diagnóstico e tratamento precoce do câncer uterino e de mama. Planejamento familiar:Métodos de planejamento familiar e investigação de esterilidade. Acompanhamento de pré-natal, identificação eencaminhamento de gestantes de risco. Puepério. Vacinação da gestante. Planejamento e programação em saúde.Doenças de notificação compulsória. Atendimento às urgências obstétricas. Normas de Biossegurança. Doençassexualmente transmissíveis. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade.

FUNÇÃO: ORTOPEDISTAFratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas eluxações: Expostas, Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral.Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas. Osteomielite. Artrite e Séptica.Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos.Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia.Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Ética profissional.

FUNÇÃO: PEDIATRAAssuntos Correlatos e gerais à respectiva área; Neonatologia: Assistência ao recém-nascido sadio - Cuidadosiniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno para a idade gestacional); Distúrbios metabólicos;Distúrbios respiratórios; Exame físico; Icterícia neonatal; Infecções neonatais; Lesões ao nascimento: - asfixianeonatal, hemorragia intracraniana e traumatismo; Malformações congênitas; Triagem neonatal: - erros inatos dometabolismo; Pediatria Clínica: Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente; Cardiopatias adquiridas;Cardiopatias congênitas; Hipertensão arterial sistêmica; Insuficiência cardíaca; Afecções Cirúrgicas da Criança e doAdolescente; Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente; Afecções do Trato Digestivo da Criança e doAdolescente: Afecções hepáticas e das vias biliares; Afecções pancreáticas; Alterações de motilidade; Doençadiarréica; Doença péptica e hemorragia digestiva; Doenças inflamatórias do trato digestivo; Síndromes de má-absorção; Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente: AIDS, coqueluche, dengue, difteria,escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária,meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças doaparelho respiratório e circulatório. Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Infecções do tratorespiratório superior e inferior; Sibilância do lactente (“lactente chiador”); Afecções Hematológicas e Oncológicas daCriança e do Adolescente: Alterações leucocitárias; Anemias; Distúrbios de coagulação; Doenças linfo proliferativas;Tumores sólidos; Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente: Febre; Parasitoses; Síndromesinfecciosas; Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente: Cefaleia; Distúrbios convulsivos; Hiperatividade;Infecções do sistema nervoso central; Infecções do sistema nervoso periférico; Afecções Renais e do Trato Urinárioda Criança e do Adolescente: Diagnóstico diferencial de hematúria; Enurese; Glomerulopatias; Infecção urinária;Insuficiência renal; Obstrução do trato urinário; Refluxo vesico ureteral; Alterações Nutricionais e Metabólicas daCriança e do Adolescente: Desidratação e terapia de reidratação oral; Distúrbios de crescimento e desenvolvimento;Distúrbios metabólicos; Distúrbios nutricionais; Emergências da Criança e do Adolescente; Promoção da Saúde daCriança e do Adolescente; Aleitamento materno; Avaliação do crescimento e do desenvolvimento; Consultapediátrica e do adolescente; Imunizações; Maus-tratos, violências (Estatuto da Criança e do Adolescente); Nutriçãodo lactente, da criança e do adolescente; Prevenção de acidentes; Sistema Único de Saúde e Municipalização;Vigilância em Saúde, Ética profissional.

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O requerimento deverá estar devidamente acompanhado da documentação prevista no item 3.10 e seus subitens doEdital de Teste Seletivo n.º 004/2019.

TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PRANEXO III DO EDITAL N.º 004/2019

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome:Cargo: Inscrição:CPF: RG:E-mail: Fone:

À Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Cascavel

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ser Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná –SESA n.º 329/2009, comprovado por meio de certificação expedida pelas Unidades Hemoterápicas, conforme LeiMunicipal n.º 5.598/2010.

( ) por ser desempregado de baixa renda, conforme previsto na Lei Municipal n.º 5.598/2010.

( ) por ser doador de medula óssea, conforme previsto na Lei Municipal n.º 6.729/2017.

Cascavel, _____ de ___________________ de 2019.

_______________________________Assinatura do candidato

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O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (para tempoadicional), conforme previsto no item 4 do Edital de Teste Seletivo n.º 004/2019.

TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PRANEXO IV DO EDITAL N.º 004/2019

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGASE/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome:Cargo: Inscrição:CPF: RG:E-mail: Fone:

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos com deficiência, conforme previsto na Lei Municipaln.º 5.598/2010 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim

Especifique:

( ) Sala Especial( ) Mobiliário ou equipamento especial. Especifique:__________________________________________( ) Ledor ( ) Intérprete de libras ( ) Prova em Braille( ) Intérprete para leitura labial( ) Auxílio para preenchimento do gabarito, transcrição de redação e manuseio do caderno de questões

Prova ampliada: ( )Tamanho 14 ( )Tamanho 16 ( )Tamanho 18A maior fonte de ampliação disponibilizada ao candidato será de tamanho 18, caso seja insuficiente, o candidato poderásolicitar ledor.( ) Tempo adicional. Especifique em quanto: ____________________________________________O tempo máximo concedido será de até 50% do tempo total da prova, conforme análise da razoabilidade do pedido pelaEquipe Multiprofissional e da Comissão Organizadora de Concursos.Essa condição especial apenas será analisada se justificada por especialista da área da deficiência.

( ) Outra condição especial: __________________________________________________________

Cascavel, _____ de ___________________ de 2019.

_____________________________________________Assinatura do candidato

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Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médicodeve conter todos os dados indicados no formulário conforme preconiza o Decreto Federal 3.298/1999 e o item 4 do Edital de TesteSeletivo n.º 004/2019 e deve ser apresentado em anexo ao requerimento de reserva de vagas, Anexo IV.

TESTE SELETIVO – MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PRANEXO V DO EDITAL N.º 004/2019

MODELO DE LAUDO MÉDICOPARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins que ___________________________________________________________, RG nº______________________, CPF nº _____________________, inscrito(a) sob número ___________ para o cargo____________________________________ foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência deDEFICIÊNCIA (espécie) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ com códigointernacional de doenças (CID 10) ___________________, com o seguinte grau/nível de deficiência (quando couber):____________________________________ tendo como provável causa da deficiência_____________________________________________________________________________________________________Informações complementares: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Outras informações:

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações? ( ) SIM ( ) NÃO

Qual?__________________________________________________________________________________

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria emitido até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do Edital.

Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.

Se deficiente mental: data de início da doença ___/___/___. Especificar em informações complementares as áreas delimitação associadas e habilidades adaptadas.

Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências em informaçõescomplementares.

Cascavel, _____ de ___________________ de 2019.

_________________________________________Assinatura do Médico

Carimbo com nome e CRM ou PMM/RMS do Médico.