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MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Estado de São Paulo
"TERMO ADITIVO N°. 02 DO CONTRATO DE GESTÃO N°. 141/18, QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA".
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, na Divisão de Expediente Administrativo, onde se achava presente o senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA, Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através inciso XII do artigo 38, da Lei Complementar n°. 714, de 11 de dezembro de 2015, com as alterações subsequentes, neste ato representando PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, localizada à Avenida Presidente Kennedy, no. 9.000 - Vila Mirim, Praia Grande/SP, inscrita n CNPJ/MF sob o n°. 46.177.531/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lad comparecendo o senhor RONALDO RAMOS LARANJEIRA, Diretor-Presidente, podador da cédul de identidade RG n°. 7.791.138-6 SSP/SP e do CPF/MF n°. 042.038.438-39, neste ato representando a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 61.699.567/0001-92, localizada na Rua Dr. Diogo de Faria, n°. 1036- Vila Clementino, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que concorda em todos os termos, e assina o prçsente Termo Aditivo no. 02 do Contrato de Gestão n°. 141/18 de Gestão Compartilhada do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, oriundo do Processo de Seleção Pública do Edital SESAP n°. 001/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recurso financeiro à CONTRATADA a título de DESPESAS DE CAPITAL E CORRENTE, conforme previsto no Parágrafo Quarto da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão n°. 141/18, visando a execução de atividades para a aquisição de bens e materiais permanentes, bem como prestação e serviços, consoante o OFÍCIO N°. 13/2019 - SUPERINTENDÉNCIA/PG E A CONSTATAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA SESAP CONSTITUÍDA MEDIANTE ORDEM DE SERVIÇO SESAP N°003/2019, de 09 de abril de 2019 conforme especificações técnicas contidas no Anexo 1 deste Termo, o qual integra o presente Termo Aditivo sem necessidade de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO - Para a execução deste Termo Aditivo será repassado à CONTRATADA, em PARCELA UNICA, o valor de R$ 4.791.300,00 (Quatro milhões, setecentos e noventa e um mil e trezentos reais), sendo este recurso financeiro oriundo do Fundo Municipal de Saúde (Fonte Municipal).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - O montante total de que se trata o captA da Cláusula 2a deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ECONOMICA FUNC PROGR ÁçÃÕ p Et- P ,. VALOR
R$ 3.505.751,33- 10.07.00 4.4.90.52.99 10 302 1003 2365 01 302.00.00 2800 10.07.00 4.4.90.52.99 10302 1003 2365 91 302.00.00 3830 R$ 406.948,67 10.07.00 4.4.90.51.99 10302 1003 2365 01 302.00.00 3531 R$ 828.600,00 10.07.00 3.3.90.39.99 10302 1003 2365 01 302.00.00 2778 R$ 50.000,00
- TOTAÊ -- ,.*-' R$4.791.30000
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS - A aplicação referente ao montante total de que se trata o caput da Cláusula 20 deverá observar o objeto do presente instrumento celebrado, especificamente, deverá seguir conforme o constante no Relatório elaborado pela Comissão constituída mediante Ordem de Serviço SESAP n°. 003/2019, sem que haja qualquer alteração do número de itens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se após a aquisição de todos os equipamentos vier ocorrer eventual economicidade do procedimento de aquisição dos bens junto aos itens relacionados, poderão ser adquiridos mais itens dentro do indicado no Anexo 1.
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* MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Estado de São Paulo
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso persista, após a aquisição de todos os equipamentos constantes do tens mencionados no Anexo 1, eventual valor residual, este deverá ser devolvido à CONTRATANTE1 -
CLAUSULA QUINTA DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE mediante depósito bancário junto à conta corrente específica a ser aberta pela CONTRATADA junto à Caixa Econômica Federal, ficando a mesma responsável de informar a referida conta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedada a aplicação dos recursos com despesas de tarifas bancárias, juros moratórios e multas, considerando a igualdade de tratamento atribuída aos entes públicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos recebidos por este instrumento, mediante repasse feito pela CONTRATANTE, deverão ser aplicados no mercado financeiro enquanto não forem empregados em sua finalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS - A liberação do recurso financeiro à CONTRATADA, nos termos da Cláusula 20.. somente será procedida quando da confirmação da abertura da conta corrente especifica pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso do recurso utilizado pela CONTRATADA estar em desacordo com o presente instrumento de Termo Aditivo, deverá o mesmo ser devolvido à CONTRATANTE, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, no prazo estabelecido em notificação, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - A CONTRATADA deverá seguir os mesmos critérios elencados nas Leis Federais nos. 8.666/93 e 10.520/02, especificamente com a realização - preferencialmente - de pregões eletrônicos, conforme estabelece o Decreto Federal n°. 5.450/2005, considerando a igualdade de tratamento atribuída aos entes públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE designará seu representante a fim do acompanhamento e monitoramento, seja ele direto e/ou indireto, dos procedimentos que serão deflagrados pela CONTRATADA para a aquisição dos equipamentos, devendo a CONTRATADA, para tanto, informar previamente os dados e informações necessárias a fim do efetivo acompanhamento.
CLÁUSULA OITAVA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - A Prestação de Contas da aplicação do recurso financeiro recebido pela CONTRATADA, por conta da execução do objeto previsto neste instrumento de Termo Aditivo, deverá ser demonstrada mediante o fornecimento formal de cópias das Notas Fiscais/Faturas, devendo as mesmas conterem a identificação do Contrato de Gestão n°. 141 /2018, bem como o respectivo número do Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DOS EQUIPAMENTOS - Deverá a CONTRATADA, ao final dos procedimentos de aquisição dos equipamentos médico-hospitalares, fornecer à CONTRATANTE a lista de todos os equipamentos adquiridos por intermédio desse instrumento de Termo Aditivo, contendo: descrição completa, quantidade, marca, modelo, ano de fabricação e número de patrimônio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE E DAS DESPESAS - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por quaisquer danos provenientes de sua culpa ou dolo na execução deste Termo, sejam eles causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, onde também arcará com todas as despesas correspondentes ao procedimento licitatónio de aquisição dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO - A CONTRATANTE providenciará a publicação, em Imprensa Oficial, do extrato do presente Termo Aditivo, em conformidade ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n°. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA - Fica estabelecido que eventual atraso, interrupçã ou suspensão no repasse do presente recurso, não será objeto de eventual ressarcimento e/ou indenização, ou suportado por parte da CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, contudo, denunciar o presente Termo Aditivo a contar do 150 dia útil da data do comunicado de repasse - realizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo e sem ônus para as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS - Este Termo Aditivo poderá ser alterado mediante celebração de novo instrumento, devidamente motivado e após manifestação das partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO - As partes contratantes desde já ratificam todas as demais cláusulas do contrato que deu causa a este Termo, no que não for conflitante com o ora pactuado.
Para plena firmeza do pactuado, e como prova de assim haverem entre si, devidamente ajustado e contratado, é lavrado o presente Ter o Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinad; pelas partes contratantes e juntamente com 02 (duas) testemunhas signatárias. Pelo q / eu, Laize Cegarra Elias Magalhães, digitei, assino
dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, a./ 28 de maio de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.
CONTRAT
RONALDO RAMOS LARAN JJ RA SPDM - AssocIação aullsta para o Desenvolvimento da Medicina
CONTRATANTE:
CLEBER SUCKOW NOG Secretaria de Saúde b
TESTEMUNHAS:
1)
3 Processo Administrativo n°. 8.684/2019. 2)
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ANEXO 12 TERMO DE CINCIA E DE NOTIFICACÃO
CONTRATOS DE GESTÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE.
CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.
CONTRATO DE GESTÃO N° (DE ORIGEM): 141118 - Processo Administrativo n°. 8.684/2019.
OBJETO: Termo Aditivo n°. 02 do Contrato de Gestão Compartilhada, nas atividades de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, ensino, pesquisa técnica-científica, educação permanente e informatização integrada junto ao Sistema único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, a serem desenvolvidas no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, com a finalidade institucional da busca do desenvolvimento e o bem-estar social/educacional, numa conjugação de esforços a fim de complementar os atuais serviços prestados pelo Sistema SUS Municipal, e implementá-los na Rede Municipal de Saúde, de modo a garantir aos seus usuários, atenção integral e humanizada, com qualidade dos serviços e resolubilidade em saúde dos pacientes assistidos, numa ação conjunta a ser desenvolvida entre a CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Saúde Pública e a CONTRATADA, conforme plano estabelecido o qual o integrará, para todos os efeitos e direitos, independentemente de transcrição, que passará para todos os efeitos legais a receber a denominação de Plano Operativo - Seleção Pública SESAP n°. 001/2018
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado 'e São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nc 709, de 1 •e janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Praia Grande, 28 de maio de 2019.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: CLEBER SUCKOW NOGUEIRA - Secretário Municipal
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Assinatura:
aúde Pública
CONTRATADA:
Nome e cargo: RONALDO RAMOS LARANJEIRA - Diretor-Presidente
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
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pessoal: [email protected]
Assinatura:
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Estado de São Paulo
ANEXO 1 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSICÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE.
CNPJ N°: 46.177.531/0001-55.
CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.
CNPJ N°: 61.699.567/0001-92.
CONTRATO DE GESTÃO N° (DE ORIGEM): 141/18.
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2018.
VIGÊNCIA: 12 meses.
OBJETO: Termo Aditivo n°. 02 do Contrato de Gestão Compartilhada, nas atividades de assistência hospitalar e ambulatorial de médio e alta complexidade, ensino, pesquisa técnica-científica, educação permanente e informatização integrada junto ao Sistema único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, a serem desenvolvidas no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, com a finalidade instit4cional da busca do desenvolvimento e o bem-estar social/educacional, numa conjugação de esforços a fim de complementar os atuais serviços prestados pelo Sistema SUS Municipal, e implementá-los na Rede Municipal de Saúde, de modo a garantir aos seus usuários, atenção integral e humanizada, com qualidade dos serviços e resolubilidade em saúde dos pacientes assistidos, numa ação conjunta a ser desenvolvida entre a CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Saúde Pública e a CONTRATADA, conforme plano estabelecido o qual o integrará, para todos os efeitos e direitos, independentemente de transcrição, que passará para todos os efeitos legais a receber a denominação de Plano Operativo.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Praia Grande, 28 de maio de 2019.
RESPONSÁVEL:
Nome e cargo: CLEBER SUCKOW NOGUEIRA - Secretário Municipal dfrde Pública
E-mail institucional: [email protected]
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MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Estado de São Paulo
ANEXO 11 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE.
CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.
CONTRATO DE GESTÃO N° (DE ORIGEM): 141/18.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.: 8.684/2019,
OBJETO: Termo Aditivo n°. 02 do Contrato de Gestão Compartilhada, nas atividades de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, ensino, pesquisa técnica-científica, educação permanente e informatização integrada junto ao Sistema único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, a serem desenvolvidas no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, com a finalidade institucional da busca do desenvolvimento e o bem-estar social/educacional, numa conjugação de esforços a fim de complementar os atuais serviços prestados pelo Sistema SUS Municipal, e implementá-los na Rede Municipal de Saúde, de modo a garantir aos seus usuários, atenção integral e humanizada, com qualidade dos serviços e resolubilidade em saúde dos pacientes assistidos, numa ação conjunta a ser desenvolvida entre a CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Saúde Pública e a CONTRATADA, conforme plano estabelecido o qual o integrará, para todos os efeitos e direitos, independentemente de transcrição, que passará para todos os efeitos legais a receber a denominação de Plano Operativo.
Nome Cleber Suclow Nogueira
Cargo Secretário Municipal de Saúde Pública
RO n° 25.258.190-8 SSP/SP
Endereço Residencial(*) Rua Leblon, n° 505 - Guilhermina Grande/SP CEP: 11701-630
- Praia
Telefonei*) (13) 997058563
e-mail(*) [email protected]
Não deve ser o endereço do órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Wagner Barbosa de Macedo
Cargo Procurador de Controle Administrativo
Endereço Comercial do Órgão/Setor Av. Presidente Kennedy, n°. 9.000 - 2° andar Mirim, Praia Grande/SP - CEP 11704-900
- Vila
Telefone e Fax Te]: (13) 3496-2180
e-mail gpprocuradoradmc?praiagrande.sp.gov.br
1 Praia Grande, 28 de maio de 2019.
RESPONSÁVEL:
Wagner Barbosa de Macedo Procurador de Controle Administrativo
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ANEXO 1
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