municipio de costa rica pregao presencial n.° 90/2019 · centro, fiesta cidade de costa rica,...
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MUNICIPIO DE COSTA RICA
CONTRATO No 4240/2020
PREGAO PRESENCIAL N.° 90/2019
Pelo presente instrurnento, de urn lado, MUNIC1PIO DE COSTA RICA inscrito no CNPJ no 15.389.596/0001-30, corn sede nesta cidade de Costa Rica, a Rua Ambrosina Paes Coelho, no 228, Centro, nesta cidade e Comarca de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAcAO, FINANçAS, PLANEJAMENTO, RECEITA E CONTROLE, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, todos neste ato, por força da Resolucão 86/2018 TCE/MS e Portaria Municipal 14.684/2018 representado pelo seu Prefeito Municipal senhor Waldeli dos Santos Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF fl.0 326.120.019- 72 e RG, n.° 1.820.581 SSP/PR, residente e dorniciliado na Rua José Antonio Dias, no 427 Centro, fiesta cidade de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul denorninado CONTRATANTES, e de outro lado MASTER LED MATERIAlS ELETRICOS E CONSTRUAO EIRELI, inscrita no CNPJ no 27.927.653/0001-77, estabelecida na Rua R-5, no 105, Quadra 07, Lote 9A, Setor Oeste, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.125-070, neste ato representada por seu Administrador Sr. Alessandro Martins Miguel, brasileiro, solteiro, ernpresario, Portador da Cédula de Identidade RG no 2.776.939 SSP/GO e CPF no 788.729.281-68, reside e domiciliado na Rua 04, S/N, Quadra 01, Lote 11, Setor Cristo Redentor, na cidade de Trindade, estado do Goiás, referente a modalidade Pregao Presencial no 90/2019, Processo no 2271/2019, tern entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condicöes abaixo:
1. Do objeto: 0 presente instrumento objetiva Aquisição de materiais de construcão em geral.
Seque abaixo a relacao de itens da empresa:
Item Especificaçao/ Unid. medida Valor Marca
Descricao produto unitário
1 Abraçadeira de nylon branca 150 X 3,6mm, Pacote R$ 6,79 FOXLUX Pacote corn 100 unidades.
4 Abraçadeira Rosca sern fim 132mm de ago. IJnidade R$ 1,12 VONDER
5 Abraçadeira Rosca sern firn 1.1/2' 38rnrn de ago. Unidade R$ 1,68 VONDER
8 Abraçadeira Tipo U 1' 32mm de ago. Unidade R$ 0,42 INCA
11 Abraçadeira Tipo U 3/4' 25mm de ago. Unidade R$ 0,35 INCA
20 Adaptador Soldável corn Flange Anel para Unidade R$ 12,15 PLASTILIT
Caixa D'Agua 1.1/2 x 50mm Marrom.
21 Adaptador Soldável corn Flange Anel para Unidade R$ 5,60 PLASTILIT
Caixa D'Agua 1/2 x 20mm Marrom.
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MUNICIPIO DE COSTA RICA
23 Adaptador Soldável corn Flange Anel para Caixa D'Agua 3/4 x 25mm Marrom.
Unidade R$ 5,54 PLASTILIT
25 Adaptador soldãvel curio 1.1/2 x 50mm. Unidade R$ 2,23 PLASTILIT
29 Adaptador soldável curio de 2 x 60mm. Unidade R$ 557 PLASTILIT
30 Adaptador soldàvel curio de 3/4 x 25mm. Unidade R$ 0,31 PLASTILIT
31 Adaptador soldável longo, corn flange Anel para caixa d'água 1 X 32mm. Unidade R$ 10,71 PLASTILIT
120 Bucha de redução esgoto 50 x 40mm PVC. Unidade R$ 0,83 PLASTILIT
121 Bucha de reducao esgoto 75 X 50mm PVC. Unidade R$ 2,84 PLASTILIT
149 Cabo flexivel 10mm 750K V. Metro R$ 4,21 CORFIO
150 Cabo flexivel 16mm 750KV. Metro R$ 6,58 CORFIO
155 Cabo flexivel PP 750 KV 2 x 4mm. Metro R$ 4,34 CORFIO
179 Caixa de Lux plastica 4 x 2 para gesso. Unidade R$ 1,68 TRAMONTINA
191 Cap esgoto PVC 100mm na cor branca. Unidade R$ 3,30 PLASTILIT
197 Cap Soldável PVC 20mm na cor marrom. Unidade R$ 0,36 PLASTILIT
203 Cap Soldável PVC 75mm na cor marrom. Unidade R$ 10,04 PLASTILIT
209 Centro de Distribuicao PVC embutir 6/8 disjuntores corn barramento.
Unidade R$ 29,40 TIGRE
231 Cola adesivo plast p1 tubos-conexöes 175g. Unidade R$ 10,42 PLASTILIT
232 Cola adesivo plast p1 tubos-conexOes 17g. Unidade R$ 1,97 PLASTILIT
233 Cola adesivo plast p/ tubos-conexöes 75g. Unidade R$ 3,64 PLASTILIT
259 Curia eletetroduto PVC 3/4 x 901. Unidade R$ 2,24 KRONA
264 Curia esgoto longa 40 x 901 PVC. Unidade R$ 337 PLASTILIT
265 Curia esgoto longa 50 x 901 PVC. Unidade R$ 6,76 PLASTILIT
276 Disjuntor Din Bipolar C16. Unidade R$ 19,53 SOPRANO
277 Disjuntor Din Bipolar C20. Unidade R$ 19,53 SOPRANO
278 Disjuntor Din Bipolar C25. Unidade R$ 19,53 SOPRANO
279 Disjuntor Din Bipolar C32. Unidade R$ 19,53 SOPRANO
280 Disjuntor Din Bipolar C40. Unidade R$ 20,16 SOPRANO
281 Disjuntor Din Bipolar C50. Unidade R$ 20,16 SOPRANO
282 Disjuntor Din Bipolar C63. Unidade R$ 20,16 SOPRANO
287 Disjuntor Din Tripolar C50. Unidade R$ 30,45 SOPRANO
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288 Disjuntor Din Tripolar 063. Unidade R$ 30,45 SOPRANO
290 Disjuntor Din Tripolar 090. Unidade R$ 84,98 SOPRANO
292 Disjuntor Din Unipolar 020. Unidade R$ 5,46 SOPRANO
293 Disjuntor Din Unipolar C25. Unidade R$ 5,46 SOPRANO
294 Disjuntor Din Unipolar C32. Unidade R$ 5,46 SOPRANO
295 Disjuntor Din Unipolar C40. Unidade R$ 6,79 SOPRANO
296 Disjuntor Din Unipolar 050. Unidade R$ 6,79 SOPRANO
297 Disjuntor Din Unipolar 060. Unidade R$ 6,79 SOPRANO
298 Disjuntor Nema Bipolar 15A. Unidade R$ 37,17 SOPRANO
299 Disjuntor Nema Bipolar 20A. Unidade R$ 37,17 SOPRANO
300 Disjuntor Nema Bipolar 25A. Unidade R$ 37,17 SOPRANO
301 Disjuntor Nema Bipolar 30A. Unidade R$ 37,17 SOPRANO
302 Disjuntor Nema Bipolar 40A. Unidade R$ 40,39 SOPRANO
303 Disjuntor Nema Bipolar 50A. Unidade R$ 40,39 SOPRANO
304 Disjuntor Nema Bipolar 60A. Unidade R$ 48,93 SOPRANO
305 Disjuntor Nema Bipolar 70A. Unidade R$ 48,93 SOPRANO
306 Disjuntor Nema Tripolar bOA. Unidade R$ 66,29 SOPRANO
310 Disjuntor Nema Tripolar 40A. Unidade R$ 48,93 SOPRANO
311 Disjuntor Nema Tripolar 50A. Unidade R$ 48,93 SOPRANO
312 Disjuntor Nema Tripolar 6OA. Unidade R$ 66,29 SOPRANO
313 Disjuntor Nema Tripolar 70A. Unidade R$ 66,29 SOPRANO
314 Disjuntor Nema unipolar 15A. Unidade R$ 8,19 SOPRANO
315 Disjuntor Nema unipolar 20A. Unidade R$ 8,19 SOPRANO
316 Disjuntor Nema unipolar 25A. Unidade R$ 8,19 SOPRANO
317 Disjuntor Nema Unipolar 30A. Unidade R$ 8,19 SOPRANO
318 Disjuntor Nema Unipolar 40A. Unidade R$ 12,95 SOPRANO
319 Disjuntor Nema Unipolar 50A. Unidade R$ 12,95 SOPRANO
320 Disjuntor Nema Unipolar 70A. Unidade R$ 20,79 SOPRANO
331 Engate flexivel plástico 40cm. Unidade R$ 2,69 PLASTILIT
332 Engate flexivel plástico 50cm. Unidade R$ 3,14 PLASTILIT
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354 Filtro de linha 05 tomadas 10A bivolt. Metro R$ 23,52 MEGRATO
377 Interruptor 1 tecla paralela + tomada de lOamp Unidade R$ 8,89 TRAMONTINA branco embutir para caixa 4 x 2.
379 Interruptor 1 tecla simpes branco embutir para Unidade R$ 4,27 TRAMONTINA caixa 4 x 2.
383 Interruptor 2 tecla paralela branco embutir para Unidade R$ 9,73 TRAMONTINA caixa 4 x 2.
384 Interruptor 2 tecla simples + tomada de lOamp Unidade R$ 10,64 TRAMONTINA branco embutir para caixa 4 x 2.
385 Interruptor 2 tecla simples branco embutir para Unidade R$ 7,35 TRAMONTINA caixa 4 x 2.
394 Joelho esgoto 450 de 100mm pvc. Unidade R$ 3,92 PLASTILIT
395 Joelho esgoto 451 de 150mm pvc. Unidade R$ 22,62 PLASTILIT
399 Joelho esgoto 90° de 100mm pvc. Unidade R$ 2,79 PLASTILIT
402 Joelho esgoto 901 de 50mm pvc. Unidade R$ 1,02 PLASTILIT
408 Joelho soldãvel 901 de 20mm pvc. Unidade R$ 0,18 PLASTILIT
409 Joelho soldâvel 900 de 25mm pvc. Unidade R$ 0,25 PLASTILIT
410 Joelho soldável 900 de 32mm pvc. Unidade R$ 1,11 PLASTILIT
413 Joelho Soldâvel 900 de 60mm pvc. Unidade R$ 959 PLASTILIT
415 Joelho soldável azul LR 25 x 3/4 bucha Iatão de unidade R$ 2,91 PLASTILIT PVC.
416 Joelho soldãvel soldavel azul LR 25 x 1/2 bucha Unidade R$ 2,37 PLASTILIT latão de pvc.
418 Junção de esgoto 100 x 75 pvc. Unidade R$ 6,72 PLASTILIT
422 Junção esgoto de 50mm pvc. Unidade R$ 433 PLASTILIT
426 Kit reparo completo universal para caixa Unidade R$ 29,12 LORENZETTI acoplada.
429 Lâmpada de led bulbo 15w bivolt E27. Unidade R$ 9,30 KlAN
430 Lâmpada compacta espiral branca frio 24w x Unidade R$ 8,07 EMPALUX 127v E27 Led.
432 Lâmpada compacta espiral branca frio 30w Unidade R$ 29,65 KlAN bivolt Led
433 Lâmpada compacta espiral branca frio 50w Unidade R$ 53,87 KlAN Bivolt Led.
435 Lãmpada de led bulbo 30w bivolt E27 branco Unidade R$ 29,65 EMPALUX frio.
436 Lâmpada de led bulbo 9w bivolt E27. Unidade R$ 6,21 EMPALUX
437 Lampada de led bulho 20w bivolt E27. Unidade R$ 18,89 EMPALUX
438 LAMPADA LED ALTA POTENCIA SOW E27 Unidade R$ 52,62 EMPALUX LUZ BRANCA BIVOLT
440 Lâmpada LED Bolinha 4w Branco frio Unidade R$ 7,68 EMPALUX
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441 Lâmpada Led de Alta Poténcia a120 40w Bivolt 6500k Luz Branca. Unidade R$ 52,60 EMPALUX
444 L.âmpada tubolar de Led luz branca 18w bivolt Unidade R$ 14,03 KlAN
480 Luminâria luz de emergéncia 30 Leds Bivolt branca. Unidade R$ 14,72 GLIGHT
484 Luva branco rosca PVC de 3/4. Unidade R$ 0,76 TIGRE
496 Luva de esgoto 75mm pvc. Unidade R$ 2,84 TIGRE
502 Luva soldãvel 25mm pvc. Unidade R$ 0,32 PLASTILIT
504 Luva soldável 40mm pvc. Unidade R$ 1,88 PLASTILIT
506 Luva soldãvel 60mm pvc. Unidade R$ 5,85 PLASTILIT
512 Luva sotdã Vet LR 25 x 3/4mm pvc. Unidade R$ 0,78 PLASTILIT
548 Nipel roscã vet PVC branco de 1 polegada. Unidade R$ 1,39 PLASTILIT
551 Nipel roscávet pvc branco de 3/4. Unidade R$ 0,45 TIGRE
558 Padrão de energia bifásico contra rede. Unidade R$ 124,60 METAL FIOS
603 Pinofêrnea2P+Tx2OA. Unidade R$ 3,50 ILUMI
610 Placa cega branca 4 x 2 corn furo. Unidade R$ 1,75 TRAMONTINA
611 Placa cega branca 4 x 2 sem furo. Unidade R$ 1,75 TRAMONTINA
612 Placa cega branca 4 x 4 corn furo. Unidade R$ 3,36 TRAMONTINA
613 Placa cega branca 4 x 4 sern furo. Unidade R$ 3,36 TRAMONTINA
614 Plaflon de plastico branco corn soquete de porcelana E27. Unidade R$ 2,94 JRC
615 Plug branco rosca de 1/2 PVC. Unidade R$ 0,36 PLASTILIT
616 Plug branco rosca de 3/4 pvc. Unidade R$ 0,36 PLASTILIT
649 Refletor de Led luz branca lOW bivolt 1P66. Unidade R$ 27,86 KlAN
650 Refletor de Led luz branca 150W bivolt 1P66. Unidade R$ 201,46 KlAN
652 Refletor de Led luz branca 20W bivolt lP66. Unidade R$ 37,66 KlAN
653 Refletor de Led luz branca 30W bivolt lP66. Unidade R$ 44,66 KlAN
654 Refletor de Led luz branca 50W bivolt 1P66. Unidade R$ 68,04 KlAN
667 Registro esfera pvc sotdável de 20mm. Unidade R$ 4,66 PLASTILIT
668 Registro esfera pvc sotdãvet de 25mm. Unidade R$ 5,03 PLASTILIT
669 Registro esfera pvc sotdávet de 32mm. Unidade R$ 794 PLASTILIT
671 Registro esfera pvc sotdável de 50mm. FUnidade R$ 14,00 PLASTILIT
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672 Regstro esfera PVC sotdável de 60mm. Unidade R$ 22,72 PLASTILIT
698 T para tomada elétrico 2p + T bA. Unidade R$ 5,32 ILUMI
721 Tee esgoto pvc 150mm. Unidade R$ 23,42 PLASTILIT
724 Tee esgoto pvc 75mm. Unidade R$ 6,38 PLASTILIT
725 Tee esgoto pvc reduçao de 100 x 50mm. Unidade R$ 6,31 PLASTILIT
729 Tee sotdá Vet azul bucha Iatão 25 x 1/2. Unidade R$ 3,79 PLASTILIT
732 Tee soldável pvc 25mm. Unidade R$ 0,43 PLASTILIT
737 Tee soldavet pvc reducão de 25 x 20mm. Unidade R$ 1,67 PLASTILIT
738 Tee soldavel pvc reduçao de 50 x 25mm. Unidade R$ 3,96 PLASTILIT
754 Tomada de embutir branca 2P+T 10A c/ placa 4 Unidade R$ 4,34 TRAMONTINA
x2.
755 Tomada de embutir branca 2P+T 20A Cl placa 4 Unidade R$ 4,90 TRAMONTINA
x2.
756 Tomada de embutir branca dupla 2P+T iDA Unidade R$ 7,77 TRAMONTINA
placa 4x2.
757 Tomada de embutir branca dupta 2P+T 20A cl Unidade R$ 8,26 TRAMONTINA
placa 4x2.
758 Tomada de embutir branca RA 1 ci placa 4 x 2. Unidade R$ 8,33 TRAMONTINA
790 Tubo para caixa de descarga Pvc 150 x 40mm Unidade R$ 8,58 PLASTILIT embutir.
791 Tubo para Caixa de desCarga PVC 150 x 40mm Unidade R$ 8,18 PLASTILIT sobrepor.
792 Tubo PVC para esgoto 100mm classe A, Barra Barra R$ 47,92 PLASTILIT
corn 6 metros.
793 Tubo PVC para esgoto 150mm classe A, Barra Barra R$ 140,00 PLASTILIT corn 6 metros.
794 Tubo PVC para esgoto 200mm classe A, Barra Barra R$ 261,45 PLASTILIT corn 6 metros.
795 Tuba Pvc para esgoto 40mm classe A, barra Barra R$ 19,89 PLASTILIT corn 6 metros.
797 Tubo Pvc para esgoto 75mm classe A, Barra Barra R$ 47,88 PLASTILIT corn 6 metros.
798 Tuba Pvc soldável 20mm classe A, Barra Cam 6 Barra R$ 10,33 PLASTILIT metros.
799 Tubo Pvc soldáVel 25rnrn classe A, Barra corn 6 Barra R$ 14,25 PLASTILIT metros.
801 Tudo Pvc Soldá Vet 40mm classe A, Barra corn 6 Barra R$ 36,58 PLASTILIT metros.
802 Tudo Pvc Soldá Vet 50mm classe A, Barra corn 6 Barra R$ 55,22 PLASTILIT metros.
806 Uniâo PVC Soldável 25mm. Unidade R$ 5,36 PLASTILIT
807 União PVC Soldá Vet 32mm. ,- Unidade R$ 6,64 PLASTILIT
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808 União Pvc Soldável 50mm. Unidade
814 Válvula de lavatôrio Pvc crornada. Unidade
815 Válvula de pia Pvc crornada. Unidade
817 Válvula de tanque 1.1/4 Pvc. Unidade
832 Ventilador de parede 60cm corn grade de ago
Unidade
833 Ventilador de teto 3 Ns Branco corn luminária
Unidade wind light 127V.
834 Ventilador de teto 3 Pás Branco corn Iuminãria
d de Unidade wind light 220V.
R$ 15,69 I PLASTILIT
R$ 3,79 PLASTILIT
R$ 3,92 PLASTILIT
R$ 2,55 PLASTILIT
R$ 200,23 VENTISOL
R$ 147,84 I VENTISOL
R$ 147,84 I VENTISOL
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*OBS: a tabela completa, contendo as quantidades licitadas e os vatores globais contam na Ata de Registro de Precos n° 06/2020, do qual este contrato é oriundo.
1.1. A requisicäo será emitida pela Secretaria usuária do contrato.
1.1. 1. Ressalta-se que a utilizacão do valor ora solicitado, deverá ser apenas dos itens constantes na Ata de Req istro de Preços no 0612020, obedecendo ainda quantidade e marcas Ia reqistradas, devendo o Orqão GerenciadorlOrqão Participante, utilizar 0
valor ora contratado, no caso de deferimento, de acordo corn a necessidade.
1.2. As entregas serão realizadas parceladamente, conforme a necessidade da Secretaria, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a recebimento da solicitacaolrequisicao. Frisa-se pue a entrega deverá ser feita integralmente da civantidade que constar na repuisição. As requisiçoes dos produtos serã de acordo corn a necessidade, nao havendo pedido miriimo.
1.3 - Os materials deverão ser entregues nos locals em que a secretaria determinar, sempre dentro do municlpio de Costa Rica e será conferido pelo Contratante.
1.4. - A empresa será responsável por todos as custos e descarregamento dos materials, sem qualquer onus para a Contratada (fretes, deslocamento, taxas, fretes ... ).
1.5. - A Administracao rejeitará no todo cu em parte as produtos que estiverem em desacordo corn a propasta apresentada, devendo ser substituidos pela CONTRATADA de imediato, sem qualquer onus adicional ao CONTRATANTE.
1.6. A desobediOncia no cumprimento do prazo de entrega, estipulado no referido Edital, dos materials e das quantidades requisitadas acarretará a Contratada as sançOes estabelecidas na cláusula 6.6. e seguintes deste contrato, no que couber.
1.7. E obrigacao da Promitente Contratada (vencedora da licitacao) assinar documentos pertinentes ac presente processo licitatOrio (contrato, ata de registro de preços, termo de ciência, aditivo e apostilamento) no prazo máximo de cinco dias iteis, do recebimento dos mesmos, demonstrando ainda, a postagem das vias originals (no caso da empresa ser sediada
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em outro municipio) aos cuidados do Departamento de Licitacoes do municipio de Costa Rica, juntamente corn a documentaçao complernentar, caso seja exigida, sob pena de decair direito da contratacao, bern como eventual aplicacao das perialidades previstas na legislacao vigente, garantido o contraditório e ampla defesa.
1.7.1 Em caso de descumprimento, é facultado a Administracao Ptiblica a convocação dos licitantes remanescentes / subsequentes, nos termos do art. 64 da Lei Federal 8.666/93 e alteracoes.
1.7.2. Se houver a necessidade, a contratada deverâ fazer impressäo do documento (contrato, aditivo, apostilarnento, etc....) corn devido zelo para que a assinatura digital (nos casos em que se aplicar) não tenha nenhuma rasura, borrão e esteja totalmente legIvel, observando nesse caso a configuracao da margem do documento, onde näo será aceito documento fora desse padrão mencionado.
1.8. Frisa-se que todas as obrigaçoes e demais regras oriundas da Ata de Registro de Preços n° 06/2020 bern como do presente processo licitatório e seus anexos, passa a fazer parte do presente instrumento, independentemente de transcrição.
2. Do preco: 0 valor global estimado para o presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reals).
2.1. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato não poderâo ser alteradas, sem prévia concordância da Contratante.
2.2. As cláusulas econômico-financeiras do contrato poderâo ser revistas, para que se mantenha o equilibria contratual.
2.3. Os pedidos de reajuste deverão retratar a variacao efetiva do custo de producao e poderão ser deferidos, desde que pertinentes e exista previsao e perrnissao legais.
2.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes contratuais, as acréscimos ou supressöes que se fizerem necessárias ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. Das condicoes de pagamento:
O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo corn as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela secretaria correspondente, deverão ser pagas em ate 30 (trinta) dias apOs a data de liberacão da respectiva Nota Fiscal/Fatura, conforrne Decreto 3349/2005, bern corno apôs a cumprimento do Decreto Municipal n° 4.594/2019, descrito abaixo: CZ
DECRETO n. 4.594, DE 3 DE JUNHO DE 2019 Estabelece normas comptementares a serem apilcadas aos procediment Iicitatôos da administraçao direta do Poder
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MUNICIPIO DE COSTA RICA
Executivo de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuicães legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Municipio, D E C R E TA: Art. 10 Além das exigéncias contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislaçaes especificas, os procedimentos licitatôrios para a contratacao de bens e serviços no âmbito da administraçâo direta do Poder Executivo obedecerão as disposiçöes deste Decreto. Art. 2° 0 recebimento de bens e a execuçao de servicos contratados deveräo ser atestados por 2 (dois) servidores, que veficarão a compatibilidade corn as especificaçoes do edital de licitacao correspondente, bern como a qualidade, o prazo de validade, a marca e as condicoes da embalagem do bern, quando for o caso. Parãgrafo Unico. Todo bern perecivel deverá, na data de entrega, dispor de prazo de validade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da validade total do produto. Art. 30 Os procedimentos para o pagamento de bens e servicos contratados será sempre instruido corn a nota fiscal correspondente e os docurnentos comprobatórEos de regularidade fiscal e trabaihista do fornecedor. § 10 Para os fins deste artigo, são documentos exigidos para a comprovaçao da regularidade fiscal e trabalhista, cumulativamente:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federals e a Divida Ativa da União (CND), expedida conjuntarnente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive quanto as contribuicaes previdenciãrias; 11 - Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Ill - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; IV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, exceto para o prestador de serviços; V - Certidäo Negativa de Débitos Municipais. § 21 Para efeitos de pagamento, será considerada regular a certidão vigente na data de emissão da nota fiscal correspondente, mesmo que ocorra o seu vencimento no decurso do prazo ate a data de pagamento, desde que tenha havido a efetiva prestaçao do serviço ou o fornecimento do bern. § 31 Sernpre que possivel, poderá ser consultado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, do governo federal, para a verificação da regularidade fiscal e trabaihista do fornecedor. § 40 Quando a contrataçao envolver recursos vinculados ao Programa Nacional de Alimentaçao Escolar (PNAE), ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), previamente a emissão da nota de empenho e ao pagamento, o setor responsâvel deverã certificar-se de que foram devidamente notificados do recebimento dos recursos os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades ernpresariais, na forma da Lei Federal n. 9.452, de 20 de marco de 1997. § 5° Antes do envio para pagamento, as notas fiscais correspondentes a vinculados ao PNAE, PNATE e PDDE serão carimbadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 41 Os pagamentos obedecerão rigorosamente ao cronograma mensal estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejarnento, Receita e Controle. Paragrafo Unico. As notas fiscais apresentadas fora do cronograrna serão liquidadas no mês subsequente. Art. 50 Os editais licitatôrios deverão constar as disposiçães deste Decreto. Art. 6° Ficam revogados: I - o Decreto n. 4.301, de 24 de novembro de 2014; e II - o Decreto n. 4.467, 10 de fevereiro de 2017.
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3.1. Quando a empresa emitir a nota fiscal deverá especificar o n° do processo, n° do Pregâo, n° do Contrato, especificacao do item, unidade de medida, quantidade, valor unitário, valor total, marca, sendo que porventura enviar NF sem tais informacôes, a mesma será devolvida para correcäo.
3.1.1. Em caso de devoluçao da nota fiscal/fatura para correcao, o prazo para 0 pagamento passara a fluir apOs a sua reapresentacao.
3.2. Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer düvida quanto aos precos cotados para modificaçOes ou alteracöes dos precos propostos.
3.3. 0 pagamento de quaisquer taxas Cu emolurnentos relativos ao presente contrato correrá por conta exciusiva da Contratada, desde o inIcio ate seu término, bern como Os encargos inerentes a completa execuçao do presente contrato.
4. Dos prazos:
A vigência do presente será por 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja de 16/03/2020 ate 16/01/2021, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência pUblica, de acordo corn a legislacão vigente.
5. Da fiscalizacao:
Fica expressamente consignado, que a fiscalizacao da execucao do objeto do presente contrato, estarã a cargo e exciusivo critério das secretarias usuârias do contrato. Essa fiscalizacao, em nenhuma hipótese, eximirâ a Contratada das responsabilidades contratuals e legais, bern como, sobre danos rnateriais ou pessoais que forern causados a terceiros, seja por atos ou omissöes da empresa, de seus funcionários ou preposto.
A execucäo será acompanhado e fiscalizado pelos servidores nomeados através das Portarias n° 14.445/2018, 14.446/2018, 14.449/2018, 14.450/2018, 14.702/2019, 14.706/2019, 14.726/2019 e 14.743/2020, ou outras que a substituir/complementar.
5.1. Os materiais/serviços especificados deverão respeitar as exigéncias previstas no edital e neste instrumento contratual e deverão ser aceitos pela fiscalizacao das Secretarias usuârias do contrato.
5.2. Os materiais fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricaçao, de embalagern, de transporte e descarga nos locals de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condiçOes estabelecidas neste contrato, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Contratante, Os produtos que forern considerados inadequados as especificacoes, bern como os que forern recusados por defeitos Cu apresentarern avarias que comprometam o seu uso ade4Qdo.
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5.3. 0 fornecedor sujeitar-se-á a fiscalizacao dos materials no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Costa Rica o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre Os mesmos em candicoes satisfatôrias.
6. Das sancôes:
A Contratada, pelo näo cumprimento das condiçoes estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, e sem prejuiza das demais sancoes aplicaveis, ficará sujeita as seguintes penalidades:
6.1. Em caso de inadimplencia parcial ou total, ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, sem prejuizo das demais penalidades previstas na legislacao pertinente.
6.2. 0 licitante vencedor que se recusar a assinar a contrato estarâ sujeito as seguintes penalidades:
a) suspensao do direito de licitar e contratar corn a Prefeitura Municipal de Costa Rica pelo prazo de dois anos; e b) rnulta equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da contratacão.
6.3. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará a cant raditOrio e a ampla defesa.
6.4. São aplicáveis as sancoes previstas no capItulo IV da Lei Federal n.° 8.666/93, e posteriores alteraçoes, bern como as seguintes:
6.5. Multa por atraso: 1,00% (urn por cento) par dia de atraso na entrega requisitada, não superior a 20% (vinte par cento), a qual incidirâ sobre a valor da quantidade que deveria ser entregue.
6.6. Multa, de 10% (dez por cento), par descumprimenta de qualquer das obrigacoes decorrentes do ajuste, que nao estejam nos subitens acima, a qual indicará sabre o valor do contrato.
6.7. As penalidades são independentes e a aplicacão de urna não exclui e das outras quando cabiveis.
6.8. 0 prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias a contar da intirnacao da empresa apenada. A critério da Administracaa e sendo possIvel, a valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de Costa Rica. Não havendo pagamento, o valor será inscrita como divida ativa, sujeitanda a devedora a processo executiva.
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6.9. A proponente que ensejar o retardamento da execucao do certame, näo mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execucao das obrigacoes assurnidas para execucao do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaracao falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar corn a Prefeitura Municipal de Costa Rica pelo prazo de 2 (dois) anos.
7. Da transferência e subcontratacao:
A Contratada não poderá ceder ou transferir, subcontratar, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa fisica ou juridica.
8. Da rescisão:
8.1 A inexecucao total ou parcial do contrato, sem prejuIzo da aplicacao das sancoes previstas na cláusuia sexta e das dernais consequências previstas ern lei, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, independenternente de notificacao prévia, devendo o ato ser formalmente rnotivado nos autos do processo, estando assegurado o contraditôrio e a ampla defesa.
8.2. Considera-se, ainda, como motivo para rescisão do contrato as demais hipôteses previstas no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteracoes, ficando esse direito expressamente reconhecido pela Contratada.
9. Das dotaçaes orçamentárias:
As despesas do presente contrato são oriundas das dotacoes orcamentárias constantes no processo licitatôrio, quais sejarn:
Orgao: 02 Unidade: 02.02, 02.03, 02.05, 02.07 Função: 04, 23, 27 Sub-Funcão: 122, 695, 812 Programa: 0124, 0106, 0111 Projeto/Atividade: 2.244, 2.243, 2.241, 2.202, 2.225 Elemento da Despesa: 33.90.30.00 Desdobramento da Despesas: 1698, 1705, 1726, 1731, 1732 Fonte de Recursos: 1000000 Piano Plurianual: Lei n° 1.381/17
10. Da legislacao aplicável:
o presente contrato reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520/02 e da Lei Federal n° 8.666/93, corn as alteraçoes posteriores.
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11. Do foro:
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer pendéncia originada na execucão deste contrato, corn renüncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor na presenca de duas testemunhas que a tudo assistiram e abaixo assinam, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
Costa Rica, 16 de marco de 2020.
(assinado digitalmente) MUNICIPIO DE COSTA RICA
Waldeli dos Santos Rosa Ordenador de Despesas - Prefeito Municipal
Portaria n° 14.684/2018
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TESTEMUNHAS:
%11s 0 Alexsandro Vidal Alves CPF no 057.266.731-07
Tamires Paulina josSantos Morais CPF n° 017.862.231-12
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