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SUMRIO

SUMRIO

INTRODUO............................................................................................................................... 81- EVOLUO HISTRICA DO TRABALHO........................................................................... 91.1- Sentido etimolgico do trabalho.................................................................................. 91.2- Evoluo do trabalho a partir da escravido.............................................................. 102- O PRINCPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.................................................... 112.1- O que dignidade....................................................................................................... 112.2- O princpio da dignidade da pessoa humana como princpiofundamental ...................................................................................................................... 123- O ASSDIO MORAL.............................................................................................................. 153.1- O conceito de assdio moral e as diferenas entre os diversostermos relacionados............................................................................................................153.2- O que o assdio moral no ambiente de trabalho? ................................................... 163.3- Formas de como o assdio moral pode ocorrer no trabalho e a suadurao ...............................................................................................................................183.3.1- Definio de um assediador/ agressor............................................................ 193.3.2- Definio de vtima........................................................................................ 203.4- Conseqncias advindas do assdio moral................................................................. 214- OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ASSDIOMORAL E AS DIFERENTES FORMAS DE COMBATE................................................................................... 244.1- Como a vtima pode impedir o assdio moral e os caminhos quedeve percorrer.....................................................................................................................244.2- O que no assdio moral.......................................................................................... 254.3- O Judicirio e a condenao ao assdio moral........................................................... 26CONCLUSO............................................................................................................................... 33REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS.......................................................................................... 34

INTRODUO

O assdio moral, apesar de no ser um fenmeno recente, somente modernamente tem merecido o estudo de suas ocorrncias e conseqncias no mundo do trabalho. Neste particular, abre-se uma rea multidisciplinar onde tambm o profissional do direito pode atuar.A presente monografia procura abordar principalmente, e de maneira superficial o assdio moral ocorrido no ambiente de trabalho, pois como se sabe, so vrios os locais em que este mal pode ocorrer, como, por exemplo, no ambiente familiar, escolar, etc., sendo que cada um destes poderiam facilmente ensejar um novo trabalho cientfico. Na proteo ao trabalhador deve-se ter em mente no s o aspecto material e restrito como a simples garantia do emprego ou melhores condies fsicas e econmicas de trabalho. Deve-se ter em mente a proteo em todos os aspectos, inclusive o moral. A proteo moral do trabalhador est ligada a um bem maior. Est ligada ao bem da vida, ao direito de ter uma vida digna e por derradeiro ter a manuteno dos direitos da personalidade, sendo estes a vida propriamente dita a integridade psquica ou intelectual, bem como a corporal.O assdio moral no ambiente de trabalho sem dvida uma das principais causas de dano moral na esfera do Direito do Trabalho, devendo ser punido quem atinge a dignidade coagindo moralmente o trabalhador. Nesse aspecto o assdio moral condenvel em todos os sentidos, pois como dito atinge diretamente a esfera moral/intelectual do ser humano. Causa transtornos e doenas psquicas que podem levar a uma depreciao to grande que a vtima torna-se capaz de tirar a prpria vida.Sendo assim, os tribunais tm dado grande importncia ao tema abordado nessa monografia, tendo os diversos Tribunais dado total garantia e guarida os direitos bsicos do empregado.

1 EVOLUO HISTRICA

1.1 Sentido etimolgico do trabalho

Sentido etimolgico do trabalho o estudo do desenvolvimento e desempenho de cada trabalhador no exerccio de sua atividade laborativa, dando assim origem a palavra trabalho. A palavra trabalho a forma regressiva da palavra trabalhar, que no incio do sculo XIII se escrevia traball1Retirado do site Wikipedia, definio de traball e tripalie disponvel: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tripalium. Acessado dia 23/09/2009.

, que adquiriu nova escrita que a usada at nos dias de hoje no sculo XIV. Trabalhar vem do latim tripalium e tambm do romnico tripaliare onde significa que um instrumento de tortura feito de trs paus composto de ferro nas pontas. Agostinho da Silva, em sua obra Textos e Ensaios Filosficos I, escreveu um pequeno ensaio em que discorda de tal etimologia de acordo, alis, com a sua filosofia de engrandecimento do trabalho como atividade passvel de dar prazer, adequando-se por completo s doutrinas calvinistas. (1948: 56).O trabalho teve incio na antiguidade remota, antes de Cristo, onde muitos povos exploravam alguns de seus sditos a fazer trabalhos forosamente, seus ofcios eram passados de pais para filho e a maioria da famlia era de baixa renda, onde trabalhavam dia e noite, sendo castigados quando no conseguiam realizar suas tarefas.Tanto que tem-se como grande exemplo a escravido, onde muitos negros eram obrigados a trabalhar at a morte, o trabalho era exaustivo, eram tratados pior que animais, suas atividades eram consideradas desonrosas para os homens brancos e livres. Eram tratados com muitas penalidades, a partir da gerou um grande preconceito sobre o trabalho humano, e podemos perceber que nessa poca j existia o dano moral, onde eram explorados at sexualmente para agradar e satisfazer seus senhores considerados hoje empregadores. Portanto, a maioria dos significados que encontramos da palavra trabalho tortura e sofrimento. Essa etimologia nos mostra que o cenrio do trabalho viveu e vive ainda uma imensa violncia organizacional que vem ganhando espao a cada dia mais nos tribunais, devido aos danos causados em seus funcionrios, onde chamamos esse fenmeno de Dano Moral.1.2 A evoluo do trabalho a partir da escravido

A escravido veio para o Brasil atravs do mercantilismo, pois esse trfico de negros para substituir serviais brancos dava lucros altssimos a Coroa Portuguesa, que recebia imposto dos traficantes, sendo assim at meados do sculo XIX a economia do Brasil era braal.Com a abolio da escravatura em 1888 no foi abolido juntamente o trfico de pessoas, chamado de escravido moderna e nem tampouco o trabalho compulsrio, existente ainda nos dias de hoje.Aps esses acontecimentos o trabalho teve grande evoluo, onde os trabalhadores passaram a reunir-se atravs de associaes e sindicatos requerendo e exigindo seus direitos. Surgindo o direito do trabalho atravs das lutas dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade humana e melhor condies de trabalho.No sculo XIX iniciou alguns auxlios trabalhistas, como a proteo do trabalho do menor, como tambm novas regras de proteo e criao do Ministrio do Trabalho. No final desse sculo houve tambm a consolidao das normas protetivas, onde se focou a necessidade para uma nova postura das classes dirigentes em relao dignidade do ser humano.

2 O PRINCPIO DA DIGNIDADE HUMANA

2.1 O que dignidade

Dignidade quer dizer se digno, ter um modo digno de proceder s coisas para atrair o respeito dos outros. Sempre que falamos de dignidade humana, temos ligado a esse tema o pensamento de Immanuel Kant, pois foi o primeiro a reconhecer o teor desse princpio, esse por sua vez, entendia que ao homem no pode se atribuir valores.Alexandre dos Santos Cunha em sua obra A normatividade da pessoa humana, descreve sobre o que acha da teoria de Kant:

por essa razo que se identifica na obra de Kant, o mais radical dos pensadores da Modernidade, a base para a construo da contempornea filosofia dos direitos humanos. Afinal, todo o sistema internacional de proteo dos direitos humanos nada mais do que uma tentativa de restaurao do paradigma da modernidade jurdica diante da irrupo do fenmeno totalitrio. Por isso, a concepo kantiana a respeito da dignidade essencial atribuio de significado jurdico ao termo e, logicamente, para a determinao do sentido do alcance do princpio da dignidade da pessoa humana. Para Kant, a dignidade o valor de que se reveste tudo aquilo que no tem preo, ou seja, no passvel de ser substitudo por um equivalente. Dessa forma, a dignidade uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entes morais: na medida em que exercem de forma autnoma a sua razo prtica, os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delas absolutamente individual e insubstituvel. Conseqentemente, a dignidade totalmente inseparvel da autonomia para o exerccio da razo prtica, e por esse motivo que apenas os seres humanos revestem-se de dignidade. O grande legado do pensamento kantiano para a filosofia dos direitos humanos, contudo, a igualdade na atribuio da dignidade. Na medida em que a liberdade no exerccio da razo prtica o nico requisito para que um ente se revista de dignidade, e que todos os seres humanos gozam dessa autonomia, tem-se que a condio humana o suporte ftico necessrio e suficiente dignidade, independentemente de qualquer tipo de reconhecimento social. 2CUNHA,Alexandre dos Santos, A normatividade da pessoa humana: o estudo jurdico da personalidade e o Cdigo Civil de 2002, p. 85/88.

Ento devido a esse pensamento kantiano aonde muitos doutrinadores tiram suas concluses sobre a dignidade humana, conceituando que o ser humano um ente dotado de autonomia, no devendo ser tratado como uma mquina, um rob, onde tem que agradar e satisfazer a vontade de outrem, trazendo atravs desse princpio os direitos resguardados dos trabalhadores. Temos como exemplo o pensamento de Jussara Maria Leal Meirelles sobre a teoria de Kant:

Carlos Alberto da Mota PINTO (1992, p. 85) assinala a conhecida frmula de Kant, segundo a qual o homem pessoa porque "fim em si mesmo", isto , tem valor autnomo e no s valor como meio para algo diverso, donde resulta a sua dignidade. Observa o autor portugus que, em Kant, o reconhecimento dessa dignidade constitui a regra tico-jurdica fundamental, que estabelece a cada homem o direito ao respeito.3MEIRELLES, Jussara Maria Leal de, A vida humana embrionria e sua proteo jurdica, Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 154, nota 164.

Toda pessoa tem direito de ir e vir, todo trabalhador deve ser tratado com respeito, seu local de trabalho tem que ser um ambiente digno, onde seus empregadores o respeitem como ser humano que , podendo assim exercer suas atividades laborativa com maior desempenho e satisfao.

2.2 O princpio da dignidade da pessoa humana como princpio fundamental

O princpio da dignidade da pessoa humana est resguardado pela nossa Carta Magna de 1988, que j o traz no 1 artigo:Art. 1 - A Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:(...)III-a dignidade da pessoa humana;(...)

O princpio da dignidade humana a fonte que completa o direito de danos, pois a todo instante a dignidade do ser humano violada, seja nos pequenos gestos em ambientes de trabalho gerando discriminaes, como tambm no meio familiar, nesses meios citados, sempre existe momentos de muita perturbao e constrangimentos, fazendo um grande afronto ao princpio da dignidade, dando assim existncia ao dano moral. A Constituio Federal d grande importncia ao princpio da dignidade, pois tem uma viso ampla da pessoa como eixo principal do direito, uma pessoa digna, merecedora e decente, por isso tem esse princpio como fundamental. Bosch e Zavala, em seu livro Resarcimiento derecho de danos (2c, pg. 36) diz que:

O homem um ser que , em si e em sua projeo, um sujeito de direitos em um mbito irredutvel de autonomia e liberdade, e ao mesmo tempo, possui uma dimenso social que no fruto de uma dimenso social que no fruto de uma pacto da histria, seno que lhe corresponde por sua natureza. Todos os demais interesses personalssimos (honra, intimidade, igualdade, identidade, etc.) se vertebram a partir da essencial dignidade de todo o ser humano.

A dignidade necessria ao contedo tico. Tanto que temos em nossa Constituio algumas proibies como a tortura, a vingana privada e at mesmo certos interesses egosticos de autoridades com a finalidade de proteger o direito a dignidade humana, traz tambm a segurana e proteo ao preso evitando assim o perecimento desse direito, pois sem ela no tem como o ser humano sentir o bem-estar social. A Constituio abordar esses interesses, como o direito ao meio ambiente saudvel, visando proteo de resguardar a dignidade.Pode-se dizer que a dignidade equipara-se com o direito a liberdade, pois se manifesta no direito intimidade, proteo da honra, ao desenvolvimento da personalidade, na inviolabilidade do domicilio e de correspondncia e na proibio de castigos e aoites ou de todo tipo de tortura. (Humberto Lavi, 1978:48).No Brasil uma forma vulgar de ataques dignidade como o trabalho em condies subumanas. Aproveitam da falta de informao e da inocncia de pessoas carentes com baixa escolaridade, levando-os para trabalhar em lavouras, carvoeiros, no tendo salrio e nem condies dignas de um ser humano, apenas vivendo de promessas feitas pelos empregadores. Podemos dizer que ignorante o comportamento de certos empregadores, que insistem em tratar ainda dessa forma seus empregados, pois que atenta contra esse princpio, merecendo a repulsa e devida correo, fazendo reparao ao dano moral, onde est pautada a dignidade humana.

3 O ASSDIO MORAL

3.1 O conceito de assdio moral e as diferenas entre os diversos termos relacionados

O assdio moral caracateriza-se pela prtica de atos agressivos no ambiente de trabalho, este tema est tomando uma dimenso enorme dentro das empresas, pois, trata-se de um problema humano, social e econmico, que no atinge somente a pessoa que esta sofrendo o assdio, mas tambm, o empregador e consequentemente o Governo.Esses atos so praticados pelo empregador, causando um transtorno enorme acabando assim com as condies dignas de se trabalhar, pois visa atingir os direitos do trabalhador, principalmente a dignidade humana, alterando assim o psicologico da vitima, prejudicando de forma grave sua sade e tambm sua profisso.As formas mais praticadas de assdios so como, por exemplo, o assediado no recebe nenhum tipo de informao para o seu desenvolvimento profissional, sendo criticado injustamente, ou dando informaes contrrias da vtima com o objetivo de macular sua imagem, ou ainda, sendo desacreditado perante os amigos de trabalho retirando todos os meios de realizar suas atividades laborativas. O grande objetivo do assdio de no reconhecer o esforo e o valor do trabalho realizado pela vtima, e, para ser caracterizado o assdio preciso que seja contnuo, onde a prtica de atos hostis dure um certo perodo, em torno de 6 meses.O assdio pode ser individual ou organizacional, ocorrendo tanto no setor pblico quanto no privado. A forma individual ocorre por atos de dores com a personalidade, atos obessivos e a forma organizacional resultado de estrategia onde a empresa decide licenciar os trabalhadores com salrios altos ou evitar processos de licenciamento, sendo decises impostas pela direo sem saber da vontade do trabalhor, onde a empresa trata o trabalhador sem nenhum tipo de escrpulos.O assediador usa as informaes da vtima de uma forma maldosa, utilizando a comunicao de forma agressiva, atingindo a vitima indiretamente, fazendo com que a mesma no tenha argumentos para se defender. Esses transtornos visam cortar a vtima de sua rede de relao tanto profissional quanto social.O assdio visa destruir tanto fisicamente quanto profissionalmente a vida do assediado, fazendo com que este perca a alto estima e viva com a sensao de culpa.

3.2 O que o assdio moral no ambiente de trabalho?

O assdio moral ou violncia moral no ambiente de trabalho no um fenmeno novo, pois to antigo quanto o trabalho, sendo usadas vrias verses da palavra assdio no mundo, a mais usada mobbing nos Estados Unidos, que significa molestar.Para Cohen (apud COLETA e MIRANDA, 2002): diz que o assdio moral surgiu em setembro de 1998, quando a psicanalista e vitimloga francesa Hirigoven, publicou um livro no ano de 2000, no Brasil, com o ttulo Assdio Moral:a violncia perversa no cotidiano. A autora explora o lado da vitimologia do que da psicanlise, definindo o assdio como : toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento), que atente, por sua repetio ou sistematizao, contra a dignidade ou a integridade psquica ou fsica de uma pessoa, ameaando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.4HIRIGOYEN, Marie-France. Mal estar no trabalho- disponvel: http://hdionisio.blogspot.com/2009/09/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho.html. Acessado dia 22/09/2009.

Sendo assim, no Brasil a importncia dada ao Assdio Moral foi a partir do ano 2000, diferentemente dos outros paises que j estudam e abordam esse tema h mais tempo. O mdico e pesquisador de psicologia do trabalho, Heinz Leymann, foi o primeiro psiclogo a abordar o assunto, no ano de 1984, foi quando identificou o fenmeno e deu o nome de Mobbing, descrevendo-o da seguinte forma:

Assdio moral a deliberada degradao das condies de trabalho atravs do estabelecimento de comunicaes no ticas (abusivas) que se caracterizam pela repetio por longo tempo de durao de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivduo que apresenta, como reao, um quadro de misria fsica, psicolgica e social duradoura.5LEYMANN, Heinz. The mobbing encyclopaedia. Disponvel em: