módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio

Download Módulo iv   arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio

If you can't read please download the document

Upload: sindiconet

Post on 11-Aug-2015

1.143 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

  1. 1. ENCARGOS DO CONDOMNIOConfira abaixo os tributos e encargos com os quais o condomnio tem de arcar, alm decontas de gua, luz e gs. Eles so relativos aos funcionrios do condomnio, contrataode autnomos e contribuies sindicais. INSS DO SNDICOExplicao obrigatrio o recolhimento como contribuinte individual, mesmo que o sndico receba apenas iseno de taxa, pr-labore ou ajuda de custo.Quanto O condomnio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o sndico isento ou do valor que recebe; deve-se tambm reter 11% do recebido pelo sndico, ainda que em forma de iseno da taxa condominial.Quando A contribuio mensal vence no dia 20 do ms seguinte. Por exemplo, a competncia (ms) julho vence no dia 20 de agosto. Se cair no sbado, domingo ou feriado, o pagamento ser antecipado.Como GPS (Guia da Previdncia Social) mediante dbito em conta comandado por meio da internet ou por aplicativos eletrnicos disponibilizados pelos bancos.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  2. 2. Cesso de Mo de Obra a colocao disposio da empresa contratante, em suas dependnciasou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem servios contnuos,relacionados ou no com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza ea forma de contratao, inclusive por meio de trabalho temporrio. Dependncias de terceiros so aquelas indicadas pela empresa contratante,que no sejam as suas prprias e que no pertenam empresa prestadorados servios. Servios contnuos so aqueles que constituem necessidade permanente decontratante, que se repetem peridica ou sistematicamente, ligados ou noa sua atividade fim, ainda que sua execuo seja realizada de formaintermitente ou por diferentes trabalhadores. Por colocao disposio da empresa contratante, entende-se a cesso dotrabalhador, em carter no eventual, respeitados os limites do contrato.Empreitada a execuo, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de servio,por preo ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso deequipamentos, que podem ou no ser utilizados, realizada nas dependnciasda empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada,tendo como objeto um resultado pretendido. Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  3. 3. Dispensa da reteno1. O valor correspondente a 11% (onze por cento) dos servios contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestao de servios for inferior ao limite mnimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadao (29,00).2. A contratada no possuir empregados, o servio for prestado pessoalmente pelo titular ou scio e o seu faturamento do ms anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite mximo do salrio-de-contribuio, cumulativamente.3. Apresentar declarao.EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem servios mediante cesso de mo-de-obra ou empreitada no esto sujeitas reteno, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios emitidos, excetuada:1. As empresas tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar n 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009. Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  4. 4. ANEXO IV DA INSTRUO NORMATIVA N 123/06 5-C. Sem prejuzo do disposto no 1 do art. 17 desta Lei Complementar, asatividades de prestao de servios seguintes sero tributadas na forma do Anexo IVdesta Lei Complementar, hiptese em que no estar includa no Simples Nacional acontribuio prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar,devendo ela ser recolhida segundo a legislao prevista para os demais contribuintesou responsveis:I construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma desubempreitada, execuo de projetos e servios de paisagismo, bem como decoraode interiores;II (REVOGADO);III (REVOGADO);IV (REVOGADO);V (REVOGADO);VI servio de vigilncia, limpeza ou conservao.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  5. 5. FUNCIONRIOS ENCARGOSExplicao Os funcionrios devem ser registrados em carteira e receber seus salrios, os benefcios previstos em lei e nas Convenes Coletivas da sua regio, como INSS, FGTS, salrio-famlia e outros.Quanto Consultar alquotas e valores no site do Ministrio da Previdncia.Quando Quando o Pagamento houver sido estipulado por ms, dever ser efetuado, o mais tardar, at o quinto dia til do ms seguinte ao vencido. O FGTS deve ser recolhido at o dia 07 do ms seguinte quele em que a remunerao foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Caso no haja expediente bancrio no dia 07, a entrega dever ser antecipada para o dia de expediente bancrio imediatamente anterior. A partir da competncia Janeiro/07, o PIS e a COFINS so recolhidos at o dia 20 do ms seguinte ao da competncia (o ltimo dia til do segundo decnio subseqente ao ms de ocorrncia do fato gerador) novo prazo fixado pelos artigos 7 e 11 da MP 351/07. Antecipa-se o recolhimento se no dia 20 no houver expediente bancrio.Como INSS: via GPS. PIS, COFINS, CSLL e IR: via DARF. FGTS: via GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia porTempo de Servio e Informaes Previdncia Social), que deveconter tambm informaes sobre outros benefcios.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  6. 6. AUTNOMOS ENCARGOSExplicao Recolhimento da contribuio do contratante ao INSS e reteno da contribuio do contratado. Autnomos no recolhem FGTS.Quanto O condomnio deve pagar a contribuio de 20% para o INSS do segurado contribuinte individual (antigo autnomo) a seu servio (parte do contratante) e reter 11% (parte do contratado).Quando Dia 20. Juntamente com o INSS da folha de pagamento e informado na SEFIP.Observao Alm do contrato, deve-se exigir do contratado o RPA (Recibo de Profissional Autnomo), com todos os dados do prestador, como PIS/NIT e CPF.Cooperativas Alquota de recolhimento 15%. A cooperativa no sofre reteno, o recolhimento ser de responsabilidade do condomnio, portanto ao contratar cooperativas de trabalho a despesa com INSS ser de 35%. As Cooperativas de trabalho esto isentas do recolhimento, apenas da CSLL (1%). Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  7. 7. RETENO DO ISS IMPOSTO SOBRE SERVIOS PESSOA JURDICAExplicaoA partir de Janeiro/09, os condomnios do Municpio de So Paulo passarama efetuar a reteno e o recolhimento do ISS sobre determinados serviosprestados por empresas, entre elas, as que fornecem mo de obra, vigilncia,segurana e manuteno de jardins.QuantoA alquota segue tabela da Prefeitura Municipal de So Paulo.ComoOs condomnios devero ser cadastrados no CCM e recolher atravs de guiaespecfica. Mensalmente, o condomnio deve informar atravs da DES(Declarao Eletrnica de Servios) todas as Notas Fiscais de serviostomados e prestados por empresas e autnomos, excetuando-se as Notaseletrnicas. As empresas localizadas FORA do municpio de So Paulo e que possuem cadastro junto a Prefeitura, ser recolhido o ISS na fonte, visto que tais servios, o imposto e devido no local da prestao. NOTA: Se a empresa for de outro municpio e no estiver regularmente cadastrada no municpio de So Paulo, o imposto incidir sobre todos os servios constantes na LC 116/03. A alquota para recolhimento de pessoa jurdica pode variar em at 5%, dependendo do tipo de servio prestado ou outro regime de recolhimento, como o Simples Nacional. No existe declarao de iseno de ISS, mesmo que a empresa seja Optante pelo Simples LC 123/06.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  8. 8. RETENO DO ISS IMPOSTO SOBRE SERVIOS PESSOA FSICA A pessoa fsica ficar isenta do recolhimento caso tenha Cadastro de Contribuinte Mobilirios (C.C.M.) junto a Prefeitura de So Paulo, caso contrrio haver o recolhimento e a alquota aplicada ser de 5%, independente se est residente em outro municpio. O imposto devido no local da prestao dos servios. EMPRESAS ENCARGOSExplicao Reteno de valores para INSS e PIS/COFINS/CSLL e ISS quando da contratao de empresas prestadoras de servios.Quanto Nos casos de prestao de servios mediante cesso ou empreitada de mo de obra, deve-se reter 11% sobre o total da Nota Fiscal ou recibo emitido, a ttulo de reteno da Previdncia Social, exceto, o caso em que a empresa no tiver funcionrios, o servio for prestado pelo prprio scio e o faturamento do ms anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite mximo do salrio contribuio. Neste caso, mediante declarao em papel timbrado assinado pelo representante legal, no h reteno. Os condomnios so tambm obrigados a fazer os recolhimentos de PIS, CSLL e COFINS devidos por todos os servios que contratem, cujo valor fique acima de R$ 5.000,00, a saber: 1% - CSLL 3% - COFINS 0,65% - PIS/PASEP Se a empresa prestadora for optante pelo SIMPLES, ela ser isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSLL. Se a empresa emitir mais de uma Nota Fiscal dentro do mesmo ms e o valor da soma das Notas Fiscais for superior a R$ 5.000,00, devero ser recolhidos o PCC sobre todos os valores.Quando Conferir datas no site da Previdncia (INSS) e da Receita Federal (PIS/COFINS/CSLL).Como INSS: atravs de GPS, com o cdigo 2631. PIS/COFINS/CSLL: a contribuio recolhida no DARF (Documento de Arrecadao da Receita Federal) mediante o cdigo 5952.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  9. 9. CONTRIBUIO SINDICAL PATRONALExplicao Pagamento ao sindicato patronal de condomnios da sua regio. O sindicato tem o dever, entre outros, de estabelecer conjuntamente com o sindicato dos funcionrios de condomnios, a Conveno Coletiva, renovada anualmente.Quanto Para os condomnios, por no terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuio mnima. Verifique no site do Ministrio do Trabalho.Quando Deve ser paga at o dia 31 de janeiro.Como O recolhimento deve ser feito na Caixa Econmica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancrios nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadao de Tributos Federais, atravs de GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuio Sindical) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. At a data de vencimento, pode ser pago nas lotricas cadastradas na CEF. Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
  10. 10. CONTRIBUIO SINDICAL FUNCIONRIOSExplicao Pagamento ao sindicato dos funcionrios de condomnios da sua regio.Quanto Consiste na importncia correspondente remunerao de 01 (um) dia de trabalho para os empregados.Quando Recolhida no ms de Maro e paga at o fim de Abril.Como O recolhimento deve ser feito na Caixa Econmica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancrios nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadao de Tributos Federais, atravs de GRCS ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. At a data do vencimento, pode ser pago nas lotricas cadastradas na CEF. IMPOSTO DE RENDAExplicao Condomnios no pagam nem declaram Imposto de Renda prprio. Devem apenas reter na fonte e declarar anualmente o IR retido dos seus funcionrios.Quanto Verificar alquotas no site da Receita Federal.Quando Os valores retidos devem ser pagos segundo calendrio mensal estipulado pela Receita Federal. Anualmente, deve ser entregue a DIRF (Declarao de Imposto de Renda Retido na Fonte). Confira a data prevista no site da Receita Federal.Como Na DIRF, declaram-se os rendimentos com reteno de funcionrios, autnomos e empresas contratadas que sofreram reteno de PIS/COFINS/CSLL de pagamentos acima de R$ 5.000,00).Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br