módulo 04 - aula 002 - [prestações do rgps] - benefícios
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direito previdenciárioTRANSCRIPT
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PRESTAES DO RGPS
BenefciosP/ segurados
Aposentadoria por invalidezAposentadoria por idadeAposent. por tempo de contribuioAposentadoria especialAposent. da pessoa com deficinciaAuxlio-doenaAuxlio-acidenteSalrio-maternidadeSalrio-famlia
P/ dependentesPenso por morteAuxlio-recluso
Servios P/ segurados e dependentesReabilitao profissionalServio social
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Distribuio das PrestaesPRESTAO:BENEFCIO/SERVIO
Empregado e Trabalhador
Avulso
CI, facultativo e empregado Domstico
Segurado especial Dependente
Aposentadoria por invalidez Sim Sim Sim No
Aposentadoria por idade (inclusive da pessoa c/ defic.) Sim Sim Sim No
Aposent. tempo contribuio (inclusive da pessoa c/ defic.) Sim Sim (Obs.1) Obs. 2 No
Aposentadoria especial Sim No (Obs. 3) No No
Auxlio-doena Sim Sim Sim No
Auxlio-acidente Sim No Sim No
Salrio-maternidade Sim Sim Sim No
Salrio-famlia Sim No No No
Penso por morte No No No Sim
Auxlio-recluso No No No Sim
Reabilitao profissional Sim Sim Sim Sim
Servio Social Sim Sim Sim Sim
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CARNCIA
o perodo correspondente a um nmero mnimo de contribuies mensais para que o beneficirio tenha direito ao benefcio.
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Requisitos e RMIPRESTAO:BENEFCIO/SERVIO
Fato gerador Carncia RMI
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuio
Aposentadoria especial Anexo IVAuxlio-doena
Auxlio-acidenteSalrio-maternidade
Salrio-famliaPenso por morte
Auxlio-recluso
Reabilitao profissional
Servio Social
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Aposentadoria proporcionalPara filiados ao RGPS at 16/12/98 quecumpram trs requisitos:(1) Idade mnima: 53 anos (H), 48 anos (M);(2) Tempo de Contribuio mnimo: 30 anos de contribuio (H), 25 anos de contribuio (M);(3) Pedgio: adicional de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite de 30 anos de contribuio (H), e 25 anos de contribuio (M).
RMI = 70% do SB + 5% a cada ano quesuperar a soma de (2) + (3)
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Aposentadoria proporcional (exemplo)
> Em 16/12/98, Marinete contava com 15 anos de contribuio e 34 anos de idade.> Em 16/12/98, faltavam 10 anos para Marinete atingir 25 anos de contribuio.> Pedgio = 4 anos (40% de 10 anos).> No dia 16/12/2012, Marinete adquiriu direito aposentadoria proporcional, pois nessa data ela completou 48 anos de idade, 29 anos de contribuio e ter cumprido o pedgio.> RMI = 70% do SB.> Se Marinete tivesse trabalhado mais um ano a RMI seria 100% do SB.
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Aposentadoria da pessoa com deficincia
Regulamenta o 1 do art. 201 da CF.Pessoa com deficincia: aquela que tem impedimentos de longo prazo de naturezafsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interao com diversas barreiras, podemobstruir sua participao plena e efetiva nasociedade em igualdade de condies com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2).
Sensorial: relativa aos sentidos.
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Aposentadoria por tempo de contribuio da pessoa com deficincia (LC 142/2013, art. 3)
RMI: 100% do SBFP s entra se for para aumentar a RMI.
DeficinciaTempo de contribuioHomem Mulher
Grave 25 20
Moderada 29 24
Leve 33 28
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Aposentadoria por idade da pessoa com deficincia (LC 142/2013, art. 3)
RMI: 70% do SB + 1% a cada grupo 12 contribuies mensais. Limitado a 100% do SBFP s entra se for para aumentar a RMI.
Tempo de contribuio Deficincia
IdadeHomem Mulher
15 anos, desde que comprovada a existncia de deficincia durante igual perodo.
Independe do grau 60 55