modelo de contrato - prestação de serviços

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Modelo de Contrato

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE COBRANA

Contrato n 04/00064

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE TELEMARKETING N 04/00064.0

CONTRATANTE:BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., com sede na Rua Capito Montanha, 177, na Cidade de Porto Alegre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob n 92.702.067/0001-96, por seu representante legal no fim assinado.

CONTRATADA:

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecuo do objeto abaixo descrito, constante do Processo de Licitao n 04/00064, regendo-se pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislao pertinente, pelos termos da proposta e pelas clusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaes e responsabilidades das partes.

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOEste instrumento particular tem por objeto a prestao de servios de Atendimento e Venda de Produtos da CONTRATANTE por Telemarketing Ativo e Receptivo pela CONTRATADA que consiste no estabelecimento de um atendimento aos Clientes Consumidores interessados nos produtos do Consrcio, assim como do Agendamento das Assemblias e das entregas dos Bens Contemplados e Informaes aos prprios funcionrios das Agncias da CONTRATANTE via Call Center de forma Ativa ou Receptiva de clientes da CONTRATANTE, em todo Territrio Nacional.

01.1 . Implantando o objeto contratual acima descrito e sendo vivel a propositura e execuo de novos itens no citados acima, dever ser essa nova avenca trazida a termo, passando a integrar o presente instrumento na forma de aditamento contratual.

01.2. A CONTRATADA obriga-se a observar estritamente as determinaes relativas ao cumprimento desta prestao de servios, conforme estabelecido no corpo do presente contrato.

01.3. CONTRATANTE no ser responsvel por eventuais danos ou prejuzos causados ao cliente por culpa da CONTRATADA.

01.4. CONTRATANTE, a seu exclusivo critrio e a qualquer tempo, poder realizar auditoria nas dependncias da CONTRATADA, ou nos locais de realizao da prestao de servios, para verificar a efetiva observncia deste contrato quando do cumprimento de seu objeto.

01.5. O Horrio de Atendimento para a prestao dos servios, ser das 08:30hs s 20:30hs, ininterruptamente, e aos sbados das 08:30hs s 14:30hs.

CLUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGNCIAO presente contrato ter vigncia de 12 meses a contar de ..../..../..... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos at o limite permitido por Lei.

CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

03.1. A CONTRATADA obriga-se e fica responsvel por levar a bom termo a presente prestao de servios atravs da execuo do descrito na clusula do objeto, inclusive, mas no se limitando, realizao das seguintes atividades, utilizando-se de recursos materiais e humanos prprios:

a) Praticar todos os atos necessrios para o bom andamento do Atendimento aos clientes, de forma Receptiva ou Ativa objeto do presente contrato.

b) Disponibilizar, semanalmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatrio completo e pormenorizado sobre o andamento do Atendimento que esto sob sua responsabilidade, atravs de meios magnticos, internet, etc...;

03.2. Para o cumprimento de suas obrigaes aqui contratadas, a CONTRATADA se compromete a utilizar apenas mo-de-obra devidamente qualificada e selecionada, regularmente contratada e paga exclusivamente pela CONTRATADA.

a) Os encargos trabalhistas, previdencirios e fiscais, oriundos do presente contrato, inclusive reclamaes trabalhistas, sero de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

03.2.1. Em nenhuma hiptese, os pactos deste Contrato ensejaro interpretao de existir quaisquer vnculos ou obrigao trabalhista, securitrias, previdencirias, ou mesmo, empregatcias entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou funcionrios das partes.

03.2.2. Para o fim de que trata o item anterior, e caso sejam promovidos contra a CONTRATANTE qualquer procedimento administrativo ou judicial pelos empregados, prepostos ou outros, de carter trabalhista, securitrio ou previdencirio, fica a CONTRATADA obrigada a exonerar a CONTRATANTE de eventual relao processual que dali decorra, bem como seus efeitos, sempre buscando substitu-la em tal relao.

03.2.3 . Garantir o nvel de servio receptivo de 80/20 (oitenta por vinte), ou seja, 80% (oitenta por cento) das chamadas devero ser atendidas com a tolerncia mxima de 20 (vinte) segundos, devidamente parametrizados. CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

04.1. A CONTRATANTE se obriga, por sua vez, ao que segue:

a) Trazer ao conhecimento da CONTRATADA e fornecer todos os materiais e dados necessrios, via sistema, execuo da prestao de servios oriunda do presente instrumento, encaminhando toda a documentao referente aos clientes Ativos e Receptivos, respeitando o sigilo bancrio.

b) Pagar CONTRATADA nos exatos termos descritos na Clusula Sexta, deste instrumento.

CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS05.1. Para o cumprimento das obrigaes ora contratadas, a CONTRATADA dispor de 4 (quatro) Posies de Atendimento de segundas s sextas-feiras e de 2 (duas) posies aos sbados, para o bom e eficiente desempenho das atividades objeto do presente instrumento, podendo haver alterao neste nmero, limitando a 16 posies, que ser cumprido num prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do aditivo.

05.2. O pessoal destinado realizao das atividades oriundas da prestao de servios objeto do presente instrumento poder ser modificado, realocado ou substitudo no todo ou em parte, a qualquer tempo, a critrio exclusivo da CONTRATADA.

05.2.1. Sem prejuzo do acima estabelecido, a CONTRATADA obriga-se a efetuar a substituio do profissional alocado para o cumprimento das obrigaes da CONTRATADA, decorrentes do objeto deste contrato que, a critrio da CONTRATANTE, no atenda os requisitos tcnicos e disciplinares necessrios ao bom cumprimento do presente contrato.

CLUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO PELA PRESTAO DE SERVIOS06.1. Por este instrumento, a CONTRATANTE se obriga a pagar CONTRATADA, pela prestao de servios objeto deste contrato, um valor mensal de R$ ........ ( ) para cada Posio de Atendimento Ativo ou Receptivo (PAs), includa toda a infra-estrutura necessria, disponibilizada para realizao dos servios aqui contratados.

06.2. O pagamento a que se refere esta clusula dar-se- sempre at o dia 5 (cinco) de cada ms, mediante apresentao de nota fiscal de servio pela CONTRATADA com 15 (quinze) dias teis de antecedncia ao respectivo pagamento na Unidade de Controladoria, rea de Contratos, cita na Rua Caldas Jnior, 120, 11 andar, CEP 90018-900, Porto Alegre, RS. A CONTRATANTE proceder ao pagamento por meio de depsito em conta corrente, mantida em qualquer agncia do Banrisul. Dever constar, obrigatoriamente, no corpo da nota, as seguintes informaes:

- tipo de servio: Servios de Telemarketing

- n do contrato: 04/00064

- n do CNPJ do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96;

- n da inscrio Estadual do CONTRATANTE: 096/2536253;

- data do vencimento;

- competncia: ms da efetivao dos servios.

06.3 - No preo ora ajustado j esto includos todos os impostos, taxas ou outros nus federais, estaduais ou municipais.

06.4 - A no observncia do disposto na presente clusula, quanto ao preenchimento da Nota Fiscal, implicar devoluo do documento.

06.5 - O atraso na apresentao da fatura ou a sua apresentao irregular no importar no pagamento de qualquer variao, acrscimo ou correo ao preo ajustado, que corresponder ao que seria devido caso a apresentao ocorresse na data aprazada. Mesmo nessa hiptese, perdurar o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento, a contar da apresentao da fatura.

06.6.. A partir do segundo ms da prestao dos servios, o pagamento mensal somente ser efetuado se a Nota Fiscal /Fatura/Duplicata estiver acompanhada dos seguintes comprovantes dentro de sua validade, pertinentes ao contrato, em original, cpia autenticada em cartrio ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigncia dos documentos:

- Guia do recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o nmero, data e valor total das Notas Fiscais/Faturas/Duplicatas s quais se vinculam;

- Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS, juntamente com a relao de empregados referente ao contrato;

- Certido Negativa de Dbito Salarial (expedida pela Delegacia Regional do Trabalho) referente ao ms anterior ao da prestao dos servios;

- Certido Negativa que prove a regularidade com o FGTS;

- Certido Negativa de Dbito - CND emitida pelo INSS;

- Nominata de seus empregados, data de emisso e local onde esto prestando os referidos servios.

06.6.1. A nominata dos empregados destinados prestao de servios deste contrato dever ser apresentada por ocasio do incio dos servios, devendo estar sempre atualizada, sendo apresentada juntamente com a nota fiscal, no prazo estabelecido nesta clusula e informadas as incluses/excluses desses empregados;

06.6.2. Em se tratando de cooperativa, apresentar atestado fornecido por empresa pblica ou privada, comprovando a prestao do mesmo tipo de servio concomitantemente a este contrato.

06.6.3. No caso de cooperativa, apresentar, por ocasio da assinatura do contrato, nominata dos associados com certido de regularidade previdenciria em guia de recolhimento da previdncia social dos mesmos. O servio, objeto deste contrato, somente poder ser prestado por integrante da relao acima referida.

06.7. O CONTRATANTE proceder a reteno do percentual de 11% (onze por cento), sobre a(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) duplicata(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, na forma da Lei 9.711/98.

06.8. A inadimplncia far incidir sobre as mensalidades em dbito (a) multa de 2% (dois por cento), (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao ms e (c) correo monetria calculada com base no IGPM da fundao Getlio Vargas, todos sobre o valor total dos pagamentos em atraso.

06.9. Caso a CONTRATADA tenha a necessidade de realizar algum gasto estritamente relacionado s atividades objeto do presente contrato e que no esteja includo no montante mensal devido, a CONTRATADA dever apresentar o oramento realizado para a prvia e expressa aprovao da CONTRATANTE.

CLUSULA STIMA - DO SIGILO07.1. As estipulaes e obrigaes constantes nesta Clusula Stima sero aplicadas a toda e qualquer informao que seja revelada pela CONTRATANTE CONTRATADA em funo da presente prestao de servio, principalmente, mas no se limitando, aos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE.

07.2. Para os fins deste contrato, informao confidencial significa qualquer informao transmitida pela CONTRATANTE CONTRATADA, sejam de carter tcnico ou no, em funo de desenvolvimento das atividades inerentes ao presente contrato, tais como, mas no limitado, as especificaes, clientes, nomes de assinantes, telefone, fax, correio eletrnico, informaes residenciais e profissionais, preos e custos, planos.

07.3. Dever ser considerada e classificada como informao confidencial, toda e qualquer informao revelada, contendo ela, a expresso CONFIDENCIAL.

07.4. As estipulaes e obrigaes constantes do presente instrumento no sero aplicadas a nenhuma informao que:

a) seja de domnio pblico no momento da revelao ou aps a revelao, exceto se isso ocorrer em decorrncia de ato ou omisso da CONTRATADA;

b) j esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua prpria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar esse fato;

c) tenha sido legitimamente recebida de terceiros;

d) seja revelada em razo de uma ordem judicial, somente at a extenso de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existncia de tal ordem, previamente revelao e por escrito, a CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possvel, tempo hbil para pleitear medidas de proteo que julgar cabvel.

07.5. Neste ato, a CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar a informao confidencial revelada pela CONTRATANTE exclusivamente para os propsitos deste contrato, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informaes.

07.6. Este consentimento, entretanto, no ser necessrio para cpias, reprodues ou duplicaes destinadas ao uso interno, para os fins acima referidos, pelos funcionrios que necessitem conhecer tal informao, para os objetivos deste contrato, conforme a clusula 7.9, abaixo.

07.7. A CONTRATADA se compromete e se obriga a tomar todas as medidas necessrias proteo das informaes confidenciais da CONTRATANTE, evitando e prevenindo revelao a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. Alm disso, a CONTRATADA ter direito de revelar a informao a seus funcionrios que precisem conhec-la para os fins deste contrato. Tais funcionrios sero devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tais informaes, estando vinculados aos termos do presente contrato e especificamente de suas clusulas de sigilo.

07.8. A CONTRATANTE permanecer como nica proprietria de toda e qualquer informao eventualmente revelada CONTRATADA em funo deste contrato.

CLUSULA OITAVA DAS PENALIDADES e MULTAS

A CONTRATADA sujeita-se s seguintes penalidades:

a) advertncia, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor atualizado do Contrato no caso de descumprimento total ou parcial, execuo imperfeita ou em desacordo com as especificaes e negligncia da CONTRATADA;

c) no caso de resciso, pelo descumprimento total do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuzo das perdas e danos apuradas;

d) suspenso do direito de licitar com o CONTRATANTE pelo prazo de at 02 (dois) anos, sem prejuzo do CONTRATANTE considerar rescindido este vnculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabveis;

e) declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica Estadual, no caso de falta grave;.

f) a multa e as penalidades previstas nas alneas anteriores no sero aplicadas nas hipteses de:

- paralisao do pessoal da CONTRATANTE (greve);

- no caso de paralisao de pessoal ou greve de funcionrios da CONTRATADA, ficando desde j, a CONTRATANTE autorizada a contratar servios de terceiros, arcando a CONTRATADA, com os custos dos servios executados;

- inexistncia de condies ambientais ou tcnicas adequadas ao perfeito funcionamento do equipamento;

CLUSULA NONA - DAS DECLARAES E GARANTIAS09.1. Pelo presente instrumento a CONTRATANTE declara e garante que:

09.1.1. Os seus representantes legais possuem plena capacidade para celebrar o presente contrato e realizar todas as operaes aqui previstas, independentemente de qualquer outra autorizao, tendo tomado todas as medidas de natureza societria e outras eventualmente necessrias para autorizar a sua celebrao.

09.1.2. A celebrao deste contrato e o cumprimento das obrigaes aqui previstas:

a) no violam ou violaro qualquer disposio dos seus estatutos sociais ou das disposies de qualquer contrato ou instrumento que tenham celebrado; e

b) no infringem ou infringiro qualquer disposio da lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas.

09.2. A CONTRATADA declara e garante que:

09.2.1. Possui plena capacidade para celebrar o presente contrato e realizar todas as operaes aqui previstas e cumprir todas as obrigaes aqui assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societria e outras eventualmente necessrias para autorizar a sua celebrao.

09.2.2. A celebrao deste contrato e o cumprimento das obrigaes da CONTRATADA aqui previstas:

a) no violam ou violaro qualquer disposio do seu Contrato Social;

b) no infringem ou infringiro qualquer disposio da lei, decreto, norma ou regulamento, ordem administrativa ou judicial ao qual a CONTRATADA esteja sujeito;

c) no exigem ou exigiro qualquer consentimento, aprovao, autorizao, arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa fsica ou jurdica, tribunal ou autoridade governamental.

CLUSULA DCIMA - DOS TRIBUTOS

10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam eventualmente devidos, direta ou indiretamente em decorrncia dos valores pagos ou recebidos em virtude deste contrato ou de sua execuo sero de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributria, sem direito a reembolso.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DAS NOTIFICAES11.1. Todas as notificaes, avisos e outras correspondncias que devam ser enviadas nos termos deste contrato, por uma parte ou outra, o sero por meio de correio eletrnico, carta registrada, com aviso de recibo, por fac-smile, enviado ao nmero da parte destinatria e devidamente confirmado pela parte receptora.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DAS CONDIES GERAIS12.1. Nenhuma das partes poder ceder e/ou transferir os seus direitos e obrigaes decorrentes deste contrato sem a expressa anuncia por escrito da outra parte.

12.2. Este contrato constitui o nico e completo acordo entre as partes sobre a matria aqui tratada, revogando todo e qualquer entendimento, acordo, memorando, contrato ou documento, seja escrito ou verbal, entre as partes, anterior a este contrato.

12.3. O presente contrato no poder ser alterado ou modificado em qualquer das suas clusulas, a no ser mediante acordo mtuo e escrito das partes.

12.4. A renncia por qualquer das partes em relao a qualquer exigncia ou direito decorrente deste contrato, ter efeito somente se apresentada por escrito e assinada por quem de direito. Nenhuma tolerncia ou atraso de qualquer das partes em fazer cumprir as obrigaes previstas neste contrato constituir novao, nem prejudicar ou restringir os direitos de tal parte, nem isentar a outra parte do integral cumprimento de suas obrigaes conforme aqui previstas.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA RESCISO

O presente contrato poder ser rescindido por qualquer das formas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.

CLUSULA DCIMA QUARTA DA EFICCIA

O presente contrato somente ter eficcia aps sua publicao no Dirio Oficial do Estado.

CLUSULA DCIMA QUINTA DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir as questes relativa a este contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (trs) vias de igual teor e forma, para um s efeito, perante as testemunhas infra-assinadas.

Porto Alegre.

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CONTRATANTE.

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CONTRATADA.Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF:

PAGE 7Transvalor/0400064.doc

_988621139.doc