mod vii - legislaÇÃo [modo de compatibilidade]
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO1. NOMENCLATURAS
STA = Segurança do tráfego Aquaviário;LESTA = Lei de segurança do Tráfego Aquaviário, Lei 9537 de11/12/ 97;R-LESTA = Norma que regulamenta a LESTA, de 18/05/98,regulamentada pelo Decreto 2596 do Poder Executivo.
complementares que regulamentam uma série de atividades daMarinha Mercante);
Dentre as diversas normas da Autoridade Marítima, aNORMAM 03 é aquela que tem por finalidade estabelecer
normas sobre embarcações de esporte e recreio e paracadastramento e funcionamento das marinas, clubes e
.Embarcação ou equipamento de esporte e recreio é
aquela aprestada por amador, pessoa física ou jurídica, em seunome ou responsabilidade, para sua utilização na prática deesporte ou lazer, pondo-a ou retirando-a da navegação por suaprópria conta.
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO2. A navegação, é classificada como:I. MAR ABERTO: a realizada em águas marítimasconsideradas desabrigadas, podendo ser de:a) longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;b) cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território
,interiores;c) apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico aembarcações e instalações em águas territoriais nacionais e naZona Econômica Exclusiva, que atuem nas atividades de pesquisae lavra de minerais e hidrocarbonetos;II - INTERIOR: a realizada em hidrovias interiores, assimconsiderados rios, lagos, canais, lagoas, baias, angras, enseadas eáreas marítimas consideradas abrigadas.
Parágrafo único. A navegação realizada exclusivamente nosportos e terminais aquaviários para atendimento de embarcaçõese instalações portuárias é classificada como de apoio portuário.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO3. Limites da navegação Amadora
- O capitão amador navega: Sem restrição alguma de percurso.- O mestre amador navega: Somente em água interiores, à vistada costa brasileira.- O Arrais amador navega: Somente em águas interiores.- O veleiro amador (idade mínima de 8 anos) navega: Somenteem guas n er ores.
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO4. GRUPOS DE AQUAVIÁRIOS:
1° grupo: marítimo,2° grupo: fluviários,3° grupo: pescadores,4° grupo: mergulhadores,° ,
6° grupo: agentes de manobra e docagem.grupo único: amadores.
- Os conhecimentos mínimos, para habilitação de Motonauta são:os mesmos de Arrais Amador.- A validade das carteiras é de: 10 anos, renováveis sem
obrigatoriedade de exames.DIST NCIAS:
- Plataformas de prospecção de petróleo: 500 metros.- Praia de banhistas e instalações militares: 200 metros.- Usinas hidrelétricas: uma distância a ser fixada pelasconcessionárias responsáveis, pelo reservatório.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO5. Definições
- Armador: apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ounão a navegar por sua conta.- Aquaviário: habilitado para operar embarcação, em caráterprofissional.- Amador: habilitado para operar embarcação, em caráter não-pro ss ona .- Tripulante: Aquaviário ou amador, que exerce funções,embarcado, na operação da embarcação.- Profissional não tripulante: presta serviços eventuais a bordo.- Proprietário: inscreveu ou registrou a embarcação em seu nome.
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO6. Bandeiras do CIS:- Qual bandeira deve ser içada a bordo de umaembarcação, para informar que ela estáoperando com mergulhadores? Alfa.
- A bandeira LIMA içada em um barco deinspeção naval significa: Pare imediatamente suaembarcação.
- A bandeira OSCAR içada a bordo de um barco
significa: Homem ao mar.
- Toda embarcação, navegando, deverá usar a Bandeira Nacionalna: popa.- Quando for determinado luto oficial, a embarcação içará aBandeira Nacional, a meia adriça na: popa.- Embandeiramento de grande gala: 7 de setembro e 15 de
novembro.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- Constatada uma infração será lavrado o competente auto
de infração: A defesa do infrator deverá ser feita no prazo de 15dias. O pedido de reconsideração, prazo: 5 dias úteis.
- O valor das multas será fixado anualmente pelo: poderexecutivo.
- O e ui amento de comunica ão em VHF Marítimo éobrigatório, para embarcações de esporte e recreio: de alto-mare da navegação costeira.
- A demolição, ordenada pela autoridade marítima de obra oubenfeitoria, será realizada pelo infrator, que arcará também
com as despesas referentes a: recomposição do local.- O naufrágio e o abandono geram o cancelamento da inscrição da
.
-A embarcação apreendida deve ser recolhida a localdeterminado pela: Autoridade Marítima.
- Os tripulantes que operam embarcações classificadas para anavegação interior nos lagos, rios e de apoio portuário
fluvial constituem o: 2º grupo de aquaviários.
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- São aplicáveis ao Comandante, em caso dedescumprimento das suas competências estabelecidas, asuspensão do certificado de habilitação em até: 12 meses.- A infração a RLESTA e seu autor material serão constatados:no momento em que for praticada a infração, mediante apuraçãoposterior ou por inquérito administrativo.
- Conduzir uma embarcação em estado de embriaguez ou apósuso de substância entorpecente ou tóxica, quando nãoconstituir crime previsto em lei acarreta a suspensão doCertificado de Habilitação em até: cento e vinte dias. Sereincidente: cancelamento da mesma.
-representando ameaça de danos ao meio ambiente, àtripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário,pode se ordenada a: Sair das águas jurisdicionais.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO7. INSCRIÇÃO E REGISTRO
- Toda embarcação deve ser inscrita na: Capitania dos Portos ouórgãos subordinados.
- O registro é feito no: Tribunal Marítimo, expedido a Provisãode Registro de Propriedade Marítima (PRPM).
--Provisão de Registro da Propriedade Marítima, (TribunalMarítimo) e pelo Título de inscrição, expedido pelas (Capitaniasdos Portos, Delegacias e Agências).
- São obrigadas a registro do Tribunal Marítimo todas as
embarcações com comprimento igual ou superior a: 24 metrosque possuam mais de 100 AB.
- Quando uma embarcação classificada como mar aberto, altomar, estiver navegando em águas interiores, qual a suadotação mínima exigida, quanto a salvatagem e equipagemde navegação? a da navegação de interior de porto.
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- Embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximarda linha base, caso não haja nenhum dispositivo contrárioestabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deveráser feita: Perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3(três) nós, preservando a segurança dos banhistas.
- ,definidas pela NORMAM 03, as embarcações utilizando propulsão aremo ou a vela poderão trafegar a partir de: 100 metros da linhabase.
- Considerando as áreas seletivas para navegação, definidas pelaNORMAM 03, as embarcações de propulsão a motor, reboque deesqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade poderãotrafegar a partir de: 200 metros da linha base.
- Considerando as áreas seletivas para navegação, definidas pelaNORMAM 03, as embarcações de propulsão a motor, reboque deesqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade poderãotrafegar a partir de quantos metros? 200 metros da linha base.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- É possível de ocorrer à apreensão de embarcação quando: forutilizada comercialmente.
- Em relação ao aluguel de embarcações de esporte e recreio,podemos afirmar: é permitido somente para a prática de recreação ouesportes.
- Se eu navegar com minha embarcação do Porto de Manaus até oPorto de Santos, que tipo de navegação estarei fazendo? Cabotagem.Entre Manaus e Santarém: Interior.
- Logo após o “homem ao mar” uma ação muito útil é: Içar abandeira “O” (Oscar).
- É o responsável pela homologação das estações de manutenção deequipamentos de salvatagem: a autoridade marítima.
- O ordenamento do uso das praias compete ao: Município.
- A infração cometida nas áreas adjacentes às praias poderá terpena de multa aplicada: Pelos órgãos municipais.
- A embarcação classificada como de interior pode ser conduzidapor: Qualquer Arrais-Amador.
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MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- A prerrogativa de estabelecer o valor da multa e o períodode suspensão do Certificado de Habilitação, respeitados oslimites estipulados na RLESTA, é da competência: Dorepresentante da autoridade marítima (Capitão dos Portos,Delegados e Agentes).
- Trafe ar com uma embarca ão em velocidade su erior apermitida acarreta: Multa de R$ 40,00 a R$ 800,00 oususpensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
- Trafegar com uma embarcação em área reservada abanhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcaçãoacarreta que tipo de punição? Multa de R$ 40,00 a R$
1.600,00.-do grupo: D - de R$ 40,00 a R$ 1.600,00.
-Deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o portode origem acarreta: uma multa de R$ 80,00 a R$ 2.800,00 oususpensão do Certificado de Habilitação até 60 dias.
MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO
A empresa PILOTE BARCO ,
deseja a todos vocês sucesso
como ARRAIS AMADORES.
Obrigado pela preferência.
Foi um prazer tê-los como
alunos!
NAVEGUEM COMSEGURANÇA!