mod vii - legislaÇÃo [modo de compatibilidade]

7
7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade] http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 1/7 06/01/2010 1 MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO [email protected] MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO 1. NOMENCLATURAS STA = Segurança do tráfego Aquaviário; LESTA  = Lei de segurança do Tráfego Aquaviário, Lei 9537 de 11/12/ 97; R-LESTA  = Norma que regulamenta a LESTA, de 18/05/98, regulamentada pelo Decreto 2596 do Poder Executivo. complementares que regulamentam uma série de atividades da Marinha Mercante); Dentre as diversas normas da Autoridade Marítima, a NORMAM 03  é aquela que tem por finalidade estabelecer normas sobre embarcações de esporte e recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e . Embarcação ou equipamento de esporte e recreio é aquela aprestada por amador, pessoa física ou jurídica, em seu nome ou responsabilidade, para sua utilização na prática de esporte ou lazer, pondo-a ou retirando-a da navegação por sua própria conta.

Upload: paulo-cj

Post on 03-Mar-2016

10 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Arrais

TRANSCRIPT

Page 1: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 1/7

06/01/2010

1

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO

[email protected]

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO1. NOMENCLATURAS

STA = Segurança do tráfego Aquaviário;LESTA   = Lei de segurança do Tráfego Aquaviário, Lei 9537 de11/12/ 97;R-LESTA   = Norma que regulamenta a LESTA, de 18/05/98,regulamentada pelo Decreto 2596 do Poder Executivo.

complementares que regulamentam uma série de atividades daMarinha Mercante);

Dentre as diversas normas da Autoridade Marítima, aNORMAM 03   é aquela que tem por finalidade estabelecer

normas sobre embarcações de esporte e recreio e paracadastramento e funcionamento das marinas, clubes e

.Embarcação ou equipamento de esporte e recreio é

aquela aprestada por amador, pessoa física ou jurídica, em seunome ou responsabilidade, para sua utilização na prática deesporte ou lazer, pondo-a ou retirando-a da navegação por suaprópria conta.

Page 2: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 2/7

06/01/2010

2

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO2. A navegação, é classificada como:I. MAR ABERTO: a realizada em águas marítimasconsideradas desabrigadas, podendo ser de:a) longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;b)  cabotagem:   a realizada entre portos ou pontos do território

,interiores;c)   apoio marítimo:   a realizada para o apoio logístico aembarcações e instalações em águas territoriais nacionais e naZona Econômica Exclusiva, que atuem nas atividades de pesquisae lavra de minerais e hidrocarbonetos;II - INTERIOR:   a realizada em hidrovias interiores, assimconsiderados rios, lagos, canais, lagoas, baias, angras, enseadas eáreas marítimas consideradas abrigadas.

Parágrafo único.   A navegação realizada exclusivamente nosportos e terminais aquaviários para atendimento de embarcaçõese instalações portuárias é classificada como de apoio portuário.

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO3. Limites da navegação Amadora

- O capitão amador navega:  Sem restrição alguma de percurso.- O mestre amador navega:  Somente em água interiores, à vistada costa brasileira.- O Arrais amador navega:  Somente em águas interiores.- O veleiro amador (idade mínima de 8 anos) navega:  Somenteem guas n er ores.

Page 3: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 3/7

06/01/2010

3

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO4. GRUPOS DE AQUAVIÁRIOS:

1° grupo: marítimo,2° grupo: fluviários,3° grupo: pescadores,4° grupo: mergulhadores,°   ,

6° grupo: agentes de manobra e docagem.grupo único: amadores.

- Os conhecimentos mínimos, para habilitação de Motonauta são:os mesmos de Arrais Amador.- A validade das carteiras é de: 10 anos, renováveis   sem 

obrigatoriedade de exames.DIST NCIAS:

- Plataformas de prospecção de petróleo: 500 metros.- Praia de banhistas e instalações militares: 200 metros.- Usinas hidrelétricas:   uma distância a ser fixada pelasconcessionárias responsáveis, pelo reservatório.

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO5. Definições

- Armador:  apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ounão a navegar por sua conta.- Aquaviário:   habilitado para operar embarcação, em caráterprofissional.- Amador:   habilitado para operar embarcação, em caráter não-pro ss ona .- Tripulante:   Aquaviário ou amador, que exerce funções,embarcado, na operação da embarcação.- Profissional não tripulante:  presta serviços eventuais a bordo.- Proprietário: inscreveu ou registrou a embarcação em seu nome.

Page 4: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 4/7

06/01/2010

4

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO6. Bandeiras do CIS:- Qual bandeira deve ser içada a bordo de umaembarcação, para informar que ela estáoperando com mergulhadores? Alfa.

- A bandeira LIMA içada em um barco deinspeção naval significa:  Pare imediatamente suaembarcação.

- A bandeira OSCAR içada a bordo de um barco

significa:  Homem ao mar.

- Toda embarcação, navegando, deverá usar a Bandeira Nacionalna: popa.- Quando for determinado luto oficial, a embarcação içará aBandeira Nacional, a meia adriça na: popa.- Embandeiramento de grande gala:  7 de setembro e 15 de

novembro.

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- Constatada uma infração será lavrado o competente auto

de infração:   A defesa do infrator deverá ser feita no prazo de 15dias. O pedido de reconsideração, prazo: 5 dias úteis.

- O valor das multas será fixado anualmente pelo:   poderexecutivo.

- O e ui amento de comunica ão em VHF Marítimo éobrigatório, para embarcações de esporte e recreio:  de alto-mare da navegação costeira.

- A demolição, ordenada pela autoridade marítima de obra oubenfeitoria, será realizada pelo infrator, que arcará também

com as despesas referentes a:  recomposição do local.- O naufrágio e o abandono geram o cancelamento da inscrição da

.

-A embarcação apreendida deve ser recolhida a localdeterminado pela: Autoridade Marítima.

- Os tripulantes que operam embarcações classificadas para anavegação interior nos lagos, rios e de apoio portuário

fluvial constituem o: 2º grupo de aquaviários.

Page 5: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 5/7

06/01/2010

5

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- São aplicáveis ao Comandante, em caso dedescumprimento das suas competências estabelecidas, asuspensão do certificado de habilitação em até:  12 meses.- A infração a RLESTA e seu autor material serão constatados:no momento em que for praticada a infração, mediante apuraçãoposterior ou por inquérito administrativo.

- Conduzir uma embarcação em estado de embriaguez ou apósuso de substância entorpecente ou tóxica, quando nãoconstituir crime previsto em lei acarreta a suspensão doCertificado de Habilitação em até:   cento e vinte dias.   Sereincidente: cancelamento da mesma.

-representando ameaça de danos ao meio ambiente, àtripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário,pode se ordenada a: Sair das águas jurisdicionais.

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO7. INSCRIÇÃO E REGISTRO

- Toda embarcação deve ser inscrita na: Capitania dos Portos ouórgãos subordinados.

- O registro é feito no: Tribunal Marítimo, expedido a Provisãode Registro de Propriedade Marítima (PRPM).

--Provisão de Registro da Propriedade Marítima, (TribunalMarítimo) e pelo Título de inscrição, expedido pelas (Capitaniasdos Portos, Delegacias e Agências).

- São obrigadas a registro do Tribunal Marítimo todas as

embarcações com comprimento igual ou superior a: 24 metrosque possuam mais de 100 AB.

- Quando uma embarcação classificada como mar aberto, altomar, estiver navegando em águas interiores, qual a suadotação mínima exigida, quanto a salvatagem e equipagemde navegação?  a da navegação de interior de porto.

Page 6: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 6/7

06/01/2010

6

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- Embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximarda linha base, caso não haja nenhum dispositivo contrárioestabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deveráser feita:  Perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3(três) nós, preservando a segurança dos banhistas.

- ,definidas pela NORMAM 03, as embarcações utilizando propulsão aremo ou a vela poderão trafegar a partir de:   100 metros da linhabase.

- Considerando as áreas seletivas para navegação, definidas pelaNORMAM 03, as embarcações de propulsão a motor, reboque deesqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade poderãotrafegar a partir de:  200 metros da linha base.

- Considerando as áreas seletivas para navegação, definidas pelaNORMAM 03, as embarcações de propulsão a motor, reboque deesqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade poderãotrafegar a partir de quantos metros?  200 metros da linha base.

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- É possível de ocorrer à apreensão de embarcação quando:   forutilizada comercialmente.

- Em relação ao aluguel de embarcações de esporte e recreio,podemos afirmar:   é permitido somente para a prática de recreação ouesportes.

- Se eu navegar com minha embarcação do Porto de Manaus até oPorto de Santos, que tipo de navegação estarei fazendo?  Cabotagem.Entre Manaus e Santarém:  Interior.

- Logo após o “homem ao mar” uma ação muito útil é:   Içar abandeira “O” (Oscar).

- É o responsável pela homologação das estações de manutenção deequipamentos de salvatagem: a autoridade marítima.

- O ordenamento do uso das praias compete ao: Município.

- A infração cometida nas áreas adjacentes às praias poderá terpena de multa aplicada:  Pelos órgãos municipais.

- A embarcação classificada como de interior pode ser conduzidapor:  Qualquer Arrais-Amador.

Page 7: MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

7/18/2019 MOD VII - LEGISLAÇÃO [Modo de Compatibilidade]

http://slidepdf.com/reader/full/mod-vii-legislacao-modo-de-compatibilidade 7/7

06/01/2010

7

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO- A prerrogativa de estabelecer o valor da multa e o períodode suspensão do Certificado de Habilitação, respeitados oslimites estipulados na RLESTA, é da competência:   Dorepresentante da autoridade marítima (Capitão dos Portos,Delegados e Agentes).

- Trafe ar com uma embarca ão em velocidade su erior apermitida acarreta:   Multa de R$ 40,00 a R$ 800,00 oususpensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

- Trafegar com uma embarcação em área reservada abanhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcaçãoacarreta que tipo de punição?   Multa de R$ 40,00 a R$

1.600,00.-do grupo: D - de R$ 40,00 a R$ 1.600,00.

-Deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o portode origem acarreta:  uma multa de R$ 80,00 a R$ 2.800,00 oususpensão do Certificado de Habilitação até 60 dias.

MÓDULO VII – LEGISLAÇÃO

A empresa   PILOTE BARCO ,

deseja a todos vocês sucesso 

como ARRAIS AMADORES.

Obrigado pela preferência.

Foi um prazer tê-los como

alunos! 

NAVEGUEM COMSEGURANÇA!

[email protected]