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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 14/2014
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade – ICMBio , por meio do Setor de Licitação e Compras, sediado no
Complexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “c”, torres 1, 2 e 3,
Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor
preço por LOTE , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31
de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG
nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos
Termos do Acordo de Cooperação financeira BMZ – nº 200366658, e nas exigências estabelecidas
neste edital, seus anexos e no Processo nº 02070.003131/2013-73.
DATA DA SESSÃO: 27/11/2014
HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
1.1.1.1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços topográficos, tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando
necessário, utilização de sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de
marcos de orientação, confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados
georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser
demarcado, assim como confecção de placas e sinalização de perímetro de Unidades de
Conservação Federais, conforme orientações do Termo de Referência e em atendimento a Norma
Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e demais normas atinentes ao tema,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em 5 (cinco) lotes, e portanto a licitante poderá apresentar propostas individuais para cada um dos lotes, sendo:
• Lote 1 – Floresta Nacional de Itaituba I/PA e Floresta Nacional de Itaituba II/PA. • Lote 2 – Floresta Nacional de Trairão/PA e Floresta Nacional de Altamira/PA • Lote 3 – Floresta Nacional de Crepori/PA e Floresta Nacional de Amanã/PA. • Lote 4 – Floresta Nacional de Jacundá/RO e Floresta Nacional de Jatuarana/AM. • Lote 5 – Floresta Nacional de Macauã/AC e Floresta Nacional de São Francisco/AC.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 443963
Fonte: 0195001624
Programa de Trabalho: 074406
Elemento de Despesa: 339039
PI: 00162422115
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou
ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6 entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.7 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.8 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.9 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.2.10 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.2.11 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.2.12 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.13 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos
outros, contendo o seguinte detalhamento:
5.6.1 Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;
5.6.1.1 Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade,
número de meses, valor unitário e valor total;
5.6.1.2 Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;
5.6.1.3 Outros custos diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item,
quantidade, número de mesas, valor unitário e valor total;
5.6.1.4 Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;
5.6.1.5 Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;
5.6.1.6 Lucro: porcentual, valor;
5.6.1.7 Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva;
5.7 A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir outras
planilhas, se julgar pertinente.
5.8 Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes
são considerados materiais permanentes da proponente.
5.9 A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo
Microsoft Word e Excel).
5.10 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.11 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.12 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
5.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do grupo/item.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
6.17 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,
de 2007.
6.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno
porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Para a contratação dos serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da
Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empa te ficto" das microempresas e empresas de
pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no
art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabel ecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de
2010.
6.22 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.22.1 prestados por empresas brasileiras;
6.22.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
6.22.3 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
7.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.4.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5 Habilitação jurídica:
8.5.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.5.2 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.5.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.5.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.6 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.6.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.6.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.6.8 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.9 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7 Em relação ao item 8.1 , os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.7.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.7.3 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.7.4 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.7.5 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.8 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a convocação do Pregoeiro.
8.11 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, CADIN, CNDT E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.17 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:
8.17.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
8.17.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta
de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
8.17.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009;
8.18 Declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, Crimes Ambientais, conforme modelo a seguir:
MODELO 01 (em papel personalizado da empresa)
DECLARAÇÃO
(LEI Nº 9.605/98)00
A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2014 , declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98. Razão Social: CNPJ/MF: Tel. e Fax: Endereço/CEP: Local e data:
_____________________________ Nome e assinatura do declarante
(número da identidade ou do CPF)
8.19 As declarações de que tratam os subitens 8.17.1, 8.17.2 e 8.17.3 estarão disponíveis no sistema eletrônico e deverão ser enviadas na ocasião do cadastramento da Proposta de Preços;
8.20 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecer material/serviços compatíveis, com o objeto descrito no Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
8.21 Para fins de Habilitação Técnica, será considera a capacidade da entidade licitante conforme os
critérios estabelecidos abaixo:
8.21.1 Em seu rol de atividades deve constar pelo menos uma das listadas a seguir:
• georreferenciamento;
• cartografia / agrimensura;
• fotogrametria / aerolevantamentos;
• geodésica / topografia;
• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);
• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.
8.21.2 A comprovação será feita por meio de:
8.21.3 Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última
alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria
em exercício.
8.21.4 Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu
endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os
Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se
encontra atualizado.
8.21.5 Comprovação de que o Licitante possui em seu quadro técnico, responsável,
habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade
profissional competente (CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de
registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços. Podendo a empresa optar por
esse profissional ser o coordenador ou responsável técnico do serviço licitado.
8.21.6 Durante a fase de comprovação de documentos a licitante deverá apresentar
declaração com quadro demonstrativo de aparelhos e equipamentos indicando o modelo,
estado de conservação, sobre a disponibilidade para realização do objeto contratado e no ato
de mobilização a apresentação do certificado de calibração dos EME's (Equipamentos de
Medições Eletrônicos) por empresa ou órgão credenciado;
8.21.7 A Licitante deverá apresentar o Certificado de Registro ou Inscrição no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a
Razão Social, seu endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa
e os Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de
que se encontra atualizado.
8.22 Dos responsáveis técnicos
8.22.1 Durante a fase de comprovação de documentos a Licitante deverá comprovar que
possui os responsáveis técnicos para cada item conforme disposto neste Termo de Referência,
habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade
profissional competente (CREA), mediante apresentação de ART de Cargo e Função com
comprovante de recolhimento de taxas por parte da Licitante, sendo que por orientação do
CONFEA – o profissional da área de engenharia não deve assumir responsabilidade de mais
de 03 (três) obras/serviços simultâneos, como também deverá apresentar currículo do efetivo
técnico em conformidade com o Termo de Referência.
8.22.2 Toda a equipe de trabalho deverá ser coordenada por um profissional de nível
superiorou técnico, que trabalhará como coordenador geral e responsável técnico do serviço.
8.22.3 A equipe de campo deverá ser coordenada por um profissional de nível superior ou
médio, que trabalhará como encarregado do serviço de campo.
8.22.4 A formação, tanto do coordenador geral quanto do encarregado de campo,será
comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado
reconhecido pelo Ministério da Educação.
8.22.5 A experiência dos profissionais deverá ser comprovada por meio de Atestado(s) de
Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público e
privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e
pertinentes com o objeto licitado conforme objeto de licitação, acompanhado da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou certidão de acervo técnico emitido pelo CREA.
Formação Experiência
profissional
Requisito
profissional
Coordenador
geral
Geologia/Geografia/Engenharia
Cartográfica/Engenharia
Florestal/Engenharia de
agrimensura ou área afim ou
topógrafo ou área afim com
extensão em georreferenciamento
de imóveis rurais com GPS
geodésico.
- 03 (três) trabalhos
relacionados com a
demarcação e
georreferenciamento
de imóveis ou
assentamentos rurais
com área mínima de
5000 ha.
Ter registro
no CREA
Ter cadastro
técnico no
INCRA.
Encarregado
de campo
Geologia/Geografia/Engenharia
Cartográfica/Engenharia
Florestal/Engenharia de
agrimensura ou área afim ou
topógrafo ou área afim com
extensão em georreferenciamento
de imóveis rurais com GPS
geodésico.
- 02 (dois) trabalhos
relacionados com a
demarcação e
georreferenciamento
de imóveis ou
assentamentos rurais
com área mínima de
5000 ha.
Ter registro
no CREA
Ter cadastro
técnico no
INCRA
8.23 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1 O prazo de garantia dos serviços será conforme previsto no art. 618 do Código Civil, contado do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENT E
12.1 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINA NCEIRO
13.1 Os critérios estão descritos no item 8 do Termo de Referência , anexo I ao edital.
14. DA ENTREGA, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS , DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios da entrega, do local de realização, do recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência , anexo I ao edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência , anexo I ao edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será feito conforme cronograma descrito no item 8.3 no Termo de Referência , anexo I ao edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 apresentar documentação falsa;
17.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5 não mantiver a proposta;
17.1.6 cometer fraude fiscal;
17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMEN TO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHCSW/EQSW 103/104, LOTE 1, COMPLEXO ADMINISTRATIVO SUDOESTE, MÓDULO B, BRASÍLIA-DF CEP: 70670350 - Telefone: (61) 3341-9355-SETOR DE LICITAÇÃO-SELIC/COADM.
18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DOS CRITERIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;
19.2 Observar que a utilização de veículos no âmbito da Administração deverão cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, para uso de unidades movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e técnicos, conforme estabelece a Lei 9.6660, de 16 de junho de 1998.
19.3 Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Sbstances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, conforme disposto no Inciso IV do art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01/10;
19.4 Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
19.5 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.
19.6 Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01.
19.7 Decreto nº 4.131/02, Portarias INMETRO nº 289/06 e nº 243/09;
19.8 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, e prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas inservíveis, pois seus resíduos são utilizados para fabricação de vidros, tintas, cerâmicas, e segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99;
19.9 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas de sustentabilidade, observadas as normas ambientais vigentes.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 O Licitante deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
20.2 Para os propósitos deste item definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
f) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro internacional este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de contrato financiado pelo organismo.
20.3 Considerando os propósitos dos itens acima, a Licitante concorda e autoriza que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro internacional, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à execução do contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonoia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.icmbio.gov.br, nos dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Planilha de Composição de Preços
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato.
Brasília, 14 de novembro de 2014.
José Luiz Roma Pregoeiro Oficial
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN
CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email: [email protected]
ANEXO I
Termo de Referência CGTER/ICMBio/Nº01/2014
A Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial (DISAT) em conformidade com o Art. 6º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por meio da Coordenação Geral de Consolidação Territorial (CGTER) e Divisão de Consolidação Territorial (DCOL), apresenta o Termo de Referência para contratação de serviços topográficos georreferenciados que incluem: medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas, quando necessário, implantação de marcos de orientação, confecção de plantas, memórias descritivos, planilha de dados georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas, de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente, assim como a confecção de placas e sinalização de perímetro de Florestas Nacionais no âmbito do projeto Gestão Florestal para a Produção Sustentável na Amazônia.
INDÍCE 1 PREFÁCIO .......................................................................................................... 22
2 OBJETO .............................................................................................................. 25
3 JUSTIFICATIVA ................................................................................................... 25
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................................ 26
5 DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ..................................................................... 26
5.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................... 26
5.2 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ABRANGIDAS POR LOTES ........... 26
5.2.1 Lote 1: ................................................................................................... 26
5.2.2 Lote 2: ................................................................................................... 27
5.2.3 Lote 3: ................................................................................................... 27
5.2.4 Lote 4: ................................................................................................... 28
5.2.5 Lote 5: ................................................................................................... 28
5.3 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................... 29
5.4 DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS .............................................................. 30
5.4.1 VARIÁVEIS PARA COMPOR O GRAU DE DIFICULDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES LOCAIS .......................................................................... 30
5.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO QUILÔMETRO LINEAR DE LIMITES GEORREFERENCIADOS ....................................................................................... 33
5.6 COMPOSIÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES ............................. 34
5.6.1 Dimensionamento e especificações das equipes de campo .................. 34
5.6.2 Efetivo e qualificação técnica ................................................................. 34
5.6.3 Especificação detalhada por membro das equipes de campo ............... 34
5.6.4 Dimensionamento e especificações das equipes de escritório .............. 37
5.6.5 Efetivo e qualificação técnica ................................................................. 37
5.6.6 Especificação detalhada das equipes de escritório ................................ 38
5.7 DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA................................................... 41
5.8 DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E ATIVIDADES RELACIONADAS .............. 42
5.8.1 Da mobilização, reconhecimento de campo e planejamento ................. 42
5.8.2 Confecção das placas ........................................................................... 43
5.8.3 Apresentação do trabalho a ser executado e resultados ....................... 44
5.8.4 Levantamento e materialização dos vértices definidores dos limites e sinalização do perímetro ...................................................................................... 45
5.8.5 Do processamento dos dados ............................................................... 47
5.8.6 Da apresentação de medição pela contratada ....................................... 47
5.8.7 Da forma de execução ............................... Erro! Indicador não definido.
6 DA REVISÃO DO MATERIAL A SER ENTREGUE .............................................. 50
7 DA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS 49
8 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ....Erro! Indicador não definido.
8.1 Do prazo máximo para início dos serviços de campo ...... Erro! Indicador não definido.
8.2 Da Prorrogação do prazo .................................. Erro! Indicador não definido.
8.3 Do Cronograma ................................................ Erro! Indicador não definido.
9 DA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................... 60
9.1 Da documentação a ser entregue ................................................................. 60
10 ACEITAÇÃO FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS .................................... 62
11 DA HABILITAÇÃO ........................................................................................... 62
11.1 Da empresa .................................................................................................. 53
11.2 Dos responsáveis técnicos ........................................................................... 54
12 DA PROPOSTA COMERCIAL ......................................................................... 63
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................... 63
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .......................................................... 64
15 DA SUBCONTRATAÇÃO................................................................................. 67
16 DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE LICITAÇÕES .................................. 67
INDÍCE DE TABELAS Tabela I – Unidades de Conservação Federais do Brasil ............................................ 23
Tabela II – Unidades de Conservação Federais de domínio público ........................... 23
Tabela III – Informações do Lote 1 .............................................................................. 27
Tabela IV – Informações do Lote 2 ............................................................................. 27
Tabela V – Informações sobre o Lote 3 ...................................................................... 28
Tabela VI – Informações sobre o Lote 4 ..................................................................... 28
Tabela VII – Informações sobre o Lote 5 .................................................................... 29
Tabela X – Tabela de Pontos e Grau de Dificuldades ................................................. 31
Tabela XI – Pontuação e Majoração/Redução (%) ..................................................... 32
Tabela XII: Majoração/redução dos custos conforme variáveis que compor o grau de dificuldade .................................................................................................................. 32
Tabela XIII: Características das placas ....................................................................... 43
Tabela XIV – Cronograma Físico-financeiro ................... Erro! Indicador não definido.
Lista de abreviaturas e Siglas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ART – Anotação de Responsabilidade Técnica CAD – Computer Aided Design CGTER – Coordenação Geral de Consolidação Territorial CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social DCOL – Divisão de Consolidação de Limites DISAT – Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em UCs EME´s – Equipamentos de medições eletrônicas GNSS – Global Navigation Satellite System GPS – Global Positioning System IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária NTGIR – Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais Parna – Parque Nacional PEC – Padrão de Exatidão Cartográfica RT – Responsabilidade Técnica SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SIG – Sistema de Informações Geográficas SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação SPU – Secretaria do Patrimônio da União SRFA – Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal TDR – Termo de Referência UCs – Unidades de Conservação UTM – Universal Transversa de Mercator ANEXOS I – Mapa com a localização do lote 1
II – Mapa com a localização do lote 2 III –Mapa com a localização do lote 3 IV – Mapa com a localização do lote 4 V – Mapa com a localização do lote 5 VI – Mídia digital contendo:
1. PREFÁCIO
As Unidades de Conservação Federais – UCs são criadas por meio de ato legal, geralmente
decreto do presidente da República, que define seus objetivos, localização e limites aproximados,
conforme institui a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
Atualmente existem no Brasil 313 Unidades de Conservação Federais, abrangendo cerca de 75
milhões de hectares, sendo 140 Unidades de Conservação de Proteção Integral e 173 Unidades de
Uso Sustentável (Tabela I).
Cerca de 60% dessas UCs ainda não tiveram seus limites oficiais devidamente
georreferenciados e demarcados. Em 254 unidades de conservação, abrangendo cerca de 64,7
milhões de hectares o uso e o domínio das terras devem ser público (Tabela II).
Tabela I – Unidades de Conservação Federais do Brasil
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS DO BRASIL UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
CATEGORIA N° ÁREA (HA) ESEC - ESTAÇÃO ECOLÓGICA 31 6.804.957 MN - MONUMENTO NATURAL 3 44.286 PARNA - PARQUE NACIONAL 69 25.248.759 REBIO - RESERVA BIOLÓGICA 30 3.905.178 REVIS - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE 7 201.843 TOTAL 140 36.204.971
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL CATEGORIA N° ÁREA (HA) APA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 32 10.004.889 ARIE - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO 16 44.829 FLONA - FLORESTA NACIONAL 65 16.392.393 RDS - RESERVA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1 64.442 RESEX - RESERVA EXTRATIVISTA 59 12.337.189 TOTAL 173 38.843.742 TOTAL GERAL 313 75.048.713 A situação fundiária destes espaços é bastante complexa, uma vez que pode ser composta por
Terrenos de Marinha e/ou acrescidos, Ilhas, Terrenos Marginais, Várzeas, Mar Territorial, entre
outros, assim como áreas geridas por diversos órgãos federativos, tais como SPU, INCRA, IBAMA e
ICMBio, e até mesmo dos Estados ou terras ainda sob domínio privado.
Tabela II – Unidades de Conservação Federais de domínio público
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO CATEGORIAS N° ÁREA (HA) ESEC - ESTAÇÃO ECOLÓGICA 31 6.804.957,50 FLONA - FLORESTA NACIONAL 65 16.392.392,91 PARNA - PARQUE NACIONAL 69 25.248.759,35 REBIO - RESERVA BIOLÓGICA 30 3.905.177,69 RESEX - RESERVA EXTRATIVISTA 59 12.337.189,49 TOTAL 254 64.688.476,94 De acordo com o SNUC, as Florestas Nacionais – FLONAS são áreas com cobertura florestal
de espécies predominantemente nativas de domínio público e criadas com o básico de promover o
uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para
exploração sustentável de florestas nativas.
Embora o SNUC tenha apresentado avanço frente ao Código Florestal quanto às formas de
gestão das florestas e produção, as experiências com a exploração florestal sustentável de Florestas
Nacionais foram, até recentemente, muito limitadas, tanto em número, quanto em escala. A maioria
das FLONAS encontra-se sem os efetivos instrumentos de planejamento e gestão, inviabilizando o
cumprimento de sua função, tanto para a produção quanto para a pesquisa.
Para ajudar a superar estes desafios o Projeto Gestão Florestal para a Produção
Sustentável na Amazônia, do KFW , pretende contribuir como alternativa sustentável à
agropecuária, viabilizando o manejo florestal como atividade econômica de maior expressão regional.
Em outras palavras, o objetivo superior do projeto é “Promover o desenvolvimento
socioeconômico e a conservação ambiental na Amazôni a Legal com base na exploração
sustentável dos recursos florestais ”.
Neste sentido, grande atenção tem sido dada para a implementação dessas unidades, com
ênfase na definição dos planos de manejo, implementação de estrutura, conselhos e consolidação
territorial.
A administração e gerenciamento das Unidades de Conservação Federais estão sob a
responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que tem
por atribuição promover a Consolidação Territorial dessas áreas, o que inclui o reconhecimento,
consolidação e divulgação desses limites.
As áreas onde se concentrarão as ações do Projeto são o Distrito Florestas da BR-163, região
oeste do Pará, sob influência direta da rodovia BR-163 que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso,
à cidade de Santarém, no Pará e a região do Purus-Madeira.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) será beneficiado com
apoio do Projeto para a construção das instalações de bases regionais em Humaitá e Itaituba, com
apoio para a demarcação e implantação das Florestas Nacionais, incluindo a construção de sua
infra-estruturaras básica e a elaboração e implementação de seus Planos de Manejo.
Adicionalmente, será beneficiado com apoio para a capacitação dos servidores lotados nessas
FLONAS e a operacionalização dos seus Conselhos Consultivos.
A conservação da biodiversidade em áreas protegidas é uma tarefa de gestão de território e,
nos dias atuais, a identificação clara e exata dos limites, materializada pela sinalização e
demarcação é uma das principais estratégias de visualização, disseminação de informação e
compreensão de um lugar no espaço. Uma adequada demarcação e sinalização gera subsídios ao
planejamento, fiscalização, regularização fundiária e à tomada de decisões por parte da gestão da
Unidade.
A Coordenação de Consolidação Territorial do Instituto Chico Mendes tem como uma de suas
atribuições, a demarcação e sinalização das Unidades de Conservação Federais e vem recebendo
regularmente demandas para o cumprimento dessas ações. Visando ordenar, agilizar, padronizar e
seguir as normas e padrões de georreferenciamento nacionalmente adotados para os imóveis rurais
nas Unidades de Conservação Federais faz-se necessária a demarcação e sinalização dos limites
das FLONAS abrangidas pelo citado projeto, conforme as determinações do presente Termo de
Referência.
2. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços topográficos, tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando
necessário, utilização de sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de
marcos de orientação, confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados
georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser
demarcado, assim como confecção de placas e sinalização de perímetro de Unidades de
Conservação Federais, conforme orientações deste Termo de Referência e em atendimento a Norma
Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e demais normas atinentes ao tema.
A licitação será dividida em 5 (cinco) lotes, e, portanto a proponente deverá apresentar
propostas individuais para cada um dos lotes. Abaixo é apresentada a separação dos lotes por
abrangência das unidades:
Lote 1 – Floresta Nacional de Itaituba I/PA e Floresta Nacional de Itaituba II/PA.
Lote 2 – Floresta Nacional de Trairão/PA e Floresta Nacional de Altamira/PA
Lote 3 – Floresta Nacional de Crepori/PA e Floresta Nacional de Amanã/PA.
Lote 4 – Floresta Nacional de Jacundá/RO e Floresta Nacional de Jatuarana/AM.
Lote 5 – Floresta Nacional de Macauã/AC e Floresta Nacional de São Francisco/AC.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços topográficos georreferenciados (incluindo a medição, demarcação,
confecção de planta, memorial descritivo, planilhas de dados georreferenciados, inclusive com
abertura de picadas onde necessário),assim como confecção de placas e sinalização de perímetro
de Unidades de Conservação Federais, faz-se necessário para a definição clara dos limites das
Unidades facilitando, a gestão, colaborando com o ordenamento territorial regional e demonstrando a
afirmação da presença do Estado nestas Unidades.
A lei 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação define em seu art. 2°, inciso I que: “u nidade de conservação: espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,
legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos , sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Este artigo
reforça a necessidade de estabelecer mecanismos para esta definição.
O trabalho de georreferenciamento de imóveis é extremamente especializado, exigindo
inclusive responsabilidade técnica e, portanto, vem sendo realizado por meio de contratações de
empresas.
Para o atendimento da demanda, a DCOL/CGTER propõe a realização de processo licitatório
para contratação do serviço.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL •••• Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – Lei das Licitações;
•••• Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
•••• Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) vigente e
respectivos manuais;
•••• Norma de Execução INCRA/Nº47/2005;
•••• Demais legislações e normativas oficiais pertinentes ao tema e convergentes à NTGIR.
5. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
As porções territoriais, a serem medidas, demarcadas e sinalizadas, objeto deste instrumento
localizam-se nas unidades de conservação federais relacionadas nas tabelas III a VII, todas no
âmbito da Amazônia Legal.
Os serviços consistem em demarcação, medição e sinalização de aproximadamente 4.900 km
de limites de porções territoriais incidentes em Unidades de Conservação Federais.
O serviço de georreferenciamento contemplará a identificação, demarcação, rastreio de sinal
GNSS ou levantamento por topografia clássica(quando necessário e devidamente justificado) dos
limites de perímetros, com a devida implantação e codificação de marcos em conformidade com a
Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e sinalização de perímetro.
5.2 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ABRANGIDAS POR LOTE S
5.2.1 Lote 1:
As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)
FLONAS: Flona de Itaituba I e Flona de Itaituba II, que constituem uma área total aproximado de
610.647,25 ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 1.774.588,4 m1.
Nestas duas unidades somente serão materializados parte do limite, uma vez que estas
unidades tiveram parte de sua área excluída dos limites originais sendo delimitadas pela cota de
inundação dos lagos do aproveitamento hidroelétrico de São Luiz do Tapajós e Jatobá.
Preventivamente optou-se por excluir os trechos que serão inundados e demarcar aqueles sob maior
pressão.
Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo I. A seguir são
apresentadas as informações das FLONAS contidas no lote 1.
Tabela III – Informações do Lote 1 Nome Perímetro
total (m) estimado 2
Perímetro terra (m)
Perímetro fluvial (m)
Estimativa total de placas 3
Municípios
abrangidos
Vértices do
decreto de
criação 4 Flona de
Itaituba I/PA 454.193,9
5 154.193,9
5 300.000,00 111
Trairão e Itaituba
27
Flona de Itaituba II/PA
1.320.394,45
1.320.394,45 130
Trairão e Itaituba 100
Somatório 1.774.588,40
241 127
5.2.2 Lote 2:
As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)
FLONAS: Flona do Trairão/PA e Flona de Altamira/PA, que constituem uma área total de
982.503,29ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 904.380,81m. Todo o
1
Esse perímetro não corresponde ao perímetro total dessas unidades, uma vez que será feita demarcação parcial das mesmas. 2
Essa estimativa se refere ao cálculo realizado por meio de ferramentas de análise espacial do limite da unidade sobre a base cartográfica definida no decreto de criação da mesma, assim pode ter variação com a realidade encontrada em campo conforme a escala desta base. A empresa pode realizar o refinamento desse limite com base em imagens de melhor resolução espacial, com vistas à elaboração do planejamento logístico e orçamentário. Sendo assim, qualquer acréscimo de perímetro decorrente dessa variação não justifica a solicitação de aditivos financeiros ou de prazo. 3
A estimativa da quantidade de placas de sinalização segue Minuta de Orientação Geral para Sinalização de Limites de Unidades de Conservação Federais que orienta, de modo geral, a colocação de 1 placa a cada 3 km para limites terrestres e 1 placa a cada 5 km para limites descritos em margens ou leitos de rios, igarapés, lagos, lagoas. Mas a decisão final quanto ao quantitativo e localização dessas placas foi estipulada pela DCOL, em conjunto com a chefia da UC, com base em especificidades locais. A aquisição desse material é de responsabilidade da contratada. 4
Já a estimativa de marcos, deve ser feita pela contratada com base na necessidade de implantação de 1 marco a cada vértice previsto no decreto de criação da unidade, acrescido de uma estimativa de marcos para demais regras exigidas na NTGIR e para os marcos de apoio e testemunho a serem implantados. A aquisição desse material também é de responsabilidade da contratada.
perímetro descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado,
demarcado e sinalizado.
Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo II. A seguir são
apresentadas as informações FLONAS contidas no lote 2.
Tabela IV – Informações do Lote 2 Nome Perímetro
total (m) estimado
Erro! Indicado
r não definido.
Perímetro terra (m)
Perímetro fluvial (m)
Estimativa total de
placas Erro!
Indicador não
definido.
Municípios
abrangidos
Vértices do
decreto de
criação Erro!
Indicador não
definido. Flona do Trairão
425.263,75
156.165,23
269.098,53
106 Trairão e Itaituba
42
Flona de Altamira
479.117,06
244.676,22
234.440,84
129 Trairão,
Itaituba e Altamira
13
Somatório 904.380,81 235 55
5.2.3 Lote 3:
As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)
Flonas: Flonado Crepori/PA e FlonadoAmanã/PA, que constituem uma área total de 1.279.973,86ha
e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 1.033.314,06m. Todo o perímetro
descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado, demarcado e
sinalizado.
Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo III. A seguir são
apresentadas as informações das FLONAS contidas no lote 3.
Tabela V – Informações sobre o Lote 3 Nome Perímetro
total (m) estimado
Erro! Indicado
r não definido.
Perímetro terra (m)
Perímetro fluvial (m)
Estimativa total de placas Er
ro! Indicado
r não definido.
Municípios abrangidos
Vértices do
decreto de
criação Erro!
Indicador não
definido. Flona do Crepori
626.632,92
72684,28 5539948,6
4 135
Jacareacanga
31
Flona de Amanã
406.681,14
324.316,76
82.364,40 125 Itaituba e
Jacareacanga
16
Somatório 1.033.314,06
260 47
5.2.4 Lote 4:
As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas
)Flonas: Flona de Jacundá/RO e Flona de Jatuarana/PA, que constituem uma área total aproximada
de 790.647,97ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 828.613,99m. Todo
o perímetro descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado,
demarcado e sinalizado.
Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo IV. A seguir são
apresentadas as informações e mapa das FLONAS contidas no lote 4.
Tabela VI – Informações sobre o Lote 4 Nome Perímetr o
total (m) estimado
Erro! Indicado
r não definido.
Perímetro terra
(m)
Perímetro fluvial (m)
Estimativa total de placas Er
ro! Indicado
r não definido.
Municípios abrangidos
Vértices do
decreto de
criação Erro!
Indicador não
definido.
Flona de Jacundá
389.030,21
234.218,42
154.811,79
110 Porto Velho e Candeias do
Jamari 64
Flona de Jatuarana
439.583,78
211.304,20
228.279,59
117 Apuí 07
Somatório 828.613,99
227 71
5.2.5 Lote 5:
As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)
Flonas: Flona de Macauã/AC e Flona de São Francisco/AC, que constituem uma área total de
197.850ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 392.144,79m. Todo o
perímetro descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado,
demarcado e sinalizado.
Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo V. A seguir são
apresentadas as informações e mapa das FLONAS contidas no lote 2.
Tabela VII – Informações sobre o Lote 5
Nome Perímetro total (m) estimado
Erro! Indicado
r não definido.
Perímetro terra (m)
Perímetro fluvial (m)
Estimativa total de
placas Erro!
Indicador não
definido.
Municípios
abrangidos
Vértices do
decreto de
criação Erro!
Indicador não
definido. Flona de Macauã
301.611,72
157.361,95
144.249,77
76 Sena Madureira
14
Flona de São Francisco 90.533,07 90.533,07 0 31
Sena Madureira
09
Somatório 392.144,79
107 23
5.3 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As porções territoriais a serem medidas e demarcadas, objeto deste instrumento localizam-se
nas Unidades de Conservação Federais, especificamente na categoria de Florestas Nacionais onde
se concentram as ações do “Projeto Gestão Florestal para a Produção Sustentáve l na
Amazônia” .
A área onde se concentrará as ações do Projeto é o Distrito Florestas da BR-163, região oeste
do Pará, sob influência direta da rodovia BR-163 que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso à
cidade Santarém, no Pará e a região do Purus-Madeira.
Serão demarcadas e sinalizadas as seguintes unidades: Flona de Jacundá, Flona de
Jatuarana, Flona de Crepori, Flona de Amanã, Flona Trairão, Flona de São Francisco, Flona de
Macauã, Flona de Altamira, Flona de Itaituba I e II, totalizando 4.933.042,05m.
No ano de 2010/2011 foi aplicado um questionário destinado ao levantamento de informações
qualitativas e quantitativas sobre sinalização, demarcação e problemas já verificados e conhecidos
pelos gestores nos limites das Unidades de Conservação Federais. Os dados obtidos por meio das
respostas do questionário subsidiaram a determinação das unidades inseridas no projeto KFW que
deveriam ser demarcadas.
Somado a isto foram verificadas também as Unidades de Conservação Federais que foram
demarcadas no período entre 2010 e 2013, já no âmbito do ICMBio, sob supervisão da DCOL.
Portanto, as unidades do rol das contempladas pelo projeto KFW já demarcadas foram
excluídas. Foram excluídas também as unidades que apresentam recursos financeiros provenientes
de outros projetos para esta mesma ação.
Foram verificadas as unidades que apresentavam problemas no limite que impossibilitavam a
materialização, sobreposições conflituosas e estas também foram eliminadas.
Por outro lado, foram priorizadas aquelas sobrepostas às glebas arrecadadas e aquelas cujo
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso já havia sido entregue ou estava em andamento.
E por último, foi também observada a possibilidade de economia de escala, pela proximidade
de algumas unidades.
O resultado do cruzamento de dados espaciais das informações descritas determinaram quais
as unidades do Projeto KFW seriam demarcadas. Este dado foi utilizado para estimativa de
quilômetros a serem demarcados.
Nestas unidades considerou-se também importante realizar a sinalização do perímetro,
aproveitando o trabalho de demarcação a ser realizado. Dessa forma otimiza-se tempo e recursos no
processo de consolidação dos limites dessas áreas.
5.4 DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
5.4.1 VARIÁVEIS PARA COMPOR O GRAU DE DIFICULDADE D E ACORDO COM AS CONDIÇÕES LOCAIS
Os parâmetros foram obtidos por meio da Norma de Execução INCRA/Nº47/2005, adaptada as
condições de execução de georreferenciamento massivo em unidades de conservação. Utilizou-se
também da expertise do SRFA/INCRA.
I – Vegetação: distribuição da cobertura vegetal ao longo da área dos serviços;
a) campo – ocorrência de vegetação rasteira, desprovida de árvores;
b) arbustiva – ocorrência de arbustos e árvores de pequeno porte espaçadas, tipo cerrado e
caatinga;
c) mata – ocorrência de árvores de médio e/ou grande porte a exemplo daquelas identificadas na
Mata Atlântica e na região da Amazônia Legal;
II – Relevo: desenvolvimento da superfície topográfica na região dos serviços.
a) Suave: terreno de planícies com poucas ondulações;
b) Movimentado: terreno com incidência de ondulações e desníveis moderados;
c) Acidentado: terreno com grande incidência de ondulações e desníveis acentuados;
III – Insalubridade: incidência de endemias e/ou epidemias na região dos serviços;
a) Baixa: região com nenhum ou pouco histórico de incidência;
b) Média: região com histórico recente de incidência;
c) Alta: região com histórico freqüente de incidência;
IV – Acesso: Vias disponíveis para alcance da área de serviços e deslocamento no seu interior.
a) Fácil: existência de vias com boas condições de trafegabilidade;
b) Regular: existência de vias com baixa condição de trafegabilidade;
c) Difícil: insuficiência de vias de alcance e ou penetração;
V – Clima: Condições meteorológicas predominantes no período de execução de serviços.
a) Favorável: inexistência de precipitação pluviométrica ou neblina;
b) Mediano: incidência precipitação pluviométrica esparsa ou neblina rarefeita;
c) Desfavorável: incidência de precipitação pluviométrica freqüente ou neblina densa;
VI – Litígios: Presença de conflitos agrários, disputas de áreas, ocupações irregulares e outras
desavenças relacionadas à posse de terras públicas na Amazônia Legal (grilagem):
a) Ausente – Região pacificada ou com predominância de comunidades tradicionais da
Amazônia.
b) Moderado – Região com problemas culturais e tradições devido à imigração de agricultores
de outras regiões do País para Amazônia Legal convivendo com comunidades tradicionais e
indígenas, muitos problemas de localização dos limites das posses entre vizinhos.
c) Constante – Região que predomina conflitos agrários, desmatamento clandestino, grilagem
de terras, invasão de terras indígenas – podem provocar paralisações dos serviços.
Para pontuar o grau de dificuldades, utilizaram-se pesquisas de dados geográficos de cada
região que compõem os itens a contratar.
Tabela X – Tabela de Pontos e Grau de Dificuldades
Variáveis Grau de Dificuldades
02 pontos 04 a 06 pontos 08 a 10 pontos
Vegetação Campo Arbustiva Mata
Relevo Suave Movimentado Acidentado
Insalubridade Baixa Média Alta
Acesso Fácil Regular Difícil
Clima Favorável Mediano Desfavorável
Litígio s Ausente Moderado Constante
Totalização
Tabela XI – Pontuação e Majoração/Redução (%)
Pontuação Majoração/Redução %
10 a 15 -40
16 a 25 -20
26 – 35 0
36 – 45 20
46 – 50 40
Tabela XII: Majoração/redução dos custos conforme variáveis que compor o grau de dificuldade
Item 01 – Lote 1 Flona de Itaituba I e II Variáveis Grau de Dificuldade Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10
Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4 Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 8 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 10 Totalização 42 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 20,00%
Item 02 – Lote 2 Flona de Altamira e Flona de Trairão Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10
Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4 Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 8
Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 10 Totalização 42 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 20,00%
Item 03 – Lote 3 Flona de Crepori e Flona de Amanã Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10
Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4 Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 9 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 8 Totalização 41 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 20,00%
Item 04 – Lote 4 Flona de Jacundá e Flona de Jatu arana Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10
Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 6 Insalubridade Baixa Média Alta 5 Acesso Fácil Regular Difícil 6 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 4 Totalização 35 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 00,00%
Item 05 – Lote 5 Flona de Macauã e Flona de São Fra ncisco Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10
Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4
Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 5 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 6 Totalização 35 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 00,00%
5.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO QUILÔMETRO LINEAR DE LIM ITES GEORREFERENCIADOS O custo deve ser composto pelos seguintes itens:
- Mão de obra
- Encargos Sociais
- Veículos
- Combustível
- Custos de hospedagem, deslocamento, viagens e alimentação
- Ferramentas e Equipamentos – Campo
- Equipamentos de Escritório
- Material de Consumo
- Instalações
- Benefícios e Despesas Indiretas
5.6 COMPOSIÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES
5.6.1 Dimensionamento e especificações das equipes de campo
Equipe de Campo: Consiste no pessoal que realizará o planejamento e execução do
levantamento de dados e rastreio de vértices através de captação de sinais das constelações de
satélites de localização geográficas utilizando-se de equipamentos receptores de sinais GNSS, e,
quando necessário, utilização de equipamentos de topografia clássica para determinação de pontos
de apoio, vértices irradiados e marcos de orientação, preenchimento de cadernetas de campo,
croquis, diário de obra, pré-processamento de dados e retificações necessárias. Este pessoal
também será responsável pela instalação das placas.
Toda a equipe de campo deve ter, preferencialmente, conhecimento prático na exploração de
áreas com vegetação densa na região amazônica e orientação de abertura de picadas em mata,
trabalho em regiões remotas, chuvosas, alagadiças, de baixa densidade demográfica e difícil acesso,
inclusive em regiões de ocorrências de doenças endêmicas (malária e febre amarela).
5.6.2 Efetivo e qualificação técnica Equipe mínima:
I.1 (um) Encarregado dos Serviços de Campo
II.2 (dois) Topógrafos
III.4 (quatro) Auxiliares de Topografia
IV.Ajudantes de Serviços Gerais*
*O quantitativo de ajudantes de serviços gerais pode ser sugerido pela CONTRATADA, mas
deve ser acordado com o ICMBio em reunião de planejamento.
5.6.3 Especificação detalhada por membro das equipe s de campo
a) Encarregado dos Serviços de Campo:
Responsável técnico pelos serviços prestados em campo, profissional de Nível Superior ou
Nível Médio, credenciado junto ao INCRA para executar serviços de georreferenciamento, com
no mínimo 02 (dois) trabalhos relacionados com a demarcação de imóveis ou assentamentos
rurais. Cada trabalho deve ter área mínima de 5.000 ha.
Experiência mínima: Coordenação de Equipes na prestação de serviços de
georreferenciamento, apresentando contratos e certificado de conclusão de contrato, cadastro
técnico no INCRA, certidão de acervo técnico junto ao CREA de serviços de
georreferenciamento(devidamente fechado/finalizado) e currículo profissional devidamente
assinado demonstrando conhecimento prático dos serviços de georreferenciamento, devendo
ser disponibilizado na comprovação de documentos.
Perfil:Habilidade para lidar com planejamento contínuo; habilidade para prestar
esclarecimentos necessários a diferentes órgãos, uma vez que unidades de conservação
muitas vezes estão sobrepostas ou são limítrofes a terras indígenas, quilombolas, unidades de
conservação estaduais e municipais, entre outros, e comunidades; experiência para
responsabilizar-se tecnicamente, inclusive com emissão de ART/CREA de coparticipação ou
vinculada ao RT principal, pelos dados apurados em campo e pré-processamento em escritório
de campo;
Atividades principais:
-Coordenar as equipes de trabalho de campo;
-Coordenação da logística e fiscalização das equipes;
- Responsabilizar-se tecnicamente pelo trabalho realizado em campo;
- Executar a função de preposto da empresa a campo;
- Elaborar o planejamento semanal de atividades de todas as equipes, atribuindo metas a
serem executadas;
- Providenciar diário de obra e ordens de serviço para as equipes de campo de acordo com o
planejamento semanal, fazer gestão para o cumprimento de metas estabelecidas no mesmo;
- Relatar ao Coordenador Geral diariamente a produção e localização dos serviços de campo;
- Providenciar relatório técnico fotográfico com localização georreferenciada das
monumentalizações, das placas instaladas e das atividades das equipes de campo;
- Elaborar relatório de emergência dispondo imediatamente ao Coordenador Geral sobre
qualquer situação atípica aos procedimentos técnicos que a empresa contratada está
realizando a campo como interferências de terceiros, litígios ou qualquer superveniência que
venha ocorrer.
- Acompanhar a execução em conformidade temporal com o cronograma físico financeiro
estabelecido no contrato.
- Dar condições necessárias à segurança do trabalho nas atividades executadas pelas equipes
de campo, exigindo dos seus comandados a utilização de equipamento de proteção individual
e atenção necessária nas atividades dentro de áreas de mata, igarapés, etc.
- Zelar pelos equipamentos da CONTRATADA, promovendo o bom uso e segurança.
b) Topógrafos:
Profissionais de áreas técnica de Topografia ou Agrimensura ou Cartografia ou Geodésica com
registro no CREA para exercício da profissão, com no mínimo 2 (dois) trabalhos relacionados
com a georreferenciamento de imóveis ou assentamentos rurais.
Experiência mínima: Operação de receptores de sinal GNSS e execução de levantamento e
demarcação por métodos e equipamentos de topografia clássica na prestação de serviços,
prontamente comprovados em CTPS ou contratos de prestação de serviços ou acervo técnico
no CREA, registrados em currículo profissional demonstrando conhecimento prático dos
serviços de georreferenciamento, devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.
Atividades principais:
- Subsidiar as atividades descritas ao Coordenador.
- Responsabilizar-se pelas frentes de serviço a campo, manter contato com os funcionários e
colaboradores da empresa.
- Realizar tarefas previamente planejadas pelo coordenador, cumprindo as metas
estabelecidas, identificar vértices para implantação de marcos, realizar assentamento de
equipamento de rastreio, elaborar croquis, preencher cadernetas de campo, fotografar os
elementos de campo conforme as orientações do coordenador da equipe, sendo neste
momento utilizado o sistema câmara/GPS CA, para fotografar os marcos,picadas e placas, de
forma que as plaquetas de identificação dos mesmos possam ser legíveis na fotografia bem
como a coordenada em tempo real no display do receptor GPS.
- Delegar tarefas aos auxiliares na operação de receptores de sinais GNSS em conformidade
com a Norma Técnica em vigência, aferindo a monumentalização dos marcos quanto à
conformidade de sua afixação bem como a das plaquetas que identificam os marcos com
código do Responsável Técnico (RT).
c) Auxiliares de Topografia:
Profissional com conhecimento prático de topografia, com no mínimo 1 (um) ano de experiência
comprovada.
Experiência mínima: Currículo profissional devidamente assinado demonstrando conhecimento
prático dos serviços de topografia, devendo ser disponibilizado na comprovação de
documentos.
Atividades principais:
- Auxiliar os trabalhos dos Topógrafos, no que for solicitado à execução, tais como: auxiliar na
operação de receptores de sinais GNSS, implantar marcos em conformidade com as Normas
Técnica vigentes, bem como as plaquetas que identificam os marcos com código do RT,
orientar a limpeza do entorno do marco a ser reocupado, transporte dos equipamentos até a
frente de trabalho, auxiliar o Topógrafo na orientação de abertura de picadas mínimas quando
necessário para acessar o local de ocupação, vigilância dos equipamentos instalados nas
bases de apoio e outros serviços necessários na sua competência.
d) Ajudantes de Serviços Gerais:
Mão de obra, preferencialmente contratada localmente, para realizar serviços braçais
necessários nas frentes de levantamento topográfico.
Experiência mínima: Conhecimento prático na exploração de áreas com vegetação densa na
região amazônica, abertura de picadas em mata com eventual utilização de motosserras,
experiência de serviço em regiões remotas, chuvosas, alagadiças, de baixa densidade
demográfica e difícil acesso, inclusive em regiões de ocorrências de doenças endêmicas
(malária e febre amarela).
Atividades Principais:
- Escavação e implantação de marcos e placas, abertura de picadas de baixo impacto com
eventual utilização de motosserras, limpeza e conservação de ferramentas;
- Transporte e segurança dos materiais e equipamentos.
5.6.4 Dimensionamento e especificações das equipes de escritório
Equipe de Escritório: Consiste no pessoal que realizará o planejamento e execução do
processamento de dados em consonância com a realização dos serviços de campo, mapas
individuais, planilha de dados georreferenciados, plotagens de memórias e plantas individuais,
gravação de mídias com arquivos digitais, conferência, controle de qualidade e revisões, assinatura
do RT e procedimento de entrega final.
Difere-se da composição do efetivo de campo no quesito dimensionamento porque uma equipe
de escritório pode responder por mais de um lote. Já o dimensionamento da equipe de campo é para
atendimento de um lote por vez.
5.6.5 Efetivo e qualificação técnica
Equipe mínima:
I. 1 (um) Coordenador Geral
II. 1 (um) Encarregado de Escritório – Especialista em Geoprocessamento ou
Sensoriamento Remoto
III. 1 (um) Calculista
IV. 1 (um) Assistente Técnico
V. 1 (um) Profissional de SIG e Cadista
VI. 1 (um) Revisor técnico
5.6.6 Especificação detalhada das equipes de escrit ório a) Coordenador Geral:
Gestor do contrato e coordenador das equipes de escritório e campo, com no mínimo 03 (três)
trabalhos relacionados com a demarcação de imóveis ou assentamentos rurais. Cada trabalho deve
ter área mínima de 5.000 ha.Responsável Técnico pelos serviços prestados, Profissional de Nível
Superior ou Técnico, chancelado pelo CREA/CONFEA e obrigatoriamente credenciado junto ao
INCRA para executar serviços de georreferenciamento.
Experiência mínima: Coordenação de Equipes na prestação de serviços de
georreferenciamento, apresentando contratos e certificado de conclusão de contrato, cadastro
técnico no INCRA, certidão de acervo técnico junto ao CREA de serviços de
georreferenciamento(devidamente fechado/finalizado) e currículo profissional devidamente assinado,
devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.Conhecimento dos serviços de
georreferenciamento, experiência prática em exploração de áreas com vegetação densa na região
amazônica, trabalho em regiões remotas, chuvosas, alagadiças, de baixa densidade demográfica e
difícil acesso, inclusive em regiões de ocorrências de doenças endêmicas (malária e febre amarela).
Perfil:Habilidade e experiência de lidar com planejamento contínuo para coordenar equipes;
Atividades principais:
- Executar a função de preposto da empresa;
- Coordenar as equipes de trabalho de escritório e monitorar o trabalho da equipe de campo;
-Coordenara logística e fiscalizaras equipes;
-Habilidade de lidar com planejamento contínuo;
- Fazer gestão para o cumprimento de metas estabelecidas no planejamento de campo e de escritório;
-Acompanhar a execução em conformidade temporal com o cronograma físico financeiro estabelecido no contrato;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços contratados com emissão de ART/CREA no ato da assinatura do contrato;
- Relatar à CGTER quinzenalmente a produção e localização dos serviços de campo, bem como o planejamento das próximas etapas do serviço;
- Elaborar relatório de emergência dispondo imediatamente à fiscalização da CGTER sobre qualquer situação atípica aos procedimentos técnicos que a empresa contratada está realizando em campo como interferências de terceiros, litígios ou qualquer superveniência que venha ocorrer.
- Suporte logístico de materiais e suprimentos para as equipes de campo e escritório, controle do efetivo, controle de documentos emitidos e recebidos, controle de medições e desenvolvimento do cronograma físico-financeiro.
b) Encarregado de Escritório:
Especialista em Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto: Profissional com
especialização nas áreas de geoprocessamento ou sensoriamento remoto com registro no
CREA para o exercício da função, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência comprovada.
Experiência mínima: Experiência em ortorretificação ou georreferenciamento de imagens de
satélites em softwares próprios e interpretação de feições espaciais em imagens de sensores
diversos, conhecimento de uso e aplicação de software de Sistema de Informações Geográfica,
em contratos de prestação de serviços ou acervo técnico no CREA, registrados em currículo
profissional, devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.
Atividades principais:
- Responsabilizar-se tecnicamente pelos dados apresentados, com emissão de ART/CREA
específica da área de geoprocessamento ou sensoriamento remoto pelo conjunto de imagens
utilizadas para definição de um ou uma sequência de vértices virtuais utilizados em peças
técnicas em conformidade com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais
vigente.
- Responsabilizar-se pelo georreferenciamento, ortorretificação, padrão de exatidão
cartográfica (PEC) e vetorização das imagens, cartas topográficas dentro da precisão requerida
na Norma Técnica vigente.
- Seleção da base de SIG (matriciais e vetoriais) de suporte para os trabalhos de campo e
mapas finais;
c) Calculista:
Profissional de área Técnica de Topografia ou Agrimensura ou Cartografia ou Geodésica com
registro no CREA para exercício da profissão, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência
comprovada.
Experiência mínima desejável: Experiência em serviços de georreferenciamento,
processamento de dados georreferenciados, ajustamento, cálculo de caderneta de campo,
elaboração de relatório técnico, confecção de peças técnicas conforme a Norma Técnica de
Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente, prontamente comprovados em CTPS ou
contratos de prestação de serviços ou acervo técnico no CREA, registrados em currículo
profissional, devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.
Atividades principais:
- Recepcionar os serviços advindos do escritório de campo, realizar o processamento de
dados, cálculo de cadernetas de campo, ajustamento, processamento de transporte de bases,
monografias de bases, montagem de mosaicos digitais;
- Realizar a análise das precisões e elaboração de relatório técnico de processamento.
d) Assistente Técnico:
Profissional de gestão de contratos, análise de processos, informática, planejamento e outras
atividades correlatas.
Experiência mínima desejável: Conhecimento em informática básica e planilha de cálculo.
Atividades principais:
- Auxiliar os calculistas na formatação e preenchimento de planilhas de
dadosgeorreferenciados;
- Recepcionar planilhas rejeitadas pelo serviço de controle de qualidade para as devidas
análises e correções.
e) Profissional de SIG e Cadista:
Profissional Técnico com habilidade em desenho técnico gráfico, operação de software CAD e
SIG, com no mínimo 1 (um) ano de experiência.
Experiência mínima: Domínio de software CADe SIG, compreensão de SIG e cartografia.
Atividades principais:
- Produzir mapas de perímetros das unidades de conservação e impressões dos conjuntos de
peças técnicas (mapas, memoriais, planilhas analíticas, relatórios de processamento,
monografia de marcos, etc.) dentro das precisões gráficas requeridas na Norma Técnica de
Georreferenciamento vigente e ABNT.
f) Revisor técnico:
Profissional de planejamento e gestão da qualidade, com formação superior na área de geo
mensura com no mínimo 1 (um) ano de experiência profissional.
Experiência mínima: Atuação em controle de qualidade de serviços prestados para órgãos
públicos ou privados, conhecimento em aplicação de procedimentos de verificação, medição de
desempenho, conformidades e outras atividades inerentes à função. A experiência deve ser
registrada em currículo profissional, devendo ser disponibilizado na comprovação de
documentos.
Atividades principais:
- Aferir a qualidade da execução dos serviços de georreferenciamento quanto em conformidade
com a Norma Técnica utilizando de metodologia apropriada na verificação, desempenho,
controle de documentos.
-Utilização de formulários para checagem de conformidades em: preenchimento das
cadernetas de campo, correlação das cadernetas com o processamento, nomenclatura e
código dos vértices, sigma em relação às precisões requeridas, PDOP, verificação sobre a
utilização das bases cartográficas, desenhos técnicos e formatação das peças técnicas.
5.7 DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA
A execução dos trabalhos deverá obedecer criteriosamente às especificações e
recomendações da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR vigente, e
demais Legislações, Normas e manuais atinentes vigentes e as contidas neste registro.
Em reunião de planejamento serão destacados alguns critérios para a flexibilização da
necessidade de monumentalização de limites que podem vir a ser definidos para os seguintes casos:
•••• Vértices em locais de difícil acesso e/ou limites naturais intransponíveis e com pouca
pressão antrópica;
•••• Trechos espaçados do limite que não representam vértices;
•••• Áreas cuja ação de demarcação com abertura de picadas ou clareiras, possa implicar
em perda considerável de cobertura vegetal e conectividade da UC;
Ressalta-se que os critérios são orientações, a sua aplicação será avaliada caso a caso, e que
a dificuldade de monumentalização de vértices não necessariamente implica em não
georreferencimento de precisão, uma vez que norma prevê diferentes tipos de vértices e
metodologias para as situações supracitadas, que no caso das Unidades de Conservação são
freqüentes.
5.8 DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E ATIVIDADES RELACIONADA S
5.8.1 Da mobilização, reconhecimento de campo e pla nejamento
A mobilização consiste em reunir os recursos humanos e materiais, objetivando a condução
dos trabalhos de campo. Nessa fase a CONTRATADA participará de reunião com o ICMBio a ser
agendada, na sede do órgão em Brasília, após assinatura do contrato para apresentação dos
insumos necessários para o desenvolvimento do trabalho: estrutura física, equipamentos,
representante legal, técnicos responsáveis, base de apoio local e contatos.
Após a mobilização, a CONTRATADA deverá efetuar o reconhecimento de campo prévio dos
limites e levantamento de dados secundários necessários à execução dos serviços propostos.
Nesta etapa, o responsável técnico pelo levantamento deverá percorrer os limites a serem
medidos/demarcados juntamente com um técnico do ICMBio, designado pelo ICMBio, para que
desta forma reconheça o perímetro, defina todos os vértices que necessitam ser materializados por
marcos codificados, devendo esta informação ficar registrada para consulta futura.
A CONTRATADA terá acesso às áreas da Unidade de Conservação somente com autorização
da chefia da mesma, que emitirá documento próprio.
Ao término do reconhecimento de campo, a CONTRATADA deve produzir relatório de
reconhecimento de campo e plano de trabalho a ser apresentado ao ICMBio em reunião de
planejamento a ser realizada entre a equipe do ICMBio e a CONTRATADA, na sede em Brasília ou
em local a ser definido.
Um Plano de Trabalho prévio deverá ser encaminhado ao ICMBio 15 dias antes da reunião. O
documento deverá conter planejamento de execução dos trabalhos em campo e de escritório,
incluindo cronograma, previsão de recursos utilizados (mão-de-obra e equipamentos a serem
utilizados), previsão de áreas de supressão de vegetação, e vértices de difícil acesso, bem como dos
riscos de execução das atividades.
A aprovação do Plano de Trabalho é condicionante para início das atividades de levantamento
de campo e será finalizado na reunião de planejamento.
A CONTRATADA também deve apresentar o Plano de Trabalho em uma reunião ordinária ou
extraordinária do Conselho Consultivo/Deliberativo da UC caso demandado pelos gestores e/ou
membros do conselho. O objetivo é informar quanto à atividade que será realizada. A data da
apresentação será definida na reunião de planejamento.
Ainda na etapa mobilização, a CONTRATADA deve se planejar para fornecer e na etapa de
demarcação instalar também as placas de sinalização de perímetro.
Todas as placas de sinalização serão fornecidas e instaladas pela CONTRATADA. O
quantitativo das placas a serem instaladas, considera a estimativa definida nesse Termo de
Referência e o local de instalação será definido em conjunto com o ICMBio durante reunião de
planejamento, ressaltando que as mesmas deverão ser instaladas ao longo do perímetro a ser
demarcado pela CONTRATADA e em alguns casos especiais dentro dos limites da UC.
5.8.2 Confecção das placas
As placas devem possuir as seguintes dimensões: largura de 2.0 m, altura 1.2m, sendo todas
confeccionadas em chapa galvanizada nº 18 (espessura de 1,25mm), com aplicação de fundo primer
(fosfatização) e acabamento com pintura eletrostática.
As placas deverão ser formadas por peça única. Não serão aceitas peças com emendas,
coladas ou encaixadas (exceção feita apenas para o reforço, que deve ser fixado na parte atrás da
placa).
Um modelo em formato de arquivo de software de edição de imagem (CorelDraw) será
destinado à CONTRATADA na reunião de planejamento. O modelo guarda a proporcionalidade à
dimensão das placas. Ele deve ser utilizado como referência para escolha da fonte, tamanho da
fonte, dimensão das logomarcas e de todos os itens que devem estar nas placas. Portanto, o modelo
deve ser utilizado na confecção das placas.
O ICMBio poderá apresentar até 02 layout diferentes para confecção de placas por Unidade de
Conservação, a ser desenvolvido a partir do modelo padrão desenvolvido pelo ICMBio.
As placas devem ter garantia de vida útil de no mínimo 10 (dez) anos para o material e
acabamentos.
Tabela XIII: Características das placas Mensagens •••• Identificação de Limites
•••• Frase de orientação •••• Nome da Unidade de Conservação Federal •••• Número e data do Decreto de Criação e/ou ampliação •••• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
•••• Ministério do Meio Ambiente Símbolos
•••• Brasão da União
•••• Logo do ICMBio
•••• Logo da Unidade de Conservação Federal (opcional)
•••• Tarja de restrição
•••• Tarja de identificação federal Cores •••• Fundo: branco
•••• Letras: pretas (exceto da tarja de restrição)
•••• Brasão da União: cores padrão
•••• Tarja de identificação federal: verde e amarelo
•••• Tarja de restrição com letras vermelhasou brancas (conforme modelo)
Fonte •••• Nome da UC: por extenso, negrito e de caixa alta;
•••• Fonte: DIN Alternative Black
•••• Tamanho: Definido em modelo coreldraw encaminhado à contratada em reunião de planejamento
Dimensões •••• 1,2m de altura x 2,0 m de largura Altura da haste de fixação
•••• 330,0 cm
•••• A fixação poderá ser em árvores por meio de cabo de aço. Mas nos casos onde esta fixação não for possível, devem ser confeccionados 02 postes para cada placa em tubo de aço galvanizado com 3,30 m (três metros e trinta centímetros) de comprimento, diâmetro externo de 2 1/2” (duas polegadas e meia) e parede com espessura mínima de 3,00 mm (três milímetros). A base deverá conter aletas antigiro de 6 cm x 6 cm (36 cm²) com espessura mínima de 2 mm ( a chapa das aletas) soldadas ao poste a 20 cm (vinte centímetros) da base. O topo (extremidade oposta) deverá conter uma tampa (chapéu) galvanizada para proteção contra infiltração de água. Todo o conjunto deverá ser galvanizado a fogo, interna e externamente.
•••• A CONTRATADA poderá usar outro tipo de material para o poste desde que apresente melhor aplicabilidade e durabilidade e esta troca deve ser acordada em reunião de planejamento com o ICMBio.
Material de confecção
•••• Peça única de chapas galvanizadas n° 18 (espessura de 1,25 mm);
•••• Parafusos galvanizados;
•••• Com aplicação de fundo primer (fosfotização) indicada para promover aderência sobre superfícies de aço galvanizado para uso em exterior;
•••• Acabamento com pintura eletrostática;
•••• Película reflexiva composta por lentes prismáticas, micropoliedros (cubos completos) de máxima performance em reflexividade e angularidade. A película deve ser ideal para longas distâncias, condições adversas diurnas e noturnas: chuva, neblina, entardecer e amanhecer. Devem ser fornecidos em tantas cores quantas necessárias para as informações e os logotipos do layout a ser apresentado pelo ICMBio.
•••• A CONTRATADA poderá usar outro tipo de material para a confecção das placas desde que apresente melhor aplicabilidade e durabilidade ao local e esta troca deve ser acordada em reunião de planejamento com o ICMBio.
Não serão aceitas placas fora das especificações expostas neste Termo de Referência e/ou
acordadas em reunião de planejamento com o ICMBio.
5.8.3 Apresentação do trabalho a ser executado e re sultados
A CONTRATADA deverá participar de reunião,antes do início do trabalho de levantamento e
materialização dos vértices definidores dos limites e da sinalização de perímetro, com as
comunidades residentes das unidades de conservação objeto dos lotes deste Termo de Referência.
O objetivo desta reunião será nivelar conhecimento sobre o trabalho a ser realizado, comunicar o
início dos trabalhos e esclarecer possíveis dúvidas.
Ao final dos trabalhos, uma vez entregue a versão final da peça técnica, corrigida, a
CONTRATADA deverá participar de outra reunião com as mesmas comunidades para apresentar os
resultados obtidos.
O local e a data das reuniões serão definidos pelo ICMBio em reunião de planejamento. A
organização das reuniões e mobilização das comunidades é de responsabilidade do ICMBio. Todos
os custos envolvidos na participação do coordenador geral dos trabalhos nestas reuniões serão de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Estão previstas, portanto, uma (01) reunião no início dos trabalhos e (01) uma reunião ao final
dos trabalhos em cada unidade de conservação abrangida neste Termo de Referência.
5.8.4 Levantamento e materialização dos vértices de finidores dos limites e sinalização do perímetro
As atividades desse item contemplarão:
•••• Identificação dos limites;
•••• Transporte de coordenadas;
•••• Implantação e codificação de marcos;
•••• Rastreio com receptor GNSS;
•••• Implantação de placas de sinalização;
•••• Implantação de marcos testemunho;
•••• Implantação de marcos de apoio;
•••• Coleta de dados em campo, conforme previsto na NTGIR vigente.
O levantamento e a determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites
deverão ser conduzidos conforme a NTGIR vigente. Para tal, a CONTRATADAdeve levantar,
organizar e sistematizar os dados e materiais oficiais disponíveis sobre a área de interesse. É muito
importante que sejam estudados previamente os atos legais de criação/ampliação das unidades de
conservação a serem demarcadas porque são estes instrumentos que apresentam o memorial
descritivo que deve ser interpretado para a correta materialização do limite.
A CONTRATADA deverá, por meio do seu responsável técnico, optar por usar os métodos
definidos na NTGIR vigente, selecionando o método apropriado para cada tipo de limite e condições
de acessibilidade e/ou restrição de coleta de dados em função de obstáculos físicos.
O objetivo das demarcações é estabelecer física e tecnicamente o limite das unidades de
conservação que via de regra serão indicados pelos atos legais de criação/ampliação.
Visando garantir a economicidade dos procedimentos de campo, e em situações específicas
onde se observe necessidade de decisão ou intervenção com objetivo de dirimir dúvidas quanto aos
limites, a DCOL/CGTER, assim que comunicada, deverá repassar instrução operacional para a
CONTRATADA, orientando como proceder.
A supressão de vegetação para fins de implantação de marcos e visada de equipamentos sofrerá
limitações técnicas (largura da picada, tamanho da clareira, espécies protegidas de corte, etc.) que
serão devidamente pactuadas em reunião de planejamento.A autorização para supressão de
vegetação, quando se fizer necessária, será fornecida pelo ICMBio. A Instrução Normativa ICMBio
nº 4, de 2 de setembro de 2009 deve ser obedecida para executar os trabalhos a que se refere este
Termo de Referência.
Os vértices definidores dos limites da Unidade de Conservação que não forem definidos em
campo por acidentes geográficos, naturais ou artificiais que impeçam a materialização, deverão ser
monumentalizados em concreto (ou material e modelo pré-aprovado pelo INCRA, apresentado e
aprovado na reunião de planejamento), conforme na NTGIR vigente. Caso não seja possível ou
seguro a implantação dos marcos, conforme especificado na NTGIR vigente, os motivos da não
implantação deverão ser informados oficialmente ao ICMBio e ser parte da peça técnica.
Conforme NTGIR vigente, nos casos da utilização de pontos virtuais (vértices de classe C7) é
recomendado o uso de base cartográfica, imagem ou orto foto. Estes devem ser em escala ou
resolução adequada para atingir a precisão posicional dos vértices conforme determina a norma. A
aquisição e obtenção de dados e imagens, quando necessários, bem como o devido
georreferenciamento das mesmas, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Em alguns casos, será facultada a colocação de marcos testemunho e marcos de apoio em
substituição a abertura total de picadas para execução do trabalho. A necessidade de tal
procedimento deverá ser apresentada ao ICMBio durante a reunião de planejamento, baseada no
levantamento prévio realizado pelo responsável técnico. No entanto, a equipe de acompanhamento
do ICMBio terá autonomia para solicitar a abertura de picadas das linhas limítrofes da UC, quando
considerar pertinente. Todos os custos de aquisição, transporte e instalação dos marcos testemunho
e marcos de apoio são de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável pela aquisição e/ou confecção dos marcos, quantos forem
necessários. Todos os custos de transporte e instalação dos marcos também serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
Conforme NTGIR vigente, sendo encontrado um marco pré-existente no vértice a ser
materializado, a empresa poderá aproveitá-lo para realização do serviço de levantamento. No caso
da materialização dos marcos coincidentes, a empresa poderá reocupá-los, devendo relatar o fato ao
ICMBio e registrar nos documentos técnicos que o marco já implantado foi utilizado na delimitação
em questão.
As placas devem ser instaladas pela CONTRATADA durante o processo de materialização dos
limites. A confecção e instalação das placas, incluindo o material utilizado, custos de transporte e
mão-de-obra para execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.8.5 Do processamento dos dados
Os arquivos de observáveis (arquivos nativos e rinex, dos vértices medidos com metodologia
GNSS e/ou as planilhas de cálculo topográfico dos vértices medidos por métodos clássicos) deverão
ser processados, ajustados e convertidos ao plano topográfico local conforme especificado na
NTGIR vigente.
No caso de levantamentos executados por metodologia GNSS, a CONTRATADA deve ater-se à
compatibilidade entre o software de pós-processamento, metodologia e receptores usados no
levantamento.
Após serem determinadas as coordenadas e as suas respectivas precisões, deverá ser
elaborada uma tabela conforme definido na NTGIR vigente. Esta servirá para validação do polígono,
constituindo a base ou origem para a produção das demais peças técnicas elaboradas pela
CONTRATADA.
Caso o limite a ser definido em campo não possa, por motivos tecnicamente justificáveis,
corresponder ao limite indicado no decreto, o fato deve ser informado imediatamente ao ICMBio, em
documentação específica, a ser definido na reunião, com as devidas justificativas técnicas.O
percentual divergente deverá constar no relatório técnico geral a ser entregue pela CONTRATADA,
incluindo sua devida justificativa.
5.8.6 Da apresentação de medição pela contratada
A contratada deverá apresentar o ofício de encaminhamento de Nota Fiscal para pagamento
de etapa de medição com os seguintes anexos:
a) Planilha de dados cartográficos;
b) Memorial descritivo;
c) Memorial descritivo resumido;
d) Relatório técnico geral de execução;
e) Planta geral em escala cadastral e mapa em escala apropriada;
f) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizado por item contratado;
f) Arquivos digitais com os dados brutos e no formato rinex de observações obtidas por método
GNSS e/ou planilha de levantamento por método clássico, assim como relatórios resultantes de
processamentos para todo o item contratado, conforme especificado;
g) Relatórios de campo da demarcação (com as devidas monografias de marcos);
h) Arquivos vetoriais em formato shapefile da poligonal demarcada, da localização dos marcos e das
placas;
i)Relatório Fotográfico contendo as fotos georreferenciadas de todos os vértices materializados e das
placas.
As peças técnicas deverão ser apresentadas conforme definido neste Termo de Referência.
Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser entregues em CD-R ou DVD-R
conforme organização determinada em reunião de planejamento.
5.8.7 Da Forma de Execução
Para levantamentos cinemáticos de rios navegáveis deve-se levar em consideração por
qual margem do rio o Decreto prevê que o limite da unidade passa e compatibilizá-la com o
levantamento. Visto que em certos períodos do ano os rios secam e a navegação fica prejudicada
sendo preciso um deslocamento sinuoso (quando o barco vai de uma margem para outra, desviando
dos bancos de areia que se formam ao longo do leito), que descaracteriza o disposto em Decreto,
portanto para a construção dos pontos paralelos, pode ser utilizado o posicionamento por
sensoriamento remoto de satélite como plano de fundo e o “offset” produzido em seções, conforme
for preciso para corrigir o limite à margem determinada em Decreto.
O detalhamento dos “offset” utilizados em cada trecho do levantamento cinemático deverá
constar do relatório técnico. Considerando que deverão ser apresentados os arquivos de
levantamento e processamento dos vértices tipo P, que originaram os vértices da linha paralela. No
caso nos quais forem identificados a impossibilidade de coerência entre o cinemático e a margem
descrita no Decreto deve-se prever o uso de imagens de sensoriamento remoto dentro das
especificações previstas na NTGIR vigente.
6. DA REVISÃO DO MATERIAL A SER ENTREGUE
As planilhas de dados cartográficos devem obrigatoriamente passar por um processo de
conferência e revisão técnica a ser realizado por técnico habilitado que não esteja participando no
processo de confecção das mesmas, antes da entrega definitiva.
A revisão deve no mínimo atender as especificações da NTGIR vigente, não descartando a
possibilidade de aprimoramento por parte da Contratada. O controle de qualidade será realizado por
profissional habilitado que se denominará Revisor Técnico.
O Revisor Técnico fará a supervisão da qualidade técnica dos serviços a serem apresentados a
DCOL/CGTER, antecipando a correção de não conformidades nos trabalhos procurando evitar a
devolução por parte da fiscalização para retrabalhos pela Contratada.
O Revisor Técnico fará a observação dos dados plotados nos mapas gerais, verificação do
correto fechamento do polígono, verificação do preenchimento das planilhas de dados
georreferenciados, possíveis sobreposições, precisão posicional das coordenadas, tudo antes da
entrega a DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio.
O revisor utilizará como ferramenta, formulários padrão para checagem dos serviços
executados.
Os formulários de revisão técnica e controle de qualidade serão modulados, formatados e
fornecidos pela DCOL/CGTER.
7. DA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes contidas neste
instrumento. Observar-se-ão as adequações que se fizerem necessárias apresentadas pela equipe
técnica de acompanhamento e fiscalização, sem que haja acréscimos de tarefas que impliquem no
incremento no valor global dos serviços estabelecidos no CONTRATO.
As etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos, exceto etapa de mobilização
serão avaliadas de forma amostral, bem como será avaliado se os dados constantes na caderneta de
controle de levantamento são fidedignos aos constantes na planilha de resultados do levantamento,
na planta e no memorial descritivo e se estas foram elaboradas conforme Norma Técnica de
Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente. O fiscal poderá a qualquer tempo solicitar relatórios
complementares.
A amostragem será feita de forma tempestiva.
A fiscalização do ICMBio terá autonomia para definir a forma de sorteio ou escolha que garanta
aleatoriedade na amostra, sem comprometer o tempo e responsabilidade da Administração Pública.
O ICMBio se reserva ao direito de, com uma antecedência mínima de 48h (quarenta e oito
horas), marcar reuniões para acompanhamento do andamento do trabalho e produtos, devendo a
CONTRATADA colocar todos os elementos existentes e em elaboração à disposição da
CONTRATANTE.
Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por meio de ofício,
sendo facultado o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para fins de celeridade nos
encaminhamentos, devendo haver a confirmação do recebimento do mesmo, caracterizando sua
validade. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a CONTRATADA do registro
oficial da comunicação, que deve conter um apontamento caso o evento já tenha seu
equacionamento encaminhado.
A equipe técnica de acompanhamento e fiscalização deverá enviar técnicos para fiscalização
periódica dos trabalhos em campo, bem como poderá indicar representante local para
acompanhamento dos serviços.
Os servidores da CGTER, e demais servidores do ICMBio, desde que designados para exercer
o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão revestidos de poderes para
recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo com as normas e
especificações exigidas por este Termo de Referência, que será parte integrante e complementar do
contrato a ser firmado com a empresa vencedora.
Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer reclamações
decorrentes de entendimentos meramente verbais.
Os casos omissos serão avaliados pelo ICMBio.
8. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1 Do prazo máximo para início dos serviços de campo
O prazo máximo para início dos serviços em campo será de 30 dias a contar da data de
recebimento da Ordem de Serviço pelo representante legal da CONTRATADA.
8.2 Da Prorrogação do prazo
A CONTRATADA somente poderá pedir prorrogação do prazo nos casos previstos no
Parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93 ou quando o correr interrupção dos trabalhos por fator oriundo
da administração do ICMBio, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que possam caracterizar
impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou, ainda, constitua
obstáculos irremovíveis para a execução dos trabalhos, caracterizados pela imprevisibilidade de seus
efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento.
O prazo inicialmente estipulado, somente poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo
celebrado dentro do período de vigência da execução da obra, devidamente solicitado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis ao vencimento do prazo estabelecido para conclusão
dos serviços.
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.
Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8.3 Do Cronograma
A forma de remuneração dos serviços é por preço global, sendo que o desembolso será
efetuado após a apresentação e aprovação dos produtos relacionados a serem pagos.
O ICMBio terá um prazo máximo de até 30 dias úteis após findar o prazo de entrega dos
produtos de cada lote, para análise e aprovação dos mesmos. Havendo necessidades de ajustes, a
CONTRATADA deverá atender às recomendações solicitadas para o aprimoramento e a melhoria do
produto num prazo máximo de até 20 dias após o recebimento das recomendações solicitadas. O
pagamento do produto será feito após a aprovação da versão final pelo ICMBio.
Caso o produto não seja entregue conforme o estabelecido neste edital e no plano de trabalho,
o pagamento da parcela do mesmo fica bloqueado até a avaliação das alterações/correções
executadas, observado o mesmo prazo de análise da entrega anterior do respectivo produto.
O período de chuvas poderá se interpor como um obstáculo, necessitando de um plano que se
desenvolverá de acordo com o desempenho observado dos serviços fora aquele período.
O prazo máximo para a execução dos serviços pela CONTRATADA é de 12 meses, a contar a
partir da assinatura do contrato. Os prazos por produto e forma de pagamento são descritos no
quadro a seguir:
Tabela XIV – Cronograma Físico-financeiro Produto Valor (%) Prazo para entrega
Produto 1 Apresentação de Relatório de reconhecimento de campo.
10% Até 30 dias após a assinatura do
contrato
Produto 2
Apresentação do Relatório técnico de levantamento e materialização de 50% vértices do perímetro total estimado para o lote e de sinalização de 50% do perímetro total para o lote.
25%
Até 180 dias após a assinatura do contrato
Produto Valor (%) Prazo para entrega
Produto 3
Apresentação do Relatório técnico de levantamento e materialização de 100% vértices do perímetro total estimado para o lote e de sinalização de 100% do perímetro total para o lote.
25% Até 270 dias após a assinatura do
contrato
Produto 4
Apresentação de peças técnicas do georreferenciamento, uma para cada lote.
40% Até 360 dias após a assinatura do
contrato
9. DA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Da documentação a ser entregue
O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos que
compõem a peça técnica:
a) Relatórios Técnicos referentes a todos os itens contratados, definindo de forma clara e
detalhada, todo o procedimento e técnicas utilizadas para a realização dos trabalhos de campo e de
escritório. Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso em papel
formato A4, em 3 (três) vias, assinado pelo responsável técnico;
b) Planilha de dados cartográficos, em formato digital, formato EXCEL,e impressa em papel
formato A4, em 03 (três) vias, e formatada conforme a NTGIR vigente.
c) Memorial descritivo de demarcação impresso, em papel formato A4, em 03 (três) vias e
assinados pelo responsável técnico, conforme modelo da NTGIR vigente. Também deverá ser
entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF;
d) Memorial descritivo de demarcação resumido, em formato digital, a ser definido pelo ICMBio
em reunião de planejamento;
e) Planta da Unidade de Conservação em versão digital e impressa em 03 (três) vias em papel
branco, A0, de boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,
assinada pelo responsável técnico, conforme determinado na NTGIR vigente;
f)Mapa síntese da área demarcada representada em escala compatível com o formato
A3ABNT;
g) Arquivo vetorial, formato shapefile com polilinhas fechadas (polígono), para cada uma das
Unidades de Conservação objeto deste Termo, e arquivo vetorial formato shapefile dos marcos e
placas devidamente identificados,vinculada ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000,
projeção UTM e coordenadas geográficas, bem como de pontos de marcos e polilinhas abertas do
perímetro de picadas;
h) Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações obtidas por
método GNSS e/ou planilha de cálculos de levantamento por método clássico;
i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizada por contrato e seus aditivos,
caso houver.
Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima, bem como outros não citados nesse
Termo de Referência, mas previstos em Norma vigente, deverão ser entregues em 02 (duas) cópias
em CD-R ou DVD-R, contendo estrutura de pastas baseada na NTGIR vigente;
A aprovação dos produtos referentes a atividades de campo está atrelada à medição em
campo, realizada, após a entrega do relatório, por técnicos do ICMBio ou consultor designado para o
serviço.
Os bens e serviços a serem fornecidos deverão atender às disposições do artigo 5º IN
MPOG/SLTI Nº01/2010.
ACEITAÇÃO FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o disposto no Artigo
73, da Lei 8.666/93:
- Provisoriamente, pela DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio, responsável por seu acompanhamento
e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da CONTRATADA.
- Definitivamente, pela CGTER, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no
prazo de até 30 (trinta) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Da empresa
Para fins de Habilitação Técnica, será considera a capacidade da entidade licitante
conforme os critérios estabelecidos abaixo:
- Em seu rol de atividades deve constar pelo menos uma das listadas a seguir:
• georreferenciamento;
• cartografia / agrimensura;
• fotogrametria / aerolevantamentos;
• geodésica / topografia;
• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);
• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.
A comprovação será feita por meio de:
Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração,
devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria em exercício.
Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu endereço, o número e data
de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis Técnicos registrados. O
Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.
Comprovação de que o Licitante possui em seu quadro técnico, responsável, habilitado
tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente
(CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou
contrato de prestação de serviços. Podendo a empresa optar por esse profissional ser o coordenador
ou responsável técnico do serviço licitado.
Durante a fase de comprovação de documentos a licitante deverá apresentar declaração com
quadro demonstrativo de aparelhos e equipamentos indicando o modelo, estado de conservação,
sobre a disponibilidade para realização do objeto contratado e no ato de mobilização a apresentação
do certificado de calibração dos EME's (Equipamentos de Medições Eletrônicos) por empresa ou
órgão credenciado;
A Licitante deverá apresentar o Certificado de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu
endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis
Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.
11.2 Dos responsáveis técnicos
Durante a fase de comprovação de documentos a Licitante deverá comprovar que possui os
responsáveis técnicos para cada item conforme disposto neste Termo de Referência, habilitado
tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente
(CREA), mediante apresentação de ART de Cargo e Função com comprovante de recolhimento de
taxas por parte da Licitante, sendo que por orientação do CONFEA – o profissional da área de
engenharia não deve assumir responsabilidade de mais de 03 (três) obras/serviços simultâneos,
como também deverá apresentar currículo do efetivo técnico em conformidade com o Termo de
Referência.
Toda a equipe de trabalho deverá ser coordenada por um profissional de nível superiorou
técnico, que trabalhará como coordenador geral e responsável técnico do serviço.
A equipe de campo deverá ser coordenada por um profissional de nível superior ou médio, que
trabalhará como encarregado do serviço de campo.
A formação, tanto do coordenador geral quanto do encarregado de campo,será comprovada
por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado reconhecido pelo Ministério da
Educação.
A experiência dos profissionais deverá ser comprovada por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica
(declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público e privado, declarando ter a empresa
licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado conforme objeto
de licitação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou certidão de acervo
técnico emitido pelo CREA.
Formação Experiência
profissional
Requisito
profissional
Coordenador
geral
Geologia/Geografia/Engenharia
Cartográfica/Engenharia
Florestal/Engenharia de
agrimensura ou área afim ou
topógrafo ou área afim com
extensão em georreferenciamento
de imóveis rurais com GPS
geodésico.
- 03 (três) trabalhos
relacionados com a
demarcação e
georreferenciamento
de imóveis ou
assentamentos rurais
com área mínima de
5000 ha.
Ter registro
no CREA
Ter cadastro
técnico no
INCRA
Encarregado
de campo
Geologia/Geografia/Engenharia
Cartográfica/Engenharia
Florestal/Engenharia de
- 02 (dois) trabalhos
relacionados com a
demarcação e
Ter registro
no CREA
Ter cadastro
agrimensura ou área afim ou
topógrafo ou área afim com
extensão em georreferenciamento
de imóveis rurais com GPS
geodésico.
georreferenciamento
de imóveis ou
assentamentos rurais
com área mínima de
5000 ha.
técnico no
INCRA
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos
custos, contendo o seguinte detalhamento:
a) Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;
b) Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade,
número de meses, valor unitário e valor total;
c) Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;
d) Outros Custos Diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item,
quantidade, número de meses, valor unitário e valor total;
e) Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;
f) Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;
g) Lucro: percentual, valor;
h) Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva.
A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir
outras planilhas, se julgar pertinente.
Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes
são considerados materiais permanentes da proponente.
A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo
Microsoft Word e Excel).
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante
pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente
pela empresa executora (CONTRATADA);
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
e) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;
g) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho
destes;
h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial
aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
i) Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato a
ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
j) Emitir relatório de fiscalização e acompanhamento que autorize o faturamento dos
serviços aprovados;
k) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
l) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida
pela CONTRATADA;
m) As reuniões realizadas entre o ICMBio e a CONTRATADA devem ser devidamente
documentadas e registradas, pelo ICMBio, por meio de listas de presenças, atas de reuniões e
outros instrumentos, incluindo também registro fotográfico.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimentos das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições
contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos
projetos e especificações, constantes do Termo de Referência e seus anexos, nos termos da
legislação vigente, respondendo perante o ICMBio e a terceiros pela cobertura dos riscos de
acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus,
encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.
f) Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto
deste Termo, sem qualquer ônus para o ICMBio, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu
transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso
na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais.
g) Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo,
01 (um) encarregado dos serviços de campo que a representará perante a equipe de
acompanhamento e fiscalização do ICMBio, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das
execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término
das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário.
h) Aceitar e dar apoio à fiscalização do ICMBio para o fiel cumprimento de sua missão,
durante a execução dos serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;
i) Permitir a fiscalização do ICMBio, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,
hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
j) A empresa vencedora de itens da licitação, deverá se antecipar, providenciando visto no
CREA do estado onde irá executar o objeto, objetivando a apresentação no ato da MOBILIZAÇÃO a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, na UF de execução do contrato com o devido
visto do profissional responsável nessa UF objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes
Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura se fizeram necessárias;
k) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação, cadastro e habilitação parcial válidos
no SICAF;
l) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à CONTRATANTE;
m) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível
de toda a mão-de-obra oferecida para atuar;
n) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento
das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
p) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-
os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
q) No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na fase da
licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei 8.666/93;
r) Notificar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação de serviços;
s) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
t) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua
responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
u) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do
trabalho;
v) Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços
executados;
w) Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os
reparos que se fizerem necessários nos serviços;
x) Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com
os respectivos números de série;
y) Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que
seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;
z) Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis
por frentes de serviços, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
quando for o caso. O cartão deverá identificar a empresa, nome do funcionário e que estão a serviço
do ICMBio;
aa) Enviar quinzenalmente via e-mail para o endereço [email protected], com cópia ao
fiscal, quadro resumo para acompanhamento dos serviços, em arquivo de texto (ou planilha
eletrônica), apresentando quantas são as frentes de trabalho em campo, na execução dos serviços
contratados, e suas respectivas localizações – em coordenadas latitude e longitude;
Quadro modelo:
Quadro resumo para acompanhamento dos serviços
SUA EMPRESA S/A – CNPJ 00.000.000/0000-00
ITEM FRENTES DE TRABALHO
LATITUDE LONGITUDE OBSERVAÇÕES
Item 2 – Equipe A (xx membros)
9°10'45.52"S 60°37'57.13"O Abertura de picadas, medição de xxkm
Equipe B (xx membros)
9°10'43.37"S 60°37'59.01"O Rastreio de vémedição do perímetro do rio Manso.
Equipe C (xx membros)
9°10'47.01"S 60°37'58.40"O Levantamento do perímetro confrontando com a fazenda Azeitona
Item 10 - Equipe A (xx membros)
9°10'45.52"S 60°37'50.27"O Abertura de picadas, medição de xxkm
Equipe B (xx membros)
9°10'46.47"S 60°37'49.51"O Abertura de picadas, medição de xxkm
bb) A falta do envio do quadro resumo para acompanhamento dos serviços como definido
no acima poderá acarretar no não faturamento das Notas Fiscais apresentadas pela contratada;
cc) Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial
– CGTER/ICMBio, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de
trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos mapas
finais. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre a unidade
de conservação;
dd) Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala
de trabalho a ser adotada;
ee) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do a rt. 57 da Lei n°8.666, de 1993.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE LICITAÇÕES
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I
a XI da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada
sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de
atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e
d) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de
inexecução total do contrato;
As sanções previstas neste Termo de Referência serão independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada
a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que
tomar ciência.
A empresa executora (contratada) se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por
perdas e danos, que possam causar ao ICMBio ou a terceiros assim como pelas multas previstas no
contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados.
8. DA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Da documentação a ser entregue
O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos que
compõem a peça técnica:
a) Relatórios Técnicos referentes a todos os itens contratados, definindo de forma clara e
detalhada, todo o procedimento e técnicas utilizadas para a realização dos trabalhos de campo e de
escritório. Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso em papel
formato A4, em 3 (três) vias, assinado pelo responsável técnico;
b) Planilha de dados cartográficos, em formato digital, formato EXCEL,e impressa em papel
formato A4, em 03 (três) vias, e formatada conforme a NTGIR vigente.
c) Memorial descritivo de demarcação impresso, em papel formato A4, em 03 (três) vias e
assinados pelo responsável técnico, conforme modelo da NTGIR vigente. Também deverá ser
entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF;
d) Memorial descritivo de demarcação resumido, em formato digital, a ser definido pelo ICMBio
em reunião de planejamento;
e) Planta da Unidade de Conservação em versão digital e impressa em 03 (três) vias em papel
branco, A0, de boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,
assinada pelo responsável técnico, conforme determinado na NTGIR vigente;
f)Mapa síntese da área demarcada representada em escala compatível com o formato
A3ABNT;
g) Arquivo vetorial, formato shapefile com polilinhas fechadas (polígono), para cada uma das
Unidades de Conservação objeto deste Termo, e arquivo vetorial formato shapefile dos marcos e
placas devidamente identificados,vinculada ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000,
projeção UTM e coordenadas geográficas, bem como de pontos de marcos e polilinhas abertas do
perímetro de picadas;
h) Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações obtidas por
método GNSS e/ou planilha de cálculos de levantamento por método clássico;
i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizada por contrato e seus aditivos,
caso houver.
Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima, bem como outros não citados nesse
Termo de Referência, mas previstos em Norma vigente, deverão ser entregues em 02 (duas) cópias
em CD-R ou DVD-R, contendo estrutura de pastas baseada na NTGIR vigente;
A aprovação dos produtos referentes a atividades de campo está atrelada à medição em
campo, realizada, após a entrega do relatório, por técnicos do ICMBio ou consultor designado para o
serviço.
Os bens e serviços a serem fornecidos deverão atender às disposições do artigo 5º IN
MPOG/SLTI Nº01/2010.
9. ACEITAÇÃO FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o disposto no Artigo
73, da Lei 8.666/93:
- Provisoriamente, pela DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio, responsável por seu acompanhamento
e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da CONTRATADA.
- Definitivamente, pela CGTER, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no
prazo de até 30 (trinta) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
11. DA HABILITAÇÃO
Para fins de Habilitação Técnica, será considera a capacidade da entidade licitante conforme
os critérios estabelecidos abaixo:
- Em seu rol de atividades deve constar pelo menos uma das listadas a seguir:
• georreferenciamento;
• cartografia / agrimensura;
• fotogrametria / aerolevantamentos;
• geodésica / topografia;
• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);
• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.
A comprovação será feita por meio de:
Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração,
devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria em exercício.
Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu endereço, o número e data
de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis Técnicos registrados. O
Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos
custos, contendo o seguinte detalhamento:
i) Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;
j) Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade,
número de meses, valor unitário e valor total;
k) Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;
l) Outros Custos Diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item,
quantidade, número de meses, valor unitário e valor total;
m) Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;
n) Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;
o) Lucro: percentual, valor;
p) Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva.
A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir
outras planilhas, se julgar pertinente.
Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes
são considerados materiais permanentes da proponente.
A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo
Microsoft Word e Excel).
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
n) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
o) Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante
pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente
pela empresa executora (CONTRATADA);
q) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
r) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
s) Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;
t) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho
destes;
u) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial
aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
v) Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato a
ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
w) Emitir relatório de fiscalização e acompanhamento que autorize o faturamento dos
serviços aprovados;
x) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
y) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida
pela CONTRATADA;
z) As reuniões realizadas entre o ICMBio e a CONTRATADA devem ser devidamente
documentadas e registradas, pelo ICMBio, por meio de listas de presenças, atas de reuniões e
outros instrumentos, incluindo também registro fotográfico.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
ff) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimentos das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
gg) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
hh) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
ii) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
jj) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições
contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos
projetos e especificações, constantes do Termo de Referência e seus anexos, nos termos da
legislação vigente, respondendo perante o ICMBio e a terceiros pela cobertura dos riscos de
acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus,
encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.
kk) Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto
deste Termo, sem qualquer ônus para o ICMBio, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu
transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso
na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais.
ll) Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo,
01 (um) encarregado dos serviços de campo que a representará perante a equipe de
acompanhamento e fiscalização do ICMBio, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das
execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término
das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário.
mm) Aceitar e dar apoio à fiscalização do ICMBio para o fiel cumprimento de sua missão,
durante a execução dos serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;
nn) Permitir a fiscalização do ICMBio, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,
hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
oo) A empresa vencedora de itens da licitação, deverá se antecipar, providenciando visto no
CREA do estado onde irá executar o objeto, objetivando a apresentação no ato da MOBILIZAÇÃO a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, na UF de execução do contrato com o devido
visto do profissional responsável nessa UF objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes
Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura se fizeram necessárias;
pp) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação, cadastro e habilitação parcial válidos
no SICAF;
qq) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à CONTRATANTE;
rr) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível
de toda a mão-de-obra oferecida para atuar;
ss) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento
das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
tt) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
uu) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-
os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
vv) No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na fase da
licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei 8.666/93;
ww) Notificar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação de serviços;
xx) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
yy) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua
responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
zz) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do
trabalho;
aaa) Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços
executados;
bbb) Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os
reparos que se fizerem necessários nos serviços;
ccc) Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com
os respectivos números de série;
ddd) Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que
seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;
eee) Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis
por frentes de serviços, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
quando for o caso. O cartão deverá identificar a empresa, nome do funcionário e que estão a serviço
do ICMBio;
fff) Enviar quinzenalmente via e-mail para o endereço [email protected], com cópia ao
fiscal, quadro resumo para acompanhamento dos serviços, em arquivo de texto (ou planilha
eletrônica), apresentando quantas são as frentes de trabalho em campo, na execução dos serviços
contratados, e suas respectivas localizações – em coordenadas latitude e longitude;
Quadro modelo:
Quadro resumo para acomp anhamento dos serviços
SUA EMPRESA S/A – CNPJ 00.000.000/0000-00
ITEM FRENTES DE TRABALHO
LATITUDE LONGITUDE OBSERVAÇÕES
Item 2 – Equipe A (xx membros)
9°10'45.52"S 60°37'57.13"O Abertura de picadas, medição de xxkm
Equipe B (xx membros)
9°10'43.37"S 60°37'59.01"O Rastreio de vértices, medição do perímetro do rio
Manso. Equipe C
(xx membros) 9°10'47.01"S 60°37'58.40"O Levantamento do
perímetro confrontando com a fazenda Azeitona
Item 10 - Equipe A (xx membros)
9°10'45.52"S 60°37'50.27"O Abertura de picadas, medição de xxkm
Equipe B (xx membros)
9°10'46.47"S 60°37'49.51"O Abertura de picadas, medição de xxkm
ggg) A falta do envio do quadro resumo para acompanhamento dos serviços como definido
no acima poderá acarretar no não faturamento das Notas Fiscais apresentadas pela contratada;
hhh) Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial
– CGTER/ICMBio, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de
trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos mapas
finais. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre a unidade
de conservação;
iii) Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala
de trabalho a ser adotada;
jjj) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do a rt. 57 da Lei n°8.666, de 1993.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE LICITAÇÕES
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I
a XI da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada
sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de
atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e
d) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de
inexecução total do contrato;
As sanções previstas neste Termo de Referência serão independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada
a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que
tomar ciência.
A empresa executora (contratada) se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por
perdas e danos, que possam causar ao ICMBio ou a terceiros assim como pelas multas previstas no
contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados.
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – Email:
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
DESCRIÇÃO
MENOR VALOR POR LOTE
Lote 1 – Floresta Nacional de Itaituba I/PA
e Floresta Nacional de Itaituba II/PA.
1.914.718,81
Lote 2 – Floresta Nacional de Trairão/PA
e Floresta Nacional de Altamira/PA
957.724,23
Lote 3 – Floresta Nacional de Crepori/PA
e Floresta Nacional de Amanã/PA.
1.115.189,44
Lote 4 – Floresta Nacional de Jacundá/RO
e Floresta Nacional de Jatuarana/AM.
894.280,80
Lote 5 – Floresta Nacional de Macauã/AC
e Floresta Nacional de São Francisco/AC.
423.186,37
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN
CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – Email: [email protected]
ANEXO III
(em papel personalizado da empresa) MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL AO: A/C: PREGOEIRO Prezado Senhor, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços de ............................................................................................................., conforme discriminado no Termo de Referência, pelo preço mensal de R$................................. .(..................................), e global de R$ .......................(......................), para o período de 12 (doze) meses, nos termos do ato convocatório e das planilhas de custos e formação de preço em anexo. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta ) dias corridos, contados da data da entrega das propostas e de 12 meses caso o preço seja registrado após as negociações do Pregão correspondente. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório e seus Anexos. Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos em nosso estabelecimento. O pagamento será mensal, de acordo com o disposto no Edital e Anexos. DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: Razão Social:___________________________CNPJ/MF:________________ Endereço:___________________________________ Tel/Fax:_____________ CEP:______________Cidade:____________________UF:________________ Banco: ____________ Agência: _________ Nº C/C: ________________ Representante Legal: Nome:__________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ CEP:________________Cidade:_____________________UF:_____________ CPF/MF:________________________Cargo/Função:____________________ Cart. Ident. N º :____________________ Expedido por:________________________ Naturalidade:____________________Nacionalidade:_____________________
Local e data Nome e assinatura do representante legal
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN
CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email: [email protected]
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TOPOGRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Autarquia Federal
vinculado ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, criado pela Lei nº. 11.516, de 28/08/2007, com
sede e foro em Brasília-DF, e jurisdição em todo Território Nacional, inscrito no CNPJ sob nº.
08.829.974/0002-75, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE , neste ato
representado pela Diretora de Planejamento, Administração e Logística ANNA FLÁVIA DE SENNA
FRANCO, portadora da CI nº 3.025..941 SSP-DF e do CPF nº 356.319.886-15, residente e
domiciliada em Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 291 de 18/04/2013,
publicada no Diário Oficial da União em 18/04/2013, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXX XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX,
doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA , neste ato representada por seu procurador,
XXXXXXXXXXXXXX, portador da RG XXXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXXXX , residente e
domiciliado em XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que
consta do Processo n° 02070.003131/2013-73, elaborado em conformidade com a Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de
1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezem bro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n°8.078, de 1990, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos Termos do Acordo de Cooperação
financeira BMZ – nº 200366658, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
13.2 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos,
tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando necessário, utilização de
sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de marcos de orientação,
confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados georreferenciados, além de outros
itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser demarcado, assim como confecção de
placas e sinalização de perímetro de Unidades de Conservação Federais, conforme orientações do
Termo de Referência constante do Edital e seus anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A presente contratação compreenderá o lote ________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n°
XXXXX, seus anexos e do Processo n° 02070.003131/2013-73, dos quais são partes, como se aqui
estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
As porções territoriais, a serem medidas, demarcadas e sinalizadas, objeto deste instrumento,
localizam-se nas unidades de conservação federais relacionadas na tabela abaixo:
Tabela___ – Informações do Lote ____
Nome Perímetro total
(m) estimado
Perímetr
o terra
(m)
Perímetro
fluvial (m)
Estimativ
a total de
placas
Municípi
os
abrangid
os
Vértices do
decreto de
criação
Flona
______ xx xx x x x x
Flona
______ xx xx x x x
Somatório xx xx x x
������ SUBCLÁUSULA ÚNICA – A localização especificada na tabela está definida
no mapa constante do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura, podendo ser prorrogado na forma do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ______________
(__________________), nas modalidades previstas no Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a
assinatura do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
9 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimentos das cláusulas contratuais, além
de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidades nele especificados;
10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando o
CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA , o valor correspondente aos danos sofridos;
12 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13 Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim
como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e
especificações, constantes do Termo de Referência e seus anexos, nos termos da legislação
vigente, respondendo perante o CONTRATANTE e a terceiros pela cobertura dos riscos de
acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus,
encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços;
14 Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto deste
Termo, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE , responsabilizando-se a CONTRATADA pelo
seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar
atraso na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais;
15 Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo, 01 (um)
encarregado dos serviços de campo que a representará perante a equipe de acompanhamento e
fiscalização do CONTRATANTE, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das execuções
dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término das
tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário.
16 Aceitar e dar apoio à fiscalização do CONTRATANTE para o fiel cumprimento de sua missão,
durante a execução dos serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;
17 Permitir a fiscalização do CONTRATANTE , a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,
hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
18 A CONTRATADA , deverá se antecipar, providenciando visto no CREA do estado onde executará
o objeto, objetivando a apresentação no ato da MOBILIZAÇÃO a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART/CREA, na UF de execução do contrato com o devido visto do profissional
responsável nessa UF objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes Anotações de
Responsabilidade Técnicas derivadas, que porventura se fizeram necessárias;
19 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação, cadastro e habilitação parcial válidos
no SICAF;
20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao
CONTRATANTE ;
21 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a
mão-de-obra oferecida para atuar;
22 Atender as solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
25 No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na fase da licitação
quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei 8.666/93;
26 Notificar o CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de
serviços;
27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
28 Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua
responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;
29 Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
30 Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;
31 Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os reparos que
se fizerem necessários nos serviços;
32 Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com os
respectivos números de série;
33 Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que seja a
influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;
34 Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis por
frentes de serviços, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
quando for o caso. O cartão deverá identificar a empresa, nome do funcionário e que estão a
serviço do CONTRATANTE ;
35 Enviar quinzenalmente via e-mail para o endereço [email protected], com cópia ao fiscal,
quadro resumo para acompanhamento dos serviços, em arquivo de texto (ou planilha eletrônica),
apresentando quantas são as frentes de trabalho em campo, na execução dos serviços
contratados, e suas respectivas localizações – em coordenadas latitude e longitude;
36 Quadro modelo:
Quadro resumo para acompanhamento dos serviços
SUA EMPRESA S/A – CNPJ 00.000.000/0000-00
Item
2
FRENTES DE
TRABALHO
LATITUDE LONGITUDE OBSERVAÇÕES
Equipe A
(xx membros)
9°10'45.52"S 60°37'57.13"O Abertura de
picadas, medição
de xx km
Equipe B
(xx membros)
9°10'43.37"S 60°37'59.01"O Rastreio de
vértices, medição
do perímetro do rio
Manso.
Equipe C
(xx membros)
9°10'47.01"S 60°37'58.40"O Levantamento do
perímetro
confrontando com
a fazenda Azeitona
Item 10 Equipe A
(xx membros)
9°10'45.52"S 60°37'50.27"O Abertura de
picadas, medição
de xx km
Equipe B
(xx membros)
9°10'46.47"S 60°37'49.51"O Abertura de
picadas, medição
de xx km
37 A falta do envio do quadro resumo para acompanhamento dos serviços como definido no
acima poderá acarretar no não faturamento das Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA ;
38 Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial –
CGTER/ICMBio, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de
trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos
mapas finais. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre
a unidade de conservação;
39 Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala de
trabalho a ser adotada;
40 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do §1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá:
16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA , de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento
único e exclusivo dos serviços executados;
18 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente pela
CONTRATADA ;
19 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
20 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
21 Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;
22 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho
destes;
23 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação
de sanções, alterações e repactuações do contrato;
24 Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato
registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
25 Emitir relatório de fiscalização e acompanhamento que autorize o faturamento dos serviços
aprovados;
26 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
27 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA ;
28 As reuniões realizadas entre as partes interessadas devem ser devidamente documentadas
e registradas, pelo CONTRATANTE , por meio de listas de presenças, atas de reuniões e outros
instrumentos, incluindo também registro fotográfico.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
O valor da presente contratação é de R$ XXXXXXXXXXXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) .
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 443963
Fonte: 0195001624
Programa de Trabalho: 074406
Elemento de Despesa: 339039
PI: 00162422115
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUPERVISÃO, ACOMPANHA MENTO E FISCALIZAÇÃO
DOS TRABALHOS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes contidas neste
instrumento. Observar-se-ão as adequações que se fizerem necessárias apresentadas pela
equipe técnica de acompanhamento e fiscalização, sem que haja acréscimos de tarefas que
impliquem no incremento no valor global dos serviços estabelecidos no CONTRATO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos,
exceto etapa de mobilização serão avaliadas de forma amostral, bem como será avaliado se os
dados constantes na caderneta de controle de levantamento são fidedignos aos constantes na
planilha de resultados do levantamento, na planta e no memorial descritivo e se estas foram
elaboradas conforme Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigentes. O fiscal
poderá a qualquer tempo solicitar relatórios complementares.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A amostragem será feita de forma tempestiva.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A fiscalização do CONTRATANTE terá autonomia para definir a
forma de sorteio ou escolha que garanta aleatoriedade na amostra, sem comprometer o tempo e
responsabilidade da Administração Pública.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de, com uma antecedência
mínima de 48h (quarenta e oito horas), marcar reuniões para acompanhamento do andamento do
trabalho e produtos, devendo a CONTRATADA colocar todos os elementos existentes e em
elaboração à disposição do CONTRATANTE .
SUBCLÁUSULA QUINTA - Toda a comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
dar-se-á por meio de ofício, sendo facultado o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para fins de
celeridade nos encaminhamentos, devendo haver a confirmação do recebimento do mesmo,
caracterizando sua validade. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a
CONTRATADA do registro oficial da comunicação, que deve conter um apontamento caso o
evento já tenha seu equacionamento encaminhado.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica de acompanhamento e fiscalização deverá enviar
técnicos para fiscalização periódica dos trabalhos em campo, bem como poderá indicar
representante local para acompanhamento dos serviços.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Os servidores da CGTER, e demais servidores do ICMBio, desde que
designados para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão
revestidos de poderes para recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo
com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes,
quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.
SUBCLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão avaliados pelo ICMBio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O pagamento pela execução dos serviços prestados será efetuado
em observância aos prazos descritos abaixo:
Tabela XIV – Cronograma Físico-financeiro
Produto Valor (%) Prazo para entrega
Produto 1
Apresentação de Relatório de
reconhecimento de campo.
10% Até 30 dias após a assinatura do
contrato
Produto 2
Apresentação do Relatório técnico
de levantamento e materialização
de 50% vértices do perímetro total
estimado para o lote e de
sinalização de 50% do perímetro
total para o lote.
25%
Até 180 dias após a assinatura do
contrato
Produto 3
Apresentação do Relatório técnico
de levantamento e materialização
de 100% vértices do perímetro total
estimado para o lote e de
sinalização de 100% do perímetro
total para o lote.
25% Até 270 dias após a assinatura do
contrato
Prod uto 4
Apresentação de peças técnicas do
georreferenciamento, uma para
cada lote.
40% Até 360 dias após a assinatura do
contrato
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As alterações do cronograma físico – financeiro deverão ser
realizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO FINAL DOS SERV IÇOS EXECUTADOS
Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o disposto no
Artigo 73, da Lei 8.666/93:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Provisoriamente , pela DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio, responsável
por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA .
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Definitivamente , pela CGTER, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes no prazo de até 30 (trinta) dias de observação, ou de vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE , por meio de ordem bancária, ao banco a
ser indicado pela CONTRATADA , no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação do
produto executado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles
restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE
por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de habilitação ao pagamento, será procedida consulta
"ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada
pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA , relativamente às
condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo
próprio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As Notas Fiscais/Faturas, para pagamento deverão ser
encaminhadas à Coordenação de Administração em Brasília/DF.
SUBCLÁUSULA QUARTA- Quando ocorrer eventuais atrasos de pagamentos provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira,
e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o
pagamento deverá ser precedido de Nota Técnica, acompanhada do ato de destinação dos
recursos pela Câmera de Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda
pertinência com: o empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara
de Compensação Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades
estabelecida pelo art. 33 do Decreto nº 4.320/2002 e, será efetuado mediante crédito por ordem
bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATADA , até o
5º dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE
certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da
respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, da informação da CONTRATADA e da
autorização para realização desse, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da
CONTRATADA .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA S
Além do previsto no Edital, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas,
caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI
da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada
sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis
de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e
d) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de
inexecução total do contrato;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções previstas neste instrumento serão independentes entre
si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data em que tomar ciência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se responsabilizará civilmente e responderá
inclusive, por perdas e danos, que possam causar ao CONTRATANTE ou a terceiros assim como
pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo
contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CRITERIOS DE SUSTENTABI LIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com
o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o
art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Observar que as aquisições ou locações de veículos oficiais no
âmbito da Administração deverão cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente,
para uso de unidades movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e
técnicos, conforme estabelece a Lei 9.6660, de 16 de junho de 1998.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não
contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Sbstances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente,
cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, conforme disposto no Inciso IV do art.
5º da IN/SLTI/MPOG nº 01/10.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis,
correspondente ao Termo de Referência, Anexo I ao Edital (ver) .
SUBCLÁUSULA QUARTA - Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no
desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos
recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente
identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a
embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e
ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de
tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões
elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Observar e se fazer cumprir o disposto no Decreto nº 4.131/02,
Portarias INMETRO nº 289/06 e nº 243/09.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos
inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, e
prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas inservíveis, pois seus
resíduos são utilizados para fabricação de vidros, tintas, cerâmicas, e segundo disposto na
Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança
necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus
empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas de sustentabilidade,
observadas as normas ambientais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,
se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e
execução do objeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos deste item definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou
afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeção.
f) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro internacional este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo
organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por
meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao
participar da licitação ou da execução de contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Considerando os propósitos alíneas acima, a CONTRATADA
concorda e autoriza que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,
por organismo financeiro internacional, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e
registros relacionados à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de CONTRATO,
por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser
dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim justas e acertadas celebram o presente termo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois lido e achado conforme, vai pelas partes
assinado.
Brasília – DF, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA