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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 14/2014 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, por meio do Setor de Licitação e Compras, sediado no Complexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “c”, torres 1, 2 e 3, Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos Termos do Acordo de Cooperação financeira BMZ – nº 200366658, e nas exigências estabelecidas neste edital, seus anexos e no Processo nº 02070.003131/2013-73. DATA DA SESSÃO: 27/11/2014 HORÁRIO: 09:30 horas LOCAL: www.comprasnet.gov.br 1. 1. 1. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços topográficos, tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando necessário, utilização de sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de marcos de orientação, confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser demarcado, assim como confecção de placas e sinalização de perímetro de Unidades de Conservação Federais, conforme orientações do Termo de Referência e em atendimento a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e demais normas atinentes ao tema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Page 1: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE ... · de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email:

[email protected]

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 14/2014

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Chico Mendes de

Conservação da Biodiversidade – ICMBio , por meio do Setor de Licitação e Compras, sediado no

Complexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt. 01, módulo “c”, torres 1, 2 e 3,

Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor

preço por LOTE , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31

de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG

nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14

de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de

setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos

Termos do Acordo de Cooperação financeira BMZ – nº 200366658, e nas exigências estabelecidas

neste edital, seus anexos e no Processo nº 02070.003131/2013-73.

DATA DA SESSÃO: 27/11/2014

HORÁRIO: 09:30 horas

LOCAL: www.comprasnet.gov.br

1.1.1.1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresas especializadas na prestação de

serviços topográficos, tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando

necessário, utilização de sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de

marcos de orientação, confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados

georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser

demarcado, assim como confecção de placas e sinalização de perímetro de Unidades de

Conservação Federais, conforme orientações do Termo de Referência e em atendimento a Norma

Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e demais normas atinentes ao tema,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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1.2 A licitação será dividida em 5 (cinco) lotes, e portanto a licitante poderá apresentar propostas individuais para cada um dos lotes, sendo:

• Lote 1 – Floresta Nacional de Itaituba I/PA e Floresta Nacional de Itaituba II/PA. • Lote 2 – Floresta Nacional de Trairão/PA e Floresta Nacional de Altamira/PA • Lote 3 – Floresta Nacional de Crepori/PA e Floresta Nacional de Amanã/PA. • Lote 4 – Floresta Nacional de Jacundá/RO e Floresta Nacional de Jatuarana/AM. • Lote 5 – Floresta Nacional de Macauã/AC e Floresta Nacional de São Francisco/AC.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 443963

Fonte: 0195001624

Programa de Trabalho: 074406

Elemento de Despesa: 339039

PI: 00162422115

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação

dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou

ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

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4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6 entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

4.2.7 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.2.8 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.2.9 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.2.10 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.2.11 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;

4.2.12 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo

7°, XXXIII, da Constituição;

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4.2.13 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. ENVIO DAS PROPOSTAS

5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância

de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6 Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos

outros, contendo o seguinte detalhamento:

5.6.1 Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;

5.6.1.1 Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade,

número de meses, valor unitário e valor total;

5.6.1.2 Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;

5.6.1.3 Outros custos diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item,

quantidade, número de mesas, valor unitário e valor total;

5.6.1.4 Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;

5.6.1.5 Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;

5.6.1.6 Lucro: porcentual, valor;

5.6.1.7 Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva;

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5.7 A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir outras

planilhas, se julgar pertinente.

5.8 Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes

são considerados materiais permanentes da proponente.

5.9 A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo

Microsoft Word e Excel).

5.10 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou

de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

5.11 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.12 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens.

5.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,

ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

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6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

6.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do grupo/item.

6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

6.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.14 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de

desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

6.17 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,

do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,

de 2007.

6.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

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6.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)

minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno

porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se

identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.21 Para a contratação dos serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da

Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empa te ficto" das microempresas e empresas de

pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no

art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabel ecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de

2010.

6.22 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,

da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.22.1 prestados por empresas brasileiras;

6.22.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País.

6.22.3 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os

licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.

7.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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7.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

7.4.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

8.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.4 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

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SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.5 Habilitação jurídica:

8.5.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

8.5.2 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.5.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.5.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.5.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.5.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.6 Regularidade fiscal e trabalhista:

8.6.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.6.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.6.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.6.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.6.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.6.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.6.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

8.6.8 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

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8.6.9 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.7 Em relação ao item 8.1 , os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.7.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.7.3 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

8.7.4 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.7.5 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.8 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

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8.9 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.9.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a convocação do Pregoeiro.

8.11 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.15 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, CADIN, CNDT E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.

8.17 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:

8.17.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;

8.17.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta

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de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;

8.17.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009;

8.18 Declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, Crimes Ambientais, conforme modelo a seguir:

MODELO 01 (em papel personalizado da empresa)

DECLARAÇÃO

(LEI Nº 9.605/98)00

A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2014 , declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98. Razão Social: CNPJ/MF: Tel. e Fax: Endereço/CEP: Local e data:

_____________________________ Nome e assinatura do declarante

(número da identidade ou do CPF)

8.19 As declarações de que tratam os subitens 8.17.1, 8.17.2 e 8.17.3 estarão disponíveis no sistema eletrônico e deverão ser enviadas na ocasião do cadastramento da Proposta de Preços;

8.20 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecer material/serviços compatíveis, com o objeto descrito no Anexo I deste Edital (Termo de Referência);

8.21 Para fins de Habilitação Técnica, será considera a capacidade da entidade licitante conforme os

critérios estabelecidos abaixo:

8.21.1 Em seu rol de atividades deve constar pelo menos uma das listadas a seguir:

• georreferenciamento;

• cartografia / agrimensura;

• fotogrametria / aerolevantamentos;

• geodésica / topografia;

• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);

• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.

8.21.2 A comprovação será feita por meio de:

8.21.3 Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última

alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e

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inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria

em exercício.

8.21.4 Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu

endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os

Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se

encontra atualizado.

8.21.5 Comprovação de que o Licitante possui em seu quadro técnico, responsável,

habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade

profissional competente (CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de

registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços. Podendo a empresa optar por

esse profissional ser o coordenador ou responsável técnico do serviço licitado.

8.21.6 Durante a fase de comprovação de documentos a licitante deverá apresentar

declaração com quadro demonstrativo de aparelhos e equipamentos indicando o modelo,

estado de conservação, sobre a disponibilidade para realização do objeto contratado e no ato

de mobilização a apresentação do certificado de calibração dos EME's (Equipamentos de

Medições Eletrônicos) por empresa ou órgão credenciado;

8.21.7 A Licitante deverá apresentar o Certificado de Registro ou Inscrição no Conselho

Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a

Razão Social, seu endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa

e os Responsáveis Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de

que se encontra atualizado.

8.22 Dos responsáveis técnicos

8.22.1 Durante a fase de comprovação de documentos a Licitante deverá comprovar que

possui os responsáveis técnicos para cada item conforme disposto neste Termo de Referência,

habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade

profissional competente (CREA), mediante apresentação de ART de Cargo e Função com

comprovante de recolhimento de taxas por parte da Licitante, sendo que por orientação do

CONFEA – o profissional da área de engenharia não deve assumir responsabilidade de mais

de 03 (três) obras/serviços simultâneos, como também deverá apresentar currículo do efetivo

técnico em conformidade com o Termo de Referência.

8.22.2 Toda a equipe de trabalho deverá ser coordenada por um profissional de nível

superiorou técnico, que trabalhará como coordenador geral e responsável técnico do serviço.

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8.22.3 A equipe de campo deverá ser coordenada por um profissional de nível superior ou

médio, que trabalhará como encarregado do serviço de campo.

8.22.4 A formação, tanto do coordenador geral quanto do encarregado de campo,será

comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado

reconhecido pelo Ministério da Educação.

8.22.5 A experiência dos profissionais deverá ser comprovada por meio de Atestado(s) de

Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público e

privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e

pertinentes com o objeto licitado conforme objeto de licitação, acompanhado da Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou certidão de acervo técnico emitido pelo CREA.

Formação Experiência

profissional

Requisito

profissional

Coordenador

geral

Geologia/Geografia/Engenharia

Cartográfica/Engenharia

Florestal/Engenharia de

agrimensura ou área afim ou

topógrafo ou área afim com

extensão em georreferenciamento

de imóveis rurais com GPS

geodésico.

- 03 (três) trabalhos

relacionados com a

demarcação e

georreferenciamento

de imóveis ou

assentamentos rurais

com área mínima de

5000 ha.

Ter registro

no CREA

Ter cadastro

técnico no

INCRA.

Encarregado

de campo

Geologia/Geografia/Engenharia

Cartográfica/Engenharia

Florestal/Engenharia de

agrimensura ou área afim ou

topógrafo ou área afim com

extensão em georreferenciamento

de imóveis rurais com GPS

geodésico.

- 02 (dois) trabalhos

relacionados com a

demarcação e

georreferenciamento

de imóveis ou

assentamentos rurais

com área mínima de

5000 ha.

Ter registro

no CREA

Ter cadastro

técnico no

INCRA

8.23 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,

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indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

9.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

9.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

11.1 O prazo de garantia dos serviços será conforme previsto no art. 618 do Código Civil, contado do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENT E

12.1 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINA NCEIRO

13.1 Os critérios estão descritos no item 8 do Termo de Referência , anexo I ao edital.

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14. DA ENTREGA, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS , DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os critérios da entrega, do local de realização, do recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência , anexo I ao edital.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência , anexo I ao edital.

16. DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento será feito conforme cronograma descrito no item 8.3 no Termo de Referência , anexo I ao edital.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

17.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2 apresentar documentação falsa;

17.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5 não mantiver a proposta;

17.1.6 cometer fraude fiscal;

17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.3.1 Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

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17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMEN TO

18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHCSW/EQSW 103/104, LOTE 1, COMPLEXO ADMINISTRATIVO SUDOESTE, MÓDULO B, BRASÍLIA-DF CEP: 70670350 - Telefone: (61) 3341-9355-SETOR DE LICITAÇÃO-SELIC/COADM.

18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19. DOS CRITERIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

19.1 A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010;

19.2 Observar que a utilização de veículos no âmbito da Administração deverão cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, para uso de unidades movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e técnicos, conforme estabelece a Lei 9.6660, de 16 de junho de 1998.

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19.3 Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Sbstances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, conforme disposto no Inciso IV do art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01/10;

19.4 Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência, Anexo I ao Edital.

19.5 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.

19.6 Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01.

19.7 Decreto nº 4.131/02, Portarias INMETRO nº 289/06 e nº 243/09;

19.8 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, e prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas inservíveis, pois seus resíduos são utilizados para fabricação de vidros, tintas, cerâmicas, e segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99;

19.9 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas de sustentabilidade, observadas as normas ambientais vigentes.

20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

20.1 O Licitante deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.

20.2 Para os propósitos deste item definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de

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impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

f) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro internacional este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de contrato financiado pelo organismo.

20.3 Considerando os propósitos dos itens acima, a Licitante concorda e autoriza que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro internacional, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à execução do contrato.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonoia e do interesse público.

21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.icmbio.gov.br, nos dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Planilha de Composição de Preços

ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial

ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato.

Brasília, 14 de novembro de 2014.

José Luiz Roma Pregoeiro Oficial

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN

CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email: [email protected]

ANEXO I

Termo de Referência CGTER/ICMBio/Nº01/2014

A Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial (DISAT) em conformidade com o Art. 6º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por meio da Coordenação Geral de Consolidação Territorial (CGTER) e Divisão de Consolidação Territorial (DCOL), apresenta o Termo de Referência para contratação de serviços topográficos georreferenciados que incluem: medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas, quando necessário, implantação de marcos de orientação, confecção de plantas, memórias descritivos, planilha de dados georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas, de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente, assim como a confecção de placas e sinalização de perímetro de Florestas Nacionais no âmbito do projeto Gestão Florestal para a Produção Sustentável na Amazônia.

INDÍCE 1 PREFÁCIO .......................................................................................................... 22

2 OBJETO .............................................................................................................. 25

3 JUSTIFICATIVA ................................................................................................... 25

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................................ 26

5 DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ..................................................................... 26

5.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................... 26

5.2 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ABRANGIDAS POR LOTES ........... 26

5.2.1 Lote 1: ................................................................................................... 26

5.2.2 Lote 2: ................................................................................................... 27

5.2.3 Lote 3: ................................................................................................... 27

5.2.4 Lote 4: ................................................................................................... 28

5.2.5 Lote 5: ................................................................................................... 28

5.3 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................... 29

5.4 DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS .............................................................. 30

5.4.1 VARIÁVEIS PARA COMPOR O GRAU DE DIFICULDADE DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES LOCAIS .......................................................................... 30

5.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO QUILÔMETRO LINEAR DE LIMITES GEORREFERENCIADOS ....................................................................................... 33

5.6 COMPOSIÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES ............................. 34

5.6.1 Dimensionamento e especificações das equipes de campo .................. 34

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5.6.2 Efetivo e qualificação técnica ................................................................. 34

5.6.3 Especificação detalhada por membro das equipes de campo ............... 34

5.6.4 Dimensionamento e especificações das equipes de escritório .............. 37

5.6.5 Efetivo e qualificação técnica ................................................................. 37

5.6.6 Especificação detalhada das equipes de escritório ................................ 38

5.7 DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA................................................... 41

5.8 DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E ATIVIDADES RELACIONADAS .............. 42

5.8.1 Da mobilização, reconhecimento de campo e planejamento ................. 42

5.8.2 Confecção das placas ........................................................................... 43

5.8.3 Apresentação do trabalho a ser executado e resultados ....................... 44

5.8.4 Levantamento e materialização dos vértices definidores dos limites e sinalização do perímetro ...................................................................................... 45

5.8.5 Do processamento dos dados ............................................................... 47

5.8.6 Da apresentação de medição pela contratada ....................................... 47

5.8.7 Da forma de execução ............................... Erro! Indicador não definido.

6 DA REVISÃO DO MATERIAL A SER ENTREGUE .............................................. 50

7 DA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS 49

8 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ....Erro! Indicador não definido.

8.1 Do prazo máximo para início dos serviços de campo ...... Erro! Indicador não definido.

8.2 Da Prorrogação do prazo .................................. Erro! Indicador não definido.

8.3 Do Cronograma ................................................ Erro! Indicador não definido.

9 DA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................... 60

9.1 Da documentação a ser entregue ................................................................. 60

10 ACEITAÇÃO FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS .................................... 62

11 DA HABILITAÇÃO ........................................................................................... 62

11.1 Da empresa .................................................................................................. 53

11.2 Dos responsáveis técnicos ........................................................................... 54

12 DA PROPOSTA COMERCIAL ......................................................................... 63

13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................... 63

14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .......................................................... 64

15 DA SUBCONTRATAÇÃO................................................................................. 67

16 DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE LICITAÇÕES .................................. 67

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INDÍCE DE TABELAS Tabela I – Unidades de Conservação Federais do Brasil ............................................ 23

Tabela II – Unidades de Conservação Federais de domínio público ........................... 23

Tabela III – Informações do Lote 1 .............................................................................. 27

Tabela IV – Informações do Lote 2 ............................................................................. 27

Tabela V – Informações sobre o Lote 3 ...................................................................... 28

Tabela VI – Informações sobre o Lote 4 ..................................................................... 28

Tabela VII – Informações sobre o Lote 5 .................................................................... 29

Tabela X – Tabela de Pontos e Grau de Dificuldades ................................................. 31

Tabela XI – Pontuação e Majoração/Redução (%) ..................................................... 32

Tabela XII: Majoração/redução dos custos conforme variáveis que compor o grau de dificuldade .................................................................................................................. 32

Tabela XIII: Características das placas ....................................................................... 43

Tabela XIV – Cronograma Físico-financeiro ................... Erro! Indicador não definido.

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Lista de abreviaturas e Siglas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ART – Anotação de Responsabilidade Técnica CAD – Computer Aided Design CGTER – Coordenação Geral de Consolidação Territorial CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social DCOL – Divisão de Consolidação de Limites DISAT – Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em UCs EME´s – Equipamentos de medições eletrônicas GNSS – Global Navigation Satellite System GPS – Global Positioning System IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária NTGIR – Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais Parna – Parque Nacional PEC – Padrão de Exatidão Cartográfica RT – Responsabilidade Técnica SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SIG – Sistema de Informações Geográficas SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação SPU – Secretaria do Patrimônio da União SRFA – Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal TDR – Termo de Referência UCs – Unidades de Conservação UTM – Universal Transversa de Mercator ANEXOS I – Mapa com a localização do lote 1

II – Mapa com a localização do lote 2 III –Mapa com a localização do lote 3 IV – Mapa com a localização do lote 4 V – Mapa com a localização do lote 5 VI – Mídia digital contendo:

1. PREFÁCIO

As Unidades de Conservação Federais – UCs são criadas por meio de ato legal, geralmente

decreto do presidente da República, que define seus objetivos, localização e limites aproximados,

conforme institui a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Atualmente existem no Brasil 313 Unidades de Conservação Federais, abrangendo cerca de 75

milhões de hectares, sendo 140 Unidades de Conservação de Proteção Integral e 173 Unidades de

Uso Sustentável (Tabela I).

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Cerca de 60% dessas UCs ainda não tiveram seus limites oficiais devidamente

georreferenciados e demarcados. Em 254 unidades de conservação, abrangendo cerca de 64,7

milhões de hectares o uso e o domínio das terras devem ser público (Tabela II).

Tabela I – Unidades de Conservação Federais do Brasil

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS DO BRASIL UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

CATEGORIA N° ÁREA (HA) ESEC - ESTAÇÃO ECOLÓGICA 31 6.804.957 MN - MONUMENTO NATURAL 3 44.286 PARNA - PARQUE NACIONAL 69 25.248.759 REBIO - RESERVA BIOLÓGICA 30 3.905.178 REVIS - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE 7 201.843 TOTAL 140 36.204.971

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL CATEGORIA N° ÁREA (HA) APA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 32 10.004.889 ARIE - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO 16 44.829 FLONA - FLORESTA NACIONAL 65 16.392.393 RDS - RESERVA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1 64.442 RESEX - RESERVA EXTRATIVISTA 59 12.337.189 TOTAL 173 38.843.742 TOTAL GERAL 313 75.048.713 A situação fundiária destes espaços é bastante complexa, uma vez que pode ser composta por

Terrenos de Marinha e/ou acrescidos, Ilhas, Terrenos Marginais, Várzeas, Mar Territorial, entre

outros, assim como áreas geridas por diversos órgãos federativos, tais como SPU, INCRA, IBAMA e

ICMBio, e até mesmo dos Estados ou terras ainda sob domínio privado.

Tabela II – Unidades de Conservação Federais de domínio público

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO CATEGORIAS N° ÁREA (HA) ESEC - ESTAÇÃO ECOLÓGICA 31 6.804.957,50 FLONA - FLORESTA NACIONAL 65 16.392.392,91 PARNA - PARQUE NACIONAL 69 25.248.759,35 REBIO - RESERVA BIOLÓGICA 30 3.905.177,69 RESEX - RESERVA EXTRATIVISTA 59 12.337.189,49 TOTAL 254 64.688.476,94 De acordo com o SNUC, as Florestas Nacionais – FLONAS são áreas com cobertura florestal

de espécies predominantemente nativas de domínio público e criadas com o básico de promover o

uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para

exploração sustentável de florestas nativas.

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Embora o SNUC tenha apresentado avanço frente ao Código Florestal quanto às formas de

gestão das florestas e produção, as experiências com a exploração florestal sustentável de Florestas

Nacionais foram, até recentemente, muito limitadas, tanto em número, quanto em escala. A maioria

das FLONAS encontra-se sem os efetivos instrumentos de planejamento e gestão, inviabilizando o

cumprimento de sua função, tanto para a produção quanto para a pesquisa.

Para ajudar a superar estes desafios o Projeto Gestão Florestal para a Produção

Sustentável na Amazônia, do KFW , pretende contribuir como alternativa sustentável à

agropecuária, viabilizando o manejo florestal como atividade econômica de maior expressão regional.

Em outras palavras, o objetivo superior do projeto é “Promover o desenvolvimento

socioeconômico e a conservação ambiental na Amazôni a Legal com base na exploração

sustentável dos recursos florestais ”.

Neste sentido, grande atenção tem sido dada para a implementação dessas unidades, com

ênfase na definição dos planos de manejo, implementação de estrutura, conselhos e consolidação

territorial.

A administração e gerenciamento das Unidades de Conservação Federais estão sob a

responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que tem

por atribuição promover a Consolidação Territorial dessas áreas, o que inclui o reconhecimento,

consolidação e divulgação desses limites.

As áreas onde se concentrarão as ações do Projeto são o Distrito Florestas da BR-163, região

oeste do Pará, sob influência direta da rodovia BR-163 que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso,

à cidade de Santarém, no Pará e a região do Purus-Madeira.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) será beneficiado com

apoio do Projeto para a construção das instalações de bases regionais em Humaitá e Itaituba, com

apoio para a demarcação e implantação das Florestas Nacionais, incluindo a construção de sua

infra-estruturaras básica e a elaboração e implementação de seus Planos de Manejo.

Adicionalmente, será beneficiado com apoio para a capacitação dos servidores lotados nessas

FLONAS e a operacionalização dos seus Conselhos Consultivos.

A conservação da biodiversidade em áreas protegidas é uma tarefa de gestão de território e,

nos dias atuais, a identificação clara e exata dos limites, materializada pela sinalização e

demarcação é uma das principais estratégias de visualização, disseminação de informação e

compreensão de um lugar no espaço. Uma adequada demarcação e sinalização gera subsídios ao

planejamento, fiscalização, regularização fundiária e à tomada de decisões por parte da gestão da

Unidade.

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A Coordenação de Consolidação Territorial do Instituto Chico Mendes tem como uma de suas

atribuições, a demarcação e sinalização das Unidades de Conservação Federais e vem recebendo

regularmente demandas para o cumprimento dessas ações. Visando ordenar, agilizar, padronizar e

seguir as normas e padrões de georreferenciamento nacionalmente adotados para os imóveis rurais

nas Unidades de Conservação Federais faz-se necessária a demarcação e sinalização dos limites

das FLONAS abrangidas pelo citado projeto, conforme as determinações do presente Termo de

Referência.

2. OBJETO

Constitui objeto desta licitação a contratação de empresas especializadas na prestação de

serviços topográficos, tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando

necessário, utilização de sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de

marcos de orientação, confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados

georreferenciados, além de outros itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser

demarcado, assim como confecção de placas e sinalização de perímetro de Unidades de

Conservação Federais, conforme orientações deste Termo de Referência e em atendimento a Norma

Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e demais normas atinentes ao tema.

A licitação será dividida em 5 (cinco) lotes, e, portanto a proponente deverá apresentar

propostas individuais para cada um dos lotes. Abaixo é apresentada a separação dos lotes por

abrangência das unidades:

Lote 1 – Floresta Nacional de Itaituba I/PA e Floresta Nacional de Itaituba II/PA.

Lote 2 – Floresta Nacional de Trairão/PA e Floresta Nacional de Altamira/PA

Lote 3 – Floresta Nacional de Crepori/PA e Floresta Nacional de Amanã/PA.

Lote 4 – Floresta Nacional de Jacundá/RO e Floresta Nacional de Jatuarana/AM.

Lote 5 – Floresta Nacional de Macauã/AC e Floresta Nacional de São Francisco/AC.

3. JUSTIFICATIVA

A contratação dos serviços topográficos georreferenciados (incluindo a medição, demarcação,

confecção de planta, memorial descritivo, planilhas de dados georreferenciados, inclusive com

abertura de picadas onde necessário),assim como confecção de placas e sinalização de perímetro

de Unidades de Conservação Federais, faz-se necessário para a definição clara dos limites das

Unidades facilitando, a gestão, colaborando com o ordenamento territorial regional e demonstrando a

afirmação da presença do Estado nestas Unidades.

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A lei 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação define em seu art. 2°, inciso I que: “u nidade de conservação: espaço territorial e seus

recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,

legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos , sob

regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Este artigo

reforça a necessidade de estabelecer mecanismos para esta definição.

O trabalho de georreferenciamento de imóveis é extremamente especializado, exigindo

inclusive responsabilidade técnica e, portanto, vem sendo realizado por meio de contratações de

empresas.

Para o atendimento da demanda, a DCOL/CGTER propõe a realização de processo licitatório

para contratação do serviço.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL •••• Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – Lei das Licitações;

•••• Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

•••• Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) vigente e

respectivos manuais;

•••• Norma de Execução INCRA/Nº47/2005;

•••• Demais legislações e normativas oficiais pertinentes ao tema e convergentes à NTGIR.

5. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

5.1 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

As porções territoriais, a serem medidas, demarcadas e sinalizadas, objeto deste instrumento

localizam-se nas unidades de conservação federais relacionadas nas tabelas III a VII, todas no

âmbito da Amazônia Legal.

Os serviços consistem em demarcação, medição e sinalização de aproximadamente 4.900 km

de limites de porções territoriais incidentes em Unidades de Conservação Federais.

O serviço de georreferenciamento contemplará a identificação, demarcação, rastreio de sinal

GNSS ou levantamento por topografia clássica(quando necessário e devidamente justificado) dos

limites de perímetros, com a devida implantação e codificação de marcos em conformidade com a

Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente e sinalização de perímetro.

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5.2 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ABRANGIDAS POR LOTE S

5.2.1 Lote 1:

As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)

FLONAS: Flona de Itaituba I e Flona de Itaituba II, que constituem uma área total aproximado de

610.647,25 ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 1.774.588,4 m1.

Nestas duas unidades somente serão materializados parte do limite, uma vez que estas

unidades tiveram parte de sua área excluída dos limites originais sendo delimitadas pela cota de

inundação dos lagos do aproveitamento hidroelétrico de São Luiz do Tapajós e Jatobá.

Preventivamente optou-se por excluir os trechos que serão inundados e demarcar aqueles sob maior

pressão.

Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo I. A seguir são

apresentadas as informações das FLONAS contidas no lote 1.

Tabela III – Informações do Lote 1 Nome Perímetro

total (m) estimado 2

Perímetro terra (m)

Perímetro fluvial (m)

Estimativa total de placas 3

Municípios

abrangidos

Vértices do

decreto de

criação 4 Flona de

Itaituba I/PA 454.193,9

5 154.193,9

5 300.000,00 111

Trairão e Itaituba

27

Flona de Itaituba II/PA

1.320.394,45

1.320.394,45 130

Trairão e Itaituba 100

Somatório 1.774.588,40

241 127

5.2.2 Lote 2:

As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)

FLONAS: Flona do Trairão/PA e Flona de Altamira/PA, que constituem uma área total de

982.503,29ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 904.380,81m. Todo o

1

Esse perímetro não corresponde ao perímetro total dessas unidades, uma vez que será feita demarcação parcial das mesmas. 2

Essa estimativa se refere ao cálculo realizado por meio de ferramentas de análise espacial do limite da unidade sobre a base cartográfica definida no decreto de criação da mesma, assim pode ter variação com a realidade encontrada em campo conforme a escala desta base. A empresa pode realizar o refinamento desse limite com base em imagens de melhor resolução espacial, com vistas à elaboração do planejamento logístico e orçamentário. Sendo assim, qualquer acréscimo de perímetro decorrente dessa variação não justifica a solicitação de aditivos financeiros ou de prazo. 3

A estimativa da quantidade de placas de sinalização segue Minuta de Orientação Geral para Sinalização de Limites de Unidades de Conservação Federais que orienta, de modo geral, a colocação de 1 placa a cada 3 km para limites terrestres e 1 placa a cada 5 km para limites descritos em margens ou leitos de rios, igarapés, lagos, lagoas. Mas a decisão final quanto ao quantitativo e localização dessas placas foi estipulada pela DCOL, em conjunto com a chefia da UC, com base em especificidades locais. A aquisição desse material é de responsabilidade da contratada. 4

Já a estimativa de marcos, deve ser feita pela contratada com base na necessidade de implantação de 1 marco a cada vértice previsto no decreto de criação da unidade, acrescido de uma estimativa de marcos para demais regras exigidas na NTGIR e para os marcos de apoio e testemunho a serem implantados. A aquisição desse material também é de responsabilidade da contratada.

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perímetro descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado,

demarcado e sinalizado.

Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo II. A seguir são

apresentadas as informações FLONAS contidas no lote 2.

Tabela IV – Informações do Lote 2 Nome Perímetro

total (m) estimado

Erro! Indicado

r não definido.

Perímetro terra (m)

Perímetro fluvial (m)

Estimativa total de

placas Erro!

Indicador não

definido.

Municípios

abrangidos

Vértices do

decreto de

criação Erro!

Indicador não

definido. Flona do Trairão

425.263,75

156.165,23

269.098,53

106 Trairão e Itaituba

42

Flona de Altamira

479.117,06

244.676,22

234.440,84

129 Trairão,

Itaituba e Altamira

13

Somatório 904.380,81 235 55

5.2.3 Lote 3:

As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)

Flonas: Flonado Crepori/PA e FlonadoAmanã/PA, que constituem uma área total de 1.279.973,86ha

e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 1.033.314,06m. Todo o perímetro

descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado, demarcado e

sinalizado.

Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo III. A seguir são

apresentadas as informações das FLONAS contidas no lote 3.

Tabela V – Informações sobre o Lote 3 Nome Perímetro

total (m) estimado

Erro! Indicado

r não definido.

Perímetro terra (m)

Perímetro fluvial (m)

Estimativa total de placas Er

ro! Indicado

r não definido.

Municípios abrangidos

Vértices do

decreto de

criação Erro!

Indicador não

definido. Flona do Crepori

626.632,92

72684,28 5539948,6

4 135

Jacareacanga

31

Flona de Amanã

406.681,14

324.316,76

82.364,40 125 Itaituba e

Jacareacanga

16

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Somatório 1.033.314,06

260 47

5.2.4 Lote 4:

As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas

)Flonas: Flona de Jacundá/RO e Flona de Jatuarana/PA, que constituem uma área total aproximada

de 790.647,97ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 828.613,99m. Todo

o perímetro descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado,

demarcado e sinalizado.

Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo IV. A seguir são

apresentadas as informações e mapa das FLONAS contidas no lote 4.

Tabela VI – Informações sobre o Lote 4 Nome Perímetr o

total (m) estimado

Erro! Indicado

r não definido.

Perímetro terra

(m)

Perímetro fluvial (m)

Estimativa total de placas Er

ro! Indicado

r não definido.

Municípios abrangidos

Vértices do

decreto de

criação Erro!

Indicador não

definido.

Flona de Jacundá

389.030,21

234.218,42

154.811,79

110 Porto Velho e Candeias do

Jamari 64

Flona de Jatuarana

439.583,78

211.304,20

228.279,59

117 Apuí 07

Somatório 828.613,99

227 71

5.2.5 Lote 5:

As atividades relacionadas neste Lote visam atender aos objetivos do edital em 02 (duas)

Flonas: Flona de Macauã/AC e Flona de São Francisco/AC, que constituem uma área total de

197.850ha e um perímetro total a ser demarcado e sinalizado estimado em 392.144,79m. Todo o

perímetro descrito no ato legal de criação ou ampliação destas UCs deverá ser georreferenciado,

demarcado e sinalizado.

Um mapa com a localização das unidades é apresentado no Anexo V. A seguir são

apresentadas as informações e mapa das FLONAS contidas no lote 2.

Tabela VII – Informações sobre o Lote 5

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Nome Perímetro total (m) estimado

Erro! Indicado

r não definido.

Perímetro terra (m)

Perímetro fluvial (m)

Estimativa total de

placas Erro!

Indicador não

definido.

Municípios

abrangidos

Vértices do

decreto de

criação Erro!

Indicador não

definido. Flona de Macauã

301.611,72

157.361,95

144.249,77

76 Sena Madureira

14

Flona de São Francisco 90.533,07 90.533,07 0 31

Sena Madureira

09

Somatório 392.144,79

107 23

5.3 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

As porções territoriais a serem medidas e demarcadas, objeto deste instrumento localizam-se

nas Unidades de Conservação Federais, especificamente na categoria de Florestas Nacionais onde

se concentram as ações do “Projeto Gestão Florestal para a Produção Sustentáve l na

Amazônia” .

A área onde se concentrará as ações do Projeto é o Distrito Florestas da BR-163, região oeste

do Pará, sob influência direta da rodovia BR-163 que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso à

cidade Santarém, no Pará e a região do Purus-Madeira.

Serão demarcadas e sinalizadas as seguintes unidades: Flona de Jacundá, Flona de

Jatuarana, Flona de Crepori, Flona de Amanã, Flona Trairão, Flona de São Francisco, Flona de

Macauã, Flona de Altamira, Flona de Itaituba I e II, totalizando 4.933.042,05m.

No ano de 2010/2011 foi aplicado um questionário destinado ao levantamento de informações

qualitativas e quantitativas sobre sinalização, demarcação e problemas já verificados e conhecidos

pelos gestores nos limites das Unidades de Conservação Federais. Os dados obtidos por meio das

respostas do questionário subsidiaram a determinação das unidades inseridas no projeto KFW que

deveriam ser demarcadas.

Somado a isto foram verificadas também as Unidades de Conservação Federais que foram

demarcadas no período entre 2010 e 2013, já no âmbito do ICMBio, sob supervisão da DCOL.

Portanto, as unidades do rol das contempladas pelo projeto KFW já demarcadas foram

excluídas. Foram excluídas também as unidades que apresentam recursos financeiros provenientes

de outros projetos para esta mesma ação.

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Foram verificadas as unidades que apresentavam problemas no limite que impossibilitavam a

materialização, sobreposições conflituosas e estas também foram eliminadas.

Por outro lado, foram priorizadas aquelas sobrepostas às glebas arrecadadas e aquelas cujo

Contrato de Concessão de Direito Real de Uso já havia sido entregue ou estava em andamento.

E por último, foi também observada a possibilidade de economia de escala, pela proximidade

de algumas unidades.

O resultado do cruzamento de dados espaciais das informações descritas determinaram quais

as unidades do Projeto KFW seriam demarcadas. Este dado foi utilizado para estimativa de

quilômetros a serem demarcados.

Nestas unidades considerou-se também importante realizar a sinalização do perímetro,

aproveitando o trabalho de demarcação a ser realizado. Dessa forma otimiza-se tempo e recursos no

processo de consolidação dos limites dessas áreas.

5.4 DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

5.4.1 VARIÁVEIS PARA COMPOR O GRAU DE DIFICULDADE D E ACORDO COM AS CONDIÇÕES LOCAIS

Os parâmetros foram obtidos por meio da Norma de Execução INCRA/Nº47/2005, adaptada as

condições de execução de georreferenciamento massivo em unidades de conservação. Utilizou-se

também da expertise do SRFA/INCRA.

I – Vegetação: distribuição da cobertura vegetal ao longo da área dos serviços;

a) campo – ocorrência de vegetação rasteira, desprovida de árvores;

b) arbustiva – ocorrência de arbustos e árvores de pequeno porte espaçadas, tipo cerrado e

caatinga;

c) mata – ocorrência de árvores de médio e/ou grande porte a exemplo daquelas identificadas na

Mata Atlântica e na região da Amazônia Legal;

II – Relevo: desenvolvimento da superfície topográfica na região dos serviços.

a) Suave: terreno de planícies com poucas ondulações;

b) Movimentado: terreno com incidência de ondulações e desníveis moderados;

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c) Acidentado: terreno com grande incidência de ondulações e desníveis acentuados;

III – Insalubridade: incidência de endemias e/ou epidemias na região dos serviços;

a) Baixa: região com nenhum ou pouco histórico de incidência;

b) Média: região com histórico recente de incidência;

c) Alta: região com histórico freqüente de incidência;

IV – Acesso: Vias disponíveis para alcance da área de serviços e deslocamento no seu interior.

a) Fácil: existência de vias com boas condições de trafegabilidade;

b) Regular: existência de vias com baixa condição de trafegabilidade;

c) Difícil: insuficiência de vias de alcance e ou penetração;

V – Clima: Condições meteorológicas predominantes no período de execução de serviços.

a) Favorável: inexistência de precipitação pluviométrica ou neblina;

b) Mediano: incidência precipitação pluviométrica esparsa ou neblina rarefeita;

c) Desfavorável: incidência de precipitação pluviométrica freqüente ou neblina densa;

VI – Litígios: Presença de conflitos agrários, disputas de áreas, ocupações irregulares e outras

desavenças relacionadas à posse de terras públicas na Amazônia Legal (grilagem):

a) Ausente – Região pacificada ou com predominância de comunidades tradicionais da

Amazônia.

b) Moderado – Região com problemas culturais e tradições devido à imigração de agricultores

de outras regiões do País para Amazônia Legal convivendo com comunidades tradicionais e

indígenas, muitos problemas de localização dos limites das posses entre vizinhos.

c) Constante – Região que predomina conflitos agrários, desmatamento clandestino, grilagem

de terras, invasão de terras indígenas – podem provocar paralisações dos serviços.

Para pontuar o grau de dificuldades, utilizaram-se pesquisas de dados geográficos de cada

região que compõem os itens a contratar.

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Tabela X – Tabela de Pontos e Grau de Dificuldades

Variáveis Grau de Dificuldades

02 pontos 04 a 06 pontos 08 a 10 pontos

Vegetação Campo Arbustiva Mata

Relevo Suave Movimentado Acidentado

Insalubridade Baixa Média Alta

Acesso Fácil Regular Difícil

Clima Favorável Mediano Desfavorável

Litígio s Ausente Moderado Constante

Totalização

Tabela XI – Pontuação e Majoração/Redução (%)

Pontuação Majoração/Redução %

10 a 15 -40

16 a 25 -20

26 – 35 0

36 – 45 20

46 – 50 40

Tabela XII: Majoração/redução dos custos conforme variáveis que compor o grau de dificuldade

Item 01 – Lote 1 Flona de Itaituba I e II Variáveis Grau de Dificuldade Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10

Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4 Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 8 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 10 Totalização 42 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 20,00%

Item 02 – Lote 2 Flona de Altamira e Flona de Trairão Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10

Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4 Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 8

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Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 10 Totalização 42 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 20,00%

Item 03 – Lote 3 Flona de Crepori e Flona de Amanã Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10

Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4 Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 9 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 8 Totalização 41 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 20,00%

Item 04 – Lote 4 Flona de Jacundá e Flona de Jatu arana Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10

Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 6 Insalubridade Baixa Média Alta 5 Acesso Fácil Regular Difícil 6 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 4 Totalização 35 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 00,00%

Item 05 – Lote 5 Flona de Macauã e Flona de São Fra ncisco Variáveis Grau de Dificuldades Pontos Pontuação 2 04 a 06 08 a 10

Vegetação Campo Arbustiva Mata 8 Relevo Suave Movimentado Acidentado 4

Insalubridade Baixa Média Alta 6 Acesso Fácil Regular Difícil 5 Clima Favorável Mediano Desfavorável 6 Litígios Ausente Moderado Constante 6 Totalização 35 Majoração/Redução - Grau de Dificuldade 00,00%

5.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO QUILÔMETRO LINEAR DE LIM ITES GEORREFERENCIADOS O custo deve ser composto pelos seguintes itens:

- Mão de obra

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- Encargos Sociais

- Veículos

- Combustível

- Custos de hospedagem, deslocamento, viagens e alimentação

- Ferramentas e Equipamentos – Campo

- Equipamentos de Escritório

- Material de Consumo

- Instalações

- Benefícios e Despesas Indiretas

5.6 COMPOSIÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES

5.6.1 Dimensionamento e especificações das equipes de campo

Equipe de Campo: Consiste no pessoal que realizará o planejamento e execução do

levantamento de dados e rastreio de vértices através de captação de sinais das constelações de

satélites de localização geográficas utilizando-se de equipamentos receptores de sinais GNSS, e,

quando necessário, utilização de equipamentos de topografia clássica para determinação de pontos

de apoio, vértices irradiados e marcos de orientação, preenchimento de cadernetas de campo,

croquis, diário de obra, pré-processamento de dados e retificações necessárias. Este pessoal

também será responsável pela instalação das placas.

Toda a equipe de campo deve ter, preferencialmente, conhecimento prático na exploração de

áreas com vegetação densa na região amazônica e orientação de abertura de picadas em mata,

trabalho em regiões remotas, chuvosas, alagadiças, de baixa densidade demográfica e difícil acesso,

inclusive em regiões de ocorrências de doenças endêmicas (malária e febre amarela).

5.6.2 Efetivo e qualificação técnica Equipe mínima:

I.1 (um) Encarregado dos Serviços de Campo

II.2 (dois) Topógrafos

III.4 (quatro) Auxiliares de Topografia

IV.Ajudantes de Serviços Gerais*

*O quantitativo de ajudantes de serviços gerais pode ser sugerido pela CONTRATADA, mas

deve ser acordado com o ICMBio em reunião de planejamento.

5.6.3 Especificação detalhada por membro das equipe s de campo

a) Encarregado dos Serviços de Campo:

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Responsável técnico pelos serviços prestados em campo, profissional de Nível Superior ou

Nível Médio, credenciado junto ao INCRA para executar serviços de georreferenciamento, com

no mínimo 02 (dois) trabalhos relacionados com a demarcação de imóveis ou assentamentos

rurais. Cada trabalho deve ter área mínima de 5.000 ha.

Experiência mínima: Coordenação de Equipes na prestação de serviços de

georreferenciamento, apresentando contratos e certificado de conclusão de contrato, cadastro

técnico no INCRA, certidão de acervo técnico junto ao CREA de serviços de

georreferenciamento(devidamente fechado/finalizado) e currículo profissional devidamente

assinado demonstrando conhecimento prático dos serviços de georreferenciamento, devendo

ser disponibilizado na comprovação de documentos.

Perfil:Habilidade para lidar com planejamento contínuo; habilidade para prestar

esclarecimentos necessários a diferentes órgãos, uma vez que unidades de conservação

muitas vezes estão sobrepostas ou são limítrofes a terras indígenas, quilombolas, unidades de

conservação estaduais e municipais, entre outros, e comunidades; experiência para

responsabilizar-se tecnicamente, inclusive com emissão de ART/CREA de coparticipação ou

vinculada ao RT principal, pelos dados apurados em campo e pré-processamento em escritório

de campo;

Atividades principais:

-Coordenar as equipes de trabalho de campo;

-Coordenação da logística e fiscalização das equipes;

- Responsabilizar-se tecnicamente pelo trabalho realizado em campo;

- Executar a função de preposto da empresa a campo;

- Elaborar o planejamento semanal de atividades de todas as equipes, atribuindo metas a

serem executadas;

- Providenciar diário de obra e ordens de serviço para as equipes de campo de acordo com o

planejamento semanal, fazer gestão para o cumprimento de metas estabelecidas no mesmo;

- Relatar ao Coordenador Geral diariamente a produção e localização dos serviços de campo;

- Providenciar relatório técnico fotográfico com localização georreferenciada das

monumentalizações, das placas instaladas e das atividades das equipes de campo;

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- Elaborar relatório de emergência dispondo imediatamente ao Coordenador Geral sobre

qualquer situação atípica aos procedimentos técnicos que a empresa contratada está

realizando a campo como interferências de terceiros, litígios ou qualquer superveniência que

venha ocorrer.

- Acompanhar a execução em conformidade temporal com o cronograma físico financeiro

estabelecido no contrato.

- Dar condições necessárias à segurança do trabalho nas atividades executadas pelas equipes

de campo, exigindo dos seus comandados a utilização de equipamento de proteção individual

e atenção necessária nas atividades dentro de áreas de mata, igarapés, etc.

- Zelar pelos equipamentos da CONTRATADA, promovendo o bom uso e segurança.

b) Topógrafos:

Profissionais de áreas técnica de Topografia ou Agrimensura ou Cartografia ou Geodésica com

registro no CREA para exercício da profissão, com no mínimo 2 (dois) trabalhos relacionados

com a georreferenciamento de imóveis ou assentamentos rurais.

Experiência mínima: Operação de receptores de sinal GNSS e execução de levantamento e

demarcação por métodos e equipamentos de topografia clássica na prestação de serviços,

prontamente comprovados em CTPS ou contratos de prestação de serviços ou acervo técnico

no CREA, registrados em currículo profissional demonstrando conhecimento prático dos

serviços de georreferenciamento, devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.

Atividades principais:

- Subsidiar as atividades descritas ao Coordenador.

- Responsabilizar-se pelas frentes de serviço a campo, manter contato com os funcionários e

colaboradores da empresa.

- Realizar tarefas previamente planejadas pelo coordenador, cumprindo as metas

estabelecidas, identificar vértices para implantação de marcos, realizar assentamento de

equipamento de rastreio, elaborar croquis, preencher cadernetas de campo, fotografar os

elementos de campo conforme as orientações do coordenador da equipe, sendo neste

momento utilizado o sistema câmara/GPS CA, para fotografar os marcos,picadas e placas, de

forma que as plaquetas de identificação dos mesmos possam ser legíveis na fotografia bem

como a coordenada em tempo real no display do receptor GPS.

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- Delegar tarefas aos auxiliares na operação de receptores de sinais GNSS em conformidade

com a Norma Técnica em vigência, aferindo a monumentalização dos marcos quanto à

conformidade de sua afixação bem como a das plaquetas que identificam os marcos com

código do Responsável Técnico (RT).

c) Auxiliares de Topografia:

Profissional com conhecimento prático de topografia, com no mínimo 1 (um) ano de experiência

comprovada.

Experiência mínima: Currículo profissional devidamente assinado demonstrando conhecimento

prático dos serviços de topografia, devendo ser disponibilizado na comprovação de

documentos.

Atividades principais:

- Auxiliar os trabalhos dos Topógrafos, no que for solicitado à execução, tais como: auxiliar na

operação de receptores de sinais GNSS, implantar marcos em conformidade com as Normas

Técnica vigentes, bem como as plaquetas que identificam os marcos com código do RT,

orientar a limpeza do entorno do marco a ser reocupado, transporte dos equipamentos até a

frente de trabalho, auxiliar o Topógrafo na orientação de abertura de picadas mínimas quando

necessário para acessar o local de ocupação, vigilância dos equipamentos instalados nas

bases de apoio e outros serviços necessários na sua competência.

d) Ajudantes de Serviços Gerais:

Mão de obra, preferencialmente contratada localmente, para realizar serviços braçais

necessários nas frentes de levantamento topográfico.

Experiência mínima: Conhecimento prático na exploração de áreas com vegetação densa na

região amazônica, abertura de picadas em mata com eventual utilização de motosserras,

experiência de serviço em regiões remotas, chuvosas, alagadiças, de baixa densidade

demográfica e difícil acesso, inclusive em regiões de ocorrências de doenças endêmicas

(malária e febre amarela).

Atividades Principais:

- Escavação e implantação de marcos e placas, abertura de picadas de baixo impacto com

eventual utilização de motosserras, limpeza e conservação de ferramentas;

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- Transporte e segurança dos materiais e equipamentos.

5.6.4 Dimensionamento e especificações das equipes de escritório

Equipe de Escritório: Consiste no pessoal que realizará o planejamento e execução do

processamento de dados em consonância com a realização dos serviços de campo, mapas

individuais, planilha de dados georreferenciados, plotagens de memórias e plantas individuais,

gravação de mídias com arquivos digitais, conferência, controle de qualidade e revisões, assinatura

do RT e procedimento de entrega final.

Difere-se da composição do efetivo de campo no quesito dimensionamento porque uma equipe

de escritório pode responder por mais de um lote. Já o dimensionamento da equipe de campo é para

atendimento de um lote por vez.

5.6.5 Efetivo e qualificação técnica

Equipe mínima:

I. 1 (um) Coordenador Geral

II. 1 (um) Encarregado de Escritório – Especialista em Geoprocessamento ou

Sensoriamento Remoto

III. 1 (um) Calculista

IV. 1 (um) Assistente Técnico

V. 1 (um) Profissional de SIG e Cadista

VI. 1 (um) Revisor técnico

5.6.6 Especificação detalhada das equipes de escrit ório a) Coordenador Geral:

Gestor do contrato e coordenador das equipes de escritório e campo, com no mínimo 03 (três)

trabalhos relacionados com a demarcação de imóveis ou assentamentos rurais. Cada trabalho deve

ter área mínima de 5.000 ha.Responsável Técnico pelos serviços prestados, Profissional de Nível

Superior ou Técnico, chancelado pelo CREA/CONFEA e obrigatoriamente credenciado junto ao

INCRA para executar serviços de georreferenciamento.

Experiência mínima: Coordenação de Equipes na prestação de serviços de

georreferenciamento, apresentando contratos e certificado de conclusão de contrato, cadastro

técnico no INCRA, certidão de acervo técnico junto ao CREA de serviços de

georreferenciamento(devidamente fechado/finalizado) e currículo profissional devidamente assinado,

devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.Conhecimento dos serviços de

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georreferenciamento, experiência prática em exploração de áreas com vegetação densa na região

amazônica, trabalho em regiões remotas, chuvosas, alagadiças, de baixa densidade demográfica e

difícil acesso, inclusive em regiões de ocorrências de doenças endêmicas (malária e febre amarela).

Perfil:Habilidade e experiência de lidar com planejamento contínuo para coordenar equipes;

Atividades principais:

- Executar a função de preposto da empresa;

- Coordenar as equipes de trabalho de escritório e monitorar o trabalho da equipe de campo;

-Coordenara logística e fiscalizaras equipes;

-Habilidade de lidar com planejamento contínuo;

- Fazer gestão para o cumprimento de metas estabelecidas no planejamento de campo e de escritório;

-Acompanhar a execução em conformidade temporal com o cronograma físico financeiro estabelecido no contrato;

-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços contratados com emissão de ART/CREA no ato da assinatura do contrato;

- Relatar à CGTER quinzenalmente a produção e localização dos serviços de campo, bem como o planejamento das próximas etapas do serviço;

- Elaborar relatório de emergência dispondo imediatamente à fiscalização da CGTER sobre qualquer situação atípica aos procedimentos técnicos que a empresa contratada está realizando em campo como interferências de terceiros, litígios ou qualquer superveniência que venha ocorrer.

- Suporte logístico de materiais e suprimentos para as equipes de campo e escritório, controle do efetivo, controle de documentos emitidos e recebidos, controle de medições e desenvolvimento do cronograma físico-financeiro.

b) Encarregado de Escritório:

Especialista em Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto: Profissional com

especialização nas áreas de geoprocessamento ou sensoriamento remoto com registro no

CREA para o exercício da função, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência comprovada.

Experiência mínima: Experiência em ortorretificação ou georreferenciamento de imagens de

satélites em softwares próprios e interpretação de feições espaciais em imagens de sensores

diversos, conhecimento de uso e aplicação de software de Sistema de Informações Geográfica,

em contratos de prestação de serviços ou acervo técnico no CREA, registrados em currículo

profissional, devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.

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Atividades principais:

- Responsabilizar-se tecnicamente pelos dados apresentados, com emissão de ART/CREA

específica da área de geoprocessamento ou sensoriamento remoto pelo conjunto de imagens

utilizadas para definição de um ou uma sequência de vértices virtuais utilizados em peças

técnicas em conformidade com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais

vigente.

- Responsabilizar-se pelo georreferenciamento, ortorretificação, padrão de exatidão

cartográfica (PEC) e vetorização das imagens, cartas topográficas dentro da precisão requerida

na Norma Técnica vigente.

- Seleção da base de SIG (matriciais e vetoriais) de suporte para os trabalhos de campo e

mapas finais;

c) Calculista:

Profissional de área Técnica de Topografia ou Agrimensura ou Cartografia ou Geodésica com

registro no CREA para exercício da profissão, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência

comprovada.

Experiência mínima desejável: Experiência em serviços de georreferenciamento,

processamento de dados georreferenciados, ajustamento, cálculo de caderneta de campo,

elaboração de relatório técnico, confecção de peças técnicas conforme a Norma Técnica de

Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente, prontamente comprovados em CTPS ou

contratos de prestação de serviços ou acervo técnico no CREA, registrados em currículo

profissional, devendo ser disponibilizado na comprovação de documentos.

Atividades principais:

- Recepcionar os serviços advindos do escritório de campo, realizar o processamento de

dados, cálculo de cadernetas de campo, ajustamento, processamento de transporte de bases,

monografias de bases, montagem de mosaicos digitais;

- Realizar a análise das precisões e elaboração de relatório técnico de processamento.

d) Assistente Técnico:

Profissional de gestão de contratos, análise de processos, informática, planejamento e outras

atividades correlatas.

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Experiência mínima desejável: Conhecimento em informática básica e planilha de cálculo.

Atividades principais:

- Auxiliar os calculistas na formatação e preenchimento de planilhas de

dadosgeorreferenciados;

- Recepcionar planilhas rejeitadas pelo serviço de controle de qualidade para as devidas

análises e correções.

e) Profissional de SIG e Cadista:

Profissional Técnico com habilidade em desenho técnico gráfico, operação de software CAD e

SIG, com no mínimo 1 (um) ano de experiência.

Experiência mínima: Domínio de software CADe SIG, compreensão de SIG e cartografia.

Atividades principais:

- Produzir mapas de perímetros das unidades de conservação e impressões dos conjuntos de

peças técnicas (mapas, memoriais, planilhas analíticas, relatórios de processamento,

monografia de marcos, etc.) dentro das precisões gráficas requeridas na Norma Técnica de

Georreferenciamento vigente e ABNT.

f) Revisor técnico:

Profissional de planejamento e gestão da qualidade, com formação superior na área de geo

mensura com no mínimo 1 (um) ano de experiência profissional.

Experiência mínima: Atuação em controle de qualidade de serviços prestados para órgãos

públicos ou privados, conhecimento em aplicação de procedimentos de verificação, medição de

desempenho, conformidades e outras atividades inerentes à função. A experiência deve ser

registrada em currículo profissional, devendo ser disponibilizado na comprovação de

documentos.

Atividades principais:

- Aferir a qualidade da execução dos serviços de georreferenciamento quanto em conformidade

com a Norma Técnica utilizando de metodologia apropriada na verificação, desempenho,

controle de documentos.

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-Utilização de formulários para checagem de conformidades em: preenchimento das

cadernetas de campo, correlação das cadernetas com o processamento, nomenclatura e

código dos vértices, sigma em relação às precisões requeridas, PDOP, verificação sobre a

utilização das bases cartográficas, desenhos técnicos e formatação das peças técnicas.

5.7 DA METODOLOGIA A SER OBSERVADA

A execução dos trabalhos deverá obedecer criteriosamente às especificações e

recomendações da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR vigente, e

demais Legislações, Normas e manuais atinentes vigentes e as contidas neste registro.

Em reunião de planejamento serão destacados alguns critérios para a flexibilização da

necessidade de monumentalização de limites que podem vir a ser definidos para os seguintes casos:

•••• Vértices em locais de difícil acesso e/ou limites naturais intransponíveis e com pouca

pressão antrópica;

•••• Trechos espaçados do limite que não representam vértices;

•••• Áreas cuja ação de demarcação com abertura de picadas ou clareiras, possa implicar

em perda considerável de cobertura vegetal e conectividade da UC;

Ressalta-se que os critérios são orientações, a sua aplicação será avaliada caso a caso, e que

a dificuldade de monumentalização de vértices não necessariamente implica em não

georreferencimento de precisão, uma vez que norma prevê diferentes tipos de vértices e

metodologias para as situações supracitadas, que no caso das Unidades de Conservação são

freqüentes.

5.8 DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E ATIVIDADES RELACIONADA S

5.8.1 Da mobilização, reconhecimento de campo e pla nejamento

A mobilização consiste em reunir os recursos humanos e materiais, objetivando a condução

dos trabalhos de campo. Nessa fase a CONTRATADA participará de reunião com o ICMBio a ser

agendada, na sede do órgão em Brasília, após assinatura do contrato para apresentação dos

insumos necessários para o desenvolvimento do trabalho: estrutura física, equipamentos,

representante legal, técnicos responsáveis, base de apoio local e contatos.

Após a mobilização, a CONTRATADA deverá efetuar o reconhecimento de campo prévio dos

limites e levantamento de dados secundários necessários à execução dos serviços propostos.

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Nesta etapa, o responsável técnico pelo levantamento deverá percorrer os limites a serem

medidos/demarcados juntamente com um técnico do ICMBio, designado pelo ICMBio, para que

desta forma reconheça o perímetro, defina todos os vértices que necessitam ser materializados por

marcos codificados, devendo esta informação ficar registrada para consulta futura.

A CONTRATADA terá acesso às áreas da Unidade de Conservação somente com autorização

da chefia da mesma, que emitirá documento próprio.

Ao término do reconhecimento de campo, a CONTRATADA deve produzir relatório de

reconhecimento de campo e plano de trabalho a ser apresentado ao ICMBio em reunião de

planejamento a ser realizada entre a equipe do ICMBio e a CONTRATADA, na sede em Brasília ou

em local a ser definido.

Um Plano de Trabalho prévio deverá ser encaminhado ao ICMBio 15 dias antes da reunião. O

documento deverá conter planejamento de execução dos trabalhos em campo e de escritório,

incluindo cronograma, previsão de recursos utilizados (mão-de-obra e equipamentos a serem

utilizados), previsão de áreas de supressão de vegetação, e vértices de difícil acesso, bem como dos

riscos de execução das atividades.

A aprovação do Plano de Trabalho é condicionante para início das atividades de levantamento

de campo e será finalizado na reunião de planejamento.

A CONTRATADA também deve apresentar o Plano de Trabalho em uma reunião ordinária ou

extraordinária do Conselho Consultivo/Deliberativo da UC caso demandado pelos gestores e/ou

membros do conselho. O objetivo é informar quanto à atividade que será realizada. A data da

apresentação será definida na reunião de planejamento.

Ainda na etapa mobilização, a CONTRATADA deve se planejar para fornecer e na etapa de

demarcação instalar também as placas de sinalização de perímetro.

Todas as placas de sinalização serão fornecidas e instaladas pela CONTRATADA. O

quantitativo das placas a serem instaladas, considera a estimativa definida nesse Termo de

Referência e o local de instalação será definido em conjunto com o ICMBio durante reunião de

planejamento, ressaltando que as mesmas deverão ser instaladas ao longo do perímetro a ser

demarcado pela CONTRATADA e em alguns casos especiais dentro dos limites da UC.

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5.8.2 Confecção das placas

As placas devem possuir as seguintes dimensões: largura de 2.0 m, altura 1.2m, sendo todas

confeccionadas em chapa galvanizada nº 18 (espessura de 1,25mm), com aplicação de fundo primer

(fosfatização) e acabamento com pintura eletrostática.

As placas deverão ser formadas por peça única. Não serão aceitas peças com emendas,

coladas ou encaixadas (exceção feita apenas para o reforço, que deve ser fixado na parte atrás da

placa).

Um modelo em formato de arquivo de software de edição de imagem (CorelDraw) será

destinado à CONTRATADA na reunião de planejamento. O modelo guarda a proporcionalidade à

dimensão das placas. Ele deve ser utilizado como referência para escolha da fonte, tamanho da

fonte, dimensão das logomarcas e de todos os itens que devem estar nas placas. Portanto, o modelo

deve ser utilizado na confecção das placas.

O ICMBio poderá apresentar até 02 layout diferentes para confecção de placas por Unidade de

Conservação, a ser desenvolvido a partir do modelo padrão desenvolvido pelo ICMBio.

As placas devem ter garantia de vida útil de no mínimo 10 (dez) anos para o material e

acabamentos.

Tabela XIII: Características das placas Mensagens •••• Identificação de Limites

•••• Frase de orientação •••• Nome da Unidade de Conservação Federal •••• Número e data do Decreto de Criação e/ou ampliação •••• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

•••• Ministério do Meio Ambiente Símbolos

•••• Brasão da União

•••• Logo do ICMBio

•••• Logo da Unidade de Conservação Federal (opcional)

•••• Tarja de restrição

•••• Tarja de identificação federal Cores •••• Fundo: branco

•••• Letras: pretas (exceto da tarja de restrição)

•••• Brasão da União: cores padrão

•••• Tarja de identificação federal: verde e amarelo

•••• Tarja de restrição com letras vermelhasou brancas (conforme modelo)

Fonte •••• Nome da UC: por extenso, negrito e de caixa alta;

•••• Fonte: DIN Alternative Black

•••• Tamanho: Definido em modelo coreldraw encaminhado à contratada em reunião de planejamento

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Dimensões •••• 1,2m de altura x 2,0 m de largura Altura da haste de fixação

•••• 330,0 cm

•••• A fixação poderá ser em árvores por meio de cabo de aço. Mas nos casos onde esta fixação não for possível, devem ser confeccionados 02 postes para cada placa em tubo de aço galvanizado com 3,30 m (três metros e trinta centímetros) de comprimento, diâmetro externo de 2 1/2” (duas polegadas e meia) e parede com espessura mínima de 3,00 mm (três milímetros). A base deverá conter aletas antigiro de 6 cm x 6 cm (36 cm²) com espessura mínima de 2 mm ( a chapa das aletas) soldadas ao poste a 20 cm (vinte centímetros) da base. O topo (extremidade oposta) deverá conter uma tampa (chapéu) galvanizada para proteção contra infiltração de água. Todo o conjunto deverá ser galvanizado a fogo, interna e externamente.

•••• A CONTRATADA poderá usar outro tipo de material para o poste desde que apresente melhor aplicabilidade e durabilidade e esta troca deve ser acordada em reunião de planejamento com o ICMBio.

Material de confecção

•••• Peça única de chapas galvanizadas n° 18 (espessura de 1,25 mm);

•••• Parafusos galvanizados;

•••• Com aplicação de fundo primer (fosfotização) indicada para promover aderência sobre superfícies de aço galvanizado para uso em exterior;

•••• Acabamento com pintura eletrostática;

•••• Película reflexiva composta por lentes prismáticas, micropoliedros (cubos completos) de máxima performance em reflexividade e angularidade. A película deve ser ideal para longas distâncias, condições adversas diurnas e noturnas: chuva, neblina, entardecer e amanhecer. Devem ser fornecidos em tantas cores quantas necessárias para as informações e os logotipos do layout a ser apresentado pelo ICMBio.

•••• A CONTRATADA poderá usar outro tipo de material para a confecção das placas desde que apresente melhor aplicabilidade e durabilidade ao local e esta troca deve ser acordada em reunião de planejamento com o ICMBio.

Não serão aceitas placas fora das especificações expostas neste Termo de Referência e/ou

acordadas em reunião de planejamento com o ICMBio.

5.8.3 Apresentação do trabalho a ser executado e re sultados

A CONTRATADA deverá participar de reunião,antes do início do trabalho de levantamento e

materialização dos vértices definidores dos limites e da sinalização de perímetro, com as

comunidades residentes das unidades de conservação objeto dos lotes deste Termo de Referência.

O objetivo desta reunião será nivelar conhecimento sobre o trabalho a ser realizado, comunicar o

início dos trabalhos e esclarecer possíveis dúvidas.

Ao final dos trabalhos, uma vez entregue a versão final da peça técnica, corrigida, a

CONTRATADA deverá participar de outra reunião com as mesmas comunidades para apresentar os

resultados obtidos.

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O local e a data das reuniões serão definidos pelo ICMBio em reunião de planejamento. A

organização das reuniões e mobilização das comunidades é de responsabilidade do ICMBio. Todos

os custos envolvidos na participação do coordenador geral dos trabalhos nestas reuniões serão de

inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Estão previstas, portanto, uma (01) reunião no início dos trabalhos e (01) uma reunião ao final

dos trabalhos em cada unidade de conservação abrangida neste Termo de Referência.

5.8.4 Levantamento e materialização dos vértices de finidores dos limites e sinalização do perímetro

As atividades desse item contemplarão:

•••• Identificação dos limites;

•••• Transporte de coordenadas;

•••• Implantação e codificação de marcos;

•••• Rastreio com receptor GNSS;

•••• Implantação de placas de sinalização;

•••• Implantação de marcos testemunho;

•••• Implantação de marcos de apoio;

•••• Coleta de dados em campo, conforme previsto na NTGIR vigente.

O levantamento e a determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites

deverão ser conduzidos conforme a NTGIR vigente. Para tal, a CONTRATADAdeve levantar,

organizar e sistematizar os dados e materiais oficiais disponíveis sobre a área de interesse. É muito

importante que sejam estudados previamente os atos legais de criação/ampliação das unidades de

conservação a serem demarcadas porque são estes instrumentos que apresentam o memorial

descritivo que deve ser interpretado para a correta materialização do limite.

A CONTRATADA deverá, por meio do seu responsável técnico, optar por usar os métodos

definidos na NTGIR vigente, selecionando o método apropriado para cada tipo de limite e condições

de acessibilidade e/ou restrição de coleta de dados em função de obstáculos físicos.

O objetivo das demarcações é estabelecer física e tecnicamente o limite das unidades de

conservação que via de regra serão indicados pelos atos legais de criação/ampliação.

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Visando garantir a economicidade dos procedimentos de campo, e em situações específicas

onde se observe necessidade de decisão ou intervenção com objetivo de dirimir dúvidas quanto aos

limites, a DCOL/CGTER, assim que comunicada, deverá repassar instrução operacional para a

CONTRATADA, orientando como proceder.

A supressão de vegetação para fins de implantação de marcos e visada de equipamentos sofrerá

limitações técnicas (largura da picada, tamanho da clareira, espécies protegidas de corte, etc.) que

serão devidamente pactuadas em reunião de planejamento.A autorização para supressão de

vegetação, quando se fizer necessária, será fornecida pelo ICMBio. A Instrução Normativa ICMBio

nº 4, de 2 de setembro de 2009 deve ser obedecida para executar os trabalhos a que se refere este

Termo de Referência.

Os vértices definidores dos limites da Unidade de Conservação que não forem definidos em

campo por acidentes geográficos, naturais ou artificiais que impeçam a materialização, deverão ser

monumentalizados em concreto (ou material e modelo pré-aprovado pelo INCRA, apresentado e

aprovado na reunião de planejamento), conforme na NTGIR vigente. Caso não seja possível ou

seguro a implantação dos marcos, conforme especificado na NTGIR vigente, os motivos da não

implantação deverão ser informados oficialmente ao ICMBio e ser parte da peça técnica.

Conforme NTGIR vigente, nos casos da utilização de pontos virtuais (vértices de classe C7) é

recomendado o uso de base cartográfica, imagem ou orto foto. Estes devem ser em escala ou

resolução adequada para atingir a precisão posicional dos vértices conforme determina a norma. A

aquisição e obtenção de dados e imagens, quando necessários, bem como o devido

georreferenciamento das mesmas, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

Em alguns casos, será facultada a colocação de marcos testemunho e marcos de apoio em

substituição a abertura total de picadas para execução do trabalho. A necessidade de tal

procedimento deverá ser apresentada ao ICMBio durante a reunião de planejamento, baseada no

levantamento prévio realizado pelo responsável técnico. No entanto, a equipe de acompanhamento

do ICMBio terá autonomia para solicitar a abertura de picadas das linhas limítrofes da UC, quando

considerar pertinente. Todos os custos de aquisição, transporte e instalação dos marcos testemunho

e marcos de apoio são de responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA será responsável pela aquisição e/ou confecção dos marcos, quantos forem

necessários. Todos os custos de transporte e instalação dos marcos também serão de

responsabilidade da CONTRATADA.

Conforme NTGIR vigente, sendo encontrado um marco pré-existente no vértice a ser

materializado, a empresa poderá aproveitá-lo para realização do serviço de levantamento. No caso

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da materialização dos marcos coincidentes, a empresa poderá reocupá-los, devendo relatar o fato ao

ICMBio e registrar nos documentos técnicos que o marco já implantado foi utilizado na delimitação

em questão.

As placas devem ser instaladas pela CONTRATADA durante o processo de materialização dos

limites. A confecção e instalação das placas, incluindo o material utilizado, custos de transporte e

mão-de-obra para execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA.

5.8.5 Do processamento dos dados

Os arquivos de observáveis (arquivos nativos e rinex, dos vértices medidos com metodologia

GNSS e/ou as planilhas de cálculo topográfico dos vértices medidos por métodos clássicos) deverão

ser processados, ajustados e convertidos ao plano topográfico local conforme especificado na

NTGIR vigente.

No caso de levantamentos executados por metodologia GNSS, a CONTRATADA deve ater-se à

compatibilidade entre o software de pós-processamento, metodologia e receptores usados no

levantamento.

Após serem determinadas as coordenadas e as suas respectivas precisões, deverá ser

elaborada uma tabela conforme definido na NTGIR vigente. Esta servirá para validação do polígono,

constituindo a base ou origem para a produção das demais peças técnicas elaboradas pela

CONTRATADA.

Caso o limite a ser definido em campo não possa, por motivos tecnicamente justificáveis,

corresponder ao limite indicado no decreto, o fato deve ser informado imediatamente ao ICMBio, em

documentação específica, a ser definido na reunião, com as devidas justificativas técnicas.O

percentual divergente deverá constar no relatório técnico geral a ser entregue pela CONTRATADA,

incluindo sua devida justificativa.

5.8.6 Da apresentação de medição pela contratada

A contratada deverá apresentar o ofício de encaminhamento de Nota Fiscal para pagamento

de etapa de medição com os seguintes anexos:

a) Planilha de dados cartográficos;

b) Memorial descritivo;

c) Memorial descritivo resumido;

d) Relatório técnico geral de execução;

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e) Planta geral em escala cadastral e mapa em escala apropriada;

f) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizado por item contratado;

f) Arquivos digitais com os dados brutos e no formato rinex de observações obtidas por método

GNSS e/ou planilha de levantamento por método clássico, assim como relatórios resultantes de

processamentos para todo o item contratado, conforme especificado;

g) Relatórios de campo da demarcação (com as devidas monografias de marcos);

h) Arquivos vetoriais em formato shapefile da poligonal demarcada, da localização dos marcos e das

placas;

i)Relatório Fotográfico contendo as fotos georreferenciadas de todos os vértices materializados e das

placas.

As peças técnicas deverão ser apresentadas conforme definido neste Termo de Referência.

Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser entregues em CD-R ou DVD-R

conforme organização determinada em reunião de planejamento.

5.8.7 Da Forma de Execução

Para levantamentos cinemáticos de rios navegáveis deve-se levar em consideração por

qual margem do rio o Decreto prevê que o limite da unidade passa e compatibilizá-la com o

levantamento. Visto que em certos períodos do ano os rios secam e a navegação fica prejudicada

sendo preciso um deslocamento sinuoso (quando o barco vai de uma margem para outra, desviando

dos bancos de areia que se formam ao longo do leito), que descaracteriza o disposto em Decreto,

portanto para a construção dos pontos paralelos, pode ser utilizado o posicionamento por

sensoriamento remoto de satélite como plano de fundo e o “offset” produzido em seções, conforme

for preciso para corrigir o limite à margem determinada em Decreto.

O detalhamento dos “offset” utilizados em cada trecho do levantamento cinemático deverá

constar do relatório técnico. Considerando que deverão ser apresentados os arquivos de

levantamento e processamento dos vértices tipo P, que originaram os vértices da linha paralela. No

caso nos quais forem identificados a impossibilidade de coerência entre o cinemático e a margem

descrita no Decreto deve-se prever o uso de imagens de sensoriamento remoto dentro das

especificações previstas na NTGIR vigente.

6. DA REVISÃO DO MATERIAL A SER ENTREGUE

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As planilhas de dados cartográficos devem obrigatoriamente passar por um processo de

conferência e revisão técnica a ser realizado por técnico habilitado que não esteja participando no

processo de confecção das mesmas, antes da entrega definitiva.

A revisão deve no mínimo atender as especificações da NTGIR vigente, não descartando a

possibilidade de aprimoramento por parte da Contratada. O controle de qualidade será realizado por

profissional habilitado que se denominará Revisor Técnico.

O Revisor Técnico fará a supervisão da qualidade técnica dos serviços a serem apresentados a

DCOL/CGTER, antecipando a correção de não conformidades nos trabalhos procurando evitar a

devolução por parte da fiscalização para retrabalhos pela Contratada.

O Revisor Técnico fará a observação dos dados plotados nos mapas gerais, verificação do

correto fechamento do polígono, verificação do preenchimento das planilhas de dados

georreferenciados, possíveis sobreposições, precisão posicional das coordenadas, tudo antes da

entrega a DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio.

O revisor utilizará como ferramenta, formulários padrão para checagem dos serviços

executados.

Os formulários de revisão técnica e controle de qualidade serão modulados, formatados e

fornecidos pela DCOL/CGTER.

7. DA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes contidas neste

instrumento. Observar-se-ão as adequações que se fizerem necessárias apresentadas pela equipe

técnica de acompanhamento e fiscalização, sem que haja acréscimos de tarefas que impliquem no

incremento no valor global dos serviços estabelecidos no CONTRATO.

As etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos, exceto etapa de mobilização

serão avaliadas de forma amostral, bem como será avaliado se os dados constantes na caderneta de

controle de levantamento são fidedignos aos constantes na planilha de resultados do levantamento,

na planta e no memorial descritivo e se estas foram elaboradas conforme Norma Técnica de

Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigente. O fiscal poderá a qualquer tempo solicitar relatórios

complementares.

A amostragem será feita de forma tempestiva.

A fiscalização do ICMBio terá autonomia para definir a forma de sorteio ou escolha que garanta

aleatoriedade na amostra, sem comprometer o tempo e responsabilidade da Administração Pública.

O ICMBio se reserva ao direito de, com uma antecedência mínima de 48h (quarenta e oito

horas), marcar reuniões para acompanhamento do andamento do trabalho e produtos, devendo a

CONTRATADA colocar todos os elementos existentes e em elaboração à disposição da

CONTRATANTE.

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Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por meio de ofício,

sendo facultado o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para fins de celeridade nos

encaminhamentos, devendo haver a confirmação do recebimento do mesmo, caracterizando sua

validade. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a CONTRATADA do registro

oficial da comunicação, que deve conter um apontamento caso o evento já tenha seu

equacionamento encaminhado.

A equipe técnica de acompanhamento e fiscalização deverá enviar técnicos para fiscalização

periódica dos trabalhos em campo, bem como poderá indicar representante local para

acompanhamento dos serviços.

Os servidores da CGTER, e demais servidores do ICMBio, desde que designados para exercer

o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão revestidos de poderes para

recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo com as normas e

especificações exigidas por este Termo de Referência, que será parte integrante e complementar do

contrato a ser firmado com a empresa vencedora.

Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes, quaisquer reclamações

decorrentes de entendimentos meramente verbais.

Os casos omissos serão avaliados pelo ICMBio.

8. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

8.1 Do prazo máximo para início dos serviços de campo

O prazo máximo para início dos serviços em campo será de 30 dias a contar da data de

recebimento da Ordem de Serviço pelo representante legal da CONTRATADA.

8.2 Da Prorrogação do prazo

A CONTRATADA somente poderá pedir prorrogação do prazo nos casos previstos no

Parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93 ou quando o correr interrupção dos trabalhos por fator oriundo

da administração do ICMBio, por motivo de força maior ou casos fortuitos, que possam caracterizar

impedimentos absolutos para o cumprimento das obrigações assumidas ou, ainda, constitua

obstáculos irremovíveis para a execução dos trabalhos, caracterizados pela imprevisibilidade de seus

efeitos. Não se incluem entre os casos fortuitos, os riscos próprios do empreendimento.

O prazo inicialmente estipulado, somente poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo

celebrado dentro do período de vigência da execução da obra, devidamente solicitado com

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antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis ao vencimento do prazo estabelecido para conclusão

dos serviços.

Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela

autoridade competente para celebrar o contrato.

Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8.3 Do Cronograma

A forma de remuneração dos serviços é por preço global, sendo que o desembolso será

efetuado após a apresentação e aprovação dos produtos relacionados a serem pagos.

O ICMBio terá um prazo máximo de até 30 dias úteis após findar o prazo de entrega dos

produtos de cada lote, para análise e aprovação dos mesmos. Havendo necessidades de ajustes, a

CONTRATADA deverá atender às recomendações solicitadas para o aprimoramento e a melhoria do

produto num prazo máximo de até 20 dias após o recebimento das recomendações solicitadas. O

pagamento do produto será feito após a aprovação da versão final pelo ICMBio.

Caso o produto não seja entregue conforme o estabelecido neste edital e no plano de trabalho,

o pagamento da parcela do mesmo fica bloqueado até a avaliação das alterações/correções

executadas, observado o mesmo prazo de análise da entrega anterior do respectivo produto.

O período de chuvas poderá se interpor como um obstáculo, necessitando de um plano que se

desenvolverá de acordo com o desempenho observado dos serviços fora aquele período.

O prazo máximo para a execução dos serviços pela CONTRATADA é de 12 meses, a contar a

partir da assinatura do contrato. Os prazos por produto e forma de pagamento são descritos no

quadro a seguir:

Tabela XIV – Cronograma Físico-financeiro Produto Valor (%) Prazo para entrega

Produto 1 Apresentação de Relatório de reconhecimento de campo.

10% Até 30 dias após a assinatura do

contrato

Produto 2

Apresentação do Relatório técnico de levantamento e materialização de 50% vértices do perímetro total estimado para o lote e de sinalização de 50% do perímetro total para o lote.

25%

Até 180 dias após a assinatura do contrato

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Produto Valor (%) Prazo para entrega

Produto 3

Apresentação do Relatório técnico de levantamento e materialização de 100% vértices do perímetro total estimado para o lote e de sinalização de 100% do perímetro total para o lote.

25% Até 270 dias após a assinatura do

contrato

Produto 4

Apresentação de peças técnicas do georreferenciamento, uma para cada lote.

40% Até 360 dias após a assinatura do

contrato

9. DA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 Da documentação a ser entregue

O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos que

compõem a peça técnica:

a) Relatórios Técnicos referentes a todos os itens contratados, definindo de forma clara e

detalhada, todo o procedimento e técnicas utilizadas para a realização dos trabalhos de campo e de

escritório. Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso em papel

formato A4, em 3 (três) vias, assinado pelo responsável técnico;

b) Planilha de dados cartográficos, em formato digital, formato EXCEL,e impressa em papel

formato A4, em 03 (três) vias, e formatada conforme a NTGIR vigente.

c) Memorial descritivo de demarcação impresso, em papel formato A4, em 03 (três) vias e

assinados pelo responsável técnico, conforme modelo da NTGIR vigente. Também deverá ser

entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF;

d) Memorial descritivo de demarcação resumido, em formato digital, a ser definido pelo ICMBio

em reunião de planejamento;

e) Planta da Unidade de Conservação em versão digital e impressa em 03 (três) vias em papel

branco, A0, de boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,

assinada pelo responsável técnico, conforme determinado na NTGIR vigente;

f)Mapa síntese da área demarcada representada em escala compatível com o formato

A3ABNT;

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g) Arquivo vetorial, formato shapefile com polilinhas fechadas (polígono), para cada uma das

Unidades de Conservação objeto deste Termo, e arquivo vetorial formato shapefile dos marcos e

placas devidamente identificados,vinculada ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000,

projeção UTM e coordenadas geográficas, bem como de pontos de marcos e polilinhas abertas do

perímetro de picadas;

h) Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações obtidas por

método GNSS e/ou planilha de cálculos de levantamento por método clássico;

i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizada por contrato e seus aditivos,

caso houver.

Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima, bem como outros não citados nesse

Termo de Referência, mas previstos em Norma vigente, deverão ser entregues em 02 (duas) cópias

em CD-R ou DVD-R, contendo estrutura de pastas baseada na NTGIR vigente;

A aprovação dos produtos referentes a atividades de campo está atrelada à medição em

campo, realizada, após a entrega do relatório, por técnicos do ICMBio ou consultor designado para o

serviço.

Os bens e serviços a serem fornecidos deverão atender às disposições do artigo 5º IN

MPOG/SLTI Nº01/2010.

ACEITAÇÃO FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o disposto no Artigo

73, da Lei 8.666/93:

- Provisoriamente, pela DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio, responsável por seu acompanhamento

e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da

comunicação escrita da CONTRATADA.

- Definitivamente, pela CGTER, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no

prazo de até 30 (trinta) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos

termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1 Da empresa

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Para fins de Habilitação Técnica, será considera a capacidade da entidade licitante

conforme os critérios estabelecidos abaixo:

- Em seu rol de atividades deve constar pelo menos uma das listadas a seguir:

• georreferenciamento;

• cartografia / agrimensura;

• fotogrametria / aerolevantamentos;

• geodésica / topografia;

• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);

• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.

A comprovação será feita por meio de:

Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração,

devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato

constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria em exercício.

Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu endereço, o número e data

de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis Técnicos registrados. O

Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.

Comprovação de que o Licitante possui em seu quadro técnico, responsável, habilitado

tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente

(CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou

contrato de prestação de serviços. Podendo a empresa optar por esse profissional ser o coordenador

ou responsável técnico do serviço licitado.

Durante a fase de comprovação de documentos a licitante deverá apresentar declaração com

quadro demonstrativo de aparelhos e equipamentos indicando o modelo, estado de conservação,

sobre a disponibilidade para realização do objeto contratado e no ato de mobilização a apresentação

do certificado de calibração dos EME's (Equipamentos de Medições Eletrônicos) por empresa ou

órgão credenciado;

A Licitante deverá apresentar o Certificado de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu

endereço, o número e data de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis

Técnicos registrados. O Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.

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11.2 Dos responsáveis técnicos

Durante a fase de comprovação de documentos a Licitante deverá comprovar que possui os

responsáveis técnicos para cada item conforme disposto neste Termo de Referência, habilitado

tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente

(CREA), mediante apresentação de ART de Cargo e Função com comprovante de recolhimento de

taxas por parte da Licitante, sendo que por orientação do CONFEA – o profissional da área de

engenharia não deve assumir responsabilidade de mais de 03 (três) obras/serviços simultâneos,

como também deverá apresentar currículo do efetivo técnico em conformidade com o Termo de

Referência.

Toda a equipe de trabalho deverá ser coordenada por um profissional de nível superiorou

técnico, que trabalhará como coordenador geral e responsável técnico do serviço.

A equipe de campo deverá ser coordenada por um profissional de nível superior ou médio, que

trabalhará como encarregado do serviço de campo.

A formação, tanto do coordenador geral quanto do encarregado de campo,será comprovada

por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado reconhecido pelo Ministério da

Educação.

A experiência dos profissionais deverá ser comprovada por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica

(declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público e privado, declarando ter a empresa

licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado conforme objeto

de licitação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou certidão de acervo

técnico emitido pelo CREA.

Formação Experiência

profissional

Requisito

profissional

Coordenador

geral

Geologia/Geografia/Engenharia

Cartográfica/Engenharia

Florestal/Engenharia de

agrimensura ou área afim ou

topógrafo ou área afim com

extensão em georreferenciamento

de imóveis rurais com GPS

geodésico.

- 03 (três) trabalhos

relacionados com a

demarcação e

georreferenciamento

de imóveis ou

assentamentos rurais

com área mínima de

5000 ha.

Ter registro

no CREA

Ter cadastro

técnico no

INCRA

Encarregado

de campo

Geologia/Geografia/Engenharia

Cartográfica/Engenharia

Florestal/Engenharia de

- 02 (dois) trabalhos

relacionados com a

demarcação e

Ter registro

no CREA

Ter cadastro

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agrimensura ou área afim ou

topógrafo ou área afim com

extensão em georreferenciamento

de imóveis rurais com GPS

geodésico.

georreferenciamento

de imóveis ou

assentamentos rurais

com área mínima de

5000 ha.

técnico no

INCRA

12. DA PROPOSTA COMERCIAL

Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos

custos, contendo o seguinte detalhamento:

a) Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;

b) Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade,

número de meses, valor unitário e valor total;

c) Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;

d) Outros Custos Diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item,

quantidade, número de meses, valor unitário e valor total;

e) Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;

f) Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;

g) Lucro: percentual, valor;

h) Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva.

A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir

outras planilhas, se julgar pertinente.

Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes

são considerados materiais permanentes da proponente.

A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo

Microsoft Word e Excel).

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE deverá:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

b) Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante

pagamento único e exclusivo dos serviços executados;

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c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente

pela empresa executora (CONTRATADA);

d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como

o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade

competente para as providências cabíveis;

e) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

f) Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;

g) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho

destes;

h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial

aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

i) Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato a

ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

j) Emitir relatório de fiscalização e acompanhamento que autorize o faturamento dos

serviços aprovados;

k) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

l) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida

pela CONTRATADA;

m) As reuniões realizadas entre o ICMBio e a CONTRATADA devem ser devidamente

documentadas e registradas, pelo ICMBio, por meio de listas de presenças, atas de reuniões e

outros instrumentos, incluindo também registro fotográfico.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimentos das cláusulas

contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na

qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no

prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo

com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando a

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Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à

Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

e) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições

contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos

projetos e especificações, constantes do Termo de Referência e seus anexos, nos termos da

legislação vigente, respondendo perante o ICMBio e a terceiros pela cobertura dos riscos de

acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus,

encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.

f) Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto

deste Termo, sem qualquer ônus para o ICMBio, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu

transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso

na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais.

g) Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo,

01 (um) encarregado dos serviços de campo que a representará perante a equipe de

acompanhamento e fiscalização do ICMBio, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das

execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término

das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário.

h) Aceitar e dar apoio à fiscalização do ICMBio para o fiel cumprimento de sua missão,

durante a execução dos serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

i) Permitir a fiscalização do ICMBio, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,

hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

j) A empresa vencedora de itens da licitação, deverá se antecipar, providenciando visto no

CREA do estado onde irá executar o objeto, objetivando a apresentação no ato da MOBILIZAÇÃO a

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, na UF de execução do contrato com o devido

visto do profissional responsável nessa UF objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes

Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura se fizeram necessárias;

k) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação, cadastro e habilitação parcial válidos

no SICAF;

l) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à CONTRATANTE;

m) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível

de toda a mão-de-obra oferecida para atuar;

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n) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento

das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da

Administração;

p) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-

os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA toda e

qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

q) No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na fase da

licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei 8.666/93;

r) Notificar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da

prestação de serviços;

s) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

t) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua

responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

u) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do

trabalho;

v) Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços

executados;

w) Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os

reparos que se fizerem necessários nos serviços;

x) Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com

os respectivos números de série;

y) Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que

seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;

z) Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis

por frentes de serviços, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,

quando for o caso. O cartão deverá identificar a empresa, nome do funcionário e que estão a serviço

do ICMBio;

aa) Enviar quinzenalmente via e-mail para o endereço [email protected], com cópia ao

fiscal, quadro resumo para acompanhamento dos serviços, em arquivo de texto (ou planilha

eletrônica), apresentando quantas são as frentes de trabalho em campo, na execução dos serviços

contratados, e suas respectivas localizações – em coordenadas latitude e longitude;

Quadro modelo:

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Quadro resumo para acompanhamento dos serviços

SUA EMPRESA S/A – CNPJ 00.000.000/0000-00

ITEM FRENTES DE TRABALHO

LATITUDE LONGITUDE OBSERVAÇÕES

Item 2 – Equipe A (xx membros)

9°10'45.52"S 60°37'57.13"O Abertura de picadas, medição de xxkm

Equipe B (xx membros)

9°10'43.37"S 60°37'59.01"O Rastreio de vémedição do perímetro do rio Manso.

Equipe C (xx membros)

9°10'47.01"S 60°37'58.40"O Levantamento do perímetro confrontando com a fazenda Azeitona

Item 10 - Equipe A (xx membros)

9°10'45.52"S 60°37'50.27"O Abertura de picadas, medição de xxkm

Equipe B (xx membros)

9°10'46.47"S 60°37'49.51"O Abertura de picadas, medição de xxkm

bb) A falta do envio do quadro resumo para acompanhamento dos serviços como definido

no acima poderá acarretar no não faturamento das Notas Fiscais apresentadas pela contratada;

cc) Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial

– CGTER/ICMBio, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de

trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos mapas

finais. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre a unidade

de conservação;

dd) Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala

de trabalho a ser adotada;

ee) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer

algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do a rt. 57 da Lei n°8.666, de 1993.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação

das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

16. DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE LICITAÇÕES

Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado

dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou

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apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de

licitar e de contratar com a administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco

anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações

assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I

a XI da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada

sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de

atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e

d) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de

inexecução total do contrato;

As sanções previstas neste Termo de Referência serão independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada

a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que

tomar ciência.

A empresa executora (contratada) se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por

perdas e danos, que possam causar ao ICMBio ou a terceiros assim como pelas multas previstas no

contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados.

8. DA APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 Da documentação a ser entregue

O resultado dos trabalhos será apresentado por meio dos seguintes documentos que

compõem a peça técnica:

a) Relatórios Técnicos referentes a todos os itens contratados, definindo de forma clara e

detalhada, todo o procedimento e técnicas utilizadas para a realização dos trabalhos de campo e de

escritório. Deverá ser entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF, e impresso em papel

formato A4, em 3 (três) vias, assinado pelo responsável técnico;

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b) Planilha de dados cartográficos, em formato digital, formato EXCEL,e impressa em papel

formato A4, em 03 (três) vias, e formatada conforme a NTGIR vigente.

c) Memorial descritivo de demarcação impresso, em papel formato A4, em 03 (três) vias e

assinados pelo responsável técnico, conforme modelo da NTGIR vigente. Também deverá ser

entregue em arquivo digital no formato DOC e PDF;

d) Memorial descritivo de demarcação resumido, em formato digital, a ser definido pelo ICMBio

em reunião de planejamento;

e) Planta da Unidade de Conservação em versão digital e impressa em 03 (três) vias em papel

branco, A0, de boa qualidade, com gramatura igual ou superior à 90g/m2 e inferior a 180g/m2,

assinada pelo responsável técnico, conforme determinado na NTGIR vigente;

f)Mapa síntese da área demarcada representada em escala compatível com o formato

A3ABNT;

g) Arquivo vetorial, formato shapefile com polilinhas fechadas (polígono), para cada uma das

Unidades de Conservação objeto deste Termo, e arquivo vetorial formato shapefile dos marcos e

placas devidamente identificados,vinculada ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000,

projeção UTM e coordenadas geográficas, bem como de pontos de marcos e polilinhas abertas do

perímetro de picadas;

h) Arquivos digitais com os dados brutos nativos e no formato rinex de observações obtidas por

método GNSS e/ou planilha de cálculos de levantamento por método clássico;

i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individualizada por contrato e seus aditivos,

caso houver.

Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima, bem como outros não citados nesse

Termo de Referência, mas previstos em Norma vigente, deverão ser entregues em 02 (duas) cópias

em CD-R ou DVD-R, contendo estrutura de pastas baseada na NTGIR vigente;

A aprovação dos produtos referentes a atividades de campo está atrelada à medição em

campo, realizada, após a entrega do relatório, por técnicos do ICMBio ou consultor designado para o

serviço.

Os bens e serviços a serem fornecidos deverão atender às disposições do artigo 5º IN

MPOG/SLTI Nº01/2010.

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9. ACEITAÇÃO FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o disposto no Artigo

73, da Lei 8.666/93:

- Provisoriamente, pela DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio, responsável por seu acompanhamento

e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da

comunicação escrita da CONTRATADA.

- Definitivamente, pela CGTER, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no

prazo de até 30 (trinta) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos

termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.

11. DA HABILITAÇÃO

Para fins de Habilitação Técnica, será considera a capacidade da entidade licitante conforme

os critérios estabelecidos abaixo:

- Em seu rol de atividades deve constar pelo menos uma das listadas a seguir:

• georreferenciamento;

• cartografia / agrimensura;

• fotogrametria / aerolevantamentos;

• geodésica / topografia;

• cadastro (urbano/rural/multifinalitário);

• geoprocessamento / geomática / sensoriamento remoto.

A comprovação será feita por meio de:

Apresentação de Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração,

devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato

constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhadas de prova de Diretoria em exercício.

Certificado de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CREA) no qual deve constar, no mínimo, a Razão Social, seu endereço, o número e data

de Registro no CREA, as atividades da Empresa e os Responsáveis Técnicos registrados. O

Certificado deverá vir acompanhado de prova de que se encontra atualizado.

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10. DA PROPOSTA COMERCIAL

Na proposta comercial deverão ser apresentadas obrigatoriamente planilhas descritivas dos

custos, contendo o seguinte detalhamento:

i) Remuneração dos consultores, técnicos e mão de obra geral;

j) Deslocamento e Viagens: despesas envolvidas por item, especificação, quantidade,

número de meses, valor unitário e valor total;

k) Material de consumo: item, quantidade, valor unitário e valor total;

l) Outros Custos Diretos (para o período do contrato): despesas envolvidas por item,

quantidade, número de meses, valor unitário e valor total;

m) Despesas administrativas: especificar cada item que o compõe e valor;

n) Impostos e tributos: somatório de alíquotas e valor total;

o) Lucro: percentual, valor;

p) Custo total da proposta: síntese dos custos de cada planilha descritiva.

A empresa poderá incluir outros componentes/itens nas planilhas acima, bem como inserir

outras planilhas, se julgar pertinente.

Não poderá ser apresentada compra de equipamentos para realização dos serviços, pois estes

são considerados materiais permanentes da proponente.

A proposta comercial deverá ser encaminhada impressa e em arquivo digital (em arquivo

Microsoft Word e Excel).

13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE deverá:

n) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

o) Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante

pagamento único e exclusivo dos serviços executados;

p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente

pela empresa executora (CONTRATADA);

q) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como

o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade

competente para as providências cabíveis;

r) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

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s) Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;

t) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho

destes;

u) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial

aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

v) Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato a

ser firmado com o licitante vencedor, registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

w) Emitir relatório de fiscalização e acompanhamento que autorize o faturamento dos

serviços aprovados;

x) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

y) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida

pela CONTRATADA;

z) As reuniões realizadas entre o ICMBio e a CONTRATADA devem ser devidamente

documentadas e registradas, pelo ICMBio, por meio de listas de presenças, atas de reuniões e

outros instrumentos, incluindo também registro fotográfico.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

ff) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimentos das cláusulas

contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na

qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

gg) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no

prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

hh) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo

com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando a

Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à

Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

ii) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

jj) Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições

contratuais, assim como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos

projetos e especificações, constantes do Termo de Referência e seus anexos, nos termos da

legislação vigente, respondendo perante o ICMBio e a terceiros pela cobertura dos riscos de

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acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus,

encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços.

kk) Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto

deste Termo, sem qualquer ônus para o ICMBio, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu

transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar atraso

na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais.

ll) Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo,

01 (um) encarregado dos serviços de campo que a representará perante a equipe de

acompanhamento e fiscalização do ICMBio, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das

execuções dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término

das tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário.

mm) Aceitar e dar apoio à fiscalização do ICMBio para o fiel cumprimento de sua missão,

durante a execução dos serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

nn) Permitir a fiscalização do ICMBio, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,

hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

oo) A empresa vencedora de itens da licitação, deverá se antecipar, providenciando visto no

CREA do estado onde irá executar o objeto, objetivando a apresentação no ato da MOBILIZAÇÃO a

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, na UF de execução do contrato com o devido

visto do profissional responsável nessa UF objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes

Anotações de Responsabilidade Técnica derivadas, que porventura se fizeram necessárias;

pp) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação, cadastro e habilitação parcial válidos

no SICAF;

qq) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à CONTRATANTE;

rr) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível

de toda a mão-de-obra oferecida para atuar;

ss) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento

das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

tt) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da

Administração;

uu) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-

os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA toda e

qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

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vv) No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na fase da

licitação quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei 8.666/93;

ww) Notificar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da

prestação de serviços;

xx) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

yy) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua

responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

zz) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do

trabalho;

aaa) Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços

executados;

bbb) Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os

reparos que se fizerem necessários nos serviços;

ccc) Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com

os respectivos números de série;

ddd) Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que

seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;

eee) Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis

por frentes de serviços, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,

quando for o caso. O cartão deverá identificar a empresa, nome do funcionário e que estão a serviço

do ICMBio;

fff) Enviar quinzenalmente via e-mail para o endereço [email protected], com cópia ao

fiscal, quadro resumo para acompanhamento dos serviços, em arquivo de texto (ou planilha

eletrônica), apresentando quantas são as frentes de trabalho em campo, na execução dos serviços

contratados, e suas respectivas localizações – em coordenadas latitude e longitude;

Quadro modelo:

Quadro resumo para acomp anhamento dos serviços

SUA EMPRESA S/A – CNPJ 00.000.000/0000-00

ITEM FRENTES DE TRABALHO

LATITUDE LONGITUDE OBSERVAÇÕES

Item 2 – Equipe A (xx membros)

9°10'45.52"S 60°37'57.13"O Abertura de picadas, medição de xxkm

Equipe B (xx membros)

9°10'43.37"S 60°37'59.01"O Rastreio de vértices, medição do perímetro do rio

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Manso. Equipe C

(xx membros) 9°10'47.01"S 60°37'58.40"O Levantamento do

perímetro confrontando com a fazenda Azeitona

Item 10 - Equipe A (xx membros)

9°10'45.52"S 60°37'50.27"O Abertura de picadas, medição de xxkm

Equipe B (xx membros)

9°10'46.47"S 60°37'49.51"O Abertura de picadas, medição de xxkm

ggg) A falta do envio do quadro resumo para acompanhamento dos serviços como definido

no acima poderá acarretar no não faturamento das Notas Fiscais apresentadas pela contratada;

hhh) Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial

– CGTER/ICMBio, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de

trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos mapas

finais. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre a unidade

de conservação;

iii) Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala

de trabalho a ser adotada;

jjj) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer

algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do a rt. 57 da Lei n°8.666, de 1993.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação

das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

16. DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE LICITAÇÕES

Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado

dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de

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licitar e de contratar com a administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco

anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações

assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I

a XI da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada

sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de

atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e

d) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de

inexecução total do contrato;

As sanções previstas neste Termo de Referência serão independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada

a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que

tomar ciência.

A empresa executora (contratada) se responsabilizará civilmente e responderá inclusive, por

perdas e danos, que possam causar ao ICMBio ou a terceiros assim como pelas multas previstas no

contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo contratados.

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ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – Email:

[email protected]

ANEXO II

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

DESCRIÇÃO

MENOR VALOR POR LOTE

Lote 1 – Floresta Nacional de Itaituba I/PA

e Floresta Nacional de Itaituba II/PA.

1.914.718,81

Lote 2 – Floresta Nacional de Trairão/PA

e Floresta Nacional de Altamira/PA

957.724,23

Lote 3 – Floresta Nacional de Crepori/PA

e Floresta Nacional de Amanã/PA.

1.115.189,44

Lote 4 – Floresta Nacional de Jacundá/RO

e Floresta Nacional de Jatuarana/AM.

894.280,80

Lote 5 – Floresta Nacional de Macauã/AC

e Floresta Nacional de São Francisco/AC.

423.186,37

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN

CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – Email: [email protected]

ANEXO III

(em papel personalizado da empresa) MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL AO: A/C: PREGOEIRO Prezado Senhor, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços de ............................................................................................................., conforme discriminado no Termo de Referência, pelo preço mensal de R$................................. .(..................................), e global de R$ .......................(......................), para o período de 12 (doze) meses, nos termos do ato convocatório e das planilhas de custos e formação de preço em anexo. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta ) dias corridos, contados da data da entrega das propostas e de 12 meses caso o preço seja registrado após as negociações do Pregão correspondente. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório e seus Anexos. Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos em nosso estabelecimento. O pagamento será mensal, de acordo com o disposto no Edital e Anexos. DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: Razão Social:___________________________CNPJ/MF:________________ Endereço:___________________________________ Tel/Fax:_____________ CEP:______________Cidade:____________________UF:________________ Banco: ____________ Agência: _________ Nº C/C: ________________ Representante Legal: Nome:__________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ CEP:________________Cidade:_____________________UF:_____________ CPF/MF:________________________Cargo/Função:____________________ Cart. Ident. N º :____________________ Expedido por:________________________ Naturalidade:____________________Nacionalidade:_____________________

Local e data Nome e assinatura do representante legal

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSI DADE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA – DIPLAN

CEP: 70670350 - Telefone: (61) 2028-9300 – email: [email protected]

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TOPOGRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO

DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Autarquia Federal

vinculado ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, criado pela Lei nº. 11.516, de 28/08/2007, com

sede e foro em Brasília-DF, e jurisdição em todo Território Nacional, inscrito no CNPJ sob nº.

08.829.974/0002-75, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE , neste ato

representado pela Diretora de Planejamento, Administração e Logística ANNA FLÁVIA DE SENNA

FRANCO, portadora da CI nº 3.025..941 SSP-DF e do CPF nº 356.319.886-15, residente e

domiciliada em Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 291 de 18/04/2013,

publicada no Diário Oficial da União em 18/04/2013, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXX XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX,

doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA , neste ato representada por seu procurador,

XXXXXXXXXXXXXX, portador da RG XXXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXXXX , residente e

domiciliado em XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que

consta do Processo n° 02070.003131/2013-73, elaborado em conformidade com a Lei nº 10.520, de

17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de

1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro

de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezem bro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho

de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n°8.078, de 1990, aplicando-se,

subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos Termos do Acordo de Cooperação

financeira BMZ – nº 200366658, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

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13.2 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços topográficos,

tais como medição, demarcação, inclusive com abertura de picadas quando necessário, utilização de

sensoriamento remoto para implantação de vértices virtuais, implantação de marcos de orientação,

confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados georreferenciados, além de outros

itens que compõem o rol de peças técnicas do objeto a ser demarcado, assim como confecção de

placas e sinalização de perímetro de Unidades de Conservação Federais, conforme orientações do

Termo de Referência constante do Edital e seus anexos.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A presente contratação compreenderá o lote ________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n°

XXXXX, seus anexos e do Processo n° 02070.003131/2013-73, dos quais são partes, como se aqui

estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

As porções territoriais, a serem medidas, demarcadas e sinalizadas, objeto deste instrumento,

localizam-se nas unidades de conservação federais relacionadas na tabela abaixo:

Tabela___ – Informações do Lote ____

Nome Perímetro total

(m) estimado

Perímetr

o terra

(m)

Perímetro

fluvial (m)

Estimativ

a total de

placas

Municípi

os

abrangid

os

Vértices do

decreto de

criação

Flona

______ xx xx x x x x

Flona

______ xx xx x x x

Somatório xx xx x x

������ SUBCLÁUSULA ÚNICA – A localização especificada na tabela está definida

no mapa constante do Anexo I do Edital.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da

assinatura, podendo ser prorrogado na forma do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ______________

(__________________), nas modalidades previstas no Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93,

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correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a

assinatura do referido instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá:

9 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimentos das cláusulas contratuais, além

de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidades nele especificados;

10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os

artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990), ficando o

CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA , o valor correspondente aos danos sofridos;

12 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,

em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13 Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições contratuais, assim

como pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância dos projetos e

especificações, constantes do Termo de Referência e seus anexos, nos termos da legislação

vigente, respondendo perante o CONTRATANTE e a terceiros pela cobertura dos riscos de

acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como todos os ônus,

encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços;

14 Fornecer os equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos serviços objeto deste

Termo, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE , responsabilizando-se a CONTRATADA pelo

seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, não podendo justificar

atraso na conclusão dos serviços em virtude de deficiência de tais equipamentos ou materiais;

15 Manter presente nas áreas de atuação enquanto perdurarem os trabalhos, no mínimo, 01 (um)

encarregado dos serviços de campo que a representará perante a equipe de acompanhamento e

fiscalização do CONTRATANTE, o qual deverá fornecer cronogramas detalhados das execuções

dos trabalhos, inclusive com a posição das frentes de serviço, previsão de início e término das

tarefas para cada trecho, atualizando-os sempre que necessário.

16 Aceitar e dar apoio à fiscalização do CONTRATANTE para o fiel cumprimento de sua missão,

durante a execução dos serviços, fornecendo os relatórios de resultados requisitados;

17 Permitir a fiscalização do CONTRATANTE , a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia,

hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;

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18 A CONTRATADA , deverá se antecipar, providenciando visto no CREA do estado onde executará

o objeto, objetivando a apresentação no ato da MOBILIZAÇÃO a Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART/CREA, na UF de execução do contrato com o devido visto do profissional

responsável nessa UF objeto do(s) itens(s) contratado(s), e as decorrentes Anotações de

Responsabilidade Técnicas derivadas, que porventura se fizeram necessárias;

19 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação, cadastro e habilitação parcial válidos

no SICAF;

20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao

CONTRATANTE ;

21 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a

mão-de-obra oferecida para atuar;

22 Atender as solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no

prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das

obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;

23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA toda e qualquer

ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

25 No caso de consórcio, responder solidariamente pelos atos praticados tanto na fase da licitação

quanto na execução do contrato, conforme artigo 33, Inciso V, da lei 8.666/93;

26 Notificar o CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de

serviços;

27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

28 Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua

responsabilidade, conforme estabelecido no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93;

29 Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;

30 Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;

31 Executar, no prazo estabelecido pela equipe de acompanhamento e fiscalização, os reparos que

se fizerem necessários nos serviços;

32 Apresentar lista dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços com os

respectivos números de série;

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33 Manter em campo o pessoal dimensionado na proposta para cada etapa, qualquer que seja a

influência salarial do mercado de trabalho local, bem como os equipamentos previstos;

34 Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis por

frentes de serviços, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI,

quando for o caso. O cartão deverá identificar a empresa, nome do funcionário e que estão a

serviço do CONTRATANTE ;

35 Enviar quinzenalmente via e-mail para o endereço [email protected], com cópia ao fiscal,

quadro resumo para acompanhamento dos serviços, em arquivo de texto (ou planilha eletrônica),

apresentando quantas são as frentes de trabalho em campo, na execução dos serviços

contratados, e suas respectivas localizações – em coordenadas latitude e longitude;

36 Quadro modelo:

Quadro resumo para acompanhamento dos serviços

SUA EMPRESA S/A – CNPJ 00.000.000/0000-00

Item

2

FRENTES DE

TRABALHO

LATITUDE LONGITUDE OBSERVAÇÕES

Equipe A

(xx membros)

9°10'45.52"S 60°37'57.13"O Abertura de

picadas, medição

de xx km

Equipe B

(xx membros)

9°10'43.37"S 60°37'59.01"O Rastreio de

vértices, medição

do perímetro do rio

Manso.

Equipe C

(xx membros)

9°10'47.01"S 60°37'58.40"O Levantamento do

perímetro

confrontando com

a fazenda Azeitona

Item 10 Equipe A

(xx membros)

9°10'45.52"S 60°37'50.27"O Abertura de

picadas, medição

de xx km

Equipe B

(xx membros)

9°10'46.47"S 60°37'49.51"O Abertura de

picadas, medição

de xx km

37 A falta do envio do quadro resumo para acompanhamento dos serviços como definido no

acima poderá acarretar no não faturamento das Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA ;

38 Participar de reuniões programadas na Coordenação-Geral de Consolidação Territorial –

CGTER/ICMBio, conforme programação a ser estabelecida, para planejamento das etapas de

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trabalho, planejamento e definição dos padrões dos levantamentos de campo, bem como dos

mapas finais. Levantar, organizar, sistematizar dados, bases e outros materiais disponíveis sobre

a unidade de conservação;

39 Identificar bases cartográficas oficiais e imagens de satélite compatíveis com a escala de

trabalho a ser adotada;

40 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados nos incisos do §1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá:

16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA , de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

17 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento

único e exclusivo dos serviços executados;

18 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente pela

CONTRATADA ;

19 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis;

20 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

21 Fiscalizar a execução dos serviços e atestar as Notas Fiscais correspondentes;

22 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho

destes;

23 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial aplicação

de sanções, alterações e repactuações do contrato;

24 Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato

registrando todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

25 Emitir relatório de fiscalização e acompanhamento que autorize o faturamento dos serviços

aprovados;

26 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

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27 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela

CONTRATADA ;

28 As reuniões realizadas entre as partes interessadas devem ser devidamente documentadas

e registradas, pelo CONTRATANTE , por meio de listas de presenças, atas de reuniões e outros

instrumentos, incluindo também registro fotográfico.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e

coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE

pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da

subcontratação.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO

O valor da presente contratação é de R$ XXXXXXXXXXXXXXX

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) .

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 443963

Fonte: 0195001624

Programa de Trabalho: 074406

Elemento de Despesa: 339039

PI: 00162422115

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUPERVISÃO, ACOMPANHA MENTO E FISCALIZAÇÃO

DOS TRABALHOS

Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ocorrer segundo as diretrizes contidas neste

instrumento. Observar-se-ão as adequações que se fizerem necessárias apresentadas pela

equipe técnica de acompanhamento e fiscalização, sem que haja acréscimos de tarefas que

impliquem no incremento no valor global dos serviços estabelecidos no CONTRATO.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As etapas constantes no cronograma de execução dos trabalhos,

exceto etapa de mobilização serão avaliadas de forma amostral, bem como será avaliado se os

dados constantes na caderneta de controle de levantamento são fidedignos aos constantes na

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planilha de resultados do levantamento, na planta e no memorial descritivo e se estas foram

elaboradas conforme Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais vigentes. O fiscal

poderá a qualquer tempo solicitar relatórios complementares.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A amostragem será feita de forma tempestiva.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A fiscalização do CONTRATANTE terá autonomia para definir a

forma de sorteio ou escolha que garanta aleatoriedade na amostra, sem comprometer o tempo e

responsabilidade da Administração Pública.

SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de, com uma antecedência

mínima de 48h (quarenta e oito horas), marcar reuniões para acompanhamento do andamento do

trabalho e produtos, devendo a CONTRATADA colocar todos os elementos existentes e em

elaboração à disposição do CONTRATANTE .

SUBCLÁUSULA QUINTA - Toda a comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA

dar-se-á por meio de ofício, sendo facultado o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para fins de

celeridade nos encaminhamentos, devendo haver a confirmação do recebimento do mesmo,

caracterizando sua validade. O uso do expediente da mensagem eletrônica não isenta a

CONTRATADA do registro oficial da comunicação, que deve conter um apontamento caso o

evento já tenha seu equacionamento encaminhado.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica de acompanhamento e fiscalização deverá enviar

técnicos para fiscalização periódica dos trabalhos em campo, bem como poderá indicar

representante local para acompanhamento dos serviços.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Os servidores da CGTER, e demais servidores do ICMBio, desde que

designados para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, estarão

revestidos de poderes para recusar ou sustar serviços que não tenham sido executados de acordo

com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Não deverão ser levadas em consideração por nenhuma das partes,

quaisquer reclamações decorrentes de entendimentos meramente verbais.

SUBCLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão avaliados pelo ICMBio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-

FINANCEIRO.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O pagamento pela execução dos serviços prestados será efetuado

em observância aos prazos descritos abaixo:

Tabela XIV – Cronograma Físico-financeiro

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Produto Valor (%) Prazo para entrega

Produto 1

Apresentação de Relatório de

reconhecimento de campo.

10% Até 30 dias após a assinatura do

contrato

Produto 2

Apresentação do Relatório técnico

de levantamento e materialização

de 50% vértices do perímetro total

estimado para o lote e de

sinalização de 50% do perímetro

total para o lote.

25%

Até 180 dias após a assinatura do

contrato

Produto 3

Apresentação do Relatório técnico

de levantamento e materialização

de 100% vértices do perímetro total

estimado para o lote e de

sinalização de 100% do perímetro

total para o lote.

25% Até 270 dias após a assinatura do

contrato

Prod uto 4

Apresentação de peças técnicas do

georreferenciamento, uma para

cada lote.

40% Até 360 dias após a assinatura do

contrato

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As alterações do cronograma físico – financeiro deverão ser

realizadas por meio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO FINAL DOS SERV IÇOS EXECUTADOS

Executados os serviços contratados, o objeto será recebido de acordo com o disposto no

Artigo 73, da Lei 8.666/93:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Provisoriamente , pela DCOL/CGTER/DISAT/ICMBio, responsável

por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,

dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA .

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Definitivamente , pela CGTER, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes no prazo de até 30 (trinta) dias de observação, ou de vistoria que comprove

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a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no Artigo 69, da Lei

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE , por meio de ordem bancária, ao banco a

ser indicado pela CONTRATADA , no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação do

produto executado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles

restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE

por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de habilitação ao pagamento, será procedida consulta

"ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada

pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA , relativamente às

condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de

Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo

próprio.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As Notas Fiscais/Faturas, para pagamento deverão ser

encaminhadas à Coordenação de Administração em Brasília/DF.

SUBCLÁUSULA QUARTA- Quando ocorrer eventuais atrasos de pagamentos provocados

exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira,

e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que

os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o

pagamento deverá ser precedido de Nota Técnica, acompanhada do ato de destinação dos

recursos pela Câmera de Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda

pertinência com: o empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara

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de Compensação Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades

estabelecida pelo art. 33 do Decreto nº 4.320/2002 e, será efetuado mediante crédito por ordem

bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATADA , até o

5º dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE

certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da

respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, da informação da CONTRATADA e da

autorização para realização desse, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da

CONTRATADA .

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA S

Além do previsto no Edital, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas,

caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI

da lei nº 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada

sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis

de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e

d) multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de

inexecução total do contrato;

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções previstas neste instrumento serão independentes entre

si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data em que tomar ciência.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se responsabilizará civilmente e responderá

inclusive, por perdas e danos, que possam causar ao CONTRATANTE ou a terceiros assim como

pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão dos serviços na forma e tempo

contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CRITERIOS DE SUSTENTABI LIDADE AMBIENTAL

A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional

sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com

o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o

art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Observar que as aquisições ou locações de veículos oficiais no

âmbito da Administração deverão cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente,

para uso de unidades movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e

técnicos, conforme estabelece a Lei 9.6660, de 16 de junho de 1998.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não

contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS

(Restriction of Certain Hazardous Sbstances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente,

cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, conforme disposto no Inciso IV do art.

5º da IN/SLTI/MPOG nº 01/10.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis,

correspondente ao Termo de Referência, Anexo I ao Edital (ver) .

SUBCLÁUSULA QUARTA - Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no

desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos

recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente

identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a

embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e

ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de

tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões

elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Observar e se fazer cumprir o disposto no Decreto nº 4.131/02,

Portarias INMETRO nº 289/06 e nº 243/09.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos

inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, e

prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas inservíveis, pois seus

resíduos são utilizados para fabricação de vidros, tintas, cerâmicas, e segundo disposto na

Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança

necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus

empregados, nos primeiros meses de execução contratual, para as práticas de sustentabilidade,

observadas as normas ambientais vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,

se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e

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execução do objeto.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos deste item definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução de contrato;

b) “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com

ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

preços em níveis artificiais e não-competitivos.

d) “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou

afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de

impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção

seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover

inspeção.

f) Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro internacional este

organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo

organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por

meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao

participar da licitação ou da execução de contrato financiado pelo organismo.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Considerando os propósitos alíneas acima, a CONTRATADA

concorda e autoriza que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,

por organismo financeiro internacional, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente

indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e

registros relacionados à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de CONTRATO,

por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua

assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

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As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir

quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser

dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

E por estarem assim justas e acertadas celebram o presente termo em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois lido e achado conforme, vai pelas partes

assinado.

Brasília – DF, de de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA