ministério da educação -...
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Ministério da Educação
Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares de Lisboa e Vale do Tejo
Agrupamento de Escolas de Sampaio
Plano de Ação para a Indisciplina 2014
Equipa
Ângela Bandeira
Antónia Luz
José Sá
Leopoldina Raposo
Luís Varela
Rui Pereira
Sampaio
Março.2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................................4
2. DEFINIÇÃO DE PAPÉIS DE TODOS OS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA .................................................................5
2.1. DOCENTES ........................................................................................................................................................................5 2.2. PESSOAL NÃO DOCENTE .......................................................................................................................................................5 2.3. ALUNOS ...........................................................................................................................................................................5 2.4. PAIS E EE’S .......................................................................................................................................................................5 2.5. DIRETOR ..........................................................................................................................................................................5
3. CÓDIGOS DE CONDUTA .........................................................................................................................................................6
3.1. CÓDIGO DE CONDUTA DO DIRETOR DE TURMA/DOCENTE TITULAR DE TURMA ...................................................................................6 3.2. CÓDIGO DE CONDUTA DOS DOCENTES .....................................................................................................................................6 3.3. CÓDIGO DE CONDUTA DO PESSOAL NÃO DOCENTE: .....................................................................................................................7 3.4. CÓDIGO DE CONDUTA DOS ALUNOS ........................................................................................................................................7 3.5. CÓDIGO DE CONDUTA DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ....................................................................................................8 3.6. CÓDIGO DE CONDUTA DO PSICÓLOGO .....................................................................................................................................8
4. TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES (DENTRO E FORA DA SALA DE AULA) .........................................9
5. OPERACIONALIZAÇÃO DO PAI .............................................................................................................................................10
6. ANEXOS ...............................................................................................................................................................................11
6.1. ESPECIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.....................................................................................................................................11 6.2. PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR (DOCENTES) ................................................................................................................................14 6.3. PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR (PESSOAL NÃO DOCENTE) ...............................................................................................................16 6.4. REPREENSÃO REGISTADA ....................................................................................................................................................17
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1. Introdução
O presente Plano de Ação está enquadrado no Projeto Educativo do Agrupamento, respeita o seu Regulamento
Interno, o Estatuto do Aluno e, embora integre medidas punitivas, o seu propósito é essencialmente preventivo,
apresentando, para tal, um conjunto de procedimentos considerados prioritários no combate aos comportamentos de
indisciplina no espaço escolar.
Este Plano de Ação constitui-se como uma ferramenta que procura colocar em prática um conjunto de iniciativas que permitam:
Contribuir para o sucesso educativo dos alunos do Agrupamento;
Organizar e uniformizar procedimentos dos intervenientes no processo educativo; Melhorar o comportamento dos alunos, dentro e fora da sala de aula; Promover a divulgação das boas práticas de conduta e de cidadania; Identificar rapidamente situações de indisciplina; Responder, de imediato, a casos de indisciplina dentro e fora da sala de aula.
Indisciplina
Conselho de Turma
Diretor de Turma
Psicólogo
Direção
Funcionários Docentes
GAD
Encarregados de Educação
Alunos
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2. Definição de papéis de todos os membros da comunidade educativa
Para a resolução do problema da indisciplina todos são chamados a colaborar, devendo cada membro da
comunidade educativa, por si ou integrado numa estrutura, desempenhar as suas funções com zelo e
profissionalismo.
2.1. Docentes
Cumprir o seu Código de Conduta.
Ensinar as regras de bom comportamento e de boa educação.
Fazer cumprir as regras definidas pelo Regulamento Interno do Agrupamento e pelo Código de Conduta dos
alunos.
Em caso de não cumprimento das regras:
o Advertir
o Repreender
o Encaminhar devidamente cada caso.
2.2. Pessoal não docente
Cumprir o seu Código de Conduta.
Fazer cumprir as regras definidas pelo Regulamento Interno do Agrupamento e pelo Código de Conduta dos
alunos.
Em caso de não cumprimento das regras:
o Advertir
o Repreender
o Encaminhar devidamente cada caso
2.3. Alunos
Cumprir as regras do Regulamento Interno e do Código de Conduta.
Cumprir as regras de sala de aula.
Cumprir as instruções dos docentes e do pessoal não docente.
Participar ativamente nas aulas.
Promover um bom clima de escola.
Preservar os espaços e os equipamentos.
2.4. Pais e EE’s
Colaborar com o docente titular/diretor de turma, no cumprimento do Código de Conduta dos alunos.
Esclarecer as suas dúvidas junto dos docentes (diretor de turma / titular de turma), prestar esclarecimentos
sobre o(s) seu(s) educando(s) e cooperar na resolução dos problemas.
Cumprir as regras do Regulamento Interno e do Código de Conduta.
Colaborar com a escola no cumprimento do Regulamento Interno, por parte dos seus educandos.
2.5. Diretor
Reforçar e apoiar o papel de autoridade dos docentes e do pessoal não docente.
Adotar medidas que promovam a implementação do Plano de combate à indisciplina.
Informar os delegados de turma do código de conduta dos alunos, no início do ano letivo, e conferir-lhes a
sua quota de responsabilidade na atuação junto dos colegas do cumprimento do mesmo.
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Agilizar todos procedimentos nos casos de indisciplina.
Atuar com rapidez e firmeza nos casos de indisciplina.
3. Códigos de conduta
3.1. Código de conduta do diretor de turma/Docente titular de turma
Dar a conhecer aos EE o código de conduta dos alunos e EE.
Dar a conhecer e analisar em sala de aula o código de conduta com os alunos e consciencializá-los para o
papel do docente, pessoal não docente e direção no cumprimento do mesmo.
Afixar o código de conduta dos alunos, em banda desenhada, nas salas de aula do pré-escolar e 1º ciclo.
Consciencializar os alunos de que um bom ambiente em sala de aula e um comportamento adequado nos
espaços escolares é da responsabilidade de todos.
Seguir escrupulosamente as normas do Regulamento Interno nos procedimentos a seguir relativamente às
participações disciplinares (três ordens de saída do espaço de aula, no mesmo ano letivo, aplicadas pelo
mesmo docente ou cinco ordens de saída do espaço de aula aplicadas por qualquer docente, implicam a
análise da situação em Conselho de Turma/Conselho de Ano).
Convocar o EE quando se registar a primeira participação do aluno e definir conjuntamente estratégias para
tentar solucionar o problema.
Aplicar o reforço positivo ao aluno e comunicar ao respetivo EE, quando este altera para melhor o seu
comportamento.
Promover a uniformização de procedimentos por parte de todos os docentes da turma de forma a existir um
padrão de referência daquilo que se espera dos alunos.
Proceder à identificação e diagnóstico, conjuntamente com os restantes docentes do Conselho de
Turma/Conselho de Ano, dos alunos com problemas disciplinares e definir estratégias com o objectivo de os
solucionar.
Avaliar as estratégias adotadas e preparar informação adequada em reunião periódica de Conselho de
Turma/Conselho de Ano.
Monitorizar a aplicação das medidas/estratégias definidas nos Conselhos de Turma/Conselhos de Ano.
3.2. Código de conduta dos Docentes
Exercer o seu papel de figura de autoridade, respeitando e fazendo-se respeitar.
Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade.
Conhecer o Regulamento Interno e agir de acordo com ele, sendo exemplo no cumprimento das regras
estabelecidas.
Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou
psicológica, se necessário solicitando a intervenção de outros.
Intervir nos diferentes espaços escolares onde se verifique o incumprimento do código de conduta dos
alunos ou outras normas constantes do Regulamento Interno.
Participar em Conselho de Turma/Conselho deAno na definição de estratégias de atuação conjunta e
implementá-las em sala de aula.
Manter a disciplina na sala de aula, de modo a que haja um ambiente propício à aprendizagem
Participar ao diretor de turma qualquer ocorrência suscetível de constituir infração disciplinar.
Informar o diretor de turma do tipo de falta marcada nos livros de ponto, sempre que se trate de uma falta
de pontualidade (FA), de material (FM) ou disciplinar (FD).
Entregar na direção qualquer material retirado aos alunos durante as aulas.
Garantir que os espaços fiquem limpos e arrumados
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Desligar telemóveis durante as aulas, reuniões e exames.
Encaminhar para o Gabinete de Disciplina (GAD) os alunos que, exibindo comportamentos inadequados,
perturbam o funcionamento da aula. Neste caso, os procedimentos são os seguintes
a) O docente regista em folha própria o nome do aluno, atribui-lhe uma tarefa e chama o assistente
operacional que o acompanhará até ao referido Gabinete;
b) Marca falta disciplinar e participa a ocorrência ao diretor de turma/docente titular.
Aplicar a medida disciplinar sancionatórias de repreensão registada, sempre que a infração for praticada
em sala de aula.
Identificar os alunos e participar à direção sempre que presencie fora da sala de aula ou tenha
conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar (p. ex. o uso de palavrões,
fumar no recinto escolar, violência, …).
3.3. Código de conduta do pessoal não docente:
Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade.
Conhecer o Regulamento Interno, particularmente os Artigos 209º - Direitos do pessoal não docente e 210º
Deveres do pessoal não docente, e agir de acordo com ele.
Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou
psicológica, se necessário solicitando a intervenção de outros.
Garantir que os espaços fiquem limpos e arrumados
Garantir o silêncio nos pavilhões durante o período de aulas;
Impedir a permanência dos alunos nos pavilhões.
Impedir que os alunos, na zona de recreio, perturbem o funcionamento das aulas.
Acompanhar para o Gabinete de Disciplina (GAD) os alunos sempre que solicitados.
Identificar os alunos em situação ilícita e participar à direção
Participar ao encarregado de pessoal auxiliar de ação educativa, à direção ou ao coordenador de
estabelecimento sempre que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos susceptíveis de
constituir infração disciplinar (p.ex. o uso de palavrões, fumar no recinto escolar, violência, …).
3.4. Código de conduta dos alunos
Conhecer e cumprir o Regulamento Interno do agrupamento.
Conhecer e cumprir as regras de funcionamento e comportamento.
Cumprir as regras de bom funcionamento de todos os espaços escolares.
Respeitar os docentes, funcionários e os outros alunos.
Acatar as ordens dos docentes ou funcionários.
Não permanecer nos pavilhões durante os intervalos nem fazer barulho durante o funcionamento das aulas.
Não permanecer no parque de estacionamento ou nas rampas de acesso ao mesmo.
Não escrever, rabiscar ou desenhar nas paredes ou mobiliário da escola.
Não destruir o material escolar.
Comunicar ao docente ou funcionário, sempre e logo que seja detetado material danificado
Não ameaçar, agredir verbal ou fisicamente qualquer membro da comunidade escolar.
Não fumar dentro do recinto escolar (de acordo com a alínea g) do artº. 4º da lei nº 37/2007 de 14 de agosto
(coimas entre 50€ e 750€).
Não possuir e/ou consumir substâncias aditivas (drogas e álcool) nem promover qualquer forma de tráfico,
facilitação e consumo das mesmas.
Não dizer palavrões.
Apresentar-se com vestuário adequado à especificidade das atividades escolares.
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Participar à direção, diretor de turma, docente ou assistente operacional sempre que presencie fora da sala
de aula ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar (p.ex. o uso
de palavrões, fumar no recinto escolar, violência, …).
Entrar e sair da escola apenas pela entrada principal, após validação do cartão eletrónico.
Entrar e sair da escola apenas com o encarregado de educação ou pessoa devidamente autorizada, exceto os
alunos que possuam outra informação do encarregado de educação na caderneta.
Para além das regras anteriores, adotadas em todos os espaços escolares, existem outras que devem ser cumpridas pelos alunos na sala de aula:
Chegar a horas, ou seja, antes do 2º toque ou com 10 minutos de tolerância no pré-escolar e 1º ciclo.
Entrar e sair nas salas e outros espaços de forma ordeira.
Não ter as mochilas em cima das mesas.
Não usar bonés, gorros ou capuzes.
Não mascar pastilha elástica.
Não comer nem beber, exceto nas salas de pré-escolar e 1º ciclo, onde os alunos lancham na sala de aula.
Não conversar com os colegas
Não fazer comentários despropositados que distraiam os colegas e prejudiquem/perturbem o
funcionamento da aula.
Pedir para falar e intervir oportunamente.
Não se levantar sem autorização.
Não mexer nos estores e material didático sem autorização do docente.
Não utilizar telemóveis ou leitores de áudio e vídeo (mp3, mp4, i-pad, i-pod, e outros), os quais deverão
estar desligados.
Não utilizar material multimédia exceto em situações imprescindíveis para a aula e com autorização do
docente.
Cooperar com o docente na verificação do estado da sala e do seu equipamento (limpeza, material
danificado ou desaparecido, etc.).
Deixar a sala de aula limpa e arrumada.
3.5. Código de conduta de pais e encarregados de educação
Participar ativamente na gestão dos problemas de disciplina dos seus educandos, em conjunto com o diretor
de turma/docente titular de turma.
Exigir o cumprimento das regras básicas de boa educação e das regras definidas no código de conduta dos
seus educandos.
Promover, nos seus educandos, uma cultura de trabalho, empenho e autovalorização.
Comunicar regularmente com o diretor de turma/docente titular de turma.
Verificar regularmente a caderneta escolar dos seus educandos (1º, 2º e 3º ciclos) e consultar o diretor de
turma/docente titular de turma.
Comparecer na escola sempre que a sua presença seja solicitada.
Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados pelos seus educandos.
Verificar regularmente o material do seu educando (estado de conservação e renovação).
3.6. Código de conduta do Psicólogo
Servir de mediador e facilitador das relações e da comunicação entre todos os intervenientes educativos;
Fazer a articulação entre os diferentes contextos educativos da criança/joven;
Apoiar os docentes na implementação de estratégias junto dos alunos mais problemáticos.
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4. Tipificação das infrações e medidas disciplinares (dentro e fora da sala de aula)
Grau Comportamentos Procedimentos/sanções/
medidas corretivas Quem atua
Menos Graves
1. Atraso na entrada para a sala de aula 2. Entrar de forma desordeira na sala de aula 3. Usar bonés, gorros ou capuzes na sala de
aula. 4. Ter as mochilas em cima das mesas durante
a aula. 5. Mascar pastilha elástica durante a aula. 6. Comer ou beber dentro da sala de aula 7. Intervir na aula sem pedir vez para falar 8. Conversar com os colegas sem autorização,
durante as aulas. 9. Levantar-se do lugar sem autorização 10. Mexer nos estores sem autorização do
docente. 11. Sujar a sala de aula ou os restantes espaços
escolares e os seus equipamentos 12. Não cumprir as regras nos diferentes
espaços. 13. Ter manifestações excessivas de carácter
emocional/amoroso no espaço escolar.
Marcação de falta (atraso) Permanece em sala de
apoio/Biblioteca até ao intervalo (pré-escolar e 1º ciclo)
Advertência pelo docente
Informação ao diretor de turma/docente titular de turma
Limpar o que sujou
Docente
Diretor de Turma/
Docente titular de
turma
Pessoal não docente
Graves
14. Reincidência permanente ou reiterada em qualquer das infrações Menos graves.
15. Utilizar telemóveis ou leitores de áudio e vídeo em sala de aula
16. Utilizar material multimédia sem autorização do docente.
17. Usar palavrões. 18. Ter um comportamento inadequado
perturbando o bom funcionamento da aula. 19. Reagir agressivamente por palavras ou por
gestos contra os colegas. 20. Ameaçar colegas. 21. Desrespeitar as instruções dadas pelo
docente ou pessoal não docente.
O equipamento é retirado ao aluno e entregue na direção com identificação
Participação ao diretor de turma/docente titular de turma da ocorrência (participação disciplinar).
Encaminhamento do aluno para o GAD.
Repreensão registada na 1ª ocorrência para os pontos 19 e 20.
Comunicação ao EE para comparecer na Escola e tomar conhecimento da ocorrência.
Instauração de processo disciplinar
Docente Diretor de turma/ Docente titular de turma Docentes em funções no GAD Encarregado de Educação Direção Pessoal não docente
Muito graves
22. Reincidência em qualquer das infrações Graves acima registadas.
23. Destruir propositadamente o material escolar.
24. Reagir agressivamente por palavras ou por gestos contra o docente ou pessoal não docente.
25. Ameaçar docentes ou pessoal não docente. 26. Agredir fisicamente qualquer elemento da
comunidade escolar. 27. Possuir drogas e/ou álcool; 28. Fumar no espaço escolar.
Participação ao diretor de turma/docente titular de turma da ocorrência (participação disciplinar).
Encaminhamento do aluno para o GAD.
Instauração de processo disciplinar.
Suspensão preventiva para os pontos 24, 25 e 26.
Repreensão registada na 1ª ocorrência para os pontos 27 e 28. Nas seguintes ocorrências deve-se chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respetivo auto de notícia. (ponto 2 do artigo 7º da lei nº 37/2007 de 14 de agosto).
Docente Diretor de turma/ Docente titular de turma Pessoal não docente Conselho de Turma/ Conselho de Ano Direção
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5. Operacionalização do PAI
O PAI é dado a conhecer ao Conselho Geral pelo Diretor do Agrupamento.
O PAI é enviado aos docentes por email e analisado em reunião de departamento.
Os coordenadores de DT/Pedagógicos informam os DT/DTT sobre o modo de dar a conhecer o plano junto dos alunos e dos pais.
O DT/DTT deve informar de imediato os alunos sobre o código de conduta e o quadro 4 (Tipificação das infrações e medidas disciplinares).
O DT informa os EE do seu código de conduta, do código de conduta dos alunos e do quadro 4 (Tipificação das infrações e medidas disciplinares), na 1ª reunião do 3º período.
A implementação do plano é imediata.
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6. Anexos
6.1. Especificação de Procedimentos
Nota: os números constantes nos esquemas seguintes correspondem aos comportamentos constantes no ponto 4
deste documento.
INFRAÇÕES MENOS GRAVES
•Docente marca falta de atraso
•O DT regista a falta.
•O DTT regista as 2 horas de falta. Após 5 horas de falta acumula uma falta injustificada.
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•Docente faz repreensão ao aluno exigindo a mudança de atitude;
•O docente informa o DT da ocorrência;
•No caso de desobediência (21) deve fazer participação ao DT /DTTda ocorrência (participação disciplinar);
•No caso do aluno, ainda assim, não respeitar a ordem, o docente deve encaminhar o aluno para o GAD.
2 a 10
•O docente chama o assistente operacional
•O aluno limpa a sala e/ou os equipamentos;
•No caso de desobediência (21) faz participação ao DT da ocorrência (participação disciplinar);
•No caso do aluno, ainda assim, não respeitar a ordem, o docente deve encaminhar o aluno para o GAD.
•O assistente operacional identifica o aluno e solicita que ele limpe o local/equipamento;
•No caso de desobediência (21) faz participação da ocorrência e acompanha o aluno à direção;.
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INFRAÇÕES GRAVES
•Docente deve fazer participação ao DT (participação disciplinar);
•O aluno é encaminhado para o GAD.
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•O Docente retira o equipamento ao aluno e entrega-o com identificação na Direção;
•O docente faz participação ao DT da ocorrência (participação disciplinar);
•No caso do aluno se recusar entregar o equipamento, encaminhar para o GAD;
•Se se recusar, pedir a intervenção de um elemento da direção.
•Comunicação ao EE para comparecer na Escola e tomar conhecimento da ocorrência.
15, 16
•Docente solicita a presença do assistente operacional;
•O assistente operacional acompanha o aluno à sala do GAD;
•No caso do aluno se recusar sair da sala, pedir a intervenção de um elemento da direção.
•Comunicação ao EE para comparecer na Escola e tomar conhecimento da ocorrência.
•Repreensão registada na 1ª ocorrência para os pontos 19 e 20, informar o DT e entregar na secretaria.
•Comunicação ao EE para comparecer na Escola e tomar conhecimento da medida aplicada.
•(Exceto 18) O assistente operacional identifica o aluno e faz participação da ocorrência à direção;
17, 18, 19, 20, 21
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INFRAÇÕES MUITO GRAVES
•Docente deve fazer participação ao DT (participação disciplinar);
•O aluno é encaminhado para o GAD.
•No caso do aluno se recusar sair da sala, pedir a intervenção de um elemento da direção.
22
•O docente deve fazer participação disciplinar ao DT;
•O DT deve entregar a participação à Direção que irá iniciar os procedimentos de responsabilização pelos custos ao Encarregado de Educação;
•O assistente operacional deve fazer participação disciplinar à direção, que irá iniciar os procedimentos de responsabilização pelos custos ao Encarregado de Educação;
23
•Docente solicita a presença do assistente operacional;
•O assistente operacional acompanha o aluno à sala do GAD;
•No caso do aluno se recusar sair da sala, pedir a intervenção de um elemento da direção.
•O docente faz a participação ao DT que, imediatamente, deve entregar a participação na direção;
•A direção inicia o processo disciplinar, nomeando o instrutor do processo que deverá aplicar a suspensão preventiva prevista na lei.
•O assistente operacional deve fazer participação disciplinar à direção que inicia o procedimento disciplinar;
24, 25 e 26
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6.2. Participação disciplinar (docentes)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SAMPAIO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – Informação/Participação
Informação ao Diretor de Turma
Participação Disciplinar
Exmo(a) Senhor(a)
Diretor/Diretor(a) (a) da turma/, docente titular (retirar o que não se aplica) NOME, dando cumprimento ao estabelecido em matéria de procedimento disciplinar, nos termos da Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro,
Docente:
Funcionário:
Aluno:
Venho participar a seguinte ocorrência:
Contexto:
Sala de aula Fora da sala de aula Imediações exteriores à Escola
Data: / / 20 Hora: :
Elementos envolvidos na ocorrência:
Ano Turma Nº Nome
Medidas CORRETIVAS ( nº2 do Artº 188) já aplicadas:
1. Advertência “fora da sala de aula”
2. Ordem de saída da sala de aula
3. Ordem de saída de outros locais onde se
desenvolva o trabalho escolar (indicar local)
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Descrição objetiva dos factos ocorridos:
Testemunhas da ocorrência:
Ano Turma Nº Nome
Docente Funcionário
Data: ____/____/20___ Assinatura
______________________
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6.3. Participação disciplinar (pessoal não docente)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SAMPAIO
Informação/Participação – Pessoal não docente
Informação ao Diretor da Escola
Participação Disciplinar
Descrição objetiva dos factos ocorridos:
Local da ocorrência: ____________________________________________________ Data: ___ / ___ / 20____ Hora: ____ : ____ Elementos envolvidos na ocorrência:
Ano Turma Nº Nome
Descrição: Testemunhas da ocorrência:
Ano Turma Nº Nome
Autor da participação
Data: ____/____/20___ Assinatura
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6.4. Repreensão registada
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SAMPAIO
Medida disciplinar sancionatória: Repreensão Registada
Informação ao Diretor de Turma
Repreensão Registada
Sala: ______________ Data: ___ / ___ / 20____ Hora: ____ : ____ Elemento envolvido na ocorrência:
Ano Turma Nº Nome
Fundamentação (factos, RI e Estatuto do Aluno) da medida aplicada:
Docente
Data: ____/____/20___ Assinatura
______________________