ministÉrio da educaÇÃo secretaria de educaÇÃo … · rosa maria gouvêa cunha silvio renato...

23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS REGULAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO JUIZ DE FORA ABRIL DE 2013

Upload: hadung

Post on 30-Nov-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

SUDESTE DE MINAS GERAIS

REGULAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA

DE GRADUAÇÃO

JUIZ DE FORA

ABRIL DE 2013

Presidente da República Federativa do Brasil

Dilma Rousseff

Ministro de Estado da Educação

Aloizio Mercadante Oliva

Secretário de Educação Superior

Jorge Rodrigo Araújo Messias

Secretário de Educação Profissional e Tecnológica

Marco Antônio de oliveira

IF Sudeste MG

Reitor

Mário Sérgio Costa Vieira

Pró-Reitora de Ensino

Vanessa Riani Olmi Silva

COLABORADORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO

Aurora Maria Baptista Silva

Christiane Lima Guimarães

Claudilene Márcia Figueiredo Ferrão

Imaculada Conceição Coutinho Lopes

Jacqueline Silva Facco

Márcia Cruz Corrêa Netto Soares

Márcio Geraldo de Arvelos

Maria Cristina Garcia Lima

Maria Elizabeth Magre Silva

Natália Rabelo Soares

Renata Lima Silva Mota

Rita Lúcia Filgueiras de Souza

Rosa Maria Gouvêa Cunha

Silvio Renato Neto

Revisão Linguística

Maria Elizabeth Rodrigues

1

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 02

CAPÍTULO I – Da Finalidade ................................................................................................. 03

CAPÍTULO II - Dos Formandos ............................................................................................. 03

CAPÍTULO III - Da Expedição ............................................................................................... 03

CAPÍTULO IV - Do Registro .................................................................................................. 06

CAPÍTULO V - Da Confecção do Diploma ............................................................................ 06

CAPÍTULO VI - Dos Prazos …...……………………………………................................. 07

CAPÍTULO VII - Da Descentralização na Entrega dos Diplomas .......................................... 08

CAPÍTULO VIII - Do Apostilamento de Diploma ................................................................. 08

CAPÍTULO IX- Das Competências dos Câmpus e da Reitoria .............................................. 09

CAPÍTULO X- Das Disposições Gerais .................................................................................. 10

ANEXOS .............................…...……………………………………................................. 12

Anexo I – RA-002 – Colação de Grau

Anexo II – RA-003 – Confirmação de Dados

Anexo III – RA-004 – Diploma de Graduação

Anexo IV – RA-005 – Descentralização de Diplomas

Anexo V – RA-006 – Apostilamento

Anexo VI – RA-007 – 2ª Via de Diploma

Anexo VII – RA-008 – Apressamento de Diploma

Anexo VIII – RA-009 – Folha do registro de Diploma

Anexo IX – Modelos de Carimbos

Anexo X – Modelo do Termo de Abertura do Livro de Diploma

Anexo XI – Modelo do Termo de Encerramento do Livro de Diploma

2

APRESENTAÇÃO

Em cumprimento à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, Cap. I, Art. 2º, § 3º “Os

Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação

territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização

do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação

específica”.

Para o exercício da autonomia supracitada, este regulamento norteou-se nas seguintes

legislações, são elas:

1- Lei nº 9.394/1996

2- Portaria DAU/MEC nº 33 de 02 de agosto de 1978

3- Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada no DOU nº 249, seção 1,

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010, páginas 23/31

4- Ofício Circular nº 122 GAB/SETEC/MEC de julho de 2007

Nesse contexto, o presente regulamento dispõe sobre o processo de registro de diplomas de

todos os cursos de graduação ofertados no âmbito deste Instituto Federal.

3

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º. O regulamento do registro de diploma tem por finalidade consolidar a normatização

acadêmica referente à confecção, à expedição e ao registro de diplomas dos cursos de graduação

de tecnologia, bacharelado e licenciatura, nas modalidades presencial e a distância, expedidos

pelos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas

Gerais.

CAPÍTULO II

Dos Formandos

Art. 2°. Considera-se, para fins de expedição de diploma, como formado, o aluno que cumpriu todas

as exigências do projeto pedagógico do curso e colou grau.

Parágrafo único. Colação de grau é o ato oficial, público e obrigatório, por meio do qual o formando,

recebe o grau ao qual tem direito por concluir o curso de graduação. Em nenhuma hipótese, a

outorga de grau é dispensada e, por oficializar a conclusão do curso, é pré-requisito para emissão e

registro do diploma. O formando deverá solicitar a colação de grau na secretaria de graduação

mediante preenchimento do formulário próprio – RA-002 – Colação de Grau -, anexando os

documentos exigidos.

CAPÍTULO III

Da Expedição

Art. 3°. Os diplomas serão expedidos pelo Registro Acadêmico - RA do Câmpus e devem seguir os

padrões definidos no fórum de registro acadêmico, em consonância com as normas estabelecidas

pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 1°. Os diplomas deverão ser confeccionados em papel cartão com gramatura mínima de 120mg e

apresentar as seguintes técnicas de segurança:

I. selo holográfico, que possui uma característica única, de acordo com a luz e o movimento da figura,

revela informações sobre toda a imagem, prendendo a atenção do observador;

II. microletras, que são letras minúsculas escritas de forma que não há quebra de palavras,

impossibilitando a fotocópia e a leitura a olho nu; e

4

III. marca-d'água, que é a aplicação da imagem do logotipo do IF Sudeste MG no fundo do diploma,

em tons pastéis.

§ 2°. O encaminhamento para impressão dos diplomas está sob a responsabilidade da coordenação de

registro acadêmico da reitoria, devendo os mesmos ser impressos, em gráfica previamente licitada,

pela Pró-reitoria de Administração.

Art. 4°. Caberá ao Registro Acadêmico do Câmpus, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a colação

de grau, com exceção do item VI, enviar para a coordenação de registros acadêmicos da reitoria,

as informações:

I. ofício de encaminhamento protocolado no Sistema Integrado de Gestão – SIGA, ifsudestemg.edu.br;

II. nome do curso;

III. portaria de reconhecimento, constando o número e data de publicação no Diário Oficial da União;

IV. no caso de aplicação da Portaria nº 40/2007, incluir o ato autorizativo de criação do curso

(Resolução do CONSU);

V. ficha de confirmação de dados dos formandos – RA-003 – Confirmação de Dados – acompanhada

dos documentos; e

VI. formulário constando os dados, conforme no quadro abaixo:

NOME DO FORMANDO

NACIONALIDADE NATURALIDADE DATA/NASC Nº DA CÉDULA DE IDENTIDADE COM O ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF ENADE – DATA DAS AVALIAÇÕES

VII. Enade: Histórico da situação do Enade – www.inep.gov.br

Parágrafo único. é de responsabilidade do Registro Acadêmico do Câmpus o preenchimento da

planilha que consta no item 6 que servirá de base para confecção do diploma, que deverá ser

enviada 30 dias antes da colação de grau.

Art. 5°. A documentação dos formados a que se refere o item V do artigo 4º, são:

I. requerimento do formado solicitando a expedição do diploma – RA-004 – Diploma de graduação;

II. ficha de confirmação de dados dos formandos;

III. cópia da certidão de registro civil ou de casamento;

IV. cópia do documento de identidade oficial com o órgão expedidor e estado;

5

V. cópia do cadastro de pessoa física – CPF;

VI. cópia de certificado de alistamento militar (no caso de formado do sexo masculino);

VII. cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

VIII. cópia do histórico escolar do curso de graduação concluído;

IX. cópia da ata de colação de grau.

Art. 6°. O histórico escolar mencionado no item VIII do Art. 5º deverá conter obrigatoriamente:

I. nome do estabelecimento, com endereço completo;

II. nome completo do formado e número de matrícula;

III. nacionalidade;

IV. documento de identidade oficial com o órgão expedidor e estado;

V. data de nascimento;

VI. naturalidade;

VII. nome do curso;

VIII. portaria de reconhecimento, constando o número e data de publicação no D.O.U; (no caso de

aplicação da Portaria nº 40/2007, recomenda-se incluir o ato autorizativo);

IX. tipo de processo seletivo e ano/semestre de ingresso;

X. componentes curriculares cursados com aproveitamento (período, disciplina, nota/conceito,

frequência e carga horária);

XI. carga horária total do curso em horas e conforme parecer/CNE em horas;

XII. Enade – constar a data das 2 provas com a menção da situação do aluno observando a Portaria

Normativa nº 40;

XII. data da colação de grau; e

XIV. assinatura do responsável pela emissão de acordo com o regimento de cada instituição.

Parágrafo único. de acordo com a legislação vigente, o histórico escolar dos cursos de tecnologia

deve conter as competências profissionais definidas no perfil profissional de conclusão do

respectivo curso.

CAPÍTULO IV

Do Registro

Art. 7º. A Coordenação de Registros Acadêmicos, subordinada à Diretoria de Ensino/Reitoria, é o

6

órgão responsável pelo registro de diplomas dos cursos superiores expedidos pelos Câmpus do

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.

Parágrafo único. Para registro do diploma, o curso deve estar devidamente reconhecido ou em

consonância com o disposto no artigo 63 da Portaria do MEC nº 40, de 12/12/2007 e suas

alterações, desde que, tenha entrado com o pedido de reconhecimento entre 50 e 75% do prazo

previsto para a sua integralização na forma da lei.

Art. 8º. O registro do diploma será feito eletronicamente, mas as folhas deverão ser impressas,

numeradas, rubricadas e encadernadas contendo no máximo 100 registros por livro. Cada livro

terá os termos de abertura e encerramento assinados pela Coordenação de Registros

Acadêmicos/Reitoria. Os dados do registro, entretanto, devem seguir o modelo RA0009 – Folha

de Registro de Diploma. Os termos de abertura e enceramento deverão seguir, respectivamente, os

modelos RA0010 e RA0011.

CAPÍTULO V

Da Confecção do Diploma

Art. 9º. Os diplomas dos cursos de graduação encaminhados para registro obedecem às seguintes

especificações:

I. no anverso:

a) nome do estabelecimento;

b) nome do curso;

c) data de colação de grau;

d) grau conferido;

e) nome completo do formado;

f) nacionalidade;

g) naturalidade;

h) data de nascimento;

i) número do documento de identidade oficial com o órgão expedidor e estado;

j) número de cadastro de pessoa física – CPF;

l) data de expedição do diploma; e

7

l) assinaturas do Reitor, do Diretor-Geral do Câmpus e do diplomado.

II. no verso:

a) número da portaria de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU, assinada,

com data, pelo emitente do diploma;

b) data e assinatura do responsável pela emissão do diploma no Câmpus;

c) apostilamento quando for o caso; e

d) campo para citação legal e registro do diploma.

Parágrafo único. Para as assinaturas nos diplomas seja utilizada caneta com tinta azul

preferencialmente com tinta antifraude.

CAPÍTULO VI

Dos Prazos

Art. 10. O prazo para confecção do diploma será de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias,

se necessário.

§ 1º. Deverão ser cumpridos os seguintes prazos na ordem a seguir:

I. 3 (três) dias úteis após o recebimento da documentação enviada pelo Câmpus, caberá à Coordenação

de Registros Acadêmicos/Reitoria, encaminhar à gráfica a planilha com os dados dos formados

para confecção das amostras dos diplomas;

II. 2 (dois) dias úteis para a gráfica elaborar as amostras dos diplomas;

III. 2 (dois) dias úteis para a coordenação de registros acadêmicos/reitoria enviar as amostras para

conferência nos Câmpus;

IV. 5 (cinco) dias úteis para conferir as amostras dos diplomas nos Câmpus e encaminhar as devidas

correções à coordenação de registros acadêmicos/reitoria;

V. 2 (dois) dias úteis para a coordenação de registros acadêmicos/reitoria repassar, caso haja correções,

à gráfica, juntamente com o termo de autorização da impressão dos diplomas;

VI. 10 (dez) dias úteis para a gráfica imprimir os diplomas. No caso de falhas ou defeitos de

impressão, novo diploma será confeccionado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;

VII. 2 (dois) dias úteis para a coordenação de registros acadêmicos/reitoria enviar os diplomas

impressos para o Câmpus expedi-los;

VIII. 5 (cinco) dias úteis para devolução dos diplomas expedidos para Coordenação de Registros

8

Acadêmicos/Reitoria;

IX. 20 (vinte) dias úteis para registro e envio do diploma pela Coordenação de Registros

Acadêmicos/Reitoria.

§ 2º. No caso de descumprimento dos prazos, sem justificativa, por parte dos Câmpus e/ou da

Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria, ficará a cargo da Pró-reitoria de Ensino, tomar as

medidas cabíveis.

CAPÍTULO VII

Da Descentralização na Entrega dos Diplomas

Art. 11. Após o registro do diploma, a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria descentralizará

a entrega do mesmo. Neste sentido, os diplomas estarão disponíveis ao formado no Câmpus onde

concluiu o curso, por um período de 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de

Responsabilidade – RA-005 – Descentralização de Diplomas.

§1º. No Termo de Responsabilidade estará descrito o procedimento a ser executado pelo RA do

Câmpus.

§2º. Findo o prazo descrito no caput deste artigo, os diplomas, juntamente com seus respectivos

recibos, deverão ser devolvidos para a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria

acompanhados de justificativas.

§3º. Caso o formado não possa comparecer pessoalmente, a entrega poderá ser efetivada ao portador

mediante procuração com firma reconhecida.

§4º. O diploma deverá ser entregue mediante a assinatura do comprovante de recibo do diploma.

CAPÍTULO VIII

Do Apostilamento de Diploma

Art. 12. O apostilamento de diploma consiste no acréscimo ou alteração de informação constante no

diploma, mediante averbação no verso do mesmo. Poderá ocorrer nos seguintes casos:

I. alteração comprovada do nome do diplomado;

II. correção do número do documento de identidade oficial;

III. conclusão de nova habilitação para determinado curso (a instituição de origem deverá ser

informada);

9

IV. por solicitação do diplomado em virtude da Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012.

Art. 13. Caso o formado tenha seus dados alterados em função de casamento, divórcio, averbação de

nome por reconhecimento de paternidade, etc., deverá entregar na Coordenação de Registros

Acadêmicos/Reitoria, cópia autenticada do documento de identidade oficial, da certidão de

casamento ou nascimento com a averbação da alteração, o diploma original, e requerimento para o

registro do apostilamento – RA-006 – Apostilamento.

CAPÍTULO IX

Das Competências dos Câmpus e da Reitoria

Art. 14. As competências são distribuídas conforme a descrição abaixo:

I. Registro Acadêmico dos Câmpus:

a) encaminhar para a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria um ofício juntamente com

as cópias dos documentos autenticados exigidos para a confecção dos diplomas e o registro;

b) conferir as amostras dos Diplomas feitos pela gráfica;

c) verificar os Diplomas impressos e fazer a expedição dos mesmos;

d) entregar os Diplomas num período de 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de

Responsabilidade;

e) enviar para a coordenação de registro acadêmicos da reitoria os diplomas que não foram

entregues, findo prazo de 2 (dois) anos.

II. Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria:

a) receber dos Câmpus ofício juntamente com as cópias dos documentos para a confecção dos

diplomas e o registro dos mesmos;

b) encaminhar para gráfica os dados dos formados que são necessários para confecção das

amostras dos Diplomas. Depois de receber as amostras dos Diplomas, reencaminhá-las para a

conferência nos Câmpus;

c) elaborar um termo autorizando a impressão dos Diplomas, após a conferência das amostras dos

Diplomas pelos Câmpus;

d) encaminhar aos Câmpus os diplomas para expedição;

e) montar a pasta individual de cada formado e registrar os diplomas, após a expedição dos

Câmpus;

10

f) elaborar o Termo de Responsabilidade que visa à descentralização da entrega por um período de

2 (dois) anos a contar da data de assinatura do mesmo;

g) encadernar e arquivar os comprovantes de recibo;

h) arquivar os Diplomas devolvidos.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 15. No período em que o processo de registro de diplomas se encontra em tramitação, o formado

terá direito a uma declaração de conclusão de curso e ao respectivo histórico escolar, sem nenhum

ônus.

Art. 16. A 2ª via do diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio ou sinistro como por

danificação do original. No caso de danificação, deverá ser anexado ao requerimento da 2ª via o

diploma danificado. No caso de extravio ou sinistro deverá apresentar justificativa.

§ 1°. O novo diploma expedido trará os dados usuais, apenas vindos com destaque, no verso, a

expressão “2ª via”, e será registrado como um diploma comum. No verso, porém, além dos dados

referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os relativos ao diploma original no carimbo de

apostila de 2ª via. O diploma de 2ª via receberá um novo número de registro, com todos os dados

do formado atualizados na data de expedição da 2ª via.

§ 2°. Para solicitar a 2ª via do diploma, o diplomado deverá dirigir ao Registro Acadêmico do Câmpus

e preencher o formulário próprio de requerimento da 2ª via – RA-007 – 2ªVia de Diploma. O

Registro Acadêmico do Câmpus enviará o requerimento para Coordenação de Registros

Acadêmicos/Reitoria para as devidas providências conforme Capítulo VI.

§ 3°. No caso mencionado no caput deste artigo, o diplomado deverá arcar com os custos da confecção

do novo diploma.

Art.17. Em casos excepcionais, mediante comprovação de tal necessidade e preenchimento de

requerimento próprio – RA-008 – Apressamento de Diploma, o prazo para entrega do diploma

poderá ser reduzido.

Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados e julgados pela Pró-reitoria de Ensino.

Art. 19. O IF Sudeste MG, a partir da homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

(CEPE), passará a adotar o Regulamento de Registro de Diploma de Graduação constante deste

documento.

11

12

Anexos

REQUERIMENTO RA-002 – COLAÇÃO DE GRAU

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS

PROTOCOLO Nº____________/___ LIVRO:___FLS.:_____ Data:____/____/____ Responsável Protocolo

COLAÇÃO DE GRAU: ( ) SOLENE ( ) GABINETE GABINETE: ( ) ANTERIOR ( )POSTERIOR

Eu______________________________________________________________________, número de

matricula __________, aluno do Curso ____________________________________, turno____________, turma

__________, semestre/ano de conclusão _____________, venho requerer a minha Colação de Grau.

Declaro estar ciente que a aprovação deste requerimento está vinculada às exigências para a conclusão

do curso (cumprido todas as disciplinas curriculares e a carga horária do curso exigida no seu Projeto Pedagógico

do Curso, bem como não ter pendências em relação ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE

aplicado pelo Ministério da Educação), da obrigatoriedade de estar em dia com a documentação no Setor de RA e

apresentar os documentos abaixo.

DOCUMENTOS ENTREGUE

Nada Consta – Biblioteca

Ficha de confirmação de dados preenchida e assinada

Declaração de conclusão PP (Prática Profissional com aprovação do Relatório de Estágio)

Declaração de conclusão TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) expedida pelo Coordenador

Comprometo-me a conferir a resposta deste documento no sítio do Câmpus a partir de ____________________

__________________________________ _________________________________ ( LOCAL E DATA) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)

....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

RECIBO DO REQUERENTE Requereu em ________/________/___________ a Colação de Grau, PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________ -

FOLHA ___________. Comprometo-me a conferir a resposta deste documento no site a partir de

___________________________.

<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071

www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu endereço>

VERSO RA-002

Colou Grau em ______/_____/_______

_______________________________ DIRETOR DE ENSINO

INFORMAÇÃO DA SECRETRARIA

DEFERIDO INDEFERIDO____________________ Data _____________/__________/_______________ Visto: ______________________________________________

REQUERIMENTO RA-003 – CONFIRMAÇÃO DE DADOS

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS

FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE DADOS CURSO: TURMA:

NOME: MATRÍCULA:

ENDEREÇO

AV./RUA Nº COMPLEMENTO:

BAIRRO: CIDADE UF:

CEP: TEL.RES: CEL.:

DADOS PESSOAIS

FILIAÇÃO:

CPF

DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: UF:

SEXO:

( ) MASCULINO ( ) FEMININO

NACIONALIDADE: Brasileira

DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL

NÚMERO: DATA DE EXPEDIÇÃO: ÓRGÃO: UF:

SERVIÇO MILITAR

NÚMERO: SÉRIE: DATA DA DISPENSA: ÓRGÃO: UF:

TÍTULO DE ELEITOR

NÚMERO: ZONA: SEÇÃO: DATA DE EXPEDIÇÃO: LOCAL: UF:

_______________________________________________________

ASSINATURA DO ALUNO <IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA

Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071

www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu endereço>

mailto:[email protected]

REQUERIMENTO RA-004 – DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS

PROTOCOLO

Nº________________/____ LIVRO:_______FLS.:_____ Data:_____/_____/______

Responsável Protocolo

Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais,

Eu, _________________________________________________, residente no endereço:

______________________________________________________________________________

Cidade:____________________________________,Estado:_________,CEP:________________ Telefone:( )

_______________________, e-mail: ___________________________________ concluinte, em

_____/_____/_____, do Curso: ____________________________________ no Câmpus

_____________________, venho mui respeitosamente solicitar à Vossa Magnificência, a expedição e registro do

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, referente ao grau de LICENCIADO(A) ( ), BACHARELADO(A) ( ) ou

TECNÓLOGO(A) ( ), para o qual apresento todos os documentos abaixo relacionados:

DOCUMENTOS ENTREGUE

Cópia do documento de identidade oficial (frente e verso)

Cópia do CPF (CIC)

Cópia do Título de Eleitor

Cópia do Certificado Militar para sexo masculino maiores de 18 anos

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento

Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Cópia do Histórico Escolar do Curso

Declaro estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos acima relacionados, e que

estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.

Nestes Termos, peço deferimento.

_________________________________ _________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)

MATRÍCULA Nº _______________

REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

RECIBO DO REQUERENTE Nome:

_______________________________________________________________________________________

Curso:_____________________________________________ IF Sudeste de MG - Campus

__________________. ASSUNTO: SOLITICAÇÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA

Obs: o prazo para expedição é de até 90 (noventa) dias, que será contado a partir da data de colação de grau.

Em, _____/______/_______ _________________________________ CGARA

<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071

www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu

REQUERIMENTO RA-005 – DESCENTRALIZAÇÃO DE DIPLOMAS

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS

ACADÊMICOS

PROTOCOLO

Nº_____________/___ LIVRO:_____FLS.:___ Data:_____/_____/_____

Responsável Protocolo

TERMO DE RESPONSABILIDADE

O presente Termo de Responsabilidade define as regras de descentralização da entrega dos “diplomas dos cursos de graduação” nos Câmpus pertencentes ao IF Sudeste MG. São elas: 1º- O Setor responsável pelo Registro Acadêmico de cada Câmpus receberá os diplomas com seus respectivos recibos mediante assinatura do Termo de Responsabilidade. 2º- Caberá ao Setor responsável pelo Registro Acadêmico de cada Câmpus executar os seguintes procedimentos: a- contactar o diplomado através de ligação telefônica ou e-mail; b- informar ao diplomado:

b.1- que seu diploma está devidamente registrado e disponível na Secretaria ___________, até o dia _____/____/____;

b.2- o horário de atendimento; b.3- caso não possa comparecer pessoalmente, a entrega poderá ser efetivada ao portador mediante

procuração registrada em cartório; c- o diploma deverá ser entregue mediante a assinatura do comprovante de recibo do diploma. 3º- Todos os DIPLOMAS enviados para os Câmpus deverão ser entregues no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Responsabilidade. O(s) DIPLOMA(S) devolvido(s) para a Coordenação de Registros Acadêmicos/ Reitoria, findo prazo, deverá(ão) estar acompanhado(s) de justificativa(s). 4º- O comprovante de recibo do diploma deverá ser devolvido para a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria assinado e/ou em branco. Em branco, somente se o diploma não foi entregue. Listagem dos nomes que constam nos diplomas: ____________________________________________________________________________________________ Eu,_____________________________________________________________________________, Siape nº ___________________, CPF nº _________________________________, servidor público federal, lotado no Câmpus__________________________________________________, no Setor ____________________________, declaro, nesta data, ter recebido xx (xxxx) DIPLOMAS com seus respectivos comprovantes de recibo e estou de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.

Juiz de Fora, ________ de ______________________de ____________.

RECIBO - Requereu em ________/________/___________ Termo de Responsabilidade - PROCOLO Nº_________________________________

Prazo de devolução do documento 2 anos a contar da data de assinatura desse.

<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071

www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada Câmpus deverá colocar o

seu endereço>

REQUERIMENTO RA-006 – APOSTILAMENTO

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS

PROTOCOLO

Nº____________/____ LIVRO:___FLS.:_____ Data:___/___/______

Responsável Protocolo

Eu,___________________________________________________________________, matrícula ________________________, CPF _______________________________, filho de __________________________________________________________________________ e __________________________________________________________________________,

nascido em ____/_____/______, na cidade de ______________________________________, estado de

________, concluinte no ano de _____________, venho por meio deste, solicitar o apostilamento de diploma do

Curso de ____________________________ por motivo de: alteração comprovada do meu nome ( ) , correção

do número do documento de identidade oficial ( ) ou conclusão de nova habilitação ( ).

DOCUMENTOS ENTREGUE

Certidão de nascimento

Certidão de Casamento

Documento de identidade oficial

Histórico escolar acompanhado da declaração de conclusão de uma nova habilitação

OBSERVAÇÃO - No caso de uma nova habilitação, especificar:

Declaro estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos necessários, e que

estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.

Nestes Termos, pede deferimento

___________________________________ ______________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)

Para Contato:

Telefone: ______________________ Celular:________________________ Outro: __________________________________

E-mail:_______________________________________________________________________________________________

RECIBO DO REQUERENTE Requereu em ________/________/___________ Apostilamento - PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________ - FOLHA ___________. Prazo mínimo de ___________ dias.

<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 /

FAX (032) 4009 3071 www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada Câmpus deverá colocar o seu endereço>

REQUERIMENTO

RA-007 – 2ª VIA DE DIPLOMA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS

ACADÊMICOS

PROTOCOLO

Nº____________/____ LIVRO:___FLS.:_____ Data:___/___/______

Responsável Protocolo

Eu,__________________________________________________________________

______, matrícula ________________________, CPF

______________________________, filho de

_________________________________________________________ e

____________________________ nascido em ____/_____/____ no ano de

_____________, vem por meio deste, informar o extravio ( ) ou inutilização ( )

do seu DIPLOMA DO CURSO DE _______________________________________, e solicitar desta Instituição a

emissão de uma segunda via do documento em pauta. Declaro ainda, para os devidos fins de direito, que são de

minha inteira responsabilidade a informação e a solicitação expressas neste documento. Apresento todos os

documentos abaixo relacionados.

DOCUMENTOS ENTREGUE

Inutilização → Entrega do diploma original inutilizado.

JUSTIFICATIVA

Declaro estar ciente que é obrigatório anexar ao requerimento, todos os documentos acima relacionados, e que

estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA e DEVOLVIDA.

Nestes Termos, pede deferimento

____________________________________ _______________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)

Para Contato:

Telefone: ______________________ Celular:________________________ Outro: __________________________________

E-mail:_______________________________________________________________________________________________

RECIBO DO REQUERENTE

Requereu em ________/________/___________ 2ª Via de Diploma - PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________

- FOLHA ___________. Prazo mínimo de ___________ dias.

<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 /

FAX (032) 4009 3071

www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu

endereço>

REQUERIMENTO

RA-008 – APRESSAMENTO DE DIPLOMA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS

ACADÊMICOS

PROTOCOLO

Nº____________/____ LIVRO:___FLS.:_____ Data:___/___/______

Responsável Protocolo

Eu, _________________________________________________________________,

matrícula ________________________, CPF ______________________________,

filho de ______________________________________________________________

e ___________________________________________________________________,

nascido em ____/_____/______, na cidade de ______________________________, estado de ________,

concluinte no ano de _____________, turno _______, Turma ___ venho por meio deste, solicitar o apressamento

do meu diploma do Curso de_______________________________________, cujo a colação de grau está prevista

para ( ) ou, foi em ( ) _____/______/______ , por motivo de:

JUSTIFICATIVA ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS 5COMPROBATÓRIOS.

Declaro estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos necessários, e que

estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________________________________ _______________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)

Para Contato:

Telefone: ______________________ Celular:________________________ Outro: __________________________________

E-mail:_______________________________________________________________________________________________

RECIBO DO REQUERENTE

Requereu em ________/________/___________ Apressamento de Diploma - PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________,

- FOLHA ___________. Prazo mínimo de ___________ dias.

<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 /

FAX (032) 4009 3071

www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu

endereço>