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PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013 Ministério da Educação

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PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADOPBA

Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013

Ministério da Educação

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Objetivos

�a universalização da alfabetização de jovens de 15 anos ou mais, adultos e idosos;

�contribuir para a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;

�atender prioritariamente os estados e municípios com maiores índices de analfabetismo, por meio de assistência técnica e financeira, em forma de apoio suplementar da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração.

Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Beneficiários

�jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados;

�voluntários que atuam como alfabetizadores nas turmas do Programa;

�voluntários que atuam como tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais nas turmas em que haja alfabetizandos com deficiência auditiva que sejam usuários de Libras;

�voluntários que atuam como alfabetizadores-coordenadores de turmas.

Duração e carga horária �6 meses de duração com, no mínimo, 240 horas;

�8 meses de duração com, no mínimo, 320 horas.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Alfabetizandos por turma � Nas áreas rurais, mínimo de 7 e máximo de 25 alfabetizandos por turma;

� Nas áreas urbanas, mínimo de 14 e máximo de 25 alfabetizandos por turma.

Obs.: Abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento só será admitida se as turmas preexistentes não comportarem todos os novos alfabetizandos.

As turmas de alfabetização de população carcerária ou de cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado deverão respeitar o número total de alfabetizandos por turma definido pela respectiva instituição ou ordem judicial.

As turmas em que houver alfabetizandos com deficiência auditiva que sejam usuários da Língua Brasileira de Sinais deverão contar com um tradutor-intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pela equipe técnica responsável pela Educação Especial em parceria com a gestão local do PBA

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Acompanhamento das turma

� Todas as turmas devem ser acompanhadas por alfabetizadores-coordenadores de turmas, em assessoramento técnico aos alfabetizadores e alfabetizandos.

� Cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar de 5 a 9 turmas de alfabetização ativas para fazer jus ao recebimento de bolsa.

� O alfabetizador-coordenador deverá para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização por meio de visitas semanais a cada uma das turmas às quais está vinculado, produzindo um registro para cada visita.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Aplicação de testes cognitivos

�É obrigatória para aferir o desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos:

�teste de entrada, a ser aplicado até o 15º dia após o início das aulas; e

�teste de saída, a ser aplicado nos últimos 10 dias de aula.

�Os testes a serem utilizados e a Matriz de Referência Comentada de Matemática e de Leitura e Escrita estão disponíveis no SBA.

�É responsabilidade do EEx assegurar a aplicação dos testes cognitivos e a inserção no SBA dos resultados obtidos por cada alfabetizando, que devem ser inseridos até 60 dias após o início das atividades da turma (data de ativação da turma), e os resultados dos testes de saída, até 60 dias após o término das atividades da turma.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Agentes

I - a SECADI/MEC, responsável por formular políticas educacionais que fomentem ações voltadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos, assim como à continuidade da escolarização na Educação de Jovens e Adultos (EJA);

II - o FNDE/MEC, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, responsável pelo financiamento de programas e projetos e pelo pagamento de bolsas no âmbito das políticas educacionais;

III - os estados, o Distrito Federal e os municípios, entes executores (EEx), responsáveis pela execução das ações previstas na Resolução, destinadas à consecução plena dos objetivos do Programa;

IV - a CNAEJA, órgão de caráter consultivo, responsável por assessorar a formulação e a implementação das políticas nacionais e por acompanhar as ações do Programa Brasil Alfabetizado.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

À SECADI/MEC compete:� coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações pelos EEx

por intermédio do Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) e de outros instrumentos que considerar apropriados à avaliação da consecução dos objetivos do Programa;

� prestar apoio técnico-pedagógico a estados, Distrito Federal e municípios para a execução das ações do Programa, bem como orientá-los na operação correta do SBA e do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB);

� analisar o Plano Plurianual de Alfabetização (Ppalfa) encaminhado pelos EEx por meio do SBA, disponível na internet, no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br, aprovando ou sugerindo alterações, assim como pronunciar-se sobre revisão do mesmo;

� realizar, por amostragem e quando cientificado sobre irregularidade na execução das metas físicas, o monitoramento e o acompanhamento da execução do Programa Brasil Alfabetizado.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Ao FNDE compete:� providenciar a abertura de contas correntes específicas e efetivar a

transferência dos recursos financeiros, com vistas a custear junto as ações do Programa a serem desenvolvidas pelos EEx;

� providenciar a emissão de cartão-benefício para cada um dos bolsistas e efetuar o pagamento das bolsas;

� prestar assistência técnica quanto à execução dos recursos transferidos à conta do Programa;

� realizar, por amostragem e quando cientificado sobre irregularidade na execução financeira, ações de controle sobre a aplicação dos recursos transferidos;

� receber e analisar, sob o ponto de vista financeiro, a prestação de contas dos recursos transferidos aos EEx, encaminhando à SECADI/MEC por intermédio de sistema informatizado, para que se manifeste acerca da consecução das metas físicas pactuadas.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Ao Ente Executor (EEx) compete:� indicar, por ato administrativo, o gestor local do PBA, obrigatoriamente

servidor público efetivo desde que não seja o representante administrativo da secretaria de Educação estadual ou municipal ou prefeito municipal, que deve responsabilizar-se por administrar o Programa em sua esfera de atuação;

� preencher no SBA, em caso de nova adesão, o Termo de Adesão ao Programa, no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br; ou confirmar os dados preenchidos no ciclo anterior, em caso de revalidação da adesão;

� elaborar e responder às diligências solicitadas no Plano Plurianual de Alfabetização (Ppalfa) e enviá-los à SECADI/MEC nos prazos determinados;

� garantir que o gestor local disponha de equipe técnico-pedagógica com a qualificação necessária e em número suficiente para o efetivo acompanhamento da execução do Programa;

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Ao Ente Executor (EEx) compete:� localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não

alfabetizados, que desejam ingressar em turmas de alfabetização do PBA;

� realizar seleção de alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas, e tradutores-intérpretes de Libras;

� elaborar e implementar os planos das etapas inicial e continuada das formações dos voluntários, diretamente ou em parceria com instituição formadora, segundo as orientações do Manual Operacional do PBA;

� garantir que os voluntários alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas e os tradutores-intérpretes de Libras participem efetivamente das etapas de formação inicial e continuada;

� monitorar os pagamentos a bolsistas, de modo a não permitir que um mesmo voluntário venha a receber, concomitantemente, a bolsa de alfabetizador e a de alfabetizador-coordenador de turmas, ou a de tradutor-intérprete de Libras;

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Ao Ente Executor (EEx) compete:� acompanhar, monitorar e autorizar o pagamento de bolsa aos voluntários,

por meio do SGB e dentro do prazo de vigência do lote de pagamento correspondente, após verificação do devido cumprimento das atribuições por parte dos bolsistas;

� prover as condições técnico-administrativas necessárias para que as avaliações do processo de ensino-aprendizagem sejam realizadas e devidamente registradas no SBA;

� orientar os alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas a mobilizarem os alfabetizandos para a continuidade da escolarização, nos cursos de EJA das redes públicas e providenciando as condições necessárias para sua matrícula;

� encaminhar os egressos do PBA, com idade entre 18 e 29 anos, preferencialmente, às turmas do Projovem Urbano/Campo, para a continuidade de estudos;

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Ao Ente Executor (EEx) compete:� informar e atualizar no SBA, ao término de cada turma, a situação final de

todos os alfabetizandos e sempre que houver qualquer modificação das informações cadastrais requeridas;

� monitorar a frequência dos alfabetizadores, dos tradutores-intérpretes de Libras e dos alfabetizadores-coordenadores de turma e atestar, mensalmente, os relatórios de frequência dos bolsistas, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao funcionamento das turmas;

� registrar a frequência dos alfabetizandos utilizando obrigatoriamente a “Ficha de frequência mensal de alfabetizandos”;

� no caso das turmas em unidades prisionais, encaminhar mensalmente à autoridade administrativa competente da unidade, cópia do controle de frequência dos alfabetizandos, de relatórios de acompanhamento das turmas e outros instrumentos pedagógicos utilizados, para que as horas de estudo possam ser computadas visando a remição de pena;

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Ao Ente Executor (EEx) compete:� mobilizar esforços junto às secretarias de Saúde para garantir atendimento

oftalmológico aos alfabetizandos e outras ações de atenção à saúde;

� mobilizar esforços para garantir a obtenção de registro civil, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e demais documentos básicos aos alfabetizandos, assim como proporcionar a troca do registro civil após alfabetizado;

� receber e aplicar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC à conta do Programa;

� manter o acompanhamento dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE para a conta corrente específica do Programa, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor;

� prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, nos prazos estipulados e nos moldes definidos;

� fazer constar em todos os documentos elaborados para a execução do Programa e nos materiais de divulgação, a seguinte informação: Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

À CNAEJA compete:

� assessorar a SECADI/MEC na formulação e implementação das políticas nacionais e no acompanhamento das ações de alfabetização e educação de Jovens, Adultos e Idosos, na forma estabelecida no Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007, e conforme suas atribuições regimentais;

� assessorar a SECADI/MEC na análise dos planos estaduais apresentados pelos EEx para cumprimento das ações previstas na Agenda de desenvolvimento integrado de alfabetização e educação de jovens e adultos;

� assessorar a SECADI/MEC na formulação das diretrizes para as Comissões Estaduais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e no acompanhamento do funcionamento dessas comissões.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

TERMO DE ADESÃO e PPALFA

� A adesão ao Programa Brasil Alfabetizado será plurianual, devendo ser renovada a cada triênio.

� Estados, Distrito Federal e municípios que não tenham aderido ao Programa Brasil Alfabetizado no ciclo 2012 e se interessam em realizar as ações de alfabetização no ciclo atual devem preencher e encaminhar eletronicamente o Termo de Adesão ao Programa, que se encontra no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br, em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução.

� O EEx cuja adesão foi aprovada no ciclo de 2012 poderá optar pela revalidação dos dados de adesão preenchidos anteriormente, ou ainda realizar as atualizações pertinentes.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

TERMO DE ADESÃO e PPALFA� Os EEx devem preencher seu Plano Plurianual de Alfabetização (Ppalfa)

ou alterar o Plano do ciclo anterior por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br.

� O Ppalfa é condição obrigatória para participação do EEx no Programa, sendo que nele devem estar indicadas as ações pedagógicas, de gestão e coordenação, o plano das etapas inicial (40 horas presenciais) e continuada da formação (48 e 64 horas presenciais), bem como as metas a serem alcançadas, a abrangência e o período de execução do Programa, que deve ser renovado a cada triênio.

� O Ppalfa deverá, tomando como referência a situação final dos alfabetizandos egressos do Programa nos ciclos anteriores, prever estratégias e ações para o atendimento desses egressos em turmas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos na rede pública de ensino.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

TERMO DE ADESÃO e PPALFA

Pré-requisito para adesão

�Para a aprovação da adesão ou da revalidação da adesão ao PBA 2013 é condição indispensável que o EEx tenha preenchido no SBA o relatório da situação final dos alfabetizandos das turmas finalizadas em ciclos anteriores aos quais tenha aderido.

Formação Inicial e ContinuadaPoderá ser realizada diretamente pelo Ente Executor ou por intermédio de instituições formadoras especificamente contratadas para essa finalidade:

•Instituições de Ensino (IES),

•Instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica; e

•Instituições ou organizações de ensino sem fins lucrativos.

Exigência: As instituições deverão comprovar, no mínimo, dois anos de experiência em formação de alfabetizadores de jovens e adultos.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Formação Inicial e Continuada

� Quando a formação for realizada diretamente pelo Ente Executor e este contratar pessoas físicas como formadores, esta contratação deverá ser precedida de processo de seleção.

� Quando a formação inicial for realizada em parceria com uma instituição formadora, esta instituição deverá, obrigatoriamente, ministrar a formação continuada para os coordenadores de turmas.

Obs.: Os planos das etapas inicial e continuada da formação deverão considerar as orientações estabelecidas nos documentos “Princípios, Diretrizes, Estratégias e Ações de Apoio ao Programa Brasil Alfabetizado: Elementos para a Formação de Alfabetizadores-coordenadores de Turmas e alfabetizadores” e “Matriz de Referência Comentada de Matemática e Leitura e Escrita”, disponíveis no SBA, na aba “Serviços”.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Transferências dos Recursos ao EEx� Os recursos para financiamento das ações do Programa serão transferidos

de forma automática ao EEx, sem a necessidade de firmar convênio ou instrumento similar.

� O montante de recursos a serem transferidos para financiar as ações de apoio à alfabetização de jovens e adultos será calculado com base no número de alfabetizandos e alfabetizadores previstos pelo EEx no Ppalfa, a partir da seguinte fórmula:

VA = {[(Ar/10) x 400 x m] + [(Au/20) x 400 x m]} x 0,50VA: valor de apoio

Ar: número de alfabetizandos da zona rural

Au: número de alfabetizandos da zona urbana

10: número médio referencial de alfabetizandos nas salas de aula rurais

20: número médio referencial de alfabetizandos nas salas de aula urbanas

400: valor, em R$, da bolsa de referência.

m: número de meses do curso, definido no Ppalfa do EEx

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Valor de Apoio Poderá ser destinado ao custeio das seguintes ações:

� formação inicial e continuada de alfabetizadores, alfabetizadores tradutores-intérpretes de Libras e alfabetizadores-coordenadores de turmas;

�aquisição de material escolar e para o alfabetizador;

�aquisição de gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, aos alfabetizandos;

�transporte para os alfabetizandos;

�aquisição ou reprodução de materiais pedagógicos e literários, para uso nas turmas, e;

�reprodução dos testes cognitivos a serem aplicados aos alfabetizandos e reprodução de certificados para os beneficiários do Programa.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Valor de Apoio� Os recursos para financiamento das ações do Programa serão transferidos

aos EEx em duas parcelas:

� A transferência da 1ª parcela está condicionada ao recebimento do termo de adesão e do Ppalfa aprovado pela SECADI/MEC, com reconhecimento das assinaturas do responsável administrativo, secretário de educação ou prefeito, e do gestor local do Programa.

� A 1ª parcela, equivalente a 60% do valor total dos recursos aprovados, será transferida ao EEx em até 30 dias depois do recebimento dos documentos apontados anteriomente.

� A 2ª parcela, equivalente a 40% do valor total dos recursos aprovados, será transferida mediante solicitação do EEx, após a ativação no SBA da última turma do ciclo vigente e após a inserção dos dados da instituição formadora no SBA.

� O valor da 2ª parcela poderá sofrer ajustes em função do número final de alfabetizandos cadastrados em turmas ativas no SBA.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Bolsas� bolsa classe I: R$ 400,00 mensais para o alfabetizador e para o alfabetizador

tradutor-intérprete de Libras que atuam em apenas uma turma ativa;

� bolsa classe II: R$ 500,00 mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

� bolsa classe III: R$ 600,00 mensais para o alfabetizador e alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas ativas;

� bolsa classe IV: R$ 600,00 mensais para o alfabetizador-coordenador que atue coordenando de 5 a 9 turmas ativas;

� bolsa classe V: R$ 750,00 mensais para o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

� bolsa classe VI: R$ 800,00 mensais para o alfabetizador-coordenador que atue coordenando de 5 a 9 turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Seleção dos voluntários

Para atuarem como alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras deve ser realizada pelos EEx por meio de edital público, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Alfabetizadores

Considerar os seguintes critérios:

�ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

�possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;

�ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Seleção dos voluntários

Alfabetizadores-coordenadores de turmas

Considerar os seguintes critérios:

�ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

�possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

�comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

�desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Seleção dos voluntários

Tradutores-intérpretes de Libras

Considerar os seguintes critérios:

�ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

�possuir formação de nível médio e certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras) ou graduação em Letras/Libras Bacharelado, ou ainda formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida;

�comprovar experiência anterior em educação;

�desenvolver efetivamente todas as ações descritas para os tradutores-intérpretes de Libras no Manual Operacional do PBA.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Programa Brasil Alfabetizado

Ministério da Educação (MEC)

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2º Andar, Sala 205

Coordenação-Geral de Alfabetização (CGA)

Telefone: (61) 2022-9150