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Mínistéría Públicodo Estado de Goiás
5» PROMOTORTA DE JUSTIÇA DE RIO VERDECENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR E USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, denominado TERMO DE COMPROMISSO,
RESPONSABILIDADE E AJUSTE DE CONDUTA, com supedâneo no artigo 5°, § 6°,
da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, acrescentado pela Lei n. 8.078, de 11
setembro de 1990; como compromitentes o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE GOIÁS, representado pelo Promotor de Justiça, DR. MÁRCIO LOPES TOLEDO e
pelo Promotor de Justiça, titular da 5a Promotoria de Rio Verde e DR. ÉRICO DE
PINA CABRAL, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, e o
MUNICÍPIO DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
o n. 02.056.729/0001-05, representada por seu Prefeito, DR. JURACI MARTINS DE
OLIVEIRA; e como compromissária a empresa SANEAMENTO DE GOIÁS S/A -
SANEAGO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Fued José Sebba,
n. 1.245, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob n°
01.616.929/0001-02, neste ato representada por seus Diretores DR. NILSON DE
SOUZA FREIRE, Diretor Presidente e DR. OLEGÁRIO MARTINS TEIXEIRA NETO,
Diretor de Engenharia;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, nos termos do artigo 127, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental do
cidadão e dever do Estado, nos termos do artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição
Federal;
Rua 23 esquina com Avenida Fued José Sebba, qd. A-6, lis. 01/24, Jardim Goiás, CEP 74:fone: (O**62)3243-8039/8040, fax: 3243-8038
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5-050 Goiânia - Goi
Ministério Públicodo Estado de Guias
5" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO VERDECENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR E USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um princípio
fundamental da ordem econômica, que tem como objetivo assegurar a todos a
existência digna, nos termos do artigo 170, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor
(Lei Federal n. 8.078/90) prevê a obrigatoriedade dos concessionários de serviço
públicos em prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos, sob pena de reparação dos danos causados aos consumidores;
CONSIDERANDO que a água é recurso natural, limitado, essencial à
vida e deve ser preservada para as presentes e futuras gerações em padrões de
quantidade e qualidade satisfatórios para o consumo;
CONSIDERANDO que o sistema de abastecimento de água, coleta e
tratamento de esgoto é um dos maiores problemas que afetam a população da Cidade
de Rio Verde~GO;
CONSIDERANDO que no dia 11 de maio de 2011, o Ministério Público
de Goiás realizou reunião com a Prefeitura Municipal de Rio Verde e a Saneago, em
que foram pontuados os problemas relativos à prestação do serviço de fornecimento
de água, coleta e tratamento de esgoto em Rio Verde;
CONSIDERANDO que a reunião apontou a necessária definição de
cronograma de investimentos e ações destinadas à melhoria do sistema de
abastecimento de água e esgotamento sanitário na Cidade de Rio Verde;
ACELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO,
RESPONSABILIDADE E AJUSTE DE CONDUTA nos seguintes termos:
Rua 23 esquina com Avenida Fued José Sebba. qd. A-6, Its. 01/24, Jardim Goiás, CEP 74215;fone: (O**62)3243-8039/8040, fax: 3243-8
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A empresa concessionária SANEAGO reconhece a necessidade e urgência de
início das obras destinadas à melhoria do sistema de fornecimento de água, coleta e
tratamento de esgoto na Cidade de Rio Verde. Neste passo, compromete-se a investir
com recursos próprios, a quantia de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
em obras de implantação do sistema de abastecimento de água e esgotamento
sanitário na bacia leste de Rio Verde. Estas obras deverão ser executadas nos mesmos
locais em que a Prefeitura Municipal de Rio Verde realizou ou está realizando
pavimentação asfáltica juntamente com as obras de asfalto da Prefeitura Municipal,
nos bairros abrangidos pela referida bacia, até o dia 28.01.2012;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
A) DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA (SAA):
Por este TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA a empresa
concessionária SANEAGO se compromete também com as seguintes obrigações:
1) Conforme cronograma em anexo, a SANEAGO se compromete a
concluir o PROJETO de ampliação imediata do serviço de ABASTECIMENTO DE
ÁGUA até 30.06.2011. O projeto do novo sistema de produção será cçntratado
posteriormente, orçado em R$ 2.028.916,03.
Rua 23 esquina com Avenida Fued José Sebba, qd. A-6, Its. 01/24, Jardim Goiás, CEP 742^050 Goiânia - Goiás,,fone: (0**62)3243-8Q39/8040, fax: 3243-8038
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2) A elaboração do relatório com a ESPECIFICAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS a serem utilizados na ampliação do serviço de abastecimento de
água deverá ter início no mês de JULHO e será concluído em 31.07.2011;
3) O PROCESSO DE LICITAÇÃO das obras de ampliação do serviço de
abastecimento de água deverá, incluindo os equipamentos especificados, iniciar-se-á
em 1°.08.2011 com término estimado em 31.10.2011.
4) A EXECUÇÃO DAS OBRAS de ampliação do serviço de abastecimento
de água se iniciará na primeira semana de NOVEMBRO de 2011 e será concluída em
28.02.2012.
5) A SANEAGO se compromete a enviar aos signatários deste TAC
RELATÓRIO INFORMATIVO sobre a conclusão das etapas mencionadas nos itens l,
2 e 3, bem como do início das obras, previstas no item 4, no prazo máximo de 10 dias
após a data mencionada em cada um dos itens.
B) DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO (SÉS): '?"
Por este TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA a empresa
concessionária SANEAGO se compromete também com as seguintes obrigações:
1) Conforme o cronograma em anexo, a SANEAGO se compromete a
concluir o PROJETO de ampliação imediata do SERVIÇO DE ESGOTAMENTO^
SANITÁRIO da bacia leste da Cidade de Rio Verde até o dia 30.06.2011. O projeto
Rua 23 esquina com Avenida Fued/osé Sebba, qd. A-6, Its. 01/24, Jardim Goiás. CEP 74215-050 Goiânia-Gfone: (O**62)3243-8039/804O, fax; 3243-8038
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que contempla o atendimento do restante da cidade será contratado posteriormente,
com valor orçado em R$ 1.343.523,70;
2) O PROCESSO DE LICITAÇÃO das obras de ampliação do serviço de
esgotamento sanitário deverá iniciar-se em 1°.08.2011 com término estimado em j
31.10.2011;
3) A EXECUÇÃO DAS OBRAS de ampliação do serviço de esgotamento
sanitário se iniciará na primeira semana de NOVEMBRO de 2011 e será concluída
em 28.02.2012;
4) A SANEAGO se compromete a enviar aos signatários deste TAC
RELATÓRIO INFORMATIVO sobre a conclusão das etapas mencionadas nos itens l e 2,
bem como do início das obras, prevista no item 3, no prazo máximo de 10 dias após a
data mencionada em cada um dos itens.
C) DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO PROJETO PARCERIA PÚBLICO-
PRIVADA (PROJETO PPP):
Por este TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA a empresa
concessionária SANEAGO se compromete também com as seguintes obrigações:
1) O PROJETO do modelo de PARCERIA PÚBLICO PRIVADA a ser
licitado pela empresa concessionária SANEAGO, com a permissão e Outorga do j
Município de Rio Verde, referente a ampliação e exploração do serviço de esgotamento
sanitário da Cidade de Rio Verde deverá estar concluído até 15.07.2011;
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2) Os ESTUDOS FINAIS, O EDITAL, a AUTORIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO e a PUBLICAÇÃO DO EDITAL referente a ampliação, melhoria e
exploração do serviço de coleta e tratamento do esgotamento sanitário de Rio Verde,
nos moldes do plano municipal de saneamento básico aprovado pelo Município de Rio
Verde, objeto da Parceria Público Privada, deverão estar concluídos até o dia
1°.08.2011;
3) O PROCESSO DE LICITAÇÃO, por sua vez, terá início no mês de
agosto com conclusão prevista para 31.10.2011.
4} Por fim, o processo de CONTRATAÇÃO da empresa parceira,
vencedora do certame licitatório e que executará o projeto de melhoria e
ampliação, bem como a exploração do sistema de coleta e tratamento do
esgotamento sanitário será concluído em 31.12.2011;
Obs.: O Projeto de Parceria Público Privada prevê a consecução de recursos
totais para investimento em cinco cidades: Aparecida de Goiânia, Anápolis,
Jatai, Rio Verde e Trindade, da ordem de R$ 1.447.108.780,00, sendo que só
para o município de Rio Verde serão destinados R$ 193.275.233,00, com
implantação e amortização prevista no prazo de 30 (trinta) anos, sendo o início
em fevereiro de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA:
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A Saneago se compromete ao final da execução das obras, a apresentar aos
signatários deste TAC relatório de execução fisico-financeiro do referido investimento
de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES:
(Ait. 5°, §6° da Lei Federal n° 7.347/85)
O não cumprimento das cláusulas anteriores sujeita a compromissária ao
pagamento de MULTA de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), 80% deste,
destinados ao MUNICÍPIO DE RIO VERDE e 20% destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR DE RIO VERDE, sem prejuízo da ação de execução por
obrigação de fazer. A comprovação do descumprimento será feita mediante termo de
técnico de constatação elaborado pelo Ministério Público de Goiás ou pela Prefeitura
Municipal de Rio Verde.
Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Rio Verde-GO para dirimir
qualquer dúvida decorrente do TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, com renúncia de qualquer outro.
Rio Verde/Goiânia, 17 de junho de 2011.
DR. BENEDITO TORRES NETOProcurador Geral de Justiça
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ÉRÍCO DE PINA CABRALPromotoria de Justiça
Coordenador do CÃO Consumidor
ÁRCIO LOPES TOLEDOPromotoriadJã--3trstica
de Rio Verde
NILSON DE SOUZA FREIREPresidente da Saneago
NETODiretor de Engenharia
JURAG MARTINS DE OLIVEIRA
Pr-efpito Municipal de Rio Verde
CROSARA
Assess-or J.4ríditXdo Mikiicípi.b de Rio
TESTEMUNHAS
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