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Métodos Extrajudiciais Métodos Extrajudiciais de Solução de de Solução de Controvérsias Controvérsias XVII CONVENÇÃO ANUAL DA FACIAP Brasília, 13 de setembro de 2007 Brasília, 13 de setembro de 2007

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Page 1: Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias XVII CONVENÇÃO ANUAL DA FACIAP Brasília, 13 de setembro de 2007

Métodos Extrajudiciais de Métodos Extrajudiciais de Solução de ControvérsiasSolução de Controvérsias

XVII CONVENÇÃO ANUAL DA FACIAP

Brasília, 13 de setembro de 2007Brasília, 13 de setembro de 2007

Page 2: Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias XVII CONVENÇÃO ANUAL DA FACIAP Brasília, 13 de setembro de 2007

A CRISE NO A CRISE NO

PODER PODER JUDICIÁRIOJUDICIÁRIO

O Poder Judiciário brasileiro é:O Poder Judiciário brasileiro é:

LENTO:LENTO:

546 dias é o tempo médio para se recuperar um bem 546 dias é o tempo médio para se recuperar um bem não pago;não pago;

PARCIAL:PARCIAL:

61% do juízes consideram ser mais importantes 61% do juízes consideram ser mais importantes atender as necessidades sociais e somente 7% atender as necessidades sociais e somente 7% conferem prioridade às regras contratuais;conferem prioridade às regras contratuais;

CARO:CARO:

R$ 37.500,00 é o custo médio para se recuperar um R$ 37.500,00 é o custo médio para se recuperar um crédito não pago de R$ 50.000,00.crédito não pago de R$ 50.000,00.

FONTE: Consultoria FONTE: Consultoria McKinseyMcKinsey

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Alternativa à tutela do Estado

Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs)

NegociaçãoMediaçãoConciliaçãoArbitragem

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MESCs: Características

• Economiza tempo• Maior especialização dos

julgadores• Estabelece uma nova cultura não-

beligerante• Preserva as relações continuadas• Reduz custos

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O que pode ser resolvido pela Arbitragem?

Conforme o art. 1º, da Lei 9.307/96, são passíveis de serem solucionados pela arbitragem, as controvérsias existentes entre pessoas capazes e que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.

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Vantagens da Arbitragem• Autonomia das Partes - As partes escolhem a

legislação aplicável, o idioma, a quantidade de audiências e tempo de decurso do procedimento.

• Árbitros são escolhidos entre as partes: Confiança das partes; Reconhecimento público; Conhecimento do assunto em discussão.

• Sigilo.• Custo final é menor.• Celeridade - Decisão em 180 dias no máximo,

caso não seja definido pelas partes o tempo de duração da demanda.

• Procedimento regulado pela lei 9.307/96.• A sentença arbitral produz entre as partes os

mesmos efeitos da sentença judicial e, sendo condenatória, constitui título executivo

Page 7: Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias XVII CONVENÇÃO ANUAL DA FACIAP Brasília, 13 de setembro de 2007

O que fazer para usar a arbitragem?

•Inclusão da cláusula compromissória nos contratos

Cláusula de Arbitragem- “ As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o

presente contrato, será resolvida de forma definitiva, por Arbitragem, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e

Arbitragem Empresarial, por um Tribunal Arbitral de (x árbitros), a ser constituído na forma do referido

Regulamento. A Arbitragem terá sede na cidade de ( a ser definida pelos contratantes), estará sujeita às Leis do Brasil

(ou legislação estrangeira e/ou específica, de escolha dos contratantes, se for o caso), e será conduzida no idioma (a

ser definido pelos contratantes).”

•Compromisso arbitral

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Aplicabilidade da Arbitragem1. Litígios ainda não instalados1. Litígios ainda não instalados

Novos contratos – inclusão da cláusula Novos contratos – inclusão da cláusula compromissória no compromissória no contratocontrato

Contratos antigos – assinatura de aditamento Contratos antigos – assinatura de aditamento incluindo a incluindo a cláusula compromissóriacláusula compromissória

2. Litígios já instalados2. Litígios já instalados

Com previsão de cláusula compromissória em contrato: basta Com previsão de cláusula compromissória em contrato: basta acionar a outra parteacionar a outra parte

Sem previsão de cláusula compromissória e as partes concordarem Sem previsão de cláusula compromissória e as partes concordarem com a utilização da arbitragem: com a utilização da arbitragem: assinatura de assinatura de compromisso compromisso arbitralarbitral

ATENÇÃO – EM CONTRATOS DE ADESÃO, A CLÁUSULA ATENÇÃO – EM CONTRATOS DE ADESÃO, A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DEVE SER ESCRITA EM DOCUMENTO COMPROMISSÓRIA DEVE SER ESCRITA EM DOCUMENTO ANEXO E ASSINADO OU EM NEGRITO, COM A ANEXO E ASSINADO OU EM NEGRITO, COM A ASSINATURA OU VISTO ESPECIALMENTE PARA ESSA ASSINATURA OU VISTO ESPECIALMENTE PARA ESSA CLÁUSULA.CLÁUSULA.

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LEI GERAL – POSIÇÃOLei Complementar 123/2006

• Art. 75.  As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

• § 1o  Serão  reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.

• § 2o  O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.

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PORQUE CRIAR UMA CÂMARA?

• Atende os interesses dos pequenos e micro empresários, no que diz respeito a solução de controvérsias, com mais eficácia, seja no tocante a resultado, seja no tocante a tempo, seja no tocante a custo;

• Gera novas filiações;• Gera receita;• Dá visibilidade à Associação;• Oferece um novo serviço ao associado.

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RECEITAS PARA ASSOCIAÇÃO

A título de exemplificação, segue abaixo valores referentes a demanda e taxas cobradas de uma arbitragem:

Demanda: R$ 7.423,88

Taxa de registro: R$ 100,00Taxa de administração: R$ 371,19Honorários do árbitro: R$ 742,39Total das receitas: R$ 1.213,58Total das receitas para a Câmara: R$ 471,19

Da receita disponível à Câmara, são retiradas as despesas com papel, postagem, cartuchos de impressora, etc., ficando o saldo com crédito à Câmara.

FONTE: Câmara da ACDF

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- Presença nacional – câmaras regionais - Atuação sistêmica e harmônica

- Regulamentos / Procedimentos padronizados

-Administração de Procedimentos nacionais e internacionais

- Quadro de Especialistas de alta qualificação

Rede CBMAERede CBMAE

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Revista Resultado

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Portal CBMAE“EM MODERNIZAÇÃO”