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Mesa Temática IV
Normatização e Sistemas
Municipais de Ensino
Palestrante: Adriana Paim de Almeida
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Sistema Municipal de EnsinoBase Legal
Constituição Federal (art. 211):
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
LDB (art. 8º, §2º):
Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei.
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Sistema Municipal de EnsinoVantagens
Autonomia normativa Celeridade e agilização dos
processos educacionais – não dependência do CEE
Adequação das decisões às peculiaridades de cada município
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Sistema Municipal de EnsinoNatureza
Criação por Lei Municipal
Autonomia administrativa
Dotação orçamentária própria
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Sistema Municipal de EnsinoComposição Institucional
Rede Municipal de Escolas (EF + EI)+ Rede Privada de EI;
Conselho Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Educação.
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Sistema Municipal de EnsinoInfraestrutura e Organização
Recinto exclusivo e equipamentos;
Quadro de pessoal - assessoria técnica e secretaria;
Regimento interno.
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Sistema Municipal de EnsinoInfraestrutura e Organização
Normas próprias claramente definidasDotação orçamentáriaAutonomia na escolha do presidente
( sem interferência do executivoDefinição de agenda de reuniõesCondições materiais de funcionamentoApoio – técnico;tecnológico, material e
financeiro
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Sistema Municipal de EnsinoFunções
Normativa;Consultiva;Deliberativa;Fiscalizadora;Propositiva;Mobilizadora.
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Sistema Municipal de Ensinoinstrumentos político-administrativos
• Atos normativos do CMEPareceresResoluções
Atos administrativos e procedimentos técnicos da SMECPortarias e InstruçõesPlanejamento
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Sistema Municipal de Ensinoinstrumentos político-administrativos
Procedimentos do CMEacolhida de requerimentos;exame de questões por iniciativa própria;
audiências públicas;trabalho em comissões;sessões plenárias;assessoramento técnico.
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Sistema Municipal de EnsinoCompetências
Normativa – definir normas para o sistema de ensino
Interpretativa – interpretar e dirimir conflitos
Credencialista Ouvidoria – defesa dos direitos educacionais dos cidadãos
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Sistema Municipal de EnsinoFunção Normativa
Essa função é restrita aos órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (art. 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas Complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema.
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Sistema Municipal de EnsinoFunção Normativa
No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a legislação e as normas educacionais, limitando-se a abrangência do Sistema Municipal de Ensino.
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Sistema Municipal de EnsinoAtos Normativos
Indicação – Ato propositivo por um ou mais conselheiros contendo sugestão justificada de estudos sobre matérias de interesse do CME.
Ato pelo qual o CME propõe sugestões de estudo sobre matéria de sua competência para expansão e melhoria de ensino.
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Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos
Parecer – Ato pelo qual o CME pronuncia-se de forma impositiva sobre matéria de sua competência podendo ser normativo ou opinativo.
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Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos
Resolução – Ato decorrente de Lei ou Parecer pelo qual o CME normatiza as matérias de sua competência que devem ser observadas pelos Sistemas Municipais de Ensino.
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Sistema Municipal de EnsinoFunção de Conselheiro
Segundo Carlos Jamil Cury, a função de conselheiro implica em ser um intelectual da legislação da educação escolar para, em
sua aplicação ponderada, garantir um direito da cidadania”.
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Agradeço a atenção de todos!
Adriana Paim de AlmeidaProfessora e Advogada OAB/RS 84775
Consultoria Técnica e JurídicaContatos:
Email : [email protected]: 54 – 3237-1343 54 - 96354049