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MERITOCRACIA
QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO
QSE
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•Lei Complementar nº 1080, de 17/10/2008;
•Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 58.373 de 05 de Setembro
de 2012;
•Instrução UCRH nº 01 de 30 de janeiro de 2014.
Fundamento Legal
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A Avaliação de Desempenho Individual é um processo
para aferir as ações do servidor público na execução de
suas atribuições, no período correspondente de 1º/01
até 31/12/2014. Tem a finalidade de identificar
potencialidades e promover a melhora da performance
e do aproveitamento do servidor na Administração
Pública Estadual.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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Serão avaliados os servidores que contarem com, no
mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de EFETIVO
EXERCÍCIO no ciclo de 1º de janeiro até 31 de
dezembro de 2014.
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I. Os afastamentos de que tratam o artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974
EFETIVO EXERCÍCIO
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II. O afastamento de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, desde que junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado de São Paulo;
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III. O afastamento de que trata a Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008. (Licença à Adoção e Paternidade)
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• Servidores do Quadro da Secretaria da Educação - QSE;•Servidor do QSE afastado no Poupa Tempo;
Quem Pode Participar
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• Servidor pertencente a outro Quadro desta Secretaria (QM ou QAE) exercendo cargos regidos pela LC nº 1080/2008 – QSE, mesmo sem receber PDI.
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• Servidor Ingressante que incluiu/averbou tempo de serviço de outra Secretaria, desde que em cargos regidos pela LC nº 1080/2008;
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• Servidor que entre a exoneração de um cargo e o exercício do novo cargo – não apresentou interrupção superior a 10 dias.
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• Servidor que não atender os requisitos até aqui tratados a Chefia Imediata deverá imprimir a Declaração - GDAE, assinar e arquivar no prontuário do servidor.
NÃO AVALIADOS
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• Afastados código 56;• Aposentados,• exonerados, • falecidos;
Cargos que não se autoavaliam e nem são
avaliados
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• Coordenadores;• Assessores;• Chefe de Gabinete;
Cargos que não fazem autoavaliação – 100% Avaliação da Chefia
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• Licenciados: Licença Saúde; Licença Família, Licença Prêmio; Licença à Gestante/Adoção; Férias 30 dias;Licença Acidente de Trabalho;Licença artigo 202 e 205 da Lei 10.261/68.
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. Servidor que alterou o cargo no decorrer do ano de 2014, será avaliado no cargo em que se encontra nos últimos 90 dias;
Alteração de Cargo
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É um processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho.
AUTOAVALIAÇÃO
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Chefia Imediata deve avaliar o Desempenho do servidor.
Validar o PAD
PAD – Plano de Ação para o Desenvolvimento.
Avaliação da Liderança
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Instrumento no qual a chefia imediata deverá preencher para cada servidor, principalmente para aquele que apresenta dificuldades em realizar suas atividades diárias.
Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD
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A Chefia Imediata somente poderá acessar a autoavaliação do servidor após concluir/finalizar todas as etapas da avaliação.
VEDAÇÃO
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Instrumento que o servidor utiliza quando não concorda com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.
RECURSO
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Recurso Dirigido à Chefia Mediata.
Chefia mediata deve responder o recurso.
Na Diretoria de Ensino o Dirigente Regional de Ensino é a autoridade máxima, não será alçado recurso ao Secretario da Educação.
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• Autoavaliação de 09/03 a 23/03/2015.•Avaliação da Chefia Imediata de 24/03 a 07/04/2015.•Recurso – 08 a 13/04/2015•Análise do Recurso: 08 a 20/04/2015
CRONOGRAMA
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“FIM”.