memorando da qualificação dos locais de trabalho
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7/17/2019 Memorando Da Qualificação Dos Locais de Trabalho
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MEMORANDO DA QUALIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO
- Quanto ao pé dirito d a!ordo !o" a# po#tura# "uni!ipai#$
O %o!a% d tra&a%'o d é #ituado " B%o Hori(ont$
LEI N) *+,. DE / DE 0ULHO DE ,11*
INSTITUI O C2DI3O DE EDIFICAÇ4ES DO MUNIC56IO DEBELO HORI7ONTE E D8 OUTRAS 6RO9ID:NCIAS$
Art$ ;< = Para todo tipo de edificação, aplica-se, ainda, o seguinte:
I - nos casos de teto inclinado, o pé direito é definido pela média das alturas
máxima e mínima do compartimento, respeitada, nas edificações de uso não
residencial, a altura mínima de 2,1m !dois metros e de" centímetros#$
II - nen%um compartimento poderá ser su&di'idido com pre(uí"o das áreas e
dimensões mínimas esta&elecidas nesta )ei$
III - é o&rigat*ria a instalação de guarda-corpo com altura mínima de ,+m
!no'enta centímetros#, sempre ue %ou'er desní'el superior a 1,m !um metro#
entre pisos$
I - os 'ãos de acesso não poderão ter altura inferior a 2,1m !dois metros e de"
centímetros#./s locais de tra&al%o de'em ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com
as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e
salu&ridade
- AS CONDIÇ4ES DE CONFORTO SÃO ATENDIDAS DE ACORDO COM A NORMADE ER3ONOMIA NR-/+$
- DE ACORDO COM A NR-/ O LOCAL TEM CONDIÇ4ES DE TRABALHO E NÃODIS64E DE CONDIÇ4ES INSALUBRES$