memorando da qualificação dos locais de trabalho

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7/17/2019 Memorando Da Qualificação Dos Locais de Trabalho http://slidepdf.com/reader/full/memorando-da-qualificacao-dos-locais-de-trabalho 1/1 MEMORANDO DA QUALIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO - Quanto ao pé dirito d a!ordo !o" a# po#tura# "uni!ipai#$ O %o!a% d tra&a%'o d é #ituado " B%o Hori(ont$ LEI N) *+,. DE / DE 0ULHO DE ,11* INSTITUI O C2DI3O DE EDIFICAÇ4ES DO MUNIC56IO DE BELO HORI7ONTE E D8 OUTRAS 6RO9ID:NCIAS$ Art$ ;< = Para todo tipo de edificação, aplica-se, ainda, o seguinte: I - nos casos de teto inclinado, o pé direito é definido pela média das alturas máxima e mínima do compartimento, respeitada, nas edificações de uso não residencial, a altura mínima de 2,1m !dois metros e de" centímetros#$ II - nen%um compartimento poderá ser su&di'idido com pre(uí"o das áreas e dimensões mínimas esta&elecidas nesta )ei$ III - é o&rigat*ria a instalação de guarda-corpo com altura mínima de ,+m !no'enta centímetros#, sempre ue %ou'er desní'el superior a 1,m !um metro# entre pisos$ I - os 'ãos de acesso não poderão ter altura inferior a 2,1m !dois metros e de" centímetros#. /s locais de tra&al%o de'em ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salu&ridade - AS CONDIÇ4ES DE CONFORTO SÃO ATENDIDAS DE ACORDO COM A NORMA DE ER3ONOMIA NR-/+$ - DE ACORDO COM A NR-/ O LOCAL TEM CONDIÇ4ES DE TRABALHO E NÃO DIS64E DE CONDIÇ4ES INSALUBRES$

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Page 1: Memorando Da Qualificação Dos Locais de Trabalho

7/17/2019 Memorando Da Qualificação Dos Locais de Trabalho

http://slidepdf.com/reader/full/memorando-da-qualificacao-dos-locais-de-trabalho 1/1

MEMORANDO DA QUALIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO

- Quanto ao pé dirito d a!ordo !o" a# po#tura# "uni!ipai#$

O %o!a% d tra&a%'o d é #ituado " B%o Hori(ont$

LEI N) *+,. DE / DE 0ULHO DE ,11*

INSTITUI O C2DI3O DE EDIFICAÇ4ES DO MUNIC56IO DEBELO HORI7ONTE E D8 OUTRAS 6RO9ID:NCIAS$

Art$ ;< = Para todo tipo de edificação, aplica-se, ainda, o seguinte:

I - nos casos de teto inclinado, o pé direito é definido pela média das alturas

máxima e mínima do compartimento, respeitada, nas edificações de uso não

residencial, a altura mínima de 2,1m !dois metros e de" centímetros#$

II - nen%um compartimento poderá ser su&di'idido com pre(uí"o das áreas e

dimensões mínimas esta&elecidas nesta )ei$

III - é o&rigat*ria a instalação de guarda-corpo com altura mínima de ,+m

!no'enta centímetros#, sempre ue %ou'er desní'el superior a 1,m !um metro#

entre pisos$

I - os 'ãos de acesso não poderão ter altura inferior a 2,1m !dois metros e de"

centímetros#./s locais de tra&al%o de'em ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com

as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e

salu&ridade

- AS CONDIÇ4ES DE CONFORTO SÃO ATENDIDAS DE ACORDO COM A NORMADE ER3ONOMIA NR-/+$

- DE ACORDO COM A NR-/ O LOCAL TEM CONDIÇ4ES DE TRABALHO E NÃODIS64E DE CONDIÇ4ES INSALUBRES$