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MEDICINA LEGAL - Tanatologia Morte é: - a extinção do sujeito de direito. - o termo legal da existência civil da pessoa. - a cessação da vida. O resultado de uma série de processos, de uma transição gradual. Definições negativas, porquanto se expressam pela via da exclusão. C.Peixoto

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MEDICINA LEGAL - Tanatologia. Morte é: - a extinção do sujeito de direito. - o termo legal da existência civil da pessoa. - a cessação da vida. O resultado de uma série de processos, de uma transição gradual. Definições negativas, porquanto se expressam pela via da exclusão. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: MEDICINA LEGAL - Tanatologia

MEDICINA LEGAL - Tanatologia

Morte é:

- a extinção do sujeito de direito.

- o termo legal da existência civil da pessoa.

- a cessação da vida.

O resultado de uma série de processos, de uma transição gradual.

Definições negativas, porquanto se expressam pela via da exclusão.

C.Peixoto

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MEDICINA LEGAL - Tanatologia

O ser humano exibindo intensa negantropia às expensas do constante suprimento de energia. Luta contra a tendência natural do Universo a aumentar a entropia.

Maior organização, maior complexidade, maior instabilidade.

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Sistema respiratório – função de captação e intercâmbio de oxigênio, como aceptor final da cadeia metabólica

(o rompimento sucessivo das ligações químicas dos nutrientes que capta do meio, libera a energia necessária à manutenção do seu nível de organização).

Sistema circulatório – distribui o oxigênio pelo corpo.

C.Peixoto

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Sistema nervoso ou neural – coordena todo o organismo e ainda possibilita toda a sua vida de relação.

O pensar, o agir e o ter emoções dependem dos neurônios vivos.

O conceito de morte está na dependência da higidez e da integridade funcional dos três sistemas.

C.Peixoto

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MEDICINA LEGAL - Tanatologia

Atividade neurológica sua irrecuperabilidade ou a sua extinção são sinônimos da própria extinção da vida.

Estados fronteiriços ao nível neurológico ocorrem os mais variados e sutis estados intermediários entre a vida e a morte.

a) mais próximos da morte (estados de vida parcial, como os “comas ultrapassados” – carus ou coma dépassé)

b) mais próximos da vida, os chamados estados de Morte Aparente.

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Morte Aparente, ao simples exame clínico, caracterizada pela depressão do SNC; diminuição da temperatura corporal; rebaixamento da funções cardíacas e respiratórias.

Tríade de Thoinot define-a como; imobilidade, ausência aparente da respiração e ausência da circulação.

C.Peixoto

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Formas de morte Aparente:

SINCOPAL – a mais freqüente das causas, por perturbações cardiovascular central e/ou periférica e encefálicas e/ou metabólicas.

HISTÉRICA (Letárgica e Catalepsia)- o segundo lugar em freqüência, por perda de movimentos, sensibilidade e consciência, com duração de tempo considerável.

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ASFÍXICA- Mecânica, com via aérea livre ou obstruída e Não Mecânica, asfixia de absorção ou histotóxica (absorção de CO2, cianuretos e venenos meta-hemoglobinizantes).

TÓXICA- compreende a anestesia e a utilização de morfina ou outros alcalóides do ópio (heroína) em doses tóxicas.

APOPLÉCTICA- causada pela congestão (ingurgitação) e hemorragia no território de uma artéria encefálica (em geral a lentículo-estriatal). Mais comum em hipertensos.

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TRAUMÁTICAS;

1 – Elétrica por eletroplessão, nos atingidos por descargas de eletricidade comercial.

2 – Elétrica por fulguração, pela indução de descargas de eletricidade natural (quero-aurántica) em uma área de 30 a 60 metros de diâmetro, em torno do ponto da faísca.

C.Peixoto

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TRAUMÁTICAS;

3 – Térmica (termopatias)- falhas nos mecanismos de regulação da temperatura corporal comum em regiões com altas temperaturas e elevada taxa da umidade do ar. Nos casos de golpes de calor hipertérmicos ou de hiperpirexia, com retenção calórica, nas atividades ou profissões submetidas à intermação (mineiros, foguistas, caldeireiros, cozinheiros etc.) e na intoxicação anfetamínica.

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MEDICINA LEGAL - Traumatologia

TRAUMÁTICAS:

4- Morte violenta; homicídio, suicídio e acidente – na gênese e na causa primeira existe a violência, isto é, interveio a força como causa desencadeante.

5 – Térmica (criopatia)- quando há hipotermia global aguda {a vasodilatação aumenta a perda calórica, ébrios, crianças, náufragos, acidentados e causas iatrogênicas (transfusões de sangue frio)}. O estado de morte aparente pode instalar-se quando a temperatura central diminui abaixo dos 32ºC.

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Causas Gerais; a morte aparente pode observar-se em algumas formas terminais;

- do cólera;

- na eclampsia durante o período comatoso e,

- em algumas formas de epilepsia.

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Quanto à rapidez:

1-Morte rápida ou súbita, o processo instala-se em segundos até horas.

2- Morte lenta ou agônica, a culminação de um estado mórbido, isto é, de uma doença ou da evolução de um traumatismo. Vem de maneira esperada, devagar.

C.Peixoto

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Sinais comuns consecutivos da morte:

1- Desidratação cadavérica: A opacificação, o apergaminhamento da pele, da córnea e sua depressão pela pressão digital. Perda de 10 a 18 kg/dia nos adultos.

2- Esfriamento ou resfriamento do cadáver: Perda de 1,0º a 1,5ºC por hora até a 24ª hora após o óbito, igualando a temperatura ambiente.

C.Peixoto

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3- Livores hipostáticos ou hipóstases: Cessada a hemodinâmica o sangue e os fluidos pela gravidade fluem para os locais de maior declive e variando com a posição do cadáver.

- Início em 20 a 30 minutos após a morte com a sugilação hipostática na forma de pontilhado arroxeado e alcançando manchas maiores arroxeadas (hemoglobina reduzida) por volta de 12 a 15 horas após o óbito.

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Os livores hipostáticos ou hipóstases:

Não aparecem nas regiões de apoio do corpo.

Migram nas primeiras 12 horas após a morte.

Ocorre a fixação após as 12 horas do óbito (pela coagulação intravascular do sangue e pela transudação da hemoglobina que impregna os tecidos).

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Rigidez cadavérica: ocorre em torno de duas horas após o óbito, atribuída à acidificação de substâncias celulares ou a fermentos.

- Lei de Nysten – atinge os músculos mandibulares, do pescoço, do tórax, dos membros superiores, do abdome e dos membros inferiores.

- Dura em torno de 24 a 36 horas.

- Resolução da rigidez após as 36 horas e se completa entre 48 a 72 horas.

C.Peixoto

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Fenômenos destrutivos.

A- Putrefação: é a destruição do cadáver cujo marco inicial macroscópico é a mancha verde abdominal.

(Microscopicamente o processo é mais precoce:

- Inicia-se com a autólise – aumento da permeabilidade das membranas plasmáticas que possibilita a liberação de enzimas proteolíticas contidas dos lisossomos, “suicide bags”, isto leva a uma acidez temporária que pela putrefação é neutralizada e sofre uma alcalinização progressiva com valores de Ph de 8,0 a 8,5).

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Fases da putrefação:

1- Cromática: formação de manchas pela transformação da hemoglobina. Inicia-se pela mancha verde abdominal (presença de sulfohemoglobina) entre 18 a 24 horas e uma duração aproximada de 7 a 12 dias.

*Nos recém-nascidos e afogados a mancha verde é torácica.

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Fases da putrefação:

2- Gasosa: A formação de gases empresta-lhe aspecto monstruoso (cabeça grande, olhos esbugalhados, língua protusa, abdome volumoso, genitais aumentados, braços e pernas com aspecto de câmara pneumática).

- Inicia-se por volta da 24ª hora. O edema da face, da genitália e a circulação póstuma de Brouardel aparecem em 48 a 72 horas. Os gases formam flictenas putrefativas cheias de líquido seroso transudado e destacam a epiderme do córion.

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Fases da putrefação:

3- Coliquativa: É auxiliada pela atividade das larvas da fauna cadavérica (miase cadavérica) e pelos insetos. Os tecidos se liquefazem, adquirindo aspecto de massa pastosa ou semi-líquida, escura e de intensa fetidez – putrilagem.

Inicia-se no fim da 1ª semana e pode estender-se por meses ou até 2 a 3 anos.

C.Peixoto

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Fases da putrefação:

4- Esquelética ou de esqueletização: Ocorre a putrilagem seca, desfazendo-se em pó. Só restam os ossos. Inicia-se entre a 3ª e 4ª semanas.

*Ocorre mais rapidamente nos cadáveres expostos ao tempo.

C.Peixoto

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B- Maceração: Quando o cadáver fica imerso em líquido. A pele fica esbranquiçada e friável. A epiderme se solta da derme (ex. os afogados e os fetos retidos no útero).

*Nos afogados, a presença dos germes apressam a putrefação.

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Fenômenos Conservadores:

1- Mumificação:

2- Saponificação:

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Diagnóstico diferencial médico-legal, faz-se pelas DOCIMASIAS QUÍMICAS ou HISTOQUÍMICAS, isto é;

- na pesquisa do glicogênio e da glicose no fígado e,

- na concentração da adrenalina ou do pigmento feocrômico nas supra-renais.

Verifica-se por estas provas o maior consumo ou gasto das citadas substâncias no processo agônico.

C.Peixoto

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Quanto à causa:

1- Morte natural, sobrevém como conseqüência de uma doença ou degeneração, de um processo patológico, esperado e previsível.

3- Morte duvidosa; súbita (a dupla conotação; objetiva, a rapidez e subjetiva, o caráter inesperado), sem assistência médica, suspeita.

C.Peixoto

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Diagnóstico obtido pela Perícia Médico Legal:

1 - Causa, com certeza, da morte (os achados,são incompatíveis com a vida);

2 - Causa sugestiva da morte (os achados não são incompatíveis com a vida, mas explicam o óbito);

3 - Causa compatível com a morte ( resulta da análise dos achados na necropsia, das informações clínicas e dos exames complementares).

C.Peixoto

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Diagnóstico obtido pela Perícia Médico Legal:

4-Causa indeterminada da morte ( as chamadas autopsias brancas);

5-Causa violenta da morte.

C.Peixoto

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Resolução CFM 1.601/2000 Diz da Responsabilidade Médica no fornecimento da Declaração de

Óbito.

Resolução CFM 1.480/1997 Diz da mudança do critério de morte do indivíduo – do critério cárdio -

respiratório para o encefálico.

C.Peixoto