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Professor Ildefonso Cavalcanti

• A Medicina LegalMedicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.

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Professor Ildefonso Cavalcanti

• Existem trêstrês modalidades de exercícios da medicina:– Medicina Curativa– Medicina Preventiva– Medicina Legal

• A curativacurativa estuda as doenças e estabelece condutas terapêuticas adequadas. É onde se enquadram as especialidades médicas: Cirurgia, Cardiologia, Reumatologia, Ginecologia, Pediatria, etc.

• A preventivapreventiva também denominada de Higiene Pública, visa a proteção à saúde dos indivíduos, em agrupamentos, em nível de comunidade.

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• E a Medicina LegalMedicina Legal é uma modalidade do exercício da Medicina que, a partir de conhecimentos médicos, através de meios próprios de ação, fornece esclarecimentos sobre assuntos de ordem médica aos legisladores e magistrados, orientando-os na elaboração e aplicação das Leis Civis e Penais no meio coletivo.

• Preocupa-se com o indivíduo desde a sua forma de ovo até sua morte, adquirindo o aspecto de ciência social.

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CONCEITO – DEFINIÇÃO – SINONÍMIACONCEITO – DEFINIÇÃO – SINONÍMIA

• A dificuldade para definir a Medicina Legal de uma maneira inteiramente satisfatória pode ser constatada pelas inúmeras formas como a mesma foi conceituada.

• Ao longo dos anos, várias foram as definições propostas. Vejamos as principais:

Crime Scene InvestigationCrime Scene Investigation

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• “A arte de fazer relatórios em juízo”. Ambroise Paré • “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos

problemas judiciais”. Nério Rojas• “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da

administração da justiça”. Lacassagne • “É a Medicina a serviço das Ciências Jurídicas e

Sociais”. Genival França• “A aplicação dos conhecimentos médicos e

paramédicos, destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina aplicada”. Hélio Gomes

• “O estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questão forense”. De Crecchio

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SinonímiaSinonímia• Várias são as sinonímias empregadas na

Medicina Legal, cada qual revelando as diversas tendências com que ela tem sido encarada em sua privacidade e em suas conceituações, como por exemplo:– Medicina Pública, Social ou Política;– MedicinaPolítico-Forense;– Jurisprudência Médica;– Medicina Forense;– Antropologia Forense;– Medicina Pericial– Medicina Judiciária;– Medicina Criminal etc.

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RELAÇÃO COM AS DEMAIS CIÊCIAS MÉDICAS RELAÇÃO COM AS DEMAIS CIÊCIAS MÉDICAS E JURÍDICASE JURÍDICAS

• A Medicina Legal, por sua natureza e abrangência, relaciona-se com diversos ramos dentro das Ciências Jurídicas, Ciências Médicas e Paramédicas e outras, dentre as quais citam-se:Ciências Jurídicas:Ciências Jurídicas:

• Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Penal, Lei das Contravenções Penais, Direito Penitenciário, Direito Canônico, Direito dos Desportos.

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Ciências Médicas:Ciências Médicas:• Anatomia, Fisiologia, Patologia, Traumatologia,

Ortopedia, Psiquiatria, Psicologia, Infectologia, Dermatologia, Cardiologia, Pneumologia, Toco-Ginecologia, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Gastroenterologia, Urologia, Pediatria, Geriatria, etc.

Outras ciênciasOutras ciências paramédicas ou não:• Biologia, Física, Química, Mineralogia,

Toxicologia, Balística, Datiloscopia, Antropologia, Sociologia.

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Referências HistóricasReferências Históricas

• A história da Medicina Legal é dividida em cinco períodos:

1. Antigo2. Romano3. Médio4. Canônico5. Moderno ou Científico

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Período AntigoPeríodo Antigo

• Caracteriza-se por não haver peritos médicos, sendo os sacerdotes responsáveis pelas perícias. As necropsias não eram realizadas, pois os cadáveres eram considerados sagrados.

• No Egito embalsamavam-se os cadáveres e as leis de Menés obrigavam o exame de mulheres condenadas, pois se grávidas, não poderiam ser supliciadas.

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Período RomanoPeríodo Romano

• Neste período os cadáveres já eram examinados por médicos, porém externamente. As necropsias, por respeito ao cadáver, eram proscritas.

• Em Roma, no período anterior à reforma de Justiniano, a qual incluiu a intervenção do médico na prática forense, a LEX REGIA, atribuída a Numa Pompílio, prescrevia a histerotomia na morte de mulher grávida.

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• Antístio, médico, examinou os muitos ferimentos do cadáver de Júlio César, declarando que apenas um deles fora mortal.

• Segundo relatos de Tito Lívio, um médico examinou em praça pública os cadáveres de Tarquínio e Germânico expostos no Fórum, o primeiro, vítima de assassinato, o segundo, suspeito de envenenamento.

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Período Médio (Idade Média)Período Médio (Idade Média)

• Maior contribuição do Médico no campo do direito com as “Leis sálicas, Germânica e nas Capitulares de Carlos Magno”, que continham detalhes de anatomia sobre ferimentos e sobre a reparação devida às vítimas, conforme a sede e gravidade dos mesmos.

• Esse período foi indelevelmente marcado, portanto, pelas Capitulares de Calos Magno, que estabeleciam que os julgamentos deviam apoiar-se no parecer dos médicos.

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Período CanônicoPeríodo Canônico

• Este período foi marcado principalmente pela obrigatoriedade da perícia médica antes das decisões dos juízes em casos de ferimentos, assassinatos, gravidez, parto clandestino e aborto. Instituída pela Constituição do Império Germânico.

• A perícia era obrigatória, tendo sido instituído o axioma “Médici Creditur In Sua Medicina” – Tem fé pública o médico nos assuntos médicos.

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• A Sexologia nas Decretais dos Pontífices é tratada exaustivamente, pois “A moralidade tem aí seus fundamentos”.

• Por haver suspeita de envenenamento, o cadáver do Papa Leão X foi necropsiado em 1521. ainda como fato marcante desse período, em 1575, Ambroise Paré escreveu o primeiro livro de Medicina Legal intitulado “Dês Rapports et dês Mayens D’embauner Lês Corps Morts”, pelo que foi aclamado pelo pai da Medicina Forense.

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Período Moderno ou CientíficoPeríodo Moderno ou Científico• Este período tem início em 1602, em Palermo,

na Itália com a publicação da obra de Fortunato Fidelis. Em 1621, foi publicado por Paulo Zacchia o verdadeiro tratado da disciplina “Questiones MÉDICO-LEGALIS”, considerado o mais completo daqueles tempos.

• O período Moderno ou Científico dura até os nossos dias e é caracterizado pela riqueza das obras publicadas pelos estudiosos da área e pelo aumento considerável de conhecimentos técnicos e científicos neste campo do conhecimento humano.

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EVOLUÇÃO DE MEDICINA LEGAL NO EVOLUÇÃO DE MEDICINA LEGAL NO BRASILBRASIL

• A instituição do ensino oficial da Medicina Legal no Brasil ocorreu no ano de 1832 e a partir deste ano pode-se dividir a Medicina Legal brasileira em trêstrês períodos ou fases.

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Primeira Fase (1832 – 1877)Primeira Fase (1832 – 1877)

• Considerada a fase estrangeira, caracteriza-se pela influência exclusiva da Escola Francesa que permaneceu até 1877.

• Neste período teve início o estudo da Toxicologia com os trabalhos de Francisco Ferreira de Abreu (Barão de Teresópolis) e a primeira publicação de Medicina Legal, do médico Gonçalves Gomide, sob o título “Impugnação Analítica ao Exame Feito pelos Clínicos Antônio Pedro de Souza e Manuel Quintão da Silva”.

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Segunda FaseSegunda Fase• Caracteriza-se pela nacionalização da Medicina

Legal em razão da importantíssima contribuição de Agostinho José de Souza Lima (Período Souza Lima), que criou o ensino prático desta disciplina, desenvolveu laboratórios, inaugurou o primeiro curso prático de Tanatologia Forense e publicou vários trabalhos.

• Fez comentários sobre a legislação brasileira, Penal e Civil, servindo-se de dados estrangeiros.

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Terceira FaseTerceira Fase

• Caracteriza-se pela nacionalização da Medicina Legal e se deve a Raymundo Nina Rodrigues, responsável pela criação de uma autêntica escola brasileira da especialidade na Bahia.

• Ele sentiu a necessidade de contestar as doutrinas estrangeiras, suas técnicas, pois as condições de nosso meio físico, psicológico e social divergiam daquelas encontradas no meio estrangeiro.

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• Realizou a colheita dos elementos de laboratório e de clínica em nosso próprio país e passou a estudar a origem da étnica de nossa população. Foi iniciado então o período das pesquisas originais.

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• Ressalta-se também nesta fase, a valiosa atuação do MESTRE OSCAR FREIRE, que em 1928 iniciou o ensino científico da medicina legal em São Paulo, além de lançar as bases de importante centro de investigação científica.

• Em 1922, Oscar Freire instalou na capital paulista o instituto que hoje leva seu nome.

IML – São PauloIML – São Paulo

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Divisão da Medicina Legal.Divisão da Medicina Legal.

MedicinaMedicinaLegalLegal

EspecialEspecial

Medicina Medicina Legal Legal GeralGeral

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• Na Medicina Legal GeralMedicina Legal Geral, estudam-se as obrigações, os deveres (Deontologia) e os direitos dos Médicos (Diceologia) particularizando-se nos capítulos sobre Exercício Legal e Ilegal da Medicina, Segredo Médico, Responsabilidade Médica e Ética Médica.

• E a Medicina Legal EspecialMedicina Legal Especial disciplina-se nos vários capítulos a seguir.

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Medicina Legal Especial Medicina Legal Especial

• 1º - Antropologia Forense1º - Antropologia Forense – estuda a identidade e a identificação humana.

• 2º - Traumatologia Forense2º - Traumatologia Forense – trata das lesões corporais e das diversas energias causadoras das mesmas. Dentro deste capítulo pode-se inserir as asfixiais determinadas pelas energias de ordem físico-químicas e os quadros produzidos por substâncias aplicadas interna (venenos) ou externamente (cáusticos).

• 3º Psicologia Forense3º Psicologia Forense – estuda fatores que possam influenciar no testemunho, na confissão do acusado e na versão da vítima.

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• 4º Psiquiatria Forense4º Psiquiatria Forense – estuda as doenças mentais e estados que possam modificar a imputabilidade, a capacidade civil e a responsabilidade penal.

• 5º Infortunística5º Infortunística – verifica os danos orgânicos provocados pelo exercício do trabalho.

• 6º Sexologia Forense6º Sexologia Forense – estuda a sexualidade humana quando a prática da mesma passa a se constituir em crime.

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• 7º Tanatologia Forense7º Tanatologia Forense – versa sobre a morte com as suas conseqüências biológicas e implicações jurídicas.

• 8º Policiologia Científica8º Policiologia Científica – trata dos métodos científico-médico- legais utilizados na investigação criminal.

• 9º Criminologia9º Criminologia – aborda a gênese e a dinâmica dos crimes.

• 10º Vitimologia10º Vitimologia – análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação do ato criminoso.

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OBRIGADO!OBRIGADO!

“ “ Não se estimula a arte de pensar. O Não se estimula a arte de pensar. O paciente ou cliente é um número e o paciente ou cliente é um número e o computador dá o diagnóstico ou a computador dá o diagnóstico ou a sentença. Esquece-se de que Medicina e sentença. Esquece-se de que Medicina e Direito não são só ciências, mas são Direito não são só ciências, mas são também arte, amor, calor humano, também arte, amor, calor humano, poesia. E quando a morte vence a vida, poesia. E quando a morte vence a vida, a ciência e a técnica, devem, o calor a ciência e a técnica, devem, o calor humano, o respeito ao próximo e, humano, o respeito ao próximo e, sobretudo, o amor aquecerem a lousa sobretudo, o amor aquecerem a lousa fria da sala de necropsia ou a penumbra fria da sala de necropsia ou a penumbra do salão do júri. Se assim o estudante do salão do júri. Se assim o estudante de Medicina e Direito forem de Medicina e Direito forem doutrinados, com certeza, mesmo na doutrinados, com certeza, mesmo na morte, Direito e Medicina serão vida, e é morte, Direito e Medicina serão vida, e é por essa vida que lutamos”. por essa vida que lutamos”.