matrimonio 2

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Curso de Direito Canônico sobre Matrimônio. Muito bom. Com indicação bibliográfica.

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  • O matrimnio goza do favor do Direito(cn. 1060)

    Iuris tantum: admite prova em contrrioIuris et de Iure: no admite prova em contrrioPortanto, em caso de dvida, deve-se estar pela validade do matrimnio, enquanto no se prova o contrrio.Questionamentos modernos deste princpio: prevalncia da instituio ou da liberdade pessoal?PRESUNES JURDICAS

  • DOIS MODOS DE SER DOMATRIMNIO VLIDOMatrimnio ratificado [ratum](pelo sacramento)Matrimnioconsumado(pelo ato conjugal)Somente quando se verificam ambos conceitos que a indissolubilidade plena.Problema bsico: quando se pode falar de de verdadeira sacramentalidade e de verdadeira consumao?

  • Duas questes bsicas:

    Quando se pode dizer que um matrimnio verdadeiro sacramento? Quando se deve dizer que um matrimnio foi consumado?

  • O que significa CONSUMAO?Se os cnjuges realizaram se entre si, de modohumano, o ato conjugal apto por si para a gerao de prole, ao qual por sua prpria natureza se ordena o matrimnio, e pelo qual os cnjuges se tornam uma s carne (cn. 1061 1)

  • Simples cpula ou unio de duas vidas?Elementos da cpula:EreoPenetraoEjaculao no interior do vaso femininoDE MODO HUMANO Um nico ato consuma a unio de duas vidas?

    A teoria da consumao existencial e na f

  • O Cuidado pastoral dos matrimnios

  • I. Preparao remota: catequese(cn 1063, 1)

  • II. Preparao prxima: noivado(can. 1063, 2)Por que no uma catequese pr-matrimonial?

  • O processo de habilitao matrimonial(fazer os papis)Trs finalidades:Coleta de dados dos nubentesComprovar o grau de liberdadeComprovar a instruo e, se for preciso, supri-la: exame e curso de noivos.************************O que fazer, de acordo com o resultado do processo?

  • Possveis resultados do processo de habilitao1) No h nenhum obstculo: proceda-se celebrao

    2) Detecta-se um impedimento certo a) dispensvel: procure-se a dispensa; b) no dispensvel: informar, com prudncia pastoral, os noivos da impossibilidade da celebrao 3) Detecta-se um impedimento duvidoso: a) com dvida de direito: prevalece a liberdade b) com dvida de fato -- impedimento de direito eclesistico: dispensa ad cautelam -- impedimento de direito divino: cf. cns. 1084 2; 1091 4 1085 2.

  • III. A frutuosa celebrao litrgica(cn. 1063, 3)