matrimônio-1
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Curso de Direito Canônico sobre Matrimônio. Muito bom. Com indicação bibliográfica.TRANSCRIPT
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DIREITO CANNICOEscola So MiguelPe. Pedro
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O MATRIMNIO :- Realidade antropolgica- Ao salvfica, sacramental
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MATRIMNIO: realidade antropolgica... Ele os criou, no comeo, homem e mulher. Por isto, o homemdeixar seu pai e suame e se unir a suamulher, e sero os doisuma s carne.Portanto, o que Deusuniu, o homem noo separe(Gn, 2,24; Mt 19, 4-5)
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Nuptiae sunt coiunctio maris et feminae et consortium totius vitae, divini et humani iuris communicatio Modestinus, in Dig., lib. XXLII, il: De ritu nuptiarum), lib. I, Regularum
O matrimnio a unio do homem e da mulher e o consrcio de toda a vida, comunicao do direito divino e humanoPio XI, Ep. Encicl. Casti Connubii, de 31 de dezembro de 1930, citando Modestino NO DIREITO ROMANO
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A ntima comunidade da vida e do amor conjugal, fundada pelo Criador e dotada de leis prprias, instituda por meio da aliana matrimonial, ou seja pelo irrevogvel consentimento pessoal. Deste modo, por meio do ato humano com o qual os cnjuges mutuamente se do e recebem um ao outro, nasce uma instituio tambm face da sociedade, confirmada pela lei divina. Em vista do bem tanto dos esposos e da prole como da sociedade, este sagrado vnculo no est ao arbtrio da vontade humana. O prprio Deus o autor do matrimnio, o qual possui diversos bens e fins, todos eles da mxima importncia, quer para a propagao do gnero humano, quer para o proveito pessoal e sorte eterna de cada um dos membros da famlia, quer mesmo, finalmente, para a dignidade, estabilidade, paz e prosperidade de toda a famlia humana.
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Por sua prpria ndole, a instituio matrimonial e o amor conjugal esto ordenados para a procriao e educao da prole, que constituem como que a sua coroa. O homem e a mulher, que, pela aliana conjugal j no so dois, mas uma s carne (Mt. 19, 6), prestam-se recproca ajuda e servio com a ntima unio das suas pessoas e atividades, tomam conscincia da prpria unidade e cada vez mais a realizam. Esta unio ntima, j que o dom recproco de duas pessoas, exige, do mesmo modo que o bem dos filhos, a inteira fidelidade dos cnjuges e a indissolubilidade da sua unio Conc. Vat. II. Const. Pastoral Gaudium et Spes, n. 48
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O pacto matrimonial,pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consrcio de toda a vida, por sua ndole natural ordenado ao bem dos cnjuges e gerao e educao da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado dignidade de sacramento.(cn. 1055 1)CONCEITO DE MATRIMNIO NO CIC de 1983pacto matrimonialsacramentoConsrcio de toda a vida
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O SER ESSENCIAL DO MATRIMNIOConsrcio de toda a vida
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o bem doscnjugesa gerao eeducaoda prole(cn. 1055, 1)Matrimnio o Consrcio de toda a vida, ordenado, por sua prpria natureza, a
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Duas realidades diversas, mas intimamente unidasMatrimnio ato in fieriMatrimnio estado in facto esse
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Esquemas conceituais para explicar o matrimnio-estado:
I. Os bens do matrimnio (Sto. Agostinho) Bem da prole (bonum prolis)Bem da fidelidade (bonum fidei)Bem do sacramento (bonum sacramenti)
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Esquemas conceituais para explicar o matrimnio-estado:
III. Essncia e propriedades essenciaisAs propriedades essenciais do matrimnio so a UNIDADE e a INDISSOLUBILIDADE que, no matrimnio cristo, recebem firmeza especial em virtude do sacramento(cn. 1056)
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O consrcio se inicia atravs de um pactoQue sinal e realidade salvfica: Sacramento
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UMA NICA REALIDADEPacto Matrimonial=SacramentoS I M !Pacto matri-monialSacramento+N O !Portanto, entre batizadosno pode haver contratomatrimonial vlido, queno seja por isso mesmosacramento (cn. 1055 2)
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Importncia decisiva do batismopara determinar a natureza sacramentaldo MatrimnioBatismo vlido = Batismo catlico?NO!
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Elementos teolgicos do sacramento do matrimnioMatria: Ato de doao dos espososForma:Ato de recepodos espososMinistros e sujeitos: os prprio esposos
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Elemento indeterminadoElemento determinanteAgenteReceptorELEMENTOS CONSTITUTIVOSDOS SACRAMENTOS
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Os trs elementos do matrimnio cannico enquanto ato:Ato de consentirManifestao legtimaPessoas juridicamentehbeisFalhando qualquer um dos trs, falha o prprio matrimnio e, consequentemente, o sacramento!