marquês de pombal e a lei da boa razão

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  • 7/23/2019 Marqus de Pombal e a Lei Da Boa Razo

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    Marqus de pombal e a lei da boa razo11 de maio de 2015

    15:37

    http://www.estig.ipbea.pt/!a"#direito/$%abral.pd&

    '()*+,-+ seguda metade do s"ulo 4''' represetou para 6ortugal umperodo sigular. 'teramete 8iu9se uma alterao o "e;rio polti"o: a partirde 1750 quado assumiu o troo ,.

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    a promulgao da re&erida lei i8estigam9se as alteraIes trazidas pelome"ioado diploma abordado9se pri"ipalmete os seguites potos: a idiade boa razo a lei equato &ote pri"ipal as &otes subsidi;rias asiterpretaIes e o papel da %asa da >upli"ao. 6retede9se assim apresetarum paorama geral do ,ireito 6ortugus "om a 8ig"ia da ei da @oa *azo

    rela"ioado essa o8a situao ao "oteEto polti"o em que se iseriu 6ortugalo =al do tigo *egime.

    1 + *?'(+ ,? 6+*)-$ (+ >R%-+ 4''' 6or questIes su"essBrias 6ortugal &oiaeEado pela ?spaha o =al de 15J0 passado o rei espahol a a"umular a"oroa portuguesa. 6ortugal o deiEou de ter um rei prBprio mas este era omesmo da ?spaha e assim &oi at que em 1KS0 um mo8imeto liderado pelo,uque de @ragaa eEpulsou os espahBis e restaurou a ideped"ia"osolidada "om as "ortes de 1KS1 as quais "o=rmaram o troo o re&eridoobre dali em diate "hamado de ,.

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    6ortugal &azer do "omr"io algo aida mais ret;8el e "oseguir o melhorpro8eito do ouro que 8iha do @rasilF8iiG . + que se pretedia era dimiuir ae"oomia portuguesa a deped"ia eEtera em espe"ial da 'glaterra a qualsB ha8ia aumetado desde o )ratado de Methue de 1703. estratgiapombalia era &azer de 6ortugal um pas idustrializado e modero e a pri"ipal

    &ote de re"ursos para essa almeada Yre8oluo idustrialZ o seria outra quea oriuda das mias brasileiras. ,esta &orma o modelo e"oAmi"o que sepretedia o era o liberal que 8iha sedo adotado pela 'glaterra mas o8elho modelo mer"atilistaF8iiiG . idia metalistaFiEG era e"arada "omo&udametal para o 6ortugal desses tempos possibilitadolhe a idustrializao.+utro elemeto &udametal do mer"atilismo e"otrado o modelo pombalio a idia de pa"to "oloialFEG "abedo C pri"ipal "olAia portuguesa o @rasilser8ir de &ote de re"ursos para 6ortugal e de mer"ado "osumidor para aproduo portuguesa. ,isso se per"ebe que o mer"atilismo pombalio &oi umareao ao liberalismo igls e uma tetati8a de =a"iar a idustrializaoportuguesa. (o se pode a=rmar que "aso esta ti8esse sido bemsu"edida6ortugal teria adotado uma polti"a e"oAmi"a liberal a bus"a por mer"ados

    "osumidores para

    os seus produtosV o etato a ted"ia que ti8esse seguido essa direo.

    +s rumos polti"os e e"oAmi"os dados por 6ombal aida que bem9su"edidosso&reram "rti"as

    tedo sido %ar8alho e Melo a"usado de proteger a burguesia e de tomar medidas"otr;rias C obreza e ao

    "lero. %erto que a tese da suprema"ia da autoridade real o "omporta8a

    eE"eIes e se estedia a todo o

    ?stadoV a "odeao do Marqus de );8ora do ,uque de 8eiro e de outrosimportates membros da

    obreza pelos "rimes de lesa9maestade traio e rebelio "otra o reiFEiG em175J e a eEpulso dos esutas

    do 'mprio 6ortugusFEiiG o ao seguite mostraram que ,.

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    ,esta &orma o ?stado 6ortugus da seguda metade do s"ulo 4''' &oiamplamete mar"ado pela

    &ora das leis produzidas pelo moar"a. rele8H"ia do ,ireito esse "oteEto&oi tamaha que surgiram leis

    ustamete para regular o prBprio ,ireito um eEer""io auto9reQeEi8o sem oqual a autoridade real o

    pode eEer"er pleamete os seus poderes.

    2 > N+()?> ,+ ,'*?')+ ?M 6+*)-$ )R 17KL

    o tratar das &otes do direito em 6ortugal este trabalho &ez do ao de 17KL umparadigma em

    razo de que essa data alterou9se "osidera8elmete o dis"ipliameto legaldo tema. ?m tBpi"o prBprio

    as re&eridas alteraIes mere"ero reQeEo espe"="a.

    tes de tudo pre"iso a=rmar as di="uldades que "er"am o tema das &otesdo direito. ?Epresso

    plurissigi="ati8a o seu emprego se d; &reqTetemete de modos di8ersos.)r"io >ampaio Nerraz

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    termo &ote e deste "o"eito que se parte este trabalho.

    4oltado ao perodo que ora se estuda de8e9se dizer que a posio da leiequato pri"ipal

    &ote do direito em 6ortugal ; esta8a "osolidada h; algus s"ulos pelo meosdesde a @aiEa 'dade Mdia.

    >obre o ,ireito dessa po"a 8;lido me"ioar que uma das alteraIes mais8is8eis etre os ordeametos

    medie8ais e os moderos &oi ustamete o =m ou pelo meos a dimiuio dopluralismo que "ara"terizou

    o medie8o. %o8i8iam ordeametos iteros e eEteros direito a"ioal OiurapropriaP e direitos eEteros

    de matrizes romao9"aAi"as Oius "ommueP FE8iiiG

    .

    (a 'bria a lei &oi utilizada desde tempos bem ateriores e "om muito mais&reqT"ia do que

    em outras regiIesFEiEGV eEemplo disso &oi o iber 'udi"iorum ou eE 4isigothorum"ompilao de leis

    8isigBti"as do s"ulo 4'' assim "omo as prBprias >iete 6artidas =alizadas em12K5 durate o reiado de

    l&oso de %astela e apli"adas em 6ortugal.

    6re"o"e tambm &oi a ati8idade legislati8a prBpria de 6ortugal. s +rdeaIes&osias

    primeiro "orpo de leis esse"ialmete portugus apare"eram em 1SSKVtrata8am9se em 8erdade de uma

    "ompilao de leis e o de um "Bdigo "om leis o8as e isso sB idi"a ser aida

    aterior ao s"ulo 4 a

    utilizao das leis "omo &ote do direito. elas Cs +rdeaIes &osiasseguiram9se as Mauelias O1521P

    e as Nilipias O1K03P.

    s leis das quais se tratou eram os atos dos soberaos "uas pri"ipais"ara"tersti"as eram a

    geeralidade e a destiao a todos os sDditos ou a uma parte deles. ?sta8a

    itimamete ligada C idia de

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    iurisdi"tio que ates do s"ulo 4''' "orrespodia C titularidade do poder deapli"ar e de produzir direito

    sea a produo aterior ou "o"omitate "om a apli"aoFEEG. Mas o termolatio leE ao qual se &az a

    "orrespod"ia "om a idia de lei era bem mais amplo o sete"etos:"ompreedia os atos legislati8os do

    soberao o direito romao os "ostumes e a legislao estatut;riaFEEiG. MaisprBEimo esta8a da idia de

    &ote do direito.

    (o se pode desta &orma "ompreeder as leis das quais se trata aqui "omo asleis "om as

    "ara"tersti"as liberais &ruto de deliberaIes parlametaresV por lei o perodoaalisado quer9se eEpressar

    uma idia mais prBEima do "o"eito de leE a"ima apresetado. Bem relao a 1701

    por eEemplo eel[derFEEi8G &az re&er"ia espe"ial a doisuristas ,iogo $uerreiro

    %. de bo\m O1KK39170LP e

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    obstate o posi"ioameto dos re&eridos autores a ati8idade legislati8a opode ser "osiderada

    ieEpressi8a: em 170L ao da morte de bo\m &oram publi"adas 8ite e quatroleisFEE8G equato que em

    172L ao da edio das obras de *ibe\ro utilizadas por >eel[der &orampubli"adas oitoFEE8iG

    .

    (o "omeo do s"ulo 4''' a pri"ipal re&er"ia legal portuguesa eram as+rdeaIes Nilipias

    as quais seguiram a tradio iaugurada pela +rdeaIes &osias de sepri8ilegiar o direito p;trio as"ido

    iteramete em 6ortugalV igualmete pre8ia o que se "o8e"ioou "hamardirieto subsidi;rio aquele que

    seria apli";8el os "asos em que o direito pri"ipal o p;trio o poderia serutilizado. s hipBteses de

    emprego do direito subsidi;rio "otudo eram to eEtesas que h; autores"omo 6aulo Nerreira da

    %uhaFEE8iiG que se posi"ioam por uma ligeira &alseabilidade dessasubsidiaridade: as hipBteses em que

    "abia o direito subsidi;rio eram to &reqTetes que estaria des"ara"terizada aprBpria de idia de que seriam

    supleti8as.

    + )tulo '4 do i8ro )er"eiro das +rdeaIes Nilipias idi"a as &otes dodireito: leis estilos

    da %orte e "ostumesV subsidiariamete o direito romao o direito"aAi"oFEE8iiiG e a doutria em primeiro

    lugar as $losas de "Drsio e em segudo as de @;rtolo. %aso aida assim ose resol8esse o problema

    "abia a iterpretao autti"a por de"iso do prBprio *ei ; que atua8a "omolegislador.

    Ua8ia "otudo um "odi"ioameto C apli"ao do direito romao: Ys quaeseis 'mperiais

    madamos sBmete guardar pola boa razo em que so &udadasZ. )rata8a9se

    portato de limitar

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    o

    emprego do direito romao aos "asos que a razo o "osiderasse adequado. (oobstate a tetati8a de se

    impor barreira ao uso do direito romao tal determiao a 8erdade ser8iapara muitas iterpretaIes em

    razo de ser tal eEpresso muito 8aga o que sB re&orou a e"essidade de torarmais "laros os "ritrios para

    a utilizao dessa &ote do direito

    3 ?' , @+ *^+ ? > )?*_?> ,? ,?%+**?()?> 3.1 + que &oi aei da @oa *azo ei da @oa *azo &oi publi"ada em 1J de agosto de 17KL pelorei ,.

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    .

    )odo o direito portugus se e"otra8a em 1K03 as +rdeaIes mas estaspesado a sua apli"abilidade

    por muito tempo a8ate trataram de &azer re&er"ia a "asos que por8eturao se equadrassem etre os

    regulados por elasV abriram9se portato Cs situaIes o ates pre8istas&azedo "om que o direito

    subsidi;rio pudesse ser utilizado "omo &ote do direito.

    lei apli";8el de8eria ser a portuguesa oriuda do legtimo legisladorportugus o rei. (o "abia a

    qualquer lei a predomiH"ia etre as &otes mas somete C lei p;tria o que per&eitamete "oerete "om a

    postura de &ora do go8ero ose=o.

    lm das re&eridas esp"ies de istrumetos ormati8osFEEEG poderiam ser asleis do perodo

    "lassi="adas de a"ordo "om outros "ritrios em espe"ial quato C origem.?Eistiam leis a"ioais as ;

    re&eridas leis p;trias mas eEistiam ormas "ua i"id"ia o se limita8a aosHmbitos territoriais das aIesV

    estas equadra8am9se o direito romao re&erido a legislao portuguesa"omo eis 'mperiais ; que C

    )his 8ersio o& )otal U)M %o8erter is uregistered.

    )rabalho publi"ado os ais do ' ?"otro (a"ioal do %+(6?,' realizadoem Nortaleza 9 %? os dias 0L 10 11 e 12 de

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    iQu"ia &oi aida mais &orte em de"orr"ia da &ora da ?s"ol;sti"a espaholado s"ulo 4''FEEEiiiG

    .

    ?tre as leis p;trias

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    +s o8os ?statutos "oimbros "omplemetaram as re&ormas ii"iadas "om a eida @oa *azo.

    mbos os diplomas &oram ormas que 8ersaram sobre o prBprio ,ireito ser8ido"omo istrumetos para a

    sua utilizao a qual de8eria ser a adequada "om os obeti8os do go8eroistalado em 6ortugalFEEE8iiiG

    .

    3.2.2 idia de Yboa razoZ

    + termo Yboa razoZ ; apare"ia as +rdeaIes Nilipias e era utilizado "omo"ritrio para a

    apli"ao ou o do direito romao. abertura que possui o sigi="ado daeEpresso "otudo di="ulta8a o

    seu adequado emprego sedo e"ess;rio um "o"eito mais pre"iso.

    ei da @oa *azo em "uo ome se e8ide"ia a rele8H"ia possuda pela idiade Yboa razoZ

    tratou de =Ear parHmetros seguros para a eEpresso utilizada as +rdeaIes.6ara isso o apresetou um

    "o"eito &e"hado pre&erido a isso rela"ioar trs hipBteses daquilo que poderiaser utilizado para

    &udametar a boa razo.

    'i"ialmete a lei o seu item L idi"a aquilo em que o "osiste a boa razo:

    ? mado pela outra parte que aquella boa razo que o sobredito preHmbulodetermiou que &osse a

    praEe de ulgar subsidiaria o possa u"a ser a da authoridade eEtrse"adestes ou daquelles teEtos

    do ,ireito %i8il ou abstra"tos ou aida "om a "o"ordH"ia de outros

    ?ssa eE"luso de atemo ser8iu para impedir a apli"ao de teEtos por moti8osoutros que o a sua

    adequao C boa razo. +s &udametos para da apli"ao de8em 8ir da prBprialei da sua "ompatibilidade

    "om os "ritrios obeti8os da boa razo e o por argumetos "omo o deautoridadeFEEEiEG

    .

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    ?m seguida o legislador "omea a tratar dos elemetos apotados "omo"ompoetes da boa

    razo. (o primeiro "aso ela "osistiria Yos primiti8os pri"pios que "otm8erdades esse"iaes

    itrse"as e ialter;8eis que a ?thi"a dos mesmos *omaos ha8iaestabele"ido e que os ,ireitos ,i8io e

    (atural &ormalizaro para ser8irem de *egras Moraes e %i8is etre o%hristiaismoZ.

    importH"ia dessa determiao 8is8elV de uma 8ez ela d; rele8H"ia aodireito atural o qual

    &udametar; o direito burgus as re8oluIes liberais e "odi"ioa o direitoromao ao direito atural e ao

    di8io. ?m outras pala8ras a ei da @oa *azo idi"a que o direito romao sB apli";8el se esti8er em

    "o&ormidade "om os esiametos "ristos.

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    6or =m o ter"eiro "aso eteder9se9ia por boa razo a que

    se estabele"e as eis 6olti"as ?"oomi"as Mer"atis e Maritimas que asmesmas (aIes %hrists

    tem promulgado "om mai&estas utilidades do so"ego publi"o doestabele"imeto da reputao e do

    )his 8ersio o& )otal U)M %o8erter is uregistered.

    )rabalho publi"ado os ais do ' ?"otro (a"ioal do %+(6?,' realizadoem Nortaleza 9 %? os dias 0L 10 11 e 12 de oberaos.

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    origem alem e iQue"iada por autores "omo @eedit %arpzo8 O15L591KKKPFEl8iiG agrados %aoes

    determiem o "otrarioZ.

    "o8i8"ia etre direito lai"o e direito "aAi"o &oi itesa espe"ialmete omedie8oFliiiG

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    tedo assim permae"ido at o >ete"etos &ruto da iQu"ia da 'grea o?stado. pesar de essa iger"ia

    religiosa os assutos de go8ero ter dimiudo progressi8amete desde a @aiEa'dade Mdia ela aida

    persistia o s"ulo 4''' mai&estado9se i"lusi8e a ampla utilizao dodireito "aAi"o em 6ortugal

    uma 8ez que o eEteso rol de matrias equadradas "omo Yde pe""adoZ &azia dodireito "aAi"o 8erdadeiro

    substituto do direito p;trio em di8ersos temas a eEemplo do peal.

    "etralizao ose=a e pombalia reQetiu a tetati8a de dimiuir a preseae"lesi;sti"a em

    assutos que &ugissem aos seus temas. Medidas "omo a eEpulso dos esutas ea re&orma dos ?statutos da

    -i8ersidade de %oimbra eEempli="am essa ted"ia da mesma &orma que a"ometada restrio do uso

    do direito "aAi"o. `uato a esta outro aspe"to mere"e destaque: a ei da @oa*azo determiou que em

    "asos de "oQito etre o direito p;trio e o direito "aAi"o aquele de8eriapre8ale"er e o este "omo

    mada8a a tradio. lterou9se portato a se"ular predomiH"ia do direito"aAi"o sobre o p;trio.

    +utra tradi"ioal &ote subsidi;ria "ua importH"ia so&reu dr;sti"a reduo &oi adoutria. s obras

    de "Drsio e de @;rtolo "om as +rdeaIes Nilipias &oram aladas C "ategoriade &otes subsidi;rias em

    6ortugal o que sB retrata a importH"ia que lhes era dada ; h; algus s"ulos.

    + prestgio que ti8eram os

    glosadores e os "ometadores represetados respe"ti8amete por "Drsio e@;rtolo &oi iteso desde a

    @aiEa 'dade Mdia mometo em que se deu a re"epo do direito romao.

    6restou9se "Drsio C &uo de reuir as glosas elaboradas por uristas aterioresuma obra

    ititulada $losa ordiariaFli8G. >obre a obra dos glosadores 6aolo $rossi rebate

    as "rti"as de que os seus

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    trabalhos eram eEegti"os e imobilizariam o direito de&ededo ao "otr;rioque os glosadores teriam sido

    "oraosos ao utilizar um istrumeto lBgi"o Dtil e io8ador que audou amodi="ar a "ultura urdi"aFl8G

    .

    @;rtolo por sua 8ez apesar de ter utilizado largamete "itaIes de outrosautores adi"ioa8a a esses

    esiametos "omet;rios seus o que &oi de eEtrema utilidade pri"ipalmeteas situaIes em que

    etrariam em "oQito o ius "ommue de ordem geral e emaado do 'mprio e oius proprium parti"ular de

    "ada lo"al. tetati8a desse urista &oi de "o"ili;9los iterpretado o segudo apartir do primeiroFl8iG

    .

    %om a ei da @oa *azo a doutria deiEou de ser &ote do direito aida quesubsidi;ria.

    +

    re&erido diploma o se "otetou em retirar9lhes a autoridade te"edo9lhesduras "rti"as e a=rmado que

    eles teriam sido destitudos da istruo da histBria romaa elemeto&udametal para eteder os teEtos

    urdi"os romaos o "ohe"eriam per&eitamete a =lologia e a lgua latia eestariam despro8idos do

    "ohe"imeto das regras &udametais do direito atural e do direito di8io que"er"ariam a boa razo. >eus

    uzos seriam 8agos errates e "otrapostos C boa razoFl8iiG

    .

    )his 8ersio o& )otal U)M %o8erter is uregistered.

    )rabalho publi"ado os ais do ' ?"otro (a"ioal do %+(6?,' realizadoem Nortaleza 9 %? os dias 0L 10 11 e 12 de

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    re"ohe"er que os dois autores o teriam sido bos itrpretes das leisromaas usti="a essa de="i"ia

    pela po"a em que ambos 8i8eram etre os s"ulos ''' e '4 "hegado aa=rmar que Yse das suas

    opiiIes o resulta8a perigo de sal8ao etera quato melhor segui9las que8agar a i"ertezaZ Fl8iiiG

    .

    )ermia &azedo sugesto sobre a doutria: Y%o8iria pois que a ossa eidesauthorisado ""ursio e

    @artholo lhes substitusse outros ,,. de melhor ota a =m de ="ar meos"ampo ao perigoso arbitrario dos

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    ?sse requisito temporal ser8iu o somete para preser8ar a autoridade de"ostumes realmete tradi"ioais e

    &ortemete arraigados a "ultura urdi"a portuguesa mas pri"ipalmete paralimitar "osidera8elmete o

    direito "ostumeiro.

    ?tede9se essa medida a partir do "oteEto em que ela se deu. ,.

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    s"ulos 4''' e ': em tudo pre"isa ser iterpretado mas somete os "asos emque a "lareza ieEistete

    preudi"asse o bom etedimeto e a boa apli"ao da orma.

    ssim "omo o eram todos os "asos que esea8am a e"essidade de seiterpretar esse eEer""io

    o "aberia a qualquer um. iterpretao ideal de8eria ser realizada pelo autorda lei pois "omo dele

    partiu o ato legal sB ele poderia idi"ar o que se quis eEpressar. Mas adetermiados Brgos "aberia a

    iterpretao das leis "omo aos tribuais. ?m 6ortugal por eEemplo o rei ,.Mauel ' tras&eriu C %asa de

    >upli"ao a possibilidade de idi"ar a autti"a 8otade da leiFlEiiG

    .

    ,esta &orma o "o"eito de iterpretatio trazido por $io8ai )arelloFlEiiiG seequadra o que aqui

    se quer demostrar. +s elemetos pri"ipais dessa iterpretao eram a razo ea autoridade: a primeira

    &udametaria a de"iso de quem poderia iterpretar por estar i8estido aseguda.

    iterpretao mais importate o mometo era a autti"a "om a qual sepretedia idi"ar a

    8otade do legislador a partir de es"lare"imeto prestado por ele prBprio. (o que se proibisse

    a

    iterpretao por outros Brgos muito pelo "otr;rioV "o&orme ; eEpresso

    par;gra&os a"ima a %asa de

    >upli"ao tiha a i"umb"ia de iterpretar e de ui&ormizar a iterpretaodas leis e a ei da @oa *azo

    o alterou essa determiao pre8edo o seu seEto item i"lusi8e um logopro"edimeto a ser seguido.

    ?tretato "aso persistissem dD8idas depois da iter8eo pela %asa de>upli"ao ao rei "aberia

    se prou"iar sobre elas "o&orme determia o d"imo primeiro item da ei da@oa *azo. ?sse re"urso

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    &u"ioa8a "omo Dltimo ustamete pelo prestgio da iterpretao autti"a ;que ela resol8eria

    de=iti8amete qualquer dD8ida que e8etualmete apare"esse.

    *ui Mauel de Nigueiredo Mar"os rela"ioa a opo e o prestgio da iterpretaoautti"a o

    perodo ose=o "om as duas grades preo"upaIes da ordem urdi"a doperodo que eram a seguraa

    urdi"a e a moderizao da ordem urdi"a a"ioalFlEi8G. iterpretaoautti"a por ser8ir ao

    es"lare"imeto daquilo que quis o autor da lei o poderia ser mais Dtil Cseguraa urdi"a aida mais pelo

    &ato de que por ser realizada pelo rei tiha9se a "erteza do "umprimeto da suaautoridade. ,a mesma

    )his 8ersio o& )otal U)M %o8erter is uregistered.

    )rabalho publi"ado os ais do ' ?"otro (a"ioal do %+(6?,' realizadoem Nortaleza 9 %? os dias 0L 10 11 e 12 de

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    se admitem restriIes e ampliaIes a apli"ao das leis. letra do teEto dizia oseguite:

    ?E"eptuo "omtudo as restri"Ies e ampliaIes que e"essariamete sededuzirem do esprito das

    mihas eis sigi="ado pelas pala8ras dellas tomadas o seu geuo e aturalsetido: as que se

    reduzirem aos pri"pios a"ima de"larados: e as que por idetidade de razo epor &ora de

    "ompreheso se a"harem detro o esprito das disposiIes das mihas ditaseis.

    + teEto de grade importH"ia para a questo da iterpretao ; que d; aotema as diretrizes a

    serem seguidas. %ostata9se que o setido primeiro e mais importate das leisera os termos da ei da @oa

    *azo o atural ou geuo a partir do qual se parte para a des"oberta doesprito da lei o qual era

    etedido segudo

  • 7/23/2019 Marqus de Pombal e a Lei Da Boa Razo

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    .

    6or =m h; um Dltimo "aso o da idetidade de razo. upli"ao &u"ioa8a "omo um tribual de Dltima istH"ia para a maioria das"otro8rsias udi"iaisFlEEiG

    .

    s +rdeaIes Nilipias &ala8am os estilos das "ortes "omo &ote do direito osquais "osistiam

    segudo

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    assetar e uma 8ez &eitos os assetos =alizar as "otro8rsias iterpretati8assobre um tema.

    ?ssa "etralizao resol8ia &ato apotado "omo problem;ti"o: os )ribuais da*elao do 6orto de

    $oa de >al8ador e do *io de upli"ao &oi eorme em 6ortugalespe"ialmete a partir

    da ei da @oa *azo. *ui Mauel de Nigueiredo Mar"os &az uma di8iso em doisperodos dos assetos a

    partir da re&erida leiV ates de 17KL eles &u"ioa8am "om ui&ormizadores daurisprud"ia. %otudo a

    partir desse ao a sua importH"ia "res"eu pois eles passaram a liderar opro"esso de re"epo

    urisprude"ial das o8as idias usaturalistasFlEEi8G

    .

    + direito atural que &u"ioa8a "omo um dos elemetos da boa razoapare"eu i"lusi8e "omo

    &udameto Di"o de di8ersas de"isIes a eEemplo de um dos assetos de 20 deulho de 17J0FlEE8G. lgus

    desses assetos &u"ioa8am tambm para =Ear "ritrios iterpretati8osalgus dos quais eEtremamete

    importates "omo o pri"pio da irretroati8idade das leisFlEE8iG =Eado em umasseto do dia 23 de

    o8embro de 17KL e da proteo do direito adquiridoFlEE8iiG em asseto do diaL de abril de 1772.

    )his 8ersio o& )otal U)M %o8erter is uregistered.

  • 7/23/2019 Marqus de Pombal e a Lei Da Boa Razo

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    )rabalho publi"ado os ais do ' ?"otro (a"ioal do %+(6?,' realizadoem Nortaleza 9 %? os dias 0L 10 11 e 12 de ',?*_?> N'('>

    ,iate do que se eEpAs pretede9se esta parte =al apresetar algumas"osideraIes

    "o"lusi8as sobre a matria dis"utida.

    ?m meio C situao polti"a e e"oAmi"a a qual se iseria 6ortugal a segudametade do s"ulo

    4''' as pri"ipais medidas adotadas pela %oroa para moderizar o ,ireito6ortugus &oram as ediIes de

    duas leis a da @oa *azo O17KLP e a re&orma dos ?statutos da -i8ersidade de%oimbra O1772P ambas de

    "ar;ter istrumetal pois alteraram o prBprio &u"ioameto do direito.

    ei da @oa *azo aterior Cs re8oluIes burguesas trouEe ; para oordeameto a"ioal uma

    srie de elemetos que seriam posteriormete obeto da preteso liberal. +re"ebimeto das idias

    ilumiistas sobre o direito atural di&erete da tradio es"ol;sti"a espahola eportuguesa "laramete

    per"ebida "om o ad8eto da lei re&erida.

    &ora de um ordeameto a"ioal ra"ioalmete elaborado o qual a leipesada e es"rita em

    "o&ormidade "om o direito atural pode ser obser8ada em 6ortugal atesmesmo das re8oluIes liberais e

    do positi8ismo que as seguiu. Muito do que os positi8istas 8ieram a implemetar

    a Nraa "omo

    a

    iterpretao estrita e autti"a passou a ser realidade em 6ortugal aida os"ulo 4'''. + direito atural

    "omo se quis demostrar &udameta8a as leis e era utilizado em algusmometos para &udametar

    determiadas de"isIes da %asa da >upli"ao.

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    (o se quis aqui a=rmar que a ei da @oa *azo implatou em 6ortugal umliberalismo pre"o"e.

    'sso amais poderia ser de&edido por razIes di8ersas detre as quais o "ar;terabsolutista do ?stado

    6ortugus a seguda metade do s"ulo 4''' a ieEist"ia de um "Bdigoper&eito e sem la"uas "omo

    pretederam os liberais &ra"eses e a di&erea de quem o"upa8a o posto delegislador pois em 6ortugal

    tal posio "abia ui"amete ao moar"a.

    `uis9se "hamar a ateo "otudo para uma srie de similaridades etre o,ireito 6ortugus

    alterado pela ei da @oa *azo e os ordeametos oriudos das re8oluIesliberais "omo a 8alorizao do

    direito p;trio bem "omo a importH"ia "o&erida Cs leis que apesar seeEpressarem em di8ersas esp"ies

    "omo se demostrou tiham em "omum as "ara"tersti"as de possurem &ormaes"rita e "ar;ter geri"o.