marli deon sette - 2011.2

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ZONEAMENTO AMBIENTAL Professora: Ms . Marli Deon Sette – 2013.1 e-mail [email protected] Web: www.marli.ladesom.com.br Obs : Este Material não substitui a bibliografia recomendada. 2. Legislação: CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70. - PowerPoint PPT Presentation

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ZONEAMENTO ZONEAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL

Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013.1Professora: Ms. Marli Deon Sette – 2013.1e-mail e-mail [email protected]

Web: Web: www.marli.ladesom.com.br Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendadaObs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada

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04/20/23 Marli Deon Sette - 2013 3Marli Deon Sette - 2011.2 3

•Legislação: Legislação: •CF - art. 225, CF - art. 225, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, § 1°, inciso III, art. 21, IX e XX, 182, 186 e 70.186 e 70.•Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II.Lei 6.938 - art. 2, inciso V, art. 9°, inciso II.•LC (UNIÃ): 140/2011LC (UNIÃ): 140/2011•Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e Plano Diretor.Diretor.•LC (MT): 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15.LC (MT): 38/95 – art. 11, inciso II e art. 13 a 15.•Decreto: 4.297/2002.Decreto: 4.297/2002.•Obs: O estado de Mato Grosso aprovou Obs: O estado de Mato Grosso aprovou Zoneamento Ecológico-Econômico, que está em Zoneamento Ecológico-Econômico, que está em fase de análise de sua eficácia, tendo sido fase de análise de sua eficácia, tendo sido suspenso por decisão judicial.suspenso por decisão judicial.

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O que é?O que é?

• Definição Geral: Definição Geral: • É um instrumento de gestão, que dispõe o É um instrumento de gestão, que dispõe o

Governo, o setor produtivo e a sociedade e que Governo, o setor produtivo e a sociedade e que tem como fim específico delimitar tem como fim específico delimitar geograficamente áreas territoriais com o geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja uso, gozo e fruição da propriedade, quer seja em uma região, estado ou município. em uma região, estado ou município.

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• Zoneamento ambiental é uma integração sistemática Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais.recursos ambientais.

• Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse Trata-se de controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do tão almejado crescimento sustentável.tão almejado crescimento sustentável.

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Definição pelo Decreto 4.297/2002Definição pelo Decreto 4.297/2002• Definição: Definição: O O Zoneamento Ecológico-Econômico do BrasilZoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE é instrumento de – ZEE é instrumento de

organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

• Objetivo geral:Objetivo geral: organizar, de forma organizar, de forma vinculada,vinculada, as decisões dos agentes públicos e as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

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Atenção Atenção

• Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e Uma vez estabelecido o zoneamento, toda e qualquer atividade a ser exercida na regiãoqualquer atividade a ser exercida na região

submetida a uma norma de zoneamentosubmetida a uma norma de zoneamento passa a ser vinculada, ou seja, passa a ser vinculada, ou seja, não poderão ser admitidas atividades não poderão ser admitidas atividades que contrariem as normas de zoneamentoque contrariem as normas de zoneamento..

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Natureza Jurídica Natureza Jurídica

• É instrumento administrativo, de natureza É instrumento administrativo, de natureza preventiva.preventiva.

• Medida não jurisdicional oriunda do poder de Medida não jurisdicional oriunda do poder de policia, com dois fundamentos:policia, com dois fundamentos:

a)a) Repartição do solo;Repartição do solo;b)b) Designação de seu uso.Designação de seu uso.

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• A partir desta transparência, vamos nos referir A partir desta transparência, vamos nos referir ao ZEE para evidenciar as particularidades de ao ZEE para evidenciar as particularidades de um zoneamento, mas, respeitadas as um zoneamento, mas, respeitadas as particularidades de cada tipo de zoneamento, particularidades de cada tipo de zoneamento, todos têm, na sua essências, similitudes com todos têm, na sua essências, similitudes com estas que serão analisadas.estas que serão analisadas.

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Particularidades do ZEEParticularidades do ZEE

• O ZEE, na distribuição espacial das atividades O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas:econômicas:

a)a) levará em conta a importância ecológica, as levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas; limitações e as fragilidades dos ecossistemas;

b)b) estabelecerá vedações, restrições e alternativas de estabelecerá vedações, restrições e alternativas de exploração do território e;exploração do território e;

c)c) determinará, quando for o caso, a relocalização de determinará, quando for o caso, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

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Particularidades do ZEEParticularidades do ZEE

• Os critérios a serem utilizados para o Os critérios a serem utilizados para o zoneamento são fixados pela Administração zoneamento são fixados pela Administração Pública, porém isso não pode ocorrer de Pública, porém isso não pode ocorrer de forma arbitrária, uma vez que os princípios forma arbitrária, uma vez que os princípios inerentes a validade dos atos inerentes a validade dos atos administrativos devem ser observados, administrativos devem ser observados, como a como a legalidadelegalidade, a , a publicidadepublicidade e o e o interesse públicointeresse público..

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04/20/23 Marli Deon Sette - 2013 1212

Por que delimitar(zonear)?Por que delimitar(zonear)?• Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira Qualquer proprietário para usar sua terra da maneira

que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente.meio ambiente.

• Isso se coaduna com a Isso se coaduna com a limitação ao direito de limitação ao direito de propriedadepropriedade relacionada nos artigos 5 relacionada nos artigos 5º, XXIII, 182, 183, º, XXIII, 182, 183, 184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88.184, 186 § 2º (política urbana e rural) e 170 da CF/88.

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Por que delimitar(zonear)?Por que delimitar(zonear)?• Também obedece aos princípios (Também obedece aos princípios (Art. 5Art. 5oo , Dec. 4.297/2002) , Dec. 4.297/2002) ::a)a) Função sócio-ambiental da propriedade (desenvolvimento Função sócio-ambiental da propriedade (desenvolvimento

sustentável);sustentável);b)b) da prevenção;da prevenção;c)c) da precaução;da precaução;d)d) do poluidor-pagador;do poluidor-pagador;e)e) do usuário-pagador;do usuário-pagador;f)f) da participação informada;da participação informada;g)g) do acesso eqüitativo; e,do acesso eqüitativo; e,h)h) da integração.da integração.

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• O ZEE expressa o resultado da análise dos O ZEE expressa o resultado da análise dos atributos e da qualidade dos sistemas ambientais atributos e da qualidade dos sistemas ambientais e e compatibilizacompatibiliza

• Os interesses de preservação da biodiversidade;Os interesses de preservação da biodiversidade;• Desenvolvimento econômico;Desenvolvimento econômico;• Qualidade de vida humana, etcQualidade de vida humana, etc

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• Trata-se de instrumento extremamente importante para Trata-se de instrumento extremamente importante para dar efetividade às idéias oriundas da discussão do dar efetividade às idéias oriundas da discussão do Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ - Ecodesenvolvimento – 1972 - Estocolmo e ECO 92 – RJ - que orientaram os Governos no sentido de buscar:que orientaram os Governos no sentido de buscar:

Qualidade de vidaQualidade de vida++

Qualidade AmbientalQualidade Ambiental++

Eficiência física e econômicaEficiência física e econômica________________________________________________________________________

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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Desenvolvimento Sustentável, presume:Desenvolvimento Sustentável, presume:

Planejamento ambiental, que por sua vez se utiliza, entre outros do Planejamento ambiental, que por sua vez se utiliza, entre outros do

Zoneamento AmbientalZoneamento Ambiental[Instrumento utilizado no planejamento, pois este inclui o exercício de [Instrumento utilizado no planejamento, pois este inclui o exercício de

identificação e a programação do processo de conciliação dos identificação e a programação do processo de conciliação dos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos

e a dinâmica e as limitações de ordem natural(Utria,1970)]e a dinâmica e as limitações de ordem natural(Utria,1970)]

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Questões polêmicasQuestões polêmicas

• Teoria do Fato consumado: Teoria do Fato consumado: Não se admite a argüição da Não se admite a argüição da teoria do teoria do fato consumado fato consumado para contrariar o zoneamento.para contrariar o zoneamento.

• Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Direito Adquirido e pré ocupação do solo: Também não Também não se admite a argüição de se admite a argüição de direito adquiridodireito adquirido e da pré- e da pré-ocupação.ocupação.

• Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para Ex. caso de mudança de zona, por ex. de industrial para residencial?residencial?

• Não se renova Não se renova licença licença quando incompatível com o quando incompatível com o zoneamento.zoneamento.

• Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos.Protege-se: o meio ambiente e os agentes econômicos.

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Questões polêmicasQuestões polêmicas

• Para evitar desgaste aos agentes afetados Para evitar desgaste aos agentes afetados pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de pelo zoneamento, a Lei 6.803/80 (Lei de zoneamento industrial) – art. 1zoneamento industrial) – art. 1º, § º, § 33ºº prevê prevê incentivos para a chamada incentivos para a chamada relocalização.relocalização.

• (Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais (Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. apresentação da licença de que trata esta Lei.

• Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem

definidos pelos órgãos competentes)definidos pelos órgãos competentes)..

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Questões polêmicasQuestões polêmicas

• Em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer Em regra, mudanças no ZEE devem ocorrer nos termos do art. 19 do Decreto nos termos do art. 19 do Decreto 4.297/2002 – após 10 anos, salvo para 4.297/2002 – após 10 anos, salvo para restringir em favor do meio ambiente restringir em favor do meio ambiente ((Art. 19. A Art. 19. A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do realizadas após decorridos prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese ZEE, ou de sua última modificação, prazo este não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico).de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico).

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Competência:Competência:• Nos termos da CF/88: disciplinada no artigo 23, incisos III, VI, VII.Nos termos da CF/88: disciplinada no artigo 23, incisos III, VI, VII.

• Parágrafo único, do artigo 23: Pode realizar termo de cooperação com os Parágrafo único, do artigo 23: Pode realizar termo de cooperação com os Estados.Estados.

• Art. 21, IX: Compete à União elaborar e executar o ZEE nacional ou Art. 21, IX: Compete à União elaborar e executar o ZEE nacional ou regional (em especial quando tiver por objeto bioma considerado regional (em especial quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentada).patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentada).

• Art. 43: Visa a eliminar desigualdades regionais, para tanto a União pode Art. 43: Visa a eliminar desigualdades regionais, para tanto a União pode valer-se do zoneamento.valer-se do zoneamento.

• Art. 30, VIII – Compete ao Município, disciplinar e executar planos de uso Art. 30, VIII – Compete ao Município, disciplinar e executar planos de uso e ocupação do solo urbano (plano diretor, obedecidas as regras gerais do e ocupação do solo urbano (plano diretor, obedecidas as regras gerais do Estatuto da Cidade - lei 10.257/2001). Estatuto da Cidade - lei 10.257/2001).

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Competências nos termos da LC (Nacional n. 140/2011:

• Artigo 7º: União - IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional;

• Artigo 8º: Estado - IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional (em MT, por meio de Lei Complementar n. 38/95, artigos 13 a 15);

• Artigo 9º: Municípios - IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais (muito importante a atuação do município por conhecer as particularidades locais);

• Artigo 10: Distrito Federal – elaborar os zoneamentos previstos nos artigos 8º e 9º.

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ProcessoProcesso• O processo de elaboração e implementação deve

observar:a) a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com

vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações;

b) contar com ampla participação democrática;c) valorizar o conhecimento científico multidisciplinar.d) Observar os pressupostos técnicos, institucionais e

financeiros (artigos 7º a 10, do Dec. 4.297/2002). Ex. equipe técnica, proposta de divulgação, etc.

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Conteúdo mínimo do ZoneamentoConteúdo mínimo do Zoneamentoa) Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção,

conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável;

b) Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial madeireiro, potencial de produtos florestais;

c) Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade e sensibilidade hídrica.d) Indicação de corredores ecológicos;e) Tendências de ocupação e articulação regional do solo; f) Condições de vida da população;g) Incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e ocupação indevida

destas; h) Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de

fronteira.

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DiretrizesDiretrizes

• O ZEE também deverá traçar diretrizes gerais e específicas.

• Ex. a) Critério para orientar atividades;b) planos, programas e projetos dos governos

federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas fontes de recursos com vistas a viabilizar as atividades apontadas como adequadas a cada zona.

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Publicidade Publicidade

• O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessível, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional.

• Ao Produto do ZEE aplica-se o Direito de Propriedade Industrial.

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AtençãoAtenção

• A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não.

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OperacionalizaçãoOperacionalização

• Fases do ZA: (Equipe multidisciplinar com abordagem interdisciplinar).

1ª- Diagnóstico espacial;2ª- Prognose; previsão do que se quer da área 3ª- Busca de soluções;4ª- Espacialização (cartografar/ fazer mapa) das

alternativas apoiadas em diretrizes ambientais e na adesão da comunidade.

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1 - Função do Diagnóstico Espacial1 - Função do Diagnóstico Espacial

• É identificar, analisar e sintetizar os tipos de relações entre NATUREZA e SOCIEDADE e, ao mesmo tempo, os aspectos conflitivos dessas relações e suas causas.

• Partimos então para......

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2 - Prognose2 - Prognose

... Pois, por meio e à partir do Diagnóstico avalia-se potencialidades e limitações ecológicas e sócio-econômicas e os impactos e patologias ambientais.

Detectados potenciais possíveis problemas e limitações, vamos para a etapa de ...

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3 - Busca de Soluções3 - Busca de Soluções

• A seleção de alternativas de ações para a implementação, redirecionamento e gestão das unidades ambientais .

• Considera, além do estado e as tendências de mudanças da qualidade ambiental, o potencial dos recursos naturais, as favorabilidades e limitações sócio-econômicas.

• Tudo compatibilizado às diretrizes das políticas públicas, identificam as opções das ações e manejos adequados.

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4 - Espacialização4 - Espacialização

• O diagnóstico ambiental conduz a um produto cartográfico que espacializa o nível de conhecimento disponível para compreender e integrar as variáveis ecológicas e sócio-econômicas em porções de espaços produzidos, e para projetar no território as potencialidades e limitações e as ações recomendadas.

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04/20/23 Marli Deon Sette - 2013 32Marli Deon Sette - 2011.2 32

Conclusões Conclusões

• O zoneamento é um instrumento que permite que tanto o poder público, quanto os agentes econômicos possam antever quais atividades e como estas devem ser desenvolvidas em determinada região.

• Respeitadas as diretrizes de um ZEE, pode-se alcançar pleno desenvolvimento e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente.

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Principais tipos de zoneamento:Principais tipos de zoneamento:• 1) Zoneamento ambiental urbano: Zonas de uso Industrial, residencial. Etc...• 2) Zoneamento Costeiro.• 3) Zoneamento Agrícola - rural.• 4) ZEE – Zoneamento Ecológico

Econômico: incorpora a idéia de desenvolvimento sustentável de maneira ampla – art. 2º do Decreto 4.297/2002.

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• Pesquisas no Capítulo 8, subitem 8.6.2 do livro:

• DEON SETTE, MARLI T. Manual de Direito ambiental. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2013. 624p. ISBN 978-85-362-4160-9.