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Mário.CabralGestor Hospitalar

Cel. 11 [email protected]

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Terceirização* é uma abordagem de gestão que permite delegar a um agente externo a responsabilidade operacional de atividades acessórias e de apoio, até então realizados pela empresa.

(*) Em inglês, outsourcing, que é formado pelas palavras out e source, ou seja, fonte externa Fonte: Revista HSM Manegement

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Manutenção de instrumentais Manutenção de Equipamentos Validação dos Equipamentos Material Consignado Locação de Equipamentos Reprocessamento em Serviço Externo Fornecimento de Insumos Tecnologia da Informação Análise Laboratorial

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RDC 156/06 de 11 de agosto de 2006

I - Empresa reprocessadora: Estabelecimento que presta serviços de reprocessamento de produtos médicos.

IV - Serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde da população, em regime de internação ou não, incluindo atenção realizada em consultórios e domicílios.

Art.9 A segurança na utilização dos produtos reprocessados é de responsabilidade dos serviços de saúde.

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RDC 08/2009 – de 27 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Mico bactérias de Crescimento Rápido – MCR em serviços de saúde

Art. 4º O responsável pelo Centro de Material e Esterilização deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, incluindo as realizadas por empresas terceirizadas.

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Art. 10. O serviço de saúde deve possuir registro que permita a rastreabilidade do instrumental cirúrgico, consignado ou não, e produtos para saúde submetidos à esterilização e utilizados nos procedimentos. O registro deve conter minimamente o nome do instrumental ou produto para saúde, data e local de processamento e método de esterilização.

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RDC 02/2010 DE 25 DE JANEIRO DE 2010

Estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde:

Art. 6º Os estabelecimentos de saúde devem elaborar e implantar Plano de Gerenciamento para as seguintes tecnologias em saúde abrangidas por este regulamento técnico:

I - produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde; II - produtos de higiene e cosméticos; III - medicamentos; e IV - saneantes.

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Art. 14. O estabelecimento de saúde deve fornecer e assegurar que todo profissional faça uso de equipamento de proteção individual e coletiva, compatíveis com as atividades por ele desenvolvidas.

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Garantir a segurança e o controle de qualidade em todas as etapas.

Executar todos os registros estabelecidos por Normas e Regulamentações.

Controlar materiais de Terceiros e Consignados.

Estabelecer e registrar manutenção preventiva e corretiva de Instrumentais e Equipamentos.

Controlar e Registrar a Validação de Equipamentos.

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Treinar e avaliar resultado da capacitação de colaboradores.

Estabelecer e controlar o processo e seus procedimentos.

Controlar os Testes (biológicos e químicos). Controlar a rastreabilidade de Itens. Controlar a rastreabilidade dos Insumos. Controlar a rastreabilidade de Saneantes. Controlar e registrar fluxo de Caixas

Cirúrgicas e Kit´s.

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Controlar e assegurar o uso de EPI´s e EPC´s.

Controlar escalas, afastamentos e outros). Estabelecer descarte de resíduos. Aplicar indicadores de Produtividade,

Desempenho e Não Conformidades, em atendimento a Qualidade.

Desenvolver aplicação de Kit´s de procedimento cirúrgico.

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Registro manual, através de identificação com etiquetas para as Caixas cirúrgicas.

Codificação por cores nos Instrumentais. Software para Rastreabilidade das Caixas

Cirúrgicas distribuídas. Software para gestão de Instrumentais. Software para Gestão de Central de Material e

Esterilização.

Obs.: Os sistemas devem obedecer art. 31 da Lei 8.078/90 e suas atualizações, quanto apresentação em Língua Portuguesa

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RFID - Radio-Frequency IDentification“ (Identificação por Rádio Frequência)

Trata-se de um método de identificação automática através de sinais de rádio, recuperando e armazenando dados remotamente através de dispositivos chamados de tags RFID.

Uma tag ou etiqueta RFID é um transponder que pode ser colocado em uma pessoa, animal, equipamento, embalagem ou produto, dentre outros. Ele contém chips de silício e antenas que lhe permite responder aos sinais de rádio enviados por uma base transmissora.

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Terceirizar o serviço de CME com empresa reprocessadora para esterilizar todos os itens do Hospital:

Prever a logística entre retirada e recebimento Adequar a quantidade de itens para o arsenal

(instrumentais e artigos)

Manter na Instituição equipe de expurgo/lavagem, desinfecção e de armazenamento para distribuição interna).

Este modelo faz com que o Gestor da CME tenha dificuldades em estabelecer a rastreabilidade de todo seu arsenal e processos, em obediência a RDC 08/09.

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Já existe no mercado de Prestação de Serviços empresas oferecendo a Gestão de Central de Material e Esterilização.

Este modelo de Gestão contempla:- Software de Gestão;- Gestão da Informação;- Codificação de itens para rastreabilidade, como aplicação básica.

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Oferece, ainda, níveis de complexidade da Gestão do Serviço, incluindo:

- Disponibilização de Equipe Técnica;- Manutenção de instrumentais;- Manutenção de equipamentos, - Validação de equipamentos, - Abastecimento integral de insumos, saneantes, EPI´s e EPC´s pertinentes ao serviço.- Equipamentos de Informática

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O diferencial deste serviço:

- Possibilitar a Fiscalização direta das operações pelo Gestor da CME, - Armazenar, através de software, os diversos registros estabelecidos pela ANVISA e exigidos pelos Órgãos Certificadores.

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