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-- -- maraMunicipaldeNovaVene'cia EstacitodoEsptiitoSanto INDICA~AONO _':~.5/2017 EXCELENTiSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARAMUNICIPAL DENOVA VENECIA-ES Os Vereadores Luciano Pereira dos Santos. iose Maria Soaresda Camara. Jocimarde Oliveira Silva, Antonio Emilio Abreu Dias Borges, Valdemir da SilvaPereira daCamara Municipal de Nova Venecia-ES, infra-assinados.usando daatribuigao quetheconfereoincisoIII,art.88, combinado com o inciso VIII. art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Camara Municipal, indicarn aoPref'eito.ExcelentissimoSenhor Mario SergioLubiana,a afixaqaonos estabelecimentos, entrada e saida da cidade, de placa informativa para coibir os maus- tratos contra animais tlomesticos, silvestres, nativos ou exoticos, bem como confec<ao de cartilha ou apostila junto as escolas, nos moldes deanteprojeto,neste munictpio. JIJSTIFICA'I'1VA A presente indicagao nos moldes de antepro.jeto de finalidadedeorientareiiiformarsobraatipicidadedo lei, que ora apre crimede maus tratos AConstituigaoF'ederal.iic_) iricisoVIIdoV.cioArt.225.clcterminaquecabeaoPoderPublico impedir~acrueldadecontraanimais. municipio_erseus_legisladorese1aoeExecutivocoibirsaopratica~de#mVraTd~'sa~is: L Telefax t27)n3752-1t371a-99831-0540o--httpxi/www,cmnves2go,,-O-::V,t~ iv.esgov.br sauiomillerimran,saulorml!enbiralltsrnb128l07/2ct170834OOlafixacaoplacaInformativaanimais

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mara Municipal de Nova Vene'cia Estacito do Esptiito Santo

INDICA~AO NO _': ~.5 /2017

EXCELENTiSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVAVENECIA-ES

Os Vereadores Luciano Pereira dos Santos. iose Maria Soares da Camara. Jocimar de Oliveira

Silva, Antonio Emilio Abreu Dias Borges, Valdemir da Silva Pereira da Camara Municipal de

Nova Venecia-ES, infra-assinados. usando da atribuigao que the confere o inciso III, art. 88,

combinado com o inciso VIII. art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Camara

Municipal, indicarn ao Pref'eito. Excelentissimo Senhor Mario Sergio Lubiana, a afixaqao nos

estabelecimentos, entrada e saida da cidade, de placa informativa para coibir os maus-

tratos contra animais tlomesticos, silvestres, nativos ou exoticos, bem como confec<ao de

cartilha ou apostila junto as escolas, nos moldes de anteprojeto, neste munictpio.

JIJSTIFICA'I'1VA

A presente indicagao nos moldes de antepro.jeto de

finalidade de orientar e iiiformar sobra a tipicidade do

lei, que ora apre

crime de maus tratos

A Constituigao F'ederal. iic_) iriciso VII do V. cio Art. 225. clctermina que cabe ao Poder Publico

impedir~ a crueldade contra animais.

municipio_erseus_legisladores e1aoeExecutivo coibirsaopratica~de#mVraTd~'sa~is: L

Telefax t27)n3752-1t371a- 99831-0540o--httpxi/www,cmnv es2go,,-O - :: V, t~ iv.es gov.brsauiomillerimran,saulorml!enbirallts rn b128l07/2ct17 08 34 OOlafixacao placa Informativa animais

~

Camara Municipal cite Nova Vene'cia

Estado do Esptrito Santo

Indicamos assim. na forma da presente. a afixagao nos estabelecimentos, entrada e saida da

cidade. de placa infonnativa para coibir os maus-tratos contra animais domesticos, silvestres,

nativos ou exoticos, bem como confecgao de cartilha ou apostila junto as escolas, nos moldes

de anteprojeto, neste municipio.

E a justificativa.

Jr~tioLr:Y,- &c S~C/d ~>JLNej_.VALDEMIR DA SII_,VA PEREIRA (PDT)VERI:ADOR

Santo. em 01 de Agosto de 2017; 63o

y2}

Cama.ra Municipal de Nova Vene'cia

Estado do Espirito Santo

ANTEPROJETO DE LEI

~3

DETERMINA A AFIXACAO, NOSESTABELECIMENTOS, ENTRADA ESAiDA DA CIDADE DE PLACAINFORMATIVA PARA COIBIR OSMAUS_rrRATOS CONTRA ANIMAlSDOMESTICOS, SILVESTRES, NATIVOSOU F.XOTICOS, BEM COMOC.ONFEC<:AO DE CARTILHA OUAPOS'I'II.JA, DESENVOLVENDO JUNTOAS ESCOLAS 0 AC,OMPANHAMENTOCOM INFORMAQOES ORIENTATIVASE INCENTIVO A ADOQAO, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS.

Os Vereadores Luciuno Pereira do.s Sbnio.s (PTi). Jo.s'c Maria Soare.s (PV). Jocimar deOliveira Silva (PH.S). Antonio Emz7io Abreu Dias Borge.s (PPS), Valdemir da Silva Pereira

(PDT) da C.amara Municipal de Nova Venecia. Estado do Espirito Santo, infra-assinados,apresentam o seguinte anteprojeto para ser converticlo em projeto de lei, nos termos queseguem.

Art. lo Ficam obrigados as clinicas. consultorios, prontos-socorros e hospitais veterinarios,

estabelecimentos especializados no comercio de produtos, medicamentos e alimentos para

animais. conhecidos como petshops, estabelecimentos de banho e tosa de animais, bem comoas entradas e saidas da cidade a manterem em local visivel ao publico a seguinte placa:

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Cama'a Municipal de Nova Vene'cia Estado do Esptrito Santo

- Dimensoes minHnas de cjnquenta centimetros por cinquenta centimetrosr para os

estabelecimentos especializados no comercio de produtos. medicamentos e alimentos para

animais, por responsabilidade do comerciante local.

II - A placa nas entradas e saidas do municipio

por responsabilidade do Poder F.xecutivo.

de Nova Venecia, devera ser do tipo outdoors

Art. 2o Fica cargo cia Secretaria de Educagao. junto a SLia equipe de colaboradores. e sepossivelr em parceria com a iniciativa privada. desenvolver uma "cartilha ou apostila" sobrecomo cuidar dos animais. vacinas, cuidado veterinario e prioridade nas castragoes,

desenvolvendo junto as escolas municipais o acompanhamento com informagoes orientativase incentivo a adogao.

~ 2o A "cartilha ou apostila" devera tambem conter as seguintes informagoes

I - Quanto as leis dc prote<.ao dos animais. a quem recorrcr em caso de maus tratos. quemchamar e como agir. <-'

II - Informagoes quanto a castragao destes anirnais, recolhimento, anirnais de grande porte

perdidos e soltos em vias publicas, direito a vacinaq:ao, epoca de mutirao e vacinagao por

parte da populagao.

III - Atendimento emergencial a animais em situagao de risco

IV - Contatos com Policia Ambiental, Zoonoses. Secretarias competentes em cada caso, o que

cada um faz e desenxrolve em relagao aos animais de rua.

V - Quem sao os grupos de apoio aos animais de nossa cidade e como os localizar para ajudarou ser ajudado, entIni. uma grande quantidade de perguntas que podem e devem ser Ldivulgadas e ampliadas cm inf'ormagao ao pox o,

Paragrafo unico. A cartilha tambem devera prever OLlti40S

incentivar a populaq.ao na defesa e protegao dos animais.

assuntos que venha a colaborar e

Art. 3o O descumprimento do disposto na presente Lei acarretara ao infrator, as sango

previstas nos Art. 7o e 80 e 159 do Codigo de Posturas do Municipio, sem prejuizo d

punigoes civis e criminais correspondentes.

Art. 4o Os valores recolhidos a partir de multas serao destinados, exclusivamente. a Secretaria

~~:'$

" N

Camara Municipal de Arova Vene'cia

Estado do Esptrito Santo

Camara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito

\c~CLtyn~: C\xo_5_u4/r_ ~ -ut-:VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)VEREADOR

.~~'

Santo, em 01 de Agosto de 2017; 63o

Avenida Vitoria. 23 - Centro - Caixa Posta1 4 - 29830-000 - Nova Venecia-ES 3\5

Telefax: (27) 3752-1371 - 3752-1880 - 3752-1931 - 9831-0540

saulormllerfbirallsau!omilferrmrarlis m b128/07/20 I 7 10:23;OO\anteprojeto placa informatlva

/ \

(PPS)