mara municipal de nova vene'cia estacito do esptiito santo · nativos ou exoticos, bem como...
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mara Municipal de Nova Vene'cia Estacito do Esptiito Santo
INDICA~AO NO _': ~.5 /2017
EXCELENTiSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVAVENECIA-ES
Os Vereadores Luciano Pereira dos Santos. iose Maria Soares da Camara. Jocimar de Oliveira
Silva, Antonio Emilio Abreu Dias Borges, Valdemir da Silva Pereira da Camara Municipal de
Nova Venecia-ES, infra-assinados. usando da atribuigao que the confere o inciso III, art. 88,
combinado com o inciso VIII. art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Camara
Municipal, indicarn ao Pref'eito. Excelentissimo Senhor Mario Sergio Lubiana, a afixaqao nos
estabelecimentos, entrada e saida da cidade, de placa informativa para coibir os maus-
tratos contra animais tlomesticos, silvestres, nativos ou exoticos, bem como confec<ao de
cartilha ou apostila junto as escolas, nos moldes de anteprojeto, neste munictpio.
JIJSTIFICA'I'1VA
A presente indicagao nos moldes de antepro.jeto de
finalidade de orientar e iiiformar sobra a tipicidade do
lei, que ora apre
crime de maus tratos
A Constituigao F'ederal. iic_) iriciso VII do V. cio Art. 225. clctermina que cabe ao Poder Publico
impedir~ a crueldade contra animais.
municipio_erseus_legisladores e1aoeExecutivo coibirsaopratica~de#mVraTd~'sa~is: L
Telefax t27)n3752-1t371a- 99831-0540o--httpxi/www,cmnv es2go,,-O - :: V, t~ iv.es gov.brsauiomillerimran,saulorml!enbirallts rn b128l07/2ct17 08 34 OOlafixacao placa Informativa animais
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Camara Municipal cite Nova Vene'cia
Estado do Esptrito Santo
Indicamos assim. na forma da presente. a afixagao nos estabelecimentos, entrada e saida da
cidade. de placa infonnativa para coibir os maus-tratos contra animais domesticos, silvestres,
nativos ou exoticos, bem como confecgao de cartilha ou apostila junto as escolas, nos moldes
de anteprojeto, neste municipio.
E a justificativa.
Jr~tioLr:Y,- &c S~C/d ~>JLNej_.VALDEMIR DA SII_,VA PEREIRA (PDT)VERI:ADOR
Santo. em 01 de Agosto de 2017; 63o
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Cama.ra Municipal de Nova Vene'cia
Estado do Espirito Santo
ANTEPROJETO DE LEI
~3
DETERMINA A AFIXACAO, NOSESTABELECIMENTOS, ENTRADA ESAiDA DA CIDADE DE PLACAINFORMATIVA PARA COIBIR OSMAUS_rrRATOS CONTRA ANIMAlSDOMESTICOS, SILVESTRES, NATIVOSOU F.XOTICOS, BEM COMOC.ONFEC<:AO DE CARTILHA OUAPOS'I'II.JA, DESENVOLVENDO JUNTOAS ESCOLAS 0 AC,OMPANHAMENTOCOM INFORMAQOES ORIENTATIVASE INCENTIVO A ADOQAO, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS.
Os Vereadores Luciuno Pereira do.s Sbnio.s (PTi). Jo.s'c Maria Soare.s (PV). Jocimar deOliveira Silva (PH.S). Antonio Emz7io Abreu Dias Borge.s (PPS), Valdemir da Silva Pereira
(PDT) da C.amara Municipal de Nova Venecia. Estado do Espirito Santo, infra-assinados,apresentam o seguinte anteprojeto para ser converticlo em projeto de lei, nos termos queseguem.
Art. lo Ficam obrigados as clinicas. consultorios, prontos-socorros e hospitais veterinarios,
estabelecimentos especializados no comercio de produtos, medicamentos e alimentos para
animais. conhecidos como petshops, estabelecimentos de banho e tosa de animais, bem comoas entradas e saidas da cidade a manterem em local visivel ao publico a seguinte placa:
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Cama'a Municipal de Nova Vene'cia Estado do Esptrito Santo
- Dimensoes minHnas de cjnquenta centimetros por cinquenta centimetrosr para os
estabelecimentos especializados no comercio de produtos. medicamentos e alimentos para
animais, por responsabilidade do comerciante local.
II - A placa nas entradas e saidas do municipio
por responsabilidade do Poder F.xecutivo.
de Nova Venecia, devera ser do tipo outdoors
Art. 2o Fica cargo cia Secretaria de Educagao. junto a SLia equipe de colaboradores. e sepossivelr em parceria com a iniciativa privada. desenvolver uma "cartilha ou apostila" sobrecomo cuidar dos animais. vacinas, cuidado veterinario e prioridade nas castragoes,
desenvolvendo junto as escolas municipais o acompanhamento com informagoes orientativase incentivo a adogao.
~ 2o A "cartilha ou apostila" devera tambem conter as seguintes informagoes
I - Quanto as leis dc prote<.ao dos animais. a quem recorrcr em caso de maus tratos. quemchamar e como agir. <-'
II - Informagoes quanto a castragao destes anirnais, recolhimento, anirnais de grande porte
perdidos e soltos em vias publicas, direito a vacinaq:ao, epoca de mutirao e vacinagao por
parte da populagao.
III - Atendimento emergencial a animais em situagao de risco
IV - Contatos com Policia Ambiental, Zoonoses. Secretarias competentes em cada caso, o que
cada um faz e desenxrolve em relagao aos animais de rua.
V - Quem sao os grupos de apoio aos animais de nossa cidade e como os localizar para ajudarou ser ajudado, entIni. uma grande quantidade de perguntas que podem e devem ser Ldivulgadas e ampliadas cm inf'ormagao ao pox o,
Paragrafo unico. A cartilha tambem devera prever OLlti40S
incentivar a populaq.ao na defesa e protegao dos animais.
assuntos que venha a colaborar e
Art. 3o O descumprimento do disposto na presente Lei acarretara ao infrator, as sango
previstas nos Art. 7o e 80 e 159 do Codigo de Posturas do Municipio, sem prejuizo d
punigoes civis e criminais correspondentes.
Art. 4o Os valores recolhidos a partir de multas serao destinados, exclusivamente. a Secretaria
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Camara Municipal de Arova Vene'cia
Estado do Esptrito Santo
Camara Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito
\c~CLtyn~: C\xo_5_u4/r_ ~ -ut-:VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)VEREADOR
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Santo, em 01 de Agosto de 2017; 63o
Avenida Vitoria. 23 - Centro - Caixa Posta1 4 - 29830-000 - Nova Venecia-ES 3\5
Telefax: (27) 3752-1371 - 3752-1880 - 3752-1931 - 9831-0540
saulormllerfbirallsau!omilferrmrarlis m b128/07/20 I 7 10:23;OO\anteprojeto placa informatlva
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(PPS)