mar.2011 normas-padrão implementação dos ajustes lei 12.232/10 - artigo 19
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mar.2011
Normas-PadrãoNormas-PadrãoImplementação dos ajustesImplementação dos ajustes
Lei 12.232/10 - Artigo 19Lei 12.232/10 - Artigo 19
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Agenda de hojeAgenda de hoje
- Breve histórico- Breve histórico- Normas-padrão - ajustesNormas-padrão - ajustes- Implementação operacionalImplementação operacional
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HistóricoHistórico
AGÊNCIAS DE PROPAGANDA AGÊNCIAS DE PROPAGANDA PIS/PASEP e COFINSPIS/PASEP e COFINS
Lei 9.718/1998
A Lei previa que a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, era o faturamento e, ainda, estabelecia que o faturamento correspondia à receita bruta
Autuação de Agências de Propaganda
ALTERAÇÃO DA LEI ALTERAÇÃO DA LEI PIS/PASEP e COFINSPIS/PASEP e COFINS
Lei 10.925 de 23 de julho de 2004
O texto exclui, expressamente, da base de cálculo das contribuições PIS/PASEP e Cofins, o valor pago aos veículos de comunicação (80%)
“... excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica
pagadora ...”
VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃOVEÍCULOS DE COMUNICAÇÃOPIS/PASEP e COFINSPIS/PASEP e COFINS
Consulta de agência, levou a Receita Federal, por meio de Solução de Consulta (2008), a retificar o estava pacificado até 2007, adotando o seguinte entendimento:
“...os veículos de divulgação não podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins o valor devido às agências de propaganda, a título de desconto padrão de agência, por falta de previsão legal...”
Autuação de Veículos de Comunicação
EFEITOS DA LEI 12232/10EFEITOS DA LEI 12232/10FATURAMENTOFATURAMENTO
Embora esta Lei tenha sido criada especificamentepara disciplinar licitações para contratação, pela
Administração Pública, de serviços de publicidade, por intermédio de Agências de Propaganda, ela também estabeleceu conceitos sobre receitas
próprias e de terceiros.
PREVISÃO NA LEI 12.232/10PREVISÃO NA LEI 12.232/10““DESCONTO-PADRÃO”DESCONTO-PADRÃO”
Artigo 19
“Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de Clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como Receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.” (grifo nosso)
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Normas-padrãoNormas-padrãoajustesajustes
AJUSTE NAS NORMAS-PADRÃOAJUSTE NAS NORMAS-PADRÃO
Em vista do artigo 19 da Lei 12.232/10do artigo 19 da Lei 12.232/10, foram feitos ajustes nas Normas-Padrão, definidos com as entidades do negócio: • conceitos básicos como:
“valor negociado”, “desconto-padrão de agência” e “valor faturado”
• inclusão de novo capítulo:
“6. DAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA”
Valor Bruto -> Valor NegociadoValor Bruto -> Valor Negociado
“ Valor Negociado Valor Negociado é o valor fixado na lista pública de preços dos Veículos de
Comunicação, já deduzidos os descontos comerciais“.”
Valor Líquido - > Valor FaturadoValor Líquido - > Valor Faturado
“ Valor Faturado Valor Faturado é a remuneração doVeículo de Comunicação, resultado da
diferença entre o “ Valor Negociado” e o“Desconto-Padrão”. ”
DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA OUOUSIMPLESMENTE SIMPLESMENTE DESCONTO-PADRÃODESCONTO-PADRÃO
É a remuneração da Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, na forma
de percentual estipulado pelas Normas-Padrão, calculado sobre o “Valor NegociadoValor Negociado”.
COMUNICAÇÃO TÉCNICA Nº 01COMUNICAÇÃO TÉCNICA Nº 01
O CENP emitiu Comunicação Técnica Comunicação Técnica iinformando/esclarecendo as entidades fundadoras sobre os ajustes nas Normas-Padrão.
As entidades, representantes do segmento de Veículos de Comunicação, enviaram aos seus associados um comunicado, incluindo, a título meramente ilustrativo, um modelo de fatura
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Implementação Implementação OperacionalOperacional
PEDIDOS DE INSERÇÃOPEDIDOS DE INSERÇÃO
Continuam no mesmo formato apenas com alteração:
Total Bruto - > Total Bruto - > Total NegociadoTotal Negociado
Total Líquido - >Total Líquido - >Total FaturadoTotal Faturado
ComissãoComissão - >Desconto-Padrão de AgênciaDesconto-Padrão de Agência
COMO FATURARCOMO FATURAR
COMO FATURARCOMO FATURAR
VEÍCULO AO ANUNCIANTE:VEÍCULO AO ANUNCIANTE:
Emissão da fatura pelo Valor Faturado Valor Faturado (antigo Valor Bruto – Desconto-Padrão de Agência)
Valor Faturado : R$ 3.600,00
Destaque no corpo da fatura do seguinte texto(sem somar ao faturamento):
““Valor de referência ao Desconto-Padrão Valor de referência ao Desconto-Padrão (remuneração da Agência – item 1.11 das Normas-(remuneração da Agência – item 1.11 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária”) : R$ 900,00Padrão da Atividade Publicitária”) : R$ 900,00
Pedido de Inserção: R$ 4.500,00
Pedido de
Inserção: R$
4.500,00
AGÊNCIA AO ANUNCIANTE:AGÊNCIA AO ANUNCIANTE:
Veiculação de publicidade no mês R$ 3.600,00¹
Desconto-padrão de 20% s/ o valor negociado*: R$ 900,00²
Total da fatura –R$ 4.500,00 ( =PI )
Receita própria da Agência - R$ 900,00
* * soma soma do valor faturado pelo Veículo¹ do valor faturado pelo Veículo¹ maismais o valor o valor de referência constante no corpo da fatura do de referência constante no corpo da fatura do
Veículo² Veículo² multiplicadomultiplicado por 20% ( ou de acordo com por 20% ( ou de acordo com as Normas-padrão - Anexo B )as Normas-padrão - Anexo B )
COMO FATURARCOMO FATURAR
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ComunicaçãoComunicação
PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃOPROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO
CENPCENP
- informar e recomendar à todos seus associados, que os Veículos e agências aqui presentes aplicarão as normas conforme proposto ao longo desta reunião
- Recomendar que as entidades associadas dêem conhecimento aos seus associados
PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃOPROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO
VEÍCULOSVEÍCULOS - Informar comercial e financeiro (especialmente o setor de faturamento)
- Disponibilizar canais para esclarecimentos (telefone, e-mail, etc); EVITAR PUBLICAR NO SITE!
- Mercados menores: convidar financeiros das Agências, (especialmente área de faturamento e checking) para um encontro no qual será explicado, com detalhes, a mudança;
- Envio de uma circular, junto com as faturas do mês, informando o novo formato de faturamento. Bem simples.
PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃOPROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO
AGÊNCIASAGÊNCIAS -Informar os setores de mídia, atendimento e finanças (especialmente setor de faturamento e checking) -Propor que a ABAP, FENAPRO (Sindicatos) convoquem os departamentos financeiros das Agências (especialmente área de faturamento e checking) para encontro no qual será explicado a mudança
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Normas-PadrãoNormas-PadrãoImplementação dos ajustesImplementação dos ajustes
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