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Manual de integração da Triex Locadora

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ÍNDICE05. Bem Vindo ao Grupo GTXE 06. Nossa Historia 06. Missão, Visão e Valores 09. Responsabilidade do Colaborador10. Com Relação à Empresa 11. Com Relação ao cliente 11. Com Relação aos colegas de trabalho 11. Com Relação a si mesmo12. Procedimentos proibidos14. Remuneração e benefícios 14. Salário 14. FGTS 14. 13º Salário 14. Vale Refeição15. Salário Família 15. Convenio Médico 16. Vale Transporte 16. Contrato de Experiência 16. Alterações Cadastrais 17. Férias

18. Jornada de Trabalho18. Marcação de Ponto Eletrônico19. Horas Extras 20. Faltas e Atrasos 21. Afastamento 22. Afastamento de 01 a 15 dias 22. Afastamentos superiores a 15 dias 23. Exames Médicos Periódicos 25. Normas e regulamentos 26. Normas de eliminação dos atos inseguros 30. Procedimentos a seremobservados pelos colaboradores 31. Normas de Seguranças a serem observadas pela chefia 33. Operando máquinas 34. Trabalhos em altura 35. Trabalhos a quente 36. Equipamento de segurança 38. Diretrizes Gerais 40.Palavras Finais

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Para promover sua completa integração, facilitar a comunicação interna e o desempenho de suas atividades, desenvolvemos este manual. Nele você encontrará informações sobre as empresas, produtos e serviços, orientações sobre normas de trabalho, além de suas responsabilidades e benefícios. Desejamos que você tenha não apenas a alegria de conhecer novos

amigos, mas também a satisfação de realizar-se profissionalmente, o que, com certeza, muito contribuirá para a sua realização pessoal. Queremos ressaltar a importância da sua colaboração para o nosso crescimento. Sua presença representa a possibilidade de renovação de ideias, como também o comprometimento com a missão e os princípios que regem a nossa empresa.

Agora você faz parte da equipe de profissionais do Grupo GTXE, que compreende a Triex Locadora, Encopel, e Triex Comercio.

BEM-VINDO

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A Triex Locadora foi inaugurada em 1997, cujo principal serviço é a locação de máquinas no Porto de Santos. Objetivando nosso crescimento, ampliamos nossa área de atuação no Porto de Santos – margem direita e esquerda bem como junto as Fábricas de Esmagamento de Soja no Sul e Centro-Oeste do País.

Missão: Prestar serviços a nível nacional em locação, aluguel de máquinas e equipamentos, atendendo e satisfazendo as necessidades de nossos clientes.

Visão: Ser ícone em locação de equipamentos, prestando serviços com qualidade e seriedade superior.

Nossa História

Valores: Comprometimento em atender com eficiência e rapidez nossos clientes; Conduta ética trabalhando sempre com honestidade e integridade com nossos clientes, fornecedores e colaboradores; Excelência na qualidade dos equipamentos, com manutenção, garantindo os equipamentos em perfeito estado de operação.

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Responsabilidades DO COLABORADOR

Com Relação à Empresa:

• Conhecer os objetivos da empresa e da área em que está locado;• Manter-se atualizado e respeitar as normas e procedimentos existentes na empresa;• Conhecer as possibilidades de recursos da empresa para a realização dos trabalhos, buscando e sugerindo alternativas;

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Com Relação ao Cliente:

• Atender as necessidades do cliente, com qualidade e de forma ágil;• Atender aos clientes prontamente, com educação, atenção, cordialidade e respeito.• Saber ouvir, ter paciência, ser compreensivo, dar orientação e encaminhamentos de forma correta;• Reconhecer os direitos dos clientes;• Estabelecer vínculo com o cliente e acolher suas demandas com resolubilidade.

• Utilizar adequadamente e racionalmente os recursos, como materiais, ferramentas, impressos e suprimentos.• Evitar o desperdício.• Zelar pelos equipamentos, máquinas, acessórios e ferramentas colocados à disposição para o trabalho;• Manter confidencialidade sobre os assuntos, documentos e serviços tratados em reuniões de trabalho e na empresa;• Evitar o desperdício de tempo e empenhar-se no desenvolvimento de um trabalho produtivo e com qualidade.

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Com Relação aos seus colegas de trabalho:

• Não ter práticas abusivas, como arrogância e maus-tratos;• Não possuir preconceitos e discriminações de qualquer natureza;• Não ter abuso de poder, intimidação psicológica, física e moral;• Não realizar brincadeiras de mau gosto;• Não criticar colegas e a empresa em fóruns inadequados;

Com Relação a si mesmo:

• Estar sempre bem informado;• Tratar com cortesia e respeito os colegas de trabalho, clientese pessoas que tenha contato em nome da empresa;• Propor a sua chefia alternativas e dar sugestões para melhorias em devidas situações;• Preocupar-se com seu autodesenvolvimento profissional;• Utilizar uniforme e prezar por sua apresentação pessoal, cuidando de sua aparência e higiene pessoal.

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• Permitir a entrada de menores de idade ou pessoas sem autorizaçãoprévia na empresa;• Copiar, reproduzir ou fornecer dados sigilosos da empresa, como informações ou documentos para pessoas estranhas;• Filmar, fotografar, captar imagens e sons dentro da empresa, sem a devida autorização da gerência;• Desenvolver atividades particulares ou de terceiros nas dependências da empresa.• Vender roupas, joias, cosméticos,rifas, serviços, qualquer outro produto ou

promover empréstimo dedinheiro na empresa;• Consumir, portar ou vender bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias que causem qualquer tipo de dependência, no recinto da empresa;• Apresentar-seem estado de embriaguez;• Fumar em locais não autorizados;• Praticar jogos de azar, loterias, bingose outros, dentro da empresa;• Portar armas, de qualquer espécie;• Agredir física ou verbalmente outro colaborador ou pessoas que tenha contato em nome da empresa;• Operar veículos, equipamentos e máquinas para os quais não esteja habilitado ou autorizado pela empresa.

Procedimentos PROIBIDOS

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SALÁRIOO pagamento é efetuado em única parcela, todo 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio de crédito em conta corrente. Eventuais dúvidas sobre pagamento devem ser apresentadas ao seu superior que encaminhará ao departamento de recursos humanos, que analisará e retornará a você e/ou seu superior.

FGTSEquivalente a 8% dos vencimentos mensais. Depositado mensalmente pela empresa em uma conta na Caixa Econômica Federal. O saldo é corrigido mensalmente e o funcionário poderá utilizá-lo conforme as normas da legislação específica.

13º SalárioPago em parcela única, entre os meses de Outubro ou Novembro, descontando os encargos sociais (Previdência e Imposto de Renda).

Vale RefeiçãoA empresa fornece cartão alimentação no valor de R$ 15,00/dia trabalhado aos colaboradores locados em unidades que não possuam refeitório em suas instalações.

REMUNERAÇÃO e benefícios

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Salário-FamíliaConcedido aos colaboradores que tenham filhos de até 14 (quatorze) anos cuja renda se enquadre no valor estabelecido pelo governo. (Lei 4.266 de 03/10/1963).

Seguro de Vida A Triex Locadora proporciona para todos os colaboradores seguro de vida sem nenhum custo. Trata-se de um benefício que visa dar apoio à família do colaborador na ocorrência de sinistro:

Cobertura:

• Morte natural;• Morte acidental;• Invalidez por acidente.

Este seguro de vida é válido, enquanto existir o vínculo empregatício com a empresa.

Convênio MédicoO Grupo GTXE disponibiliza convênio médico para seus colaboradores, onde parte dos valores é custeado pela empresa e a outra descontada em folha de pagamento do colaborador optante. Caso o colaborador queira incluir dependentes no convênio, deverá comunicar a empresa e autorizar por escrito à inclusão. Os dependentes respeitam a tabela de preço do convênio para o plano. O valor será descontado em folha de pagamento, de forma integral. A inclusão de dependentes deve ser feita na data da admissão para que os dependentes não tenham carência.

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Vale TransporteA empresa fornece mediante opção do colaborador, vale transporte (coletivo) para sua locomoção da residência até o local de trabalho e vice-versa.

Todos os colaboradores deverão preencher e assinar o formulário de opção de vale-transporte no momento de sua admissão e quando houver alteração de endereço;

O valor de desconto é de 6% do salário nominal, limitado ao valor gasto com o transporte.

O uso indevido deste benefício implicará na demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 – CLT.

Contrato de ExperiênciaO Contrato de experiência é de 45 dias prorrogável por mais 45 dias, desde que não haja manifestação em contrário.

Alterações CadastraisTodo o colaborador tem a responsabilidade de comunicar a área de recursos humanos quaisquer alteração ocorrida em relação a mudança:

• Endereço, telefone;• Nascimento de filhos;• Estado Civil;• Escolaridade, conclusão de curso;• Ou qualquer outra alteração importante, enviando cópiado comprovante do mesmo.

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Férias

O colaborador passa a ter direito a férias após completar 12 meses de trabalho, no entanto, a Empresa tem um prazo de mais 11 meses para concessão das mesmas. Neste período, a programação de férias será feita pela Empresa.

A data da saída das férias será informada pelo seu superior mediante planejamento anual. Caso haja alteração na data da saída das férias, o departamento de recursos humanos deverá ser comunicado com antecedência mínima

de 30 dias para efetuar a alteração da programação de férias. O pagamento é realizado até dois dias antes do início do período das férias. O colaborador que falta injustificadamente perde gradativamente o direito ao gozo de suas férias, conforme quadro abaixo:

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Jornada de Trabalho

Para atender as necessidades da empresa, os horários de trabalhos estão divididos em turnos de 06 e 08 horas (dependendo da unidade de trabalho). Estes turnos são realizados por escala de revezamento. Para as áreas administrativas (dependendo da unidade de trabalho) poderá ser de segunda a sexta ou de segunda a sábado, completando às 44 horas semanais.

O horário de refeição seguirá a quantidade de horas trabalhada por dia, podendo ser de 15 minutos, 01 (uma hora) ou 02(duas horas).

Atenção: Quando falamos em qualidade e responsabilidade de conduta no trabalho devemos priorizar nossa pontualidade em relação ao horário de trabalho pré-estabelecido, podendo ocorrer mudanças em casos especiais.

Marcação de Ponto Eletrônico

O registro de presença / ponto é obrigatório e deve ser realizado individualmente por cada colaborador direto no equipamento eletrônico existente na empresa ou cartão manual (em casos específicos). É por meio

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dele que o departamento de recursos humanos realiza o pagamento de horas extras, adicional noturno, etc...A marcação da frequência é efetuada pelo crachá de identificação ou pela digital (biometria) dependendo do relógio de ponto disponível nas unidades. Quando, por qualquer motivo, o empregado for impossibilitado de registrar sua frequência, deverá imediatamente comunicar ao seu superior que informará o departamento de recursos humanos. A frequência do esquecimento por motivo de negligência poderá acarretar penalidades previstas por Lei.

Na perda, roubo ou danos no crachá, informar imediatamente o departamento de recursos humanos que providenciará 2º. via, podendo ser cobrado a re-emissão em seu salário dependendo da situação.

Horas Extras

As horas extras só poderão ser realizadas após autorização do seu superior. As horas realizadas sem esta autorização não serão pagas e, o colaborador ficará sujeito a penalidades de acordo com a legislação trabalhista.

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Você deve cumprir com sua jornada conforme prevista em contrato de trabalho assinado com a empresa.No caso de real necessidade de faltar, o seu superior deve ser avisado com antecedência, e quando isto não for possível (falta inesperada), a comunicação deve ocorrer no dia ou mais tardar, no primeiro dia após a falta.As faltas devem ser comprovadas por documento legal perante CLT (atestados, certidões de óbito, nascimento, declarações da justiça, etc...) no prazo de 24 horas ou no retorno ao trabalho. A não apresentação do documento legal acarretará em desconto no seu salário.

As faltas só serão abonadas quando:

• Em caso de doença constatada por médico mediante apresentação de atestado;• Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho, filha, irmão ou irmã ou pessoa que, declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, com apresentação do atestado de óbito;• Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;• Por 5 dias corridos, a contar da data do parto, em caso de nascimento de filho (licença paternidade) com apresentação da certidão de nascimento;• Por 1 dia de cada 12 meses no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovado;• 120 dias em caso de Licença Maternidade;

Faltas e atrasos

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É responsabilidade de o colaborador solicitar ao seu médico a elaboração do atestado e a descrição da justificativa deste, ou seja, o diagnostico médico ou código de internação da doença-CID, para efeito de validação em concordância do paciente, sendo necessário constar ainda período de afastamento expressa por extenso e numericamente, carimbo e assinatura do médico ou profissional responsável pela emissão, com a respectiva identificação do conselho da classe profissional regulamentada.

Afastamentos

Afastamentos de 01 a 15 diasO afastamento qualquer que seja o

motivo, até 15 dias deve ser comunicado imediatamente ao seu superior. Caso você não consiga fazer a comunicação, peça a um parente ou amigo que a faça para você. O atestado médico deve ser entregue por você no primeiro dia após o afastamento. Caso o atestado médico não seja entregue, você terá os respectivos dias descontados do seu salário.

Afastamentos superiores a 15 diasO afastamento superior a 15 dias, qualquer que seja o motivo, deve ser comunicado imediatamente ao seu superior. O departamento de recursos humanos deve receber o atestado

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médico sem rasuras e dará a você as instruções sobre como proceder junto ao INSS.

Atestados médicos e odontológicos expedidos pelos ambulatórios conveniados com o Sindicato dos Trabalhadores devem ter descritos os procedimentos clínicos ou o CID (Código Internacional de Doença).

Não se esqueça!Todas as ausências, sejam elas justificáveis ou não, deverão ser esclarecidas junto ao superior imediato no primeiro dia posterior ao acontecimento. As ausências, sejam elas por quaisquer motivos, deverão ser

justificadas através dos seus respectivos atestados e/ou documentos, a serem entregues para o departamento de recursos humanos.

Exames Médicos Periódicos

Os exames periódicos são norteados pelo artigo 168 da CLT, direcionados pelas informações contidas no PCMSO, e sua periodicidade é modificada de acordo com a atividade exercida pelo colaborador. É responsabilidade de o colaborador atender a solicitação da realização de exames todas as vezes que o Departamento de Segurança do Trabalho e Recursos Humanos solicitar.

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Oportunidades Internas

Uma das preocupações da Triex Locadora é que o colaborador se desenvolva profissionalmente, sendo assim, sempre que possível, quando surge uma vaga, buscamos preenche-la com a movimentação interna aos colaboradores.

Os Cursos de Treinamento e Desenvolvimento são organizados de acordo com as diretrizes da empresa e visam resgatar o papel do colaborador como agente transformador. A chefia poderá solicitar cursos para aprimoramento de seus subordinados e o conteúdo da capacitação deverá sempre estar relacionado com a área de formação e atuação do profissional.

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Normas e Regulamentos

Sistema de Gestão Integrada Qualidade, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho:

1.Será considerada falta grave a inobservância das instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como a não utilização de aparelhos, equipamentos e protetores individuais fornecidos pela empresa.

2. Todo colaborador recém-admitido deve passar por um processo de treinamento, antes de iniciar suas atividades.

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1.Onde houver riscos, utilize os Equipamentos de Proteção Individual específicos. O não uso implicará em advertência por escrito.

2.Os colaboradores devem devolver os EPIs e uniformes utilizados ou danificados ao se machucar para aquisição de um novo.

3.Se os Equipamentos de Proteção Individual forem insuficientes, leve ao conhecimento do técnico de segurança do trabalho para que este providencie o equipamento adequado.

4.Os novos colaboradores deverão pedir auxílio aos seus superiores, quando necessário, para não sofrerem acidentes por falta de conhecimento e orientação.5.Qualquer problema em circuitos ou equipamentos elétricos acima de 24V deverá ser solucionado por pessoa especializada (eletricista).

6.O esforço para levantamento de pesos deverá ser feito com o auxílio dos músculos das pernas, sempre mantendo a coluna vertebral na vertical. Quando o peso for excessivo, pedir auxílio aos colegas ou transporte o objeto por outro meio (carrinho, etc.).

7.Ao executar serviços acima do nível do piso, use escada em bom estado e equipamentos indicados, evitando improvisar pilhas de estrados ou caixas que poderão ocasionar quedas.

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8.As proteções e placas de avisos de segurança não devem ser removidas, pois servem para protegê-lo e a seus colegas.

9.Para maior segurança dos colaboradores e bom andamento do serviço é proibido:

a)Uso de bijuterias em geral (anéis, brincos, pulseiras, colarese relógios) nas áreas operacionais;b)Trabalhar de chinelos ou calçado aberto;c)Correr na área operacional;d.Uso de shorts, bermudas, saias e vestidos;e)Fumar nos setores de manutenção ou qualquer outro (mesmo que aqui não esteja discriminado) e tenha sinal indicativo da proibição.

10.Os corredores de trânsito dentro do porto, delimitados por faixas amarelas pintadas no solo, devem ser mantidos permanentemente limpos e desobstruídos. Não colocar objetos e carrinhos nas entradas e corredores, bem como manter o acesso a hidrantes e extintores livres.

11.Em setores que existam pisos escorregadios, deve-se ter a máxima atenção para evitar quedas.

12.Ao lavar o chão, usar botas de borracha antiderrapante e enxugar bem, para evitar quedas.

13.Nenhum equipamento poderá ser instalado sem um prévio planejamento e autorização de uma pessoa competente da área.

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14.Não é permitida a realização de serviços provisórios (quebra-galhos) que ofereçam riscos aos trabalhadores, ao imóvel e ao patrimônio em geral.

15.Na oficina, só será permitida a execução de serviços pertinentes à empresa.

16.Somente poderão ser executados serviços de terceiros na Oficina, com a autorização da administração da empresa.

17.Pessoas estranhas ao quadro de colaboradores do serviço de manutenção não devem realizar trabalhos no interior da oficina e nem permanecer no

interior desta, sem o consentimento do responsável da seção.

18.Usar luvas adequadas para a lavagem de peças e/ou creme protetor contra produtos químicos.

19.Não utilizar ar comprimido para a limpeza pessoal.

20.Os soldadores devem, antes de iniciar e após terminar o serviço de corte ou solda de peças, pedirem à chefia uma inspeção ao local de trabalho. Assim, proceder-se-á a verificação da proximidade de inflamáveis, cabo de força, mangueira de gás, etc. Não poderão ser realizados serviços a quente

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por outros colaboradores que exercem a função de soldador.

21.Ao realizar o abastecimento de máquinas, além de manter o local isolado e não permitir a permanência de pessoas não autorizadas, deverão ser obedecidos os procedimentos pertinentes para a prevenção de incidentes.

22.Exceto nas unidades em que os procedimentos dos clientes são observados, deverá ser emitida APR pelo supervisor para liberação de trabalhos a quente, em altura e em espaço confinado.23.Ao subir e descer de máquinas e equipamentos, utilize os acessos originais.

Para realização de serviços, utilize escadas em bom estado e, caso haja necessidade de subir em outras partes da máquina, utilize o cinto de segurança com talaberte em Y. Nunca pule da máquina, em qualquer altura que seja.

24.Ao se deparar com qualquer condição de trabalho insegura, comunique seu supervisor ou o setor de segurança do trabalho para que sejam tomadas as devidas providências.

25.Antes de realizar serviços, inspecione suas ferramentas e recursos para realização do trabalho quanto a riscos de incidente.

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Todos os acidentes, por mais leves que sejam, ocorridos no local de trabalho ou a serviço da Empresa devem ser comunicados imediatamente ao seu superior imediato e/ou à segurança do trabalho, sendo relatados fielmente pelo acidentado e pelas testemunhas.

Procedimentos a serem observados pelos colaboradores

Se existirem condições inseguras nas áreas de trabalho, estas devem ser relatadas aos responsáveis do departamento e ao técnico de segurança do trabalho.Quando o colaborador for executar um trabalho do qual não tenha conhecimento, deverá pedir informações ao seu superior imediato.

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1.Estas deverão instruir seus colaboradores, até estarem aptos para executar o trabalho.

2.Deverão procurar cor r igir as condições inseguras nas respectivas áreas de trabalho.

3.Deverão constantemente fiscal izar e or ientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual dos seus subordinados.

4.Consultar o depar tamento de segurança do trabalho, quanto a possíveis problemas de segurança com a sua área.

5.Os elementos de chefia são os responsáveis pela segurança de seus subordinados.

6.Os elementos de chefia e/ou supervisão serão responsáveis pelo cumprimento das convocações dos colaboradores ao Serviço Médico, nas datas e horários indicados.

7.A empresa fornece gratuitamente a você os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Use-os, conserve-os e substitua-os imediatamente quando estiverem danificados. Sempre que for realizar limpeza de máquinas, paredes, etc., é obrigatório o uso de óculos de segurança e luvas de látex e outros EPIS que se façam necessários, a fim de evitar respingos de sabão ou outros produtos químicos nos olhos ou nas mãos.

Normas de Segurança a serem observadas pelas chefias

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1.Se a máquina encontra-se preparada para a operação, com as proteções no devido lugar, alimentada por energia, ar comprimido e/ou óleo lubrificante (quando necessário). Testar todos os comandos de acionamento e de parada de emergência da máquina (Stop), além de verificar se os ferramentais estão em boas condições.

2.Somente opere máquinas que você realmente estiver familiarizado, capacitado ou autorizado. Em caso de dúvidas, consulte o responsável da área.

3.Antes de iniciar a operação, o operador deverá realizar o checklist dos itens de segurança da máquina e recusá-la em caso de grave e iminente risco, alertando sua chefia e setor de segurança do trabalho.

4.O operador deve estar sempre atento ao trânsito de pessoas e veículos ao seu redor, transitando em velocidade baixa e compatível com o local de trabalho.

Operando Máquinas

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1.Não é permitido trabalho em altura seja por colaboradores da empresa ou por pessoal contratado, “terceiros”, sem a utilização de equipamentos de segurança como: cinto de segurança, cordas, trava-quedas, andaimes ou plataformas, devidamente inspecionados.

2.As atividades só poderão ser iniciadas após liberação do supervisor imediato, por meio de APR.

3.Quando você for executar trabalhos em altura, procure sempre o departamento de segurança do trabalho para que receba todas as orientações possíveis como: isolamento da área, uso de EPIs, etc. e também para que estes profissionais possam fazer uma inspeção na área antes do início dos trabalhos para a verificação da segurança em geral.

Trabalhos em Altura

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1.Antes de iniciar trabalhos a quente, verifique as condições dos equipamentos e cabos necessários ao trabalho, procurando por situações que possam acarretar risco de acidente.

2.O ambiente a ser realizado o trabalho a quente deverá estar limpo e arrumado, e livre de materiais inflamáveis e combustíveis. Sempre deverá ter um extintor de incêndio próximo ao local.

3.Todos os EPI´s obrigatórios para as atividades de solda deverão ser utilizados em bom estado de conservação e deverão ser substituídos quando estiverem desgastados ou danificados.

4.Nunca deverá ser realizado serviço de solda sob chuva ou em local alagado.

5.Não deverá haver pessoas próximas ao local de realização dos serviços, exceto o ajudante, que deverá estar devidamente protegido com a utilização dos EPI´s.

Trabalhos a Quente

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Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - são destinados a proteger a integridade física do colaborador nos casos de exposição direta a riscos.

Proteção para a cabeça:Capacetes com suspensão e jugular;

Proteção para os olhos e rosto: Óculos de segurança contra impacto incolor, lentes verdes e escuras, ampla-visão e tipo maçariqueiro, protetor facial incolor e máscara de solda;

Equipamentos de SEGURANÇA

Proteção para tronco: Avental de raspa de couro, blusão em raspa de couro, vestimenta impermeável e capa de chuva;

Proteção para membros superiores: Luvas de raspa de couro, vaqueta, PVC, nitrílica, pigmentada e química;

Proteção para membros inferiores: Botinas com biqueira de aço, bota de PVC e perneira em raspa de couro;

Proteção contra quedas com diferença de nível: Cintos de segurança tipo para-quedista, talabartes em “Y” e trava-quedas;

Proteção auditiva: Protetores auriculares tipo plugue e concha;

Proteção respiratória: Mascara descartável PFF-2 e máscara com filtros mecânicos.

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Cada colaborador deve respeitar e proteger o patrimônio da TRIEX LOCADORA, devendo zelar por sua conservação e fazendo uso de maneira apropriada.

Não é permitido ao colaborador:• Ocupar-se nas horas de trabalho com atividades que não diz respeito às suas atividades;• Realizar comércio ou serviços por conta própria durante sua jornada de trabalho;• Utilizar-se de ferramentas, equipamentos, máquinas ou material da empresa para fins particulares;• Escrever, rabiscar ou colar cartazes nas paredes internas e externas, portas, quadro de aviso e ou em qualquer lugar da empresa;• Escrever, desenhar ou rabiscar palavras nas paredes e portas dos banheiros;• Fazer circulares, listas, abaixo assinados, sorteios, apostas, jogos de azar ou rifas sem autorização da chefia e do

Diretrizes Gerais

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Departamento de Recursos Humanos;• Entrar na empresa portando bebidas alcóolicas, armas de fogo e armas brancas;• Entrar na empresa em estado de embriaguez;• Recusar a execução de tarefas determinadas pela supervisão;• Ofender ou colocar em perigo a integridade física ou moral dos colegas de trabalho;• Provocar atropelos, correrias e gritos dentro da empresa, principalmente nos horários de marcação de ponto, refeição, entrada e saída;• Jogar bitucas de cigarro, papéis, copos e outros fora da lixeira;

O não cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos neste manual dará o direito da Empresa tomar medidas punitivas perante a Legislação Trabalhista.

A consideração e o respeito pelas pessoas são fundamentais para a criação e a manutenção de um ambiente de confiança na Empresa. Este deve ser o fundamento da prática empresarial, essencial à criação de um ambiente saudável e harmônico, propício ao trabalho criativo e inovador, e ao desenvolvimento de lideranças éticas.

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Acreditamos em você!

Você foi admitido por reunir condições e características adequadas às nossas necessidades.Estamos certos de que você não terá dificuldades em adaptar-se à sua nova vida profissional.

O departamento de Recursos Humanos está a sua disposição para ajuda-lo no que for preciso e prestar-lhe esclarecimentos sobre eventuais dúvidas.

Palavras Finais Sua missão como colaborador da TRIEX LOCADORA começa agora. Seu esforço, somado ao de todos, contribuirá para tornar maior o sucesso do nosso empreendimento e o seu em particular.

Seu sucesso profissional depende muito de você, ou seja, de seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse, disposição e, por fim, de sua capacidade de assumir responsabilidades maiores.

Seja bem vindo e boa sorte!

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TRIEX LOCAÇÃO E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA

Praça José Domingos Martins, 07Bairro Aparecida – Santos - SP

CEP: 11.035-010Contato: (11) 2207-8850