manual tÉcnico do cadastro nacional de …
TRANSCRIPT
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
2
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Ficha 01 � Módulo Básico
1 � DADOS OPERACIONAIS
Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde,
assim como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de informações.
2 � IDENTIFICAÇÃO PRINCIPAL
CAMPO 2.1 - CNES à Este campo deverá ser mantido em branco quando for inclusão de
estabelecimento.
CAMPO 2.2 - PESSOA FÍSICA/JURÍDICA à Assinalar com um X o quadro corresponde para o
estabelecimento.
CAMPO 2.3 - CNPJ/CPF ESTABELECIMENTO à Pessoa jurídica, preencher o CNPJ correspondente à
inscrição na Receita Federal.
O estabelecimento, pessoa física, como por exemplo, consultório médico ou odontológico, deve preencher
com o CPF , inscrito na Receita Federal.
CAMPO 2.4 � CNPJ MANTENEDORA à Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando o
estabelecimento for mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora.
O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 � identificador da situação do
estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. Neste caso o preenchimento da FCES nº 22 é
obrigatório.
CAMPO 2.5 � SITUAÇÃO INDIVIDUAL/MANTIDO à Todos os estabelecimentos deverão ter este campo
marcado com X, identificando se é Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a
alguma entidade mantenedora).
CAMPO 2.6 � TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE à Preencher o código e a descrição, em
conformidade com a tabela de estabelecimentos de saúde abaixo relacionada, Algumas das opções exigem
que seja especificado o Subtipo (campo 2.6.1), constando da mesma forma os códigos e as descrições
destes.
TIPOS DE ESTABELECIMENTOS
Preencher com o código e a descrição, em conformidade com a tabela de tipos de
estabelecimentos abaixo:
01 � Posto de Saúde à Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população,
de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do
profissional médico. Uso restrito às unidades públicas.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
3
02 � Centro de Saúde/ Unidade Básica de Saúde à Unidade para realização de atendimentos de atenção
básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo
oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser
permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer:
SADT (Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia) e Pronto atendimento 24 Horas. Uso restrito às unidades
públicas.
04 � Policlínica à Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias
especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades
não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. É a opção em que se
encaixa boa parte das clínicas onde atuam vários profissionais, mas exige cadastramento como Pessoa
Jurídica.
05 � Hospital Geral à Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por
especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve
dispor também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.
07 � Hospital Especializado à Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única
especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não
Alta Complexidade. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. Esta opção exige o
preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:
Código Subtipo de Estabelecimento
07.01 Pediatria
07.02 Cardiologia
07.03 Ortopedia
07.04 Oncologia
07.05 Maternidade
07.06 Psiquiatria
15 � Unidade Mista à Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção
básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer
assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única.
A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode
dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.
20 � Pronto Socorro Geral à Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem
risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.
21 � Pronto Socorro Especializado à Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais
especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
22 � Consultório Isolado à Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou
de outros profissionais de saúde de nível superior. É a opção onde se insere a maior parte dos
consultórios médicos e odontológicos onde os profissionais possuem salas destinadas ao seu
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
4
atendimento, sem a realização de procedimentos de maior complexidade.
32 � Unidade Móvel Fluvial à Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no mínimo
um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.
36 � Clínica/Centro de especialidade à Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em
apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/ Reabilitação etc..). Aqui se
encaixam as Clínicas que tenham profissionais de uma única especialidade, tipo Cardiologia,
Dermatologia, Pediatria, etc.
Obrigatório o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:
CÓD. TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD. SUBTIPO DESCRIÇÃO
36 CLÍNICA/CENTRO DE
ESPECIALIDADE
36.01 Centro Especializado em
Reabilitação (CER) Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação.
36.02 Centro Especializado em
Reabilitação (CER-II)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação
composto por dois serviços habilitados
36.03 Centro Especializado em
Reabilitação (CER-III)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação
composto por três serviços habilitados.
36.04 Centro Especializado em
Reabilitação (CER-IV)
Estabelecimento de atenção ambulatorial especializada em reabilitação
composto por quatro ou mais serviços habilitados.
36.05 Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador CEREST
O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Saúde do Trabalhador.
36.06 CEO-I
O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO I deve ter
3 cadeiras odontológicas.
36.07 CEO-II
O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO II deve ter
4 a 6 cadeiras odontológicas.
36.08 CEO-III
O Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III é um estabelecimento
de atenção ambulatorial especializada em Odontologia. O CEO III deve ter
acima de 7 cadeiras odontológicas.
36.09 Outros
39 � Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia à Unidades isoladas onde são realizadas
atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a
reabilitação do paciente.
40 � Unidade Móvel Terrestre à Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de
atendimento ao paciente. Esta opção pode necessitar da inclusão do preenchimento do Subtipo do
Estabelecimento, sendo disponível a opção que segue: 40.01 � Odontológica.
42 � Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência à Veículo terrestre, aéreo ou
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
5
hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima
de agravos a sua saúde. (PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
43 � Farmácia à Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos
básicos/ essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/ alto custo previstos
na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
50 � Unidade de Vigilância em Saúde à É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a
partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de
transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e
determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a
fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela
execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 60 � Cooperativa àUnidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para
prestarem atendimento em estabelecimentos de saúde. Deve ser usado como tipo de atendimento
apenas quando não realizar atendimento ambulatorial e/ou hospitalar.
61 � Centro de Parto Normal Isolado à Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no
atendimento da mulher no período gravídico-puerperal, conforme especificações da Portaria MS 985/99.
62 � Hospital-Dia Isolado à Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter
intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.
64 � Central de Regulação de Serviços de Saúde à É a unidade responsável pela avaliação,
processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do
SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência ( Adequar para o tipo 81 conforme
portaria SAS nº 1.299, de 23 de novembro de 2012 ) Uso restrito às unidades públicas.
67 � Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) à Estabelecimento que integra o Sistema Nacional de
Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com a norma vigente, sendo que esta opção
exige o preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, em conformidade com as regras definidas na
Portaria GM/MS nº 2606/05. Uso restrito às unidades públicas.
68 � Secretaria de Saúde à Unidade gerencial/ administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde,
como vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de
Serviços de Saúde. Uso restrito às unidades públicas.
69 � Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica à Estabelecimento que realiza o ciclo do
sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos,
distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Obrigatório o preenchimento do Subtipo
do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
6
Código Subtipo de Estabelecimento
69.001 Hemoterapia/ Hematologia � Coordenador
69.002 Hemoterapia/ Hematologia � Regional
69.003 Hemoterapia/ Hematologia � Núcleo
69.004 Unidade de Coleta e Transfusão � UCT
69.005 Unidade de Coleta � UC
69.006 Central de Triagem Laboratorial de Doadores � CTLD
69.007 Agência Transfusional - AT
70 � Centro de Atenção Psicossocial à Unidade especializada que oferece atendimento de cuidados
intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional,
constituindo-se também em ações relativas à saúde mental. Esta opção exige preenchimento do Subtipo
do Estabelecimento, conforme tabela apresentada à seguir:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
001 CAPS I
002 CAPS II
003 CAPS III
004 CAPS INFANTO/JUVENIL
005 CAPS ALCOOL E DROGA
006 CAPS ALCOOL E DROGA III MUNICIPAL
007 CAPS ALCOOL E DROGA III REGIONAL
71 � CASF (Centro de Apoio a Saúde da Família) à Estabelecimento de saúde de esfera administrativa
pública com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como
sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo
de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Uso restrito às unidades públicas.
72 � UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA à Estabelecimento de natureza pública ou privada que
realiza atendimentos de atenção básica e integral a saúde da população indígena .
73 � Pronto Atendimento à Estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção
às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e
emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não
de encaminhamento a serviços de maior complexidade.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
7
74 � Polo Academia de Saúde à C aracteriza-se como espaço físico destinado à orientação de
práticas corporais e atividade física, de lazer e modos de vida saudáveis. Os polos de programas
preexistentes ao Programa Academia da Saúde devem caracterizar-se como espaços de livre acesso à
população, especialmente construído(s), reformado(s) ou ampliado(s) para o desenvolvimento de
atividades físicas, de lazer e de modos de vida saudáveis, em articulação com a UBS do território, não
podendo possuir nenhum tipo de barreira física que o delimite espacialmente ou intimide o acesso das
pessoas ao local.
Atenção: Equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes
comunitários de esporte, lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro Social Urbano;
Unidade Básicas de Saúde e conjunto de equipamentos para exercício físico resistidos dispostos em
praças, parques e clubes não são considerados polo do Programa Academia da Saúde.
Estabelecimentos deste tipo devem ser exclusivamente da esfera administrativa pública.
75 � Telessaúde à Telessaúde, com os subtipos Núcleo Técnico-Científico e Unidade de Telessaúde,
conforme descrito abaixo:
Ø Entende-se por Telessaúde o estabelecimento autônomo que utiliza as tecnologias de informação e
comunicação para realizar assistência e educação em saúde através de distâncias geográficas e
temporais.
Ø Entende-se por Núcleo Científico-Tecnológico a instituição integrante do Telessaúde Brasil Redes
que ofereça Teleconsultoria e Segunda Opinião Formativa, com o objetivo de qualificar, ampliar e
fortalecer o SUS.
Ø Entende-se por Unidade de Telessaúde o estabelecimento autônomo e não vinculado ao
Telessaúde Brasil Redes que utiliza as tecnologias de informação e comunicação para realizar
serviços de Teleconsultoria e de Apoio ao Diagnóstico através de distâncias geográficas e
temporais.
76 � Central de Regulação Médica das Urgências à Estabelecimento de saúde destinado à regulação de
todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local onde ocorreram até os
diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços existentes
no âmbito municipal, regional e estadual. (ref.: PORTARIA Nº 804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011).
77 � Serviço de atenção domiciliar isolado (HOME CARE) à Entende-se por serviço de atenção domiciliar
isolado (home care) o estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e operacionalização de
assistência e/ou internação domiciliar em conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de
2006.
Os estabelecimentos de saúde do tipo 77 � SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR ISOLADO (HOME CARE) são
exclusivos da esfera privada.
78 � Unidade de Atenção em regime residencial àEntende-se por Unidade de Atenção em Regime
Residencial, o estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter
transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso
de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
8
79 � Oficina Ortopédica à Promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM,
além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM. A Oficina Ortopédica Fixa possui
todos os equipamentos necessários a uma oficina ortopédica, capacitando-a a trabalhar com termoplásticos
de alta e baixa temperatura, laminação, com metais e sapataria. É capaz de confeccionar todos os tipos de
órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes,
palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos) e adaptações para atividades laborais
e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes e manutenção nas
OPM e adaptações.
A oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de
um CER (centro especializado de reabilitação) e tiver CNES próprio.
A oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER (centro especializado de
reabilitação).
81 � Central de Regulação à Cadastrar de acordo com os subtipos existentes, Uso restrito às unidades
públicas.
01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL :
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, aos exames especializados e
aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), de acordo com os fluxos estabelecidos entre os
serviços existentes no âmbito estadual,regional e municipal;
02 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR:
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação das internações hospitalares nos estabelecimentos
de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual, regional e
municipal;
03- CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso às consultas, exames especializados e aos
serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) e pela regulação das internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, de acordo com os fluxos estabelecidos no âmbito estadual,
regional e municipal
04 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE
Estabelecimento de saúde responsável pela regulação do acesso interestadual aos procedimentos de alta
complexidade com atributo 006 CNRAC na tabela de procedimentos do SUS.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
9
CAMPO 2.7 � RAZÃO SOCIAL àPara pessoa jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ
da Secretaria da Receita Federal, no caso de pessoa física, preencher o nome de acordo com a inscrição do
CPF na Receita Federal.
HAVENDO NECESSIDADE DE ABREVIAÇÃO DO NOME, NÃO ABREVIAR O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O ÚLTIMO
NOME.
CAMPO 2.8 � NOME FANTASIA à Preencher com o nome pelo qual o estabelecimento é comumente
conhecido. Caso se trate de pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome
Fantasia.
CAMPO 2.9 � LOGRADOURO à Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.)
onde o estabelecimento está situado.
CAMPO 2.10 � NÚMERO à Preencher com o número do imóvel onde situa o Estabelecimento. Caso não
tenha, preencher com �S/N� .
CAMPO 2.11 � COMPLEMENTO à Preencher com bloco, sala, conjunto, etc.
CAMPO 2.12 � BAIRRO à Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.
CAMPO 2.13 � CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO à O município de Guarulhos possui o código 351880.
CAMPO 2.14 � NOME DO MUNICÍPIO à G u ar u l h os
CAMPO 2.15 � UF à Unidade da Federação, refere-se ao Estado em que situa o Município, neste caso SP.
CAMPO 2.16 � CEP à Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É
obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos (ex. 07000-000 para
Guarulhos), a exceção das localidades que não possuam CEP específico.
CAMPO 2.17 � R.SAÚDE à Regional de Saúde. No caso de Guarulhos deve ser usado o número 201, o qual corresponde a DRSI � Regional de Saúde onde o município se encontra.
CAMPO 2.18 � MIRCRO REG. à Micro Região. Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco.
CAMPO 2.19 - DISTRITO à Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco
CAMPO 2.20 � MOD ASSIST. àcampo não deve ser preenchido. Manter em branco
CAMPO 2.21 � DDD/TELEFONE à Número do telefone do estabelecimento
CAMPO 2.22 � DDD/FAX à Número do FAX do estabelecimento
CAMPO 2.23 � E-MAIL (institucional preferencialmente) àPreencher com o endereço eletrônico do
estabelecimento � campo obrigatório, seu registro é utilizado para facilitar a comunicação com a Secretaria
Municipal de Guarulhos/SP.
CAMPO 2.24 - DIRETOR CLINICO OU GERENTE/ADMINISTRADOR à Preencher com o nome do diretor
clinico e ou gerente administrador responsável pelo estabelecimento.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
10
Para o profissional informado, o nome deve constar no cadastro de profissionais do estabelecimento
(fichas nºs 20 e 21), o CBO do Diretor Clínico deve ser o código 1312-05 e o CBO 1312-10 para
Gerente de Serviços de Saúde/ Administrador de Ambulatório.
CAMPO 2.25 - REGISTRO CONSELHO DE CLASSE à Preencher com o número de registro no Conselho de Classe do Profissional responsável pelo estabelecimento.
3 � IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CAMPO 3.1.1 Nº DO ALVARÁ, CAMPO 3.1.2 DATA DE EXPEDIÇÃO, CAMPO 3.1.3 ÓRGÃO EXPEDIDOR à Nestes campos, deverão ser informados respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento Sanitário (ou protocolo do mesmo), a data e o Órgão responsável pela sua Expedição, neste caso, (SMS) Secretaria Municipal da Saúde. Poderá ser aceita numeração do protocolo de pedido do alvará sanitário, que deve ser substituído pelo nº do Alvará Sanitário assim que expedido, o mais prontamente possível pelo estabelecimento. Quando o alvará for renovado, estas informações também devem ser atualizadas no CNES (O responsável pelo estabelecimento deverá entregar cópia do mesmo na Secretaria Municipal da Saúde/DCRS/Divisão Técnica de Avaliação e Controle). Caso o pedido de Alvará seja indeferido, o nº do CNES será Desativado.
3.2 � DADOS BANCÁRIOS à Este campo só deverá ser preenchido para estabelecimentos que têm
contrato/convênio com o SUS.
CAMPO 3.3 � REPRESENTANTE LEGAL à Exclusivo para unidades Filantrópicas, para que seja possível o cadastramento da entidade junto ao CEBAS-Saúde, faz-se necessário o cadastramento do "Representante Legal" da mesma no CNES, demais situações deixar em branco.
CAMPO 3.4 � MAPEAMENTO INDÍGENA à Exclusivo para estabelecimentos públicos.
ASSINATURAS:
Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do
Responsável pela Unidade .
4 - ENDEREÇO COMPLEMENTAR à Preencher quando o estabelecimento possuir serviços instalados fora do estabelecimento principal. Exemplo: Um hospital ou clinica que possua serviço de ultrassonografia, porém funcionando em um prédio vizinho ou uma ala anexa.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
11
5 � CARACTERIZAÇÃO (CAMPOS OBRIGATÓRIOS)
CAMPO 5.1 ESFERA ADMINISTRATIVA à Preenchimento conforme tabela a seguir:
Código Descrição
01 Federal
02 Estadual
03 Municipal
04 Privada
CAMPO 5.2 NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO à Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código Descrição
01 Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer
esfera administrativa.
02 Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da
administração direta, em qualquer esfera administrativa.
03 Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público,
instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.
04 Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar
atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.
05
Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração
da atividade econômica.
06 Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma
sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.
07 Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a
exploração de atividade econômica.
08 Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de
atividade pública ou beneficente.
09 Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que
objetivem atividades em benefício comum.
10 Serviço Social Autônomo: Entidade paraestatal de cooperação com o poder público e com administração e
patrimônio próprios.
11 Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos,
que desenvolve atividade beneficente de assistência social.
12
Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder
público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou
serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.
13 Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de
direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
12
Código Descrição
01 Unidade Universitária
02 Unidade Escola Superior Isolada
03 Unidade Auxiliar de Ensino
04 Unidade sem Atividade de Ensino
05 Hospital de Ensino
CAMPO 5.3 - RETENÇÃO DE TRIBUTOS à Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela abaixo:
Código Descrição
10 Unidade Pública
11 Unidade Filantrópica
12 Unidade sem fins lucrativos
13 Unidade Privada Lucrativa/ Opção pelo Simples
14 Unidade Privada Lucrativa
15 Unidade Sindical
16 Unidade Pessoa Física CAMPO 5.4 - ATIVIDADE DE ENSINO/ PESQUISA à Preenchimento conforme tabela abaixo:
CAMPO 5.5 - TIPO DE PRESTADOR à Será informado automaticamente pelo sistema.
CAMPO 5.6 - NÍVEL DE HIERARQUIA à Não preencher (campo desabilitado no sistema).
CAMPO 5.7 - FLUXO DE CLIENTELA à Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código Descrição
01 Atendimento de demanda espontânea
02 Atendimento de demanda referenciada
03 Atendimento de demanda espontânea e referenciada
CAMPO 5.8 - TURNO DE ATENDIMENTO à Preenchimento conforme tabela abaixo:
Código Descrição
01 Atendimento somente pela manhã.
02 Atendimento somente à tarde.
03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
04 Atendimentos nos turnos da manhã, tarde e noite.
05 Atendimento com turnos intermitentes.
06 Atendimento contínuo de 24 horas/ dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).
CAMPO 5.9 - NÍVEL DE ATENÇÃO à D e v e r á s e r i d e n t i f i c a d o s e a s a t i v i d a d e s e x e c u t a d a s s ã o d e A t e n ç ã o B á s i c a e / o u M é d i a C o m p l e x i d a d e e / o u A l t a c o m p l e x i d a d e , s o b g e s t ã o M u n i c i p a l .
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
13
CAMPO 5.10 - ATENDIMENTO PRESTADO à M a rca r com X o t i po d e a te n d im e nt o p re s ta d o .
SUS à Estabelecimento com contrato para atendimento pelo SUS
PARTICULAR à Estabelecimento com atendimento a usuários Particulares
PLANO DE SAÚDE PÚBLICO à Atende apenas servidores da área pública
PLANO DE SAÚDE PRIVADO à É constituído para atendimento em geral
01 � INTERNAÇÃO à Estabelecimentos que realizam internações
02 � AMBULATORIAL à Estabelecimentos que realizam atendimento de consultas e procedimentos
que não demandam internações, apenas ambulatório.
03 � SADT à Estabelecimentos que realizam procedimentos de diagnose e terapia
04 � URGÊNCIA à Estabelecimentos com serviços de urgência/emergência
05 � OUTROS à Estabelecimentos do tipo �Farmácia� ou �Cooperativa�
06 � VIGILÂNCIA EM SAÚDE à Estabelecimentos que realizam ações de vigilância em saúde
07 � REGULAÇÃO à Estabelecimentos com a função de regulação de vagas
CAMPO 6 � VINCULAÇÃO DOS PONTOS DE TELESSAÚDE CAMPO 7 � ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS Esta ficha deve ser preenchida somente por estabelecimentos do SUS que possuem o serviço de Telessaúde.
8 � ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CAMPO OBRIGATÓRIO) 8.1 � INTERNET CAMPO 8.1.1 CONEXÃO INTERNET àMarcar X na opção Sim ou Não CAMPO 8.1.2 TIPO DE CONEXÃO à Marcar X no tipo de conexão disponível no estabelecimento (se
possuir)
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
14
Discado à Quando usar a conexão normal de telefonia e o modem do computador;
Link Dedicado àQuando o estabelecimento contrata acesso exclusivo com empresa de telefonia como,
por exemplo o Link Dedicado da Embratel
Satélite à Quando o acesso é feito através de conexão direta por satélite; 3G à Quando o acesso for por banda larga 3G
ADSL à Quando usada conexão de banda larga, tipo Speedy, ou seja, baseada em cabos de telefonia
convencionais;
Rádio à Quando usada conexão via rádio entre o estabelecimento e o seu provedor de Internet;
Cabo Modem à Quando utiliza as redes de transmissão de TV por cabos convencionais para transmitir,
fazendo uso da porção de banda não utilizada pela TV a cabo.
Fibra Ótica à Quando o sinal da banda larga for obtido através de fibra ótica
8.2 TELEFONIA
CAMPO 8.2.1 TELEFONIA FIXA à Assinalar a opção Sim ou Não
CAMPO 8.2.2 TELEFONIA MÓVEL à Assinalar a opção Sim ou Não (obs.: a telefonia móvel deverá ser
marcada se repassada ao paciente para contato).
9 � COMISSÕES E OUTROS
CAMPO 9.1 COMISSÕES àMarcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc., a atuação das Comissões e Serviços. CAMPO 9.2 � AVALIAÇÃO PNASS àResponder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou
NÃO. Preencher a data em que o estabelecimento de saúde foi avaliado.
CAMPO 9.3 � ACREDITAÇÃO HOSPITALAR
Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.
CAMPO 9.4 � PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DE HOSPITAL FILANTRÓPICO
Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.
CAMPO 10 � CONTRATO DE GESTÃO E METAS, CAMPO 11- REGRAS CONTRATUAIS, CAMPO 12 � HABILITAÇÕES, CAMPO 13 � INCENTIVOS, CAMPO 14 � ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE à Preenchimento exclusivo para estabelecimentos com contrato/convênio com o SUS
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
15
15 � INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA
ATENÇÃO: Esta ficha está dividida em 03 (três) áreas:
CAMPO 15.1 � URGÊNCIA E EMERGÊNCIA à Preenchimento exclusivo para estabelecimentos que
possuam serviços de urgência/emergência, preencher com a quantidade de instalações existentes e em
funcionamento no estabelecimento.
CAMPO 15.2 � AMBULATÓRIO à Preencher os campos específicos, com a quantidade de instalações
existentes e em funcionamento no estabelecimento.
Obs.: Entende-se por Clínicas Básica: Consultórios de Clinica Geral, Pediatria e Ginecologia, as demais
especialidades devem ser lançadas em Clinica Especializadas.
Para Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, Terapeuta Ocupacional, etc. lançar em �outros consultórios
não médicos�.
CAMPO 15.3 � HOSPITALAR à Preenchimento exclusivo para Hospitais, preencher com a quantidade de
salas/leitos existentes no Centro Cirúrgico, Obstétrico e Unidade Neonatal respeitando os padrões técnicos
estabelecidos.
CAMPO 16 � SERVIÇOS DE APOIO
Marcar com X os Serviços existentes na unidade, quando prestados pela unidade (Próprio) ou se
prestados por Terceiros.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
16
CAMPO 17 � SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:
Código e descrição do Serviço à Preencher com o código e descrição do(s) serviço(s) existente(s) no
estabelecimento, conforme tabela abaixo:
Código e descrição da Classificação à Preencher com o código e descrição da(s) classificação (ões)
existente(s) no estabelecimento, conforme tabela abaixo:
Prop. (Próprio) à Sob gerência da unidade/ estabelecimento
Terc. (Terceirizados) à Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade.
Identificar o Terceiro através do código CNES, na última coluna da ficha.
Amb. Preencher o campo para serviços realizados em unidade ambulatorial
Hosp. Preencher o campo quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados
em hospitais.
No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.
SERVIÇO SUS: SUS: Indica que o estabelecimento presta o serviço para o SUS, através de contrato com gestores
municipais ou estaduais, neste caso apresentar cópia do contrato vigente junto com as fichas.
TABELA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SUAS CLASSIFICAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS ESPECIALIZADO
CÓDIGO DA
CLASSIF DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
103 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE
URGENCIAS
001 AMBULANCIA DE TRANSPORTE
002 AMBULANCIA DE SUPORTE BASICO DE VIDA
003 AMBULANCIA DE SUPORTE AVANCADO DE VIDA
004 AERONAVE DE ASA ROTATIVA DE TRANSP MEDICO
005 EMBARCACAO DE TRANSPORTE MEDICO
006 VEICULOS DE INTERVENCAO RAPIDA
007 OUTROS VEICULOS
008 AMBULANCIA DE RESGATE
009 AERONAVE DE ASA FIXA DE TRANSPORTE MEDICO
010 MOTO DE INTERVENCAO RAPIDA
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
17
105 SERVICO DE ATENCAO EM NEUROLOGIA /
NEUROCIRURGIA
001 NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
002 COLUNA E NERVOS PERIFERICOS
003 TUMORES DO SISTEMA NERVOSO
004 NEUROCIRURGIA VASCULAR
005 TRATMENTO NEUROCIRURGICO DA DOR FUNCIONAL
006 INVESTIGACAO E CIRURGIA DE EPILEPSIA
007 TRATAMENTO ENDOVASCULAR
008 NEUROCIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA
009 POLISSONOGRAFIA
107 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA
001 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA NA MEDIA COMPLEXIDADE
002 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE
003 TERAPIA FONOAUDIOLOGICA
004 DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA
005 IMPLANTE COCLEAR
006 TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL
007 DIAGNOSTICO EM AUDIOLOGIA/OTOLOGIA POR TELEMEDICINA
110 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE
REPRODUTIVA
001 ATENCAO A INFERTILIDADE
002 CONTRACEPCAO CLINICA
003 LAQUEADURA
004 VASECTOMIA
112 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL,
PARTO E NASCIMENTO
001 ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL RISCO HABITUAL
002 ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE ALTO RISCO
003 PARTO EM GESTACAO DE RISCO HABITUAL
004 PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
005 CENTRO DE PARTO NORMAL
006 CASA DA GESTANTE, BEBE E PUERPERA
114 SERVICO DE ATENCAO EM SAUDE BUCAL
001 DENTISTICA
002 ENDODONTIA
003 PERIODONTIA CLINICA
004 MOLDAGEMMANUTENCAO
005 CIRURGIA ORAL
006 CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
115 SERVICO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
001 RESIDENCIA TERAPEUTICA EM SAUDE MENTAL
002 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
003 SERV HOSPITALAR PARA ATENCAO A SAUDE MENTAL
004 SERV RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO I - SRT TIPOI
005 SERV RESIDENCIAL TERAPEUTICO TIPO II - SRT TIPO II
006 UA ADULTO
007 UA INFANTOJUVENIL
008 UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIAL
116 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR
/ CARDIOLOGIA
001 ELETROFISIOLOGIA
002 CIRURGIA CARDIOVASCULAR (ADULTO)
003 CIRURGIA CARDIOVASCULAR (PEDIATRICO)
004 CIRURGIA VASCULAR
005 CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (HEMODINAMICA)
006 CARDIOLOGIA ENDOVASCULAR EXTRACARDIACO
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
18
007 CARDIOLOGIA CLINICA
117 SERVICO DE CIRURGIA REPARADORA
001 TRAT DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIVAIDS
002 TRATAMENTO EM QUEIMADOS
003 TRAT LIPOATROFIA FACIAL DO PORTADOR DE HIVAIDS
118 SERVICO DE CIRURGIA TORACICA 001 CIRURGIA TORACICA
119 SERVICO DE CONTROLE DE TABAGISMO 001 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE
120 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO
001 EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS
002 EXAMES CITOPATOLOGICOS
121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
001 RADIOLOGIA
002 ULTRASONOGRAFIA
003 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
004 RESSONANCIA MAGNETICA
006 RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
007 RADIOLOGIA POR TELEMEDICINA
008 ULTRA-SONOGRAFIA POR TELEMEDICINA
009 TOMOGRAFIA COMPUT POR TELEMEDICINA
010 RESSONANCIA MAGNETICA POR TELEMEDICINA
011 RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA POR TELEMEDICINA
012 MAMOGRAFIA
013 MAMOGRAFIA POR TELEMEDICINA
122 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS
GRAFICOS DINAMICOS
001 TESTE ERGOMETRICO
002 TESTE DE HOLTER
003 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO
004 EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO
005 TESTE ERGOMETRICO POR TELEMEDICINA
006 TESTE HOLTER POR TELEMEDICINA
007 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA
008 EXAME ELETROENCEFALOGRAFICO POR TELEMEDICINA
009 EXAME ELETRONEUROMIOGRAFIA
010 EXAME VIDEOELETROENCEFALOGRAFIA
011 POTENCIAIS EVOCADOS
012 POTENCIAIS EVOCADOS POR TELEMEDICINA
124 SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA 001 DIAGNOSTICO TRATAMENTO DAS DOENCAS ENDOCRINAS METABOLICAS
002 CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS
125 SERVICO DE FARMACIA
001 DISPENSACAO DE MEDICTOS. EXCEPCIONAISESPECIAIS
002 FARMACIA POPULAR
003 FARMACIA COM MANIPULACAO HOMEOPATICA
004 DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS ESTRATEGICOS
005 DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS BASICOS
006 FARMACIA HOSPITALAR
007 FARMACIA VIVA
126 SERVICO DE FISIOTERAPIA
001 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS NEON
002 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS
003 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM OFTALMOLOGIA
004 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
19
005 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET
006 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS
007 ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA
008 DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL
127 SERVICO DE ATENCAO A OBESIDADE
GRAVE 001 TRATAMENTO CLINICO CIRURGICO REPARADOR E ACOMPANHAMENTO AO
128 SERVICO DE HEMOTERAPIA
001 PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO DO SANGUE PFINS DE ASSISTENCIA
002 DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA
003 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA
004 MEDICINA TRANSFUSIONAL
129 SERVICO DE LABORATORIO DE
HISTOCOMPATIBILIDADE
001 EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO SOROLOGIA
002 EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR SOROLOGIA E BIOLOGIA
130 SERVICO DE NEFROLOGIA UROLOGIA
001 TRATAMENTO DIALITICO
002 LITOTRIPSIA
003 CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE
004 TRATAMENTO EM NEFROLOGIA EM GERAL
131 SERVICO DE OFTALMOLOGIA
001 DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA
002 TRATAMENTO CLINICO DO APARELHO DA VISAO
003 TRATAMENTO CIRURGICO DO APARELHO DA VISAO
004 PROJETO OLHAR BRASIL
005 DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA POR TELEMEDICINA
132 SERVICO DE ONCOLOGIA
001 ONCOLOGIA PEDIATRICA
002 HEMATOLOGIA
003 ONCOLOGIA CLINICA
004 RADIOTERAPIA
005 ONCOLOGIA CIRURGICA
133 SERVICO DE PNEUMOLOGIA
001 TRATAMENTO DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES
002 DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA
003 DIAGNOSTICO EM PNEUMOLOGIA POR TELEMEDICINA
134 SERVICO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES
001 ACUPUNTURA
002 FITOTERAPIA
004 PRATICAS CORPORAISATIVIDADE FISICA
005 HOMEOPATIA
006 TERMALISMOCRENOTERAPIA
007 MEDICINA ANTROPOSOFICA
003 OUTRAS TECNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
135 SERVICO DE REABILITACAO
001 REABILITACAO VISUAL
002 REABILITACAO MENTALAUTISMO
003 REABILITACAO FISICA
004 REAB VISUAL MENTALMULTIPLAS DEFICIENCIAS
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
20
136 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL
001 ENTERAL
002 ENTERAL PARENTERAL
003 ENTERALPARENTERAL C/ MANIPULACAO FABRICACAO
139 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL
001 TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM HIPOTIREOIDISMO E FENILCETONURI
002 TRATAMENTO RECEM NASCIDO DOENCAS FALCIFORMES
003 TRATAMENTO RECEMNASCIDO FIBROSE CISTICA
004 TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM OUTRAS DOENCAS CONGENITAS
140 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA
001 PRONTO SOCORRO GERAL
002 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO
003 PRONTO ATENDIMENTO
004 ESTABILIZACAO DE PACIENTE CRITICO/GRAVE
005 ATENDIMENTO AO PACIENTE COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC)
006 PRONTO ATENDIMENTO CLINICO
007 PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRICO
008 PRONTO ATENDIMENTO OBSTETRICO
009 PRONTO ATENDIMENTO PSIQUIATRICO
010 PRONTO ATENDIMENTO OFTALMOLOGICO
011 PRONTO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO
012 PRONTO SOCORRO PEDIATRICO
013 PRONTO SOCORRO OBSTETRICO
014 PRONTO SOCORRO CARDIOVASCULAR
015 PRONTO SOCORRO NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA
016 PRONTO SOCORRO TRAUMATO ORTOPEDICO
017 PRONTO SOCORRO ODONTOLOGICO
018 PRONTO SOCORRO OFTALMOLOGICO
019 PRONTO SOCORRO GERAL/CLINICO
142 SERVICO DE ENDOSCOPIA
001 DO APARELHO DIGESTIVO
002 DO APARELHO RESPIRATORIO
003 DO APARELHO URINARIO
004 DO APARELHO GINECOLOGICO
143 SERVICO MOVEL DE URGENCIA (EXCETO
SAMU)
001 TRANSPORTE TERRESTRE
002 TRANSPORTE AEREO
003 TRANSPORTE MARITIMO
144 SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS
BIOLOGICOS 001 COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA LABORATORIAL
145 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR
LABORATORIO CLINICO
001 EXAMES BIOQUIMICOS
002 EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA
003 EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS
004 EXAMES COPROLOGICOS
005 EXAMES DE UROANALISE
006 EXAMES HORMONAIS
007 EXAMES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL
008 EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
21
009 EXAMES MICROBIOLOGICOS
010 EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS
011 EXAMES DE GENETICA
012 EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL
013 EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS
146 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA 001 DIAGNOSTICA
002 CIRURGICA
148 HOSPITAL DIA
001 SAUDE MENTAL
002 AIDS
003 GERIATRICO
004 FIBROSE CISTICA
005 CIRURGICO/DIAGNOSTICO
006 ACOMPANHAMENTO POS-TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA
149 TRANSPLANTE
001 RIM
002 MEDULA OSSEA
003 CORACAO
004 PULMAO
005 CORNEA/ESCLERA
006 FIGADO
007 PANCREAS
008 RETIRADA DE ORGAOS
009 PELE
010 VALVULAS CARDIACAS
011 OSTEOCONDROLIGAMENTOS
012 SEP. AVAL. BIOMICROSCOPICA E CONSERVACAO DA CORNEA/ESCLERA
013 CONTAGEM ENDOTELIAL CORNEANA
014 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE TRANSPLANTADO
015 ACOES PARA DOACAO E CAPTACAO DE ORGAOS E TECIDOS
016 RETIRADA DE GLOBO OCULAR HUMANO PARA TRANSPLANTE
150 CIRURGIA VASCULAR 001 FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO
002 FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO
151 MEDICINA NUCLEAR
001 MEDICINA NUCLEAR IN VIVO
002 MEDICINA NUCLEAR IN VITRO
003 MEDICINA NUCLEAR IN VIVO POR TELEMEDICINA
154 SERVICO DE BANCO DE TECIDOS 001 BANCO DE VALVULA CARDIACA HUMANA
002 BANCO DE TECIDO MUSCULO ESQUELETICO
155 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA
001 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
002 SERV TRAUMATOLOGIA E ORTOP PEDIAT(ATE 21 ANOS)
003 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGENCIA
156 SERVICO DE ATENCAO A SAUDE DAS
PESSOAS OSTOMIZADAS
001 ATENCAO AS PESSOAS OSTOMIZADAS I
002 ATENCAO AS PESSOAS OSTOMIZADAS II
157 SERVICO DE LABORATORIO DE PROTESE
DENTARIA 001 LABORATORIO REGIONAL DE PROTESE DENTARIA
002 SERVICO DE TERAPIA INTENSIVA 001 ADULTO
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
22
002 NEONATAL
003 PEDIATRICO
004 QUEIMADOS
005 DOENCA CORONARIANA (UCO)
163 SERVICO DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS
001 NEONATAL CONVENCIONAL
002 NEONATAL CANGURU
003 PEDIATRICO
004 ADULTO
169 ATENÇÃO EM UROLOGIA 001 UROLOGIA GERAL
002 LITOTRIPSIA
Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Nefrologia deverão preencher o referido módulo, em conformidade com a legislação vigente. CAMPO 18 � CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA NÚMERO DE SALAS à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de
hemodiálise para HBsAG +, HbsAG � , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes nos
estabelecimentos com Serviço de Nefrologia.
NUMERO DE SALAS DE REUSO à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de
salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+
NÚMERO DE MÁQUINAS à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas
para pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de reserva, para DPI existentes nos
Serviços de Nefrologia.
TURNOS DE HEMODIÁLISE à Utilizar os códigos de turnos de atendimento, conforme exibido na tabela
abaixo:
Código Descrição
01 Atendimento somente pela manhã.
02 Atendimento somente à tarde.
03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
04 Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.
05 Atendimento com turnos intermitentes.
06 Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).
07 Atendimento somente à noite.
TRATAMENTO DA ÁGUA àCampo obrigatório indicativo de tipo de tratamento de água, assinalar com �X�
o(s) tipo(s) de tratamento de água realizado(s) nos Serviços de Nefrologia.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
23
Código Descrição
1 Filtro de Areia
2 Filtro de Carvão
3 Abrandador
4 Deionizador
5 Máquina de Osmose Reversa
6 Outros
CAMPO 19 � ESTABELECIMENTOS / SERVIÇOS DE REFERÊNCIA / MANUTENÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL àNome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço de
Referência/Manutenção indicado como referência.
CNES à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
CÓDIGO DO MUNICÍPIO à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde
situa o Serviço de Referência/ Manutenção, de acordo com a �Tabela Específica de Codificação de
Municípios do IBGE�. Exemplo: Guarulhos 351880 � São Paulo 355030
NOME DO MUNICÍPIO à Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde situa o Serviço
de Referência / Manutenção.
CNPJ/CPF à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ ou CPF do responsável
pelos serviços de Manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água.
NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer ao próprio estabelecimento, preencher com os
dados da mesma.
CAMPO 20 - FORMALIZAÇÃO
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL à Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista.
CPF à Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
24
CAMPO 21 � CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA NÚMERO DE SALAS � RADIOTERAPIA à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de
salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc.
Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade.
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS � QUIMIOTERAPIA à Campo numérico (obrigatório). Preencher
com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa
Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade.
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS � RADIOTERAPIA à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o
quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6
MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons;
Ortovoltagem 10 � 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade
Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor
individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas.
CAMPO 22 � SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS
NOME/RAZÃO SOCIAL à Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar).
CNPJ/ CPF à Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde
situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a �Tabela
Específica de Codificação de Municípios do IBGE�.
NOME DO MUNICÍPIO à Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade
de Tratamento.
NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os
dados da mesma.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
25
CAMPO 23 � SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS (Quimioterapia/Radioterapia)
NOME/RAZÃO SOCIAL à Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar).
CNPJ/ CPF à Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como
referência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO à Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde
situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a �Tabela
Específica de Codificação de Municípios do IBGE�.
NOME DO MUNICÍPIO à Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade
de Tratamento.
NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os
dados da mesma.
CAMPO 24 � FORMALIZAÇÃO
Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado:
MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO à Preencher com o nome e CPF do
médico responsável pela unidade.
MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO à Preencher com o nome e CPF do médico
responsável pela Oncologia Pediátrica.
MÉDICO RESPONSÁVEL POR CIRURGIA ONCOLÓGICA à Preencher com o nome e CPF do médico
responsável pela s Cirurgias Oncológicas.
MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA CLÍNICO à Preencher com o nome e CPF do médico responsável
pela Oncologia Clinica.
MÉDICO RESPONSÁVEL - RADIOTERAPEUTA à Preencher com o nome e CPF do médico responsável pelo
Serviço de Radioterapia.
FÍSICO NUCLEAR à Preencher com o nome e CPF do profissional responsável para os aspectos de
radioatividade.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
26
CAMPO 25 � CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
Quantidade de Salas:
Coleta à Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem
Clínica; Coleta e de Aférese.
Processamento à Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque;
Estoque e Distribuição.
Laboratório à Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pré-
transfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem.
Atendimento à Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador.
CAMPO 26 � QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS � HEMOTERAPIA
Preencher com a quantidade de equipamentos existentes.
CAMPO 27 � SERVIÇOS REFERENCIADOS
(Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica)
Nome/ Razão Social à Informar a Razão Social do serviço indicado como referência.
CNES à Preencher com o número do CNES do serviço de referência.
Código do IBGE à Preencher com o código do município onde situa o serviço de referência, de acordo
com a tabela de municípios do IBGE.
Nome do Município à Preencher com o nome do município.
CAMPO 28 - FORMALIZAÇÃO
Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
27
29 � EQUIPAMENTOS
CAMPO 29.1 � EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
CAMPO 29.2 � EQUIPAMENTOS DE INFRAESTUTURA
CAMPO 29.3 � EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS ÓPTICOS
CAMPO 29.4 � EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS
CAMPO 29.5 � EQUIPAMENTOS PARA MUNUTENÇÃO DA VIDA
CAMPO 29.6 � EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA
CAMPO 29.7 � OUTROS EQUIPAMENTOS
CAMPO 29.8 � EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA
A listagem de equipamentos tomou por base a pesquisa de A.M.S./1998 � IBGE. Os equipamentos
necessários para Habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas específicas devem seguir a
legislação em vigor.
Informar a quantidade de equipamentos existentes ( incluindo os equipamentos quebrados ou em
manutenção) e em uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, mar com X, na
quadrícula correspondente.
CAMPO 30 � REJEITOS
CAMPO 30.1 � RESÍDUOS/REJEITOS à Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no
estabelecimento.
A Informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
28
CAMPO 31- VÍNCULO COM COOPERATIVAS
Existem duas formas de cadastramento de Cooperativas:
A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:
Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou
hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais
Estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado
da seguinte maneira:
Ø Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (código 60- Cooperativa)
Ø Informar a Natureza de Organização- (código 09 � Cooperativa)
Ø Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública)
Ø Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada;
Ø Informar o Atendimento Prestado:
Outros/Particular e/ou;
Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou;
Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou;
Outros/SUS.
Ø Não preencher os campos:
Instalação Física;
Nível de Hierarquia;
Fluxo de Clientela;
Serviços de Apoio;
Serviço Especializado/Classificação;
Comissões
Turno de Atendimento.
Ø Atividade/Gestão: Informar somente Internação.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
29
B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:
Quando a Cooperativa for uma estrutura ambulatorial e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de
estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento,
�Cooperativa�.
Ø Informar a natureza da organização � (Cód. 09- COOPERATIVA); Ø Informar o Tipo de Atendimento prestado: Ambulatorial e/ou Internação e/ou SADT e/ou Urgência Ø Não informar o tipo de atendimento prestado � �Outros�
OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o
Módulo �Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como
informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 223104).
Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da cooperativa.
CAMPO 32 � QUANTIDADES DE LEITOS POR ESPECIALIDADES
Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos estabelecimentos
hospitalares.
Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no Módulo
Conjunto (instalações físicas) � ficha nº 06.
Deverá ser preenchida a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, de acordo com a
legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos contratados/ conveniados ao SUS
CAMPO 33 � QUANTIDADES DE LEITOS COMPLEMENTARES
A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida pelos
estabelecimentos hospitalares. Na coluna Contratados/Convenio SUS a informação será de acordo com a
Habilitação exigida pelo Ministério da Saúde e o preenchimento será feito no sistema SCNES, através de
download da Tabela de Habilitações. A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados
SUS, depende de habilitação do gestor Federal, com publicação em Diário Oficial, portanto, o
preenchimento é automaticamente efetuado pelo sistema SCNES, após o gestor local (Secretaria Municipal
de Saúde) importar o arquivo de habilitações do CNES.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
30
DADOS DO PROFISSIONAL
ATENÇÃO: PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO NÃO É NECESSÁRIO CADASTRAR
Assinalar com um X, se o profissional atende ou não ao SUS, NESTE ESTABELECIMENTO.
CAMPO 34.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 34.1.1 � NOME DO PROFISSIONAL à Nome Completo por extenso, não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.
CAMPO 34.1.3 � CPF à Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.: 12345678911.
Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ABAIXO, DESTINAM-SE À PROFISSIONAIS QUE ATENDEM AO SUS
CAMPO 34.1.6 � NOME DA MÃE à Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
CAMPO 34.1.8 � DATA DE NASCIMENTO DO PROFISSIONAL à Data de nascimento do profissional
observando o formato DDMMAAAA � dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
CAMPO 34.1.9 � MUNICÍPIO DE NASCIMENTO à Nome do município de nascimento do profissional.
CAMPO 34.1.11 UF àSigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.
CAMPO 34.1.19 � NÚMERO DA IDENTIDADE à Número do documento de identidade do profissional.
Pode conter letras, usadas em alguns estados.
CAMPO 34.1.20 � UF à Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade.
CAMPO 34.1.21 � NÚMERO DO ÓRGÃO EMISSOR à Preencher com o código que indique o tipo de
órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a listagem de Órgão Emissor,
apresentada abaixo:
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
31
Código Descrição
10 SSP � Secretaria de Segurança Pública
15 Conselho Regional de Biomedicina
17 Conselho Regional de Fonoaudiologia
18 Conselho Regional de Biologia
19 Conselho Regional de Educação Física
20 Conselho Regional de Economia
22 Conselho Regional de Física
23 Conselho Regional de Radiologia
24 Conselho Regional de Pedagogia
25 Conselho Regional de Ópticos
26 Conselho Regional de Técnicos de Radiologia
40 Organismos Militares
41 Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)
42 Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)
43 Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)
44 Polícia Federal
60 Carteira de Identidade Classista
61 Conselho Regional de Administração
62 Conselho Regional de Assistência Social
63 Conselho Regional de Biblioteconomia
64 Conselho Regional de Contabilidade
65 Conselho Regional de Corretores Imóveis
66 Conselho Regional de Enfermagem
67 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
68 Conselho Regional de Estatística
69 Conselho Regional de Farmácia
70 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
71 Conselho Regional de Medicina
72 Conselho Regional de Medicina Veterinária
73 Ordem dos Músicos do Brasil
74 Conselho Regional de Nutrição
75 Conselho Regional de Odontologia
76 Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas
77 Conselho Regional de Psicologia
78 Conselho Regional de Química
79 Conselho Regional de Representantes Comerciais
80 Ordem dos Advogados do Brasil
81 Outros Emissores
82 Documento Estrangeiro
CAMPO 34.1.22 � DATA DE EMISSÃO à Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o
formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.
CAMPO 34.1.23 � NACIONALIDADE à Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro).
CAMPO 34.1.24 � PAÍS DE ORIGEM à País de origem do profissional, caso o profissional seja estrangeiro.
CAMPO 34.1.25 � DATA DE ENTRADA à Data de entrada no Brasil para profissionais estrangeiros
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
32
CAMPO 34.1.27 � NÚMERO DA PORTARIA àPreenchimento para todos os profissionais de nacionalidade
estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada.
CAMPO 34.1.35 � ESCOLARIDADE à Preencher conforme tabela abaixo:
Código Descrição
01 Não sabe ler/escrever
02 Alfabetizado
03 1º Grau Incompleto
04 1º Grau Completo
05 2º Grau Incompleto
06 2º Grau Completo
07 Superior Incompleto
08 Superior Completo
09 Especialização/Residência
10 Mestrado
11 Doutorado
34.2 DADOS RESIDENCIAIS
Campos de preenchimento obrigatórios para profissionais que atendem pelo SUS
CAMPO 34.2.1 � TIPO DO LOGRADOURO à Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua,
avenida, travessa, etc.)
CAMPO 34.2.2 � LOGRADOURO àNome do logradouro onde o profissional reside.
CAMPO 34.2.3 � NÚMERO à Número do imóvel
CAMPO 34.2.4 � COMPLEMENTO à Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do
apartamento, bloco, casa, sobrado, etc.
CAMPO 34.2.5 � BAIRRO/ DISTRITO à Localidade do endereço dentro do município de residência do
profissional.
CAMPO 34.2.6 � MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA à Nome do município de residência do profissional.
CAMPO 34.2.8� UF à Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional.
CAMPO 34.2.9 � CEP à Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional
segundo a tabela da EBCT.
ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 20 E 21 DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO
ESTABELECIMENTO, BEM COMO, PELO PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
33
OS DADOS DESTA FICHA DEVEM SER PREENCHIDOS PARA PROFISSIONAIS QUE ATENDAM OU
NÃO AO SUS
CAMPO 34.1.1 � NOME DO PROFISSIONAL à Nome Completo por extenso, não Abreviar.
Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo
no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.
34 � DADOS DO PROFISSIONAL Continuação
34.4 � Vínculos
O campo 34.4 é repetido três vezes, para informar até 3 diferentes tipos de vinculação (especialidades
distintas no mesmo estabelecimento).
Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha.
CAMPO 34.4.1 REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE à Preencher com o número de registro do
Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua o mesmo.
CAMPO 34.4.2 � ÓRGÃO EMISSOR à Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe,
conforme tabela apresentada acima (no órgão emissor do RG).
CAMPO 34.4.3 � ATENDIMENTO AO SUS à Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento
do profissional.
CAMPO 34.4.4 VINCULO à Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao
estabelecimento em questão, bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado.
O preenchimento do tipo de vínculo deverá seguir a tabela apresentada a seguir:
VÍNCULAÇÃO TIPO SUB TIPO
01 � Vínculo Empregatício
01 � Estatutário 00 � Sem sub-tipo
02 � Emprego público 01 � CLT
03 � Contrato por tempo determinado 00 � Sem sub-tipo
04 � Cargo comissionado 01� Cargo não Cedido/02 Cargo Cedido
05 - Celetista
01 � Contrato Oscip/OS
02 � Contrato por ONG
03 � Contrato por Entidade Filantrópica
04 � Contrato por Rede Privada
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
34
02 � Autônomo 01 - Intermediado por Organização
Social (OS)
00 � Sem sub-tipo
02 - Intermediado por Organização da
Sociedade Civil de interesse público
(OSCIP)
00 � Sem sub-tipo
03 - Intermediado por Organização não-
governamental (ONG)
00 � Sem sub-tipo
04 - Intermediado por
instituição/entidade filantrópica e/ou sem
fins lucrativos
00 � Sem sub-tipo
05 - Intermediado por empresa privada 00 � Sem sub-tipo
06 - Consultoria 00 � Sem sub-tipo
07 - Sem intermediação ( RPA) 00 � Sem sub-tipo
08 - Intermediado por cooperativa 00 � Sem sub-tipo
03 � Cooperativa 00 � Sem tipo 00 � Sem sub-tipo
04 � Outros 01- Bolsa
02- Contrato verbal/informal
03- Proprietário
00 � Sem sub-tipo
00 � Sem sub-tipo
00 � Sem sub-tipo
05 � Residência 00 � Sem tipo 00 � Sem sub-tipo
06- Estágio 00 � Sem tipo 00 � Sem sub-tipo
CAMPO 34.4.5 � CÓDIGO CBO/ DESCRIÇÃO à Deverá ser informado o código e a descrição do referido
vínculo do profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações � CBO, disponível no site
do Ministério do Trabalho http://www.mtecbo.gov.br , ou conforme tabela abaixo com códigos da
área da saúde:
CBO DESCRIÇÃO
Diretores e gerentes de operações em empresa de serviços de saúde
1312-05
Diretor de serviços de saúde - Diretor clínico, Diretor de departamento de saúde, Diretor de departamento médico, Diretor de divisão médica, Diretor de serviços médicos, Diretor de unidade assistencial, Diretor de unidade de saúde, Diretor técnico de unidade hospitalar, Diretor medicina hospitalar
1312-10
Gerente de serviços de saúde - Administrador de ambulatório, Chefe de serviços de saúde, Gerente da área de saúde mental, Gerente de ambulatório, Gerente de apoio e diagnóstico de saúde, Gerente de enfermagem, Gerente de nutrição em unidades de saúde, Gerente de programas de saúde, Gerente de pronto-socorro.
Geneticista
2011-15 Geneticista
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
2030-05 Pesquisador em biologia ambiental -Ecologista , Ecólogo
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
35
2030-15 Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas -Bacteriologista
2030-20 Pesquisador em biologia humana - Fisiologista(exceto médico)
PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE
2033-20 Pesquisador em saúde coletiva
FÌSICO
2131-50 Físico hospitalar - Físico médico
2131-55 Físico nuclear
BIÓLOGOS E AFINS
2211-05 Biólogo, Analista de micróbios, Biologista, Citologista, Hidrobiologista, Histologista, Insetologista, Microbiologista
2212-05 Biomédico
MÉDICOS
2251-05 Médico Acupunturista
2251-10 Médico alergista e imunologista
2251-48 Médico anatomopatologista - Patologista
2251-51 Médico anestesiologista - Anestesiologista, Anestesista, Médico anestesista
2251-15 Médico angiologista - Angiologista
2251-20 Médico cardiologista
2252-10 Médico cirurgião cardiovascular
2252-15 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo , cirúrgião gastroenterológico
2252-25 Médico cirurgião geral
2252-30 Médico cirurgião pediátrico
2252-35 Médico cirurgião plástico
2252-40 Médico cirurgião torácico
2253-05 Médico citopatologista
2251-25 Médico clínico, médico clinico geral, especialista em clinica médica
2251-42 Médico da estratégia de saúde da família
2251-35 Médico dermatologista
2251-40 Médico do trabalho
2231-19 Médico em eletroencefalografia (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)
2253-10 Médico em endoscopia - Endoscopista, Médico endoscopista, médico broncoesofagologista
2251-45 Médico em medicina de tráfego
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
36
2251-50 Médico em medicina intensiva
2253-15 Médico em medicina nuclear
2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
2251-55 Médico endocrinologista e metabologista
2251-60 Médico fisiatra
2252-45 Médico foniatra
2251-65 Médico gastroenterologista
2251-70 Médico generalista
2251-75 Médico geneticista
2252-50 Médico ginecologista e obstetra
2251-85 Médico hematologista
2251-90 Médico hemoterapeuta
2251-95 Médico homeopata
2251-03 Médico infectologista
2251-06 Médico legista
2252-55 Médico mastologista
2251-09 Médico nefrologista
2252-60 Médico neurocirurgião
2253-50 Médico neurofisiologista clínico
2251-12 Médico neurologista
2251-18 Médico nutrologista
2252-65 Médico oftalmologista
2251-21 Médico oncologista clinico, médico cancerologista clinico
2252-70 Médico ortopedista e traumatologista
2252-75 Médico otorrinolaringologista
2253-25 Médico Patologista, médico anatomopatologista
2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
2251-24 Médico pediatra , medico de criança, neonatologista, hebiatra
2231-50 Médico perito - Perito médico ( (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)
225127 Médico pneumologista , tisiologista
2252-80 Médico proctologista - Cirurgião proctologista, Coloproctologista, Proctologista
2251-33 Médico psiquiatra , médico psicanalista, médico psicoterapeuta
2253-30 Médico radioterapeuta
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
37
2251-36 Médico reumatologista
2251-39 Médico sanitarista
2252-85 Médico urologista
2252-95 Médico Cirúrgião da Mão
2253-45 Médico Hiperbarista
2231-A1 Medico Broncoesofalogista
2231-A2 Médico Hansenologista 2252-03
Médico em cirúrgia vascular 2251-22
Médico cancerologista pediátrico 2252-90
Médico cancerologista cirúrgico 2251-30
Médico de família e comunidade
CIRURGIÃO DENTISTA
2232-04 Cirurgião dentista - auditor
2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral - Dentista, Odontologista, Odontólogo
2232-12 Cirurgião dentista - endodontista - Canalista, Endodontólogo, Odontólogo-endodontista
2232-16 Cirurgião dentista - epidemiologista
2232-20 Cirurgião dentista - estomatologista
2232-24 Cirurgião dentista - implantodontista
2232-28 Cirurgião dentista - odontogeriatra - Dentista de idosos, Dentista de terceira idade
2232-32 Cirurgião dentista - odontologista legal
2232-36 Cirurgião dentista - odontopediatra - Dentista de criança, Odontopediatra
2232-40 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - Dentista de aparelho, Ortodontista, Ortodontólogo, Ortopedista maxilar
2232-44 Cirurgião dentista - patologista bucal
2232-48 Cirurgião dentista - periodontista - Dentista de gengivas, Periodontista
2232-52 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial - Protesista bucomaxilofacial
2232-56 Cirurgião dentista - protesista - Odontólogo protesista, Protesista, Reabilitador oral
2232-60 Cirurgião dentista - radiologista - Odontoradiologista
2232-64 Cirurgião dentista - reabilitador oral
2232-68 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial - Cirurgião oral e maxilofacial, Odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial)
2232-72 Cirurgião dentista de saúde coletiva - Dentista de sáude coletiva, Odontologista social, Odontólogo de saúde coletiva, Odontólogo de saúde pública
2232-93 Cirúrgião Dentista da estratégia de Saúde da Família
VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
38
2233-05 Médico veterinário - Médico veterinário de saúde pública, Médico veterinário sanitarista, Veterinário
2233-10
Zootecnista
FARMACÊUTICOS
2234-05
Farmacêutico - Boticário, Farmacêutico cosmetólogo, Farmacêutico de manipulação, Farmacêutico homeopata, Farmacêutico hospitalar, Farmacêutico magistral, Farmacêutico sanitarista, Farmacologista, Farmacotécnico
2234-10
Farmacêutico bioquímico - Farmacêutico de alimentos industrializados, Farmacêutico analista clínico, Farmacêutico bromatologista, Farmacêutico de alimentos, Farmacêutico de segurança de alimentos, Farmacêutico de segurança do trabalho, Farmacêutico imunol
ENFERMEIROS
2235-05 Enfermeiro
2235-10 Enfermeiro auditor
2235-15 Enfermeiro de bordo
2235-20 Enfermeiro de centro cirúrgico - Instrumentador cirúrgico (enfermeiro)
2235-25 Enfermeiro de terapia intensiva - Enfermeiro intensivista
2235-30 Enfermeiro do trabalho
2235-35 Enfermeiro nefrologista
2235-40 Enfermeiro neonatologista - Enfermeiro de berçário
2235-45 Enfermeiro obstétrico - Enfermeira parteira
2235-50 Enfermeiro psiquiátrico
2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico
2235-60 Enfermeiro sanitarista - Enfermeiro de saúde publica
2235-65 Enfermeiro da estratégia de Saúde da Família
PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E AFINS
2236-05 Fisioterapeuta geral
2236-50 Fisioterapeuta acupunturista
2239-05 Terapeuta ocupacional
NUTRICIONISTAS
2237-10 Nutricionista - Nutricionista (saúde pública)
FONOAUDIÓLOGO
2238-10 Fonoaudiólogo
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
2241-05 Avaliador físico - Orientador fisiocorporal
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
39
2241-10 Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista
2241-25 Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade
esportiva C140 Treinador auxiliar de modalidade esportiva , Treinador esportivo
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
2331-20 Professor de Educação Física no Ensino Médio
2344-10 Professor de Educação Física no Ensino Superior
2344.15 Professor de enfermagem do ensino superior
PEDAGOGO
2392.05 Pedagogo em educação especial de surdos - Pedagogo especializado em deficientes da áudio-comunicação
2392.10 Pedagogo especializado em deficiência física
2394.15 Pedagogo - Pedagogo especializado em deficiência mental
2394.25 Psicopedagogo
PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS
2515-55 Psicólogo Acupunturista
2515-05 Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar
2515-10 Psicólogo clínico, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta
2515-15 Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo
2515-20 Psicólogo hospitalar
2515-25 Psicólogo Jurídico , Psicólogo criminal, Psicólogo forense
2515-30 Psicólogo social
2515-35 Psicólogo do trânsito
2515-40 Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional
2515-45 Neuropsicólogo
2515-50 Psicanalista - Analista (psicanálise)
ASSISTENTES SOCIAIS
2516-05 Assistente social
TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÓPTICO
2239-10 Ortoptista
3135.05 Técnico em laboratório óptico
3223-05 Técnico em óptica e optometria -Contatólogo , Óptico contatólogo , Óptico oftálmico , optico optometrista , optico protesista , técnico optometrista
ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIROPRAXISTAS E AFINS
3221.05 Acupunturista, Técnico em acupuntura, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa
3221-10 Podólogo
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
40
3221.15 Técnico em quiropraxia, Quiropraxista , Quiropata , Quiropráctico
Técnicos e auxiliares de enfermagem
3222-05 Técnico de enfermagem - Técnico de enfermagem socorrista, Técnico em hemotransfusão
3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
3222-10 Técnico de enfermagem de terapia intensiva - Técnico em hemodiálise, Técnico em UTI
3222-15 Técnico de enfermagem do trabalho - Técnico de enfermagem em saúde ocupacional, Técnico de enfermagem ocupacional
3222-20 Técnico de enfermagem psiquiátrica - Técnico de enfermagem em saúde mental
Técnicos e auxiliares de enfermagem
3135-D2 Técnico em equipamento médico hospitalar
2235-70 Perfusionista
3222-25 Instrumentador cirúrgico - Instrumentador em cirurgia, Instrumentadora cirúrgica
3222-30
Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de ambulatório, Auxiliar de enfermagem de central de material esterelizado (CME), Auxiliar de enfermagem de centro cirúrgico, Auxiliar de enfermagem de clínica médica, Auxiliar de enfermagem de hospital, Auxiliar de enfermagem de saúde pública, Auxiliar de Obstetrícia, auxiliar de Oftalmologia, Auxiliar de enfermagem em Hemodiálise, Auxiliar de enfermagem em home care, Auxiliar de enfermagem em nefrologia, Auxiliar de enfermagem em saúde mental, Auxiliar de enfermagem socorrista, Auxiliar de ginecologia, Auxiliar de hipodermia, Auxiliar de parteira;
3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
3222-35 Auxiliar de enfermagem do trabalho - Auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional, Auxiliar de enfermagem ocupacional
3222-40 Auxiliar de saúde (navegação marítima) - Auxiliar de saúde marítimo
Técnicos de odontologia
3224-05 Técnico em saúde bucal 3224-25
Técnico em higiene bucal da estratégia de saúde da família
3224-10 Protético dentário
3135-D1 Técnico em reabilitação
3224-15
Auxiliar em saúde bucal - Atendente de clínica dentária, Atendente de gabinete dentário, Atendente de serviço odontólogico, Atendente odontológico, Auxiliar de dentista
3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3224-20 Auxiliar de Prótese Dentária
Técnico de ortopedia
3225.05 Técnico de ortopedia - Técnico de prótese e órtese -Técnico de prótese ortopédica
Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos
3241-05 Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - Operador de eletroencefalógrafo, Técnico em captações bioelétricas do cérebro, Técnico em
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
41
eletroencefalografia, Técnico em eletroencefalograma
3241-10
Técnico em métodos gráficos em cardiologia - Operador de eletrocardiógrafo, Técnico em eletrocardiografia, Técnico em eletrocardiograma, Técnico em métodos eletrográficos em cardiologia, Técnico em métodos não invasivos em cardiologia
3241-15
Técnico em radiologia e imagenologia - Operador de raio-X, Técnico de radioterapia, Técnico em hemodinâmica, Técnico em mamografia, Técnico em medicina nuclear, Técnico em radiologia, Técnico em radiologia médica, Técnico em radiologia odontológica;
Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica
3242-05
Técnico em patologia clínica - Analista de laboratório em análises clínicas, Técnico de laboratório de análises clínicas, Técnico de laboratório em patologia clínica, Técnico de laboratório médico, Técnico em análises clínicas
3242-10 Auxiliar técnico em patologia clínica - Assistente técnico de laboratório, Auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas
TÉCNICO EM FARMÁCIA E EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA
3251.10 Técnico em laboratório de farmácia
3251.15 Técnico em Farmácia
AGENTES DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
3522-10
Agente de saúde pública - Agente de saneamento, Agente sanitarista, Fiscal de higiene, Fiscal de obras, Inspetor de comercialização de produtos, Inspetor de saneamento
5151-25 Agente indígena de saúde
5151-30 Agente indígena de saneamento
Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos
4110-05
Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo)
4110-10 Assistente Técnico Administrativo
Atendente
4221-10 Atendente de ambulatório - Atendente de clínica médica -Atendente de clínica veterinária-Atendente de consultório médico - Atendente de consultório veterinário
Agentes comunitários de saúde e afins
5151-05 Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de saúde em domicílio
5151-10
Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro,
5151-15 Parteira leiga - Assistente de parto, Parteira, Parteira prática
Agentes comunitários de saúde e afins
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
42
5151-20 Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar
5162-20 Cuidador em saúde
AUXILIARES DE LABORATÓRIO DA SAÚDE
5152-15 Auxiliar de laboratório de análises clínicas
5152-20 Auxiliar de laboratório de imunobiológicos
CAMPO 34.4.6 � CARGA HORÁRIA à Preencher com o número de horas semanais (quantidade)
realizadas no estabelecimento em questão, em cada uma das quadrículas apresentadas (Ambulatorial,
Hospitalar e Outros). A carga
CAMPO 34.4.7 � DATA DE ENTRADA à Deve ser registrada a data de entrada do profissional no
Estabelecimento.
ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 20 E 21DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO
ESTABELECIMENTO, BEM COMO,PELO PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO.
Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que estejam vinculados a uma Mantenedora (Mantidos).
CAMPO 35 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA
à Todos os campos apresentados nesta folha devem ser preenchidos pela instituição mantenedora,
quando houver, seguindo as mesmas orientações do restante do manual para os campos apresentados.
à Os dados referentes a Razão Social e CNPJ devem estar iguais aqueles disponíveis no site da Receita Federal.
à O CEP informado não pode ser genérico (ex. Guarulhos � 07.000-000).
à O item região de Saúde no caso de Guarulhos colocar o código 201.
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
43
CAMPO 36 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE
Deve ser preenchido o tipo de fundo (no caso das prefeituras, municipal) e o nº do CNPJ do Fundo
Municipal de Saúde (Estadual apenas para as Secretarias Estaduais de Saúde e os estabelecimentos
mantidos por estas).
Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que possuam alguma forma de contrato com o SUS,
seja através da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
Tipo do Contrato à Marcar o Tipo de Contrato firmado entre o estabelecimento e o gestor do SUS, ou seja,
se é um convênio, um contrato ou TCEP (contrato firmado entre estabelecimentos públicos);
Número do Contrato à Nº do contrato firmado
Documento/ Portaria à Nº do documento ou da portaria conforme publicado no Diário Oficial
Data da Publicação à Data de publicação do contrato, convênio ou TCEP no Diário Oficial
Veículo da Publicação à Órgão responsável pela publicação � DOM (Diário Oficial do Município)
Vigência Inicial à Data de início da vigência do contrato
Vigência Final à Data de encerramento da vigência do contrato
Gestão à Marcar com qual gestor foi realizado o contrato. Se realizado com o município a gestão é
Municipal, se realizado com o estado, a Gestão é Estadual.
ASSINATURAS:
Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do
Responsável pela Unidade .
Após o preenchimento das fichas, anexar documentação necessária e protocolar pedido de inclusão no CNES, na Secretaria Municipal da Saúde/Departamento de Higiene e Proteção à Saúde/Vigilância Sanitária, sito à Rua Iris, nº 320 � Casa amarela II - Gopoúva � Guarulhos/SP (Travessa da Av. Emílio Ribas, próximo ao Hospital Padre Bento). Informações: (11)2472-5053 � Rosemeire Andrade E-mail: [email protected]