manual senfa

6
MANUAL DO SISTEMA REMOTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA - SENFA Portaria/SEF nº. 103/2010 INTERNET – Acesso Livre: http://dec.fazenda.df.gov.br/senfa OS CONTRIBUINTES INTERESSADOS EM EMITIR NOFA FISCAL ELETRÔNICA – NFAe, deverão acessar o site www.fazedan.df.gov.br , em Serviços ao cidadão=> Nota Fiscal Avulsa, conforme abaixo:

Upload: patriciapatu

Post on 01-Dec-2015

168 views

Category:

Documents


4 download

TRANSCRIPT

MANUAL DO SISTEMA REMOTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA - SENFA Portaria/SEF nº. 103/2010 INTERNET – Acesso Livre: http://dec.fazenda.df.gov.br/senfa OS CONTRIBUINTES INTERESSADOS EM EMITIR NOFA FISCAL ELETRÔNICA – NFAe, deverão acessar o site www.fazedan.df.gov.br, em Serviços ao cidadão=> Nota Fiscal Avulsa, conforme abaixo:

No acesso livre, o interessado terá a sua disposição a possibilidade de realização do pré-cadastro previsto no § 2º do Art. 2º da Portaria/SEF nº. 103/2010, caso não possua certificação digital (§4º do Art. 2º da Portaria/SEF nº. 103/2010), bem como de emissão de nota fiscal de mudança, sem a necessidade de cadastramento prévio, com a utilização do link Preencher NFAe (Mudança). Salientamos que o pré-cadastro é necessário para as necessidades de emissão de notas fiscais avulsas que não sejam de mudança. Neste acesso, serão disponibilizados os seguintes links: Home| Pré-cadastro| Preencher NFAe (Mudança)| Consultar/Imprimir NFAe (Mudança) No Pré-cadastro, o interessado deverá marcar se é pessoa física ou jurídica e preencher os campos disponibilizados, conforme tela seguinte.

Após preencher todos os campos, o interessado deverá clicar em Pré-cadastrar para finalizar a operação ou cancelar para interromper o cadastramento. Caso clique em Pré-cadastrar, será gerado um nº. de protocolo, o qual deverá ser levado às agências ou postos fiscais, acompanhado da documentação prevista nos incisos do §2º citado anteriormente para finalização do cadastramento, através da conferência dos dados com a base do SIGEST, e a concessão da senha ao interessado. O link Consultar/Imprimir NFAe (Mudança) deverá ser usado para consulta e impressão da nota fiscal de mudança gerada. Salientando que o usuário deverá anotar a chave da nota fiscal gerada no sistema para futura impressão do documento, se for o caso. NA FASE ATUAL, AS PESSOAS JURÍDICAS SEM INSCRIÇÃO NO CF/DF (INC. II, §2º DO ART. 2º DA PORTARIA/SEF Nº. 103/2010) NÃO PODERÃO EFETUAR O PRÉ-CADASTRO . O SISTEMA NÃO FOI PREPARADO DESTA FORMA AINDA (ART. 10 DA MESMA PORTARIA). AS NOTAS DESTES CONTRIBUINTES, MESMO SEM TRIBUTAÇÃO, DEVERÃO SER EMITIDAS NAS AGÊNCIAS OU POSTOS FISCAIS. TAMBÉM NÃO É POSSÍVEL A EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA PROFISSIONAL AUTONOMO INSCRITO E PRÉ-CADASTRADO NO SENFA , QUANDO ESTE FOR SÓCIO DE ALGUMA EMPRESA INSCRITA NO CF/DF. NESTE CASO, SOMENTE É POSSÍVEL EMITIR NAS AGÊNCIAS OU POSTOS. NO PRÉ-CADASTRO NÃO HÁ CRÍTICA, MAS NA EMISSÃO DA NOTA NA ÁREA RESTRITA TERÁ ACESSO NEGADO POR SER SÓCIO DE EMPRESA.

INTERNET – Acesso Restrito – https://dec.fazenda.df.gov.br/senfa.restrito/ No acesso restrito, o usuário terá disponível uma tela em que deverá informar o Login (CPF) e a senha gerada nas agências ou postos fiscais.

Neste acesso, o usuário terá a sua disposição os seguintes links:

Home| Preencher NFAe| Consultar/Imprimir NFAe| Imprimir DAR| Para o caso de nota fiscal tributada, o interessado somente conseguirá efetuar a impressão, após a confirmação de ingresso do pagamento do DAR, gerado no link Imprimir DAR, a ser verificado pelo sistema. Com o pagamento, o interessado conseguirá imprimir a nota fiscal através do link Consultar/Imprimir NFAe. Na INTRANET os SERVIDORES DA SEF terão acesso aos seguintes li nks: Home| AAutorização| Monitoramento| Parametrização Preenchimento| No link Autorização os servidores poderão: - Autorizar Contribuinte (aqueles que comparecerem com o protocolo do pré-cadastro) Neste mesmo link, o Gestor do SENFA poderá: Autorizar Servidor a Emitir NFAe (AIA) Autorizar Servidor a Emitir NFAe (Transferência de Crédito)

LINK Monitoramento:

Neste link, poderão ser efetuados monitoramentos das notas fiscais emitidas pelo sistema e dos usuários (contribuintes emitentes) cadastrados no sistema. Nas opções poderão ser efetuadas consultas de notas, o cancelamento de notas fiscais, consultas usuários ativos e bloqueados e o bloqueio/desbloqueio de usuários. As consultas de notas fiscais poderão ser efetuadas através da chave de acesso gerada após a confirmação da nota, natureza de operação, período ou CPF/CNPJ do emitente. LINK | Parametrização Neste link, teremos as opções elencadas na tela seguinte. Não detalharei os itens pelo fato de serem auto explicativos e somente serão acessados pelos gestores do sistema. Nas opções contidas neste link, poderão ser efetuados ajustes no sistema, como por exemplo inclusão ou exclusão de CFOP, vinculação de natureza de operação por tipo de contribuinte, entre outros.

NO LINK Preenchimento - serão disponibilizadas as opções de Consultar NFAe , Imprimir DAR , Preencher NFAe , Preencher NFAe (AIA) e Preencher NFAe (Transferênci a de Crédito) , conforme tela seguinte.

Em Consultar NFAe - serão efetuadas consultas com a utilização da chave de acesso (que é gerada com a confirmação da nota fiscal, após o preenchimento). Em Imprimir DAR - poderá ser gerado o DAR com a utilização da chave de acesso gerada. Em Preencher NFAe - serão disponibilizados os campos para preenchimento das notas, sendo que inicialmente deverá ser informado tipo de pessoa emitente da NFAe clicar na luneta do campo Natureza da operação. Após clicar na luneta, será disponibilizado o campo de conultar natureza de operação. Após digitar a palavra inicial e clicar em confirmar, serão listadas as naturezas relacionadas com a palavra digitada. Vejam nas duas telas seguintes.

Em Preencher NFAe (AIA) - serão disponibilizados os campos da nota fiscal. A diferença principal é que o campo de natureza da operação já virá preenchido com a natureza REGULARIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETOS DE AIA. Em Preencher NFAe (Transferência de Crédito) - teremos a mesma sistemática do item anterior. Virá preenchida com a natureza de operação TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS ACUMULADO PARA OUTRA EMPRESA - NO DF com vinculação ao CFOP 5601.