manual evoluÇÃo funcional pela via nÃo acadÊmica agosto de
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MANUALEVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
AGOSTO DE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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ApresentaçãoPROJETO: CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UEs e DEs; RECICLAGEM (LEGISLAÇÃO)
OBJETIVOS: • Qualidade e efetividade dos
serviços;• Ferramentas aos envolvidos no
processo e fiel cumprimento da legislação.
Obs. SPPEF: orienta, acompanha e controla os trabalhos das DEs.
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•Arts 21 a 24 da LC 836/97 (alterada p/ LC 958/04)
•Dec. nº 49.394 de 22, pub. a 23/02/05
•Res. SE-21 de 22 pub. a 31/03/05
• Inst Conjunta CENP/DRHU de 25, pub. a 26/04/05.
LEGISLAÇÃO
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Conceito• São indicadores do crescimento da
capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério que ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional.
• É a passagem do integrante do Q.M. para nível retribuitório superior da respectiva classe.
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QUEM FAZ JUS:- PEB-I e PEB- II
- Dir. de Escola/Superv.Ensino
- Professor II (cargo ou estável)
- Coord. Pedagógico (cargo)
- Assist. Dir. de Escola (cargo)
Categorias: A (efet), F (ofa), P (estável) e L (adm.de 04/06/07 a
16/07/09)
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DO PEDIDO Docentes
• Cabe ao Secretário de Escola e na sua falta, ao Diretor de Escola verificar o pedido e se foram cumpridos os requisitos quanto ao interstício e à pontuação mínima exigida.
Classes de Suporte Pedagógico
A verificação do pedido será feita pelo Grupo de Trabalho da Diretoria de Ensino.
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Grupo de Trabalho
Inst. Conj. CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/05
•O Grupo de Trabalho das DEs é constituído por, no mínimo, 03 elementos dos quais 01 deverá ser Supervisor de Ensino.
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GRUPO DE TRABALHO COMPETÊNCIAS
Analisar o pedido:
- Se foi prontamente protocolado e instruído corretamente pela UE;
- Se preenchidos os requisitos: proceder a abertura do processo de Ev.Func. via não acadêmica.
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Interstícios mínimos exigidosclasses docentes
NíVEIS INTERSTICIO PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
I/II 4 ANOS 35 PONTOS
II/III 4 ANOS 40 PONTOS
III/IV 5 ANOS 50 PONTOS
IV/V 5 ANOS 60 PONTOS
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Classes Suporte Pedagógico
NÍVEIS INTERSTÍCIO PONTOS
I/II 4 ANOS 40
II/III 5 ANOS 45
III/IV 6 ANOS 55
IV/V 6 ANOS 65
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PREJUDICAM O INTERSTÍCIO Falta justificada, Injustificada, licença-saúde, licença 202 (as. particulares); Afastamento junto à empresa, fundação ou autarquia, órgãos da União, órgãos de outro Estado ou Municípios, exceto Municipalização; Afastado para prestar serviços junto à outra Secretaria de Estado;
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CONTINUAÇÃO: Afastado junto à outra Secretaria de Estado; p/ frequentar cursos de pós-graduação, aperf., especializ.ou atualização no País ou no exterior;
Projeto de Recuperação de férias (janeiro de 2001,2002 e 2003), eventual e estagiário.
Outros (na dúvida, a DE deverá consultar o SPPEF/DRHU)
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• Não descontar o tempo
considerado de efetivo exercício
nos termos do artigo 78 do
Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado (Lei nº
10.261 de 28/10/1968)
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Situações que poderão surgir no cálculo do
interstício
Vamos resolver
as situações a seguir?
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Situação nº 1 - PEB II (6409)
ADM QUALIF- 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000 ADM QUALIF- 09 25/02/2000 DISPENSA 3 08/02/2001 ADM QUALIF- 09 16/02/2001 • LC 836/97 – Nível II
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ORIENTAÇÃO
• ESTAVA NO NÍVEL II.• COM A DISPENSA TIPO 3, NA NOVA ADMISSÃO LEVOU O NÍVEL II (art. 6º das DDTT da LC 836/97).• CONTAR O INTERSTÍCIO DESDE 01/02/1998.
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SITUAÇÃO 2 – PEB-II (6409)
ADM QUALIF 09 14/02/1997 DISPENSA 3 07/02/2000 ADM QUALIF 09 25/02/2000 DISPENSA 1 08/02/2001 ADM QUALIF 09 16/02/2001 DISPENSA 3 07/02/2002 ADM QUALIF 09 25/02/2002 DISPENSA 3 08/05/2004 ADM QUALIF 09 16/08/2004
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ORIENTAÇÃO
• Dispensa tipo 1 - na 2ª admissão;• Novas admissões como PEB-II;• Verifique o enquad. da LC 836/97 -> Se nível I - contar a partir de 01/02/1998; -> Se nível maior que I - com a dispensa 1 perdeu o nível; volta no nível I, portanto o interstício deverá ser contado a partir de 16/02/01.
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Situação nº 3 - 6409
ADM.QUALIF(6407) 16/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003 ADM.QUALF-09(6409) 10/02/2003 DISPENSA 1 28/03/2003 ADM.QUALF-02(6407) 01/04/2003 DISPENSA 1 31/01/2005
NOMEAÇÃO (6409) 31/01/2005
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ORIENTAÇÃO•Tempo: Contar a p/31/01/2005;•Não contar o tempo de PEB-I e nem de PEB-II (OFA) em virtude da dispensa tipo 1•Não aplicar o artigo 27 da LC 836/07 alterado p/LC 958/04 – não foi nomeado para cargo de mesma denominação.
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Situação nº 4 -PEB II (6409)
ADM QUALIF (6407) 06/01/2003 DISPENSA 3 31/01/2003 ADM QUALIF- 09 (6409) 10/02/2003 DISPENSA 1 28/03/2003 ADM QUALIF-09 (6409) 01/04/2003 DISPENSA 3 28/04/2003NOMEAÇÃO 31/01/2005
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ORIENTAÇÃO
O TEMPO DEVERÁ SER CONTADO A PARTIR DE 10/02/2003 ATÉ COMPLETAR O INTERSTÍCIO
(conforme Parecer C.J. nº 165/09 de 05/02/09 e Correio Eletrônico
D/DRHU de 18/02/09).Obs. Não contar o tempo que foi PEB-I (6407).
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Situação nº 5 – PEB-II (6409)ADM QUALIF- 09 06/02/1995
DISPENSA 3 31/03/1995
ADM QUALIF- 09 20/02/1998
DISPENSA 3 28/03/2003
ADM QUALIF- 09 01/04/2003
DISPENSA 1 31/01/2005
NOMEAÇÃO 31/01/2005
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ORIENTAÇÃO• Não teve enq. da LC 836/97;•Não considerar as adm.e disp.anteriores a 01/02/98;•Adm.em 20/2/98 no nível I e teve Ev.Func.não acad.a p/26/02/02.
Providências da DE•Apostila-PA de 01/04/03 nível II;•Título de nomeação: nível II art.27-§ 3º da LC 836/97,alt.LC 958/04.
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Situação nº 6 – PEB-II (6409)
a) NOMEAÇÃO (6409) 07/02/2000 EXONERAÇÃO 12/08/2002 NOMEAÇÃO(6409) 06/08/2004 b) NOMEAÇÃO(6409) 07/02/2000 EXONERAÇÃO 06/08/2004 NOMEAÇÃO 06/08/2004
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ORIENTAÇÃO
Na situação “a” o tempo deverá ser contado a p/de 06/08/04 e na “b” há o vínculo, porém deve ser contado a p/de 06/08/04 porque o art.27 da LC 836/97 alterado p/LC 958/04 e art.13 do Dec.49.394/05 só permitem a contagem do cargo anterior se for nomeação para cargo de outra denominação.
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Situação nº 7 -PEB-II (6409)
ADMISSÃO (6409) 13/05/1988
DISPENSA 1 07/02/2000
NOMEACAO 07/02/2000
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ORIENTAÇÃO
• O tempo deverá ser contado a p/ de 01/02/1998;• Verificar o enquadramento da LC 836/97;- Se o nível for diferente de I, verificar se foi aplicado o § 3º do artigo 27 da LC 836/97 alterado pela LC 958/04.
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Situação nº 8 – Diretor de Escola
NOMEAÇÃO 6409 07/02/2000 EXONERAÇÃO 6409 18/12/2002 NOMEAÇÃO 6200 18/12/2002
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ORIENTAÇÃO
O tempo deverá ser contado a p/de 07/02/00, com base no artigo 13 do Dec. 49.394/2005:“...quando nomeado para outro cargo da mesma carreira, poderá computar, para fins de interstício ... o tempo de efetivo exercício cumprido no cargo anterior...”
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Situação nº 9Diretor de Escola
Adm.Qualif.09 (6409) 06/01/1995Dispensa 3 31/12/1999Adm.Qualif.09 (6409) 10/02/2000Dispensa 1 28/03/2001Nomeação (6200) 28/03/2001
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ORIENTAÇÃO
Como Diretor de Escola, o tempo de PEB-II – OFA não será contado para fins de interstício.A ação judicial da UDEMO se refere apenas ao direito de enquadramento no mesmo nível da situação anterior.No PAEF: Nível II(LC 836/97);Nível III-Ev.F.não acadêmica a partir de 29/03/2006;Nível II –Reenq. LC 958/04
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Providências da DE• Enq.LC 958/04- a p/de 28/03/01 –N. II (mandado judicial UDEMO)•Reenq.LC 958/04 - 01/09/04 - N. III•1ª Ev.Func.-a p/29/03/06 – N. III•Retificação da vigência +ou- 26/03/07 para o nível IV
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Situação nº 10 Supervisor de Ensino
NOMEAÇÃO(6409) 11/02/1992EXONERAÇÃO 17/01/2002 NOMEAÇÃO (6200) 17/01/2002EXONERAÇÃO 15/06/2005NOMEAÇÃO(6444) 15/06/2005
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ORIENTAÇÃONo PAEF:PEB-II: Enq.LC 836/97- N.III;Diretor de Escola: - Enq.a p/ de 17/01/2002 – nível
II;- Ev.Funcional não acad. N.III
31/01/2003; - Reenq.LC 958/04 N.III -
01/09/2004.
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Supervisor de Ensino- Nomeação a partir de
15/06/2005 no nível III; - Evolução Funcional pela via
não acadêmica no nível IV a partir de 17/01/2008;
- LC 1097 a partir de 28/10/2009 – nível IV.
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Providências que deverão ser tomadas pela DE:
Como Diretor de Escola: - Retificar o enquadramento da LC
958/04, a partir de 17/01/2002 no nível III (art.27);
- Pedir ao SPPEF / DRHU a retificação da vigência e do nível da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível IV;
- Retificar o reenquadramento da LC 958/04 a partir de 01/09/2004 para o nível V.
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Como Supervisor de Ensino:
- Enquadramento da LC 958/04 a partir de 15/06/2005 no N. IV;
- Pedir ao SPPEF/DRHU a retificação da 1ª Ev. Func. não acadêmica no Nível V, observados os interstícios mínimos exigidos e a pontuação exigida. Retificar a LC 1097/09 a p/de 28/10/2009 no nível V.
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Situação nº 11 - CSP
ADM QUALIF–09/6409-11/02/1987DISPENSA 3 31/12/1999 NOMEAÇÃO (6409) 07/02/2000EXONERAÇÃO 19/12/2002NOMEAÇÃO (6200) 19/12/2002 EXONERAÇÃO 07/01/2009NOMEAÇÃO (6444) 07/01/2009
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No PAEF: PEB-II: - Enquadramento da LC 836/97 – a partir de 01/02/1998 no nível II;
- Dispensa tipo 3 a p/ de 31/12/1999;
- Nomeação PEB-II a p/ de 07/02/2000 no nível I.
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SUPORTE PEDAGÓGICODiretor de Escola: - Enquadramento a p/de 19/12/2002
– nível I; - Evolução Funcional não acadêmica
p/o nível II a p/ de 11/02/2004; - Reenquadramento da LC 958/04
no nível III, a p/ de 01/09/2004. Supervisor de Ensino: - Nomeação a p/ de 07/01/2009 –
nível III.
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Providências a serem tomadas pela DE:
PEB-II:- Retificar o enquadramento da LC
958/04, a partir de 07/02/2000 no nível II (Parecer CJ – dispensa tipo 3, interrupção e nomeação);
- Verificar a possibilidade da 1ª Evolução Funcional pela via não acadêmica para o nível III (+ ou – em 09/03/2002 se tiver cursos anteriores a 26/04/2005, embora não receba os atrasados).
![Page 43: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/43.jpg)
- Retificar o enquadramento da LC 958/04, a partir de 19/12/2002 no nível II (art.27);
- Reenquadramento da LC.958/04 O.K. no nível III;
- Pedir ao SPPEF/DRHU a retificação da vigência e do nível da 1ª Evolução Funcional pela via não
acadêmica para o nível IV (+ ou – em 02/2006).
Diretor de Escola:
![Page 44: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/44.jpg)
Como Supervisor de Ensino:- Nomeação a partir de 07/01/2009 – nível III – OK;
- Se tiver pontuação e interstício, conceder Evolução Funcional não acadêmica para o nível IV, de imediato.
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Componentes (F.Atualização)Palestras, Conferências, Ciclo de Conferências, Vídeos, Cursos, Congressos, Encontros, Fóruns, Seminários, Ciclo de Estudos, Simpósios.
Carga horária/pontos:De 30 a 59- 3,0De 60 a 89- 5,0De 90 a 179- 7,0Maior que 180- 9,0
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Validade abertaDoutorado (14,0 pts.), Mestrado (12,0 pts), Créditos pós-grad.- 1,0/crédito até 8,0 pts,Licenciatura plena (10,0 pts.),Bacharelado (8,0 pts.).
Validade a p/ de 01/02/1998
Especialização –360 hs.- 11,0 pts. Aperfeiçoamento-180 hs.- 9,0 pts.
FATOR APERFEIÇOAMENTO
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Cursos:Extensão-universit/cultural
Obs. Homologados pela CENP§ 2º do art.2º da RES-21/2005
De 30 a 59 horas – 3,0 pontosDe 60 a 89 horas – 5,0 pontosMais de 90 horas – 7,0 pontos
Cont.F. APERFEIÇOAMENTO
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• Livros- Único autor – 12,0 pts.Até 3 autores– 8,0 pts e mais autores – 5,0 pts• Artigos - 3,0 pts até 9,0 pontos• Software educ. e vídeo - até 3 autores -5,0 pontos até 15,0 pts.• Pesquisa ou estudo - até 3 autores -5,0 pts - até 15,0 pts.•Concurso Púb/SE-5,0 pts.até 15 pts.
FATOR PROD. PROFISSIONALa partir de 01/02/1998
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Cont. PROD. PROFISSIONALAnálise da obra/documento, entre
outros:• Ampla divulgação na rede estadual de ensino;• Original, aprofundamento e/ou enriquecimento na área e/ou campo do conhecimento;• Planejamento (professor, da UE, Diário de Classe - dia/mês/ano).
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CURSOS / COMPONENTES Certificado de curso: - Verificar se está de acordo com o
§ 2º, do Artigo 2º da Res. SE-21/2005.
• Fator Atualização e os cursos de extensão univ/cultural do Fator Aperfeiçoamento, deverão ser homologados pela CENP (área pedagógica) ou pelo DRHU (área administrativa).
• Verificar cadastro de cursos do PAEF - 13.5
![Page 51: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/51.jpg)
Cursos que necessitam de atenção
•Capacitação para o uso de softwares educacionais
•PCE: Liderança e Trabalho de Equipe e Tomada de Decisão
•Teia do Saber•TV na escola e os desafios de
hoje – 180 horas•Cultura Inglesa
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• Programa São Paulo – Educando pela Diferença para a Igualdade (UFSCAR)2004,2005 e 2006
• A Rede Aprende com a Rede • Bacharel• Cursos de Especialização• Congresso,Fórum,Conferência
e/ou Ciclo/Confer, Seminário, Ciclo de Palestra, Videoconferência, Ciclo de Estudos, Encontro e Simpósio.
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Aluno Especial USP-graduação/pós
-Crédito de pós-graduação
Certificados de graduação
Concluídos no Exterior
Aprovados em concurso público de PEB-I, Ed Física e Filosofia–27/12/05
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NÃO DEVERÃO SER ACEITOS Que serviram de base para o provimento/cargo ou p/admissão, conf. Parágrafo único,art 7º,Dec nº 49.394, de 22, pub a 23/02/2005. Diploma de Bacharel que serviu de base para a Licenciatura Plena.
Referentes ao Ensino Superior ou da pré-escola, se fora do campo.
Obs. Verificar histórico escolar quanto ao campo de atuação.
![Page 55: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/55.jpg)
ATESTADO mesmo que no corpo do documento conste a palavra “Certificamos”.
Certificado de conclusão de curso pela Resolução C.N.E. nº 02/97 – Programa Especial de Formação Especial.
![Page 56: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/56.jpg)
•Processo seletivo de Professor Coordenador
Foi publicado no DOE de 15/03/2008. Como não se trata de concurso público estadual para provimento de cargo, o comprovante de candidato credenciado não deverá ser aceito.
![Page 57: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/57.jpg)
Cursos dispensados da homologação
•Construindo Sempre: - Língua Portuguesa–2002; - Matemática – 2002;•PEC Construindo Sempre –
USP (2002 e 2003);
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•Curso de Terapêutica/Medicina Tradicional Chinesa no módulo básico de Lien Chi e Meditação (2003 e 2004);
•Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do Governo;
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VIGÊNCIA
•Nem sempre será 01 (um) dia após o cumprimento do interstício.
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Orientação SPPEF/DRHU nº 002/2010
Três situações:1ª - Se o interstício e
documentos c/data anterior a 26/04/2005:
Vigência 1 (um) dia após interstício ou data do documento mais recente, independente da data do requerimento;
![Page 61: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/61.jpg)
2ª - Se a data do requerimento for anterior a 18/11/2008: Vigência será 1 (um) dia após o interstício ou data do documento mais recente, de acordo com o item 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/2005;
![Page 62: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/62.jpg)
3ª - Se a data do requerimento for a partir de 18/11/2008:
Vigência será a data do requerimento de acordo com o item 5.1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25 publicada a 26/04/2005.
![Page 63: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/63.jpg)
• Excesso de documentos prejudicam a vigência.
![Page 64: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/64.jpg)
Orientações Gerais• Ao efetuar qualquer alteração de
dados no processo (cursos e/ou interstício), obrigatoriamente, deverá ser feita a correção no sistema PAEF – opção 13.
• No caso de PEB-II, o interessado deve informar no requerimento a(s) disciplina(s) que está lecionando, para melhor análise do campo de atuação.
![Page 65: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/65.jpg)
• Os documentos impressos na orientação “paisagem” devem ser perfurados na margem superior.
• Se o interessado fizer jus, por exemplo, como PEB-II e Diretor de Escola, deve ser observada a ordem cronológica do benefício, ou seja, primeiramente juntar o requerimento, relação de documentos, cópias dos documentos, roteiro e certidão como PEB-II e, em seguida, a documentação referente ao cargo de Diretor de Escola.
![Page 66: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/66.jpg)
•No caso de utilização do mesmo documento para as duas situações, não é necessário juntar duas cópias.
•As Consultas do PAEF – opção 07.5 – Funcional, Eventos: Cargo/função, Enquadramento e Evolução Funcional, se houver, e Qualificação, devem ser anexadas à contracapa.
![Page 67: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/67.jpg)
• Ao analisar um diploma de nível superior (Bacharel ou Licenciatura Plena), deve-se prestar atenção se o mesmo está de acordo com o campo de atuação do interessado.
• Para a sua aceitação deverá constar no histórico escolar carga horária maior ou igual a 160 horas da disciplina ou afins.
![Page 68: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/68.jpg)
•A relação de documentos deverá ser assinada pelo interessado e sem rasuras.
•O mesmo deverá refazê-lo, se for o caso.
•O roteiro para cálculo de tempo de serviço deverá ser assinado pelo responsável pela sua elaboração.
![Page 69: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/69.jpg)
• Somente o Dirigente Regional de Ensino tem a competência para a emissão da Certidão de Tempo de Serviço.
• Não juntar ao processo documentos inválidos e/ou não aceitos, os incorretos deverão ser substituídos e nunca deixados no processo.
• Não aceitar certificado sem data de emissão, período de realização e total de carga horária.
![Page 70: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/70.jpg)
• Quando se tratar de diploma considera-se a data do registro no MEC ou em Universidade. (L.D.B.E.N. 9.394/96)
• Atenção: Licenciatura plena apostilada no verso do diploma é habilitação e não é considerada outra licenciatura.
• Todas as folhas do processo deverão ser numeradas e rubricadas.
![Page 71: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/71.jpg)
• Tendo uma evolução concedida, ao analisar a seguinte, deverá verificar se a anterior está correta.
• Deverá constar, obrigatoriamente, no processo a declaração do responsável pela análise do PUCT, que foi revisto e regularizado (e-mail do SPPEF de 06/03/2008).
• Nas últimas folhas do expediente deverão constar a informação do Grupo de Trabalho/Chefe I dirigido ao Dirigente Regional de Ensino.
![Page 72: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/72.jpg)
Montagem do processo
Sequencia dos documentos:•Requerimento;•Relação de Documentos;•Documentos com visto/confere;
•Roteiro p/Cálculo de Tempo de Serviço;
![Page 73: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/73.jpg)
•Certidão de Tempo de Serviço devidamente assinada pelo Dirigente Regional de Ensino, com o timbre da Diretoria;
•Declarações;•Informação do Grupo de Trabalho/Chefe I (acolhendo o pedido);
![Page 74: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/74.jpg)
•Despacho do Dirigente Regional de Ensino - Homologando.
Obs: Assinatura do interessado deverá ser igual em todos os documentos.
![Page 75: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/75.jpg)
MODELOMODELO
DEDE
REQUERIMENTOREQUERIMENTO
(Anexo I)(Anexo I)
![Page 76: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/76.jpg)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXADOS AO PEDIDO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
NOME: RG: DI: DISCIPLINA:
LOCAL DE CARGA PERÍODO DE REALIZAÇÃO DATA DE Data da Portaria Nome da autoridade
FATOR COMPONENTE REALIZAÇÃO HORÁRIA OU IMPLEMENTAÇÃO EMISSÃO de homologação que expediu o documento
.........................................................................................
Assinatura do(a) interessado(a)
Modelo de Relação de Documentos (Anexo II)
![Page 77: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/77.jpg)
Modelo de Roteiro para o cálculo do interstício
Evolução Funcional pela via não acadêmica
Roteiro para calcular o tempo de serviço
Anote os seguintes dados para facilitar o cálculo do TSP do servidor:
a) Nome do(a) servidor(a): Cargo/função-atividade (do requerimento): SQC-II ( ) SQF-I ( ) b-) Nível: c-) Tempo de serviço (bruto) calculado de : ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ____ d-) Cálculos
ANO DIAS FALTAS DESCONTADAS TEMPO LÍQUIDO
Total bruto Total de Dias descontados Total líquido
Local e Data
Assinatura do responsável pela elaboração
![Page 78: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/78.jpg)
Modelo de Certidão SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino Região: _____________
Certificamos, para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica, nos termos dos artigos 21 a 24, da LC nº 836/97, alterada pela LC nº 958/2004, que:
Nome:..................................................RG:.................
CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE (do requerimento) ................................
SUB-QUADRO:SQC-II(......)SQF-I(.......) Nível :........
Registrou no período de ......./......./...... a ...../...../ ...... para fins de interstício .......... dias (líquido) de efetivo exercício no serviço público estadual.
São Paulo, / /
_____________________________________
Data e assinatura do Dirigente Regional de Ensino
![Page 79: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/79.jpg)
Modelo de Declaração do Interessado (manuscrita)
(SUGESTÃO)
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica que estou ciente do conteúdo do item 5 e subitens 5.1 e 5.2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005, publicada em 26.04.2005.
Declaro ainda que não tenho documentos com datas anteriores que atendam a pontuação exigida para esta evolução, e estou ciente de que não poderá haver troca destes documentos.
____________________________________
Data e assinatura do interessado
![Page 80: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/80.jpg)
Modelo da Informação do Grupo de Trabalho e do Despacho Final do Dirigente Regional de Ensino
(SUGESTÃO)
Processo:
Informação:
Interessado:
Feita a análise dos documentos apresentados pelo(a) interessado(a) e tendo preenchido todos os requisitos legais, o Grupo de Trabalho desta Diretoria de Ensino, acolhe o presente pedido.
Encaminhe-se o presente ao Dirigente Regional de Ensino para homologação..
..........................................................................
Data e assinatura do Grupo de Trabalho/ Chefe I
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O pedido está devidamente instruído de acordo com a legislação e as orientações estabelecidas pelos Órgãos Centrais.
Homologo o presente pedido.
.........................................................................
Data e assinatura
![Page 81: MANUAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA AGOSTO DE](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022081422/552fc132497959413d8d646a/html5/thumbnails/81.jpg)
Grupo de Trabalho do SPPEF/DRHU
Diretores
Nome Telefone
Cornélia Kasahara Go - Diretor Téc. I
(0xx11) 3351-0080
Maria do Carmo Garcia - Diretor I (0xx11) 3351-0076
Membros de Equipe
Ana Lúcia Ferreira L. Pauli Vilhegas (0xx11) 3351-0000 – r. 1261
Cristina Garcia Paula (0xx11) 3351-0000 - r. 1261
Leonilda Maria Moretti Olivieri (0xx11) 3351-0000 - r. 1261
Magali Mendes Silva (0xx11) 3351-0076
Mara de Souza David (0xx11) 3351-0000 – r. 1270
Mariza Martins Hehs (0xx11) 3351-0000 – r. 1270
Massako Koniski Ishikawa (0xx11) 3351-0198