manual de procedimentos. versÃo 03

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MANUAL DE

PROCEDIMENTOS

E

NORMAS GERAIS DE SERVIOS E LICENCIAMENTO DE VECULOS

Em vigor a partir de 20/12/2006 conforme I.S. N n 049, publicada no dirio oficial em 20/12/2006.

Esta a verso 3.0 de 28 de fevereiro de 2012.

Comisso de Elaborao:

Carla Matos Santos Coordenao de Renavam

Maria Aparecida Almeida de Azeredo Coordenao de Despachantes

Maria Jos Soares Ola Ciretran de Guaui

Michelle Fernandes Bragana Subgerncia de Veculos

Pedro Agostinho da Penha PAV de Domingos Martins

Colaborao:

Donizete Maria Caversan Ciretran de Vitria

Sergio Luiz Silva CAD de Vitria

Silvio Cesar Teixeira dos Santos Coordenao de Renavam

Manual de Procedimentos e Normas Gerais de Veculos, baseado no Cdigo de Trnsito Brasileiro, Resolues e Portarias do CONTRAN e DENATRAN, Instrues de Servio e Ofcios/Circulares do DETRAN/ES, com a finalidade de regulamentar e modernizar os procedimentos no exerccio das atividades da Sub Gerncia de Veculos do DETRAN/ES, elaborado sob orientao e superviso de Michelle Fernandes Bragana, Subgerente de veculos.

VITRIA

2012

NDICE

1- 1 (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO

1.1- VECULOS DE FABRICAO PRPRIA OU ARTESANAL

1.2- VECULOS OBJETO DE SORTEIO PBLICO OU PARTICULAR

2- TRANSFERNCIA DE VECULOS

2.01- TRANSFERNCIA DE VECULOS PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS

2.02- TRANSFERNCIA DE VECULOS LEILOADOS

2.03- TRANSFERNCIA DE PROPRIEDADE PARA SEGURADORA

2.04- TRANSFERNCIA DE PROPRIEDADE PARA REVENDA

3- 2 (SEGUNDA) VIA DE CRV

4- 2 (SEGUNDA) VIA DE CRLV

5- INCLUSO/BAIXA DE GRAVAME

1.01- CESSO DE DIRETOS

6- ALTERAO DE CATEGORIA

7 - ALTERAO DE CARACTERSTICA

8 - ACERTO DO CHASSI E DO MOTOR NO CRV E NO SISTEMA

9 REGRAVAO/ REMARCAO DE CHASSI

10 - BAIXA TOTAL DO VECULO

11 - REGISTRO DE VECULOS DE COLEO

12 RESTRIES EM VECULOS

13 - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE OU POR SERVIO NO REALIZADO

14 - PLACA DE EXPERINCIA

15 - PLACA DE FABRICANTE

16 - CERTIDO DE REGISTRO DE VECULOS

17 - CERTIDO PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT

18 - VISTORIA ESPECIAL/EM TRNSITO

19 - LICENA DE PRA-BRISA

20 2 (SEGUNDA) VIA DE PLAQUETA

21 - RENOVAO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CRLV) SEM POSTAGEM

22 - RECADASTRAMENTO DE VECULO BAIXADO POR DESATUALIZAO

23 ALTERAO/ATUALIZAO DE ENDEREO NO MESMO MUNICPIO

24 ALTERAO DE ENDEREO PARA OUTRO MUNICPIO TRANSFERENCIA DE MUNICPIO

25 SUBSTITUIO, GRAVAO E INCLUSO DO NMERO DO MOTOR

25.01 SUBSTITUIO DE MOTOR

25.02 GRAVAO DO NMERO NO BLOCO DO MOTOR

25.03 INCLUSO DO NMERO DO MOTOR NO SISTEMA

26 LIBERAO DE VECULOS

27 PROCEDIMENTO DE CLONAGEM DE PLACAS

28 CERTIDO DE REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VECULOS

29 - CONSIDERAES GERAIS

30 - GLOSSRIO DOS TERMOS

31 TERMOS JURDICOS

32 - CDIGO FONETICO

33 ANEXOS

ANEXO I DECLARAO DE PROCEDENCIA LCITA DO MOTOR

ANEXO II DECLARAO DE RESIDNCIA PARA PESSOA FSICA

ANEXO IIIV CERTIDO

ANEXO IV AUTORIZAO PARA REGRAVAO/REMARCAO DE CHASSI

ANEXO V MODELO DE CARTA DE LIBERAO DE VECULOS

ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RESTITUIO DE TAXA

ANEXO VII COMPROVANTE DE INSCRIO DE CPF

ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE DESISTENCIA DE COMPRA E VENDA

ANEXO IX MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DOCUMENTOS DE DESPACHANTES

ANEXO X OFCIOS CIRCULARES

ANEXO XI MODELO DE LICENA PARA-BRISA

1- 1 (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO - CONFORME DISPE O ART. 120 DO CTB.

Documentos necessrios para todos os tipos de veculos:

Nota fiscal de venda (1. via);

Decalque do chassi na nota fiscal ou vistoria do DETRAN/ES, devidamente preenchida e assinada;

Decalque do motor quando possvel e obrigatoriamente quando no existir a informao do nmero na nota fiscal de fbrica ou da empresa vendedora;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxas pagas;

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica).

Observaes:

Todo veculo novo (zero Km), nacional ou importado, dever estar obrigatoriamente cadastrado na BIN (Base ndice Nacional), para consecuo do primeiro registro e licenciamento no DETRAN/ES, com exceo das empilhadeiras, mquinas agrcolas, tratores. Demais veculos que no estejam cadastrados na BIN encaminhar ao RENAVAM.

Para o 1 (primeiro) emplacamento no necessrio a apresentao da nota fiscal de fbrica, pois os dados do veculo j esto na BIN, exceto para veculos adquiridos diretamente da fbrica.

Comparar todos os dados da nota fiscal com as informaes do sistema (BIN e SNG).

Quando a nota fiscal for emitida em desacordo com os documentos apresentados, pedir carta de retificao (ou correo) da entidade emitente da primeira nota fiscal (no caso de veculos adquiridos direto da fabrica, a carta de correo poder ser emitida pela concessionria que intermediou a compra) dos itens a serem considerados (principalmente divergncia de endereo, mesmo que seja no mesmo municpio); no podendo aceitar retificao do nome completo do proprietrio, do nmero do chassi, CPF ou CNPJ e data de expedio, nestes casos dever ser emitida uma nova nota fiscal, fazendo as alteraes.

Observar itens XX, XXI e XXII das Consideraes Gerais (data limite para expedio da nota e averbao).

No caso de veculo a ser alienado, a financeira deve incluir no SNG (o servio s pode ser realizado aps a incluso da informao no sistema.

Quando na nota fiscal no possuir a informao de gravame financeiro (alienao, reserva de domnio ou penhor) pode ser aceita uma carta de correo com a informao ou declarao do agente financeiro. Exceo: arrendamento mercantil, que no caso obrigatoriamente dever ser outra nota fiscal.

Quando o veculo estiver sendo emplacado em nome do banco (casos de arrendamento mercantil) exigir somente o carto CNPJ do banco. Exigir os demais documentos acima descritos para o arrendatrio.

As informaes do veculo constantes na nota fiscal fornecida pela concessionria e/ou da revendedora, no poder ter CNPJ diferente daquele cadastrado na BIN. Caso isso ocorra, devolver o processo ao requerente, com exceo dos casos tratados no Ofcio/Circular/SGV 083/05 e Ofcio/Circular/SGV 058/06.

Para veculos do Poder Executivo do Estado do Esprito Santo exigir o cadastramento prvio na Gerncia de Patrimnio da SEGER (autorizao da SEGER) Instruo de Servio E n 7733 de 19/10/2001.

Para veculos adquiridos direto da fbrica para locadoras de veculos, produtores agropecurios e empresas de arrendamento mercantil (para seu uso pessoal), constar restrio fazendria (INCLUIR PELO DETRANNET NO CAMPO DE RESTRIO FAZENDRIA E NO NO CAMPO OBSERVAO): veculo intransfervel por 01 (um) ano OF/CIRC/SGV N 59/06 (somente nos casos em que no campo "Informaes Complementares" da nota fiscal vier a seguinte indicao: "ocorrendo alienao do veculo antes de ___/____/____ (data correspondente ao ltimo dia do dcimo segundo ms posterior emisso do respectivo documento fiscal) dever ser recolhido o ICMS com base no Convnio ICMS 64/06 (indicaes do nmero deste convnio)") clusula 3, inciso I do Convnio ICMS 64/06.

No caso de veculos que possuam duas notas fiscais (chassi e carroceria), levar em considerao para fins de averbao a nota fiscal da carroceria.

No caso de veculos importados:

Representante da Marca:

- DI - Declarao de Importao e desembarao aduaneiro podendo constar no corpo da nota fiscal.

Importador Independente:

- Declarao de importao DI;

- DI - em substituio nota fiscal;

- LI - licena de Importao;

- CAT - Certificado de adequao a legislao de trnsito;

- LCVM - licena para uso de configurao do veculo ou motor ou termo de iseno de LCVM concedido pelo IBAMA;

No caso de importao direta, dever obrigatoriamente ter a vistoria do DETRAN, que dever constar, alm dos dados exigidos na mesma, a conferncia da existncia da numerao do chassi nos vidros, a presena das etiquetas autodestrutivas e n do chassi gravado no veculo.

No caso de veculo blindados:

Autorizao do exrcito;

CSV

No caso de veculo adquirido em leilo:

NF do leiloeiro e/ou termo de arrematao;

Copia do Edital de leito.

CSV Certificado de Segurana Veicular, em caso de veculo sinistrado.

No caso de veculo doado a administrao pblica por outra entidade da administrao pblica poder ser aceita a cpia da nota fiscal em nome da entidade doadora e cpia autenticada ou cpia simples com apresentao do original do termo de doao devidamente assinado pelas partes ou da publicao do termo no Dirio Oficial para a entidade beneficiada, fazendo-se meno ao referido veculo.

No caso de veculo adaptado para deficiente fsico (J ADAPTADOS DE FBRICA):

Cpia da CNH ou laudo do CEMP/Clnicas Credenciadas do DETRAN/ES onde consta a necessidade da adaptao;

No corpo da nota fiscal dever constar as adaptaes autorizadas;

No caso de veculo passageiro aluguel:

Anexar autorizao da CETURB (transporte de passageiro na Grande Vitria), PREFEITURA (para veculo txi, moto-txi e moto-frete ou transporte de passageiros dentro do Municpio exceto regio da Grande Vitria), DER/ES (transporte de passageiro intermunicipal fora da regio da Grande Vitria) ou DETRAN/ES (transporte escolar).

Caso veculo seja em nome de mais de uma pessoa a autorizao do poder concedente pode estar em nome de qualquer uma delas. O CPF a ser registrado no DETRANNET ser o da pessoa da autorizao.

No caso de txi, moto-txi ou moto-frete (moto-txi ou moto-frete para os casos em que o Municpio autorizou este tipo de prestao de servio) ou transporte de passageiros no Municpio em regies fora da Grande Vitria:

Autorizao de Prefeitura em nome do proprietrio;

Certido Negativa de Tributos;

Incluir observao: veiculo txi, moto-txi ou moto-frete (dependendo do caso).

No caso de veculo transporte escolar:

Autorizao da Coordenao de Transporte Escolar ou protocolo de requerimento;

Incluir observao: Transporte Escolar

Veculo de transporte de carga, para registrar na categoria aluguel atribuindo-lhe placa vermelha, dever ser exigido o comprovante do Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Carga RNTRC (ANTT) conforme Portaria 11/06 do DENATRAN com capacidade de carga til igual ou superior a 500kg.

Caso veculo seja em nome de mais de uma pessoa a autorizao do poder concedente pode estar em nome de qualquer uma delas. O CPF a ser registrado no DETRANNET ser o da pessoa da autorizao.

No caso de veculo passageiro aprendizagem: para todos os tipos de veculos: na auditoria exigir autorizao da Coordenao de CFCs do DETRAN/ES e CSV (CSV-exceto moto). Exigir tambm nota fiscal do material utilizado e cpia autenticada ou original da nota fiscal do servio ou declarao com firma reconhecida quando o servio for efetuado pelo proprietrio (exceto moto). Neste caso paga-se somente a taxa de 1 (primeiro) emplacamento.

O processo pode ser aberto sem o CSV e sem a autorizao da Coordenao de CFCs, mas na auditoria obrigatoriamente deve ser exigido tambm a autorizao da Coordenao de CFCs e o CSV (isso porque a ITL s consegue lanar o CSV no DETRANNET aps aberta a Solicitao de Servio. Pode acontecer da ITL fazer o CSV sem abrir o processo, mas depois ter que pedir a ITL para lanar o nmero da vistoria no sistema DETRANNET para que possa ser auditado e emitido o documento).

Para veculos de misses diplomticas, reparties consulares de carreira e representaes de organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro:

Autorizao expedida pelo Cerimonial do Ministrio das Relaes Exteriores;

Documento de importao fornecido pela Secretaria da Receita Federal.

No caso de veculos de peso bruto total PBT acima de 4600 Kg exigir o CCT - Certificado de Capacitao Tcnica ou o Relatrio Tcnico de Aprovao do Pra-Choque traseiro, conforme OF/CIRC/SGV/N 29/2006. EXCETO para caminho trator;

No caso de caminho, reboque e semi-reboque de peso bruto total PBT acima de 3500 Kg exigir o Relatrio Tcnico de Aprovao do Pra-Choque lateral do veculo, conforme Resoluo 377/11 do CONTRAN. EXCETO para caminho trator.

Para veculos com CMT superior a 19 toneladas, PBT superior a 4.536 kg e de transporte de cargas perigosas, exigir tacgrafo;

No caso de nibus e caminho exigir:

Nota fiscal do chassi;

Nota fiscal da carroceria (para efeito de clculo de IPVA, somar o valor das duas notas acima);

A data de aquisio para ser informada no sistema a da nota do chassi.

No caso de veculos que necessitem ser encarroados (caminhes e caminhonetes), verificar se a montagem do veculo, no pr-cadastro, conste como COMPLETA. Se constar incompleta, o interessado deve ser instrudo a procurar o encarroador do veculo para que este providencie a complementao do pr-cadastro, conforme Portaria 27/2002 do DENATRAN.

Quando o veculo (chassi) novo inacabado e o proprietrio for instalar uma carroceria usada Formalizar junto a CRT/PAV requerimento para concesso da autorizao prvia com base no nmero do chassi (NIV) junto a ITL-SISCSV autorizando a mudana necessria (carroceria) que far complementao do pr-cadastro, fornecendo o respectivo CSV conforme autorizao. Exigir, aps a inspeo, alm do CSV, recibo (declarao) com firma reconhecida da carroceria utilizada , alm de sua origem e relatrio tcnico do para-choque, para ento realizar o 1 (primeiro) emplacamento do veculo devidamente encaroado.

1.1- Veculos de Fabricao Prpria ou Artesanal ART. 106 CTB / RESOLUO 63/98 CONTRAN

Documentos necessrios:

Nota fiscal das peas utilizadas (novas) conforme, Resoluo 63/98;

Declarao de fabricante com CPF ou CNPJ, com firma reconhecida em cartrio contendo os dados principais das caractersticas do modelo fabricado, tais como: cor, tipo, modelo, carroceria, etc;

CSV - Certificado de Segurana Veicular;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica).

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial de despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxa de 250,00 UFIRs para o DENATRAN, paga no Banco do Brasil, conforme ofcio circular 558/2004 do DENATRAN;

Fotos dos quatros lados, tamanha 10x15 cm, colorida e/ou digital;

Taxas pagas;

Vistoria do veculo devidamente preenchida e assinada, com decalque do chassi e do nmero do motor;

ART Anotao de Responsabilidade Tcnica de Engenheiro Mecnico;

Autorizao para gravao do chassi/VIN, concedida pela CIRETRAN;

Observao:

O veculo de fabricao prpria s poder ser emplacado em nome do seu fabricante, que no mximo poder fabricar 03 (trs) veculos por ano, conforme Resoluo 63/98;

Ficam vedadas a fabricao de veculo artesanal do tipo nibus, micronibus e caminho;

Encaminhar o processo acima ao RENAVAM.

1.2- Veculos Objeto de Sorteio Pblico ou Particular

Documentos necessrios:

Certificado de Autorizao da Receita Federal para realizar o sorteio; exceto para o sorteio pblico (Lei 5768/71);

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social ou estatuto (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica).

1 Via da nota fiscal da concessionria em nome da Associao ou Entidade que efetuou o sorteio;

Nota fiscal da Associao ou Entidade promotora constando o nome da pessoa ganhadora do prmio ou nota fiscal avulsa da Secretria de Estado da Fazenda;

Decalque do chassi na nota fiscal ou vistoria do DETRAN-ES, devidamente preenchida e assinada;

Decalque do motor quando possvel;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxas pagas.

2- TRANSFERNCIA DE PROPRIEDADE DE VECULOS - CONFORME DISPE O ART.123 DO CTB.

Documentos necessrios:

Certificado de Registro de Veculos (CRV) com recibo devidamente preenchido, com assinatura do vendedor e do comprador e com firma reconhecida conforme orientao no verso do documento (CRV preenchido sem rasuras);

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando comprador pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de microempresrio. No caso de entidade filantrpica ou associaes sem fins lucrativos dever ser exigido tambm a ata de assembleia de eleio e posse (quando comprador for pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Em caso de pessoa jurdica vendendo veculo apresentar CND do vendedor (obedecer ao valor estabelecido no art. 14 da Portaria n 727 MPAS / Portaria Interministerial MPS/MF n 568, de 31/12/2010 - DOU de 03/01/2011) Observar item(ns) XXIV, XXV e XXVI das Consideraes Gerais;

Taxas pagas;

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica).

No caso em que pessoa jurdica figure como vendedor:

- contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual o vendedor;

- carteira de identidade do representante da empresa vendedora que assinou o CRV;

- E certido da Junta Comercial ou do Cartrio onde estiver registrada a empresa (para sabermos se a cpia do contrato apresentado o mais atual). A validade da certido que se refere esse item de at 30 dias aps a data de emisso da certido. Em se tratando de requerimento de empreendedor individual no necessria a certido da Junta Comercial. No caso de entidade filantrpica ou associaes sem fins lucrativos no necessrio apresentar certido da Junta Comercial ou do Cartrio. Neste caso dever ser exigido a ata de assembleia de eleio e posse.

Observaes:

Veculo a ser alienado ou desalienado: a financeira deve incluir ou excluir no SNG;

Quando o comprador do veculo for leasing e o CRV apresentado for o que exige o reconhecimento de firma do comprador, necessrio apenas o reconhecimento de firma no CRV, no sendo necessria a apresentao da procurao pelo banco j que a informao do arrendamento j esta no sistema. Exigir os demais documentos do arrendatrio.

Quando o vendedor do veculo for leasing alm do CRV exigir a procurao dando poderes pessoa que assinou como vendedor de assinar pelo banco. No necessrio nestes casos da cpia dos documentos pessoais da pessoa que assinou no CRV pelo banco.

Vedado reconhecimento de firma por semelhana no recibo de compra e venda;

No caso de veculos pertencentes s Prefeituras Municipais, exigir a apresentao da publicao no dirio oficial do termo de posse do Prefeito ou autorizao do Presidente da Cmara de Vereadores para venda do bem;

No caso em que um veculo de coleo estiver sendo transferido, dever ser solicitada a cpia do Certificado de Originalidade expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN;

No caso de transferncia de veculos (Esplio) objetos de Inventrio Judicial ou Extrajudicial (Lei 11.441/07): alm dos documentos acima solicitar o FORMAL DE PARTILHA com o(s) veculo(s) devidamente identificado(s) e o(s) seu(s) respectivo(s) herdeiro(s), ALVAR AUTORIZATIVO ou ESCRITURA PBLICA. Ambos substituem apenas o reconhecimento de firma do vendedor (falecido), quando a Justia determina a imediata transferncia para o legtimo herdeiro.

Algumas sentenas entretanto, do a opo de transferir para o nome do herdeiro ou para quem este indicar. Neste caso, dever estar o recibo devidamente preenchido e com firma reconhecida como verdadeira do(s) herdeiro(s) (como vendedor) e do comprador, se for o caso (A, B, C). Quando o terceiro for identificado no formal de partilha no precisa ter a assinatura do(s) herdeiro(s) (como vendedor).

Se a Justia determinar a imediata transferncia sem a presena do CRV (caso no seja apresentado), exigir somente os demais documentos.

Observar item(ns) XLV das Consideraes Gerais.

Para transferncia de veculos com restrio fazendria ou observao de intransfervel por 01/02/03 anos, deve ser observado o trmino prazo estipulado. Expirado o prazo, a restrio baixada pelo DETRAN. Caso a pessoa queira transferir antes do prazo, deve ser apresentado a declarao da Receita Federal ou Estadual e o pagamento da taxa de complementao do imposto a qual ela teve a iseno;

No caso em que o veculo for de categoria aluguel e na transferncia estiver permanecendo esta categoria, deve ser apresentada a respectiva autorizao do poder concedente (ANTT, DER, DETRAN, PREFEITURA, ETC) em nome do comprador para o mesmo ter a categoria aluguel.

Se o veculo pertencer a uma pessoa jurdica e esta se encontra na situao de baixada, para transferncia do veculo dever existir Alvar Judicial autorizativo da transferncia do bem, uma vez que no existindo mais a empresa, no pode esta ser proprietria de qualquer bem que seja, diante da regra do art. 51 do Cdigo Civil.

No caso de transferncia de veculos j registrados na categoria aprendizagem onde estiver ocorrendo apenas a transferncia do veculo da pessoa fsica para a pessoa jurdica do CFC visando atender a Resoluo 358/10 do CONTRAN, necessrio a Autorizao da Coordenao de CFC do DETRAN/ES.

No caso veculo blindado exigir autorizao do Exercito em nome do comprador.

No caso de veculo em nome de seguradora, em que constar no campo observao sinistrado / Resoluo 25/98 ou Resoluo 297/08 ou Resoluo 362/10: exigir CSV. (Neste caso, o veculo esta em nome da seguradora vendendo para um terceiro). Aps retirar a observao.

Observar item(ns) XX das Consideraes Gerais (averbao).

Quando houver troca no campo referente assinatura do comprador e do vendedor no recibo de compra e venda, ou seja, quando o comprador assinar no campo reservado ao vendedor e vice-versa, pode ser aceito o recibo sem emisso de 2 via, desde que no tenha havido rasura e o reconhecimento de firma tenha sido do vendedor.

No caso de veculo doado entre entes da administrao pblica dever ser apresentado o CRV devidamente preenchido com os demais documentos exigidos no procedimento de transferncia e cpia autenticada ou cpia simples com apresentao do original do termo de doao devidamente assinado pelas partes ou da publicao do termo no Dirio Oficial para a entidade beneficiada, fazendo-se meno ao referido veculo;

No caso de veculo doado entre particulares dever ser apresentado o CRV devidamente preenchido com os demais documentos exigidos no procedimento de transferncia e a cpia autenticada ou cpia simples com apresentao do original do termo de doao devidamente assinado e reconhecido firma pelas partes, fazendo-se meno ao referido veculo.

2.01- Transferncia de Veculos provenientes de Outros Estados.

Documentos necessrios: os mesmos do item 2 mais:

Laudo da Furtos e Roubos de Veculos, com o visto e carimbo da DEFRV/ES, com a validade de 30 dias aps o visto;

Observaes: as mesmas do item 2 mais:

Nas transferncias de veculos entre UF, o DETRAN de origem quem dever ajustar a configurao do veculo para atender Resoluo CONTRAN n 291/292/319 e Portaria DENATRAN n 659/09;

Veculo de procedncia de outro Estado da Federao (UF), dever estar, no ato do recadastramento no DETRAN-ES, com todas as suas caractersticas iguais s do cadastro no Estado de Origem. Em sendo necessrio incluso, gravao ou substituio do motor, este dever ser feito no Estado de origem, assim como qualquer outra alterao de caracterstica;

A atualizao de n de motor de veculo de outra UF que j esteja informado na base estadual da outra UF ou no CRV, pode ser includo no sistema do DETRAN/ES.

2.02- Transferncia de Veculos Leiloados

Documentos necessrios: os mesmos do item 2 mais:

Nota fiscal de arrematao fornecida pelo leiloeiro;

Publicao do edital de leilo em Dirio Oficial ou em jornal de grande circulao;

Nos veculos leiloados por Instituies Particulares: Termo judicial de Reintegrao de Posse ou Carta de Arrematao e/ou termo de Devoluo Amigvel, se for o caso;

Observaes:

No caso de seguradora quando o veculo ainda no estiver em nome dela: constar na nota do leiloeiro a procedncia do leilo;

O nico caso de leilo que no obrigatria a apresentao do CRV o de leilo realizado pelo DETRAN-ES. Neste caso, se no apresentar o CRV, dever constar observao na nota de arrematao. Demais leiles o CRV obrigatrio, a no ser que haja determinao expressa do juiz para transferir sem apresentao do CRV ou a informao na carta de arrematao do leiloeiro sobre a inexistncia do CRV;

No caso de alienao ou desalienao: a financeira deve incluir e ou excluir no SNG

Vedado reconhecimento de firma por semelhana no recibo de compra e venda;

No caso de veculos sinistrados apresentar CSV.

2.03- Transferncia de propriedade para seguradora.

Documentos necessrios:

Certificado de Registro do Veiculo (CRV) original, com o recibo preenchido, constando valor, data e assinado pelo proprietrio vendedor, c/ firma reconhecida, e comassinatura da seguradora na qualidade de adquirente;

Declarao firmada em papel timbrado da companhia seguradora- constando todos os dados do veiculo e do vendedor se responsabilizando pela transferncia, assinada pelo representante legal e reconhecido firma;

Taxas pagas;

Recibo de indenizao;

Fotos do veiculo acidentado, para constatao das avarias, inclusive do chassi do veiculo;

Boletim de ocorrncia de acidente de transito (BOAT) OU Laudo Pericial do veiculo justificando a monta com decalque do chassi;

Procurao pblicado responsvel pela seguradora;

Carto CNPJ com validade da seguradora.

Observao:

A declarao da seguradora substitui a vistoria do veculo;

No caso de veculo roubado/recuperado - Boletim de Ocorrncia e auto de entrega da Delegacia de Furtos de Roubos;

No caso de veculo roubado/recuperado que consta GNV no CRV e recuperado sem o kit, solicitar que conste no auto de entrega a inexistncia do mesmo;

Incluir exceo - Resoluo 362/10 CONTRAN.

2.04- Transferncia de propriedade para revenda (IS 015/09)

*** PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS transferncia PARA a REVENDA (veculo em nome de um terceiro passando para revenda):

I - No servio de transferncia de propriedade, de veculos que compe o estoque da empresa e destinados a revenda, de concessionrios, distribuidores autorizados ou revendedores devidamente cadastrados no DETRAN/ES, nos termos da Lei 9.295/09 que foram adquiridos pelas respectivas empresas at 31/12/2009 (com nota de entrada ate 31/12/2009), sero exigidos os documentos para transferncia conforme abaixo identificado e cobrado os seguintes valores por servio:

- ser cobrada a taxa correspondente ao item 2.25 da tabela de taxas do DETRAN/ES;

- servios complementares valor estipulado pelo servio na lei de taxas;

- dbitos vencidos e multas na situao de penalidade.

a) Os documentos necessrios para transferncia para a revenda, concessionrios ou distribuidores autorizados que foram adquiridos pelas respectivas empresas at 31/12/2009 compreendem:

- Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi e motor (Resoluo 05/98), devidamente preenchida e assinada;

- CRV devidamente preenchido e assinado pelo comprador e vendedor;

- nota fiscal de entrada do veculo (cpia);

- carto CNPJ da empresa compradora;

- credencial de despachante, se for o caso;

- termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

b) Ser aceito sem reconhecimento de firma os recibos com data de entrada nas concessionrias, distribuidores autorizados ou revendedores at 31/12/2009, devendo ser apresentado para estes casos o CRV preenchido e assinado em nome do concessionrio, distribuidor autorizados ou revendedor e a nota fiscal de entrada do veculo na concessionria, distribuidor autorizado ou revendedor.

Percebam que para este caso: de veculos que foram adquiridos pelas respectivas empresas at 31/12/2009, quando a pessoa que vendeu para a revenda, concessionria ou distribuidor autorizado for pessoa jurdica no est se exigindo contrato social, certido da junta e CND. Mas se o valor do veculo adquirido pela empresa for acima do valor que o INSS pede na certido o sistema exigir o nmero da CND. Consultar o site do INSS e colocar o n da ltima CND emitida pela empresa, mesmo que vencida.

II - No servio de transferncia de propriedade, de veculos que compe o estoque da empresa e destinados a revenda, de concessionrios, distribuidores autorizados ou revendedores devidamente cadastrados no DETRAN/ES nos termos da Lei 9.295/09 que foram adquiridos pelas respectivas empresas aps 01/01/2010 (com nota de entrada a partir de 01/01/2010) sero exigidos os documentos para transferncia exigidos nos procedimentos comuns do DETRAN/ES conforme abaixo identificados e cobrados os seguintes valores por servio:

- ser cobrada a taxa correspondente ao item 2.25 da tabela de taxas do DETRAN/ES;

- servios complementares valor estipulado pelo servio na lei de taxas;

- dbitos vencidos e multas na situao de penalidade.

a) Os documentos necessrios para transferncia para a revenda, concessionrios ou distribuidores autorizados que foram adquiridos pelas respectivas empresas aps 31/12/2009 compreendem:

- Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi e motor (Resoluo 05/98), devidamente preenchida e assinada;

- CRV devidamente preenchido e assinado pelo comprador e vendedor, inclusive com o reconhecimento de firma de acordo com o modelo de CRV;

- carto CNPJ da empresa compradora;

- contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual do vendedor, se pessoa jurdica;

- certido da junta comercial ou do cartrio de registro da empresa com validade de at 30 (trinta) dias da data de emisso, do vendedor, se pessoa jurdica. Em se tratando de requerimento de empreendedor individual no necessria a certido da Junta Comercial;

- Certido Negativa de Dbitos do INSS (no caso de Pessoa Jurdica vendendo veculo acima do valor estabelecido pelo INSS) dentro da validade;

-credencial de despachante, se for o caso;

- Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

b) Veculos adquiridos por concessionrios, distribuidores autorizados ou revendedores a partir de 01/01/2010 - dever obrigatoriamente ser apresentado o recibo de compra e venda devidamente assinado, preenchido e reconhecido firma de acordo com o modelo de CRV.

No DETRANNET dever ser feito normalmente a vistoria e ao abrir a SS na hora de informar o CPF/CNPJ do proprietrio, se for informado um CNPJ cadastrado na tabela de revenda ser aberta a opo para revenda. Esta opo vem desmarcada. Caso seja a transferncia para revenda basta clicar na nova opo.

Quando mandar validar a SS aparecer a informao: NOME DO PROPRIETRIO/ENDEREO/ VECULO FICAR A DISPOSIO DA REVENDA.

LEMBREM-SE: se a concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora no estiverem anteriormente cadastradas elas no tero o benefcio da taxa com valor menor. Ento, se aparecer a mensagem de erro: REVENDA NO CADASTRADA j sabe o que significa.

Na SS sair: Transferncia de Propriedade - para revenda.

A taxa de transferncia ser cobrada conforme item 2.25 da tabela de taxas e da para frente normal. No CRV no haver nenhuma observao. No se cobrar emisso para estes casos.

As demais taxas sero cobradas com seu valor de acordo com a tabela de taxas.

No caso de transferncia de veculo em nome de um terceiro passando para concessionrios, distribuidores autorizados ou revendedores onde o veculo era categoria aluguel, no momento da transferncia para estes, o veculo deve retornar a categoria particular (incluir servio de alterao de categoria).

Quando um veculo vendido para uma revenda e depois esta repassa o bem para outra revenda, a transferncia deve ser realizada para a 1 revenda e depois para a 2 (segunda). No pode ser feita a transferncia direto do vendedor para a 2 (segunda) revenda.

*** PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS transferncia DA REVENDA PARA TERCEIRO (veculo que esta em nome da revenda para o consumidor adquirente do veculo):

Quando a concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora, devidamente cadastrada no DETRAN/ES, for vender este veculo que j estiver em seu nome para terceiros sero exigidos todos os documentos necessrios para transferncia constantes dos procedimentos comuns do DETRAN, inclusive com o reconhecimento de firma nos recibos de compra e venda de acordo com o modelo de CRV.

a) A nota fiscal de sada emitida pela concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora para o terceiro adquirente do veculo dispensa a mesma da apresentao do contrato social da empresa, a certido da junta comercial com validade de at 30 (trinta) dias da data de emisso e os documentos pessoais da pessoa que assinou pela empresa. Neste caso, para fins de informao da data de aquisio do veculo, valer a data mais antiga, quando a data da nota fiscal de sada for diferente da data do recibo de compra e venda.

Se a concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora apresentar o contrato social da empresa, a certido da junta comercial com validade de 30 dias da emisso e os documentos pessoais da pessoa que assinou pela empresa, no precisa apresentar a nota fiscal de sada. Neste caso, para fins de informao da data de aquisio do veculo, valer a data do recibo de compra e venda.

b) obrigatrio o reconhecimento de firma do representante da concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora no recibo de compra e venda.

c) No necessria a apresentao da CND na transferncia de veculos em nome da concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora para o terceiro. Esta exigncia foi revogada pela INSTRUO DE SERVIO N. N 13 de 06 de abril de 2010.

OBSERVAES GERAIS:

A partir de 01/01/2010 no ser permitida a venda de veculos que compem o estoque da empresa e destinados a revenda diretamente para terceiros sem a transferncia anterior do veculo para a concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora.

Veculos adquiridos por concessionrios, distribuidores autorizados ou revendedores e revendidos a terceiros atravs de nota fiscal de entrada e sada, ambas com data de emisso at 31/12/2009, podero ser transferidos diretamente ao terceiro adquirente do veculo, a qualquer tempo.

vedada a utilizao do veculo enquadrado no fato gerador previsto da Lei 9.295/09 para atividades funcionais da empresa. Ou seja, depois de transferido o veculo para concessionria, distribuidora autorizada ou revendedora este no poder trafegar.

No se enquadra no fato gerador previsto na Lei o veculo adquirido para uso pessoal ou funcional de dirigentes ou proprietrios da empresa.

Quanto a legitimidade para realizao dos servios da revenda: observar item(ns) XI das Consideraes Gerais.

Cadastramento de revenda para ter o benefcio: observar item(ns) XLI das Consideraes Gerais.

3- 2 (SEGUNDA) VIA DE CRV

Documentos necessrios:

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

CNPJ (com validade, quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais.

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada; (exceto para 2 via de CRLV);

Laudo de Vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veculos com o visto e carimbo da DEFRV/ES, com a validade de 30 dias aps o visto para os casos de roubo/furto, extravio/perda ou qualquer outro que no se tenha o CRV;

Taxas pagas

Observaes:

2 via de CRV por motivo de rasura: o documento rasurado original dever ser recolhido e anexado junto ao processo.

Em caso de leasing, ser necessria a autorizao do banco e os documentos pessoais do arrendatrio (CI e CPF);

Para veculos duas letras fazer segunda via com emisso de CRV e imediatamente aps fazer o servio de troca de placa.

No caso em que se esteja fazendo o servio de 2. via do CRV de veculos que no sistema tenham GNV e o sistema solicitar o n do CSV de vistoria do gs, mas o veculo j no possuir o kit gs para ser feita a vistoria, poder ser feito direto o servio de alterao de caracterstica de mudana de combustvel (retirada de GNV).

Nos Estados onde o DETRAN administrado pela Polcia Civil, e estiver sendo apresentado vistoria lacrada para realizao da 2 via do CRV, no necessrio a apresentao do Laudo de Vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veculos, pois nestes locais a prpria polcia quem realiza a vistoria. No preciso validar na nossa UF a vistoria da Furtos de Veculos feita em outra UF para fins de 2 via de CRV.

Para os casos em que existe comunicado de venda, houve a perda do CRV, mas o comprador continua o mesmo: foi liberado via sistema a emisso da 2 via do CRV mesmo com comunicado de venda. Necessrio requerimento do vendedor solicitando a 2 via do CRV e o procedimento ser o normal de 2 via. Neste caso, ao se emitir o CRV sair no campo observao que dever ser realizada a transferncia para a pessoa do comunicado. RESUMINDO: para 2 via de CRV, onde existe comunicado de venda e o comprador no vai mudar, no necessrio mais baixar o comunicado e fazer a 2 via. O sistema vai liberar o servio direto desde que no haja furto/roubo, restrio renajud, impedimento judicial ou que tenha que ser feito a reclassificao e desde que os dados da base nacional sejam os mesmos da base estadual.

No mais necessrio o cancelamento do gravame para emisso de 2 via do CRV. Observar item(ns) XLIII das Consideraes Gerais. Entretanto, o licenciamento no atualizado. O licenciamento s atualiza aps a regularizao do gravame.

No caso em que a pessoa no tem o CRV mas necessrio regravar o chassi: fazer todos o procedimento para concesso da autorizao para regravao/remarcao com exceo da cpia do CRV. Quando o usurio retornar j com o chassi regravado fazer o servio de 2 via de CRV. Emitir documento. Imediatamente aps a emisso da 2 via do CRV fazer o servio de regravao/remarcao de chassi com emisso de um novo documento. So dois processos distintos.

4- 2 (SEGUNDA) VIA DE CRLV

Documentos necessrios:

Requerimento (no precisa protocolar)

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

CNPJ (com validade, quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Taxas pagas

Observaes:

Como no se faz mais SS, necessrio requerimento e apresentao de todos os documentos acima informados;

Em caso de informao pendente do SNG, ou seja, pendncia de incluso de gravame, o CRLV no emitido. Este somente ser emitido se for feito o servio pendente.

5- INCLUSO/BAIXA DE GRAVAME

Documentos necessrios:

Certificado de Registro de Veculo (CRV) original;

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxas pagas;

Incluso/baixa no SNG pela financeira.

Observaes:

Nos casos de veculos da frota do ES que estiverem em outra UF, mas que seja necessrio fazer SOMENTE o servio de desalienao, poder ser aceito vistoria lacrada do DETRAN da outra UF. Os demais documentos continuam os mesmos.

Cancelamento de gravame: observar item(ns) XLIII das Consideraes Gerais.

Observar item(ns) XXXIX das Consideraes Gerais.

5.01- Cesso de Diretos.

Documentos necessrios:

Certificado de Registro de Veculos (CRV) com recibo devidamente preenchido, com assinatura e com firma reconhecida do vendedor e assinatura do comprador, sem rasuras de preenchimentos (exceto para arrendamento mercantil, onde o CRV poder estar em branco);

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica);

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

No caso de pessoa jurdica apresentar CND do vendedor (obedecer o valor estabelecido no art. 14 da Portaria Em n 727 MPAS);

No caso em que pessoa jurdica figure como vendedor:

- contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual do vendedor;

- carteira de identidade do representante da empresa vendedora que assinou o CRV;

- E certido da Junta Comercial ou do Cartrio onde estiver registrada a empresa (para sabermos se a cpia do contrato apresentado o mais atual). A validade da certido que se refere esse item de at 30 dias aps a data de emisso da certido. Em se tratando de requerimento de empreendedor individual no necessria a certido da Junta Comercial. No caso de entidade filantrpica ou associaes sem fins lucrativos no necessrio apresentar certido da Junta Comercial ou do Cartrio. Neste caso dever ser exigido a ata de assembleia de eleio e posse.

Taxa paga;

Observaes:

Vedado reconhecimento de firma por semelhana no recibo de compra e venda;

Incluso do novo proprietrio no SNG pelo agente financeiro.

6- ALTERAO DE CATEGORIA.

Documentos necessrios:

CRV (original);

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Taxas pagas;

No caso de veculos de passageiros com mudana para aluguel: anexar autorizao da CETURB (transporte de passageiro na Grande Vitria), PREFEITURA (para veculo txi, moto-txi e moto-frete ou transporte de passageiros dentro do Municpio exceto regio da Grande Vitria), DER/ES (transporte de passageiro intermunicipal fora da regio da Grande Vitria) ou DETRAN/ES (transporte escolar).

No caso de particular para oficial: solicitar iseno de IPVA e pagar IPVA proporcional;

Veculo de transporte de carga, para registrar na categoria aluguel atribuindo-lhe placa vermelha: dever ser exigido o comprovante do Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Carga RNTRC (ANNT), conforme Portaria 11/06 do DENATRAN, em nome do proprietrio do veculo com capacidade de carga til igual ou superior a 500kg;

No caso de veculo de aprendizagem (incluso ou excluso):

Autorizao da Coordenao de CFCs do DETRAN-ES;

CSV - Certificado de Segurana Veicular, salvo em motocicletas;

Observar procedimentos de alterao de caracterstica.

No caso de veculo transporte escolar:

Autorizao da Coordenao de Transporte Escolar ou protocolo de requerimento;

Incluir observao: Transporte Escolar;

Para Veculo particular para txi, moto-txi ou moto-frete (moto-txi ou moto-frete para os casos em que o Municpio autorizou este tipo de prestao de servio) ou transporte de passageiros no Municpio em regies fora da Grande Vitria:

IPVA proporcional pago (somente para txi);

Certido Negativa da prefeitura;

Autorizao da Prefeitura para efetuar o emplacamento.

Para retirada de placa de txi, moto-txi ou moto-frete para particular:

Autorizao da Prefeitura para retirada da placa;

Nada consta da prefeitura;

Pagamento do IPVA proporcional (somente para txi);

Recolher CRLV anterior (na categoria aluguel). Se o proprietrio no possuir o CRLV ele dever fazer uma declarao informando que no tem e que esta ciente de que o mesmo deve ser desconsiderado, no podendo ser utilizado sob pena de responder administrativa, cvel e penalmente.

Observaes:

Em alguns processos de mudana de categoria de particular para aluguel na auditoria pode vir a mensagem: Veculo com seguro a pagar. O seguro ao qual se refere esta mensagem j o seguro DPVAT do exerccio vigente. Como o veculo era particular e est mudando para aluguel, ele calcula a diferena do seguro da categoria particular para aluguel e joga este valor no seguro do exerccio vigente, pois o seguro da categoria aluguel maior. Como ele j vai circular nessa categoria ele precisa pagar o seguro DPVAT com o valor correto dessa categoria, pois se acontecer algum acidente o veculo precisa estar segurado com o valor correto. Nestes casos ele tem que antecipar o pagamento do licenciamento do exerccio vigente e o CRLV sair com o exerccio do ano em que est sendo realizado o servio;

Orientar o proprietrio a pintar a placa na cor da categoria alterada ou trocar a placa;

Observar item(ns) XXXIX das Consideraes Gerai;

Caso veculo seja em nome de mais de uma pessoa, a autorizao do poder concedente pode estar em nome de qualquer uma delas. O CPF a ser registrado no DETRANNET ser o da pessoa da autorizao.

7- ALTERAO DE CARACTERSTICA (nos termos das Resolues 291, 292/08, 319/09 e 369/10 do CONTRAN e Portarias n 25, 279/2010, 1207/2010 e 467/2011 do DENATRAN).

Documentos necessrios para concesso da autorizao prvia (antes de fornecer a autorizao consultar as normas especficas sobre o assunto para confirmar se a alterao solicitada permitida):

Requerimento solicitando a alterao;

Vistoria fsica do veiculo antes da alterao VISTORIA PRVIA (DETRANNET);

Cpia do CRV;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

Entrar no site do DENATRAN (sistema SISCSV) e fazer autorizao prvia, entregando a mesma ao usurio para efetuar a alterao.

Documentos necessrios aps a alterao, para atualizao no sistema:

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada - VISTORIA PS (DETRANNET);

CRV original;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Confirmao da alterao feita pela ITL no site do DENATRAN;

CSV

Nota Fiscal do material utilizado;

Cpia autenticada ou original da nota fiscal do servio ou declarao com firma reconhecida quando o servio for efetuado pelo proprietrio;

Taxa paga;

Cpia autenticada do CAT e nota fiscal da transformao nos casos de transformaes em veculos previstas na tabela II da Resoluo 291/08 (INCLUIDO EM 28/12/2010 CONFORME RESOLUO 369/10 CONTRAN)

Observaes:

No caso de veculo com adaptao de Gs Natural Veicular (GNV), dever ser recolhida a cpia autenticada ou original da nota fiscal do servio e cpia autenticada ou original do cupom fiscal dos equipamentos (quando a venda for para pessoa fsica) ou da nota fiscal dos equipamentos (quando a venda for para pessoa jurdica);

Se o kit GNV for usado recibo de compra do mesmo com firma reconhecida (identificando o n do kit e de onde ele foi retirado);

No caso de veculo adaptado para deficiente fsico:

Cpia da CNH ou laudo do CEMP/Clnicas Credenciadas do DETRAN/ES onde consta a necessidade da adaptao;

No corpo da nota fiscal dever constar as adaptaes autorizadas;

CSV Certificado de Segurana Veicular.

No caso de mudana de cor por pintura ou adesivamento/plotagem, exigir os seguintes documentos:

nota fiscal da tinta/adesivo;

nota fiscal do servio ou declarao da execuo do servio com firma reconhecida.

No necessrio CSV.

No caso de veculos de peso bruto total PBT acima de 4600KG exigir o CCT - Certificado de Capacitao Tcnica ou o Relatrio Tcnico de aprovao do Para-Choque (conforme OF/CIRC n 029/2006). EXCETO para mudana de cor e instalao de carroceria para transporte de granito (para instalao carroceria para transporte de granito necessrio ART do engenheiro que acompanhou a instalao, nota fiscal de instalao do servio e nota fiscal do servio especificando tipo de carroceria e grau da corrente) - EXCETO para caminho trator.

No caso de caminho, reboque e semi-reboque de peso bruto total PBT acima de 3500 Kg exigir o Relatrio Tcnico de Aprovao do Pra-Choque lateral do veculo, conforme Resoluo 377/11 do CONTRAN. EXCETO para caminho trator.

No momento de alterar a caracterstica do veiculo, informar ao usurio que possui seguro veicular para que ele comunique a seguradora a alterao efetuada, para evitar problemas na hora de receber a aplice caso necessrio. Isto no impede a alterao, apenas informao.

Para emisso de CRV quando do registro de veculos fabricados ou adaptados para o transporte de contineres dever ser exigido o Certificado de Garantia, conforme modelo do anexo I e II da resoluo 725 de 1988 do CONTRAN.

O nmero do CSV obrigatoriamente deve constar no campo observaes do CRV/CRLV.

Troca de Carroceria:

Nota fiscal da carroceria ou recibo (constando a procedncia da carroceria), com firma reconhecida, se a carroceria for usada;

CSV - Certificado de Segurana Veicular do veculo;

Veculo e carroceria usados: faz-se necessrio apresentar CSV Certificado de Segurana Veicular do veculo e da carroceria;

Veculo Usado e Carroceria Nova: CSV - Certificado de Segurana Veicular do Veculo e CAT (certificado de adequao tecnolgica) da Carroceria;

Incluir no campo observaes as dimenses da carroceria conforme CSV ou nota fiscal.

Incluso de 3 Eixo e/ou retirada de eixo auxiliar:

1 via da nota fiscal da oficina, credenciada pelo INMETRO, que executou o servio;

Nota fiscal de compra do 3 eixo;

Certificado de qualidade do eixo emitido por empresa autorizada pelo INMETRO (Certificado de Garantia);

Para os caminhes acoplados com eixo auxiliar, at 03 (trs) de janeiro de 1983, fica assegurado a circulao, independente da apresentao da comprovao, de acordo o artigo 1 da Resoluo n. 776/93 do CONTRAN

A atualizao do documento ter que ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 2 da Resoluo 776/93 do CONTRAN;

Passo a passo para incluso da alterao feita no campo observao do CRV/CRLV nos casos em que no existe campo especfico da alterao no documento:

1) fazer a vistoria de alterao de caracterstica conforme treinamento;

2) abrir a aba veculos servio e proceder com o servio normalmente;

3) aps a auditoria selecionar aba veculos menu correes observao;

4) colocar placa e renavam e consultar;

5) aparecer um campo denominado observaes;

6) digitar nesse campo, a descrio da mudana realizada (no mesmo padro de registro das excees de hoje, criadas pelo renavam);

7) selecionar o boto gravar e em seguida emitir o documento.

S incluir a informao no campo observao do CRV aps a auditoria do processo.

No caso em que se esteja fazendo o servio de 2. via do CRV de veculos que no sistema tenham GNV e o sistema solicitar o n do CSV de vistoria do gs, mas o veculo j no possuir o kitgs para ser feita a vistoria, poder ser feito direto o servio de alterao de caracterstica de mudana de combustvel (retirada de GNV).

Para veculos oriundos de outra UF a alterao de caracterstica deve ser feito na UF de origem para depois transferir para o ES ou transfere para o ES com as caractersticas originais e depois faz o servio de mudana de caracterstica.

Quando ocorrerem modificaes em que exista campo especfico no CRV, esta deve ser informada em tal campo e no no campo observao. No campo observao para colocar informaes quando no existe campo especfico no CRV. Ateno especial ao transporte de granito/rocha (Resoluo 354/2010). Quando se tratar de reboque ou semi reboque a alterao da carroceria informada no campo prprio. No coloquem na observao. Somente para o caso de caminho (que transporta apenas rocha cortada) que a alterao ser colocada no campo observao. Neste caso escrever: Res. 354/10.

Observar item(ns) XXXIX das Consideraes Gerais.

8- ACERTO DO CHASSI E DO MOTOR NO CRV E NO SISTEMA.

Documentos Necessrios:

Certificado de Registro de veculos - CRV original;

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada, bem como contendo solicitao do acerto pelo vistoriador no corpo da vistoria;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Para acerto de motor na BIN: carta laudo do fabricante (acertar antes na base estadual);

Observao:

Para os casos de acerto de chassi e motor, enviar o processo para a coordenao do RENAVAM. No caso de acerto de motor a CRT faz primeiro o acerto na base estadual e depois encaminha para o renavam).

9 REGRAVAO/REMARCAO DE CHASSI

Documentos necessrios para concesso da autorizao para regravao/remarcao (protocolar):

Requerimento solicitando a regravao/remarcao, indicando o motivo da regravao/remarcao;

Cpia do CRV;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Vistoria do veculo constando o decalque do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada, antes da regravao/remarcao;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

No caso de Furto/roubo: B.O (boletim de ocorrncia) e Auto de Entrega;

No caso de Acidente: B.O (boletim de ocorrncia) e CSV (Certificado de Segurana Veicular);

Laudo de Vistoria da Furtos e Roubos com o visto e carimbo da DEFRV/ES, com a validade de 30 dias aps o visto (original);

Declarao da oficina, em papel timbrado, com a firma reconhecida, quando o motivo for impercia mecnica;

Taxa de requerimento paga (original) (retirada no site da SEFAZ item 2.24 da tabela de taxas).

Observao:

A autorizao feita atravs de ofcio. No emitida pelo DETRANNET. Observar modelo do ANEXO IV.

Documentos necessrios aps a regravao/remarcao, para atualizao/incluso no sistema:

CRV (original);

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada, aps a regravao/remarcao;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item (ns) X das Consideraes Gerais;

Nota fiscal da oficina que executou o servio;

Taxa paga;

Cpia da autorizao do DETRAN-ES e copia do laudo da vistoria da DEFRV/ES, antes da regravao/remarcao do chassi;

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica).

Observao:

A regravao/remarcao de chassi somente pode ser autorizada para veculos da frota do Esprito Santo;

No permitido informar na autorizao para regravao/remarcao o local onde ser realizada a regravao/remarcao NO VECULO. Somente o fabricante pode indicar o local.

No de carter obrigatrio que contenha no veculo a expresso REG (regravado) ou REM (remarcado), somente na documentao;

Observar OF/CIRC/SGV n 086/05.

A emitente da nota fiscal da empresa que realizou o servio deve ser a mesma empresa em que foi autorizada a execuo do servio pelo DETRAN/ES.

10 BAIXA TOTAL DO VECULO (nos termos do art.126 do CTB, e de acordo com o art.3 da resoluo 11/98, Resolues 113/00 e 179/05 do CONTRAN)

Documentos necessrios:

CRV (original);

Boletim de ocorrncia (caso motivo for acidente de trnsito ou sucata, caso contrrio solicitar do proprietrio uma justificativa por escrito com firma reconhecida por autenticidade dos motivos do pedido de baixa total do veculo);

Taxa paga (relativas ao servio e aos dbitos em atraso do veculo: IPVA/ LICENCIAMENTO e MULTAS);

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

Observao:

O proprietrio dever providenciar recorte do chassi com a referida plaqueta de numerao, o qual dever ser entregue na CIRETRAN, no ato da baixa total, juntamente com as placas do veculo. Caso o proprietrio no tenha os itens acima identificados, dever o mesmo declarar o motivo (incndio ou ferrugem) e fazer BO na DFRV;

Se o veculo tiver alienado, solicitar a baixa pela financeira no SNG;

Devem ser cobrados todos os dbitos que recaem sobre o veculo, inclusive a do exerccio vigente;

Veculos com restrio financeira (alienao, reserva de domnio, arrendamento e penhor), mas com a baixa informada pelo SNG nas informaes pendentes originadas das financeiras via SNG dever ser feito o servio de baixa total com baixa de alienao/reserva de domnio/arrendamento/penhor;

No sistema no ser criticada restrio de acidente, motor ou CSV (no DETRANNET, nos casos de restrio de acidente e CSV, ao gerar o laudo de vistoria gerar na opo: gerar com impedimento).

Quando o proprietrio no tiver algum dos documentos exigidos, encaminhar o processo protocolado para SGV informando qual documento o mesmo no tem para baixa total e se pode realizar o servio sem aquele documento.

Modelo de Autorizao para Regravao/Remarcao de Chassi: ver ANEXO IV.

Passo a passo no DETRANNET:

1: Criar a vistoria do veculo para processo;

2: Registrar o resultado da vistoria, informando resultado INAPTO e incluindo Restrio marcando a opo - O veculo dever ser baixado;

3: Abrir o Processo, o sistema abrir a opo de Baixa de Veculo e solicitar o Motivo da Baixa;

4: Aps o pagamento da taxa fazer a auditoria;

5: O veculo se encontrar baixado no sistema DETRANNET aps a auditoria;

6: Emitir certido de baixa (pelo DETRANNET).

11- REGISTRO DE VECULOS DE COLEO RESOLUES 56/98 E 127/01 DO CONTRAN

Documentos necessrios:

Requerimento com pedido formal do proprietrio;

Certificado de originalidade, expedido por Entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN (cpia autenticada);

Vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi (Resoluo 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada, para verificao das exigncias constantes na Resoluo n 56/98 CONTRAN;

CRV original;

Taxa paga (relativas ao servio e aos dbitos em atraso do veculo: IPVA/ LICENCIAMENTO e MULTAS);

Comprovante de endereo conforme Instruo de Servio N n 012/11 (somente para pessoa fsica);

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso

Observao:

Para os casos de veculos de coleo importados deve-se exigir tambm a autorizao da Receita Federal.

12 RESTRIES EM VECULOS.

Judicial/administrativa

Qualquer rgo da Administrao Pblica poder solicitar a incluso de restrio em um determinado veculo. Protocolar a solicitao de incluso da restrio e fazer o servio de incluso, sendo necessrio detalhar os dados do processo que solicitou a incluso, bem como o nmero do processo administrativo autuado no DETRAN/ES. Deve ser informada tambm qual a proibio atribuda ao veculo. Ex: transferncia, licenciamento, apreenso, etc.

Quando na determinao judicial vier dizendo: proceder a busca e apreenso/arresto/seqestro do bem deve ser informado no campo prprio: busca e apreenso: SIM.

A baixa na restrio ser feita com um documento oriundo da autoridade que solicitou a incluso de tal impedimento. No ser cobrada taxa quando o ofcio for encaminhado, pelo rgo solicitante, direto ao DETRAN/ES (observar Instruo de Servio n 015/07 para baixa de restrio judicial).

Veculo envolvido em acidente veculo acidentado Resoluo 362/10 do CONTRAN. Referncia: OF/CIRC/SGV n 066/05, 090/05 e 016/2010. Ver ANEXO X.

Fazendria Para pessoas que tem iseno de impostos (passando o prazo do benefcio a restrio pode ser baixada pela CRT/PAV independente de qualquer servio). Inserir diretamente na tela de RESTRIES: FAZENDRIA (no colocar no campo observao).

Quando ocorrer a venda antes dos doze meses da data de aquisio para os veculos com restrio fazendria com benefcio de ICMS, o imposto dever ser recolhido em favor do Estado do domiclio do adquirente, portanto a baixa da restrio somente ser possvel com a apresentao do respectivo imposto pago.

DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAO

CAPTULO XLII-D

DAS OPERAES DE VENDA DE VECULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECURIO, LOCAO DE VECULOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Obs.: Captulo XLII-D includo conforme Decreto n 1.719-R de 16/08/2006.

Art. 534-V. A pessoa jurdica que explore a atividade de produtor agropecurio, locao de veculos ou arrendamento mercantil, ao realizar operao de venda de veculo automotor antes de doze meses da data da aquisio junto ao fabricante, fica obrigada a recolher o imposto em favor do Estado do domiclio do adquirente (Convnio ICMS 64/06).

O recolhimento do imposto tambm dever ocorrer nos casos que o veculo esteja furtado e o usurio queira a baixa da restrio fazendria para recebimento de alguma indenizao.

Averbao Judicial Referncia: OF/CIRC/SGV n 054/07. Ver ANEXO X. Inserir diretamente na tela de RESTRIES: AVERBAO

RENAJUD - As restries RENAJUD so restries judiciais inseridas diretamente pelos tribunais atravs de um convnio direto com o DENATRAN. O DETRAN/ES somente consulta tal restrio.

Arrolamento de bens - Restries do INSS e RECEITA FEDERAL Inserir diretamente na tela de RESTRIES: ARROLAMENTO Referncias: OF/CIRC/SGV n 69/05, 85/05, 010/06, 018/06, 038/06, 024/09. Ver ANEXO X.

Comunicao de Venda

Documentos necessrios (protocolar):

Requerimento devidamente preenchido comunicando a venda;

Cpia (autenticada) do CRV (recibo de venda) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida conforme orientao no verso do documento (CRV preenchido sem rasuras);

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

Observaes:

Fazer incluso no comunicado na tela COMUNICA VENDA e aps emitir a certido do comunicado de venda. Com a incluso do comunicado a ativao automtica, pois no existe mais taxa de incluso de comunicado de venda.

Aps a realizao do procedimento no sistema, o processo deve ser arquivado e somente ser encaminhado para a SEFAZ se houver dvida de IPVA ou caso o requerente solicite posteriormente - OF/CIRC/SGV n 095/05.

Quando o requerente no apresentar o recibo preenchido, obedecer a I.S. 60/04: (deve ser apresentado um requerimento comunicando a venda, C.I. do requerente e incluir uma restrio administrativa, comunicando posteriormente aos rgos fiscalizadores DER/ES, PRF e Batalho de Trnsito). No cobrado taxa para a incluso da restrio administrativa. Orientar a pessoa que esta restrio no a isenta de nenhuma responsabilidade sobre o veculo.

NO PODE INCLUIR COMUNICADO DE VENDA EM VECULO ALIENADO. A incluso de comunicado de venda em veculo alienado somente pode ser feito se no campo Informaes PENDENTES originadas das financeiras via SNG - Sistema Nacional de Gravame houver o registro da baixa do gravame ou a cesso de direitos. Motivo: se tem financiamento o proprietrio o responsvel at sua quitao, no pode transferir a terceiros sem o registro da cesso de direitos (SA 106849).

Para veculos com pendncia de incluso de gravame ou pendncia de cesso de direitos s ser permitido o comunicado de venda para o proprietrio indicado pelo agente financeiro. No caso de arrendamento, obrigatoriamente o comprador s poder ser instituio financeira (SA110879).

Baixa de Comunicao de Venda

Documentos necessrios (protocolar):

Requerimento do proprietrio vendedor solicitando a baixa do comunicado de venda e justificando seu pedido informando que ocorreu o distrato;

Declarao do comprador com firma reconhecida em cartrio (por autenticidade ou semelhana) de que a compra e venda foi desfeita e o negcio no ser realizado, conforme modelo no ANEXO VIII;

Declarao do vendedor com firma reconhecida em cartrio (por autenticidade ou semelhana) de que a compra e venda foi desfeita e o negcio no ser realizado, conforme modelo no ANEXO VIII;

Cpia do CRV frente e verso;

Taxa paga;

C.I, CPF ou CNPJ quando pessoa jurdica do proprietrio vendedor;

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Observaes:

Quando a baixa for a pedido do proprietrio vendedor (aquele que pediu a incluso), fazer baixa do comunicado na tela COMUNICA VENDA. Aps pagamento da taxa, fazer ATIVAO da baixa do comunicado (a baixa da comunicao de venda s ter valor aps sua ativao).

O comunicado de venda baixado automaticamente no caso da transferncia do veculo para o comprador indicado.

O despachante somente poder requerer a baixa do comunicado de venda mediante apresentao dos documentos acima informados e de autorizao formal do proprietrio vendedor, reconhecida firma em cartrio, sua credencial do despachante e termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES.

Quando existir um comunicado de venda no sistema (comunicado feito com a cpia do CRV e feito na tela especfica de comunicado de venda) o veculo deve obrigatoriamente ser transferido para a pessoa informada no comunicado. Neste caso no precisa ser feita baixa nenhuma. O sistema entende automaticamente (e no se cobra taxa de baixa de comunicado de venda). Isso vale inclusive para os comunicados de venda feitos para o nome de revendas e concessionrias. A transferncia deve obrigatoriamente ser feita para a revenda/concessionria e depois esta transfere para quem quiser.

A revenda/concessionria em casos de comunicado de venda para estas no podem requerer a baixa do comunicado, pois no foram elas quem solicitou a incluso e sim o proprietrio vendedor.

Uma baixa de comunicado de venda que no seja a automtica pelo sistema, ou seja, quando no se est fazendo a transferncia para quem est indicado no comunicado de venda, somente pode ser feita a pedido do vendedor e com pagamento de taxa.

Quando existir uma restrio administrativa informando a venda do veculo (comunicado feito sem a cpia do CRV- casos da IS 060/04 e feito na tela restrio administrativa) a restrio somente pode ser baixada para a transferncia. No pode ser baixada para nenhum outro motivo, muito menos licenciamento, a no ser por requerimento da pessoa constante do registro do veculo. Neste caso, para a baixa no se cobrar taxa e ao baixar deve ser feita imediatamente a transferncia.

Para baixa de comunicado de venda no basta ele colocar no requerimento o texto: requerer a baixa de comunicado de venda, ele tem que requerer e explicar o motivo pelo qual ele quer a baixa. obvio que depois ele ter que fazer a 2 via, mas a entra no procedimento normal de 2 via. importante a declarao de ambos quanto ao desfazimento da compra e venda. Se eles assinaram o CRV informando a venda, deve ter outro documento informando que a venda foi desfeita. Ele no pode colocar como motivo da baixa do comunicado de venda que para 2 via de CRV, pois para tirar 2 via no precisa mais baixar o comunicado (ver procedimento de 2 via de CRV).

Se o vendedor alegar que no tem a cpia do CRV para efetuar a baixa do comunicado ele dever declarar esta informao, se responsabilizando cvel, administrativa e criminalmente pela informao.

13 RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE OU POR SERVIO NO REALIZADO

Documentos Necessrios:

Requerimento contendo os dados completos do proprietrio do veculo, (inclusive dados bancrios para que se possa efetuar a devoluo) solicitando a devoluo do valor pago em duplicidade; (modelo no ANEXO VI)

Cpia do CRV/CRLV do veculo;

Taxas originais ou cpias autenticadas pagas em duplicidade ou do servio no realizado;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica);

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso.

Observaes:

Em se tratando de taxas do DETRAN o usurio deve dar entrada no processo somente na CRT pois necessrio o atesto do DETRAN no processo quanto o pagamento por duplicidade ou o pagamento de taxa no utilizada em servio.

As CIRETRANs, aps recebimento do requerimento para o ressarcimento, devem confirmar os pagamentos das taxa pagas em duplicidade na tela ou da taxa paga por servio no realizado, anexando-as ao processo e encaminhar os autos diretamente para a SEFAZ, fazendo o respectivo despacho nos autos atestando o pagamento em duplicidade e a taxa no utilizada.

Estes documentos so necessrios tanto para taxas pagas em duplicidades referentes a veculos, quanto a habilitao

A restituio de seguro DPVAT deve ser requerida na FENASEG. Orientaes pelo site www.dpvatseguro.com.br.

14- PLACA DE EXPERINCIA (ART. 330 CTB / RESOLUO 493/75 E 60/98 DO CONTRAN)

Concesso de Placa de Experincia

Documentos necessrios:

Requerimento de solicitao, em papel timbrado da empresa;

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Alvar da Prefeitura;

Taxa de requerimento paga (retirada no site da SEFAZ item 2.24 da tabela de taxas);

Taxas pagas (licenciamento, DPVAT, emisso licenciamento e placa emitida pelo DETRANNET).

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais.

Observaes:

A concesso poder ser deferida s concessionrias de veculos, revendedoras e oficinas mecnicas;

As empresas autorizadas para concesso das Placas de Experincia, sero obrigadas a possuir livro de registro tipo ata, de 50 pginas, para controle de entrada sada dos veculos, contendo nas pginas a assinatura do Chefe do Licenciamento, da CIRETRAN. O livro dever conter tambm, termo de abertura e encerramento, lavrado pelo proprietrio. O livro indicar:

Data e hora de entrada e sada do veculo, no estabelecimento;

Nome do condutor;

Placas do veculo;

Placas de experincia.

Servio realizado pelo DETRANNET CRLV emitido via sistema DETRANNET.

Toda CIRETRAN deve possui um livro de controle de fornecimento de Placas de Experincia;

Renovao da Placa de Experincia.

Documentos necessrios:

Alvar de Funcionamento atualizado junto Prefeitura;

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxas pagas (licenciamento, DPVAT e emisso licenciamento emitido pelo DETRANNET);

CRLV (original do ano anterior);

Livro Ata de Controle do ano anterior com as devidas anotaes de entrada e sada de Veculos que utilizaram a placa (constando as horas e datas de entrada e sada - como tambm as placas originais dos veculos);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Observaes:

Para renovao de placas de experincia que foram concedidas fora do DETRANNET fazer o cadastramento pelo DETRANNET e caso a placa no passe a pedir o cadastramento na SGV informando o n da placa, o municpio de emplacamento e o tipo de veculo (se automvel moto, caminho, etc..).

15- PLACA DE FABRICANTE (RESOLUO 793/94 DO CONTRAN)

Concesso de Placa de Fabricante

Documentos necessrios:

Requerimento de solicitao, em papel timbrado da empresa;

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Alvar da Prefeitura;

Taxa de requerimento paga (retirada no site da SEFAZ item 2.24 da tabela de taxas);

Taxas pagas (licenciamento, DPVAT, emisso licenciamento e placa emitida pelo DETRANNET).

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais.

Observaes:

A concesso poder ser deferida a fabricantes ou montadoras de veculos automotores ou de pneumticos, para a realizao de testes destinados ao aprimoramento de seus produtos;

As empresas autorizadas para concesso das Placas de Fabricante, sero obrigadas a possuir livro de registro tipo ata, de 50 pginas, para controle de entrada sada dos veculos, contendo nas pginas a assinatura do Chefe do Licenciamento, da CIRETRAN. O livro dever conter tambm, termo de abertura e encerramento, lavrado pelo proprietrio. O livro indicar:

Data e hora de entrada e sada do veculo, no estabelecimento;

Nome do condutor;

Placas do veculo;

Placas de experincia.

Servio realizado pelo DETRANNET CRLV emitido via sistema DETRANNET.

Toda CIRETRAN deve possui um livro de controle de fornecimento de Placas de Fabricante;

Renovao da Placa de Fabricante.

Documentos necessrios:

Alvar de Funcionamento atualizado junto Prefeitura;

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica - valendo este como comprovante de endereo);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica) Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica) - Exceto quando o servio estiver sendo feito por despachante, pois este o responsvel pelo servio;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxas pagas (licenciamento, DPVAT e emisso licenciamento emitido pelo DETRANNET);

CRLV (original do ano anterior);

Livro Ata de Controle do ano anterior com as devidas anotaes de entrada e sada de Veculos que utilizaram a placa (constando as horas e datas de entrada e sada - como tambm as placas originais dos veculos);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

16- CERTIDO DE REGISTRO DE VECULOS

Documentos necessrios:

Requerimento com finalidade especfica;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica);

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxa paga (retirada no site da SEFAZ item 2.21 da tabela de taxas).

Observao:

Quando se tratar de rgo da Administrao Pblica Federal, Estadual e Municipal, somente dever ser expedido o requerimento, constando o motivo da solicitao e o pagamento da taxa, exceto aos veculos pertencentes ao Governo do Estado do Esprito Santo.

S pode ser fornecida a certido se a pessoa que estiver solicitando for a proprietria dos veculos.

A Certido para fim de aposentadoria dever ser protocolada com o requerimento constando s placas dos veculos.

17- CERTIDO PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT (indenizao)

Documentos necessrios:

Requerimento;

Boletim de ocorrncia;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa (quando pessoa jurdica);

Contrato social, estatuto ou requerimento de empreendedor individual (quando pessoa jurdica);

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso;

Taxa paga (retirada no site da SEFAZ item 2.21 da tabela de taxas).

18- VISTORIA ESPECIAL/EM TRNSITO

Documentos necessrios:

Requerimento feito pelo proprietrio;

Cpia do CRLV;

Carteira de Identidade e CPF do proprietrio (quando pessoa fsica);

Carto CNPJ com validade (quando pessoa jurdica);

Credencial do despachante, quando for o caso;

Termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo SINDESPEES, quando for o caso

Procurao pblica, no caso de terceiros. Observar item(ns) X das Consideraes Gerais;

Taxa paga (retirada no site da SEFAZ item 2.7 da tabela de taxas).

Observaes:

Dever ser apresentado ao vistoriador o original, cpia simples com a apresentao do original ou cpia autenticada do CRLV;

A vistoria do veculo constando o decalque legvel do chassi e do nmero do motor (Resoluo 05/98) dever estar devidamente preenchida com fins especficos e assinada pelo vistoriador do DETRAN-ES e pelo Chefe do Setor de Licenciamento, devendo ser entregue ao requerente em envelope lacrado, com o carimbo do DETRAN-ES, juntamente com oficio de encaminhamento do Chefe da CIRETRAN;

Despa