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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CÂMARA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE (CATS)

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CÂMARA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE

(CATS)

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Versão N.° 003/12 Elaborado em 24/09/2009 Revisto em 26/03/2012

ELABORADO POR:

MARCELO CELESTINO Dr. FRANCISCO ALBINO REBOUÇAS JÚNIOR

Dr. SÍLVIO DIVINO DE MELO Dr. JOSÉ ALBERTO ALVARENGA

DR. GRACIANO SILVA

REVISADO POR:

MARCELO CELESTINO Dra. CRISTIANNE DIÓGENES DO N. QUEIROZ

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INTRODUÇÃO

O presente manual tem por objetivo o estabelecimento de regras internas de atuação da Câmara Técnica em Saúde (CATS). Este atende aos princípios básicos do modelo de gestão do estado, que são:

•Satisfação do cliente; •Envolvimento de todos; •Gestão participativa; •Valorização das pessoas; •Constância de propósitos; •Adequação ao uso; •Melhoria contínua; •Prevenção de erros; •Eliminação das perdas; •Eliminação das causas das perdas; •Otimização de processos; •Avaliação de desempenho; •Planejamento estratégico da qualidade; •Transparência.

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• A Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS) integra o Centro de Apoio Operacional da Saúde, órgão auxiliar da Procuradoria Geral de Justiça. • A CATS foi implantada em agosto de 2009, por iniciativa do Ministério Público e em parceria com as Secretarias de Saúde do Estado de Goiás e dos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia.

DEFINIÇÃO CATS

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• Qualificar a dispensação de medicamentos e serviços de saúde, bem como dar suporte técnico especializado aos operadores do direito, por meio de pareceres de peritos em saúde; propiciando dessa forma, a exigida segurança na tomada de decisões sobre o assunto; • Formular propostas de ampliação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o estado de Goiás, incluindo novos medicamentos comprovadamente eficazes, que não são contemplados pelos programas do ministério da saúde.

FUNÇÃO DA CATS

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ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA CATS

A Câmara Técnica em Saúde é um órgão da estrutura do CAOSaúde destinado à realização de pareceres técnicos nas demandas da área de saúde pública, tais como: a) Dispensação de medicamentos de alta complexidade;

b) Prestação de serviços médicos especializados;

c) Formulação de propostas de ampliação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o estado de Goiás.

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• O Sistema de Padronização atende aos princípios citados, principalmente ao que se refere à gerência de processos, prevenção de erros e garantia de máxima qualidade do serviço público prestado. A sua premissa básica é o envolvimento de todos os integrantes da CATS, buscando seu comprometimento em garantir a satisfação do cliente. • Este manual busca organizar os métodos de trabalho (procedimentos) utilizados pela CATS na execução de suas atividades. Organiza, ainda, a sua estrutura de padrões, visando harmonizar, uniformizar, racionalizar e otimizar as relações de trabalho entre as suas variadas atividades, garantindo-lhes, também, autonomia no que diz respeito aos processos e tarefas internas; ao mesmo tempo, propicia uma metodologia de padronização comum a todos, facilitando o processo de comunicação da CATS com os demais membros do ministério público.

SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO CATS

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OBJETIVOS DO SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO CATS

1 – GERAIS:

a) Implantação de sistema permanente visando a melhoria da qualidade do serviço público estadual prestado pela CATS/ CAOSAÚDE / Ministério Público;

b) Propiciar aos integrantes do ministério público de Goiás suporte técnico pericial nas demandas pela dispensação de medicamentos e serviços de saúde;

c) Contribuir para a melhoria da prestação das ações de saúde pública;

d) Melhoria dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o estado de Goiás.

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2 – ESPECÍFICOS :

a) Evitar a existência de sistemas e processos conflitantes e/ou em duplicidade sobre os mesmos produtos e serviços, reduzindo retrabalhos e divergências entre os servidores da CATS;

b) Racionalizar e otimizar os métodos de trabalho interno da CATS, facilitando a execução dos trabalhos, propiciando uma estrutura organizacional mais simples, transparente e objetiva;

c) Dar agilidade à atuação da CATS no desempenho de atividades, tornando-as mais eficientes, rápidas e com resultados positivos permanentes;

d) Implantar um sistema de qualidade total, visando a identificação dos erros, eliminando as suas causas, alcançando a plena satisfação dos clientes que buscam a atuação do ministério público.

OBJETIVOS DO SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO CATS

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ESTRUTURA CATS

1. Coordenação da CATS; 2. Secretaria Administrativa; 3. Assessoria Jurídica; 4. Análises Técnicas: 4.1 .Perícias Técnicas: 4.1.1 Perícias Médicas;

4.1.2Perícias Farmacêuticas; 4.1.3 Perícias Odontológicas;

4.1.4 Perícias Nutricionais.

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EQUIPE CATS

Jurídico:

Marcelo Celestino Promotor de Justiça

Coordenador do CAOSAÚDE

Claudner Rocha

Assessor Jurídico (MPGO)

João Antônio Godoi

Estagiário (SMS)

Pedro Henrique Godoi

Estagiário (AGM)

Administrativo:

Diogo Portilho de Melo Assessor(MPGO)

Ana Vitória Lima

Secretária (SMS)

Michelle Cecílio Ceciliano

Auxiliar Jurídica (AGM)

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•Dra. Cristianne Diógenes – Cirurgiã Dentista (Auditoria IPASGO) •Dr. Francisco Albino Rebouças – Cirurgião Gástrico (AGM) •Dra. Grace Machado – Bioquímica e Farmacêutica (SES) •Dra. Isabela Lima – Nutricionista (SMS) •Dr. José Alberto Alvarenga – Neurocirurgião (SMS) •Dr. Leo Machado – Psiquiatra (SMS) •Dra. Letícia Freitas – Farmacêutica (SMS) •Dr. Luis Gonzalo – Psiquiatra (SES) •Dr. Sílvio Melo – Pediatra (SES) •Wilney Roriz De Oliveira – Cirurgião Pediátrico (SES)

QUADRO DE PERITOS CATS

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CATS

Dias úteis: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

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A execução das atividades das áreas afetas à CATS poderão ser classificadas como: A) Pareceres solicitados por pacientes;

B) Pareceres solicitados pelas promotorias de justiça;

C) Apresentação de propostas de ampliação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o estado de Goiás.

ATIVIDADES CATS

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A) DOS PARECERES SOLICITADOS PELOS PACIENTES

1. O atendente da CATS (secretaria ou assessoria jurídica) deverá providenciar acomodações para o atendido e seus acompanhantes, encaminhados pelo serviço de triagem do ministério público;

2. Registrar o atendimento na ficha de atendimento presencial, que conterá os dados do paciente, documentos pessoais e documentos médicos;

3. Verificar e descrever se a demanda é de responsabilidade da secretaria estadual ou municipal de saúde;

4. Verificar se o atendido já procurou previamente as repartições públicas devidas para tratar do assunto;

5. Caso tenha procurado, verificar se a demanda protocolada na repartições públicas respectivas está sendo avaliada dentro da normalidade, bem como, não sendo caso de urgência comprovada pelos peritos da CATS, o atendente deverá orientar o atendido a aguardar a decisão administrativa da repartição procurada por ele previamente;

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6. Caso não tenha procurado a repartição pública devida, o atendente deverá orientar este indivíduo a procurá-la primeiro e somente depois, procurar a CATS, portando uma negativa por escrito desta repartição, que descreva a recusa deste órgão em fornecer o medicamento ou serviço solicitado para o paciente;

7. Se a demanda não foi satisfeita administrativamente pela devida secretaria, ou em caso de urgência comprovada, o atendente deverá submeter o caso à apreciação pericial;

8. Após as devidas consultas, o atendente deverá registrar o resultado na ficha de atendimento;

9. Ao final do atendimento, o atendente deverá acompanhar o atendido até a porta da CATS, com cortesia e educação.

A) DOS PARECERES SOLICITADOS PELOS PACIENTES

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B) DOS PARECERES SOLICITADOS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

1) A secretaria da CATS deverá protocolar o procedimento encaminhado pelas promotorias e obedecer, no que couber, o disposto nos itens anteriores, números 3 e 4;

1.1) As promotorias de justiça, ao encaminhar pedidos de emissão de pareceres periciais da CATS, em caso de medicamentos de alta complexidade, deverão prestar informações imprescindíveis para esta atuação;

1.2) O encaminhamento de pedidos de emissão de pareceres periciais da CATS, em caso de serviços de saúde de alta complexidade, deverá, também, obedecer ao preenchimento de informações imprescindíveis para esta atuação. Exemplos: quais as providências administrativas adotadas pela promotoria de justiça; se a secretaria da saúde do município do paciente tem pactuação atualizada com o município de Goiânia e se este serviço foi autorizado pela secretaria de origem do paciente.

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B) DOS PARECERES SOLICITADOS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

2) Após as consultas, verificando se o caso é de pronunciamento da CATS, esta deverá distribuir os autos para uma das equipes periciais;

3) A equipe pericial que receber os autos de procedimento administrativo das promotorias deverá emitir o laudo em 10 dias, salvo em casos devidamente justificados;

4) A secretaria da CATS deverá efetuar o registro de todo andamento do processo no livro de registro e distribuição, assim como, deverá enumerar as folhas dos autos.

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DOS PARECERES PERICIAIS CATS

A análise pericial das demandas submetidas à CATS deverá levar em consideração: 1) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do ministério da saúde; 2) Literatura médica, com evidências científicas estabelecidas; 3) Exames médicos; 4) Prontuários médicos do paciente; 5) Relatórios do médico prescritor ou assistente.

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DOS PARECERES PERICIAIS CATS

6) Avaliação dos critérios de diagnósticos do tratamento pleiteado: observar ética e tecnicamente a prescrição médica, verificando se há racionalidade na dispensação dos medicamentos preconizados para esse tratamento; regulamentação de suas indicações e seus esquemas terapêuticos; se há mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim, a prescrição segura e eficaz; 7) Avaliação da terapêutica solicitada: observar se é fruto de consenso técnico e científico, se é formulada dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia, respaldada por estudos clínicos de fase 3, meta-análises de ensaios clínicos nacionais e/ou internacionais.

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OS PROCEDIMENTOS DAS PERÍCIAS CATS

O PROCEDIMENTO DA PERÍCIA SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:

• A equipe pericial que receber os autos de procedimento administrativo da secretaria, deverá emitir o laudo em 10 dias úteis, salvo em casos devidamente justificados;

• A equipe pericial poderá valer-se de opiniões de outros profissionais especializados, mediante solicitação informal ou formalizada por meio de ofício da CATS;

• Os documentos que fundamentarem as conclusões periciais deverão ser citados no corpo do laudo, indicando o endereço eletrônico que poderá ser acessado na sua origem.

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PROCEDIMENTO POSTERIOR À EMISSÃO DO PARECER PERICIAL

EM CASO DE PARECER PERICIAL FAVORÁVEL:

1) Sendo o medicamento ou serviço de saúde de responsabilidade da secretaria municipal da saúde do município da promotoria solicitante, a secretaria da CATS deverá devolver os autos à origem para as providências administrativas e/ou judiciais; 2) Sendo o medicamento ou serviço de saúde de responsabilidade da secretaria de saúde de Goiás, a secretaria da CATS encaminhará os autos para a assessoria jurídica da CATS para a confecção de ofício requisitório de cumprimento da decisão pericial da CATS. Isto conforme o que foi pactuado no termo de cooperação técnica, comunicando, se for o caso, mediante memorado interno, à promotoria de justiça solicitante.

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EM CASO DE PARECER PERICIAL DESFAVORÁVEL:

A secretaria deverá comunicar a decisão ao atendido, arquivando os autos ou, em caso de

remessa por promotorias de justiça, a secretaria da CATS deverá arquivar cópia dos autos

devolvidos à origem.

PROCEDIMENTO POSTERIOR À EMISSÃO DO PARECER PERICIAL

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REVISÃO DE PARECERES

Os pareceres da equipe pericial, favoráveis ou desfavoráveis, poderão ser revistos pelo colegiado da CATS através de pedido fundamentado, proposto pelo:

• Atendido; • Promotor requisitante; • Coordenador da CATS; • Do gestor de saúde responsável pelo cumprimento da decisão pericial.

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REVISÃO DE PARECERES

O pedido de revisão será encaminhado ao colegiado da CATS, composto por todos os integrantes técnicos da CATS, para emissão de parecer, obedecendo o seguinte:

a) Se o novo parecer pericial for favorável à dispensação do medicamento ou a prestação do serviço de saúde, a secretaria da CATS deverá encaminhar os autos para a assessoria jurídica da CATS, para confecção do ofício requisitório de cumprimento da decisão pericial; sendo este, destinado à respectiva unidade gestora de saúde; comunicando, se for o caso, o andamento dos autos para a promotoria de justiça solicitante, salvo no caso de prontuários médicos do paciente;

b) Se a equipe pericial revisora mantiver o parecer pericial, a secretaria deverá comunicar a decisão ao atendido, arquivando os autos ou, em caso de remessa por promotorias de justiça, devolver os autos e manter cópia arquivada na CATS.

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DAS FUNÇÕES DO COORDENADOR DO CATS

A coordenação da CATS será exercida pelo coordenador do CAOSaúde, ao qual caberá:

• A responsabilidade pela regularidade de funcionamento da CATS; • Aprovar o parecer pericial; • Propor revisão do parecer pericial; • Zelar pela eficiência dos trabalhos técnicos da CATS; • Compor a comissão técnica de estudos da revisão e ampliação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o estado de Goiás; • Representar a CATS em eventos científicos; • Defender um modelo de política pública de saúde baseada em evidências científicas; • Coordenar a criação de banco de pareceres sobre os principais medicamentos de alto custo solicitados e demais serviços de saúde; • Realizar estatísticas dos trabalhos da CATS.

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DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DA CATS PELAS INSTÂNCIAS GESTORAS

• Conforme pactuado em termo de cooperação técnica, as decisões embasadas nos pareceres periciais da CATS deverão ser prontamente atendidas pela secretaria da saúde responsável pelo fornecimento do medicamento ou prestação do serviço.

• As secretarias de saúde estado de Goiás e do município de Goiânia deverão disponibilizar seus sistemas informatizados, instalando-os nos computadores da CATS, realizando manutenções constantes a fim de propiciar a busca de informações de andamento de processos. Deverão também, propiciar a comunicação direta com os departamentos de compra de medicamentos e/ou serviços, que deverão estar reformulados para cumprir as decisões da CATS com a máxima rapidez possível.

• As secretarias citadas deverão manter servidores para realizar o intercâmbio com a CATS, para acompanhar o cumprimento das requisições de cumprimentos dos laudos.

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CATS