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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA Manual de Preenchimento de Receituário Agronômico Julho – 2013 Versões e Revisões deste documento

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ – CREA-PA

Manual de Preenchimento de Receituário Agronômico Julho – 2013

Versões e Revisões deste documento

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Histórico de Revisões deste Documento

Data Comentário Autor

15/07/2013 Criação do Documento Mauro Costa Filho 19/07/2013 Revisão Final do Documento Luiz Alberto da Silva Filho

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Sumário

1 - APRESENTAÇÃO: ................................................................................................................... 4

2 - INSTRUÇÕES AO PROFISSIONAL ......................................................................................... 4

3 - QUEM PODE PREENCHER O RECEITUÁRIO AGRONÔMICO? ........................................... 5

4 - ONDE ENCONTRAR O RECEITUÁRIO AGRONÔMICO PARA PREENCHIMENTO? ........... 5

5 - PASSOS PARA O PREENCHIMENTO DO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO .......................... 5

5.1 - INFORMAR CARTEIRA E SENHA ........................................................................................ 5

5.2 - PÁGINA PRINCIPAL ............................................................................................................. 6

5.3 - OPÇÕES DE FAZER RECEITUÁRIO AGRONÔMICO .......................................................... 6

5.4 - OPÇÃO: ........................................................................................................ 7

5.5 - BOTÃO: ............................................................................................................ 8

5.6 - OPÇÃO: ................................................................................................ 12

5.7 - BOTÃO: ...................................................................................................... 14

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1 - Apresentação:

RECEITA AGRONÔMICA, O QUE É E COMO EMITIR NO RECEITUÁRIO AGRONÔMICO ONLINE A abordagem deste manual será baseada na receita agronômica que é um documento obrigatório de porte de quem compra e aplica um defensivo agrícola, respeitando as orientações da bula do produto e assinado por um responsável técnico, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo. Nas plantações, é comum que pragas ou doenças apareçam causando danos à plantação, sendo assim utilizado o defensivo agrícola para o extermínio de pragas ou doenças, ao mesmo tempo produz “efeitos colaterais” como mal à saúde humana e poluição do solo. A receita agronômica é a prescrição e orientação técnica de uso do defensivo agrícola por um profissional capacitado e legalmente habilitado, que se responsabiliza pela aplicação do produto na cultura/solo, através do uso correto oferecendo a segurança da saúde pública. Para que seja possível a emissão de uma receita agronômica é necessário a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), onde os profissionais registram o receituário agronômico. EMITINDO A RECEITA AGRONÔMICA USANDO O RECEITUÁRIO AGRONÔMICO ONLINE: O RECEITUÁRIO ONLINE tem sido um grande aliado dos Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Florestais e Técnicos Agrícolas na prescrição de suas receitas agronômicas. Por se tratar de um sistema web não há necessidade de instalação, baixar atualizações de versões e de base de dados, além da facilidade operacional. Para emitir a receita agronômica no receituário agronômico online, é necessário ser profissional registrado no CREA-PA, preencher o termo de compromisso e entregar no CREA-PA, ter senha de acesso (é a mesma senha utilizada no SISPROF).

2 - Instruções ao Profissional

• Deve-se registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para aquisição de cada bloco de 100 receitas;

• A ART define para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos serviços de Engenharia e Agronomia. Sua obrigatoriedade é amparada pela Lei Federal nº 6.496/77 que, em seu art. 1º, determina: “Todo contrato escrito ou verbal, para execução de obra ou prestação de quaisquer serviços referentes a engenharia e agronomia ficará sujeito à ART;

• O bloco de receita adquirido está registrado em seu nome e, portanto as receitas são de caráter pessoal e intransferível;

• As receitas de seu bloco não poderão ser utilizadas por outro profissional; • As receitas recebidas pelo CREA-PA serão cadastradas e farão parte do Acervo Técnico do

profissional; • É imprescindível, portanto, o correto e completo preenchimento de todos os itens da receita.

Dele dependerá a qualidade de seu Acervo Técnico; • Para a aquisição de novos blocos deverá ser registrada e paga a ART com as receitas já

disponibilizadas. • Lembre-se que o Receituário Agronômico tem caráter público e foi criado para a venda

controlada dos agrotóxicos, por tanto o profissional deve estar consciente de que sua prescrição e sua orientação foram perfeitamente assimiladas pelo usuário.

• Lembre-se que o profissional poderá responder no âmbito administrativo, civil e/ou penal, pelos danos causados à vida das pessoas e ao meio ambiente, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida (art. 14 da Lei 7802/89).

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3 - Quem pode preencher o receituário agronômi co? Somente os profissionais da Engenharia Florestal e Engenharia Agronômica que possuem atribuição legal para prescrever o Receituário Agronômico conforme disciplina a Resolução 344/90 do CONFEA. A cada 100 receitas prescritas serão obrigatórias a apresentação de uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que será gerada automaticamente pelo Cadastro de Receituário

4 - Onde Encontrar o Receituário Agronômico pa ra preenchimento? Acesse o site www.creapa.com.br, clique no menu Serviços e em seguida no submenu Cadastro de Receituário Agronômico, como observado na figura abaixo.

5 - Passos para o preenchimento do receituário agro nômico

5.1 - Informar Carteira e Senha A senha utilizada é a mesma utilizada para fazer ARTs pelo SISPROF. Caso o profissional não possua senha, deve-se acessar a página do SISPROF e clicar no link: “Cadastrar Senha”. Para que o profissional possa acessar o sistema, antes o mesmo deve preencher um termo de compromisso (Clique aqui para acessar o documento) e entregar no CREA. Após essa autorização, o profissional estará apto a preencher os receituários agronômicos. Abaixo segue a página de login do sistema onde deverá ser informada a carteira e senha.

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5.2 - Página Principal Segue a página principal do sistema onde podem ser observadas as principais funcionalidades do sistema.

5.3 - Opções de fazer Receituário Agronômico - Para profissionais que utilizam sistemas próprios de preenchimento de receituários, fazer o seguinte:

Clicar em . O sistema irá gerar 100 números para cada ART.

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Para profissionais que desejam utilizar o sistema de preenchimento de receituário disponibilizado no site: Clicar em . O sistema irá disponibilizar uma tela para preenchimento do Receituário Agronômico. Obs1: Após fazer o primeiro Receituário pelo sistema os próximos 99 para completar a ART terão que ser feito da mesma maneira. Obs2: Recomenda-se, preferencialmente se seja escolhida a opção “Obter Número” para a elaboração de receituários agronômicos, pois o CREA-PA não está, no momento, armazenando as receitas em papel do profissional. Um modelo de receitas agronômicas pode ser obtido, acessando o link http://www.creapa.com.br/site2/images/files/formulario%20receituario%20agronomico.pdf

5.4 - Opção: Ao clicar em vai aparecer à tela de confirmação para gerar 100 números de receituários agronômicos.

Ao clicar no botão , o sistema irá gerar 100 números de receituário agronômico no formato Carteira + RA (Receituário Agronômico) + Número seqüencial. Ex: TESTE1D PA-RA/21. Após obter os números de receituário agronômico, o profissional poderá informar esses números em suas receitas. Automaticamente os sistema habilitará o botão para preenchimento de ART, como obervado na figura abaixo.

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5.5 - Botão: Após registrar 100 receituários clique em e aparecerá a página para preenchimento dos Dados do Consulente. Apesar de o sistema gerar 100 receituários agronômicos, no cadastro da ART, o profissional informará somente os dados de um consulente. Segue abaixo a página de cadastro dos dados do consulente.

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Passos para o Preenchimento: 1 - Escolha o tipo de Consulente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que irá adquirir o agrotóxico). 2 - Digite o CPF ou CNPJ conforme a escolha do ícone e clique na lupa , o sistema irá fazer a busca das informações do consulente no banco de dados. Caso os dados desse consulente estiverem cadastrados, o sistema retornará os dados, senão os dados deverão ser informados manualmente. 3 – Se as informações estiverem corretas, clique no botão . 4 – Para alterar alguma informação, clique no botão , após os dados serem alterados, clique no botão para finalizar o cadastro do consulente e em seguida no botão para ir para página de preenchimento da ART.

Na próxima página, são mostrados os campos e os valores que irão compor a ART. A amaioria deles serão carregados automaticamente e ficarão desabilitados. Devem-se preencher somente os campos: Nome da Empresa, Área de Atuação, Inspetoria, Valor Honorário, Valor Contrato e Entidade. Após finalizar o preenchimento, clique no botão e depois no botão para ir para página inicial. Obs: observe que os números dos receituários agronômicos serão descritos no resumo da ART

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Ao ser redirecionado para a página inicial, observe que aparecerá o número da ART gerada, bem como o boleto bancário para pagamento. Clique na lupa para visualizar o boleto. Obs: O sistema somente será habilitado para as solicitações de novos números de receituários agronômicos depois que for compensado o pagamento da ART (24 a 48 horas).

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Abaixo segue o modelo de bancário gerado. O cálculo do valor de ART é realizado baseado na expressão: Valor da ART = Número de Receitas (100 receitas) X Valor do Receituário (No ano de 2013, o valor de cada receita custa 1,16 reais).

Deve-se clicar no botão “Imprimir” para realizar a impressão do boleto bancário.

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5.6 - Opção: Para começar o preenchimento do Receituário Agronômico Online, clique no botão . Aparecerá a página de preenchimento dos Dados do Consulente.

São as mesmas informações e os mesmos procedimentos listados anteriormente.

Na página de preenchimento do receituário aparecerão às informações de cada consulente.

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- Clique em para salvar o receituário. Ao salvar o receituário, o sistema irá gerar o número no formato da Carteira + RA (Receituário Agronômico) + Número seqüencial. Ex: XXXD PA-RA/21. - Para imprimir receituário clique em . - Para retorna a página inicial clique em . - Ao registrar 100 receituários, clique em e execute os passos do item 5.5.

5.7 - Botão:

Quando desejar cadastrar apenas o consulente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que irá adquirir o agrotóxico) utilize o botão .