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Manual deMídias Sociais
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JC
GCORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RORAIMA
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE RORAIMA
ATENÇÃO
É terminantemente proibido copiar total ou parcialmente este Manual para cessão a terceiros. A exceção fica vinculada ao relacionamento com fornecedores de serviços, para a adequada condução dos processos de aplicação de seu conteúdo.
Composição do Tribunal de Justiçado Estado de Roraima
Desembargadora Elaine Cristina BianchiPresidente
Desembargador Mozarildo Monteiro CavalcantiVice-Presidente
Desembargador Mauro José do Nascimento CampelloCorregedor-Geral de Justiça
Desembargador Cristóvão José Suter Correia da SilvaDiretor da Escola do Judiciário de Roraima
Ricardo de Aguiar OliveiraDesembargador
Almiro José Mello PadilhaDesembargador
Tânia Maria Brandão VasconcelosDesembargadora
Leonardo Pache de Faria CupelloDesembargador
Jefferson Fernandes da SilvaDesembargador
Jésus NascimentoDesembargador
Elízio Ferreira de MeloSecretário-Geral do Tribunal de Justiça/RR
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de RoraimaPraça do Centro Cívico, 256 - Térreo
Centro - Boa Vista - Roraima/RR
DesembargadorMauro José do Nascimento Campello
Juiz Auxiliar da CorregedoriaDr. Rodrigo Cardoso Furlan
Gabinete
Gláucio Cruz – Chefe de Gabinete do desembargador Edmar Matos - Assessor de Segurança e Transporte
SecretariaRaphael Tavares Macedo de Sales - Diretor de Secretaria
Ítalo Maike de Lima Honorato – Chefe de Gabinete
AdministrativoLetícia Maria de Oliveira Barreiro - Oficial de Gabinete
Larissa Damasceno Menezes – Técnico Judiciário
Assessoria Jurídica
Robervando Magalhães e Silva - Assessor Jurídico
Rafaela Mendes Ross - Assessora Jurídica
Geysa Maria Brasil Xaud - Assessora Jurídica
Marcos da Silveira Gil - Assessor Jurídico
Jaffer Melo Ribas Galvão - Assessor Jurídico
Direção de Gestão do 1º GrauAdilson Oliveira das Neves – Diretor de Gestão de 1º Grau
Ville Caribas Lima de Medeiros - Chefe de Setor de Análise de
Dados
Isabela Pagani Heringer de Miranda – Assessora Estatística
Setor de Gestão ExtrajudicialVivaldo Barbosa de Sraújo Neto – Chefe de Setor
Suanam Nakai de Carvalho Nunes – Técnica Judiciária
Assessoria Especial
Patrícia Araújo Pinheiro – Assessora Especial
Ouvidoria
Joelma Andrade - Coordenadora da Ouvidoria
Oiran Braga dos Santos – Técnico Judiciário
Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento
Administrativo DisciplinarJacqueline do Couto - Presidente de Comissão Permanente
Eliciana Carla Santana Martins Ferreira - Membro
Michelle Miranda de Albuquerque Avelino - Membro
Estrutura Organizacional da Corregedoria Geral de Justiça
Biênio 2017/2019
1. Histórico 4
2. Regras gerais 7
3. Publicações 8
4. Volume de informações e Regularidade 9
5. Melhores Horários 11
6. Estrutura das Redes Sociais 13
7. Segurança 15
8. Análise de Resultados 16
9. Regras de Convivência 18
10. Responsabilidade do Usuário 19
11. Demandas Impróprias 20
Sumário
Com a quebra de barreiras físicas que a Internet proporcionou, tornou-se mais fácil e rápida a disseminação de notícias, opiniões e campanhas ao redor do mundo. No meio virtual, as pessoas se tornaram comunicadores e formadores de opinião e o que é divulgado pelo órgão pode ser contestado ou apoiado de acordo com a individualidade de cada pessoa. No caso das instituições, abre-se espaço para o cidadão dar sua opinião e participar utilizando as mídias sociais, não apenas como instrumento de publicidade, mas principalmente como forma de aproximação de seu público-alvo.
Nesse contexto, este Manual visa mostrar como a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) deve trabalhar nas mídias sociais e como essa experiência pode servir de modelo à gestão de outros canais digitais do Judiciário. Serão apresentadas as estratégias utilizadas, as regras de manuseio, os métodos de prevenção e fluxo de publicações diárias, além de técnicas para atrair o interesse do público pelas mensagens publicadas e práticas necessárias à gestão e segurança das redes sociais.
A partir da relação virtual da CGJ com seu público interno e externo, da análise dos resultados e das metas estabelecidas e alcançadas pelo órgão, é possível construir uma identidade digital sólida, coerente e que efetivamente potencialize o alcance das iniciativas conduzidas pelo Poder Judiciário roraimense.
O Manual das Redes Sociais faz parte das ações previstas no Planejamento Estratégico da CGJ – Biênio 2017/2019, especificamente, no item que se refere a "Implantar mecanismos de promoção da comunicação e transparência interna e externa”.
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Apresentação
Desembargador Mauro CampelloCorregedor Geral de Justiça
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O perfil da CGJ na rede social Facebook, cujo endereço eletrônico é , foi criado em www.facebook.com/CGJTJRR13 de fevereiro de 2017, com objetivo principal de dar ampla divulgação a todas as atividades e ações desenvolvidas pela Corregedoria. A publicação de fotos e matérias é feita manualmente pela equipe da Assessoria Especial da CGJ.
Os posts seguem a linha editorial da Assessoria e divulga não apenas notícias relacionadas diretamente a CGJ, mas também referentes ao Poder Judiciário e de interesse público. Os conteúdos são relacionados aos direitos humanos, às leis, à jurisprudência, aos casos jurídicos de notoriedade nacional, notícias veiculadas pelos tribunais superiores, à política e programas de interesse institucional.
Nos primeiros 38 dias online em ambiente web, a página adquiriu 118 seguidores e teve alcance médio de 486 visualizações/dia.
Histórico
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A rede social Twitter é um serviço de microblogging que permite o compartilhamento de textos e links de até 140 caracteres. O Twitter da Corregedoria Geral de Justiça foi criado em agosto de 2009, na gestão do desembargador José Pedro Fernandes, sendo repaginado e reativado em fevereiro de 2017 na gestão do desembargador Mauro Campello e se tornou mais uma importante ferramenta virtual de divulgação das ações da CGJ.
Atualmente já dispõe do serviço de compartilhamento de vídeos, fotos e conversas online por meio da webcam (Twitcam). Recentemente também abriu para postagem de GIFs animados. Sua objetividade o torna uma importante de ferramenta de distribuição de informações rápidas e notícias, sendo uma importante ferramenta de pauta para a imprensa. Importante destacar que as mensagens publicadas no Twitter têm caráter objetivo e imediato. Trata-se de comunicação em tempo real, diferente do Facebook, por exemplo, que possui formato mais perene, cujo conteúdo tende a ser mais elaborado. Normalmente consolida informações publicadas anteriormente, permitindo maior reflexão sobre determinado tema.
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O perfil da Corregedoria Geral de Justiça no Instagram foi criado no dia 14 de março de 2017 e, a exemplo da rede social Facebook, visa a divulgação de todas as atividades e ações desenvolvidas pela Corregedoria e a assuntos de interesse do Poder Judiciário.
Importante salientar que o Instagram se difere do Facebook por ser uma rede social focada, principalmente, em conteúdo visual, e tem gradualmente se posicionado como uma plataforma de comunicação e publicidade. Os tipos de conteúdo publicados no Instagram são os mais compartilhados em Social Media. De acordo com estatísticas, todos os dias se publicam mais de 80 milhões de fotos e se registram 3.500 Likes.
Mesmo que conte com uma versão para computadores, que tem menos funcionalidades, é no app para celulares que o Instagram é mais utilizado e 80% do tráfego da internet vem de Smartphones.
Os usuários do Instagram são 53% mulheres e 47% homens, a maioria (67%) tem entre 18 e 34 anos. Pesquisadores apontam o Instagram como a melhor rede para atingir pessoas com mais de 25 anos, além disso, é a rede mais usada por famosos e formadores de opinião, que acabam atraindo grande público.
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I Com o intuito de padronizar as publicações da CGJ e imprimir nelas um viés institucional, algumas regras aplicáveis ao Facebook, Twitter e Instagram foram estabelecidas:
Todas as imagens e todos os textos produzidos para publicação nas redes sociais deverão passar por um revisor de língua portuguesa antes de serem publicados;
Logomarcas de órgãos não devem ser utilizadas sem autorização, com exceção de conteúdo promocional (imagens) veiculado pelo órgão, com citação da fonte/crédito;
Somente as fotos que estejam no Site do TJRR, ou de algum órgão público (p.ex.: .gov; .jus) ou de um banco de imagens livre ou contratado devem ser utilizadas, consignando-se o crédito ao autor da imagem;
Somente devem ser publicados conteúdos de interesse público, relacionados à Corregedoria Geral de Justiça, Poder Judiciário, ética, democracia, direitos humanos e que guardem relação com a atividade desenvolvida pela instituição. Os conteúdos devem ser publicados exclusivamente pela Assessoria Especial, gerenciadora das páginas;
Os Termos de Uso das redes sociais devem ser disponibilizados no Porta de Notícias do órgão e na fanpage do Facebook.
Regras Gerais
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Nas redes sociais, engajamento é um termo associado à interação que aumenta o envolvimento emocional, psicológico e físico que um consumidor tem com uma organização. Para alcançar esse estágio de relacionamento, é fundamental oferecer menos propagandas e notícias de pouco apelo para o grande público e mais conteúdos relevantes e atrativos para os leitores, incluindo matérias jornalísticas reportadas com criatividade.
Posts ideológicos, ligados a datas comemorativas, questões democráticas e de interesse público, que sensibilizem o internauta, ou que contenham uma pequena dose de humor, respeitados os limites éticos e o decoro do Poder Judiciário, são muito mais atrativos e alcançam audiência muito maior.
Publicações
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Na CGJ, as publicações devem ser feitas periodicamente conforme as demandas existentes, porém deve-se obedecer o seguinte critério:
No mínimo, uma vez e, no máximo, cinco vezes tanto no Facebook e Instagram como no Twitter.
São utilizadas várias fontes de informação no processo de criação dos textos e imagens, em especial: Portal CNJ (www.cnj.jus.br), Portal STF (www.stf.jus.br), Conjur (www.conjur.com.br), Jusbrasil (www.jusbrasil.com.br), Site do TJRR (www.tjrr.jus.br) e portais conceituados de notícias, como G1 (g1.globo.com), Agência Brasil (agenciabrasil.ebc.com.br) e UOL Notícias (www.uol.com.br).
Foi instituído que todas as publicações deverão vir acompanhadas de imagens e links associados ao tema do post. As montagens devem, necessariamente, conter título, corpo do texto e a assinatura da fanpage.
Volume de Informações e Regularidade
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Volume de Informações e Regularidade
Recomendações
Tamanho da imagem: 500x500pxFonte: Franklin Gothic Medium/ Trajan ProTítulo tamanho: 22 (variável de acordo com o tipo da fonte)Subtítulo tamanho: 8 (variável de acordo com o tipo da fonte)
É importante organizar, semanalmente, as publicações postadas e separá-las em álbuns por temas. Isso facilita ao usuário encontrar os assuntos que mais lhe agradam. Veja o exemplo abaixo:
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É essencial pensar estrategicamente na hora de planejar o cronograma diário de publicações. De acordo com as pesquisas mais recentes da empresa Sprinklr – especializada em gestão de redes sociais – os “Horários Nobres”, ou seja, de maior audiência no Facebook, Twitter e Instagram são os relacionados baixo:
Melhores Horários
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Os melhores dias para o Facebook são terças e quartas. No entanto, há um equilíbrio nos acessos durante os dias úteis. O melhor horário é no intervalo para o almoço.
Os melhores dias para o Twitter também são terças e quartas, mas no período da noite. Os picos de audiência são entre 21h e 23h. O aumento se explica pela preferên-cia dos usuários em comentar – em tempo real – sobre novelas, reality show e jogos de futebol na rede dos 140 caracteres.
Os melhores dias para o Instagram são quintas e sextas. Diferente dos outros aplicativos, é possível perceber que não há picos de audiência no Instagram, mas ainda assim os melhores horários são no intervalo do almoço, entre 11h e 14h, e de noite, das 18h às 22h.
Além de usar essa referência para planejar os horários das publicações, é fundamental que a equipe responsável pela gestão das redes sociais da CGJ observe em quais momentos os leitores das suas respectivas redes demonstram mais engajamento.
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A fanpage do Facebook permite a hospedagem de fotos, notas, vídeos,feeds de sites e outras redes sociais.
Capa - A arte da capa da página deve ter o tamanho 849×312 pixels e conter alguma imagem institucional ou temática de determinada campanha ou evento em curso no órgão. Pode conter título ou não;
Outras instruções sobre a estrutura do Facebook:
Produzir o perfil da página, com arte no tamanho 180 × 180 pixels, que fica logo abaixo da capa e deve conter a logomarca do órgão;
Reunir fotos da fachada do órgão, membros da instituição e outras imagens que retratem ações e projetos mais relevantes e organizá-las em álbuns por períodos, sem deixar de nomear os grupos e registrar o crédito do fotógrafo, quando houver;
Preencher todas as informações da área “Sobre” da fanpage, incluindo: missão, descrição, informação geral, data de fundação, localização e informações de contato, entre outras que tiverem relevância para o órgão.
Estruturas das Redes Sociais
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O perfil do Twitter permite a personalização do seu papel de parede, de um quadro de imagem e de um campo descritivo, que é exibido na tela inicial do perfil. A partir do momento que é criada, ela já estará online, por essa razão, antes de sua publicação é necessário:
Produzir um papel de parede no formato 1600 × 1200 pixels, que respeite a estrutura do template da rede;
Incluir a logomarca no campo de foto, no formato 128 × 128 pixels;
Preencher as informações básicas do perfil: nome, localização, website e bio: um resumo de até 160 caracteres sobre o órgão.
Estruturas das Redes Sociais
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O Brasil é o segundo colocado no ranking de usuários de Instagram, só perdendo para os EUA. Trata-se, portanto, de um grande espaço – que cresce diariamente – a ser explorado por instituições que desejam ampliar o alcance de sua marca e se aproximar de seu público alvo.
O Instagram permite interação rápida, como marcação de fotos, comentários e mensagens diretas, facilitando a navegação, e isso faz com que seu público seja bastante fiel.
A página (bio) deve conter o endereço do Portal de Notícas da CGJ, as demais redes sociais do órgão e assim como outras formas de contato como telefone e endereço.
As hashtags devem ser utilizadas para aumentar a visualização das postagens e para buscar seguidores entre o público-alvo.
É necessário interagir com o público, deixando comentários nos perfis dos seguidores e, principalmente, respondendo rapidamente e de forma concisa às dúvidas e sugestões deixadas em sua página.
Estruturas das Redes Sociais
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As senhas das redes sociais devem ser alteradas, no mínimo, a cada três meses, de acordo com as seguintes regras:
Sempre misturar letras minúsculas e maiúsculas com números. A senha não deve ser menor que oito dígitos;
Não compartilhar, em hipótese alguma, as senhas de acesso com terceiros alheios ao trabalho de alimentação das redes sociais, gerenciada e alimentada exclusivamente pela Assessoria Especial da CGJ.
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Por questões de processamento dos dados das redes sociais, a análise dos resultados deve ser feita sempre no terceiro dia do mês seguinte ao analisado.
No painel administrativo da fanpage, é possível visualizar todos os dados de tráfego e navegabilidade da página ao clicar o menu < “Informações” > “Ver Todos”:
Em “Visão Geral”, é possível aferir o crescimento do número de fãs: quantos amigos de fãs que já curtiam a página passaram a curti-la; quantas pessoas curtiram, comentaram ou compartilharam os posts publicados no período e qual foi o alcance total semanal da fanpage. Na lista que aparece abaixo, é possível ver quais foram os posts mais vistos e, dessa forma, avaliar quais assuntos e que tipo de linguagem gráfica é mais eficaz para o público leitor;
Em “Curtir”, consta o perfil do público associado à página dividido por gênero, faixas etárias, países, cidades e idiomas;
Em “Alcance”, consta o perfil do público atingido pela página dividido por gênero, faixas etárias, países, cidades e idiomas;
Em “Falando sobre isso”, consta o perfil do público que curtiu, comentou ou compartilhou os posts da página dividido por gênero, faixas etárias, países, cidades e idiomas.
Resultados mais relevantes:
Quantidade de usuários que estão curtindo a página;
Alcance mensal (soma de todos os alcances semanais);
Quantidade de pessoas que compartilharam, curtiram ou comentaram os posts ao longo do mês (soma de todos os “Falando sobre isso” semanais). Este é o dado mais importante para verificar a audiência da página.
Análise de Resultados
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A rede não dispõe de uma ferramenta que mensure o volume e o impacto das publicações, como ocorre no Facebook, porém os resultados podem ser aferidos de outra maneira:
No botão @Conectar, localizado no menu superior da página, é possível rastrear as interações – pessoas que seguiram, retweetaram, enviaram comentários ao perfil ou simplesmente o citaram – que o perfil recebeu recentemente. A rede hospeda informações de até XX dias, por isso, para registrar a interatividade de todo o mês é necessário efetuar busca no Xº, XXº, XXXº dia, a ser definido como critério pela equipe de redes sociais da instituição;
No site http://tweetreach.com, é possível medir o alcance de perfis, palavras ou hashtags (palavras ou expressões antecedidas pelo símbolo # que viram links) simplesmente digitando o termo no campo principal de busca da página. A ferramenta consegue mapear dados retroativos a oito dias. Por isso, para conseguir mensurar o impacto de um perfil, por exemplo, é necessário efetuar buscas no 1º, 8º, 16º, 22º e 30º dia e salvar os relatórios que podem ser gerados em pdf ou Excel;
No fim de cada mês, é preciso registrar o número de seguidores do perfil para verificar esse crescimento.
Análise de Resultados
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Resultados mais relevantes:
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Este espaço deve ser usado com responsabilidade. A página deve ser adequada a pessoas de qualquer idade. Por isso, para se ter um ambiente de convivência saudável, digno e respeitoso para todos, qualquer mensagem é sujeita à moderação. Isso significa que não serão aceitas mensagens em tom inflamatório, abusivas, ilegais, nocivas, ameaçadoras, jocosas, profanas, difamatórias, discriminatórias, ofensivas, obscenas, “spams”, correntes, fraudulentas, danosas, em nome de terceiros, propagandísticas, em massa, comerciais ou publicitárias, fora de contexto, que contenham links suspeitos ou que divulguem informações pessoais.
As mesmas regras serão aplicadas aos nomes de usuários, no que couber.
As mensagens que utilizem a imagem de terceiros, entiades, instituições ou marcas comerciais somente serãoveiculadas com expressa autorização.
Não serão publicados comentáriosou notas escritos em caixa alta (maiúscula).
Sem prejuízo de outras medidas, diante de uma violação a esses termos, a mensagem pode ser removida pelos administradores da página e o usuário advertido ou mesmo bloqueado imediatamente deste espaço virtual, independentemente de justificativa, consulta ou alerta prévio. O bloqueio pode ser temporário ou definitivo.
Regras de Convivência
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Sem prejuízo dos critérios acima, o usuário é responsável por:
Qualquer manifestação efetuada;
Pela segurança de sua conta;
Pelo cumprimento das regras dos serviços de terceiros, inclusive da plataforma Facebook; e
Pelo uso de sua conta de modo geral.
Ao utilizar este espaço, você estará de acordo com as regras de uso e de privacidade aqui descritas, bem como quaisquer outras aplicadas pelos fornecedores dos serviços, conforme disposição em seus respectivos aplicativos e formulários de cadastro.
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Qualquer demanda de veículos de comunicação ou de seus representantes deverá ser encaminhada para a Assessoria Especial da CGJ por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (95) 3198-2836. Este canal não será usado para solicitações de imprensa.
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ProduçãoAssessoria Especial CGJ
Jornalista ResponsávelPatrícia Pinheiro – MT – RR 226
DiagramaçãoDireitos autorais da arte gráfica cedidos pelo designer Guilherme Fois
Fonte de PesquisaConselho Nacional de Justiça (CNJ)Tribunal Superior de Justiça (STJ)
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de RoraimaFone: (95) 3198-4130E-mail: [email protected]ço: Praça do Centro Cívico, 296 – CentroBoa Vista - RR - CEP: 69.301-380
Siga a CGJ/TJRR:twitter: @corregedorTJRRinstagram: @corregedoria_tjrrFacebook: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima -TJRR
Expediente
21@corregedorTJRR
@CGJTJRR@corregedoria_tjrr