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MANUAL DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
2018
F146m FATENE Manual de Estágio Supervisionado/ Luís França
Camboim Neto – Caucaia: Fatene, 2018. p. 14. ; il. 1. Manual. 2. Estágio I. Título
CDD: 370.733 CDU: 370
SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONALIZANTE S/S SUDEP FATENE
Guimarães e Pessoa Furtado Participações S/S - GPF Participações Erivânia Maria Rocha Furtado
Francisco Pessoa Furtado Gerlano Maia Pessoa
EVOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES S/S - EVOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES Edison Ramos Burlamaqui
Paulo Cesar Cavalcanti Diretoria Executiva:
Prof. João Alberto Matias Costa Diretoria de Campus:
Prof. M.ª Mariete Ximenes Araújo Lima. ÓRGÃOS ASSESSORES:
Assessor Executivo: Narcélio Ataliba
Pesquisa Institucional: Prof. M.e Carlos Alberto Moreira
Comissão Permanente de Avaliação (Cpa): Maria da Conceição Reis Silva
Ouvidoria: Virgínia Portela
Psicopedagogia: Bárbara Caline Diniz Paiano
COORDENAÇÕES DOS CURSOS
Coordenação de Administração
Prof. M.e João Luis Josino Soares
Coordenação de Direito
Profa. M.ª Ana Paula Araújo de Holanda
Coordenação de Educação Física
Profa. M.ª Evanice Avelino de Souza
Coordenação de Enfermagem
Profa. M.ª Pâmela Campêlo Paiva
Coordenadora adjunta: Ana Beatriz Diógenes
Coordenação de Medicina Veterinária
Profa. Dra. Marcia Helena Niza Ramalho Sobral
Coordenador adjunto: Carlos Eduardo Braga Cruz
Coordenação de Serviço Social
Profa. M.ª Diana Vanessa Pereira
Coordenação de Engenharia Agrícola E Ambiental
Prof. Dr. Luís de França Camboim Neto
Coordenação de Engenharia de Produção
Prof. M.e Fernando Ribeiro Silva
Coordenação de Engenharia Civil
Prof. Esp. Carlos Augusto Lessa
Coordenação de Ciências Contábeis
Prof. M.e João Luis Josino Soares
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................. 6
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................... 7
2 CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO ESTÁGIO ...................... 7
3 REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ................... 8
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APRESENTAÇÃO
O estágio supervisionado é um momento primordial na graduação,
permitindo ao aluno o contato mais de perto com a profissão que escolheu,
além de inseri-lo em situações práticas que possibilitam a aplicação do
conhecimento técnico-científico e sócio cultural, integrando a aprendizagem
teórica ao contexto profissional.
No campo de estágio, essa prática oferece a possibilidade de acolher
profissionais com novas técnicas e ideias, assim como a integração Instituição
de Ensino Superior (IES)/Campo de Estágio/Comunidade interna. A
Instituição de Ensino, como outros processos educacionais, serve como
parâmetro de avaliação do currículo ministrado.
Este Manual tem por objetivo determinar a sistemática de
procedimentos que orientam a execução das atividades ligadas ao estágio.
Ademais, esclarece o papel de cada um no processo, à luz das
diretrizes internas da FATENE e da Legislação pertinente ao estágio. Desta
forma, esperamos contribuir para a melhoria dos processos pedagógicos
desenvolvidos na FATENE, auxiliando os profissionais e os estagiários
envolvidos, propiciando maior compreensão e facilidade no desenvolvimento
do estágio.
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina
A Direção
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
1 INTRODUÇÃO
O estágio supervisionado representa um conjunto de atividades que
possibilita o aprendizado social, profissional e cultural ao discente, mediante a
participação em situações reais de vida e de trabalho do seu meio, sob
coordenação da FATENE.
Ao realizar o estágio, o discente supera suas próprias dificuldades,
verifica sua capacidade para o trabalho, aprimora seu relacionamento
humano, desenvolve o comportamento ético em relação às suas atividades
profissionais, além de consolidar sua interação com a escolha profissional.
O estágio proporciona a relação teórica e prática, além do aspecto
social e cultural possibilitando ao estagiário a qualidade e fortalecimento de
suas capacitação profissional. É uma fase intermediária entre o período de
formação profissional e o exercício da profissão. No estágio supervisionado,
com duração mínima de 440 horas, os alunos apresentarão relatórios técnicos
que deverão ser avaliados pelos professores orientadores, formalmente
designados, recebendo ao final do processo, a menção de satisfatório ou não
satisfatório. Considerado não satisfatório, o aluno reescreverá o seu trabalho
final, até a obtenção da menção satisfatória.
2 CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO ESTÁGIO
O estágio supervisionado em referência, como procedimento
didático-pedagógico é uma atividade curricular.
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No âmbito desta Instituição de Ensino, é chamado estágio
supervisionado curricular o previsto nas matrizes curriculares de cada curso,
como disciplina obrigatória para a obtenção do grau acadêmico.
É o conjunto das atividades de aprendizagem profissional e
complementação de ensino, sob a forma de várias modalidades, instituídas
segundo a especificidade de cada curso de graduação, devidamente
orientadas, acompanhadas e supervisionadas por esta IES e campo de estágio.
São objetivos do estágio: desenvolver, associar e documentar os
conhecimentos gerais, instrumentais e particulares adquiridos.
3 REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 1º. O presente regulamento tem como objetivo o estabelecimento das
diretrizes do Estágio Supervisionado dos cursos mantidos FATENE.
Art. 2º. O Estágio Supervisionado para os alunos dos cursos da FATENE é o
conjunto de atividades de aprendizagem profissional, sedimentando na prática
dos conhecimentos adquiridos em sala de aula e que tem por finalidade
proporcionar ao aluno oportunidade de tomar conhecimento de sua realidade
profissional sob a direta supervisão crítica e orientadora do professor ou
especialista credenciado pela FATENE.
Parágrafo Único. As normas e instruções que definem o Estágio
Supervisionado estão definidas neste instrumento, na legislação vigente e no
Regulamento Unificado da FATENE.
Art. 3º. O estágio dos cursos da FATENE pode configurar-se como curricular
ou extracurricular.
§ 1º O estágio é curricular quando integra o currículo pleno do curso na
disciplina Estágio Supervisionado.
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§ 2º O estágio é extracurricular quando ocorrer pela realização voluntária do
aluno como forma de buscar a complementação da formação profissional, não
estando vinculado ao currículo pleno do curso, como pré-requisito para
titulação.
Art. 4º. Os estágios a serem realizados em empresas ou instituições deverão
estar formalizados por Termo de Compromisso, celebrado entre o aluno e a
empresa concedente, com interveniência obrigatória da FATENE.
§ 1º. Quando o estágio não se verificar em qualquer entidade pública ou
privada, inclusive como prevê o § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.494/77, não
ocorrerá à celebração do Termo de Compromisso.
§ 2º. O acordo para a realização do estágio deverá ser celebrado diretamente
entre a FATENE e a unidade concedente do estágio, mesmo quando
intermediado por agentes de integração.
§ 3º. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.494, de 07/12/77, a realização do
estágio por parte do aluno não deve acarretar vínculo empregatício de
qualquer natureza, mesmo que receba bolsa ou outra forma de contraprestação
paga pela empresa cedente do estágio.
Art. 5º. O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham
condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo
o aluno, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo disposto na
Lei nº 6.494, de 07/12/77.
§ 1º. A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo aluno deverá
compatibilizar-se com o calendário acadêmico.
§ 2º. Nos períodos de férias e recessos escolares, a jornada de estágio será
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a instituição concedente do
estágio, sempre com a interveniência da FATENE.
§ 3º. A FATENE poderá oferecer vaga para estágio a seus alunos e/ou alunos
de outras IES.
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Art. 6º. Os acordos ou convênios e termos de compromisso deverão explicitar
não somente os aspectos legais específicos, como também os aspectos
educacionais e de compromisso com a realidade social, conforme as
peculiaridades do curso.
Art. 7º. O Estágio Supervisionado objetiva proporcionar aos acadêmicos:
I - O exercício da competência técnica comprometida com a realidade do país.
II - A aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso.
III - O aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem.
IV - Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural pela
participação em situações reais de trabalho.
Art. 8º. A operacionalização dos estágios supervisionados será exercida em
cada curso, pelo Coordenador de Estágio articulado com o respectivo
Coordenador de Curso.
Art. 9º. A orientação de estágio é exercida por professores da FATENE e
seus profissionais, indicados pelos Coordenadores de Curso e designados pela
Direção Geral e Entidade Mantenedora.
§ 1º. O estagiário terá acompanhamento contínuo de um orientador na
empresa e por ela designado.
§ 2º. A orientação tem por finalidade acompanhar e avaliar o estágio e,
especificamente, auxiliar o estagiário na solução de possíveis problemas
técnicos e de relacionamento decorrentes da atividade, com o objetivo de
atender ao Plano de Estágio proposto.
Art. 10. Compete ao Coordenador de Estágio:
I - Compatibilizar a política, a organização e o desenvolvimento de estágio
em relação ao curso.
II - Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades
pertinentes ao estágio, em conjunto com os Professores Orientadores e
Coordenadores de Curso.
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III - Entrar em contato com as Empresas Cedentes de Estágio, para análise das
condições oferecidas, tendo em vista a celebração de convênios e acordos.
IV - Orientar os alunos na escolha da área de estágio, quando for o caso.
V – Analisar e aprovar o Plano de Estágio apresentado pelo estagiário.
VI - Fornecer subsídios à Coordenação de Curso com vistas à integração entre
ensino teórico-metodológico e prático do Curso.
VII - Realizar visitas ao local do estágio sempre que necessário.
VIII - Criar mecanismos operacionais que facilitem a condução dos estágios
com segurança e aproveitamento.
IX - Organizar e manter atualizado, em relação ao curso, um sistema de
documentação e cadastramento dos diferentes tipos de estágios, áreas
envolvidas e número de estagiários de cada ano.
X - Realizar reuniões regulares com os Professores Orientadores e elaborar
um estudo avaliativo a partir da análise do desenvolvimento e resultados do
estágio, visando avaliar sua dinâmica e validade em função da formação
profissional, envolvendo aspectos curriculares e metodológicos.
Art. 11. Compete ao Professor Orientador de Estágio:
I - Atender estagiários, presencialmente ou pelo telefone, fax ou e-mail nos
dias e horários programados pela Coordenação de Estágio.
II - Acompanhar o estagiário registrando as ocorrências no Relatório Mensal
de Orientação Didática (RMOD ).
III - Orientar a elaboração do plano de estágio do aluno.
IV - Orientar o estagiário na elaboração do Relatório Final de Estágio.
V - Avaliar o desempenho do estagiário, no final do Estágio Supervisionado,
preenchendo o Relatório Mensal de Orientação Didática (RMOD).
VI - Efetuar contato com o orientador na empresa para discussão do plano de
estágio, acompanhamento e avaliação do estagiário e esclarecimentos gerais.
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Art. 12. Compete ao Orientador de Estágio na Empresa:
I - Orientar o aluno na execução de seu trabalho.
II - Indicar ao aluno estagiário as opções de trabalho de interesse da
Instituição.
III - Colaborar com o Professor Orientador na tarefa de acompanhamento,
execução e supervisão do estágio.
IV - Realizar avaliação do aluno, no final do Estágio Supervisionado,
preenchendo a ficha de avaliação do Estágio - Orientado na Empresa e anexar
declaração de desempenho e aplicabilidade do projeto de estágio
desenvolvido em papel timbrado da empresa, quando for o caso.
Art. 13. Compete ao Aluno Estagiário:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento.
II - Cumprir as cláusulas do termo de compromisso caso o estágio venha a se
desenvolver em uma Empresa Cedente.
III - Manter sigilo absoluto sobre as atividades e informações a que tenha
acesso dentro da Instituição.
IV - Elaborar o Plano de Estágio na forma de um anteprojeto que será
analisado e autorizado pelo Professor Orientador.
V - Desenvolver o trabalho proposto no plano dentro dos prazos
estabelecidos.
VI - Indicar Empresas Cedentes para a realização do convênio de Estágio
Curricular.
VII - Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação de Estágio.
VIII - Comparecer às orientações e entrevistas estabelecidas pelo Professor
Orientador.
IX - Apresentar o Relatório Final de Estágio.
Art. 14. O aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado será
avaliado mediante acompanhamento contínuo pelo professor Orientador,
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presencialmente ou, que lhe atribuirá mensalmente nota conforme seu
desempenho e o cumprimento do plano de estágio estabelecido no início do
período letivo.
Art. 15. O Plano de Estágio, os Relatórios Mensais de Orientação Didática
(RMOD), os Relatórios Mensais de Orientação Profissional (RMOP), a Ficha
de Avaliação do Orientador Direto, e o Relatório Final de Estágio deverão ser
elaborados observando-se os modelos definidos pelo Coordenador do Estágio.
Art. 16. O Coordenador de Estágio articulado com o Coordenador de Curso
realizará, durante o período letivo, no mínimo 1 (uma) reunião com os
estagiários e uma outra com os professores orientadores para a explanação do
presente Regulamento.
Art. 17. O Coordenador de Estágio terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data do início do período letivo, para a alocação de alunos aos
respectivos Professores Orientadores.
Art. 18. O estagiário deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário de
estágio, para apresentar o Plano de Estágio devidamente aprovado pelo
professor Orientador.
Art. 19. Os Relatórios Mensais de Orientação Didática (RMOD) e os
Relatórios Mensais de Orientação Profissional (RMOP) deverão ser entregues
até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 20. O prazo de entrega do Relatório Final de Estágio será fixado no
calendário de estágio, que deverá ser rigorosamente cumprido.
Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo
implicará na reprovação automática do aluno, exceto se houver a
comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas do prazo final, de que o não
cumprimento do prazo se deu por motivo de força maior ou casos omissos, a
critério da Diretoria Acadêmica.
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Art. 21. O Relatório Final de Estágio será redigido obrigatoriamente dentro
dos padrões estabelecidos pela FATENE.
Art. 22. A apresentação do Relatório de Estágio deverá ser realizada nas datas
e locais estabelecidos pela Coordenação de Estágio.
Art. 23. Os critérios de avaliação e revisão de avaliação do estágio serão
definidos pelo Coordenador de Estágio articulado com o Coordenador de
Curso.
Art. 24. Ao estagiário reprovado reserva-se o direito, de acordo com o
Regimento da FATENE, do pedido de revisão de avaliação de estágio, e
vistas de notas de estágio, desde que requerido no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a publicação das notas em edital.
Art. 25. Somente serão aprovados os alunos que cumprirem 75% da carga
horária das orientações previstas no calendário de estágio independentemente
dos demais resultados obtidos.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado de Curso.
Art. 27. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo Colegiado de Curso.