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DNIT MANUAL DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES VOLUME 1 METODOLOGIA E CONCEITOS SICRO 3 SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS (PROJETO SINCTRAN) 2008 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT

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DNIT

MANUAL DE CUSTOS DE

INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

VOLUME 1

METODOLOGIA E CONCEITOS

SICRO 3

SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS

(PROJETO SINCTRAN)

2008

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

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Introdução

1.1 - Objetivo

O SINCTRAN visa a oferecer ao DNIT e às demais esferas governamentais e privadas envolvidas com a questão, um padrão nacional de referência de custos dos diferentes componentes da infra-estrutura de transportes nos modais rodoviário,ferroviário e aquaviário, bem como suas intermodalidades, de modo a facultar sua correta valoração, através de procedimentos racionais e cientificamente fundamentados. 1.2 - Metodologia

O presente manual define uma nova metodologia para a elaboração de composições de custos, com a finalidade de unificar práticas correntes na área rodoviária como as que se utilizam dos demais modais de transporte e no setor de construção civil de edificações.

1.2.1 - Conceitos Gerais

No trato das questões relativas a custos de obras de infra-estrutura de transportes, é recomendável que se definam, desde logo, alguns conceitos que foram incorporados à terminologia do setor, a fim de que o uso de determinados termos se faça sem ambigüidades. Tais conceitos são:

Preço da Obra - Os preços das obras e serviços de infra-estrutura de transportes podem ser determinados de várias formas. Em princípio, este é estabelecido com base nos custos de produção, aos quais o executor acrescenta as margens beneficiárias que pretende obter. No entanto, como parâmetro comercial, o preço também é função de quanto o contratante está disposto a pagar e, no final, será fruto de acordo negociado entre as partes. O executor procura maximizar o seu lucro e o contratante minimizar o valor a ser pago.

Custo – o custo de uma obra é constituído pelo somatório dos valores dos insumos -

mão-de-obra, equipamentos e materiais - empregados em sua execução, dos custos indiretos incorridos. Os custos de execução ou de produção são parâmetros técnicos e podem ser obtidos de forma racional, isto é, através de seqüência lógica de operações, conhecendo-se os serviços que compõem a execução da obra, suas respectivas quantidades, bem como as quantidades de insumos necessários para a produção de cada unidade de serviço.

Custos Unitários dos Serviços - são aqueles necessários à execução de uma única

unidade de serviço. O produto do Custo Unitário de um serviço pela quantidade deste a ser realizada, resultará no custo total do item de serviço. O somatório dos custos de todos os itens de serviço conduzirá ao custo total da obra. O valor do custo unitário é obtido mediante a elaboração de sua respectiva composição, em que se relacionam todos os insumos que dele participam, bem como suas respectivas quantidades necessárias para a produção de uma unidade de serviço.

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Custo de Referência – São custos unitários compostos de forma genérica, com base em pesquisas regionais de preços de insumos. Não levam em conta nenhum aspecto peculiar de qualquer obra em particular, atendo-se tão somente a condições regionais. São utilizados, como seu próprio nome indica, para a elaboração de tabelas e orçamentos de referência, como balizadores de preços de licitações.

Custo para Orçamento – São custos unitários compostos para orçar uma obra específica. Levam em conta, portanto, todas as condições locais particulares que possam afetar o valor da obra em questão.

Entende-se por insumos os materiais, os equipamentos e a mão-de-obra que entram nas composições de cada serviço. Por utilizar quantidades de insumos necessários à produção de uma unidade de serviço, este procedimento é conhecido como Composição Unitária. É a forma de compor custos utilizada pelo SINCTRAN. Outra forma de proceder, que chega aos mesmos resultados, é através da produção horária de determinada equipe. Este procedimento é conhecido como Composição Horária, que foi a sistemática usada no SICRO2. a. Custos Diretos e Custos Indiretos Teoricamente, Custos Diretos são aqueles presentes na atividade, cujo valor pode ser a esta imputado sem ambigüidade. Já os Custos Indiretos são itens necessários à elaboração do produto, mas que não podem ser apropriados diretamente a uma única atividade, pois sua abrangência se estende a diversos itens e até à obra inteira. Normalmente, sua apropriação se faz por alguma forma de rateio sobre os Custos Diretos. Na prática, a classificação do custo de um serviço como direto ou indireto está apenas relacionada à sua inclusão ou não na respectiva planilha de preços, a serem cotados por ocasião da licitação da obra. Todos os itens da planilha de preços, para os quais são requeridas cotações específicas e cujo pagamento se fará de acordo com alguma forma de medição, são considerados como custos diretos. Em termos da realidade concreta dos empreendimentos da infra-estrutura de transportes, a distinção entre custos diretos e indiretos está, portanto, vinculada à relação de itens de serviço que o órgão responsável pela obra esteja disposto a fiscalizar e, conseqüentemente, a medir e pagar de forma individualizada. Existe outro aspecto importante a considerar, decorrente das ponderações acima: o fato que determinado item seja considerado como custo indireto não impede que seu valor seja orçado de forma analítica. Ao contrário, sempre que possível, devem ser buscados parâmetros que permitam chegar a seu valor através de procedimentos analíticos. Conseguido esse primeiro intento, nada impede que esses itens passem a ser tratados, para efeito de medição e pagamento, como se fossem custos diretos. Isso implica em que eles passariam a constituir um item específico da Planilha de Custos e não seriam mais rateados sobre os demais custos da obra. Esta é seguramente uma das grandes contribuições do SINCTRAN à sistemática de custeio das obras de infra-estrutura de transportes, pois desta forma evitam-se as distorções que decorrem de sua pura e simples inclusão no BDI. É sabido que toda vez que a norma adotada para o pagamento de determinado item se desvincula da lei de formação de seus custos, geram-se possibilidades de distorções que podem conduzir a valores finais, pagos por esse item, inteiramente inadequados, ou seja, inferiores ou superiores ao que corresponderia à sua justa remuneração. Esse desajustamento é provocado, basicamente,

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porque nem todos os itens de serviço têm a mesma lei de formação de custos. Assim, sempre que se adotam formas de remuneração atreladas a quantidades de trabalho realizado para itens cujos custos sejam fixos ou cresçam com os prazos de execução da obra, está-se criando a possibilidade de uma inadequação no valor pago em relação a seu custo. É o que ocorre, por exemplo, quando se rateiam sobre os custos diretos - pagos segundo quantidades realizadas - os custos de mobilização e desmobilização de equipamento ou de construção de instalações de canteiros de obra que são itens que têm custos fixos. O mesmo acontece com os custos da administração local da empreiteira que são proporcionais ao tempo de duração da obra. Se ocorrerem variações, em relação ao inicialmente previsto, nas quantidades de serviços arrolados como itens do custo direto, a remuneração dos itens indiretos também variará, sem que necessariamente seus custos tenham-se alterado nas mesmas proporções. Conclui-se, portanto, que, por ocasião da elaboração do orçamento da obra e, posteriormente, do preparo das planilhas de preço a serem incluídas nos editais de licitação, todos os itens passíveis de serem tratados como custos diretos, independentemente de sua natureza, deverão ser classificados como tais. Cabe ao órgão contratante estabelecer esse enquadramento em suas Normas de Medição e Pagamento, em função de sua experiência, conveniência, capacidade de fiscalização, características da obra e das condições de sua realização. Esta nova ótica deverá recair sobre os itens que tradicionalmente são considerados indiretos tais como:

Projeto Consultoria Sondagens e ensaios tecnológicos Ferramentas Equipamentos de pequeno porte Equipamentos de proteção individual Manutenção de equipamentos locados Material de consumo e de expediente Administração local Canteiro e acampamento Mobilização e desmobilização Serviços públicos Fiscalização Administração central

Como a denominação da maior parte dos itens apresentados é auto explicativa, julgou-se oportuno fazer comentários apenas sobre alguns deles: Custo de Administração Local – representa todos os custos locais que não são diretamente relacionados com os itens da planilha e, portanto, não são considerados na composição dos custos diretos. Inclui itens como: Custo da Estrutura Organizacional (pessoal), Seguros e Garantias de Obrigações Contratuais e Despesas Diversas. O item Administração é facilmente mensurável, extremamente variável e dependente de diversos fatores. Não é função apenas do valor da obra e, sim, das particularidades de cada empresa e das facilidades de que a mesma dispõe. Admitir um percentual fixo sobre o custo pode conduzir a erros grosseiros. O custo de administração normalmente tem incidência inversamente proporcional ao valor da obra. Uma obra pequena tem o custo administrativo, percentualmente, maior que o de uma obra de vulto. Assim, a administração da obra vai passar a constituir um item próprio no orçamento, deixando, portanto, de figurar no BDI.

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Mobilização e Desmobilização – a parcela de mobilização compreende as despesas para transportar, desde sua origem até o local onde se implantará o canteiro, os recursos humanos não disponíveis no local da obra, bem como todos os equipamentos e instalações (usinas de asfalto, centrais de britagem, centrais de concreto, etc.) necessários às operações que aí serão realizadas. Estão, também, aí incluídas as despesas para execução das bases e fundações requeridas pelas instalações fixas e para sua montagem, colocando-as em condição de funcionamento. O SICRO 2 considerava que, como a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim de transportá-los para uma nova obra, não seria conveniente sua remuneração, com vistas a evitar duplicidade de pagamento. As empresas construtoras, no entanto, por não receberam tal remuneração, vinham se sentindo desobrigadas de retirar, ao final da obra, os restos de instalações, como tanques usados, bases de usinas e outros, provocando assim agressão ao meio-ambiente. Ademais, o fato de uma desmobilização coincidir com a mobilização para uma nova obra é raro e só ocorre eventualmente, não podendo ser tomado como regra. Em vista disso, o entendimento atual é de que a parcela de desmobilização seja remunerada. Para tanto, o SINCTRAN apresenta composições de Mobilização e de Desmobilização, para diferentes equipes mecânicas. Canteiro e Acampamento – esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra, (escritórios, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos arruamentos e caminhos de serviço.

Administração Central – é a parcela do Preço Total que corresponde à quota parte do custo da Administração Central do Executor, a ser absorvida pela obra em tela.

1.2.2 - Inovações Metodológicas Propostas por este Manual

Como o presente Manual se propõe a introduzir uma série de inovações metodológicas nos procedimentos de custeio a serem adotados daqui por diante, julgou-se oportuno relacioná-las a seguir, com vistas a chamar a atenção do usuário do sistema para os aspectos que constituem características peculiares do SINCTRAN.

Composições unitárias: Com a finalidade de unificar os procedimentos nos diferentes modais de transportes, decidiu-se converter as composições de custos do SICRO2 de produção horária para unitária, uma vez que, no cenário nacional de transportes, apenas o setor rodoviário vinha utilizando composições horárias Os demais órgãos e empresas, bem como o SINAPI, utilizam composições unitárias.

Eliminação dos custos indiretos das composições: Considerando que não existe uma forma de mensurar exatamente a participação de cada item de serviço indireto nas atividades, optou-se por sua exclusão das composições, permanecendo apenas os insumos que participam diretamente dos serviços. Os insumos que participam indiretamente serão incluídos nos Serviços Gerais do Orçamento da Obra (ex: encarregado de turma, encarregado de pavimentação, de britagem, transporte de insumos, ferramentas manuais, alimentação e transporte de pessoal). Dessa forma, estes custos indiretos, alocados em local próprio, poderão ser considerados com sua verdadeira relevância.

Deixarão também de ser incluídos nas composições os itens que, mesmo participando diretamente, são de difícil mensuração ou proporcionalmente de pequeno valor, como é o caso dos transportes de insumos.

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Substituição da designação LDI por BDI: Por se tratar de uma designação consagrada em todo o âmbito da Engenharia, será utilizada a sigla BDI, expressa através de um percentual sobre os Custos Diretos, que engloba, além do lucro e das despesas indiretas, tudo o mais que deve ser executado e não consta da planilha de custos.

Alteração de tratamento de alguns custos indiretos: Conforme exposto anteriormente, o SINCTRAN preconiza o tratamento de certos custos que, por sua natureza, são tradicionalmente considerados indiretos, como se fossem custos diretos, para efeito de orçamento, medição e pagamento.

Inclusão de novos fatores no BDI (risco e escala):

Fator de risco: são vários os fatores não considerados no custo que podem interferir no processo construtivo de uma obra, no cronograma de execução ou nos gastos efetivamente feitos e que se traduzem em riscos para uma empresa ao assumir uma obra. Esses fatores podem ser assim listados: particularidades regionais referidas à localização da obra; natureza do relacionamento com o contratante; facilidades disponíveis; confiabilidade e presteza nos pagamentos.

Fator de escala: A execução dos serviços tende a ser otimizada conforme aumenta o número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser significativo para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade de ajustar o percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala.

Eliminação do custo improdutivo dos equipamentos nas composições de custos e inclusão no custo horário como um percentual: Considerando que o valor da hora improdutiva dos equipamentos representa, em média, menos de 2% do valor dos serviços, entende-se que, sem prejuízo significativo para o valor final da obra, esse valor pode ser incluído na hora produtiva como um percentual.

Visualização dos insumos ocultos pelas recursividades: dentro de cada composição de custo será possível, através de um comando do sistema informatizado, visualizarem-se todos os insumos que compõem as atividades auxiliares presentes na composição.

Eliminação de generalização de atividades: Várias composições de custos consideram a existência de equipamentos ou atividades que podem estar presentes em determinadas circunstâncias e em outras não como, por exemplo, previsão de motoniveladora na atividade de Escavação, Carga e Transporte. Sua inclusão se deu para execução de serviços de limpeza e conservação dos caminhos de serviço. Ocorre, entretanto, que nem sempre há necessidade desta manutenção, como no caso de caminhos de serviço em rodovias pavimentadas ou, quando há, sua freqüência pode ser variável.

Outro exemplo é a necessidade de Limpeza da Camada Vegetal ou de Expurgo de Material

de Jazida na composição de Produção de Material de Base. Quando se tratar de jazidas já exploradas esses serviços não são necessários.

Atividades deste tipo serão objeto de composições específicas. No caso da motoniveladora,

sua utilização na conservação do caminho de serviço para a atividade Escavação, Carga e Transporte virá em composições com o título Manutenção de Caminhos de Serviço.

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Eliminação da distinção entre composições de custos diferenciadas por tipo de obra: Atualmente apenas o fator de eficiência diferencia as composições de serviços de restauração rodoviária das de construção rodoviária. Essa diferenciação passará a ser feita no orçamento ao invés de na composição de custo, através do Fator de Interferência de Tráfego (FT), que será diferenciado em função das dificuldades de execução provocadas pelo volume de tráfego. A metodologia está descrita no Item 8.3 deste volume.

Diversificação de tipos de caminhos de serviços por pavimentos diferenciados: Os caminhos de serviço podem ter sua superfície de rolamento pavimentada, com revestimento primário ou em leito natural. As pavimentadas são aquelas que receberam revestimento com uma camada de material betuminoso, placas de concreto, paralelepípedos, elementos de concreto intertravados, ou outro material de acabamento. As de revestimento primário foram revestidas com camada de material selecionado, originário de jazida, de melhor qualidade que o solo natural, com vistas a elevar sua taxa de suporte. As de leito natural ou de terra tem sua pista de rolamento sobre o próprio solo originalmente existente no local, sem nenhum melhoramento.

O sistema atual considera que os caminhos de serviço são sempre em terra. No entanto, os

transportes dos materiais oriundos das escavações podem ser realizados em rodovias com revestimento primário ou pavimentadas e, nesses casos, não há necessidade de limpeza.

Para caminhos de serviço em terra, serão produzidas composições de custo que

considerarão as reais condições nas quais se encontram os pavimentos, que podem ser classificadas em péssimas, razoáveis, boas ou ótimas.

Adoção de faixas de distância para o transporte de materiais: Além da forma utilizada atualmente para pagamento de transporte de materiais (fator linear de momento de transporte), também foram produzidas composições de custo por faixas de distância, para transportes locais, com a finalidade de proporcionar maior comodidade ao usuário. As faixas utilizadas foram: de 200 em 200m até a distância de 2000m e de 1000 em 1000m de 2000 até 4000m.

Foram considerados os seguintes veículos:

caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³ caminhões carroceria de 9 t e 15 t.

operando em três tipos de faixa de rolamento: leito natural revestimento primário pavimentada

Pagamento de carga, descarga e manobras em itens específicos: Os tempos fixos relativos à carga, descarga e manobras foram retirados das composições onde estavam inseridos e deram lugar a itens de serviço próprios para orçamento e pagamento.

Aferição das composições de custos: A metodologia desenvolvida para a aferição dos dados de produção de equipamentos, produção de serviços manuais, consumo de materiais ou adequação de mão de obra, envolve o uso de simulações, observações em campo e pistas de testes.

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A simulação é a primeira ferramenta a ser utilizada para a produção de dados. É um processo computacional realizado em escritório. É simples, de baixo custo e eficiente. A principal finalidade de seu uso é o ajuste dos dados teóricos das composições de custo para as verificações no campo. Os resultados da simulação podem ser conclusivos para as composições de pequena importância ou o ponto de partida para a obtenção dos dados para observações e aferições no campo ou em pistas de testes. A observação de campo tem por finalidade colher informações de obras em andamento, sem interferir no processo executivo. Sua vantagem é de se basear num procedimento real. Sua desvantagem de ocorrer com os meios e condições existentes, que podem não ser os mais representativos. Para que a validação dos dados possa ser conclusiva, há necessidade de observação dos serviços em obras diferentes e em condições diversas. Nas pistas de teste são levantadas as produções dos equipamentos e as composições de custo mais representativas, em virtude da complexidade e do alto custo envolvido. Todos os insumos são previamente selecionados e alocados em ambientes adequados, para permitir a aferição das variáveis envolvidas de forma controlada.

Fica a cargo do IPR (Instituto de Pesquisas Rodoviárias) a aprovação dos métodos e processos a serem utilizados.

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2 - CUSTOS DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

As composições de custos de infra-estrutura para os modais de transportes foram organizadas em quatro grandes grupos e reunidas num banco de dados único: • Custos de Obras Rodoviárias • Custos de Obras Ferroviárias • Custos de Obras Aquaviárias • Custos de Obras de Edificações

2.1 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS

No modal Rodoviário, as composições de custos estarão agrupadas nas seguintes áreas, contemplando as seguintes categorias de serviços:

• Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens; • Instalação da obra: montagem de canteiro, mobilização e desmobilização, instalação de

usinas; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no

BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem parte das composições de serviços;

• Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito estradal, inclusive escavação de jazidas;

• Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda como valetas, sarjetas, meios-fios, drenos;

• Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões; • Obras em terra e rocha: escavações de valas em geral, desmonte de rochas; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,

enrocamentos; • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões; • Estrutura: pontes, viadutos; • Pavimentação: bases, sub-bases, revestimentos; • Sinalização: sinalização horizontal, sinalização vertical, pórticos; • Obras complementares: cercas, defensas; • Proteção ambiental: gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos,

regularização de caixas de empréstimo; • Serviços de manutenção: roçada, limpeza, caiações, tapa-buracos, remoção de

barreiras; • Transportes: transportes locais e comerciais;

Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia;

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2.2 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS FERROVIÁRIAS:

Nas obras ferroviárias, os custos diretos serão classificados de acordo com as seguintes áreas, comportando, entre outros, os serviços exemplificados adiante;

• Projetos: projetos, levantamentos topográficos, consultoria, sondagens, ensaios; • Instalação da obra – locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e

desmobilização; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no

BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem parte das composições de serviços;

• Terraplenagem: todos os serviços de movimento de terra e rocha para preparo do leito estradal, inclusive escavação de jazidas;

• Drenagem: todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda, tais como valetas, sarjetas, meios-fios, drenos;

• Obras de arte correntes: bueiros, pontilhões; • Obras em terra e rocha: escavações para bueiros, drenagem, pontes; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,

enrocamentos; • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões; • Superestrutura ferroviária: assentamento de lastro, dormentes, trilhos, AMV; • Estruturas: pontes, viadutos; • Pavimentação – sub-leito, reforço do sub-leito, sub-base (sub-lastro); • Sinalização - marcos quilométricos e geométricos, passagens em nível; • Obras complementares - cercas, defensas, muros de vedação; • Proteção ambiental - gramagem, hidrossemeadura, plantio de árvores e arbustos; • Transportes - transportes locais e comerciais; • Serviços de manutenção - limpeza, substituição de pequena parcela de materiais,

correção geométrica; • Serviços auxiliares - britagem de rocha, extração de areia; •

2.3 - CUSTOS DIRETOS DE OBRAS AQUAVIÁRIAS:

As obras aquaviárias comportam composições de custos que envolvem as seguintes categorias de serviços:

• Projetos: projetos, levantamentos topográficos, sondagens, ensaios; • Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e

desmobilização, instalação de usinas; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no

BDI ou em outros itens, como por ex. ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados, ou ainda, equipamentos de pequeno porte pagos por aluguel mês, tais como betoneiras, geradores, serras e outros, que, no SINCTRAN não fazem parte das composições de serviços;

• Terraplenagem: preparação de terraplenos nos locais de portos e terminais; • Obras em terra e rocha: obras de contenção nas margens; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, terra armada,

enrocamentos; • Fundações: sapatas, estacas em geral, tubulões; • Estruturas: estruturas portuárias, cais; • Transportes: transportes locais e comerciais; • Serviços de manutenção - limpeza, manutenção de estruturas;

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• Serviços auxiliares: britagem de rocha, extração de areia; • Derrocagem: desmonte de rochas sub-aquáticas; • Dragagem: canais de acesso, áreas de manobra; • Molhe: quebra-mares, tetrápodes, enrocamentos;

2.4 - CUSTOS DIRETOS DE EDIFICAÇÕES:

Os serviços de edificações, por sua vez, comportam composições de custo que se distribuem pelas seguintes áreas de atividade:

• Projetos: projetos, estudos topográficos, sondagens, ensaios; • Instalação da obra: locação da obra, montagem de canteiro, mobilização e

desmobilização, instalação de usinas; • Serviços gerais: insumos que participam indiretamente nos serviços e que não estão no

BDI ou em outros itens, como por ex; ferramentas manuais, equipamento de proteção individual, encarregados;

• Drenagem: dispositivos de drenagem superficial como sarjetas, meios-fios, drenos; • Obras em terra e rocha: escavações para fundações; • Obras de contenção: muros de contenção, gabiões, cortinas, muros de divisa,

enrocamentos; • Fundações: cravação de estacas, execução de sapatas isoladas ou corridas, de blocos de

fundação, de tubulões, de blocos de coroamento, de vigas de equilíbrio, de vigas alavancas;

• Estruturas: concretos, armações, formas, perfis metálicos; • Instalações elétricas: instalação de dispositivos elétricos • Instalações hidráulicas: instalação de dispositivos hidráulicos • Paredes: alvenarias, divisórias, painéis; • Coberturas: estruturas de madeira ou metálicas, telhamentos, calhas, cumeeiras, rufos; • Tratamentos: impermeabilizações, isolamentos térmicos; • Esquadrias: portas, janelas, gradis, caixilhos, guarda-corpos, escadas, corrimãos; • Revestimentos: emboço, reboco, revestimentos de paredes, forros; • Pavimentações: contra-pisos, cimentados, pisos, calçadas, meios-fios, degraus, decks; • Rodapés, soleiras e peitoris • Ferragens: dobradiças, fechaduras, fechos para portas e janelas; • Vidros: vidros liso, temperado, fantasia, aramado, cristal, espelhos; • Pinturas: preparos de superfície, emassamentos, pinturas, envernizamento, resinas; • Aparelhos: armários, lavatórios, bancadas, tanques, chuveiros, torneiras, cabides; • Urbanização: ajardinamento, plantio de arbustos, alambrados; • Limpeza: limpezas em geral e de peças; • Obras complementares: cercas, muros; • Sinalização: sinalização horizontal; • Transportes: transportes locais, transportes verticais; • Serviços de manutenção: retirada e recolocação de peças, manutenção de estruturas; • Serviços auxiliares: cortes de chapas.

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3 - DETERMINAÇÃO DO BDI

Analisando os itens usualmente incluídos nos orçamentos de infra-estrutura de transportes como Custo Indireto verifica-se que alguns deles têm valor percentual fixo e obrigatório e são parte integrante da carga tributária que incide sobre o preço da obra; um segundo grupo apresenta variações percentuais que usualmente se limitam a uma faixa restrita e um terceiro pode apresentar variações bastante significativas com o tipo de obra e as circunstâncias em que são realizadas. O primeiro grupo é todo constituído por tributos, cuja aplicação é estabelecida e regulamentada por Lei. Inclui o PIS, a COFINS e a CPMF. A incidência desses tributos se dá sobre o Preço de Venda (PV), de acordo com as seguintes alíquotas:

Itens de Valor Percentual Fixo e Obrigatório

Itens de Custo Percentuais

A – PIS 0,65% do PV

B – COFINS 3,00% do PV

C - CPMF 0,38% do PV

O segundo grupo comporta tributos e outras despesas cujas incidências admitem alguma variação, sobre as quais cabem os seguintes comentários:

• ISS (Imposto sobre Serviços) – é um tributo municipal; assim sendo, sua alíquota não é a mesma para todo o país. Ela varia, conforme o Município, desde aqueles que isentam a construção civil do tributo até os que a taxam com percentuais que variam na faixa de 2,0% a 5,0% sobre o valor das faturas correspondentes à prestação de serviços. Tendo em vista essa circunstância, o SINCTRAN adotará alíquota média de 1,75% para fazer face a esta despesa. A admissão desta incidência do ISS subentende que a prestação de serviços corresponde a 50% do valor da obra. Entretanto, caberá ao projetista, por ocasião da elaboração de um orçamento real, relativo a uma obra bem definida, verificar a alíquota real de ISS a ser paga.

• Fator de Risco – Como seu próprio nome indica, trata-se de reserva para cobrir eventuais

acréscimos de custos da obra não recuperáveis contratualmente. Evidentemente, pela sua própria natureza, os eventuais que possam ou não ocorrer numa obra vão depender fundamentalmente do tipo de contrato sob o qual ela está sendo realizada. Numa empreitada por preço global os riscos de que aconteçam fatos não previstos, com repercussão no custo da obra, que tenham que ser arcados pelo executante, são elevados. Outras formas de contratação minimizam tais riscos, principalmente quando as variações de custo por eles causadas têm outras formas de serem compensadas. Numa empreitada por preços unitários, que é a forma de contratação mais usual no DNIT, as variações para mais ou para menos nas quantidades de serviços são resolvidas pelas medições, que aferem as quantidades efetivamente realizadas. As flutuações nos preços dos insumos são compensadas pelos índices de reajustamento das faturas e, finalmente, serviços novos não previstos inicialmente nos editais de licitação, como aqueles decorrentes de alterações de

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projeto, são passíveis de aditivo através da inclusão de novos preços no contrato. Para efeito de custos de referência, estamos adotando um fator de risco de 5% para empreitada por preço global , quando houver, e de 0% para empreitada por preço unitário, que é como aparece no BDI usado como “default” do SINCTRAN.

• Margem – a rigor, a margem complementa a formação do Preço de Venda, sem que possa ser considerada como item de custo, ela é, na verdade, uma parcela destinada a remunerar os fatores da produção do Executor que intervêm na obra, tais como: custo de oportunidade do capital aplicado nos equipamentos mobilizados na obra; capacidade administrativa e gerencial para a administração do contrato e a condução da obra, representada pelas estruturas organizacionais da empresa e pelo conjunto de normas e procedimentos de que se utiliza; conhecimento tecnológico adquirido através de experiências pregressas e pelo investimento em formação, treinamento de pessoal e compra de “know how”. A margem é, assim, um excedente sobre o custo orçado, através do qual o Executor buscará realizar seu Lucro, bem como prover recursos para pagamento de impostos sobre o resultado. No presente manual partiu-se de uma taxa de lucro definida no valor de 5,00% de PV. Há que levar em conta, entretanto, que execução dos serviços tende a ser otimizada conforme aumenta o número de repetições. Determinado percentual previsto para o lucro pode ser significativo para obras de grande porte e insuficiente para obras menores. Há necessidade de ajustar o percentual previsto para o lucro com a consideração de um fator de escala, a ser adicionado ao lucro, conforme abaixo:

Fescala = K (1-Vobra / Vlim) K = percentual estimado em 5% Vobra = Valor da Obra Vlim = 50 Vref Vref = Valor considerado para as licitações na modalidade de concorrência

Pela expressão apresentada, as obras com valores inferiores ao Vlim recebem um acréscimo positivo do fator escala, até um máximo de 5%, a ser adicionado à taxa de lucro. As demais, com valores superiores, não recebem o acréscimo no percentual de lucro esperado relativo ao fator de escala. Quanto aos Itens Administração da Obra, tanto a Central quanto a Local, Instalações de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, custos que se formam de maneira peculiar em cada obra, não é viável se tentar estabelecer faixas percentuais para enquadrá-los, a menos que estas sejam tão largas que perderiam qualquer sentido prático. Por essa razão essas parcelas foram retiradas do BDI e constituirão itens de serviços específicos.

• Custos Financeiros – Resultam da necessidade de financiamento da obra por parte do

Executor, que ocorre quando os desembolsos mensais acumulados forem superiores às receitas acumuladas. Tais custos são calculados como um percentual equivalente à taxa de juros básicos do Banco Central (SELIC) aplicado sobre o Preço de Venda menos a Margem, durante um mês. As despesas financeiras decorrentes de inadimplência do Contratante, por serem eventuais, não podem ser consideradas na elaboração dos custos referenciais do DNIT.

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3.1 - PREÇO TOTAL OU PREÇO DE VENDA:

Tendo em vista as considerações acima, as fórmulas gerais dos Custos Diretos – (CD) e do Preço de Venda - (PV) assumirão as expressões:

PV = CD + (A+B+C+D+E+F+G)

onde os símbolos têm o seguinte significado:

PV: Preço de Venda

CD: Custo Direto Total

A: PIS

B: COFINS

C: CPMF

D: ISS

E: Margem

F: Risco

G: Custos Financeiros

3.2 - CONCEITO DE BDI:

Com base nessas considerações foi construído o quadro a seguir, em que são demonstrados os valores das incidências dos diferentes itens sobre o Preço Total ou Preço de Venda da obra (PV) e sobre seu Custo Direto (CD). Além disso, procedeu-se, também, à abertura do valor considerado como Margem, destacando a carga tributária sobre ela incidente. A relação entre o Preço Total ou Preço de Venda (PV) e o Custo Direto (CD) constitui o fator de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que é expresso por:

Fator de BDI = PV / CD

BDI em percentagem é dado pela expressão:

BDI (%) = (PV/CD - 1). 100

Cabe observar que o BDI de 12,73% constante do quadro “COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS)” a seguir apresentado, foi calculado a partir de Impostos e Taxas vigentes à época da edição deste Manual. Considerou-se um Fator Escala = 0, correspondente a obras com valor acima do Vlim citado no item 1.2.2., contratadas por Empreitada de Preços Unitários, ou seja, obras cujo Fator de Risco também é nulo. Este percentual é apresentado apenas como referência, uma vez que o BDI no SINCTRAN será variável em função do tipo de obra, e será aplicado aos custos diretos da obra, para a determinação de seu preço, apenas na fase de elaboração do orçamento.

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ITENS DE VALOR PERCENTUAL FIXO E OBRIGATÓRIO

% sobre PV % sobre CD

A - PIS 0,65 % de PV 0.65 0.73 B - COFINS 3,00 % de PV 3.00 3.38 C - CPMF 0 % de PV

Sub - total 3.65 4.11 ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM O TIPO DA OBRA OU SERVIÇO

D - ISS 1,750 % de PV 1.75 1.97 E - Margem 5,0 % de PV 5 5.64 F - Risco 0% de PV G – Custos Financeiros

Selic/12 . (PV-Margem) 0.89 1.00

Sub - total 7.64 8.61 BDI 11.29 12.73 Custos Diretos - CD 88.71 100

Preço de Venda - PV

100.00

Tabela 3.1 - COMPOSIÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS)

PIS, COFINS – IN/SRF n° 306 de 12/03/2003 SELIC Dez/2007 = 11,25% a.a. O IRPJ, no percentual de 15% s/ Margem, e a CSLL, de 9% s/(Margem – IRPJ), deixaram de ser incluídos no BDI por determinação do TCU através do Acórdão n° 325, de 29.06.2007.

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4 - CÁLCULO DOS CUSTOS DE MÃO DE OBRA

4.1 - CUSTO DA MÃO DE OBRA

4.1.1 - Salário

Foi efetuado, junto aos Sindicatos da Construção Civil e da Construção Pesada, levantamento de salários médios e pisos salariais nos Estados, ensejando-se o estabelecimento de padrões salariais para as diversas categorias profissionais que integram as composições de custo do SINCTRAN: A partir desses valores são calculados da seguinte forma os custos referentes à mão-de-obra:

salário horário = padrão salarial × salário mínimo

220

salário mensal = padrão salarial × salário mínimo

• Para as categorias que têm o piso básico determinado pelas Convenções Coletivas de

Trabalho em cada Estado, os padrões salariais serão periodicamente aferidos através de pesquisas junto aos Sindicatos (são elas servente, ajudante, ajudante especializado, oficial)

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Categoria PS

MÃO DE OBRA HORISTA

Motorista de veículo leve 2,0

Motorista de caminhão 2,5

Motorista de veículo especial 3,0

Operador de equipamento leve 1 2,5

Operador de equipamento leve 2 ou Operador de máquina leve de linha

3,0

Operador de equipamento pesado ou Operador de máquina média/pesada de linha

3,5

Operador de equipamento especial ou Operador de máquina pesada especial de linha

4,0

Blaster 4,1

Oficial especializado 3,0

Desenhista 4,0

Mergulhador 6,0

Pré-marcador / Pré-alinhador 3,0

Sondador 2,5

Perfurador de tubulão Trabalhador de ar comprimido 2,0

Jardineiro/Serralheiro 2,0

Consultor 72,3

Engenheiro projetista 20,0

MÃO DE OBRA MENSALISTA

Gerente * 25,0

Engenheiro Chefe Seção Técnica * 20,0

Engenheiro * 16,0

Médico * 15,0

Médico do trabalho 15,0

Engenheiro auxiliar * 8,0

Chefe * 7,0

Encarregado geral * 6,0

Encarregado especializado * 5,0

Técnico especializado * 4,0

Encarregado 3,5

Almoxarife 2,5

Operador de betoneira 2,5

Operador de guincho 2,5

Auxiliar * 2,0

Apontador 1,9

Vigia 1,2 Tabela 4.1 - Padrão salarial da Mão-De-Obra

(*) Ver tabela de mão-de-obra equivalente

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Gerente

• Gerente de Contrato • Gerente de Comercial • Gerente de Produção • Gerente de Planejamento • Gerente Administrativo • Gerente Financeiro • Gerente de Manutenção

Engenheiro Chefe de Seção Técnica

• Engenheiro Chefe de Seção Técnica • Engenheiro Supervisor • Engenheiro Projetista

Médico

• Clinico geral • Dentista

Engenheiro

• Engenheiro Fiscal de Obras • Engenheiro Executor de Obras • Engenheiro de Segurança

Engenheiro Auxiliar

• Engenheiro Adjunto • Engenheiro Auxiliar

Chefe

• Chefe de Laboratório • Chefe de Almoxarifado • Chefe de Escritório • Chefe de Equipe de Topografia • Chefe de Serviços Gerais • Chefe de Oficina

Encarregado Geral

• Mestre de Obras • Chefe de Campo • Mestre de Cabotagem • Supervisor Geral de Linha

Encarregado Especializado

• Encarregado de Pavimentação • Encarregado de Britagem • Supervisor de Linha • Laboratorista • Topógrafo

Técnico Especializado

• Almoxarife • Técnico de Segurança • Desenhista • Enfermeiro • Cozinheiro • Nutricionista • Contabilista • Mecânico • Secretária

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Auxiliar

• Zelador • Auxiliar de Escritório • Auxiliar de Almoxarifado • Auxiliar de Laboratório (horista ou mensalista) • Auxiliar de Topografia (horista ou mensalista) • Auxiliar de Oficina • Auxiliar de Compras • Telefonista • Digitador • Taifeiro

Oficial

• Pedreiro

Oficial especializado

• Eletricista • Ladrilheiro • Pastilheiro • Azulejista • Bombeiro • Soldador • Taqueiro • Armador • Carpinteiro • Pintor • Vidraceiro • Calceteiro • Montador • Gesseiro • Impermeabilizador • Marmorista • Encanador • Aplicador • Selecionador de material pétreo • Técnico de protensão

Tabela 4.2 - Tabela de mão de obra equivalente

Para a operação dos equipamentos aquaviários será adotado padrão salarial de 4,16, calculado a partir dos salários médios da tripulação das dragas que operam. O número de operadores varia para cada draga em função da sua capacidade e será explicitado no item 5.1.3.b – Mão-de-obra de Operação do capítulo 5 deste volume.

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4.1.2 - Encargos Sociais – Horistas

Os encargos sociais incidem sobre os salários de acordo com a legislação vigente e a prática usual da administração de pessoal, conforme indicado abaixo.

Tipo de Contrato Contratação Direta de Serviço

Regime de trabalho Horista com horas normais de trabalho

Percentual 126,30% Tabela 4.3 - Taxas De Encargos Sociais Sobre a Mão-De-Obra

Os encargos são determinados e regulamentados por lei. Entretanto, os que se referem aos direitos dos empregados têm incidência variável de acordo com a freqüência com que são exercidos. Foram adotados os valores médios ocorridos no setor da Construção Rodoviária. Nos itens seguintes são detalhados os quatros grupos que compõem os encargos sociais: a) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo A Neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação a seguir:

Item Contribuição Legislação Percentual

A1 INSS Lei 8212 Art. 22 de 24/07/9, Regulamentada pelo Art. 25, decreto 356 de 07/12/91

20,00

A2 FGTS Lei 5.107 Art. 2 Disciplinado pela. lei 8036 de11/05/90 e regulamentada decreto 99.684 de 08/11/90

8,00

A3 SESI Lei 5.107/66 art. 23º de 13/09/66, Art. 8 inciso II lei 8029/90 - redação dada pela Lei 8.154/90 de 28/12/90 e reg Art. 1 e Decreto 99.570/90

1,50

A4 SENAI Art. 1º DL 6246/44, Lei 8.029/90, Lei 8.154 de 28/12/90

1,00

A5 INCRA Art. 3, Decreto 60.446/67, 1º item I do Decreto lei nº 1.146/70,15, item II Lei Complementar nº 11/71 1º DL 1867 /81 e lei 7.787/89

0,20

A6 Salário Educação

Art 3 do Decreto 60.446/67, item 1 do Decreto 87.043 de 22/03/82 e lei 7787/89

2,50

A7 Seguro contra acidente de trabalho INSS

Art. 26 reg. Art. 22 item II, letra A da Lei 8.212 de 24/07/91, regulamentada pelo Decreto 356 de 07/12/91 art 26, item III.

3,00

A8 SEBRAE Art 8 °, parágrafo 3° Lei 8.029/90 modificada pela Lei 8.154/90, regulamentada pela Lei 99.570/90

0,60

O total de encargos do Grupo A é de 36,80% Tabela 4.4 - Encargos sociais referentes ao grupo A

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b) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo B Neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do grupo A. Antes de apresentar o demonstrativo do cálculo dos encargos do grupo B, calculam-se as horas efetivamente trabalhadas por ano de acordo com os seguintes parâmetros:

Dias trabalhados por ano = 365

Dias da semana = 7

Dias trabalhados por semana

= dias da semana - 1 dia de repouso = 6

Meses por ano = 12

Horas trabalhadas por semana

= 44

Semanas por mês = 365/ 12/ 7 = 4,3452

Semanas por ano = 365/ 7 = 52,1429

Horas trabalhadas por dia

= 44/ 6 = 7,3333

Horas remuneradas por semana

= 7 x 7,3333 = 51,3331

Horas remuneradas por mês

= 51,3331 x 4,3452 = 223,0526

Horas trabalháveis por ano

= 365 x 7,3333 = 2.676,6545

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Das horas trabalháveis por ano, devem ser descontados os dias não trabalhados, previstos pela legislação, (conforme abaixo indicado) para se obter os dias efetivamente trabalhados:

DIAS NÃO TRABALHADOS LEGISLAÇÃO

Descanso remunerado (domingos) Art 67 CLT e Lei 605 de 5 de janeiro de 1949

Feriados e dias Santificados (média de 13dias/ ano)

Art 70 da CLT Art 1° da Lei 605/ de 5/11/49 e Decreto Lei 86 de 27/12/66 São feriados federais: - Os dias de eleição de acordo com legislação específica - De acordo com as Leis: 662 de 06/04/49, 1266 de 08/12/50 e 6802 de 30/06/80 os seguintes dias:

1° de janeiro Dia da Confraternização Universal

21 de abril Dia de Tiradentes

1° de maio Dia do Trabalho

7 de setembro Independência do Brasil

12 de outubro Dia da Padroeira do Brasil

15 de outubro Dia da Proclamação da República

25 de dezembro Natal

Os feriados municipais são determinados por leis próprias, sendo que, na maioria dos municípios nelas estão incluídos:

3ª feira de Carnaval data móvel

6ª feira Santa data móvel

Corpus Christi data móvel – 5ª feira

Finados 2 de novembro

Férias - (30 dias) Art 129 a 148 da CLT, inciso XVII da CF

Auxílio enfermidade (15 primeiros dias)

Lei 3.607/60 e 8213 de 24/07/91

Auxílio de acidente de trabalho (15 primeiros dias)

Lei 3607/60 e 8213 de 24/07/91

Licença Paternidade (5 dias consecutivos)

Disposição Provisória da Constituição Federal de 88 (Art 10, parágrafo 1°)

Faltas justificadas

Art 473 e 822 da CLT 2 dias consecutivos por morte de ascendente, descendente ou cônjuge 3 dias consecutivos em caso de casamento 2 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue 2 dias para alistamento eleitoral período em que estiver cumprindo às exigências do serviço militar

Lei 1060 de 05/03/1950 - 1 dia por ano para internação de dependente - dias em que estiver a serviço da justiça como testemunha

Por determinação de lei específica: - dias de greves devidamente reconhecidas por determinação judicial - dias reconhecidamente de calamidade pública (chuva, inundações, etc)

Tabela 4.5 – Dias não trabalhados

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Cálculo das horas correspondentes aos dias não trabalhados: Repouso semanal remunerado:

1 dia por semana de descanso (domingo), salvo no período de férias 30 dias de férias por ano

(365 -30) x 7,3333

= 350,9508 h /a 7

Feriados:

13 dias para o total dos feriados por ano; 2 dias com probabilidade de cair num domingo ou nas férias.

11 x 7,3333 = 80,6663 h /a

Férias 30 dias de férias a cada ano.

30 x 7,3333 = 219,9990 h/a

Auxílio Enfermidade afastamento médio de 5 dias, por ano e por empregado.

5 x 7,3333 = 36,6665 h/a

Auxílio Acidente 15 primeiros dias de licença sob a responsabilidade do empregador.

Apenas 3% dos empregados utilizam este benefício.

15 x 0,03 x 7,3333 = 3,3000 h/a

Licença Paternidade a duração da licença é de 5 dias corridos; a probabilidade de um dia destes não cair no domingo é de 85,8%, a composição etária da população entre 18 a 59 anos é de 50% a taxa média de fecundidade, de acordo com o anuário do IBGE 1990-1995, é de 3%

5 x 0,858 x 0,03

x 1,00 x 7,3333 = 1,8876 h/a 0,50

Faltas Justificadas considerou-se a média de 1,5 dias de faltas justificadas por ano, por trabalhador.

1,5 x 7,3333 = 11,00 h/a

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Pelo demonstrativo acima se conclui que:

o Total das horas não trabalhadas por ano: 704,4702 h/a o Total de horas efetivamente trabalhadas no ano:

(2.676,6545 - 704,4702) = 1.972,1843 h/a

Com o valor das horas efetivamente trabalhadas por ano chega-se aos percentuais de incidência dos encargos do Grupo B:

• B1 - Repouso semanal remunerado

350,9508 x 100% = 17,80%

1.972,1843 • B2 - Feriados

80,6663

x 100 % = 4,09 % 1.972,1843

• B3 - Férias Além das horas não trabalhadas, há que considerar que o empregado tem direito de receber mais 1/3 do valor das férias

219,9990 x 1,3333 x 100 % = 14,87 % 1.972,1843

• B4 - Auxílio Enfermidade

36,6665 x 100% = 1,86

% 1.972,1843

• B5 - Auxílio Acidente

3,3000 x 100% = 0,17 % 1.972,1843

• B6 - 13 ° Salário, de acordo com Lei 4090 de 13/07/62

30 x 7,3333

x 100 % = 11,16 %

1.972,1843

• B7 - Licença Paternidade

1,8876 x 100% = 0,10 % 1.972,1843

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• B8 - Faltas Justificadas

11,00 x 100 % = 0,56

% 1.972,1843

O total de encargos do Grupo B é de 50,61%

c) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo C Neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, não incidem sobre eles os encargos do Grupo A Eles são previstos de acordo com a seguinte legislação:

LEGISLAÇÃO

C1 Multas por Rescisão sem Justa Causa

Art 6°da Lei 5.107/66 alterada pelo art 10°, Inciso I das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 88

C2 Aviso Prévio Indenizado Art 487 CLT art7 , inciso XXI da Constituição Federal

C3 Indenização Adicional

Art 9° da Lei 7.238/84, Instrução Normativa 2 SNT de 12/03/92- multa por demissão sem justa causa nos 30 dias antes da data base da Convenção Coletiva de Trabalho

Tabela 4.6 - Encargos do Grupo C O cálculo dos itens deste grupo é feito da seguinte forma: C1 - Multa por Rescisão do Contrato de Trabalho sem Justa Causa Trata-se de indenização compensatória de 40%, sobre o saldo do fundo de garantia, devido à demissão sem justa causa. Sabendo-se que:

• A freqüência de empregados demitidos sem justa causa = 95% • O período médio de permanência dos empregados = 9 meses • As horas remuneradas por mês = 223,0526 • O percentual de contribuição para FGTS sobre o salário = 8%

0,40 x 0,08 x 0,95 x 9 x 223,0526

x 12

x 100 % = 4,13 % 1.972,1843 9

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C2 - Aviso Prévio Indenizado Indenização equivalente ao salário de 30 dias do empregado dispensado sem justa causa.

30 x 7, 3333 x 0,95 x 12 x

100 % = 14,13 %

1.972,1843 9 C3 - Indenização Adicional Trata-se de uma indenização equivalente ao salário de 30 dias para o empregado demitido sem justa causa, no período de 30 dias anteriores à data base da correção salarial. A ocorrência média de demissões nesta situação é de 15 %

30 x 7,3333 x 0,15 x

100 % = 1,67 %

1.972,1843

O total de encargos do Grupo C é de 19,93%

d) Cálculo dos Encargos Sociais Referentes ao Grupo D Neste grupo estão os encargos referentes à incidência sobre outros encargos, ou seja:

• D1 - Incidência do Grupo A sobre B 0,3680 x 0,5061 x 100 % = 18,62 % • D2 - Incidência de multa do FGTS sobre o 13° salário

Corresponde à incidência do FGTS sobre o 13° salário, conforme determina o art 10, inciso I das disposições Transitórias da Constituição Federal de 88, para o caso da dispensa sem justa causa, ou seja:

0,1116 x 0,08 x 0,40 x 0,95 x100 % = 0,34 %

O total de encargos do Grupo D é 18,96%

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Com os valores acima se obtêm o total de encargos sociais de 126,30 %, calculados sobre o valor do salário/hora efetivamente trabalhado.

RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS

Regime de Contratação: Contrato Direto dos Serviços

Salário: Horário Regime de Trabalho: Normal

GRUPO A

INSS 20,00

FGTS 8,00

SESI 1,50

SENAI 1,00

INCRA 0,20

Salário Educação 2,50

Seguro Acidente de Trabalho 3,00

SEBRAE 0,60

TOTAL DO GRUPO A 36,80

GRUPO B

Repouso Remunerado 17,80

Feriados e Dias Santificados 4,09

Férias e 1/3 de Férias 14,87

Auxilio doença 1,86

Acidente de Trabalho 0,17

13º Salário 11,16

Licença Paternidade 0,10

Faltas Justificadas 0,56

TOTAL GRUPO B 50,61

GRUPO C

Multa por Rescisão Contrato Trabalho sem Justo Causa

4,13

Aviso Prévio Indenizado 14,13

Indenização Adicional 1,67

TOTAL GRUPO C 19,93

GRUPO D

Incidência do Grupo A sobre B 18,62

Incidência da Multa FGTS sobre 13º Salário

0,34

TOTAL GRUPO D 18,96

TOTAL DOS ENCARGOS 126,30 Tabela 4.7 - Resumo dos Encargos Sociais

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e) Observações Adicionais Foram ainda analisados, no cálculo do custo da mão-de-obra, os seguintes aspectos:

Insalubridade

O Art 189 a 197 da CLT trata do adicional ao salário devido ao trabalho insalubre. A aplicação deste acréscimo, o percentual a ser adotado e as proteções a serem fornecidas dependem das condições de trabalho, de acordo com perícia técnica. Assim sendo, não será considerada esta parcela.

Periculosidade

De acordo com Art 193 da CLT deve ser acrescido percentual de 40 % às categorias que trabalhem com risco de vida tais como: manuseio de explosivos ou locais sujeitos a desmoronamento. Foi incluído este percentual nas categorias de Blaster e trabalhadores em Tubulão.

Licença Maternidade

Prevista na Disposições Provisórias da Constituição Federal de 88 (Art 10, parágrafo 1°), este item não foi considerado tendo em vista que praticamente a totalidade da mão-de-obra dos trabalhadores horistas da construção rodoviária é de homens.

Aviso Prévio Trabalhado

Pelo Artigo 488 da CLT é facultado o aviso prévio trabalhado sendo, neste caso, reduzida a jornada de trabalho em 2 horas. Este procedimento não foi considerado, tendo em vista que esta prática não é usual na construção civil pesada.

PIS / PASEP Regulamentado de acordo com os Decretos Lei 2445 de 29 de junho de 1988 e 2449 de 21 de julho de 1988 deve ser considerada como parte do BDI.

COFINS Também deverá ser incluído no BDI já que este fundo incide sobre a receita bruta da empresa.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é facultativa, assim sendo não foi considerada

Tabela 4. 8 - Encargos Sociais - Mensalistas (40 horas semanais)

A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS (%)

A 1 Previdência Social 20,00

A 2 FGTS 8,50

A 3 Salário Educação 2,50

A 4 SESI 1,50

A 5 SENAI 1,00

A 6 SEBRAE 0,60

A 7 INCRA 0,20

A 8 Seguro contra risco e acidente de trabalho (INSS)

3,00

A 9 SECONCI 1,00

Total do Grupo A 38,30%

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B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A (%)

B 1 13º Salário 12,65

B 2 Férias 16,87

B 3 Faltas Abonadas Legalmente 0,84

B 4 Aviso Prévio 1,04

B 5 Auxílio Enfermidade 0,27

B 6 Licença Paternidade 0,28

Total do Grupo B 31,95%

C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DE A (%)

C 1 Depósito por despedida sem justa causa

5,61

C 2 Indenização Adicional (Lei 7.238 / 84)

1,05

Total do Grupo C 6,66%

D - REINCIDÊNCIAS

D 1 Reincidência de A sobre B 12,24

Total do Grupo D 12,24%

TOTAL DOS ENCARGOS 89,15%

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5 - Custo horário de equipamentos

Uma das parcelas componentes do custo dos serviços rodoviários é o custo horário de utilização dos equipamentos empregados em sua execução. Deste modo, será preciso estabelecer critérios que definam a forma como serão levados em conta os diferentes componentes desse custo. As despesas que são consideradas para o cálculo do custo horário de um equipamento são as seguintes:

Custos de propriedade Depreciação Custo de oportunidade do capital Seguros e impostos Custos de manutenção Reparos em geral Material rodante / pneus Partes de desgaste (bordas cortantes, dentes de caçamba, ferramenta de penetração no solo, entre outras) Custos de operação Combustível Filtros e lubrificantes Mão-de-obra de operação

O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de propriedade, manutenção e operação referidos à unidade de tempo (hora). Ele é utilizado para o cálculo dos custos unitários dos serviços que o equipamento produz.

5.1 - Critérios de cálculo do custo horário

5.1.1 - Custos de Propriedade

a. Depreciação Em termos genéricos, a depreciação é considerada como a parcela do custo operacional correspondente ao desgaste e à obsolescência do equipamento que ocorrem ao longo de sua vida útil. Assim sendo, seu valor total corresponde à diferença entre o preço do equipamento novo e o valor residual que ele ainda possui ao final de sua vida útil. A inclusão da depreciação como parcela de custo tem, portanto, a função de gerar um fundo, de tal forma que, ao final da vida útil do equipamento, o valor do fundo adicionado ao valor residual do equipamento seja suficiente para a aquisição de um equipamento novo, igual àquele que estaria sendo retirado da linha de produção. Esta conceituação é importante no sentido de desvincular a depreciação pelo uso (ou seja, relacionada ao número de horas em que o equipamento presta serviços efetivos) de outros dois conceitos que não se aplicam no caso do cálculo de seu custo horário: a idade cronológica do equipamento e a depreciação para fins contábeis, regulamentada por legislação específica.

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O cálculo da depreciação para efeito de custeio depende, portanto, de alguns parâmetros, tais como: período de vida útil, valor de aquisição de equipamento novo e valor residual e, ainda, da definição da forma como imputar este ônus ao custo operacional horário. a.1 Valor de Aquisição Os valores de aquisição dos equipamentos, a serem utilizados nos cálculos do seu custo horário, serão sempre aqueles objeto de coleta pelo SINCTRAN em cada Estado, correspondentes às cotações de fabricantes ou grandes revendedores, para venda à vista de equipamentos novos, compreendendo a carga tributária que sobre eles incide (ICMS e IPI).

a.2 Valor Residual Ao se pretender atribuir ao valor residual dos equipamentos um percentual de seu valor de aquisição, verifica-se que o mercado de máquinas usadas distingue tipos de equipamentos e marcas. Existem algumas de maior aceitação e procura, outras menos procuradas e, mesmo, as de interesse imediato nulo. Há, também, variação de valor, conforme a região em que se deseja negociar. Certos equipamentos, principalmente de pequeno porte, ao final de sua vida útil, têm apenas valor de sucata. A existência de mercado consumidor ativo melhora o valor residual do equipamento. Aqueles que tiverem procura nesse mercado, terão cotação mais elevada. Esses fatores são dinâmicos e variam ao longo do tempo. Os percentuais utilizados pelo SINCTRAN para estimar os valores residuais dos equipamentos, isto é, aqueles que o mercado estaria disposto a pagar por eles, no estado em que se encontram, após o transcurso de sua vida útil, foram apoiados em atualizações das pesquisas realizadas pelo SICRO2 junto ao mercado de máquinas usadas nas praças do Rio de Janeiro e São Paulo, tendo-se chegado aos seguintes valores:

Tipo de Equipamento Valor Residual (%)

Aquecedor de fluido térmico 10,0

Balsa 10,0

Bate-estaca com martelo hidráulico 20,0

Bate-estaca de gravidade 15,0

Batelão autopropelido 10,0

Betoneira 10,0

Bomba centrífuga 5,0

Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 5,0

Bomba de injeção de argamassa 5,0

Bomba p/ lançamento de concreto 5,0

Bomba para concreto projetado 10,0

Bomba submersível 5,0

Caldeira de asfalto rebocável 10,0

Caminhão basculante 20,0

Caminhão betoneira 20,0

Caminhão carroceria 20,0

Caminhão tanque 20,0

Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop. 20,0

Caminhão aplicador de material termoplástico 20,0

Campânula de ar comprimido 10,0

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Carregadeira de pneus 20,0

Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo 10,0

Cavalo mecânico com reboque 20,0

Central de ar comprimido 10,0

Central de concreto (dosadora) 10,0

Central de concreto (dosadora/misturadora) 10,0

Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão 20,0

Chata - com rebocador 15,0

Compactador manual - soquete vibratório 5,0

Compactador manual - placa vibratória 5,0

Compressor de ar 15,0

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão 5,0

Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula 5,0

Conjunto de britagem 10,0

Conjunto moto-bomba 5,0

Desarenador 10,0

Distribuidor de agregados 10,0

Distribuidora / fresadora c/ controle de greide 10,0

Draga de sucção e recalque 10,0

Draga de sucção p/ extração de areia 10,0

Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto 10,0

Embarcação de apoio 10,0

Embarcação de sondagem 20,0

Embarcação empurradora multi-propósito 10,0

Embarcação p/ transporte de pessoal 10,0

Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa 0,0

Equipamento de sondagem a percussão 10,0

Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão 20,0

Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em caminhão 20,0

Equipamento distribuidor de LARC (microflex) montado em caminhão 20,0

Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos 10,0

Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão 20,0

Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno 5,0

Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em caminhão 20,0

Escavadeira hidráulica sobre esteiras 20,0

Estação total 0,0

Fábrica pré-moldados concreto 10,0

Fresadora a frio 10,0

Fresadora de pavimentos 10,0

Furadeira de impacto 5,0

GPS geodésico dupla freqüência 0,0

Grade de discos rebocável 5,0

Grupo vibrador/gerador 10,0

Guindaste giratório de torre 10,0

Guindaste s/ esteiras c/ Clamshell 10,0

Jateador portátil 5,0

Lixadeira manual de cinta 5,0

Locomotiva diesel-elétrica 10,0

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Macaco de protensão 5,0

Máquina de bancada - guilhotina 15,0

Máquina de bancada - prensa excêntrica 15,0

Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 15,0

Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 10,0

Máquina p/ furar dormente 10,0

Máquina p/ furar trilho 10,0

Máquina p/ lixar tacos 5,0

Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 15,0

Máquina p/ serrar trilho 10,0

Máquina p/solda elétrica 5,0

Maquina policorte 5,0

Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria 5,0

Micro trator c/ roçadeira 20,0

Mini carregadeira de pneus c/ vassoura 20,0

Misturador de argamassa de alta turbulência 5,0

Misturador de lama bentonítica 10,0

Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta pressão 5,0

Moto-scraper 15,0

Motoniveladora 20,0

Nível ótico 0,0

Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares 20,0

Perfuratriz hidráulica off shore 10,0

Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão 20,0

Politriz p/ pisos 5,0

Pontão flutuante 5,0

Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente 10,0

Posicionadora de trilhos 10,0

Pré-alinhadora de grade 10,0

Rebarbadora de solda de trilho 10,0

Rebocador 10,0

Recicladora a frio 20,0

Régua vibratória 5,0

Reguladora e distribuidora de lastro 10,0

Retroescavadeira de pneus 5,0

Roçadeira mecânica costal 10,0

Rolo compactador estático 15,0

Rolo compactador vibratório 10,0

Rosqueadeira para rosca cônica 5,0

Seladora de juntas c/ motor à gasolina 10,0

Serra de juntas para concreto 10,0

Serra piso tipo Makita 10,0

Socadora automática de chave 10,0

Socadora automática de linha 10,0

Soldadora de trilho 10,0

Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes) 10,0

Talha manual 5,0

Tanque de estocagem de asfalto 10,0

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Teodolito 0,0

Texturizadora e lançadora com estação meteorológica 10,0

Tirefonadora ou tirefonadora / parafusadora 10,0

Trator agrícola (de pneus) 20,0

Trator de esteiras acima de 200kW 15,0

Trator de esteiras até 200kW 20,0

Tripé-sonda - com motor 10,0

Usina de asfalto a quente 10,0

Usina de pré misturado a frio 10,0

Usina misturadora de solos 10,0

Vassoura mecânica rebocável 10,0

Veículo leve - Pick Up 4x4 25,0

Veículo leve até 40 kW 25,0

Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 5,0

Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus 10,0

Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras 10,0

Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes 10,0 Tabela 5.1 - Percentuais de valores de aquisição adotados pelo Sinctran para representar o valor residual dos equipamentos

a.3 Vida Útil A grande maioria dos equipamentos trabalha em condições razoavelmente uniformes, não sendo necessário, para cálculo do custo horário, estabelecer diferenciação das condições em que são utilizados. Neste caso enquadram-se, por exemplo, equipamentos de compactação, britagem, usinas de solos e asfalto, etc. Outros equipamentos, no entanto, podem sofrer expressiva variação de desgaste em função das condições de trabalho que lhes são impostas. Nestes casos, com o objetivo de melhor espelhar, no custo horário, esse maior desgaste, os fabricantes sugerem vincular sua vida útil às condições em que operam. Os equipamentos que normalmente requerem esse tipo de distinção são:

tratores de esteiras; moto-scrapers; pás carregadeiras de rodas; pás carregadeiras de esteiras; escavadeiras hidráulicas; retro-escavadeiras; motoniveladoras; caminhões (em geral);

Esta vinculação pode ser feita, de forma simplificada, estabelecendo-se para estes equipamentos 3 níveis de condições de operação: leve, média e pesada. São dois os fatores que influem sobre a maior ou menor vida útil desses equipamentos: tipo de solo com que o equipamento está operando e condições da superfície de rolamento sobre a qual ele trabalha. Tipo de solo: os tipos de solo nas obras podem variar, em termos de facilidade de operação, desde argila levemente arenosa e de fácil rompimento até rocha fragmentada ou explodida. São os solos usualmente definidos como de 1ª, 2ª e 3ª categorias. Acrescenta-se, ainda, a categoria dos materiais úmidos, turfosos, etc. cujas dificuldades de manuseio são notórias. As características de cada um desses tipos de solos vão solicitar mais ou menos os equipamentos, em termos de motor, transmissão, chassi, desgaste do material rodante, bordas cortantes, dentes de caçamba, etc.

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Superfície de operação: As superfícies em que os equipamentos operam também variam de firmes e lisas até irregulares, com matacões ou rocha explodida. Suas características influenciam o maior ou menor desgaste da estrutura e das peças componentes do equipamento, em função dos impactos e resistência ao rolamento. A combinação destes fatores, ou sua ação independente, determinarão o maior ou menor desgaste dos equipamentos, e, conseqüentemente, influirão sobre a vida útil dos mesmos. A variação do desgaste, e da vida útil, diferencia-se não apenas pelas condições de sua utilização, como também pelo tipo da máquina. O desgaste sofrido por um trator de esteiras operando em superfície pesada, é mais acentuado para sua estrutura que para a do moto-scraper, em que os pneus absorvem parte do impacto, não os transmitindo à estrutura. Por outro lado, a superfície de operação, no caso, estará provocando acentuado desgaste nos pneus do moto-scraper. Com base nessas considerações, classificaram-se as condições de trabalho em leves, médias e pesadas para os serviços de escavação, carga e transporte, que são justamente aqueles usualmente realizados pelos equipamentos em questão, conforme pode ser observado na tabela a seguir. No sistema informatizado SINCTRAN e nas composições apresentadas neste Manual os custos horários desses equipamentos foram calculados considerando-os operando em condições médias.

Condições Leves Condições médias Condições pesadas

Para escavação e carga

• camada de solo superficial • argila arenosa • pedras freqüentes ou afloramento de rochas

• materiais de baixa densidade

• argila com alguma umidade

• cascalho grosso (sem finos)

• argila com baixo teor de umidade

• mistura de solos diferentes como areia e cascalho fino

• escarificação pesada em rocha.

• material retirado de pilhas • produção de aterros (trator de esteiras)

• trabalho em pedreiras

• operação de lâmina em aterro solto

• carregamento em rocha bem fragmentada

• carregamento contínuo em solos compactados como xisto argiloso, cascalho consolidado, etc.

• reboque de scrapers (trator de esteira)

• valetamento em solo médio a pesado até 3,00m de profundidade

• valetamento em profundidades superiores a 3m.

• espalhamento e nivelamento de materiais

• escavação em barranco de material facilmente penetrável

• carregamento em rocha escarificada (para scrapers)

• valetamento em solo leve até 2m de profundidade (retro-escavadeira)

• material bem escarificado • restrições constantes no comprimento ou largura, de operação.

• desmatamentos

• unidades carregando em terreno nivelado (“scrapers”)

Tabela 5.2.1 - Condições de trabalho

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Para transporte

• superfícies com apoio total às sapatas e baixo teor de areia.

• distâncias irregulares (longas e curtas)

• deslocamento contínuo em terreno rochoso

• superfícies firmes, sem material solto.

• aclives e declives constantes

• piso úmido ou irregular

• superfícies conservadas por motoniveladoras

• resistência ao rolamento entre 4% a 7%

• freqüentes aclives

• rodovias de curvas moderadas

• pouca patinagem do material rodante.

• piso de areia frouxa e seca sem aglutinante

• resistência ao rolamento (Rr) menor que 4% (*)

• resistência ao rolamento (Rr) maior que 7%

• piso em pedras soltas e lamelares.

Rr = kg de força necessário / peso do veículo

Tabela 5.2.2 - Condições de trabalho

• Período de Vida Útil do Equipamento O conceito de vida útil de um equipamento é eminentemente econômico. Existe um momento em que a economia de custo de manutenção e de ganhos de produtividade que se pode obter pela utilização de um equipamento novo é suficiente para cobrir a diferença para mais no custo de depreciação. Este seria o ponto ideal de troca, pois embora nesse preciso instante, os custos totais das duas opções sejam os mesmos, o equipamento antigo entrará, daí por diante, em regime de custos crescentes e o novo em regime de custos decrescentes. A vida útil de um equipamento é influenciada por dois fatores preponderantes: os cuidados com sua manutenção e as condições de trabalho sob as quais opera. Quanto à manutenção, admitiu-se que a mesma obedeça às recomendações do fabricante, visto que os orçamentos devem ser neutros em relação ao maior ou menor zelo que os possíveis executantes venham a ter com o seu equipamento. No que respeita às condições de trabalho, o assunto foi enfocado no parágrafo anterior. Como vemos, a determinação da vida útil do equipamento é complexa, pois envolve vários fatores. Os fabricantes de equipamentos sugerem valores, a partir dos quais fazem estimativas de custos de depreciação e dos reparos. Considerando as condições médias de aplicação e operação dos equipamentos, optou-se por considerar a vida útil sugerida pelos fabricantes, conforme Tabela apresentada a seguir.

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DESCRIÇÃO POT (kW)

TIPO DE COMB.

VU (ANOS)

HTA

Aquecedor de fluido térmico 8 E 8 2500

Balsa de 15x30x1.8m – cap. 500 t - - 30 2000

Bate-estaca com martelo hidráulico 400 D 7,5 2000

Bate-estaca de gravidade p/ 3,5 a 4,0 t 160 D 10 1500

Batelão autopropelido c/ cap. 300 m³ D 30 2000

Batelão autopropelido c/ cap. 500 m³ D 30 2000

Betoneira de 320 l (diesel) 7 D 6 1750

Betoneira de 580 l (gasolina) 10 G 6 1750

Bomba centrífuga - cap. 8,1 a 35,4 m³/h 2,2 E 5 2000

Bomba centrífuga - cap. 8,6 a 22 m³/h 3,7 E 7 2000

Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 33 l/min.

10 E 5 2000

Bomba de injeção de argamassa - cap. máx. 340 l/min.

11 E 5 2000

Bomba p/ concreto c/ lança sobre chassis cap. 90m³/h

515 D 5 2000

Bomba p/ lançamento de concreto cap. de 6m³/h 7,5 E 4 2000

Bomba para concreto projetado cap. 24 m³/h 30 E 5 2000

Bomba submersível - cap. 75 m³/h 3,6 E 8 2000

Caldeira de asfalto rebocável - cap. 600 l 1 D 10 1250

Caminhão basculante - cap.10 m³ - 15 t 170 D 6 2000

Caminhão basculante - p/ rocha - cap.12m³ 279 D 6 2000

Caminhão basculante c/ caçamba estanque - cap.10 m³ - 15 t

170 D 6 2000

Caminhão basculante c/ caçamba estanque – cap. 6 m³ - 9 t

150 D 6 2000

Caminhão basculante – cap. 6m³ - 9 t 130 D 6 2000

Caminhão basculante - cap. 14m³ - 20 t 279 D 6 2000

Caminhão basculante - cap. 4m³ - 7.1 t 110 D 6 2000

Caminhão basculante - cap. 5m³ 125 D 6 2000

Caminhão basculante para rocha - cap.8m³ - 13 t 170 D 6 2000

Caminhão betoneira - cap.11.5 t 160 D 6 2000

Caminhão carroceria - cap.15 t 170 D 6 2000

Caminhão carroceria - cap.4 t 110 D 6 2000

Caminhão carroceria - cap. 9 t - 130 kW 150 D 6 2000

Caminhão carroceria com guindauto - cap. 6 t 180 D 6 2000

Caminhão tanque - cap. 13000 l 170 D 6 2000

Caminhão tanque - cap. 8000 l 130 D 6 2000

Caminhão tanque - cap.10000 l 130 D 6 2000

Caminhão tanque - cap.6000 l 150 D 6 2000

Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas 150 D 6 2000

Caminhão aplicador de material termoplástico 150 D 6 2000

Campânula de ar comprimido - cap. 3 m³ - - 11 1250

Carregadeira de pneus - cap. 1,70m³ 78 D 5 2000

Carregadeira de pneus - cap. 2,0 m³ 115 D 5 2000

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Carregadeira de pneus - cap. 2,9m³ 135 D 5 2000

Carregadeira de pneus - cap. 3,1m³ 136 D 5 2000

Carregadeira de pneus - cap. 5,6 m³ 321 D 5 2000

Carregadeira de pneus - cap.1,33 m³ 79 D 5 2000

Carreta de perfuração sobre pneus tipo jumbo 135 E 6 2000

Cavalo mecânico com reboque - cap. 29,5 t 265 D 12 1000

Cavalo mecânico com reboque - cap. 45 t 358 D 12 1000

Central de ar comprimido - cap. 3800 m³/h 596 D 5 2000

Central de concreto - dosadora - cap. 30 m³/h 25 E 10 1500

Central de concreto - 270 m³ / h (dosadora/misturadora)

149 E 10 1500

Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão - cap. 270 kg

130 D 6 2000

Chata - 25m³ - com rebocador 100 D 5 2000

Compactador manual - soquete vibratório 2 G 9 1000

Compactador manual de placa vibratória 3 D 10 1000

Compressor de ar - 762 PCM 200 D 7 1750

Compressor de ar -200 PCM 59 D 7 1750

Compressor de ar de 400 PCM 89 D 7 1750

Compressor de ar portátil: 360 PCM 89 D 7 1750

Compressor de ar XAS 356 - 146 kW 146 D 7 1750

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - cap. 115 t

5 E 7 2000

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - cap. 200 t

5 E 7 2000

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - cap. 25 t

3 E 7 2000

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - cap. 250 t

7 E 7 2000

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - cap. 400 t

10 E 7 2000

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão - cap. 540 t

10 E 7 2000

Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula até 20mm

7 E 7 2000

Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula de 22,5 a 32mm

7 E 7 2000

Conjunto de britagem - 80 m³/h 292 E 8 1750

Conjunto de britagem de 30 m³/h 74 E 8 1750

Conjunto de britagem p/ rachão - 80 m³/h 292 E 8 1750

Conjunto moto-bomba 11 G 5 2000

Desarenador 15 E 5 2000

Distribuidor de agregados - autopropelido 40 D 8 1750

Distribuidor de agregados - rebocável - - 10 1250

Distribuidora / fresadora - c/ controle de greide 243 D 5 2000

Draga de sucção e recalque de 1200 HP - cortador de 110 kW

993 D 20 4000

Draga de sucção e recalque de 1600 HP - cortador de 170 kW

1347 D 20 4000

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46

Draga de sucção e recalque de 2400 HP - cortador de 276 kW

2041 D 20 4000

Draga de sucção e recalque de 300 HP - cortador de 30 kW

251 D 20 4000

Draga de sucção e recalque de 3800 HP - cortador de 450 kW

3245 D 20 4000

Draga de sucção e recalque de 600 HP - cortador de 52 kW

493 D 20 4000

Draga de sucção p/ extração de areia 6" 100 D 25 4000

Draga Hopper c/ capacidade até 750 m³ 1375 D 25 4000

Draga Hopper c/ capacidade de 1001 até 2000 m³ 3000 D 25 4000

Draga Hopper c/ capacidade de 2001 até 3000 m³ 4400 D 25 4000

Draga Hopper c/ capacidade de 3001 até 4000 m³ 5800 D 25 4000

Draga Hopper c/ capacidade de 4001 até 5000 m³ 7200 D 25 4000

Draga Hopper c/ capacidade de 751 até 1000 m³ 1700 D 25 4000

Embarcação de apoio motor 40 HP 30 D 20 2000

Embarcação de sondagem - 120 HP 120 D 20 2000

Embarcação empurradora multi-propósito 2x150 HP 224 D 20 2000

Embarcação p/ transporte de pessoal - 200 HP 150 D 20 2000

Embarcação p/ transporte de pessoal - motor 40 HP 30 D 20 2000

Embarcação para transporte de pessoal 120 HP 90 D 20 2000

Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa - - 5 1600

Equipamento de sondagem a percussão - - 6 1750

Equipamento distrib. asfalto - montado em caminhão 150 D 6 2000

Equipamento distrib. L. A. Rut. Contr. - montado em caminhão

274 D 6 2000

Equipamento distrib. lama asfáltica montado em caminhão

170 D 5 2000

Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos - - 5 1600

Equipamento p/ hidrossemeadura (5500 l) - montado em caminhão

125 D 5 2000

Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno - - 5 2000

Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em caminhão

150 D 6 2000

Escavadeira hidráulica - c/esteira c/caçamba - cap. 1,5m³

103 D 5 2000

Escavadeira hidráulica - c/esteira c/caçamba - cap.1,72 m³

103 D 5 2000

Escavadeira hidráulica (272 kW) c/ caçamba – cap. 6 jd³ (4,6 m³)

272 D 5 2000

Escavadeira hidráulica longo alcance c/ esteira - cap. 600 l

96 D 5 2000

Estação total - - 10 2000

Fábrica pré-moldados concreto - guarda corpo 2 E 5 1200

Fábrica pré-moldado concreto - balizador 2 E 5 1200

Fábrica pré-moldado concreto - mourão 2 E 5 1200

Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,20 m 2 E 5 1200

Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,30 m 2 E 5 1200

Fábrica pré-moldado concreto - tubos ø=0,40 m 2 E 5 1200

Fresadora a frio - 129 kW 129 D 5 2000

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47

Fresadora a frio - 340 kW 340 D 5 2000

Fresadora de pavimentos 35 D 6 2000

Furadeira de impacto 1/2" 1 E 10 1500

GPS geodésico dupla freqüência (L1/L2) - - 10 2000

GPS geodésico freqüência simples (L1) - - 10 2000

Grade de discos rebocável 24x24 - - 10 1500

Grupo vibrador/gerador 7,4 G 7,5 2000

Guindaste giratório de torre cap.46.2 t (110 kW) c/ caçamba de 6m³

110 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ Clamshell de 2 1/2 jd³ (1.9m³)

123 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ pinça 123 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ Clamshell de 6 jd³ (4.6m³) 247 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras -179 kW 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras caçamba c/ bits p/ rocha 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ caçamba c/ bits p/1ª cat. 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ hammer grab 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ martelo diesel de 2600 kg 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ martelo vibratório 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/trado c/ bits p/ rocha 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/trado c/ bits reforçados p/ 2ªcat.

179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/trado c/bits p/ 1ª cat. 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras caçamba c/ bits p/ 2ª cat. 179 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras - 123 kW 123 D 5 2000

Guindaste c/ esteiras c/ dragline – cap. 2 1/2 jd³ (1.9m³)

123 D 5 2000

Jateador portátil 3 E 5 2000

Lixadeira manual de cinta 7,5 cm 0.75 E 5 1200

Lixadeira manual tipo orbital 0.34 E 8 1250

Locomotiva diesel-elétrica 1800 HP 1343 D 25 2000

Macaco de protensão 60mp - cap. 590 kN - - 7 2000

Máquina de bancada - guilhotina 8 t 3 E 7 2000

Máquina de bancada - prensa excêntrica 1 E 7 2000

Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 4 E 7 2000

Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 4.4 G 5 1600

Máquina p/ furar dormente 3,7 G 4 1600

Máquina p/ furar trilho 3,7 G 5 1600

Máquina p/ lixar tacos 1 E 7 2000

Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 4 E 6 1750

Máquina p/ serrar trilho 3,7 G 5 1600

Máquina p/ solda elétrica (transformador de solda - 250 A)

8 E 7 2000

Maquina policorte 2,1 E 5 1500

Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido de 26 kg - p/ galeria

- - 4 1500

Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido de 33 kg

- - 6 1750

Martelete - perfurador/rompedor de 11 kg - - 2 2000

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48

Martelete - perfurador/rompedor de 25 kg - - 6 1750

Martelete - perfurador/rompedor elétrico 1 E 8 1250

Martelete perfurador/rompedor a ar comprimido de 28 kg

- - 6 1750

Micro trator c/ roçadeira 10 D 6 1000

Mini carregadeira de pneus de 45 kW - c/ vassoura de 1,80m

45 D 5 2000

Misturador de argamassa de alta turbulência - cap. 2 x 500 l

13 E 5 2000

Misturador de lama bentonítica 7,4 E 5 2000

Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta pressão (20kW)

20 D 7 2000

Moto-scraper 246 D 8,5 2000

Motoniveladora 93 D 7,5 2000

Nível ótico - - 10 2000

Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares - 305 cv 225 D 6 2000

Perfuratriz hidráulica off choque de 224 kW 224 D 20 2000

Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 300 kW 300 D 10 2000

Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 38 kW (p/estaca raiz)

38 D 10 2000

Perfuratriz hidráulica c/ esteiras c/ Clamshell 240 D 10 2000

Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 20 kW 20 D 10 2000

Perfuratriz hidráulica c/ esteiras de 21 kW 21 D 5 2000

Perfuratriz c/ esteiras - Crawler Drill - tipo ROC442PC

- ø 38 a 115 mm - - 6 2000

Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão - cap. 680kg

150 D 6 2000

Politriz p/ pisos 3 E 7 2000

Pontão flutuante 15x30x1.8m - cap. 500 t - - 30 2000

Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente

188 D 10 2000

Posicionadora de trilhos 7,4 D 7,5 2000

Pré-alinhadora de grade 7,4 D 7,5 2000

Rebarbadora de solda de trilho - - 5 1600

Rebocador 2x360 HP 537 D 20 2000

Recicladora a frio 294 kW 294 D 5 2000

Recicladora a frio 498 kW 498 D 5 2000

Régua vibratória - 4.25m 1 E 8 1250

Reguladora e distribuidora de lastro 300 D 10 2000

Retro-escavadeira de pneus 57 D 5 2000

Roçadeira mecânica costal - (2 kW) 2 D 3 400

Rolo compactador - tandem estático autopropelido - 8.9 t

43 D 7 1750

Rolo compactador - tandem vibratório autopropelido - 10.9 t

93 D 6 1750

Rolo compactador de pneus autopropelido - 20 t 70 D 7 1750

Rolo compactador de pneus autopropelido - 21 t 97 D 6,8 1750

Rolo compactador de pneus autopropelido - 23 t 83 D 7 1750

Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 10 t 85 D 6 1750

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49

Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 0.8 t 7.3 D 6 1750

Rolo compactador liso vibratório autopropelido - 1.6 t 9.6 D 6 1750

Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido - 11.25 t

85 D 6 1750

Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido - 6.9t

80 D 6 1750

Rosqueadeira para rosca cônica de 7.5 HP 5.6 E 7 2000

Seladora de juntas - motor a gasolina 6 G 8 1250

Serra de juntas - para concreto 6 E 8 1250

Serra piso tipo Makita 3.3 G 5 1000

Socadora automática de chave 370 D 10 2000

Socadora automática de linha 300 D 10 2000

Soldadora de trilho 400 D 10 2000

Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes)

56 D 10 2000

Talha manual - capacidade 1000kg 3 E 10 2000

Tanque de estocagem de asfalto - 20000 l - - 8 2500

Teodolito - - 10 2000

Texturizadora e lançadora - com estação meteorológica

57 D 8 1250

Tirefonadora 3.7 G 5 1600

Tirefonadora / parafusadora 3.7 G 5 1600

Trator agrícola 77 D 8 1250

Trator de esteiras - com escarificador - (228 kW) 228 D 9 2000

Trator de esteiras - com lâmina - (106 kW) 106 D 5 2000

Trator de esteiras - com lâmina - (228 kW) (tipo D8) 228 D 9 2000

Trator de esteiras - com lâmina - (67 kW) 67 D 5 2000

Trator de pneus 65 HP 49 D 5 2000

Trator de pneus c/ roçadeira a diesel 77 D 8 1250

Tripé-sonda - com motor de 22 kW 22 D 5 2000

Usina de asfalto a quente – cap. 90/120 t/h c/filtro de manga

188 E 8 1750

Usina de asfalto à quente – cap.40/60 t/h 128 E 8 1750

Usina de pré- misturado à frio – cap. 30/60 t/h 20 E 8 1750

Usina de pré misturado a frio – cap. 60/100 t/h 43 E 8 1750

Usina misturadora de solo tipo Pugmill - cap. 100/200 t/h

65 E 9 2000

Usina misturadora de solos - 350 / 600 t 99 E 8 1750

Vassoura mecânica rebocável - - 10 1000

Veículo leve - Pick Up 4x4 - 103 kW 103 D 5 2000

Veículo leve até 40 kW 48 G 5 2000

Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 26 E 5 2000

Vibroacabadora de asfalto - sobre pneus 20 D 8 1750

Vibroacabadora de asfalto - sobre esteiras 74 D 8 1750

Vibroacabadora de concreto - com formas deslizantes 172 D 8 1250 Tabela 5.3 - Vida útil dos equipamentos

Com relação ao Manual de Custos Rodoviários do SICRO2, foi feita alteração na vida útil apenas das Fresadoras, passando de 6000 para 10000 h.

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50

• Critério de Depreciação Para o cálculo da depreciação dos equipamentos, o SINCTRAN adota o método da “linha reta”, cujos procedimentos de cálculo são simples, e representam bem o custo que se pretende determinar. O valor horário da depreciação é dado pela fórmula linear:

dh = VA - R

n. HTA

dh = depreciação horária R = Valor residual VA = Valor de aquisição n = Vida útil HTA = Quantidade de horas trabalhadas por ano

b) Custo de Oportunidade do Capital

No que diz respeito aos juros relativos ao capital aplicado em equipamentos, existem duas alternativas de imputação. Na primeira, eles são imputados diretamente no cálculo do custo horário do equipamento. Outra forma de fazê-lo seria computar seu valor agregado ao resultado da operação global, ou seja, remetê-lo ao BDI. O SINCTRAN adota este segundo critério. A margem de lucro prevista é que deve remunerar o custo do capital investido em equipamento de construção. Cabe lembrar que, considerar os custos do capital aplicado como remuneração deste fator de produção não significa que se deva computá-los aos níveis de juros de mercado na ponta da captação. O critério justo seria de remunerá-lo pelo seu custo de oportunidade, ou seja, pelo nível médio de rendimento que este capital poderia obter, em condições semelhantes de risco. Como, entretanto, seria extremamente difícil definir o que poderia ser considerada uma condição semelhante de risco, pode-se tomar como referência as opções de baixo risco apresentadas pelo mercado, que compensam taxas mais baixas com a segurança da aplicação.

c) Seguros e Impostos Para complementar os custos de propriedade, resta considerar os custos oriundos de impostos e seguros. De uma maneira geral, devido ao alto custo envolvido e a baixa freqüência de sinistros, os grandes frotistas não fazem seguro de todos seus equipamentos em companhias seguradoras, a não ser em casos especiais. Eles próprios bancam os riscos, representados principalmente por avarias, já que os roubos de equipamentos de maior porte são raros. Já para os veículos, deve-se considerar o IPVA e o Seguro Obrigatório necessários à regularização do seu uso. O IPVA (imposto de propriedade de veículos automotores), imposto estadual relativo a licenciamento de veículos, varia com a idade do mesmo, segundo regras próprias para cada Estado. A incidência média desses dois itens é de 2,5% sobre o investimento em veículos e seu valor é calculado pela aplicação da fórmula a seguir.

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51

IS = (n + 1) . VA x 0,025

2n . HTA

IS = custo horário relativo a Impostos e Seguros (somente para os veículos) VA = valor de aquisição do veículo HTA = quantidade de horas de trabalho por ano n = vida útil 0,025 = taxa média sugerida.

5.1.2 - Custos de Manutenção

Os custos horários de manutenção utilizados pelo SINCTRAN são obtidos através da expressão:

M = VA x K H

M = custo horário da manutenção (R$/h) H = vida útil em horas VA = valor de aquisição do equipamento (R$) K = Coeficiente de Manutenção

Como os coeficientes de manutenção são resultantes da experiência e da observação ao longo dos anos, serão mantidos basicamente os mesmos valores que vinham sendo adotados pelo Manual de Custos Rodoviários do SICRO2, conforme apresentados a seguir:

Tipo de Equipamento Coef.

Manut. K

Aquecedor de fluido térmico 0,6

Balsa 0,5

Bate-estaca com martelo hidráulico 0,8

Bate-estaca de gravidade 0,8

Batelão autopropelido 3,0

Betoneira 0,6

Bomba centrífuga 0,7

Bomba de alta pressão p/ injeção nata de cimento 0,8

Bomba de injeção de argamassa 0,8

Bomba p/ lançamento de concreto 0,9

Bomba para concreto projetado 0,8

Bomba submersível 0,6

Caldeira de asfalto rebocável 0,3

Caminhão basculante 0,9

Caminhão betoneira 0,9

Caminhão carroceria 0,8

Caminhão tanque 0,8

Caminhão p/ pintura a frio - demarcação de faixas autoprop 0,9

Caminhão aplicador de material termoplástico 0,9

Campânula de ar comprimido 0,5

Carregadeira de pneus 0,7

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52

Carreta de perfuração sobre pneus tipo Jumbo 1,3

Cavalo mecânico com reboque 0,9

Central de ar comprimido 0,9

Central de concreto (dosadora) 0,7

Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão 0,9

Chata - com rebocador 0,8

Compactador manual - soquete vibratório 0,8

Compactador manual - placa vibratória 0,5

Compressor de ar 0,8

Conjunto bomba e macaco hidráulico p/ protensão 0,8

Conjunto de bomba e macaco prensa c/ mandíbula 0,8

Conjunto de britagem 0,6

Conjunto moto-bomba 0,7

Desarenador 0,8

Distribuidor de agregados autopropelido 0,7

Distribuidor de agregados rebocável 0,5

Distribuidora / fresadora c/ controle de greide 1,0

Draga de sucção e recalque 3,0

Draga de sucção p/ extração de areia 3,0

Draga Hopper auto-transportadora de sucção e arrasto 3,0

Embarcação de apoio 1,0

Embarcação de sondagem 2,0

Embarcação empurradora multi-propósito 2,0

Embarcação p/ transporte de pessoal 1,0

Equipamento auxiliar p/ descarga de barra longa 0,5

Equipamento de sondagem a percussão 0,8

Equipamento distribuidor de asfalto montado em caminhão 0,9

Equipamento distribuidor de lama asfáltica montado em caminhão

0,9

Equipamento distribuidor de LARC (Microflex) montado em caminhão

0,9

Equipamento p/ alívio de tensão dos trilhos 0,6

Equipamento p/ hidrossemeadura montado em caminhão 0,8

Equipamento p/ solda/corte c/ oxi-acetileno 0,8

Equipamento p/ varredura e aspiração, montado em caminhão

0,8

Escavadeira hidráulica sobre esteiras 0,9

Estação total 0,5

Fábrica pré-moldados concreto 0,6

Fresadora a frio 1,0

Fresadora de pavimentos 0,8

Furadeira de impacto 0,8

GPS geodésico dupla freqüência 0,5

Grade de discos rebocável 0,6

Grupo vibrador/gerador 0,8

Guindaste giratório de torre 1,0

Guindaste s/ esteiras 1,0

Jateador portátil 0,9

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53

Lixadeira manual 0,5

Locomotiva diesel-elétrica 0,75

Macaco de protensão 0,8

Máquina de bancada - guilhotina 0,6

Máquina de bancada - prensa excêntrica 0,5

Máquina de bancada - universal p/ corte de chapa 0,6

Máquina de esmerilhar topo e lateral de boleto 0,8

Máquina p/ furar dormente 0,8

Máquina p/ furar trilho 0,8

Máquina p/ lixar tacos 0,7

Máquina p/ pintura - compressor de ar e filtro 0,8

Máquina p/ serrar trilho 0,8

Máquina p/solda elétrica 0,5

Maquina policorte 0,8

Martelete - perfurador/rompedor a ar comprimido p/ galeria 0,5

Micro trator c/ roçadeira 0,8

Mini carregadeira de pneus c/ vassoura 0,7

Misturador de argamassa de alta turbulência 0,8

Misturador de lama bentonítica 0,8

Misturador de nata cimento - acoplado a bomba de alta pressão

0,8

Moto-scraper 0,9

Motoniveladora 0,9

Nível ótico 0,5

Ônibus c/ capacidade p/ 52 lugares 0,7

Perfuratriz hidráulica 0,8

Plataforma p/ inspeção de pontes montada em caminhão 0,9

Politriz p/ pisos 0,5

Pontão flutuante 1,0

Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente 0,6

Posicionadora de trilhos 0,7

Pré-alinhadora de grade 0,7

Rebarbadora de solda de trilho 0,8

Rebocador 2,0

Recicladora a frio 1,0

Régua vibratória 0,7

Reguladora e distribuidora de lastro 0,8

Retroescavadeira de pneus 1,0

Roçadeira mecânica costal 0,7

Rolo compactador estático 0,7

Rolo compactador vibratório 0,8

Rosqueadeira para rosca cônica 0,8

Seladora de juntas c/ motor à gasolina 0,7

Serra de juntas para concreto 0,7

Serra piso tipo Makita 0,6

Socadora automática de chave 0,8

Socadora automática de linha 0,8

Soldadora de trilho 0,8

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54

Sonda rotativa (c/ motor, guincho, bomba d'água e hastes) 0,8

Talha manual 0,6

Tanque de estocagem de asfalto 0,5

Teodolito 0,5

Texturizadora e lançadora com estação meteorológica 0,7

Tirefonadora ou tirefonadora/parafusadora 0,8

Trator agrícola (de pneus) 0,7

Trator de esteiras acima de 200kW 1,0

Trator de esteiras até 200kW 0,8

Tripé-sonda - com motor 0,8

Usina de asfalto a quente 0,7

Usina de pré-misturado a frio 0,7

Usina misturadora de solos 0,7

Vassoura mecânica rebocável 0,6

Veículo leve – Pick Up 4x4 0,8

Veículo leve até 40 kW 0,8

Ventilador axial (p/ ventilação forçada) 0,6

Vibro acabadora de asfalto - sobre pneus 0,9

Vibro acabadora de asfalto - sobre esteiras 0,9

Vibro acabadora de concreto - com formas deslizantes 0,7

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5.1.3 - Custos de Operação

a) Combustível, Lubrificantes, Filtros e Graxas

Os consumos horários de combustível por kW são muito variáveis; seus valores médios são considerados apenas como estimativa pelos fabricantes. Os consumos previstos variam, também, para cada equipamento, conforme o trabalho que realiza. As condições de trabalho poderão exigir períodos longos de operação com aceleração próxima do máximo, ou curtos, devido a constantes manobras, inversões de marcha ou deslocamentos sem carga. Os fabricantes fornecem um guia para explicar variações do fator de carga do motor, de cada um dos equipamentos, em função dos serviços que realizam:

Fator de carga Baixo Fator de carga Médio Fator de carga Alto

Trator de Esteira

Tempo considerável em marcha lenta ou de percurso sem carga.

Produção de lâmina, reboque de scrapers e numerosas operações de carregamento por empuxo. Alguma marcha lenta e alguns percursos sem carga.

Escarificação contínua, carregamento de vai e vem por empuxo e trabalho de lâmina em declives. Pouca ou nenhuma marcha lenta ou percursos de marcha-à-ré.

Moto-scraper

Uso médio com longos períodos em marcha lenta ou rampas favoráveis com baixa resistência ao rolamento e material de fácil carregamento.

Uso típico em construção de estradas.

Condições contínuas de alta resistência total com ciclos constantes.

Carregadeira de pneus

Serviços gerais leves. Tempo considerável em marcha lenta.

Operação constante, mas distâncias de transportes ou trabalho no ciclo básico, com freqüentes períodos de marcha lenta.

Operação constante no ciclo básico da carregadeira.

Motoniveladora

Acabamento, manutenção leve, tráfego em estradas.

Manutenção rodoviária média, trabalho de mistura em estrada, escarificação.

Valetamento, espalhamento de aterro e de material de base, escarificação, manutenção rodoviária pesada.

Retro-escavadeira e Escavadeira Hidráulica

Serviços gerais com ciclos intermitentes em aplicações leves e médias.

Trabalhos gerais com ciclos normais em aplicações médias.

Trabalhos de produção com ciclos longos ou com a utilização de ferramentas de fluxo contínuo.

Tabela 5.4 – Fatores de carga

Para a elaboração deste Manual, foram pesquisados, junto aos fabricantes, consumos de combustíveis e de lubrificantes, filtros e graxas. Os resultados foram os seguintes:

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Descrição Pot.

Consumo horário comb. (baixo)

Consumo horário comb. (médio)

Consumo horário comb. (alto)

Consumo horário comb. (média)

Consumo horário comb. p/ kW

Cons. p/ kW lub, filt, graxas (em litros óleo diesel)

Consumo total p/ kW

(kW) l l l l l l

Trator de esteira c/ lâmina Caterpillar D4G

71 9 - 11 11 - 13 13 - 15 12,00 0,169 0,0120 0,181

Trator de esteira c/ lâmina Komatsu D41E

82 4,8 - 9,6 9,6 - 14,4 14,4 - 19,2 12,00 0,146 0,0070 0,153

Trator de esteira c/ lâmina Caterpillar D6N

104 12 - 16,5 13,7 - 21,5 18,5 - 26,5 17,60 0,169 0,0081 0,177

Trator de esteira c/ lâmina Komatsu D61EX

127 6,3 - 12,6 12,6 - 18,9 18,9 - 25,2 15,75 0,124 0,0070 0,131

Trator de esteira c/ lâmina Caterpillar D8R

228 22,5 - 32,5 32 - 41,5 41,5 - 51 36,75 0,161 0,0033 0,164

Moto-scraper Caterpillar 621F

246 27 - 32 38 - 44 49 - 57 41,00 0,167 0,0055 0,172

Motoniveladora 105 a 130HP Caterpillar 120H

104 9 - 13 13 - 17 15 - 19 15,00 0,144 0,0087 0,153

Trator agrícola (de pneus) Caterpillar D4E SR

77 5,5 - 9,5 9,5 - 13 11 - 15 11,25 0,146 0,0062 0,152

Carregadeira de pneus 1,72m³ Caterpillar 924G

78 5,5 - 7,5 9,5 - 12 13 - 15 10,75 0,138 0,0050 0,143

Carregadeira de pneus 1,91m³ Komatsu

92 7,2 - 10,1 10,1 - 12,8 12,8 - 16,8 11,45 0,124 0,0055 0,130

Carregadeira de pneus 3,1m³ Caterpillar 950G

127 9,5 - 12,5 14,5 - 18 19,5 - 24 16,25 0,128 0,0060 0,134

Retroescavadeira Caterpillar 428B

57 7,6 - 9,5 9,5 - 11,4 11,4 - 13,2 10,45 0,183 0,0756 0,259

Rolo pé-de-carneiro autopropelido vib. 12,72t Caterpillar CP433E

80 11 - 13 11 - 17 13 - 19 14,00 0,175 0,0036 0,179

Trator de esteira c/ escarificador

228 22,5 - 32,5 32 - 41,5 41,5 - 51 36,75 0,161 0,0033 0,164

Motoniveladora 150 a 180HP Caterpillar 140H

138 9,0 - 15,0 15 - 19 19,0 - 25,0 17,00 0,123 0,0066 0,130

Motoniveladora 160HP Komatsu

119 7,4 - 11,8 11,8 - 16,3 16,3 - 20,7 14,05 0,118 0,0076 0,126

Motoniveladora 190HP Komatsu

142 8,7 - 13,9 13,9 - 19,1 19,1 - 24,3 16,50 0,116 0,0076 0,124

Motoniveladora 200HP Komatsu

149 9,7 - 15,6 15,6 - 21,4 21,4 - 27,2 18,50 0,124 0,0076 0,132

Carregadeira de pneus 2,5m³ Caterpillar 938G

104 9 - 12,5 13 - 17 18 - 22 15,00 0,144 0,0072 0,151

Escavadeira hidráulica de esteiras Caterpillar 330C

166 19 - 24 29 - 33 34 - 39 31,00 0,187 0,0090 0,196

Escavadeira hidráulica de esteiras 1,24m³ Komatsu

80 7 - 10 10 - 12 12 - 14 11,00 0,138 0,0090 0,146

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Escavadeira hidráulica de esteiras 2,35 m³ Komatsu PC300-6

173 13,7 -18,2 18,2 - 22,8 22,8 - 34,2 20,50 0,118 0,0090 0,127

Escavadeira hidráulica de esteiras 3,0 m³ Komatsu PC400-LC6

228 19,6 - 26,2 26,2 - 32,7 32,7 - 49,1 29,45 0,129 0,0090 0,138

Escavadeira hidráulica, esteira, cap. 600l p/ l.alcance Cat.320C

96 10 - 14 17 - 20 20 - 23 18,50 0,193 0,0159 0,209

Rolo compactador Tandem, vib autoprop de 12t CB634C

108 13 15 - 19 19 - 21 17,00 0,157 0,0036 0,161

Rolo compactador liso vibratório autopropelido. 7,6t CB434C

60 11 - 13 13 - 17 17 - 19 15,00 0,250 0,0036 0,254

Média dos valores 0,161

Tabela 5.5 – Consumo de combustível

Adotou-se, para este grupo, que envolve os equipamentos movidos a óleo diesel, um coeficiente médio de 0,16 l/kW para cálculo do valor de operação material. A pesquisa estendeu-se aos caminhões em geral, obtendo-se os seguintes resultados:

Descrição Pot.

Consumo horário comb. p/ kW

Cons. lub ,filt, graxa

Consumo total p/kW

kW l % cons. comb.

l

Caminhão basculante 5 m³ (8,8t) M.Benz 125 0,166 2,5 0,170

Caminhão carroceria de madeira 15t M.Benz 170 0,166 2,5 0,170

Caminhão basculante 6 m³ (10,5t) M.Benz 150 0,166 2,5 0,170

Caminhão basculante 10m³ (15t) M.Benz 170 0,166 2,5 0,170

Caminhão basculante p/ rocha 8m³ (13 t) M.Benz 170 0,166 2,5 0,170

Caminhão tanque 6.000l M.Benz 150 0,166 2,5 0,170

Caminhão tanque 10.000l M.Benz 170 0,166 2,5 0,170

Caminhão carroceria fixa 4t M.Benz 80 0,185 2,5 0,190

Caminhão carroceria fixa 9t M.Benz 150 0,166 2,5 0,170

Caminhão basculante 4m³ (7,1t) M.Benz 112 0,169 2,5 0,173

Cavalo mecânico c/ reboque 29,5t M.Benz 265 0,158 2,5 0,162

Veículo leve automóvel até 100HP M.Benz 38

Veículo leve Pick-Up M.Benz 97

Caminhão tanque 13.000l M.Benz 170 0,166 2,5 0,170

Caminhão tanque 8.000l M.Benz 150 0,166 2,5 0,170

Caminhão betoneira 5m³ (11,5t) Volkswagen 160

Caminhão basculante 14m³ (20t) Volvo 279 0,166 2,5 0,170

Caminhão basculante p/ rocha 12m³ (18t) Volvo 279 0,166 2,5 0,170

Caminhão carroceria c/ equip. guindauto 6x1, cap. 7t M.Benz

150 0,166 2,5 0,170

Média dos valores 0,171 Tabela 5.6 - Consumo de combustível, lubrificantes, filtros e graxas de caminhões

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Concluiu-se por usar o fator 0,17 para consumo de combustível dos caminhões e veículos em geral movidos a óleo diesel. Para os equipamentos ou veículos a gasolina, foi adotado o fator 0,20 l de combustível por kW de potência e para os equipamentos a gasolina 0,24. Considerando como princípio que custos totais com energia se equivalem, igualando- se os produtos consumos x custos unitários, adotaram-se os consumos de 0,25 l para os veículos a álcool e 0,70 kWh para os equipamentos elétricos. Para os veículos que trafegam sobre trilhos, caso da locomotiva diesel-elétrica e da socadora automática de linha, o consumo de combustível utilizado será de 0,08 l/kW/h , considerando que a resistência de rolamento exige um esforço substancialmente reduzido em relação ao exigido pelo transporte rodoviário, chegando a menos de 50%.

Equipamento Coeficiente de Consumo

Equipamentos a diesel 0,16 l/kW/h

Caminhões e outros veículos a diesel 0,17 l/kW/h

Veículos a gasolina 0,20 l/kW/h

Equipamentos a gasolina 0,24 l/kW/h

Veículos a álcool 0,25 l/kW/h

Equipamentos elétricos 0,70 kWh/kW

Veículos especiais a diesel 0,08 l/kW/h

Mão-de-Obra de Operação A mão-de-obra de operação, constituída por motoristas e operadores de equipamentos, é classificada em diversas categorias, de acordo com a complexidade dos equipamentos em que atua e com as diferentes escalas salariais praticadas no mercado de trabalho, conforme quadro a seguir:

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES • Automóvel até 100 HP • Veículo caminhonete MOTORISTA DE CAMINHÃO • Caminhão basculante • Caminhão carroceria • Caminhão carroceria com guindauto • Caminhão tanque • Equipamento p/ varredura e aspiração sobre caminhão • Bomba p/concreto sobre chassis • Ônibus

MOTORISTA DE VEÍCULOS ESPECIAIS • Caminhão betoneira • Equipamento distribuidor de asfalto (montado em caminhão) • Cavalo mecânico com reboque OPERADOR EQUIPAMENTOS LEVES 1 • Jateador portátil • Régua vibratória de concreto • Martelete • Moto serra • Placa vibratória

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• Prensa • Seladora de juntas • Roçadeira mecânica • Serra de disco • Serra de juntas p/ concreto • Soquete vibratório • Máquina para corte de chapa • Máquina de solda • Máquina para lixar tacos • Máquina policorte • Misturador de argamassa • Misturador de lama bentonítica • Bomba para injeção • Caldeira de asfalto rebocável • Rosqueadeira • Desarenador • Conjunto bomba-macaco prensa

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS LEVES 2 • Bate estaca • Bomba de lançamento de concreto • Bomba centrífuga • Bomba submersível • Carreta de perfuração • Compressor • Central de ar comprimido • Grupo gerador • Micro-trator com roçadeira • Trator de pneus • Roçadeira em trator de pneus • Tripé-sonda • Tirefonadora • Máquina de furar dormente • Tirefonadora / parafusadora • Máquina para serrar trilho • Máquina para furar trilho • Máquina de esmerilhar topo e lateral e boleto do trilho • Máquina rebarbadora de solda de trilho • Grupo vibrador-gerador • Equipamento para alívio de tensão dos trilhos

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS • Carregadeira de pneus • Compactador • Chata com rebocador • Distribuidor de agregado • Draga de sucção • Equipamento p/ hidrossemeadura • Escavadeira hidráulica • Perfuratriz hidráulica • Motoniveladora • Moto-scraper • Retroescavadeira de pneus • Trator de esteira • Posicionadora de trilhos • Pré-alinhadora da grade • Caminhão de linha • Auto de linha

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• Vibro-acabadora • Texturizadora e lançadora • Sonda rotativa • Usina de asfalto • Usina misturadora de solos

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS • Acabadora de concreto • Bomba para concreto projetado • Central de concreto • Conjunto de britagem • Conjunto bomba-macaco hidráulico • Caminhão p/ pintura de faixa • Fresadora • Recicladora a frio • Equipamento distribuidor de lama asfáltica • Macaco de protensão • Socadora automática de linha • Socadora automática de chave • Reguladora e distribuidora de lastro • Soldadora de trilho • Talha manual • Pórtico de descarga e posicionamento de dormentes • Equipamento de descarga de trilho • Locomotiva diesel-elétrica • Guindaste sobre esteiras • Guindaste giratório de torre • Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão • Plataforma de inspeção de pontes montada em caminhão

Os seguintes equipamentos, de utilização no modal aquaviário, têm sua operação composta por várias categorias profissionais, que incluem draguista, marinheiro, mecânico, eletricista, soldador, auxiliar, cozinheiro, auxiliar de cozinheiro e operador de equipamento: Draga de Sucção e Recalque Draga Hopper Utilizaremos, para esse tipo de equipamento, um valor salarial médio (padrão salarial x salário mínimo) que será multiplicado pelo efetivo de cada embarcação constante da tabela a seguir: Efetivo

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Draga de sucção e recalque de 300 HP 4

Draga de sucção e recalque de 600 HP 6

Draga de sucção e recalque de 1200 HP 4,16 SM x 8

Draga de sucção e recalque de 1600 HP 10

Draga de sucção e recalque de 2400 HP 12

Draga de sucção e recalque de 3800 HP 12

Draga Hopper cap. 750 m³ 9

Draga Hopper cap. 1000 m³ 9

Draga Hopper cap. 2000 m³ 15

Draga Hopper cap. 3000 m³ 18

Draga Hopper cap. 4000 m³ 21

Draga Hopper cap. 5000 m³ 24

Chata 25m³ com rebocador 2

Embarcação de apoio de 40 HP 2

Embarcação de sondagem de 120 HP 2

Embarcação empurradora multi-propósito de 2x150 HP 2

Embarcação p/ transporte de pessoal de 40, 120 ou 200 HP 2

Rebocador 2

O Padrão Salarial adotado de 4,16 foi obtido mediante o cálculo dos custos médios de mão-de-obra de uma draga com 23 tripulantes, de diversas categorias profissionais, cada qual com seu nível salarial. Além desses equipamentos, existem alguns outros para cuja utilização é necessário mais de um operador. É o caso dos itens:

• Locomotiva diesel-elétrica - 2 operadores • Pórtico duplo de descarga e posicionamento de dormente - 2 operadores • Socadora automática de chave - 3 operadores • Socadora automática de linha - 2 operadores • Soldadora de trilho - 2 operadores • Usina de asfalto a quente cap. 90/120 t/h - 4 operadores • Usina de asfalto a quente cap. 40/60 t/h - 3 operadores • Usina de pré- misturado a frio cap. 30/60 t/h - 2 operadores • Usina de pré misturado a frio cap. 60/100 t/h - 2 operadores • Usina misturadora de solos cap. 350 / 600 t - 3 operadores • Usina misturadora de solos tipo Pugmill cap.100/200 t/h - 2 operadores • Caminhão para pintura a frio – demarcação de faixas - 2 operadores • Caminhão aplicador de material termoplástico - 2 operadores • Cesta de inspeção de pontes montada em caminhão - 2 operadores • Plataforma de inspeção de pontes montada em caminhão - 2 operadores

Verifica-se que não constam da listagem de Máquinas Leves 1 o vibrador de imersão e a serra circular, considerando que as mesmas são operadas pelo pedreiro e pelo carpinteiro , respectivamente , que fazem parte da composição dos serviços. No custo horário da mão-de-obra de operação devem ser incluídos o salário horário dos

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motoristas e operadores e os encargos sociais. Os custos que representam o adicional à mão de obra estão contidos no item Administração da Obra do SINCTRAN. Podemos, portanto, resumir o cálculo do Custo Horário de Utilização de Equipamentos nas seguintes expressões:

Depreciação (VA – R) /n.HTA

Manutenção VA. K/H

Combustível, Lubrificantes, Filtros e Graxas CM. P. custo comb.

Mão-de-Obra de Operação Q . PS . SM . ES

Seguros e impostos (n + 1) . VA . 0,025/2n.HTA Tabela 5.7 – Custo horário de utilização de equipamento

Como as taxas de Seguros e Impostos aplicam-se apenas aos veículos, as expressões de cálculo de custos horários assumem as seguintes formas: Veículos: CH = [(VA–R)/n.HTA]]+ [VA.K/n.HTA] + [CM.P.custo comb.] + Q . PS . SM . ES + + [(n+1) . VA. 0,025/2n.HTA Equipamentos: CH = [(VA – R)/n.HTA] + [VA.K/n.HTA ]+ [CM.P.custo comb.] + Q . PS. SM. ES

CH = custo horário VA = valor aquisição R = valor residual = coeficiente residual x VA n = vida útil em anos HTA= horas trabalhadas por ano Q = quantidade de operadores_ K = coeficiente de manutenção CM = coeficiente de materiais P = potência PS = padrão salarial SM = salário mínimo hora ES = fator de encargos sociais (2,263)

Ao resultado final do cálculo do custo horário produtivo de cada equipamento, o SINCTRAN acrescenta o percentual de 3% citado no item 7.4 deste Volume, para remunerar as despesas com horas improdutivas.

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6 - MATERIAIS

Ao contrário dos demais insumos - mão-de-obra e equipamentos - que requerem uma série de cálculos preliminares, a fim de que seus valores de mercado possam ser utilizados no cômputo dos custos de obras e serviços, os preços de aquisição dos materiais levantados pelo sistema de coleta são empregados diretamente nas composições de custo, desde que satisfaçam às seguintes condições: • refiram-se a preços para condições de pagamento à vista • contenham toda a carga tributária que sobre eles incide expressem o preço relativo à mesma unidade de medida em que é empregado na composição de custo. (O sistema de coleta de preço dispõe de recursos para transformar preços referentes a unidades de acondicionamento comercial para unidades técnicas, quando necessário)

6.1 - PREÇOS LOCAIS E PREÇOS REGIONAIS

Serão coletadas informações de preço para cada material nas capitais de todas as unidades da Federação. São considerados como informantes os estabelecimentos comerciais credenciados, preferencialmente atuando no comércio atacadista, que comercializem regularmente os materiais pesquisados e que sejam expressivos para o comércio local. Para viabilizar a pesquisa, considerando o grande número de itens envolvendo os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e edificações, adotar-se-á uma metodologia de pesquisa por família de materiais, pesquisando-se apenas um dos elementos da família e utilizando-se multiplicadores para obter os demais. Quando se tratar de obra específica, a pesquisa de preços poderá se fazer em cidades significativas dentro de sua área de influência.

6.2 - CUSTO DOS MATERIAIS POSTOS NA OBRA

Os preços dos materiais, levantados pelo sistema de coleta, não incluem fretes para seu transporte até o local da obra, uma vez que estes se destinam à inclusão nas tabelas do SINCTRAN, para uso genérico e não para o caso de qualquer obra em particular. O engenheiro de custos, ao elaborar um orçamento específico, deverá utilizar composições de transporte comercial, para levar em conta o custo desse deslocamento.

6.3 - MATERIAIS ESPECIAIS

Ao ser editado o presente manual, estava em vigor a Instrução de Serviço no 9 de 22/07/03, que trata do fornecimento de cimentos asfálticos e asfaltos diluídos pelo DNIT. As emulsões continuam com fornecimento a cargo das empresas contratadas.

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7 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS

As atividades de projeto e planejamento devem traduzir a obra de infra-estrutura de transportes em um elenco de serviços, com respectivas quantidades e unidades de medida, de tal forma que, realizados todos eles, a obra projetada estará completa e acabada. À atividade de orçamento cabe estimar os custos de todos esses serviços, cuja soma corresponde ao Custo Direto da Obra. Para esse fim, é necessário definir qualitativa e quantitativamente os insumos, em termos de mão-de-obra, equipamentos e materiais, necessários à realização de uma unidade de cada um desses serviços, ou seja, elaborar sua composição. Cabe destacar que haverá outros insumos que não farão parte das composições unitárias, e, sim, serão qualificados e quantificados no item Serviços Gerais - Administração da Obra - do orçamento. Como exemplos podemos citar: ferramentas manuais, equipamentos de proteção individual, transporte de pessoal, equipamentos de pequeno porte, etc. Já os transportes de materiais constituirão um item a parte, de Transportes. A metodologia para qualificação, quantificação e atribuição de valor para esses itens serão objetos de capítulo a parte deste Volume. A tarefa de levantamento de insumos implica, em primeiro lugar, na seleção da tecnologia de execução a ser empregada para a realização de cada um dos serviços que compõem a obra. Assim, cada composição reflete uma opção tecnológica, que é função do planejamento da obra. Como tal, tem que levar em conta o conjunto de circunstâncias que caracterizam o meio onde seu emprego está sendo cogitado. Destas, não podem ser omitidos: as especificações e as quantidades dos serviços a realizar, contidos no Projeto Final de Engenharia, as características dos materiais naturais a serem trabalhados, as distâncias de transporte previstas, o cronograma da obra, o elenco qualitativo e quantitativo de mão-de-obra e de equipamentos de que se poderá dispor, as condições climáticas da região onde se localiza a obra e a logística do empreendimento. A seleção da tecnologia, sujeita às condicionantes acima, será feita sempre com vista a conciliar dois objetivos: eleger a melhor técnica de execução com maior economicidade. É necessário esclarecer que nem sempre tais objetivos são convergentes, impondo-se, na maior parte dos casos, uma solução de compromisso, ditada pelo bom senso.

7.1 - MONTAGEM DAS COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS

Ao se elaborar uma composição de serviço, é necessário ter em mente alguns princípios, de modo que esta possa, por ter sido corretamente concebida, desempenhar o papel instrumental esperado nos procedimentos de planejamento e de orçamento da obra. O primeiro ponto a ser observado é a adequação tecnológica da composição, conforme se esclareceu acima. Uma vez que a tecnologia tenha sido corretamente selecionada, a atenção deve se voltar para o dimensionamento desses recursos, com ênfase nos equipamentos. Na maior parte dos casos, os serviços de construção são realizados por grupos de equipamentos de diferentes tipos, que trabalham em conjunto constituindo o que usualmente se denomina equipe mecânica ou patrulha. Do fato de ter cada um desses equipamentos, nas condições em que trabalha,

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uma determinada produção efetiva, resulta a necessidade de se dimensionar a quantidade dos diferentes tipos de equipamentos de forma a maximizar a produção da patrulha. Isso é usualmente denominado otimização do equilíbrio interno da patrulha. Finalmente, um terceiro ponto a ser observado é o que se refere à determinação da incidência dos insumos na composição, que é a quantidade de determinado insumo, necessária à realização de uma unidade de produção. A "produção efetiva" traduz a quantidade de serviço produzido pelo equipamento por hora de operação efetiva, e seu inverso - horas efetivas de operação por unidade de serviço - representa a incidência desse equipamento na composição. Da mesma maneira, a incidência da mão-de-obra e dos materiais é determinada a partir da quantidade desses insumos necessária à produção de uma unidade de serviço. Cabe observar que ao se montar uma composição de serviço será sempre necessário ajustar incidências em função das relações entre as respectivas "produções efetivas". As considerações até aqui tecidas mostram que qualquer composição de serviço está indissociavelmente relacionada com o conjunto de condições sob as quais tais serviços serão executados. Decorre daí, que, mesmo dispondo do acervo de informações técnicas e operacionais que o SINCTRAN coloca à sua disposição, sobre a maior parte dos equipamentos utilizados correntemente, o Engenheiro de Custos jamais poderá abrir mão de sua experiência e sensibilidade ao se ocupar com a elaboração de composições de serviços.

7.2 - CICLO DOS EQUIPAMENTOS

Os equipamentos, em geral, realizam operações repetitivas, ou seja, trabalham em ciclos. Entende-se por ciclo o conjunto de ações ou movimentos que o equipamento realiza desde sua partida, de uma determinada situação, até seu retorno a uma situação semelhante, que marca o início de um novo ciclo. O tempo decorrido entre as duas situações é denominado “duração do ciclo” ou “tempo total do ciclo”, que determina um intervalo, durante o qual o equipamento em questão realiza certa quantidade de serviço. A quantificação do serviço realizado durante um ciclo e seu tempo total de duração são elementos fundamentais para a determinação da produção unitária do equipamento, para dimensionar e equilibrar o restante dos equipamentos que com ele formam patrulha, bem como para calcular a produção da própria patrulha.

7.3 - EQUILÍBRIO DAS EQUIPES MECÂNICAS OU PATRULHAS

Promover o equilíbrio de uma patrulha de equipamentos é a atividade que consiste em selecionar seus componentes e dimensionar a quantidade de cada um deles, de tal forma que a harmonia do conjunto resulte numa produção otimizada, ou seja, que tire o melhor partido das capacidades individuais. Em primeiro lugar, é preciso saber que tipos de equipamentos devem ser reunidos para realizar determinada tarefa. Note-se que nem sempre este problema oferece uma única solução; o mais comum é que se disponha de várias opções, remetendo a questão à escolha da tecnologia mais adequada. Em termos práticos, o equilíbrio se dá sempre em torno do equipamento eleito como principal ou que comandará o ritmo da patrulha, figurando os demais como seus coadjuvantes. Em vista disso, se obterá sempre maior economicidade no trabalho da patrulha quando o equipamento escolhido para comandar seu ritmo for aquele de maior custo horário. Selecionado o equipamento principal e conhecidos: a produção que este realiza durante um ciclo, bem como o tempo total do ciclo, será calculada sua produção horária. Para o cálculo da produção unitária, efetua-se a divisão de 1 (uma unidade de serviço) pela produção horária. O coeficiente obtido será o utilizado na composição unitária para aquele equipamento principal. Para os demais equipamentos, obter-se-ão os coeficientes unitários fazendo-se as relações entre a produção horária do equipamento principal e as dos demais.

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7.4 - TEMPO OPERATIVO E TEMPO IMPRODUTIVO

Os conceitos e o modelo matemático adotados no cálculo dos preços unitários consideram dois períodos de tempo diferentes na atuação dos equipamentos: a hora operativa e a hora improdutiva. Durante a hora operativa, o equipamento está operando normalmente, sujeito às restrições que são levadas em conta quando se aplica o fator eficiência. Na hora improdutiva, o equipamento está parado, com o motor desligado, aguardando que o equipamento que comanda a equipe permita-lhe operar. Assim, tempo operativo é aquele em que o equipamento está dedicado ao serviço, na frente de trabalho, com seus motores ou acionadores ligados, quando for o caso, ou em condições de trabalho, quando se tratar de equipamento não propelido mecanicamente. O equipamento operativo comporta duas situações: produtivo e em espera. No seu tempo produtivo, o equipamento está efetivamente executando alguma das tarefas a ele inerentes. Quando em espera, o equipamento está aguardando que algum outro componente da patrulha complete sua parte, de modo a abrir frente para que ele possa atuar. Tais esperas têm sua origem em desequilíbrios internos, e resultam de se juntar numa mesma patrulha equipamentos com capacidades e níveis de produtividades diferentes, de tal sorte que o ritmo do mais lento condiciona a produção do conjunto. Aplica-se este conceito apenas quando as esperas forem de curta duração que não justifiquem desligamento de motores. Durante as esperas, assim caracterizadas, os motores estarão funcionando em marcha lenta ou os equipamentos realizando pequenos deslocamentos para melhor se posicionarem. Os tempos improdutivos, por sua vez, comportam paradas de mais longa duração, em que os equipamentos continuam vinculados ao serviço e seus operadores permanecem mobilizados, mesmo que seus motores tenham sido desligados. Em conseqüência desses conceitos, o custo horário operativo é calculado somando-se os custos horários de depreciação, operação, manutenção e mão-de-obra. O custo horário improdutivo é igual ao custo horário da mão-de-obra. Não se consideram os outros custos, pois se admite que estes ocorram somente ao longo da vida útil, expressa em horas operativas. Matematicamente, a improdutividade aparece quando se compara a produção horária da equipe com a dos equipamentos individuais. O coeficiente de utilização produtivo é o quociente de divisão da produção da equipe pela produção de cada tipo de equipamento e é sempre menor ou igual a 1. O coeficiente de utilização improdutiva é obtido por diferença. Pelo que foi exposto até aqui, com relação aos tempos improdutivos dos equipamentos, pode-se depreender que sua quantificação só é possível quando se estuda caso a caso, pois ela é inteiramente função de como se pretende conduzir cada frente de serviço. Assim sendo, as Composições de Serviços contidas no SINCTRAN incluem o custo do tempo improdutivo dos equipamentos pela aplicação de um percentual adicionado ao valor da hora produtiva. Esse percentual, de 3%, foi estabelecido levantando-se, em cada item de serviço do SICRO2, o quociente: valor das horas improdutivas / valor das horas produtivas e calculando-se a média.

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8 - PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS

A produção das equipes mecânicas corresponde sempre à de seu equipamento principal, devido ao próprio princípio através do qual as patrulhas são compostas. A produção das equipes mecânicas pode ser determinada por métodos teóricos, que levam em conta as características de catálogo do equipamento, ou por meio de métodos empíricos, que implicam medições feitas diretamente no campo. As informações do SINCTRAN relativas às produções de equipes mecânicas foram inicialmente geradas pelo método teórico. Posteriormente serão confirmadas ou alteradas por meio de um trabalho de aferição em campo, em condições reais de execução. Esses resultados poderão ainda ser aferidos através de uma outra ferramenta , a simulação, que fará análise de sensibilidade, testando valores e comparando resultados. Tais trabalhos de aferição merecerão um volume à parte neste Manual.

8.1 - MÉTODO TEÓRICO

O método teórico para determinação da produção de uma equipe mecânica parte do princípio de que esta será sempre igual à produção do seu equipamento principal. A própria forma como a patrulha é dimensionada responde por essa afirmação. Desta forma, conhecendo-se a produção horária do equipamento principal, estará determinada a produção da patrulha. A produção do equipamento principal, por sua vez, é calculada através de fórmulas específicas para cada tipo de equipamento. O conjunto de fórmulas utilizadas para esse fim figura no Anexo 1 tomos 1 a 4 deste Manual. As fórmulas levam em conta uma série de variáveis intervenientes, que são função das características do equipamento e do serviço que este realiza (capacidade, largura, velocidade, tempo de carga, descarga, manobras, etc,) bem como alguns fatores de correção, cuja finalidade é adaptar os resultados às condições reais em que os serviços são realizados. Usualmente são empregados os seguintes fatores de correção: • Fator de Eficiência • Fator de Conversão • Fator de Carga

Referidos fatores comportam as seguintes considerações: Fator de Eficiência - O fator de eficiência de um equipamento é a relação entre o tempo de produção efetiva e o tempo de produção nominal. Para calcular o fator de eficiência, devem ser observados os seguintes critérios: Para cada hora do seu tempo total de trabalho, será estimada a produção efetiva de 50 minutos, para que sejam levados em consideração os tempos gastos em alterações de serviço ou deslocamentos, preparação da máquina para o trabalho e sua manutenção.

Fator de Eficiência = (50 min/60 min) = 0,83

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Para as obras de restauração, o Sicro2 costumava adotar um fator de eficiência de 45 min / 60 min = 0,75. O SINCTRAN, no entanto, calcula os custos de restauração com o mesmo fator de eficiência das obras de construção (0,83), devendo ser aplicada a diferenciação (variável entre 5 e 15%) aos custos totais com equipamentos e mão-de-obra quando da elaboração do orçamento de restauração . Fator de Conversão - O fator de conversão é a relação entre o volume do material para o qual está sendo calculado o custo unitário e o volume do mesmo material que está sendo manuseado. Na terraplenagem, representa a relação entre o volume do corte e o volume do material solto. É usado ainda para converter custo de material de volume para peso (m³ para toneladas, p.ex).

Foram adotados os seguintes valores:

Material de 1ª categoria Material de 2ª categoria Material de 3ª categoria

FC = 1,0 / 1,30 = 0,77 FC = 1,0 /1,39 = 0,72 FC = 1 / 1,75 = 0,57

Fator de Carga - O fator de carga é a relação entre a capacidade efetiva do equipamento e sua capacidade nominal. Os valores adotados encontram-se nas faixas recomendadas pelos fabricantes e são os seguintes:

Material de 1ª Material de 2ª Material de 3ª

Categoria: 0,90 Categoria: 0,80 Categoria: 0,70

Uma vez dispondo de todos os elementos necessários ao cálculo, este é feito com o auxílio da planilha de Produção das Equipes Mecânicas, auto-explicativa, cujo modelo é apresentado a seguir.

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8.2 - PLANILHA DE CÁLCULO DE PRODUÇÃO DE EQUIPE MECÂNICA

SINCTRAN Planilha de Cálculo de Produção de Equipe Mecânica

CÓDIGO SERVIÇO: UNIDADE

VARIÁVEIS INTERVENIENTES EQUIPAMENTOS

UNIDADE

a Afastamento b Capacidade c Consumo (quantidade) d Distância e Espaçamento f Espessura g Fator de carga h Fator de conversão i Fator de eficiência j Largura de operação l Largura de superposição m Largura útil n Número de passadas o Profundidade p Tempo fixo (carga, descarga e

manobra)

q Tempo percurso (ida) r Tempo retorno s Tempo total de ciclo t Velocidade (ida) média u Velocidade retorno z Número de unidades OBSERVAÇÕES FÓRMULAS

PRODUÇÃO HORÁRIA COEFICIENTE UNITÀRIO (1/Produção Horária)

MT/DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes SISTEMA NACIONAL DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - SINCTRAN

Figura 1 – Planilha de cálculo de produção de equipe mecânica

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8.3 - INTERFERÊNCIA DO TRÁFEGO

Durante a execução de obras em rodovias existentes, o volume de tráfego é fator de redução de produção, principalmente nas proximidades dos grandes centros. Por esse motivo, o Sicro2 utiliza, no cálculo da produção dos serviços de restauração, um Fator de Eficiência reduzido em 10% em relação ao aplicado nos serviços de construção. No entanto, a interferência do tráfego nem sempre ocorre. Por essa razão, estamos criando fatores para adequação dos preços a essas situações, apenas quando ocorrerem. Esses fatores serão aplicados diretamente no Orçamento da obra, tendo em vista que o SINCTRAN permite, quando da montagem do orçamento, a aplicação de coeficientes para correção de valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de mão de obra ou de materiais. No caso em questão, a aplicação será sobre as parcelas de equipamentos e mão de obra, já que o custo dos materiais não sofre interferência. O Fator de Interferência de Tráfego será aplicado às obras em cuja execução haja necessidade de interditar a pista ou de desenvolver medidas de segurança para prevenção de acidentes, como por exemplo:

• obras de restauração • construção de terceira faixa • duplicação de rodovia quando a nova pista for contígua à pista original

O Fator de Interferência de Tráfego será indicado pelo projetista a partir de parâmetros inerentes ao local em que será executada a obra, que se sugere seja o VMD (volume médio diário de tráfego), de conhecimento dos técnicos quando da elaboração do projeto. O fator poderá ter valores de 5 a 15%. Para determinação das faixas de VMD, foram analisados os resultados da Contagem de Tráfego efetuada pelo CENTRAN em todo o território nacional em nov/dez/2005, sendo encontrados os seguintes números de ocorrências por faixas de volumes:

VMD N° ocorrências

De 0 a 500. 1129

De 500 a 1000 337

De 1000 a 2000 457

De 2000 a 3000 285

De 3000 a 5000 383

De 5000 a 8000. 325

De 8000 a 20000 166

De 20000 a 33000 48 Tabela 5.8 – Contagem de tráfego

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Um VMD de 2000 veículos equivale à média de 1(um) veículo por minuto, o que se entende provocar uma interferência baixa na execução dos serviços, interferência essa que se pode estimar em 5%. Já os VMDs superiores, acima de 8000 veículos, ocorrem nas proximidades dos grandes centros e dão a interferência máxima, que se estima em 15%. Assim temos:

VMD ≤ 2000 → FT = 5% , com 61% das ocorrências VMD ≥ 8000 → FT = 15%, com 7% das ocorrências

Interpolando-se valores intermediários pode-se estabelecer, portanto, a seguinte fórmula para cálculo do FT em função da variação do VMD:

2000≤ VMD≤ 8000 → FT = [(VMD-2000)/600] + 5 representada pelo gráfico:

0

2

4

6

8

10

12

14

16

0 2000 4000 6000 8000 10000 12000 14000

Figura 2 – Valores de FT em função da variação do VMD

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9 - OPERAÇÕES DE TRANSPORTE

9.1 - TRANSPORTE LOCAL

Os transportes locais são aqueles realizados no âmbito da obra para o deslocamento dos materiais necessários à execução das diversas etapas de serviço. A produção do equipamento de transporte depende do tipo de rodovia e da distância percorrida, as quais irão determinar a velocidade média de trajeto. A produção, também, é dependente dos tempos gastos em manobras para carga e descarga e dos próprios tempos de carga e descarga. A produção horária de um caminhão é dada pela expressão:

TVX

ECPH+

= 2

PH = produção horária em t/h C = capacidade útil do caminhão em t E = fator de eficiência X = distância de transporte em km V = velocidade média em km/h T = tempo total de manobras, carga e descarga, em h

O custo unitário da tonelada transportada é obtido da seguinte expressão :

Custo unitário em R$ =

TVX

ECCHO

PHCHO

+

=

2

CHO = Custo Horário Operativo em R$/h PH = Produção em t/h

Custo unitário em R$/t ( )12EC

TCHOXECV

CHO+=Y

Fazendo: CE

TCHObeCEV

CHOa ==.

2

Y=aX + b

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Equação de uma reta onde a parcela aX representa o custo unitário correspondente ao transporte propriamente dito e a parcela b representa o custo unitário correspondente aos tempos gastos em manobras, carga e descarga. Para calcular os custos unitários do transporte local em diversas situações, escolheram-se como representativos os caminhões de 22 a 23 t de PBT (peso bruto total) e que correspondem à carga útil aproximada de 15 t e os caminhões de 15 t de PBT, que correspondem à carga útil aproximada de 9 t. O PBT é a soma do peso do chassi com o do equipamento sobre ele montado e o peso da carga útil. A soma das duas primeiras parcelas é chamada de tara. Assim, a carga útil é a diferença entre o PBT e a tara. Com relação ao Fator de Eficiência, que relaciona o tempo real em que o equipamento é utilizado para o trabalho e o tempo total em que estaria disponível, será considerada, também para os transportes, a hora útil de 50 minutos: 50 min / 60 min = 0,83. Para os transportes locais, o fator de eficiência acima citado é multiplicado por 0,90, que supõe a perda de 10% do tempo realmente utilizado no trabalho, em esperas causadas por interferências de outras frentes ou equipamentos em serviço na obra. Desta forma, o fator de eficiência, neste caso, será: 0,90 x 0,83 = 0,75. Fornecem-se a seguir os valores médios provenientes de estimativas e observações:

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Parâmetros considerados nos transportes locais de materiais

Cam. basc. 6m³

Cam. basc. 10m³

Cam. carroc.

9t

Cam. carroc.

15t

Cam. basc rocha 8m³

Cam. guind.

6t

Cam. beton. 11,5t

Fatores de eficiência

Transportes 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75

Carga, descarga e manobras 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83 0,83

Velocidades médias (km/h)

Rodovia em leito natural 40 35 40 30 30 40 30

Rodovia com rev. primário 45 40 45 35 35 45 35

Rodovia pavimentada 50 45 50 40 40 50 40

Tempos de manobras

(min)

Manobra para posicionamento de descarga em equipamentos rebocáveis

3,0 3,0

Manobra para posicionamento de descarga em equipamentos autopropelidos

2,0 2,0

Manobra para descarga livre 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2

Manobra de posicionamento para carga

0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6

Tempos de carga (min)

Carga para a carregadeira de pneus de 3,1 m³ em material de 1ª categoria.

1,0 2,0

Carga para a carregadeira de pneus de 3,1 m³ em material de 3ª categoria.

1,8

Carga para a usina de solos 350 t/h 2,57 4,29

Carga para a usina de pré-misturado a frio 60 t/h

15,0 25,0

Carga para usina de asfalto (com silo para armazenar mistura produzida)

3,0 5,0

Carga para central de concreto 30 m³/h

16,7

Carga manual para sacos de 50 kg (6 homens)

21,0 35,0

Carga para tubos de concreto 12,0

Tempos de descarga

(min)

Descarga livre 0,3 0,3

Descarga no distribuidor de agregado para tratamento superficial

8,0 14,0

Descarga no distribuidor de agregado auto-propelido para base

2,0 2,2

Descarga na vibro-acabadora de asfalto

4,8 6,7

Descarga na central de britagem 1,4

Descarga manual para sacos de 50 kg (6 homens)

16,0 26,0

Descarga do caminhão betoneira 5,0

Descarga do caminhão guindauto 9,0

Tabela 9.1 - Transportes locais - parâmetros considerados

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Cam. basc. 6m³

Cam. basc. 10m³

Cam. carroc.

9t

Cam. carroc.

15t

Cam. basc rocha 8m³

Cam. guind.

6t

Cam. beton. 11,5t

Tempos

de carga, manobras

e descarga

(min)

de Areia, Brita, Pedra de Mão e Solos para Bases (descarga livre)

2,1 3,1

de Brita para Tratamentos Superficiais 12,6 19,6

de Mistura Betuminosa a Quente 10,4 14,3

de Mistura Betuminosa a Frio 22,4 34,3

de Brita para Base de Macadame 5,6 6,8

de Misturas de Solos e Agregados (bases estabiliz. em usina)

7,17 9,09

de Material de 3ª Categoria 4,0

de Materiais Diversos (carga e descarga manuais)

37,8 61,8

de Concreto 22,5

de Tubos de Concreto 21,8

Tabela 9.2 - Transportes locais - Tempos das operações de carga, descarga e manobra

2,1 = 0,2+0,6+1,0+0,3 10,4 = 0,6+2,0+3,0+4,8 5,6 = 0,6+2,0+1,0+2,0 4,0 = 0,2+0,6+2,9+0,3

3,1 = 0,6+0,2+2,0+0,3 14,3 = 0,6+2,0+5,0+6,7 6,8 = 0,6+2,0+2,0+2,2 37,8 = 0,6+0,2+21,0+16,0

12,6 = 0,6+3,0+1,0+8,0 22,4 = 0,6+2,0+15,0+4,8 7,17 = 0,6+2,0+2,57+2,0 61,8 = 0,6+0,2+35,0+26,0

19,6 = 0,6+3,0+2,0+14,0 34,3 = 0,6+2,0+25,0+6,7 9,09 = 0,6+2,0+4,29+2,2 22,5 = 0,6+0,2+16,7+5,0

21,8 = 0,6+0,2+12,0+9,0

Carga, manobras e descarga nostransportes de materiaisferroviários

un Cavalo mecân. 29,5t

Cam. guind.

6t

Cavalo mecân.

45t

Cam. carroc.

9t

Cam. carroc.

15t

Carreg. 2,9t

Carreg. 2,0t

Carreg. 1,33t

Tempos de carga, manobras e descarga em obras ferroviárias, por unidade de carga

Trilhos t 60.000 60.000

Ferragens de AMV t 81.000 81.000

Acessórios de Via Corrida

t 69.000 69.000

Dormentes de Madeira BitolaMétrica

un 0.414 0.414

Dormentes de Madeira Bitola Largaou Mista

un 0.552 0.552

Dormentes de Concreto MonoblocoBitola Métrica

un 0.948 0.948

Dormentes de Concreto MonoblocoBitola Larga ou Mista

un 0.714 0.714

Dormentes de Concreto BiblocoBitola Métrica

un 0.714 0.714

Dormentes de Concreto BiblocoBitola Larga ou Mista

un 15.060 15.060

Dormentes de Aço Bitola Métrica un 0.354 0.354

Dormentes de Aço Bitola Larga ouMista

un 0.354 0.354

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Métrica para AMV 1:8

jg 309.480 309.480

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Métrica para AMV 1:10

jg 370.860 370.860

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Métrica para AMV 1:12

jg 424.680 424.680

de Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Métrica para AMV 1:14

jg 517.500 517.500

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Métrica para AMV 1:20

jg 692.220 692.220

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Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Larga ou Mista para AMV 1:8

jg 554.100 554.100

de Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Larga ou Mista para AMV1:10

jg 699.180 699.180

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Larga ou Mista para AMV1:12

jg 80.0760 80.0760

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Larga ou Mista para AMV1:14

jg 90.0960 90.0960

Jogo de Dormentes de MadeiraBitola Larga ou Mista para AMV1:20

jg 120.1140 120.1140

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Métrica para AMV 1:8

jg 71.0100 71.0100

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Métrica para AMV 1:10

jg 85.1040 85.1040

Dormentes de Concreto BitolaMétrica para AMV 1:12

jg 97.4520 97.4520

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Métrica para AMV 1:14

jg 118.7520 118.7520

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Métrica para AMV 1:20

jg 158.8500 158.8500

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Larga ou Mista para AMV 1:8

jg 80.8500 80.8500

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Larga ou Mista para AMV1:10

jg 102.0180 102.0180

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Larga ou Mista para AMV1:12

jg 116.8380 116.8380

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Larga ou Mista para AMV1:14

jg 131.4600 131.4600

Jogo de Dormentes de ConcretoBitola Larga ou Mista para AMV1:20

jg 175.2600 175.2600

Jogo de Dormentes de Aço BitolaMétrica para AMV 1:8

jg 30.1020 30.1020

Jogo de Dormentes de Aço BitolaMétrica para AMV 1:10

jg 36.0780 36.0780

Jogo de Dormentes de Aço BitolaMétrica para AMV 1:12

jg 41.3100 41.3100

Jogo de Dormentes de Aço BitolaMétrica para AMV 1:14

jg 50.3400 50.3400

Jogo de Dormentes de Aço BitolaMétrica para AMV 1:20

jg 67.3380 67.3380

Jogo de Dormentes de Aço BitolaLarga ou Mista para AMV 1:8

jg 40.4220 40.4220

Jogo de Dormentes de Aço BitolaLarga ou Mista para AMV 1:10

jg 51.0120 51.0120

Jogo de Dormentes de Aço BitolaLarga ou Mista para AMV 1:12

jg

58.4220 58.4220

Jogo de Dormentes de Aço BitolaLarga ou Mista para AMV 1:14

jg

65.7300 65.7300

Jogo de Dormentes de Aço BitolaLarga ou Mista para AMV 1:20

jg 87.6300 87.6300

Dormentes Especiais de Madeirapara Pontes Bitola Métrica

un 1.1880 1.1880

Dormentes Especiais de Madeirapara Pontes Bitola Larga ou Mista

un 1.8660 1.8660

Tabela 9.3 - Transportes locais - Tempos das operações de carga, manobras e descarga de material ferroviário

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Voltando à equação Y = aX + b, onde: Y é o custo do transporte de 1 tonelada, em R$; X é a distância do transporte em km

ECVCHOa

...2

=

É o coeficiente representativo da relação entre o custo do transporte propriamente dito e a distância a ser percorrida.

ECTCHOb

..

=

É a parcela do custo do transporte oriunda dos tempos de manobra carga e descarga do veículo, e que independe da distância a ser percorrida.

Na metodologia a ser usada para o cálculo dos custos unitários dos transportes locais, a parcela b será objeto de composições de custos específicas para esse fim, composições essas que consideram o tempo de utilização do caminhão igual ao do tempo T (tempo total de manobra, carga e descarga). Esses custos são apresentados no SINCTRAN para vários modos de cargas e descargas de materiais e vários tipos de caminhões. A parcela aX, que depende da distância de transporte, representa o custo do serviço Transporte Local, e é diferenciada em função do tipo de caminhão (carroceria, basculante, tanque, etc.), e do tipo de estrada (pavimentada, revestimento primário e não pavimentada). O SINCTRAN apresenta os custos para transportes locais por momento de transporte e também por faixa de distância, para os vários tipos de caminhões. Os custos de transportes por faixas devem ser utilizados até 4 km, intervalo em que as velocidades médias variam com a distância. A partir daí, pode-se usar o momento de transporte, sem que ocorram sérias distorções nos resultados, visto que as velocidades se tornam constantes. No cálculo do custo do transporte local por faixas de distância foram sempre utilizados os parâmetros relativos aos limites superiores de cada faixa, garantindo assim a remuneração integral dos serviços em qualquer circunstância. As composições de custo foram elaboradas para faixas de 200 em 200 m, até 2 km, e de 1000 em 1000 m, até 4 km. Os veículos considerados foram:

o caminhões basculantes de 6m³ e de 10m³ o caminhões carroceria de 9 t e 15 t.

operando em três tipos de faixa de rolamento:

o leito natural o revestimento primário o pavimentada

O Sinctran se utiliza de curvas parabólicas do tipo V= ax² + bx+ c (onde: V – velocidade e x – distância) para o cálculo das velocidades nas faixas de aceleração e da linha reta nos trechos em que a velocidade se torna constante.

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9.2 - TRANSPORTE COMERCIAL

São aqueles relativos ao deslocamento de materiais que vêm de fora dos limites da obra. Esse tipo de transporte é feito, geralmente, com caminhão carroceria, a não ser no caso de brita e areia, cujo transporte comercial é feito em caminhão basculante. Os materiais transportados são madeiras, ferros, cimentos, tubos, brita, areia etc. Usar-se-á o caminhão carroceria PBT = 22 a 23 t (capacidade útil de 15 t), com a eficiência de 50/60, ou seja, 0,83, e as seguintes velocidades:

• Rodovia não pavimentada: 40 km/h • Rodovia com revestimento primário: 50 km/h • Rodovia pavimentada: 60 km/h

Devido às longas distâncias de transporte, será utilizada para o cálculo do seu custo unitário apenas o primeiro termo da fórmula, desprezando-se o valor de b (carga, descarga e manobra), com o que se obtém: Custo unitário do transporte em R$/t ou Momento de Transporte para 1 tonelada transportada a uma distância X (em km):

XVCHOX

VCHOX

VCECHOaXY .

.15.40,2.

.15.83,0.2.

..2.

====

Para rodovia não pavimentada (V=40 km/h) → Y = 0,0040 x CHO x X

Para rodovia com rev. primário (V=50 km/h) → Y = 0,0032 x CHO x X

Para rodovia pavimentada (V=60 km/h) → Y = 0,0027 x CHO x X

Os valores médios acima são provenientes de estimativas e observações.

Cimento a Granel Para o caso particular do cimento a granel, a prática no comércio é a do fornecimento CIF, isto é, a fábrica entrega o cimento na central de concreto do comprador. Portanto, o transporte já está incluído no preço do material, logo não é aqui considerado.

9.3 - TRANSPORTE DE MATERIAIS BETUMINOSOS

Na determinação dos custos de transporte comercial dos produtos betuminosos, as equações tarifárias que vinham sendo adotadas de uma forma geral, são as fornecidas pelo DNIT, que utiliza sistemática própria para a sua obtenção. Tratam-se de equações tarifárias, que fornecem o custo de transporte rodoviário de material asfáltico, por tonelada, para diferentes distâncias de transporte. As equações distinguem, por um lado, o transporte do material a quente e a frio e, por outro, o tipo de revestimento da rodovia em que este se realiza, a saber: rodovia com revestimento asfáltico, rodovia com revestimento primário e rodovia em leito natural. As equações tarifárias a empregar para o cálculo do custo de transporte dos materiais asfálticos serão as constantes do Ofício Circular n° 032/2000/DFPC, de 28/06/2000, do extinto DNER. O BDI a aplicar é o previsto no SICRO2, devendo-se tomar, para cada tipo de via, a parcela relativa ao custo direto. O custo de transporte obtido conforme acima descrito será atualizado até Dez/2000 pelo IGP-DI e, posteriormente, para o mês de entrega do Anteprojeto, ou da Minuta do Projeto, pelo índice específico de Pavimentação, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas. Ao custo final do transporte dos materiais asfálticos deve ser acrescido o percentual relativo ao ICMS do estado onde será executada a obra, por intermédio da seguinte expressão:

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Custo Final de Transporte = Custo Direto I (1- %ICMS) Equações de transporte constantes do Ofício Circular nº 032/2000/DFPC:

Transporte a quente: 0,132 x (P) + 0,179 x (R) + 0,189 x (T) + 10,325 Transporte a frio : 0,119 x (P) + 0,161 x (R) + 0,170 x (T) + 9,293

P – Extensão, em km, percorrida em rodovia pavimentada R - Extensão, em km, percorrida em rodovia de revestimento primário T - Extensão, em km, percorrida em rodovia de leito natural

As composições do SINCTRAN, para os serviços que utilizam materiais betuminosos, são elaboradas com a inclusão desses materiais sem referência a preços. Quanto às distâncias dos seus transportes entre as refinarias ou fábricas e os locais de aplicação, serão conhecidas quando da realização do orçamento, o que permitirá sejam cotados os custos correspondentes. As composições de custos unitários cadastradas no Banco de Dados do SICRO2 e calculadas pelo programa informatizado são apresentadas pelo sistema conforme modelo a seguir.

Figura 3 – Composição de Custos do SINCTRAN

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10 - LISTAGENS DO SISTEMA SINCTRAN

Os relatórios emitidos pelo SINCTRAN para divulgação pela Internet são apresentados em arquivos em formatos PDF e texto. Relacionam os custos de insumos, os custos de serviços e as composições de custos unitários. Os custos de insumos relacionam a mão-de-obra, materiais e equipamentos numa só listagem.

10.1 - MÃO-DE-OBRA

Na mão-de-obra básica, abaixo listada, estão relacionadas as categorias profissionais que participam de todos os serviços do sistema, tanto na parte da produção direta, como na produção indireta e na operação dos equipamentos.

Ajudante Ajudante especializado Almoxarife Armador Aplicador Apontador Auxiliar Auxiliar de laboratório Auxiliar de topografia Azulejista Blaster Bombeiro Calceteiro Carpinteiro Chefe Consultor Desenhista Eletricista Encanador Encarregado de turma Encarregado especializado Encarregado geral Engenheiro Engenheiro auxiliar Engenheiro chefe de seção técnica Engenheiro de segurança Engenheiro projetista Engenheiro supervisor Feitor Gerente Gesseiro Impermeabilizador Jardineiro Laboratorista

Ladrilheiro Marmorista Médico Médico do trabalho Mergulhador Montador Motorista de caminhão Motorista de veículo especial Motorista de veículo leve Operador de betoneira Operador de equipamento especial Operador de equipamento leve 1 Operador de equipamento leve 2 Operador de equipamento pesado Operador de guincho Operador de sonda a percussão ou rotativa Pastilheiro Pedreiro Perfurador de tubulão Pintor Pré-marcador Selecionador de material pétreo Serralheiro Servente Soldador Taqueiro Técnico de segurança Técnico especializado Topógrafo Trabalhador de ar comprimido Trabalhador de via Tripulante de embarcação Vidraceiro Vigia

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10.2 - MATERIAIS

Os materiais constantes do banco de dados do SINCTRAN, com seus respectivos códigos, estão relacionados no Volume 2 - MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO.

10.3 - EQUIPAMENTOS

Os equipamentos que constam do Banco de Dados do SINCTRAN, com indicação de sua potência e tipo de combustível que utilizam, estão relacionados no Volume 2 - MANUAL DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO. Na relação do SINCTRAN constam também equipamentos pagos por aluguel/mês, caso dos equipamentos de pequeno porte que não integram as composições de serviços; aluguel por unidade ou por m², como os andaimes; aluguel por metro de serviço executado, como os equipamentos de cravação de estacas e ainda aluguel/hora. Para os demais equipamentos, que têm seus custos horários calculados a partir dos seus preços de aquisição, a relação contém os valores por hora de utilização. Na ficha técnica de cada equipamento, apresentada no Volume 2, é informado qual o tipo de aluguel cobrado pelo fornecedor do equipamento.

10.4 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS

As composições de custos unitários são apresentadas conforme modelo a seguir de forma discriminada ou de forma discriminada explodida:

Figura 4 – Composição de Custos na forma Não Explodida

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Figura 5 – Composição de Custos na forma Explodida

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11 - QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS

A quantificação dos itens que compõem os custos indiretos consiste em, utilizando-se critérios pré-estabelecidos, levantar as quantidades relativas a cada item, nas unidades de medidas previamente fixadas pelo SINCTRAN. Apresentaremos a seguir, para cada item, a unidade adotada e os critérios de estimativa de quantidades.

11.1 - INSTALAÇÃO DA OBRA

Limpeza do terreno – m² – considerar a área total do terreno. O custo deve abranger os serviços de capina, raspagem, limpeza, destocamento, queima e regularização, onde couber. Demolições – considerar as demolições de alvenaria, de piso, de concreto, de esquadrias, de telhados, de tubos, de estruturas de madeira, retirada de aparelhos, etc. Cercas e tapumes – para os tapumes, calcular a área multiplicando o perímetro a fechar pela altura exigida pelas posturas locais, ou por 3m, se não houver um mínimo estipulado. As cercas deverão ser consideradas em metros. Instalações de canteiro – as instalações de canteiro compreendem as seguintes categorias: Unidades de armazenamento: almoxarifado, ferramentaria, posto de combustíveis e lubrificantes, paiol de explosivos. Unidades administrativas e técnicas: escritório administrativo, escritório técnico e laboratório. Unidades de apoio: alojamento, refeitório, cozinha, sanitários de campo, ambulatório, guarita. Instalações para produção: central de britagem, central de concreto, central de carpintaria, central de armação, usina de asfalto, usina de solos, pátio de pré-moldados, pátio de estruturas tubulares, central de ar comprimido, oficina de manutenção, instalação de beneficiamento de areia natural. Estas instalações serão dimensionadas a partir dos quadros de quantidades de serviços a serem executados. O SINCTRAN apresenta composições de custos por m² para os vários tipos de edificações. Instalações hidro-sanitárias e elétricas – são apresentadas as composições por unidade de instalação. Sistemas: abastecimento de água, coleta e despejo de esgoto, drenagem, distribuição de energia, viário. Todos os custos estão no SINCTRAN por unidade. Mobiliário e aparelhagem: para estimativa de valores de mobiliário e aparelhagem de que serão providas as instalações poderão ser adotados percentuais dos custos das construções correspondentes, da seguinte forma:

• Escritório: 40 a 60 % • Alojamento: 20 a 50 % • Ambulatório: 60 a 100% • Cozinha: 20 a 50%

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Estas instalações serão dimensionadas a partir dos quadros de quantidades de serviços a serem executados. O SINCTRAN apresenta composições de custos por m² para os vários tipos de edificações. Locação da obra – no caso de edificação. Considerar a área total a construir, do pavimento térreo. Placa para obra - em m² Andaimes – Variável para cada caso. Deve ser estudada a conveniência e os custos de utilização de andaimes de madeira, tubulares ou metálicos e mecânicos. Para andaimes de madeira pode-se adotar 0,3 % do valor da obra; para os demais, o SINCTRAN informa o valor da locação mensal.

11.2 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

A mobilização e desmobilização são o conjunto de providências e operações que o executor dos serviços tem de efetivar a fim de levar seus recursos, em pessoal e equipamento, até o local da obra, e fazê-los retornar ao seu ponto de origem, ao término dos trabalhos. Em condições reais, uma empresa contratada mobiliza seu pessoal a partir de sua sede ou escritórios regionais, desloca-o de outra obra e admite algumas categorias profissionais no próprio local da obra. O equipamento, também, pode ter diversas origens, tais como pátios e oficinas da empresa, outras obras que a empresa tenha realizado ou que esteja realizando, ou pátios de fabricantes/representantes, quando se tratar de equipamento novo, adquirido especialmente para determinada obra. A partir dos estudos do planejamento da obra, contidos em seu Projeto Final, dos Quadros de Quantidades, das Composições de Serviços, do dimensionamento das instalações de canteiro, bem como do seu cronograma, dimensiona-se o parque de equipamentos que será necessário mobilizar para execução da obra. Para fins de mobilização, o parque de equipamentos é habitualmente grupado em três tipos:

- veículos leves; - equipamentos de pequeno porte; - equipamentos de grande porte.

Os veículos leves e caminhões comuns se deslocam até o local da obra por seus próprios meios, salvo situações especiais, até onde a rede rodoviária permita. Nos casos comuns, o custo de mobilização corresponde, portanto, ao custo operacional de cada um desses veículos, para vencer a distância a ser percorrida, acrescido das despesas de alimentação e hospedagem do respectivo motorista. O deslocamento de frota de caminhões comuns gera, ainda, uma oferta de capacidade de transporte, que deve ser aproveitada para absorver parte da carga necessária a transportar para a obra. Os equipamentos de pequeno porte, juntamente com as ferramentas, peças e utensílios de toda ordem, representam tonelagem considerável. Para efeito de distinção, podem-se definir os equipamentos de pequeno porte como aqueles cujo peso individual não chega a atingir 10 t. Parte dessa tonelagem será absorvida pela capacidade de transporte do próprio executor, gerada pelo deslocamento de seus caminhões comuns. O custo de mobilização, nesse caso, será representado pelos custos de carga, descarga e seguro. O restante dessa carga terá seu custo de mobilização estimado a partir dos níveis de custo de transporte comercial comum, para a distância considerada.

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Equipamentos de grande porte são os que, pelo seu peso ou dimensões, requerem transporte em carreta, com ou sem escolta. O transporte com escolta é exigido para equipamentos de mais de 60 t ou de dimensões que ultrapassem 3,20 m de largura, 25 m de comprimento e 5 m de altura. No caso mais complexo, o custo desse transporte será composto por três parcelas. Cada uma delas é calculada da seguinte forma: a) Preço básico: O preço básico do transporte, em R$/t.km, é fornecido por empresas

especializadas na prestação desses serviços e depende do tipo do veículo capaz de realizá-lo, tendo em vista o peso e as dimensões da carga.

b) TUV – Taxa de Utilização Viária: Essa taxa é cobrada pelo DNIT sempre que o peso bruto total (PBT) do conjunto carga/cavalo/carreta ultrapasse 45 t.

c) Preço de escolta: Sempre que o conjunto carga/cavalo/carreta ou qualquer de suas partes excederem às dimensões limites mencionadas ou que o PBT exceder a 60 t, o transporte será obrigatoriamente acompanhado por escolta.

Este Manual oferece uma inovação no assunto Mobilização e Desmobilização. Apresenta as composições de custos para diferenciadas equipes mecânicas e para diferenciados padrões de obras. São detalhadas as seguintes equipes para mobilização e para desmobilização:

• Terraplenagem – com trator e carregadeira; com escavadeira • Pavimentação Rodoviária - base e sub-base sem usina; c/ usina de solo e brita; c/ usina

de PMF • Pavimentação Rodoviária Flexível - c/ usina de PMF; c/ usina de asfalto • Pavimentação Rodoviária - reciclagem • Pavimentação Rodoviária Rígida - pav. concreto; pav. concreto rolado • Pavimentação Rodoviária - reciclagem

11.3 - SERVIÇOS GERAIS

Despesas de administração e controle – as despesas com administração e controle da obra vão variar com o vulto da mesma. Em conformidade com isso, classificamos as obras da seguinte forma: Obras de pequeno porte - aquelas cujo valor contratado está dentro do limite de carta-convite, de médio porte - as que estão dentro do limite de tomada de preços e de grande porte - as que estão na faixa de valor de concorrência pública. Cada um desses grupos foram subdivididos em níveis, a saber: Obras de pequeno porte:

• Nível 1: até 33% do limite superior de Carta-Convite. • Nível 2: de 33 a 50% do limite superior de Carta-Convite. • Nível 3: de 50 a 67% do limite superior de Carta-Convite. • Nível 4: de 67% a 83% do limite superior de Carta-Convite • Nível 5: de 83 a 100% do limite superior de Carta-Convite

Obras de médio porte:

• Nível 1: até 33% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 2: de 33 a 50% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 3: de 50 a 67% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 4: de 67% a 83% do limite superior de Tomada de Preços. • Nível 5: de 83 a 100% do limite superior de Tomada de Preços.

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Obras de grande porte: • Nível 1: até 10 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 2: de 10 até 20 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 3: de 20 até 30 vezes o limite inferior de Concorrência • Nível 4: até 30 até 40 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 5: de 40 até 50 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 6: de 50 até 60 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 7: de 60 até 70 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 8: de 70 até 80 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 9: de 80 até 90 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 10: de 90 até 100 vezes o limite inferior de Concorrência. • Nível 11: de 100 até 1100 vezes o limite inferior de Concorrência.

O SINCTRAN oferece as composições para todos os níveis descritos. Nelas estão incluídas: a mão de obra com encargos sociais necessária a cada tipo de administração (engenheiro, encarregados, gerente de contrato, auxiliar administrativo, auxiliar de contabilidade, auxiliar técnico, médico, médico do trabalho, técnico de segurança, motorista, almoxarife, vigia, apontador, etc.); as despesas com alimentação; equipamentos de proteção individual; material de sinalização na pista; transporte de pessoal; veículos administrativos; veículos de apoio; equipamentos alugados; aluguéis de imóveis e de áreas; despesas com energia elétrica, água, telefone, cópias, material de escritório, material de limpeza; viagens, etc. Equipamentos – no SINCTRAN, alguns equipamentos de pequeno porte deixarão de fazer parte das composições de custos dos serviços e sua utilização passará a ser orçada como aluguel mensal. São eles: grupos geradores, betoneiras, vibradores de imersão, serras circulares, lixadeiras, furadeiras elétricas. Poderá ser necessária também a utilização eventual de outros equipamentos, em serviços essencialmente mecânicos, como motoniveladora, trator de esteiras, retro-escavadeira, caminhão tanque, equipamento para laboratório, equipamento para topografia, etc. Nesses casos, deverá ser estimada a quantidade de horas de utilização. Plataforma de proteção – geralmente são instaladas, em edificações, no primeiro e a cada 4 pavimentos. O SINCTRAN dá o preço por metro de extensão a proteger. Entelamento – estimar em m² a área a proteger. Retirada de entulhos – considerar, em obras de edificações, as despesas decorrentes de 0,20m³ de entulho por m² de obra. O SINCTRAN dá o valor da mão de obra de carga e descarga por m³. O custo do transporte em basculante deverá ser adicionado. Exames médicos, seguro saúde: Despesas legais: Alvará de construção, baixa de construção, cauções, seguro de risco de engenharia, seguro de responsabilidade civil: verba.

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12 - AFERIÇÃO DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS

Uma das funções do Sistema Nacional de Custos de Infra-Estrutura de Transportes (SINCTRAN) é orientar o mercado na direção dos interesses da administração pública, desestimulando o surgimento de valores abusivos ou aviltados. Os coeficientes unitários disponíveis atualmente foram obtidos através de informações dos catálogos dos fabricantes de equipamentos e da experiência de profissionais. Esses valores, essenciais para a obtenção de orçamentos descritivos, até o presente momento são considerados apenas teoricamente, pois nunca foram confirmados conclusivamente de forma experimental. Aferir os dados das produtividades das equipes mecânicas e das atividades de maior significância, de forma isenta e imparcial, considerando as reais condições de trabalho, as particularidades regionais e as interferências climáticas é o objetivo maior do SINCTRAN.

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13 - ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS

13.1 - ESTUDOS E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O principal objetivo deste sistema é permitir a realização de orçamentos de obras. A elaboração do orçamento, propriamente dita, deve ser precedida de estudo preliminar em que são estabelecidas as linhas gerais do Plano de Execução de Obra. O modo como a obra é executada influi diretamente em seu custo. Por esta razão, o orçamento, o projeto e o planejamento de sua execução devem caminhar interligados. O orçamento pode ser realizado de duas formas diferentes:

• Orçamento estimado • Orçamento descritivo

O orçamento estimado utiliza, de forma simples, tabelas, índices de preços disponíveis no mercado, dados de experiência, de consultas a empresas ou simples avaliações de bom senso. São normalmente utilizados os índices divulgados pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção) ou por revistas especializadas, como a da editora PINI. Um orçamento realizado desta forma é muito impreciso e pode conduzir a avaliações de custo com variações e incertezas significativas. O orçamento descritivo baseia-se em composições de custo, alicerçados nos custos unitários dos componentes do serviço e em quantitativos bem elaborados com base em projetos e especificações detalhados. Este tipo de orçamento pode conduzir a resultados com a precisão desejada para a execução das obras. A peça fundamental para a elaboração de um bom orçamento é o projeto bem feito, completo em todas as suas partes. A Lei 8666 define dois tipos de projeto, a saber:

• projeto básico • projeto executivo

O projeto básico, elaborado com amparo nos estudos técnicos preliminares, no anteprojeto, nas especificações técnicas, nos desenhos e detalhes de execução, define todos os elementos que compõem o empreendimento, com suas características básicas, para atender o desempenho almejado. Deve ser elaborado com a maior precisão possível, de forma a permitir a adequada quantificação de todos os elementos que participam do custo. O projeto executivo complementa o projeto básico apresentando todos os elementos necessários à realização do empreendimento com nível máximo de detalhamento possível, em todas as suas etapas. O ideal é que o projeto executivo seja elaborado pela Administração antes da licitação da obra, de modo a evitar futuras alterações e, conseqüentemente, aditivos ao contrato. Os projetos

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devem ser suficientemente precisos de forma a evitar que ocorram falhas ou alterações e se estas ocorrerem, devem sempre ser por interesse da Administração. Falhas no levantamento de quantidades ou nos projetos podem ser evitadas, através de uma análise prévia dos mesmos por todos os participantes no processo licitatório, e, desta forma, não sendo motivo para reajustes no contrato. O orçamento descritivo elaborado pelo sistema Sinctran atende ao previsto na Lei 8666 para a execução do orçamento base, apresentando os preços unitários dos equipamentos, materiais e mão de obra, as quantidades de cada item e os preços totais dos insumos e dos serviços. O planejamento para a execução da obra compreende sua análise, desde a concepção até sua execução final e deve ser desenvolvido segundo as seguintes etapas: I. Plano de ataque, plano de execução da obra ou plano de trabalho; II. Dimensionamento e lay-out do canteiro de administração e das instalações industriais. III. Plano de mobilização e desmobilização IV. Análise das curvas ABC V. Elaboração dos cronogramas físico e financeiro; VI. Elaboração dos cronograma de utilização de insumos; VII. Fiscalização e acompanhamento da obra.

13.1.1- Plano de Ataque ou de Execução da Obra ou Plano de Trabalho

Denomina-se Plano de Execução à seqüência racional do conjunto de atividades que constituem a obra. Nele, procura-se estabelecer cinco importantes definições:

a) Época do início dos trabalhos; b) Período de execução c) Conseqüências da localização e do tipo de obra d) Plano de execução propriamente dito; e) Dimensionamento dos equipamentos.

a) Época do início dos trabalhos Considerando apenas fatores técnicos, a época para início das obras seria sempre escolhida de forma que oferecesse sempre melhor rendimento dos fatores locacionais, tais como: clima, abundância de equipamento ocioso na região, disponibilidade de mão-de-obra etc. Entretanto, como não se pode encarar a obra como um fato isolado, aos fatores técnicos ter-se-á que acrescentar outros, de ordem política, administrativa, financeira, legal etc., que, via de regra, condicionam a época do início efetivo do serviço. Cabe ao engenheiro encarregado do orçamento avaliar as repercussões técnicas e as conseqüências de ordem financeira que advém da fixação da época de início da obra baseada nos fatores acima relacionados. b) Período de Execução Tal como ocorre na fixação da época do início dos trabalhos, fatores de ordem política, administrativa, financeira e legal condicionam o prazo de execução dos serviços. Também aqui cabe ao engenheiro encarregado do orçamento analisar a possibilidade de execução da obra dentro do período fixado mostrando, quando for o caso, a necessidade de sua reformulação.

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c) Conseqüências da Localização e do Tipo da Obra O fato de se executar uma obra em determinado local traz uma série de facilidades e/ou limitações inerentes à própria localização da obra. Os aspectos locacionais, que influem na execução, têm que ser conhecidos ao ser feito o planejamento executivo da obra. Estes aspectos podem ser agrupados:

• Aspectos Geográficos • Facilidades de obtenção de produtos industrializados necessários à obra, tais como asfalto,

cimento, madeira, etc; • Apoio logístico tal como vias de acesso, infra-estrutura de serviços, etc. • Aspectos Geológicos e Geotécnicos • - Relevo do terreno • Existência de materiais para pavimentação e/ou revestimento primário; • Dificuldades de ordem geológica na execução da terraplenagem; • Seleção de equipamento em decorrência dos dois aspectos anteriores. • Aspectos Climáticos • Regime Pluviométrico;

Além dos aspectos locacionais, tem-se que tomar conhecimento daqueles decorrentes do tipo de obra a ser executada. Assim, difere muito, para efeito de planejamento da execução, o volume de terraplenagem a ser executado em terreno virgem ou em alargamento, bem como o fato de uma base de solo estabilizado ser executada com ou sem mistura. d) Plano de Execução Propriamente Dito Com as definições da data do início e período de execução, e conhecidas as condições locacionais e o tipo de serviço, estão presentes os elementos necessários à elaboração do plano de execução da obra. Este, consiste na ordenação e qualificação das atividades que constituem as diversas etapas da obra, tendo em vista suas características. e) Dimensionamento dos Equipamentos O planejamento da execução possibilita determinar a necessidade global de equipamento, permitindo calcular as horas ociosas de cada unidade no conjunto da obra e a variação da produção ao longo do período de execução. Na seleção dos equipamentos a serem utilizados na obra, deve ser levada em consideração, além do item de serviço, a quantidade a ser executada, uma vez que esta pode ser decisiva para o emprego ou não de um dado equipamento. A título de exemplo, podemos citar o caso de obra em que exista pequena quantidade de serviço de terraplenagem com distância de transporte menor que 6 km e quantidade importante com distância de transporte acima dos 6 km. Um dimensionamento preliminar poderia indicar o uso de “scrapers” rebocáveis para pequenas distâncias e equipes de escavação e transporte por caminhão para as grandes distâncias de transporte. Caso o volume de movimento de terra a pequena distância seja muito pequeno, talvez, evitando-se a mobilização de “scrapers” para curta utilização, o mais viável seria utilizar o mesmo equipamento usado nas grandes distâncias, nos dois casos. Como se vê, os limites, a serem admitidos por tipo de equipamento nas distâncias de transporte de terraplenagem, não podem ser fixados de maneira muito rígida e poderão sofrer, ao longo do tempo, modificações decorrentes de inovações tecnológicas. O número de unidades é dimensionado em função do quantitativo real de serviços e este fato deverá ser levado em consideração quando do dimensionamento das equipes mecânicas que não trabalharão com seus rendimentos ideais. Como, por exemplo, num caso em que grande parte da escavação seja executada em 1ª categoria, com distância de transporte entre 200 e 400m,

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utilizando-se basicamente um trator “pusher” e três “moto-scrapers”. Não se justifica o uso de maior relação “moto-scraper / pusher” devido a pequeno volume eventual de serviço com distância de transporte entre 1000 e 1200m. f) Cronograma A seguir, são apresentados exemplos de cronograma físico, cronograma financeiro e cronograma físico-financeiro.

Cronograma Físico

Cronograma Financeiro

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Cronograma Físico-financeiro

Figuras 5 – Cronogramas

13.2 - Itens que compõem o orçamento

O conhecimento dos diversos serviços necessários a realização da obra dá ao engenheiro de custos condições de estabelecer a lista dos itens de que se constituirá o orçamento. Essa relação será organizada segundo as fases de execução de serviços que compõem uma obra, seja ela rodoviária, ferroviária, aquaviária ou de edificações, fases essas já descritas no capitulo 2 deste volume. Além desses serviços, cujos custos são diretos, serão também itens do orçamento os custos indiretos não constantes do BDI, como por exemplo, instalação da obra, administração mensal, mobilização e desmobilização, utilização de equipamentos não constantes das composições, etc. A relação completa e ordenada dos serviços a serem incluídos no orçamento constitui o “Plano Orçamentário” da obra.

13.3 - Seleção de composições de serviços

Uma vez conhecidos os serviços que comporão o orçamento da obra, deverão ser selecionadas as composições mais adequadas para realizá-los, tendo em vista as circunstâncias particulares a cada caso. Essa etapa de seleção de composições para montagem do orçamento é feita no SINCTRAN automaticamente.

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13.4 - Quantidades de serviços

O valor de determinado serviço rodoviário é obtido pelo produto de seu preço unitário pela quantidade efetivamente executada. Para efeito de elaboração de orçamento de obras, estas quantidades de serviços devem ser levantados nos respectivos Projetos Finais de Engenharia. Este, geralmente, contêm um Quadro de Quantidades, em que tais valores acham-se reunidos num só local, evitando que o Engenheiro de Custos tenha que buscá-los nas suas diversas seções.

13.5 - Preço total da obra

Vencidas todas as etapas precedentes, o preço total da obra será fornecido pela planilha orçamentária gerada pelo SINCTRAN Este preço é apresentado em diferentes níveis de agregação, explicitando subtotais referentes às fases de execução da obra. O SINCTRAN oferece também duas opções de visualização do orçamento: com BDI explícito ou implícito. No primeiro caso, os preços dos serviços aparecem sem esta parcela. sendo ela um item do orçamento. No segundo, o BDI já está inserido em cada preço unitário de serviço. Além disso, o sistema permite, quando da montagem do orçamento , a aplicação de coeficientes para correção de valores, que podem incidir separadamente sobre a parcela de equipamentos, de mão de obra ou de materiais. Um exemplo de aplicação de coeficiente é o Fator de Interferência de Tráfego. Na figuras a seguir, exemplos de como são aplicados coeficientes ao orçamento no sistema SINCTRAN e de orçamentos montados com BDI implícito e com BDI explícito.

Figura 6 - Aplicação de coeficientes ao orçamento

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Figura 7 - Orçamento com BDI explícito

Figura 8 - Orçamento com BDI implícito

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13.6 – Relatórios de PESOS DOS MATERIAIS

Mais uma funcionalidade do Sistema SINCTRAN é a emissão dos relatórios de Pesos dos Materiais participantes do Orçamento elaborado pelo sistema, de modo a oferecer subsídios para que se estimem as quantidades dos diversos transportes a serem cotados. O primeiro relatório mostra os pesos totais por material do orçamento. O segundo informa os pesos dos materiais, separados por cada serviço componente do orçamento. Alguns materiais tem seu peso informado com valor zero, caso dos materiais asfálticos e das peças de reposição dos britadores, visto que o transporte do material asfáltico é pago em item próprio do orçamento, pelas fórmulas do DNIT, e o das peças de reposição já está remunerado no custo horário de utilização dos britadores. A seguir, exemplos dos dois relatórios:

Figura 9 – Listagem de Pesos dos Materiais do Orçamento

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Figura 10 – Listagem de Pesos dos Materiais por Serviço do Orçamento

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13.7 - CURVA ABC

A curva ABC é um instrumento para se examinar resultados, permitindo a identificação dos itens que justificam atenção e tratamento adequados. No caso do SINCTRAN, ela existe para dois tipos de controle: de insumos e de serviços. A curva ABC de insumos verifica, após montado o Orçamento da Obra, o consumo em valor e quantidade dos itens de materiais, equipamentos e mão-de-obra, para que eles possam ser classificados em ordem decrescente de valor. Aos itens mais importantes de todos, segundo a ótica do valor, dá-se a denominação de itens da classe A, aos intermediários, itens da classe B, e aos menos importantes, itens da classe C. A experiência demonstra que poucos itens, de 10% a 20% do total, são da classe A, enquanto uma grande quantidade, em torno de 50%, é da classe C e 30% a 40%, são da classe B. A curva ABC de insumos será usada no SINCTRAN para a pesquisa de preços, efetuando-se pesquisa nos locais das obras para os insumos da classe A, quando os mesmos variarem em mais de 20% em relação aos preços de referência. A curva ABC de serviços atende à exigência da Instrução de Serviço DNIT n° 15/2006, itens 1.3.3 e 1.4.1, onde é definido o seu uso, na elaboração dos projetos executivos, como identificadora dos itens de serviço responsáveis por 80% do valor da obra, para fins de apresentação de memória de cálculo dos mesmos.

Figura 11 – Curva ABC de Serviços

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Figura 12 – Curva ABC de Insumos

Figura 13 – Curva ABC de Mão-de-0bra

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Figura 14 – Curva ABC de Serviços

Figura 15 – Curva ABC de Serviços

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13.8 - CURVA DE PROGRESSO

Mais uma funcionalidade do sistema computacional SINCTRAN é o traçado da curva de progresso (Curva S), que mostra a distribuição do desembolso da obra, de forma cumulativa, permitindo visualizar o ritmo de andamento previsto. Na forma como foi concebida, a curva S limita os valores mínimos e máximos usualmente aceitáveis para os percentuais acumulados, auxiliando no ajuste do cronograma.

Curvas limites: máxima: 60% do valor da obra realizado em 50% do prazo mínima: 40% do valor da obra realizado em 50% do prazo

Figura 16 – Curva S (Curva de Progresso)