manual de cadastro de artistas na secult setembro
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SISTEMA DE CADASTRO DE ENTE E
AGENTE CULTURAL - SISCULT
Manual de Usuários de
Cadastro de Artistas representado por pessoa física ou
por empresa própria (CEAC).
Informações sobre contratação artística – passo a passo
SETEMBRO 2013
Versão 04/2013
- novas telas para cadastramento - passo a passo sobre contratação artística - legislação
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
Expediente
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Agnelo Queiroz
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
Hamilton Pereira da Silva
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Alexandre Pereira Rangel
DIRETORIA DE INFORMÁTICA
João Bosco Franco Cançado
GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Emerson Almeida Cardoso
Elaboração
Alexandre Pereira Rangel
Emerson Almeida Cardoso
Revisão
Amélia Mendes Rabelo
Tutoriais
Alexandre Pereira Rangel
Publicação
Disponibilização no site da SECULT www.cultura.df.gov.br;
www.sistemas.cultura.df.gov.br
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
Sumário
INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 5
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA ..................................................... 5
PORTARIA DE CADASTRAMENTO E REGULAMENTAÇÃO ............................. 12
CADASTRO DO ARTISTA OU GRUPO REPRESENTADO POR UMA
PESSOA FÍSICA ................................................................................................... 15
CADASTRO DE ARTISTA OU GRUPO QUE POSSUA EMPRESA PRÓPRIA
(CNPJ) .................................................................................................................. 37
CADASTRAMENTO DE EMPRESA REPRESENTA EXCLUSIVO/
PRODUTORA DE ARTISTA OU GRUPO (CNPJ) ................................................ 60
NOVO DECRETO PARA CONTRATAÇÃO ARTISTICA....................................... 61
INFORMAÇÕES SOBRE FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA ............. 66
INFORMAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO ............................................................. 75
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
APRESENTAÇÃO
A gestão das Políticas Públicas de Cultura, do Governo Agnelo Queiroz, tem
sido pautada por uma permanente preocupação com a transparência e a
condução moderna e republicana dos processos administrativos. Atenta à
sensibilidade dos diferentes segmentos sociais e combatendo uma herança de
informalidade e lenciência, temos buscado construir um sólido conjunto de
mecanismos capazes de regular as relações entre Estado e Sociedade. Dessa
forma buscamos facilitar o acesso aos recursos públicos, reduzindo as
exigências burocráticas com o objetivo maior de democratizá-lo e conferir maior
eficiência à administração pública.
O Sistema que adotaremos a partir de agora, que já é posto em prática, com
êxito, em outros Estados do país, objetiva atender os critérios de publicidade,
economicidade e eficiência, facilitando, assim, de um lado o acesso aos
recursos por parte dos interessados das cadeias produtivas da Economia da
Cultura e de outro o controle social indispensável dos investimentos públicos.
Trata-se de uma ferramenta que busca evitar o sobressalto e a desconfiança
em cada fim de semana em que acontece um evento custeado com recursos
públicos. E atender a uma exigência cada vez maior de padronizar os
processos no conjunto das instâncias de Governo, unificando critérios e
reduzindo o improviso das contratações de última hora. Buscamos com a
implantação do Sistema oferecer um serviço de melhor qualidade à população
do Distrito Federal uma maior segurança aos artistas que oferecem bens e
serviços culturais, na Capital da República.
Hamilton Pereira
Secretário de Cultura do Distrito Federal.
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Estado da Cultura visando modernizar a gestão, e
reduzir a burocracia, iniciou em 2012 o desenvolvimento de um sistema para facilitar a
contratação artística conferindo maior agilidade e transparência.
O sistema vai servir para cadastrar todos os artistas, que possuam
interesse na contratação pela administração pública, que atuam no DF e entorno. O
cadastro é direcionado a todas as áreas artísticas, da música, dança, teatro, plástica,
museológica entre outras.
No sistema, os artistas poderão informar e demonstrar o produto
cultural, com a singularidade do fazer artístico, bem como toda a documentação
burocrática necessária para a contratação pela administração pública.
Com base na documentação lançada no sistema, a Secretaria de
Cultura, poderá estabelecer comissões, por área artística, e assim, fazer uma
avaliação artística, emitindo parecer, deixando o artista pré-qualificado para uma
possível contratação.
Um grande avanço da informatização, é o da redução da burocracia,
com o sistema. Os artistas apresentarão a Secretaria de Estado de Cultura a
documentação para a validação do cadastro com validade de 02 anos, não sendo
necessário apresentar a documentação para cada contratação.
Por fim, o sistema futuramente vai poder emitir relatórios gerenciais
informando as contratações anuais, por área e estilo, propiciando um processo de
avaliação e democratização. A Secult pretende ainda integrar o sistema ao portal da
cultura, para divulgar por meio da internet os artistas que a cidade dispõe.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA
O sistema de contratação artística será desenvolvidos em 4 módulos:
a) Cadastramento e habilitação
b) Cadastro de eventos, contratação de artista e relatórios.
c) Emissão de relatórios estatísticos
d) Divulgação dos artistas por meio do portal do artista.
2.1. Foco no cadastro do Artista ou grupo
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Inicialmente o sistema tinha sido desenvolvido com a possibilidade das
empresas poderem cadastrar os artistas ou grupos, após diversas sugestões e
considerando uma maior aproximação com o artista, a equipe desenvolvedora, alterou
a lógica do sistema, ou seja, cada artista ou grupo deverá se cadastrar, tendo como
referencia um CPF - Pessoa Física, do responsável pelo grupo ou um CNPJ para o
caso do artista ou grupo ser constituído juridicamente.
As empresas que atuam agenciando/ representando os artistas,
deverão se cadastrar no sistema separadamente, sem pré-indicar artista ou grupo,
pois será o próprio artista ou grupo cadastrado, que deverá indicar a empresa que o
representará para contratação, se for o caso.
Neste modelo, a Secretaria de Cultura terá condições de ter um banco
de dados mais completo dos artistas, que atuam no Distrito Federal.
O cadastro não foi desenvolvido para registrar cada integrante de
um grupo artístico individualmente e, sim para registrar os artistas que tenham
ações culturais com a possibilidade de contratação, por exemplo: a Secretaria de
Cultura, tem opção para contratar uma banda de música formada, para a
apresentação do conjunto, e não contratar separadamente o baterista, guitarrista,
baixista e assim por diante, para tanto é o grupo musical que deverá se cadastrar no
sistema, escolhendo um dos integrantes para ser o responsável do cadastro pelo seu
CPF, ou no caso do grupo possuir uma empresa, o CNPJ será o responsável pelo
registro do grupo.
O artista somente se cadastrará individualmente para os casos em que
se apresente, ou desenvolva projetos pelo seu próprio trabalho solo, é o caso das
apresentações solos, solistas e músicos para orquestras, ou ainda aqueles artistas
que individualmente desejam apresentar projetos para o Fundo de Apoio a Cultura-
FAC.
2.2. Cadastramento e habilitação
A fase de cadastramento, é o módulo destinado a receber as
informações e documentação dos artistas diretamente representado por pessoa física,
empresa própria do artista ou o cadastro de empresa que representam diversos
artistas.
O cadastramento está organizado em três fases, sendo a primeira o
lançamento de dados no sistema, por meio da internet no sitio
www.sistemas.cultura.df.gov.br. Na segunda fase, o artista levará a documentação
lançada no sistema, para ser conferida por um servidor da Secretaria de Cultura, que
deverá aprovar o cadastro e emitir parecer. A terceira fase, é a fase da habilitação pelo
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Conselho de Cultura, confirmando a condição de artista por área e estilo de atuação,
após esta fase o artista está habilitado para ser contratado.
O sistema foi formatado para receber cadastrados de diversas áreas de
atuação e estilos artísticos, visando tornar-se o maior banco de dados artístico do
Distrito Federal, o sistema servirá de referencia para todo o GDF, bem como para
outros órgãos e instâncias.
2.2.1. Lançamento dos Dados no Sistema
O artista deverá lançar no sistema, os dados para o completo
cadastramento, devendo incluir:
a) Endereço
b) CPF ou CNPJ do representante legal
c) Dados telefônicos do representante e dos artistas.
d) RG dos representantes
e) Dados do artista ou do grupo contendo nome artístico, data de inicio das
atividades, área de atuação e estilo artístico.
f) Breve histórico do grupo.
g) Valor do cachê praticado, o grupo poderá informar até 02 (dois) cachês
praticados, detalhando o serviço e itens inclusos em cada tipo de cachê.
h) Dados de cada integrante do grupo, informando área de atuação com data de
inicio.
i) Incluir e anexar documentações:
a. Estatuto ou contrato social
b. Cartão CNPJ
c. Comprovante de residência
d. RG e CPF do responsável legal
e. Carta de anuência.
f. Valor praticado de cachê com detalhamento do serviço artístico para
cada cachê – o documento deve ser assinado pelos artistas dando
ciência do valor.
g. Comprovantes do valor do cachê praticado.
h. Contrato de agenciamento com validade mínima de 3 meses (poderá
ser substituído pela declaração de exclusividade) – para o caso dos
artistas representados por empresas.
i. Certidão negativa de débitos – trabalhista, INSS, fazenda federal,
fazenda distrital e FGTS.
j. Comprovante de profissionalismo – DRT, OMB, ou copia do diploma
universitário (poderão se cadastrar no sistema artistas sem
comprovante de profissionalismo)
k. Release – documento que conta a história do grupo ou artista.
l. Consagração – documentação que comprova a consagração dos
artistas pela critica especializada, são matérias de jornais, revistas,
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sites, blogs entre outros (poderão se cadastrar no sistema artistas que
não possuem este tipo de consagração)
m. Vídeo – o sistema aceita a inclusão de pequenos vídeos sobre a
performance dos artistas.
n. Áudio – poderá ser incluídas músicas.
o. Imagens
2.2.2. Entrega da documentação na Secretaria de Cultura.
Após preencher os dados no sistema, o artista ou empresa de
agenciamento deverá comparecer a Secretaria de Cultura com a documentação
registrada no sistema.
A documentação será entregue na Secretaria de Cultura, um servidor
irá conferir a documentação na presença do artista ou empresário, com os dados
lançados no sistema e fará a aprovação dos documentos nos SISCULT. A
documentação entregue ficará sobre posse da Secretaria de Cultura, para a formação
de um arquivo com os dados dos artistas.
A documentação da empresa ou pessoa física representante deverá ser
autenticada. A carta de anuência deverá ter firma reconhecida e o contrato de
agenciamento deverá ser autenticado em cartório. Para representante de pessoas
físicas a documentação original, poderá ser levada em mãos e será autenticada por
um servidor da Secretaria de Cultura.
Todas as visitas para a entrega de documentação deverão ser
agendadas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3325-6107.
2.2.3. Avaliação pelo Conselho de Cultura
A avaliação pelo Conselho de Cultura, tem a finalidade de atestar a
condição de artista ao grupo ou artista cadastrado, para exemplificar: a Secretaria de
Cultura para contratar determinado grupo ou artista deverá ter condição de reunir
informações que ateste a condição de artista por área de atuação, isso é fundamental
para o enquadramento da situação de inexigibilidade de licitação.
A analise da condição de artistas por área de atuação e estilo, será feita
com base no release, vídeos, áudios, fotos, matérias em veículos de comunicação,
certificação, diplomados, registros profissionais, em fim, cada estilo artístico tem sua
forma própria de comprovar a atuação.
Esse processo de avaliação poderá substituir a consagração e o
profissionalismo em alguns casos, bem como poderá fornecer uma relação de artistas
por áreas de atuação e estilos, para possíveis contratações no GDF. A avaliação
deverá levar em consideração os itens mínimos:
Para Música:
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a) análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog,
etc.) para verificação da consistência/pertinência da proposta artística e do
grau de inserção na cena musical;
b) audição do material gravado em CD e DVD, avaliando-se a qualidade geral
do material apresentado (qualidade de gravação, execução, proposta estético-
musical);
c) análise da concepção artística verificável com a apresentação do material
em vídeo postado no sistema ou em link disponível na internet;
Para Dança:
a) análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog,
etc.);
b) análise da concepção artística, envolvendo performance no palco, figurino,
empatia com o público, verificando ainda aspecto de figurino e evolução
artística no palco, verificável com a apresentação do material em vídeo postado
no sistema ou em link disponível na internet;
Para Teatro:
a) análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog,
etc.) para verificação da consistência/pertinência da proposta artística e do
grau de inserção na atuação das artes cênicas;
b) análise da concepção artística, envolvendo performance no palco, figurino,
empatia com o público, verificando ainda aspecto de figurino e evolução
artística no palco, verificável com a apresentação do material em vídeo
postado no sistema ou em link disponível na internet;
Para Manifestações populares de raízes tradicionais:
a) mérito e qualidade artística cultural, verificável com apresentação do
histórico, fotos e demais registros de apresentações realizadas;
b) tradição, conforme os anos de existência do grupo, comprovável com a
apresentação de histórico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc;
c) indumentária e adereços coerentes com a tradição e a proposta cultural
apresentada, verificável com a apresentação de fotos, DVD, ou link de internet;
Os elementos para a avaliação artística citadas neste manual são
apenas referencias, podendo ser aplicadas as demais áreas de atuação e estilo, bem
como complementadas pelo Conselho de Cultura ou na análise a ser feita pelo
servidor da Secretaria de Estado de Cultura.
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As avaliações feitas no SISCULT, não inviabilizam outras avaliações
realizadas por meio de editais de chamamentos, credenciamento para seleção de
artistas, ou editais para seleção de projetos.
2.2.4. Cadastro com validade de Cadastro de ente e agente cultural
O processo de habilitação citado neste manual, poderá aferir ao
cadastro a condição de CEAC – Cadastro de Ente e Agentes Culturais aptos, para
concorrer a projetos junto ao Fundo de Apoio a Cultura e provavelmente a Lei de
Incentivo a Cultura.
Para a obtenção da condição de CEAC ao cadastro, será também
necessário que o artista ou grupo comprove a atuação artística superior a 2 (dois)
anos, bem como 2 (dois) anos de residência na região metropolitana do DF.
2.3. Emissão de parecer e contratação
O segundo modulo do sistema, será para a emissão de parecer para
contratação, o servidor do GDF vai selecionar o artista no próprio sistema, informar o
evento, local, hora da apresentação, emitir parecer sobre o tema do evento e o estilo
do artista, informar o valor da contratação e por fim emitir o relatório que deverá ser
assinado pelo técnico e a autoridade superior, formar o processo e seguir os demais
tramites para finalizar a contratação.
Neste método os processos físicos terão poucas páginas entre o projeto
básico e o relatório do sistema com todas as informações necessárias a contratação.
O sistema vai otimizar o tempo para formalização da contratação, com
segurança para o artista e o gestor público sendo divididos em 4 procedimentos
práticos: cadastro do evento, seleção do artista a ser contratado, relatório do evento e
relatório da apresentação artística realizada.
2.3.1. Cadastro do Evento.
O SISCULT terá um módulo para cadastro do evento em que será
contratado o artista. Este procedimento será prático, sendo obrigatório ao servidor
público, informar o nome do evento, local, data e hora de inicio, e do fim, e o público
estimado.
Será necessário o cadastrado do evento, para que a contratação
artística seja efetivada. O SISCULT não terá calendário prévio de eventos, mesmo que
seja repetido anualmente o evento deverá de ser cadastrado, pois a cada ano as
condições são alteradas.
2.3.2. Seleção do artista para contratação
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A unidade do Governo do Distrito Federal contratante, deverá selecionar
no SISCULT, o artista que será contratado, por meio do nome ou CPF ou CNPJ.
Após seleção deverá ser informado no sistema o valor do cachê, a
modalidade de contratação – chamamento público, credenciamento e convidado,
justificativa de cachê para o caso de artista convidado, justificativa da contratação para
o caso de artista credenciado e convidado, data e hora do inicio e fim da
apresentação, local exato da apresentação e seleção do evento.
O gestor público após ter incluído os dados para a contratação do
artista, deverá imprimir o relatório e a minuta de contrato, assinar, encaminhar para
autoridade competente autorizar a contratação, e em seguida encaminhar para
emissão de nota de empenho.
2.3.3. Relatório do evento realizado
Quando o evento for finalizado, o executor/ fiscal deverá entrar com
login e senha no SISCULT, para lançar as informações da realização, confirmando
que o evento foi feito, breve relato da ação feita, inclusão de foto ou vídeos que
comprove a realização.
Após o lançamento do evento realizado, o sistema vai classificar a
situação do evento previsto para evento realizado, registrando os dados no portal da
transparência.
2.3.4. Apresentação artística realizada
O executor/ fiscal, deverá também selecionar o artista contratado para
fazer o relatório que comprovar a realização da apresentação pelo artista, dentro das
condições contratuais. No sistema deverá ser informado: número da nota de empenho,
número do processo, breve relato da apresentação e inclusão de fotografia.
O lançamento dos dados possibilitará que o sistema inclua esta
contratação dentro da lista de contratações efetivadas, registrando as informações e
dados no portal da transparência.
2.4. Emissão de relatórios estatísticos
O modulo para emissão de dados estatísticos, tem como objetivo
contribuir na avaliação sobre as contratações, por área e estilo, podendo a partir do
relatório, revisar as politicas públicas procurando diversificar e democratizar o
processo de contratação artística.
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Através do relatório, será possível avaliar quantas vezes os artistas
foram contratados, beneficiários por áreas e estilos, público por evento, localidades
beneficiadas entre tantos outros dados.
Após a realização do evento, deverá ser lançada no sistema a
informação de público presente no evento, por data e local, com a finalidade de
subsidiar os dados estatísticos e contribuir em futuras avaliações sobre o artista.
Este modulo será desenvolvido até 30 de outubro de 2013.
2.5. Divulgação dos artistas por meio do portal do artista.
Este módulo do sistema, será destinado a divulgar os dados artísticos
no site ou portal da Secult, com o objetivo de divulgar para o país e o mundo, os
artistas de Brasília.
No site deverá ser desenvolvida uma página especifica com o titulo de
portal do artista, onde serão divulgados os releases, fotos, trechos de musicas ou
vídeos, contato para contratação e valor médio de cachê.
Esta ultima etapa do sistema e do site deverá ser desenvolvida até 31
de dezembro de 2013.
3. PORTARIA DE CADASTRAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DO SISCULT
PORTARIA Nº 44, DE 11 DE JULHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Art. 11, Inciso XIV, e Art. 18 do Decreto nº 27.591/2007, Decreto 32.716 de 01 de janeiro de 2011, e com o objetivo de ampliação das possibilidades de contratação, gerando oportunidade aos mais diversos grupos artísticos do Distrito Federal e Entorno, através da modernização, simplificação e padronização dos procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade e transparência, resolve: Art. 1º Instituir o Sistema Geral de Cadastro – SISCULT - por meio do sitio www.sistemas.cultura.df.gov.br e o inicio o processo de inscrição de artistas. Art. 2° o sistema será desenvolvido em 4 módulos: I – Cadastramento; II - Emissão de parecer e extrato de dados para a contratação; III - Emissão de relatórios estatísticos; IV - Divulgação dos artistas por meio do portal do artista, no site da Secult. Art. 3° o prazo para a finalização do desenvolvimento dos módulos de sistema. I – Módulo do Cadastramento; II - Módulo para emissão de parecer e extrato de dados para a contratação, até 20 de julho de 2013; III - Módulo de emissão de relatórios estatísticos, até 30 de outubro de 2013;
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IV - Módulo para divulgação dos artistas por meio do portal do artista, no site da Secult, até 30 de dezembro de 2013. Art. 4° O modulo de cadastramento é a plataforma para registro de dados dos artistas pessoa físico, jurídica e eventualmente de seu empresário agenciador exclusivo. § 1° os artistas deverão incluir os dados inicias, por meio do site www.sistemas.cultura.df.gov.br, anexando os documentos exigidos neste regulamento. § 2° para as contratações serem efetivadas deverão ser observadas o disposto previsto na lei 8666/93, art. 25, Inciso III, ou caput, para contratações por inexigibilidade e regulamentações especificas ou realização de procedimentos de chamamento público ou seleção por credenciamento observando as disposições legais. Art. 5° Poderão ser cadastrados diretamente o grupo ou artista individual, por meio de empresa própria, representado por pessoa física ou empresa representante de diversos grupos artísticos. Paragrafo Único. Poderão se cadastrar no sistema artistas das diversas áreas de atuação e estilos artísticos variados. Art. 6° para o cadastramento de pessoa jurídica, empresa do artista ou empresa representante exclusiva, deverá ser lançado no sistema os seguintes dados: I – dados empresa: CNPJ, endereço, inscrição estadual, telefone de contato e representante legal. II – devem ser incluídas no sistema a certidão conjunta da receita, INSS, FGTS, Trabalhista e estadual. III – contrato social da empresa e documento do representante legal. IV - a empresa deverá apresentar o contrato de agenciamento do grupo cultural ou artista, podendo o contrato ser substituído pela declaração prévia de exclusividade, com validade superior a 3 meses. V – histórico de cada grupo representado; VI – comprovante de consagração contendo: Matérias de jornais, revistas, blogs, rádios entre outros; VII – comprovante de profissionalismo, sendo copia do diploma musical, DRT ou OMB. VIII – comprovante e preço: notas fiscais ou contratos que comprovam cachês recebidos em órgãos públicos e privados IX – declaração assinada pelo artista(s), informando o preço praticado no mercado para a remuneração de cachê, considerando: valores líquidos recebidos, impostos e porcentagem paga à empresa de agenciamento com a descrição dos serviços, se for o caso. Parágrafo Único. Cada artista poderá incluir até duas propostas de cachê, uma relativa somente a apresentação artística e a outra proposta incluindo itens de despesas relacionados à apresentação, como cenários, deslocamento, alimentação, equipamentos especializados, figurinos entre outros. X – carta de anuência, para o caso da empresa não especifica do artista. Art° 7° poderão se cadastrar no sistema, empresas ou artistas que não possua documentação exigida no Art. 6° inciso VI, VII, VIII. Art. 8° para o cadastramento de pessoa física representando o (s) artista (s) deverá ser informado no sistema: I – dados da pessoa física: CPF, endereço, RG e telefone. II – devem ser incluídos no sistema a certidão conjunta da receita, INSS, FGTS, Trabalhista e estadual. III – currículo histórico do artista ou grupo; IV – comprovante de consagração contendo: Matérias de jornais, revistas, blogs, rádios entre outros; V – comprovante de profissionalismo, sendo copia do diploma musical, DRT ou OMB.
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VI – comprovante e preço: notas fiscais ou contratos que comprovam cachês recebidos em órgãos públicos e privados. VII – declaração assinado pelo artista(s), informando o preço praticado no mercado para a remuneração de cachê, considerando: valores líquidos recebidos, impostos e porcentagem paga a empresa de agenciamento com a descrição dos serviços, se for o caso. Parágrafo Único. Cada artista poderá incluir até duas propostas de cachê, uma relativa somente a apresentação artística e a outra proposta incluindo itens de despesas relacionados à apresentação, como cenários, deslocamento, alimentação, equipamentos especializados, figurinos entre outros. VIII – carta de anuência, para o caso da empresa não especifica do artista. Art.° 9 poderão se cadastrar no sistema, artistas que não possua documentação exigida no Art. 9° inciso IV, V, VII. Art.° 10 depois de inserido os dados no sistema deverá a empresa ou artista, comparecer na Secretaria de Estado de Cultura para entrega dos documentos originais, com vistas à validação do cadastro em até 30 dias. Art.° 11 será nomeada uma comissão curadora, para avaliação artística de cada grupo ou artista cadastrado. Art.° 12 a comissão curadora deverá levar em consideração: a) Documentação contida no sistema; b) Comprovar a categoria artística; c) Avaliar o grau de consagração; d) Avaliar proposta de cachê. e) A comissão deverá emitir parecer julgando o mérito e interesse público no tipo de artista ou grupo cadastrado. Art. 13 a gestão administrativa do sistema será de responsabilidade da Subsecretaria de Administração Geral, por meio da Diretoria de Informática e Gerência de Sistema de Informação, com apoio da SEPLAN. Art. 14 os dados cadastrais terão validades de 2 (dois) anos, devendo ser atualizado e validado com apresentação de documentação na Secult. Art. 15 o cadastro poderá ser atualizado a qualquer momento, devendo o interessado levar na Secretaria de Cultura os documentos originais para validação. Art. 16 documentação vencida, sujeitará o cadastro a situação de pendência, voltando a estar apto, somente após atualização de documentação no sistema e junto a SECULT. Art. 17 a qualquer momento poderá se cadastrar no sistema artistas ou empresas de representação. Art. 18 as inscrições ficam abertas no ato de publicação desta Portaria. § 1° O prazo para implementação do cadastro eletrônico é de 60 dias. § 2° após o prazo inicial de implementação do sistema, previsto no § 1° do Art. 19, não poderá ser contratada pela Secretaria de Cultura, o artista ou empresa que não esteja cadastrado no sistema. Art. 19 As bases de dados do sistema cultural de contratação artística, vinculado a Secretaria de Cultura, poderá ser utilizada por outro órgão do Governo do Distrito Federal. Paragrafo Único: o disposto no Art. 18 será exigido apenas para artistas do Distrito Federal e cidades do Entorno, não sendo aplicado para artistas de demais regiões. Art. 20º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA Secretário de Estado de Cultura
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4. CADASTRO DO ARTISTA OU GRUPO REPRESENTADO POR UMA
PESSOA FÍSICA.
No SISCULT tem duas formas de cadastro de artista ou grupo: 1
– por meio de CPF/Pessoa Física representando o grupo, ou por CNPJ para o
caso do grupo artístico ter empresa própria.
Tendo uma pessoa física representando o grupo, não há
impedimento que o artista indique um CNPJ para ser agência de representação
mediante contratação, junto à Secretaria de Cultura.
A escolha por esta forma de cadastramento, tem haver com a
opção preferencial da Secretaria de Cultura na relação mais direta com o
artista, para tanto deve o artista ou grupo se cadastrar no SISCULT por meio
de uma pessoa física ou CNPJ próprio que representa e, se necessário, poderá
posteriormente indicar uma empresa para agenciamento ou representação.
O exemplo a seguir levará em consideração o cadastro do artista
representado por um integrante do grupo, pelo próprio CPF, e no próximo
capitulo seguira o exemplo para o caso de CNPJ do grupo.
4.1 DADOS DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PELO GRUPO OU ARTISTA
4.1.1 Acesse o sistema pelo site www.sistemas.cultura.df.gov.br .
4.1.2. Selecione o cadastro desejado. Selecione a opção “Cadastro de ente e Agente”
em seguida clique em acessar.
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4.1.3. Acesse na opção “Primeiro Acesso”.
4.1.4. Preenche conforme orientação abaixo,
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4.1.5. Marque na opção “Pessoa Física”, digite o nome da pessoa física responsável
pelo grupo, e-mail, CPF e crie a senha de acesso. Em seguida opção “gravar”.
4.1.6. O sistema informa que será enviado um e-mail de confirmação.
4.1.7. Uma mensagem de confirmação é exibida.
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4.1.7.1. O sistema envia um e-mail confirmando o cadastramento.
4.1.8. Digite o CPF e a senha registrada. Em caso de duvidas o sistema envia a senha
cadastrada para o e-mail.
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OBS: se o navegador da internet estiver com bloqueador pop-ups, não abrirá o
formulário do cadastro, sendo necessário primeiro desbloquear para em seguida
continuar o registro dos dados.
4.1.8.1. No caso do navegador crome, clique no canto direito do site.
4.1.8.2. O navegador abre a opção para permissão para abrir o pop-ups, selecione a
opção a seguir.
4.1.8.3. Agora selecione a opção “sair”, para entrar no novamente.
4.1.8.4. O sistema abrirá novamente a opção para login e senha.
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4.1.9. O sistema abre o formulário para o preenchimento dos dados do artista ou grupo
e da pessoa física (CPF) do responsável pelo grupo.
a) Preencha os dados:
Nome Artístico: Nome artístico do artista ou grupo (campo não obrigatório)
Site: endereço do sitio do grupo (não obrigatório)
Data Nasc/abertura: Data de nascimento do responsável pelo grupo.
RG, Data expedição, orgão expedidor e UF: dados do responsável
Endereço: Preencha o endereço da empresa, o sistema preenche o logradouro,
cidade e múnicipio automaticamente, após digitar o CEP.
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4.1.10. Preencha o endereço
4.1.11. Inclua os telefones
4.1.11. Inclua copia da documentação do artista ou do grupo, selecionando o tipo de
“Documento”, data de validade em “Vence em”, transcreva alguma “Observação” caso
exista (campo não obrigatório)
4.1.12. Selecione o tipo de documento a inserir.
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4.1.13. Clique em “incluir”, o sistema abrirá a opção para anexar arquivo.
4.1.14. Selecione o arquivo, deve estar preferencialmente em formato PDF, para caso
de arquivos textos e imagens.
4.1.15. Selecione o arquivo
~ 23 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.1.16. Confirme Upload
4.1.18. Repita os procedimentos até completar a inclusão de todos os documentos do
artista ou grupo.
OBS: o representante do artista ou grupo deverá incluir toda a documentação artística
que demonstra a atuação artística, sendo obrigatório:
a) CPF e RG do responsável pelo grupo.
b) Comprovante de endereço
c) Release e histórico do grupo
d) Imagens, e ou vídeos, e ou musicas.
e) Comprovante de profissionalismo de cada integrante do grupo (se houver este
documento).
f) Carta de anuência que confirma o status do CPF cadastrador de pelo grupo.
g) Comprovantes diversos de atuação artística.
h) Critica especializada de imprensa com matérias em revistas, jornais,
televisões, rádio ou sites, com citação da fonte (para o caso do artista
consagrado);
i) Comprovante de cachê (para o caso do artista consagrado)
j) Proposta de apresentação artística, detalhando a forma de atuação do artista
ou grupo;
Para o caso do artista ou grupo que opte em ser contratado pela Pessoa Física
responsável pelo grupo (CPF), incluir ainda:
4.1.17. Aguarde o arquivo ser baixado.
~ 24 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
k) Certidão negativa de Débitos conjunta (receita federal)
l) Certidão Negativa Previdenciária
m) Certidão negativa junto a receita estadual (e municipal se for o caso)
n) Dados bancários
4.1.19. O sistema grava os dados do cadastro e abre a aba para a inclusão dos dados
artísticos.
4.2. INCLUSÃO DOS DADOS ARTISTICOS
4.2.1. Clique na aba “Dados Artísticos”.
~ 25 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.2. O sistema abre o banco de dados para inclusão de artistas ou grupos
representados pela empresa, preencha os dados.
4.2.3. O sistema abre o formulário para o preenchimento dos dados do artista ou
grupo.
a) Preencha os dados do Artista ou Grupo:
N° CEAC: se o grupo ou artista possuir (campo não obrigatório)
~ 26 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
Inicio da atividade cultural: (data) do artista ou grupo coletivamente
Registro Profissional n° e órgão: informar o registro enquanto grupo, para o caso de
mais de um artista registrado, anexar os comprovantes na aba de documentos.
Valor Proposto de Cachê e Breve Histórico: deve ser incluido um breve histórico do
grupo ou artista e proposta de valor de cachê pretendido.
4.2.4. Deverá ser informado se há integrantes para além do CPF cadastrado como
responsável pelo artista ou grupo.
~ 27 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.5. O sistema abrirá o formulário para inclusão dos componentes.
4.2.6. Digite o CPF.
4.2.7. Caso o CPF já esteja cadastrado no sistema, os dados serão puxados
automaticamente, porém sem possibilidade de alteração, conforme ilustração acima,
clique em OK, em seguida incluir.
~ 28 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.8. Os dados serão inclusos, repita os procedimentos para a inclusão dos demais
componentes.
4.2.9. Finalizado a inclusão de componentes clique em gravar;
~ 29 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.10. Clique em OK e voltar, para concluir o preenchimento dos DADOS
ARTISTICOS.
4.2.11. Inclua á área de “Atuação Cultural”
4.2.12. Informe a “área artística” e o “estilo artístico” ( o grupo pode ter uma ou mais
áreas e estilos artísticos).
~ 30 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.13. Selecione o tempo de experiência na área e estilo artístico, em seguida clique
em incluir.
4.2.14. Repita os procedimentos até a completa inclusão de todas as áreas e estilos
artísticos que o artista ou grupo desenvolve.
4.2.15. Caso o artista ou grupo optem para serem contratados representados POR
UMA AGENCIA OU REPRESENTANTE EXCLUSIVO, deverá ser selecionado a
empresa de representação. Neste caso o responsável deverá inserir na aba de
documentos o contrato de exclusividade que regulamenta a relação artista-empresário.
~ 31 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.16. Deverá ainda ser selecionado o CBO (código brasileiro de ocupação), para os
integrantes pertencentes ao grupo. Na lupa a esquerda o sistema demonstra uma
opção para a utilização de busca.
4.2.17. Clique em incluir.
4.2.18. Repita os procedimentos até a inclusão de todos os CBO´s relacionados ao
artista ou grupo.
4.2.19. O preenchimento dos DADOS ARTISTICOS estão completos, selecione a
opção Gravar.
~ 32 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.20. O sistema confirma, clique em OK.
4.2.21. Clique e voltar, para finalizar o cadastro do artista ou grupo.
~ 33 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.22. Clique em Finalizar, caso tenho preenchido todo o cadastro.
4.2.23. O sistema apresenta as perguntas para autorização de divulgação dos dados,
marque as respostas as perguntar e selecione a OPÇÂO de acordo.
~ 34 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.24. O sistema apresenta um quadro de informação útil aos próximos passos.
4.2.25. Confirme em OK.
4.2.26. Poderá ser gerado o comprovante para entrega na SECULT.
~ 35 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
4.2.27. O comprovante é gerado, o ultimo passo a ser feito, é o responsável pelo
grupo imprimir o comprovante, juntar toda a documentação do artista ou grupo e levar
a Secretaria de Cultura em até 30 dias para a validação do cadastro.
~ 36 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5. CADASTRO DE ARTISTA OU GRUPO QUE POSSUA EMPRESA
PRÓPRIA (CNPJ)
Esta opção de cadastramento não é para agencia ou representante
exclusiva, trata-se de cadastro unicamente para empresas vinculadas diretamente
ao artista ou grupo,
5.2. DADOS DA EMPRESA
5.2.1. Acesse o sistema pelo site www.sistemas.cultura.df.gov.br
5.1.2. Selecione o cadastro desejado. Selecione a opção “Cadastro de ente e Agente”
em seguida clique em acessar.
~ 37 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.3. Acesse na opção “Primeiro Acesso”.
5.1.4. Preenche conforme orientação abaixo,
~ 38 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.5. Marque na opção “Pessoa Jurídica digite o nome da empresa, e-mail, CPF e
crie a senha de acesso”. Em seguida opção “gravar”.
5.1.6. O sistema informa que será enviado um e-mail de confirmação.
~ 39 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.7. Uma mensagem de confirmação é exibida.
5.1.7.1. O sistema envia um e-mail confirmando o cadastramento.
5.1.8. Digite o CNPJ e a senha registrada. Em caso de duvidas o sistema envia a
senha cadastrada para o e-mail.
OBS: se o navegador da internet estiver com bloqueador pop-ups, não abrirá o
formulário do cadastro, sendo necessário primeiro desbloquear para em seguida
continuar o registro dos dados.
~ 40 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.8.1. No caso do navegador crome, clique no canto direito do site.
5.1.8.2. O navegador abre a opção para permissão para abrir o pop-ups, selecione a
opção a seguir.
5.1.8.3. Agora selecione a opção “sair”, para entrar no novamente.
5.1.8.4. O sistema abrirá novamente a opção para login e senha.
~ 41 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.9. O sistema abre o formulário para o preenchimento dos dados da empresa do
artista ou grupo.
a) Preencha os dados da empresa:
Nome Artístico: Nome artístico do artista ou grupo (campo não obrigatório)
Site: endereço do sitio do grupo (não obrigatório)
Inscrição estadual: digite o numero da inscrição estadual junto a receita.
Data Nasc/abertura: Data de abertura da empresa.
Endereço: Preencha o endereço da empresa, o sistema preenche o logradouro,
cidade e múnicipio automaticamente, após digitar o CEP.
5.1.10. Preencha o endereço
5.1.11. Inclua os telefones
~ 42 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.11. Inclua copia da documentação do artista ou do grupo e da empresa,
selecionando o tipo de “Documento”, data de validade em “Vence em”, transcreva
alguma “Observação” caso exista (campo não obrigatório).
5.1.12. Selecione o tipo de documento a inserir.
5.1.13 Clique em “incluir”, o sistema abrirá a opção para anexar arquivo.
~ 43 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.14. Selecione o arquivo, deve estar preferencialmente em formato PDF, para caso
de arquivos textos e imagens.
5.1.15. Selecione o arquivo
5.1.16. Confirme Upload
5.1.17. Aguarde o arquivo ser baixado.
~ 44 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.18. Repita os procedimentos até completar a inclusão de todos os documentos do
artista ou grupo e empresa.
OBS: o representante do artista ou grupo deverá incluir toda a documentação artística
que demonstra a atuação artística, sendo obrigatório:
a) CPF e RG do responsável pela empresa.
b) Comprovante de endereço
c) Release e histórico do grupo
d) Imagens, e ou vídeos, e ou musicas.
e) Comprovante de profissionalismo de cada integrante do grupo (se houver este
documento).
f) Carta de anuência que confirma o status do CPF cadastrador de pelo grupo.
g) Comprovantes diversos de atuação artística.
h) Critica especializada de imprensa com matérias em revistas, jornais,
televisões, rádio ou sites, com citação da fonte (para o caso do artista
consagrado);
i) Comprovante de cachê (para o caso do artista consagrado)
j) Proposta de apresentação artística, detalhando a forma de atuação do artista
ou grupo;
k) Cartão CNPJ
l) Cópia do contrato Social ou estatuto.
m) Ata de fundação e atual (caso de entidade sem fins lucrativos)
Para o caso do artista ou grupo que opte em ser contratado pela própria empresa
deverá incluir ainda;
n) Certidão negativa de Débitos conjunta (receita federal)
o) Certidão Negativa Previdenciária
p) Certidão Negativa Junto ao FGTS
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
r) Certidão negativa junto a receita estadual (e municipal se for o caso)
s) Dados bancários
~ 45 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.1.19. O sistema grava os dados do cadastro e abre a aba para a inclusão dos dados
artísticos.
5.3. INCLUSÃO DOS DADOS ARTISTICOS
5.2.1 Clique na aba “Dados Artísticos”.
~ 46 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.2 O sistema abre o banco de dados para inclusão de artistas ou grupos
representados pela empresa, preencha os dados.
5.2.3. O sistema abre o formulário para o preenchimento dos dados do artista ou
grupo.
a) Preencha os dados do Artista ou Grupo:
N° CEAC: se o grupo ou artista possuir (campo não obrigatório)
Inicio da atividade cultural: (data) do artista ou grupo coletivamente
Registro Profissional n° e órgão: informar o registro enquanto grupo, para o caso de
mais de um artista registrado, anexar os comprovantes na aba de documentos.
Valor Proposto de Cachê e Breve Histórico: deve ser incluido um breve histórico do
grupo ou artista e proposta de valor de cachê pretendido.
~ 47 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.4. Deverá ser informado se há integrantes para além do CPF cadastrado como
responsável pelo artista ou grupo.
5.2.5. O sistema abrirá o formulário para inclusão dos componentes.
~ 48 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.6. Digite o CPF.
5.2.7. Caso o CPF já esteja cadastrado no sistema, os dados serão puxados
automaticamente, porém sem possibilidade de alteração, conforme ilustração acima,
clique em OK, em seguida incluir.
~ 49 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.8. Os dados serão inclusos, repita os procedimentos para a inclusão dos demais
componentes.
5.2.9. Finalizado a inclusão dos componentes, clique em gravar;
~ 50 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.10. Clique em OK e voltar, para concluir o preenchimento dos DADOS
ARTISTICOS.
5.2.11. Inclua á área de “Atuação Cultural”
5.2.12. Informe a “área artística” e o “estilo artístico” (o grupo pode ter uma ou mais
áreas e estilos artísticos).
~ 51 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.13. Selecione o tempo de experiência na área e estilo artístico, em seguida clique
em incluir.
5.2.14. Repita os procedimentos até a completa inclusão de todas as áreas e estilos
artísticos que o artista ou grupo desenvolve.
5.2.15. Caso o artista ou grupo optem para serem contratados representados POR
UMA AGENCIA OU REPRESENTANTE EXCLUSIVO, deverá ser selecionado a
empresa de representação. Neste caso o responsável deverá inserir na aba de
documentos o contrato de exclusividade que regulamenta a relação artista-empresário.
~ 52 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.16. Deverá ainda ser selecionado o CNAE – Código Nacional de Atividade
Econômica.
5.2.17. Clique em incluir.
~ 53 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.18. Repita os procedimentos até a inclusão de todos os CNAE relacionados a
empresa.
5.2.19. O preenchimento dos DADOS ARTISTICOS estão completos, selecione a
opção Gravar.
5.2.20. O sistema confirma, clique em OK.
5.2.21. Clique e voltar, para finalizar o cadastro do artista ou grupo.
~ 54 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.22. A empresa deverá informar os sócios.
~ 55 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.23. Deverá ser preenchido os campos informando os componentes SOCIOS da
empresa.
5.2.24. Após incluídos todos SOCIOS da empresa, deverá ser gravado.
5.2.25. Confirme e clique em voltar para finalizar o cadastro.
~ 56 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.26. Clique em Finalizar, caso tenho preenchido todo o cadastro.
5.2.23. O sistema apresenta as perguntas para autorização de divulgação dos dados,
marque as respostas as perguntar e selecione a OPÇÃO de acordo.
~ 57 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.23. O sistema apresenta um quadro de informação útil aos próximos passos.
5.2.24. Confirme em OK.
5.2.25. Poderá ser gerado o comprovante para entrega na SECULT.
~ 58 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.26. O comprovante é gerado, o ultimo passo a ser feito, é o responsável pelo
grupo imprimir o comprovante, juntar toda a documentação do artista ou grupo e levar
a Secretaria de Cultura em até 30 dias para a validação do cadastro.
~ 59 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
5.2.27. O sistema envia e-mail de confirmação do cadastro.
6. CADASTRAMENTO DE EMPRESA REPRESENTANTE EXCLUSIVO OU
AGENTE DE ARTISTA OU GRUPO.
A empresa que atua como agencia de artista ou grupo, deve se
cadastrar separadamente sem inclusão do artista. Cada artista ou grupo ao se
cadastrar deve selecionar a empresa representante exclusiva, incluindo no rol de
documentos o instrumento que regula esta parceria, sendo o contrato de
agenciamento ou uma declaração de vinculo.
Para o cadastro a empresa deverá seguir os procedimentos
relacionados ao item 5.1.1 a 5.1.19 e 5.2.22 a 5.2.26, sendo que a única diferença é
que no quadro Inicial a empresa deve selecionar a opção de que é agente/produtora
de artista ou grupo. (conforme exemplo abaixo).
~ 60 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
7. NOVO DECRETO PARA CONTRATAÇÃO ARTISTICA.
DECRETO Nº 34.577, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a contratação de artista pela Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A contratação de artista de qualquer linguagem por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal observará o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as normas previstas neste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se às Regiões Administrativas do Distrito Federal.
CAPÍTULO II DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
Art. 2º Caracterizada a inviabilidade de competição prevista no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação de artista de qualquer linguagem será precedida de credenciamento ou chamamento público.
Parágrafo único. No caso da contratação de profissional de qualquer setor artístico a convite da Administração, fica dispensado o credenciamento ou o chamamento público, observadas as disposições deste Decreto e do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º A contratação de artista convidado será realizada exclusivamente para profissional de qualquer setor artístico com notória capacidade de mobilização de público e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 4º O credenciamento consiste na formação de banco de dados anual de artistas habilitados a serem contratados pela Administração para eventos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º O chamamento público consiste na seleção de artistas, por meio de edital, para atuarem em eventos específicos, observando o número de atrações a serem contratadas, fixado no instrumento convocatório.
Art. 6º A remuneração de cachês artísticos a ser observada nas contratações reguladas por este Decreto, observará tabela de referência de valores, publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
~ 61 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
DO SISTEMA DE CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA
Art. 7º É requisito para a contratação prevista nos Capítulos IV e V do deste Decreto que o artista do Distrito Federal e região metropolitana esteja devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística – SISCULT.
§ 1º O Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística – SISCULT será hospedado na seguinte página eletrônica: www.sistemas.cultura.df.gov.br.
§ 2º Compete:
I – à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, o gerenciamento, a manutenção e o suporte técnicos do SISCULT;
II – à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a gestão do SISCULT.
Art. 8º Poderá ser cadastrado no SISCULT:
I – artista ou grupo artístico, como pessoa natural ou jurídica, diretamente ou por intermédio de seu empresário;
II – empresário de artista ou grupo artístico, como pessoa natural ou jurídica.
Art. 9º Após a inserção dos dados no sistema, a empresa ou artista deverá comparecer à Secretaria de Estado de Cultura para apresentar os documentos originais, em até 30 (trinta) dias, com vista à validação do seu cadastro.
Art. 10. Compete ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal nomear comissão composta por servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a quem compete avaliar, conferir e analisar a documentação, os dados e as informações registradas no SISCULT, e deliberar aprovação ou não do cadastro.
Art. 11. Os dados cadastrais terão validade de 2 (dois) anos.
Art. 12. A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e a Secretaria de Estado de Cultura editarão, em até 30 dias contados da publicação deste Decreto, portaria conjunta, regulamentando o funcionamento do SISCULT.
Art. 13. A contratação poderá ser efetivada por meio dos dados e relatórios do sistema, com identificação do servidor responsável.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. O credenciamento de que trata o art. 4º deste Decreto deverá ser realizado com base em edital elaborado e divulgado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 15. O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão de credenciamento, composta por servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e por membros indicados pelo Conselho de Cultura e pelo Colegiado
~ 62 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
Setorial de Cultura, nomeados por portaria do Secretário de Estado da Cultura do Distrito Federal.
Art. 16. O credenciamento será disponibilizado para os interessados, por meio de formulário eletrônico, acessível no endereço www.cultura.df.gov.br.
Art. 17. A contratação dos artistas credenciados poderá ser realizada por qualquer unidade orçamentária do Distrito Federal, que deverá respeitar o rodízio por estilo e área de atuação.
Art. 18. O prazo de vigência do credenciamento é de até 1 (um) ano, a contar da publicação do edital de credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 19. A Secretaria de Estado de Cultura publicará edital, precedido por portaria, estabelecendo todas as condições de participação no credenciamento e a composição das comissões de credenciamento.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA POR CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 20. O chamamento público de que trata o art. 5º deste Decreto deverá ser realizado por meio de edital, com a finalidade de selecionar artista de qualquer linguagem para eventos e programas culturais específicos.
Art. 21. O edital deverá ser divulgado e aberto às inscrições, pelo prazo mínimo de 10 dias e na página eletrônica do órgão ou entidade da Administração do Distrito Federal.
Art. 22. Serão considerados para fins de seleção no chamamento público de que trata este Capítulo, a informações e os documentos registrados no SISCULT e devidamente aprovados.
Art. 23. O edital deverá conter em anexos específicos:
I – termo de referência;
II – formulário de inscrição;
III – formulário para apresentação da proposta artística;
IV – tabela de remuneração de cachê, especificando, se for o caso os itens que componham a apresentação artística, considerando o disposto no art. 27 deste Decreto.
Art. 24. Cada órgão responsável pela realização do chamamento deverá formar uma comissão para julgamento e seleção dos inscritos.
CAPÍTULO VI
DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONVIDADO
~ 63 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
Art. 25. Poderá ser contratado como convidado o profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, na forma do disposto no inciso III do art. 25, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Para a contratação na condição de convidado, deverá ser comprovado que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 2º Deverá ser observada nas contratações de artistas convidados a diversidade cultural e pluralidade, permitindo a participação de diferentes artistas de diversas linguagens.
Art. 26. Para a contratação de artista convidado, a instrução processual deverá considerar, além do disposto no art. 25 deste Decreto, os seguintes elementos:
I – razões de escolha do profissional, demonstrando a compatibilidade entre a espécie de trabalho artístico a ser contratado e a finalidade específica do evento;
II – na hipótese da contratação de artista por meio de representante exclusivo, deverá ser apresentado o contrato de agenciamento, com vigência mínima de 6 (seis) meses;
III – proposta de preço apresentada pelo artista, com detalhamento da apresentação, relacionando itens como roteiro, figurino, cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes, tempo de apresentação, repertório e outros elementos;
IV – justificativa de preço, fundamentada em pesquisa de mercado e documentação apresentada pelo artista, demonstrando a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados em eventos de natureza semelhante pelo próprio artista ou outros de semelhante consagração na crítica especializada;
Art. 27. A contratação poderá ter por objeto o cachê artístico considerado isoladamente ou abranger itens de suporte à apresentação artística, desde que devidamente demonstrada na proposta de preço a vantagem à Administração Pública.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS
Art. 28. Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, quando do empenho, liquidação e pagamento devem verificar o cumprimento das seguintes exigências:
I – nota de empenho com informações individualizadas e detalhadas de cada apresentação artística contratada, com identificação dos profissionais, horário de início, tempo de duração das apresentações e cachês cobrados;
II – nota fiscal com tipo e detalhamento do serviço prestado, nome do evento, artista responsável, preço, condições de pagamento, data, horário e duração da apresentação;
III – relatório do executor do contrato, que comprove a realização do evento, com vídeo ou fotos, em plano aberto e fechado, em quantidade mínima de 10 (dez), e comprovação de fornecimento dos demais bens e serviços contratados.
~ 64 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 29. A Secretaria de Estado da Cultura divulgará, em sua página eletrônica, as informações referentes à contratação de artistas, inclusive valores de cachês pagos, data de realização do evento e tempo de duração das apresentações.
§ 1º As informações previstas no caput deste artigo serão divulgadas, igualmente, no Portal da Transparência.
§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal deverão inserir as informações previstas no caput deste artigo no Sistema Integrado de Gestão Governamental do Distrito Federal – SIGGO e no Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística – SISCULT.
§ 3º Os valores dos cachês pagos em contratações que observarem as normas deste Decreto poderão servir de referência para novas contratações.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Na impossibilidade de emissão de relatório, por meio do SISCULT, para contratação de profissionais do setor artístico, a instrução do processo poderá ser feita com base no arquivo de registro do artista, arquivado na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 31. A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá publicar, para efeito do disposto no Capítulo VI deste Decreto portaria estabelecendo critérios para mensurar a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, considerando suas especialidades e singularidades.
Art. 32. Os parâmetros e critérios a serem considerados no primeiro credenciamento de que trata o Capítulo IV deste Decreto, após sua vigência serão estabelecidos exclusivamente em Portaria do Secretário de Estado de Cultura.
Art. 33. Os casos não expressamente previstos neste Decreto serão submetidos à deliberação do Governador do Distrito Federal, devidamente autuados e instruídos com a documentação e justificativa da contratação pretendida.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor em 30 dias a partir da data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de agosto de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/8/2013.
~ 65 ~
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura
8. INFORMAÇÕES SOBRE FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA
O modelo de contratação artística no Distrito Federal está em
processo de mudança. No dia 15 de agosto o Governador Agnelo Queiroz,
assinou o Decreto 34.577/2013 que dispõe sobre as contratações artísticas.
Neste capitulo, será apresentado de forma didática, sobre os novos
procedimentos.
8.1. Marco legal nas contratações artísticas
Art. 2º Caracterizada a inviabilidade de competição prevista no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação de artista de qualquer linguagem será precedida de credenciamento ou chamamento público. Parágrafo único. No caso da contratação de profissional de qualquer setor artístico a convite da Administração, fica dispensado o credenciamento ou o chamamento público, observadas as disposições deste Decreto e do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
Para fundamentar as contratações artísticas a referência legal é o
Art. 25 da Lei n° 8666/93, caput e inciso III e demais artigos no que couber,
Decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013 e Portaria 44, de 11 de julho de 2013
da Secretaria de cultura e demais legislações aplicadas.
Art. 25, caput, da Lei 8666/1993 – fundamentará as contratações de artistas
por meio de chamamento público ou credenciamento de artistas. Com este
modelo os editais poderão estabelecer diversos critérios de seleção, bem como
adaptar as exigências de documentação para poder contratar diversas
categorias artísticas. Com esta nova forma de contratação o Governo amplia o
acesso dos artistas, pois será exigida documentação mais compatível com as
diversas linguagens.
Art. 25, inciso III, da Lei 8666/1993 – continuará sendo referencia para
contratação de artistas convidados que sejam profissionais e consagrados pela
opinião pública e critica especializada. O Decreto n° 34.577/2013 estabeleceu
critérios objetivos para avaliação do preço e comprovação da consagração, que
evitada que nesta modalidade sejam contratados os artistas que não se
enquadrem na condição de consagrado.
Decreto n° 34.577, de 15 de agosto de 2013 – O decreto estabelece o
regramento para contratação de artistas por meio de credenciamento,
chamamento público e de artistas convidados, bem como regulamenta também
o Sistema para Contratação Artística – SISCULT. Além de estabelecer novas
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regras, estabelece um processo de democratização e modernização nas
contratações, reduzindo burocracia e ampliando a transparência.
Portaria n° 44, de 11 de julho de 2013, Secult – A Portaria visa regular o
funcionamento do Sistema de Cadastro de Ente e Agente Cultural. O sistema
será fundamental, para reunir a documentação e dados artísticos para
contratação. Na portaria, encontra-se o detalhamento sobre os módulos do
SISCULT, bem como, relação de documentos necessários ao processo de
cadastramento.
8.2. O sistema de contratação artística - SISCULT
Art. 7º É requisito para a contratação prevista nos Capítulos IV e V do deste Decreto que o artista do Distrito Federal e região metropolitana esteja devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística – SISCULT. § 1º O Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística – SISCULT será hospedado na seguinte página eletrônica: www.sistemas.cultura.df.gov.br. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
O SISCULT será fundamental para dinamizar as contratações
artísticas, ampliando e democratizando o acesso. O SISCULT será utilizado por
todos os órgãos do Governo do Distrito Federal, para gerar a contratação de
artistas.
Os artistas do Distrito Federal e região metropolitana, para serem
contratados, independente da modalidade, deverão estar cadastrados no
sistema.
Os módulos 1 e 2 do sistema, serão responsáveis pelo cadastro,
avaliação e habilitação dos artistas para serem contratados, cadastro de
eventos, relatório para contratação de artistas ou grupos, com minuta eletrônica
de contrato e aba para informar sobre os eventos e apresentações artísticas
realizadas.
Art. 8º Poderá ser cadastrado no SISCULT: I – artista ou grupo artístico, como pessoa física ou jurídica, diretamente ou por intermédio de seu empresário; II – empresário de artista ou grupo artístico, como pessoa física ou jurídica. Art. 9º Após a inserção dos dados no sistema, a empresa ou artista deverá comparecer à Secretaria de Estado de Cultura para apresentar os documentos originais, em até 30 (trinta) dias, com vista à validação do seu cadastro. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
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8.3. Modelos de contratação – passo a passo.
O Decreto n° 34.577/2013, regulamenta 3 formas de contratação
artística: credenciamento, chamamento público e contratação por convite.
Art. 3º A contratação de artista convidado, será realizada exclusivamente para profissional de qualquer setor artístico, com notória capacidade de mobilização de público e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. Art. 4º O credenciamento consiste na formação de banco de dados anual de artistas habilitados a serem contratados pela Administração para eventos públicos no âmbito do Distrito Federal. Art. 5º O chamamento público consiste na seleção de artistas, por meio de edital, para atuarem em eventos específicos, observando o número de atrações a serem contratadas, fixado no instrumento convocatório. (decreto n° 34.577 de 15 de agosto de 2013).
8.3.1. CREDENCIAMENTO de artistas e grupos. (nove passos)
Art. 17. A contratação dos artistas credenciados poderá ser realizada por qualquer unidade orçamentária do Distrito Federal, que deverá respeitar o rodízio por estilo e área de atuação. Art. 19. A Secretaria de Estado de Cultura publicará edital, precedido por portaria, estabelecendo todas as condições de participação no
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credenciamento e a composição das comissões de credenciamento. (decreto n° 34.577 de 15 de agosto de 2013).
Primeiro passo - O artista ou grupo está cadastrado no sistema (SISCULT), com cadastro aprovado e habilitado.
Segundo passo – A Secretaria de Cultura publica Portaria e Edital para os
artistas cadastrados e habilitados no SISCULT.
I – a primeira portaria e edital será provisória como estabelece o Art. 32, do
Decreto 34.577/2013, sendo substituído pelo edital anual a partir da construção
coletiva dos critérios de classificação artística a serem construídos pelos
Colegiados Setoriais de Cultura, Conselho de Cultura e Secretaria de Cultura.
II – a tabela de preço de referência para o credenciamento será publicada pela
Secult – a primeira será provisória, para ser substituída pela tabela anual,
construída pelos Colegiados Setoriais de Cultura e Conselho de Cultura, em
um processo de negociação junto a Secretaria de Cultura.
Terceiro Passo – os artistas cadastrados no SISCULT, realizarão a inscrição
preenchendo uma ficha e uma proposta anual de trabalho. (não é necessário a
entrega de documentos)
Quarto Passo – A Secult formará um grupo de trabalho por setor artístico, com
indicação dos colegiados setoriais de cultura e Conselho de Cultura, para
avaliar os inscritos, organizando os participantes em listas por área de atuação
e estilo.
Quinto Passo – A Secult publica o resultado, divulgando as diversas listas
artísticas, aptas a serem contratadas por qualquer órgão do público do Distrito
Federal.
Sexto Passo – Qualquer órgão do Distrito Federal poderá escolher o artista
para contratação por área de atuação e estilo a partir de cada lista, respeitando
o principio do rodizio.
Exemplo: se uma Administração Regional for realizar um evento, a primeira
coisa a fazer é escolher os estilos: forró, brincantes, sertanejo etc, depois
poderá selecionar no banco de artistas as apresentações que se enquadram
com a proposta de evento e proceder com a contratação através do SISCULT.
O único impedimento que a Administração Regional poderá ter na contratação
de determinado artista do credenciamento, será caso do artista ter sido
contratado e na mesma lista tenha ainda artistas não contratados. Neste
sentido, o órgão teria de escolher outro artista da mesma lista, respeitando
assim o rodizio por área e estilo.
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Funcionamento do Rodizio – o rodizio não funcionará de forma aleatória,
para não cometer injustiças e criar uma fila com qualidades diferenciadas entre
os artistas. A proposta do credenciamento é organizar os artistas em listas por
especialidade, por exemplo: no forró poderá ter uma lista de forró pé de serra,
forró de trio e forró eletrônico, e dentro de cada uma destas listas, os artistas
poderão ser organizados por qualidade aproximada, ou seja, além de ter uma
lista de forró pé de serra, ainda poderá ter, uma lista dos grupos com qualidade
artística excelente e outra de bons grupos. O rodizio vai acontecer dentro de
cada lista especifica, os critérios de organização das listas serão propostos
pelos Colegiados Setoriais de Cultura e Conselho de Cultura. Não haverá fila
no rodizio proposto, os artistas e grupos ficam disponíveis para serem
escolhidos pelos proponentes do evento. O que vai garantir o rodizio, é o fato
de que o artista para ser contratado uma segunda vez, dependerá de que todos
os outros artistas e grupos da mesma lista tenham sidos contratados, pelo
menos uma vez.
Sétimo Passo – A Secretaria de Cultura, publicará semanalmente em seu site
a relação de artistas convocados e contratados, com a finalidade de
transparência no rodizio.
Oitavo Passo – Um servidor público do órgão contratante, entrará no SISCULT
com login e senha, cadastrará o evento, procederá com a escolha do artista a
ser contratado, lançando as informações para contratação, fará a impressão do
relatório e contrato, autuará o processo remetendo a aprovação superior e em
seguida para emissão da nota de empenho e assinatura do termo.
Não será necessário autuar o processo com a documentação dos artistas, os
dados inclusos no sistema, servem de referência para a contratação, conforme
estabelece o Art. 13 do Decreto n° 34.577.
Nono Passo – após a realização do evento e apresentação do artista ou
grupo, o servidor que atuou com executor/fiscal, lançará no SISCULT o
relatório, fotos ou vídeos que comprovam a realização dos eventos e das
apresentações artísticas.
8.3.2. CHAMAMENTO PÚBLICO de artistas e grupos. (sete passos)
Art. 20. O chamamento público de que trata o art. 5º deste Decreto deverá ser realizado por meio de edital, com a finalidade de selecionar artista de qualquer linguagem para eventos e programas culturais específicos. Art. 21. O edital deverá ser divulgado e aberto às inscrições, pelo prazo mínimo de 10 dias e na página eletrônica do órgão
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ou entidade da Administração do Distrito Federal. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
Primeiro passo - O artista ou grupo está cadastrado no sistema (SISCULT), com cadastro aprovado e habilitado.
Segundo passo – O órgão realizador do evento lança o edital de chamamento
público, divulgando no mínimo em 10 dias.
I – A tabela de preço para referência do Edital de chamamento público será a
mesma publicada pela Secretaria de Cultura anualmente.
II – Os critérios para seleção dos artistas e grupos, bem como o número de
vagas disponíveis, deverão estar detalhado no anexo I do Edital.
III – O edital de chamamento público só pode ser realizado para determinado
evento especifico, com numero de vagas disponíveis para contratação, não
sendo permitido edital de chamamento público genérico.
Terceiro Passo – os artistas cadastrados no SISCULT realizarão a inscrição
preenchendo uma ficha e uma proposta de apresentação detalhada. (não é
necessário a entrega de documentos)
Quarto Passo – O órgão realizador do chamamento nomeia uma comissão
para avaliar os concorrentes a partir dos critérios estabelecidos no edital e
anexos.
Quinto Passo – O órgão publicará o resultado no Diário Oficial do Distrito
Federal e em site próprio.
Sexto Passo – Um servidor público do órgão contratante, entrará no SISCULT
com login e senha, cadastrará o evento, procederá com a escolha do artista a
ser contratado, lançando as informações para contratação, fará a impressão do
relatório e contrato, autuará o processo remetendo a aprovação superiora em
seguida para a emissão da nota de empenho e assinatura do termo.
Não será necessário autuar o processo com a documentação dos artistas, os
dados inclusos no sistema, servem de referência para a contratação, conforme
estabelece o Art. 13 do Decreto n° 34.577/2013.
Sétimo Passo – após a realização do evento e apresentação do artista ou
grupo, o servidor que atuou com executor/fiscal, lançará no SISCULT o
relatório, fotos ou vídeos que comprovam a realização dos eventos e das
apresentações artísticas.
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8.3.3. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONVIDADO Art. 3º A contratação de artista convidado será realizada exclusivamente para profissional de qualquer setor artístico com notória capacidade de mobilização de público e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
8.3.3.1. Consagração pela critica especializada e opinião pública
Art. 25. Poderá ser contratado como convidado o profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, na forma do disposto no inciso III do art. 25, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
As condições e critérios para a contratação de artista como
“convidado”, fundamenta-se no interesse da administração pública,
consorciada à realidade em que o artista é consagrado pela critica
especializada ou opinião pública.
Poderão ser contratados na condição de convidados os artistas
ou grupos do Distrito Federal, outros Estados e até de outros países, desde
que comprovada a consagração conforme descrita no § 1º, do art. 25 e inciso V
do art. 26 do Decreto 34.577/2013.
V – comprovação de que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por meio de análise crítica publicada em jornais, revistas, e outras mídias, com indicação da fonte, não sendo admitido, para esse fim, a mera menção a apresentações já realizadas. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013)
O Decreto aferiu de modo objetivo, as condições de comprovação
de consagração, porém nada falou sobre como aferir a consagração pela
opinião pública. Se determinado órgão da administração contratante,
conseguir um método de fazer consulta da opinião pública, por votação, abaixo
assinado, pesquisa ou outro meio comprovando de forma significativa, ou
interesse de determinada comunidade, tal consulta pode fundamentar a
comprovação de consagração pela opinião pública.
A documentação que comprova a consagração tem de ser atual,
sendo considerado como parâmetro os últimos três anos, pois a realidade de
projeção no universo artístico, se altera com o tempo.
8.3.3.2. Diversidade e pluralidade
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§ 2º Deverá ser observada nas contratações de artistas convidados a diversidade cultural e pluralidade, permitindo a participação de diferentes artistas de diversas linguagens. (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013)
No processo de contratação de artista convidado, deve ser levada
em consideração a pluralidade, diversidade e diversas linguagens, ou seja, o
universo artístico é muito diverso e plural, neste sentido, a administração
publica, deverá levar em consideração este conceito para a contratação,
evitando a repetição do mesmo artista.
O Decreto n° 34.577/2013 sugere que os órgãos públicos possam
levar em consideração outras linguagens artísticas, pois a musica no Distrito
Federal é responsável por 97% do mercado de contratação artística junto ao
Governo do Distrito Federal. Nos eventos o administrador público, pode
diversificar podendo incluir também linguagens como dança, teatro, circo,
cultura popular entre tantas outras.
8.3.3.3. Instrução do processo para contratação.
Para contratação dos artistas que residem no DF e região
metropolitana, para serem contratados, deverão estar cadastrados no
SISCULT, já os artistas de outros estados ou país, deverão apresentar a
documentação para subsidiar a contratação.
De acordo com o Decreto 34.577/2013, além dos documentos
essenciais para a contratação por meio da administração pública, o processo
deverá conter:
a) Justificativa da contratação – o gestor deverá justificar o motivo da
contratação de determinado artista como convidado, informando no
mínimo a relação do artista com o publico pretendido e o conceito do
evento.
I – razões de escolha do profissional, demonstrando a compatibilidade entre a espécie de trabalho artístico a ser contratado e a finalidade específica do evento;
b) Proposta de preço – o artista a ser contratado deverá apresentar
proposta de preço, detalhando o serviço a ser prestado. O artista poderá
apresentar duas propostas, uma contendo somente o cachê e outra
detalhando além do cachê, os serviços de suporte da apresentação. III – proposta de preço apresentada pelo artista, com detalhamento da apresentação, relacionando itens como
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roteiro, figurino, cenário, equipamentos técnicos especializados, integrantes, tempo de apresentação, repertório e outros elementos;
c) Representante exclusivo – na hipótese de contratação do artista por meio de um representante, deverá ser apresentado o documento que formaliza o vinculo do artista com o empresário, devendo OBRIGATÓRIAMENTE, ser um contrato de agenciamento com vigência mínima de 6 (seis) meses. No caso do artista ou grupo possuir a própria empresa, este documento é dispensável, devendo ser comprovado no processo que os artistas ou artista principal de determinado grupo compõem o quadro social da empresa. Os artistas poderão ainda ser contratados como pessoa física, tanto escolhendo um membro do grupo para receber, como podendo no ato da contratação, remuneração para cada membro do grupo.
d) Justificativa de preço – os artistas deverão apresentar documentação que comprove o valor proposto de cachê, e o gestor público deverá realizar pesquisa em condições semelhantes, com a finalidade de comprovar que o preço praticado é o de mercado. Exemplo: para contratar um determinado artista o preço a ser praticado em conformidade às condições semelhantes - significa observar período, pois, sabe-se que há variação de preços, no período de alta temporada, dias da semana e finais de semana, evento aberto ao púbico e evento com publico limitado, todos esses fatores influenciam no preço. Por fim, deve-se observar ainda, todos os itens que compõe a proposta de preço levando em consideração deslocamentos, hospedagens, cenários, figurinos entre outros.
e) Comprovação de consagração – já especificada pelo texto a cima. IV – justificativa de preço, fundamentada em pesquisa de mercado e documentação apresentada pelo artista, demonstrando a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados em eventos de natureza semelhante pelo próprio artista ou outros de semelhante consagração na crítica especializada; (decreto 34.577 de 15 de agosto de 2013).
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9. INFORMAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO
a) Suporte técnico ao artista de segunda a sexta de 9h as 18h.
(por e-mail, por telefone ou recebendo presencialmente os artistas)
e-mail: [email protected]
Telefone 3325-6107 - Ana Cecilia, Wellington Casado ou Ronaldo de
Freitas
Telefone 3325-6164 – Rosa Leite, Sérgio Matias ou Jorge Augusto
b) Agendamento para entrega de documentação:
c) Informações de segunda a sexta – 8h as 18h
3325-6161 – Subsecretaria de Administração Geral