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Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação Departamento de Defesa Agropecuária
Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários Seção de Agrotóxicos
MANUAL DE ACESSO AO SIG@
PARA PROFISSIONAIS QUE EMITEM RECEITA AGRO-
NÔMICA
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação Departamento de Defesa Agropecuária
Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários Seção de Agrotóxicos
1.CADASTRO DO PROFISSIONAL, HABILITADO PARA EMITIR RECEITA AGRONÔMICA, NO SIG@.
O profissional deverá solicitar a SENHA de acesso ao Sig@ pelo e-mail [email protected], preenchendo o formulário do Anexo 1 deste Ma-nual.
O e-mail a ser informado no formulário deve ser o e-mail particular do profis-sional.
2.LOGIN DE ACESSO
O login de acesso é o CPF do profissional.
3.PÁGINA INICIAL DO SIG@
De posse do login e senha, digitar o endereço do SIG@ na barra do na-vegador de internet (https://secweb.procergs.com.br/sdae/soe/PRSoeLogon.jsp),
O Acesso ao SIG@ poderá ser feito pela página da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. (http://www.agricultura.rs.gov.br)
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• Clicando em DDA, conforme indicado com a seta, na figura acima.
• Após abrirá outra tela conforme a figura abaixo.
• Clicar no logo do SIG@, localizado a direita da tela, conforme indica-
ção da seta na figura acima. • Aparecerá a TELA de acesso:
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4. RECEITA AGRONÔMICA
Ao acessar o SIG@, o profissional terá a seguinte tela.
Conforme o nível de acesso, determinado pelos administradores do sistema, o profissional terá três campos no módulo agrotóxico:
• Emissão da Receita – Utilizado para EMITIR uma NOVA receita agro-nômica, pelo profissional.
• Cadastro manual – Utilizado para CADASTRAR uma receita agronô-mica gerada fora do SIG@.
• Upload da Receita – Utilizado para CARREGAR conjunto de receitas agronômicas emitidas em outro programa.
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5.EMISSÃO DA RECEITA
Ao clicar na Emissão Receita abrirá a seguinte tela.
Nessa tela, o profissional poderá PESQUISAR por rec eita emitida. A direita de tela tem o botão NOVA...
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Ao clicar no botão aparecerá a tela a seguir.
Nesse momento, o profissional deverá informar o número da ART recolhida junto ao CREA RS e o número da receita.
A numeração será fornecida pelo CREA, sendo sequencial por profissional, por ano. Ex. 160001.
Após inserir os dados, deverá ser clicado em VALIDAR.
Estando corretos os dados, abrirá a tela a seguir.
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Nesse momento, o profissional começa a preencher os dados da Receita Agronômica.
Após preencher os dados do Produtor e local onde serão utilizados os agro-tóxicos, o profissional deverá clicar em ADICIONAR , no campo das RECO-MENDAÇÕES TÉCNICAS .
Abrirá uma nova janela. Certifique-se que os “popup” do seu navegador estejam desabilitados.
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5.1 CULTURA
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A recomendação técnica deverá ser iniciada pela CULTURA.
Para localizar a cultura, basta escrever uma parte da palavra e/ou expressão, e clicar no local indicado pela seta, Veja o exemplo abaixo.
Para selecionar a cultura é só clicar na palavra.
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5.2 DIAGNÓSTICO
Nesse campo, o profissional poderá fazer a busca pelo NOME COMUM, ou NOME CIENTÍFICO.
5.3 PRODUTO
Após preencher os campos da cultura e diagnóstico, automaticamente será disponibilizada a lista de produtos agrotóxicos, com uso permitido no Rio Grande do Sul, para aquela cultura e respectivo diagnóstico.
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Veja exemplo abaixo.
OBS: Na lista de produtos serão disponibilizados, i nclusive, os ADJU-VANTES, REGULADORES DE CRESCIMENTO, ESPALHANTES ADE SI-VOS, entre outros, que não tem restrição de cultura e/ou praga.
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5.4 ÉPOCA DE APLICAÇÃO, MIP/MEP...
Os demais campos são os em que o profissional digita as informações.
O Sistema permite copiar e colar texto nestes campos.
O profissional poderá consultar os produtos e recomendações através do se-guinte link: https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-ProdutoAgrotox-Pesquisar.jsf
Após clicar em SALVAR , a recomendação técnica é salva e retorna-se para a página inicial.
Veja abaixo.
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Conforme indicado pela seta azul, a recomendação técnica está salva.
Caso o profissional queira fazer mais uma recomendação técnica, basta cli-car em ADICIONAR e fazer o preenchimento das informações.
Após conferir todas as informações o Profissional deverá clicar em EMITIR
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Aparecerá a seguinte mensagem:
Após clicar em “Ok”, abrirá a seguinte tela:
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O profissional poderá emitir uma segunda via da receita agronômica.
A segunda via, NÃO TEM VALOR PARA NOVA RECOMENDAÇÃO, devendo ser usada apenas para atendimento dos órgãos de fiscalização ou em casos de extravio da via original.
O profissional poderá CANCELAR A RECEITA, até um limite de três vezes, após terá que usar outra numeração da respectiva ART.
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ANEXO I
Formulário de Cadastro do Profissional para acesso ao SIG@.
Formulário de Cadastro do Profissional para acesso ao SIG@ Nome completo:
CPF:
E-mail pessoal:
Telefone:
Formação:
CREA:
Município: UF:
Logradouro: N°:
Bairro:
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ANEXO II
MODELO DE RECEITA EMITIDA PELO SIG@
Via Agricultor
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Informações complementares
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Via Estabelecimento Comercial