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Manual da Família 2013
Mensagem dos diretores
A escola é um dos espaços de preparação para a vida em sociedade. Nas salas de
aula, nas quadras esportivas, nos laboratórios e em todos os lugares do Colégio
Positivo, nossos alunos descobrem, dia a dia, as complexas e tênues divisas entre
os direitos e os deveres, entre os espaços próprios, os dos outros e os coletivos e
as alegrias e dificuldades da vida em comunidade. Na escola, os estudantes
conhecem um mundo mais amplo e percebem a importância e a riqueza da
convivência.
Nesse processo, nossa mediação como educadores é fundamental. Em cada
atividade escolar, trabalhamos os limites, as regras e o respeito a si e aos demais,
em exercícios que complementam a formação conduzida pelas famílias. Por isso,
família e escola formam uma aliança estratégica tão essencial: nós somos
responsáveis pelos cidadãos que formamos.
Para que essa relação seja produtiva e harmoniosa, elaboramos este Manual da
família. Nele, encontram-se informações importantes sobre o funcionamento do
Colégio Positivo e o sistema de avaliação, além de trechos de nosso Regimento
Escolar que versam sobre os direitos e os deveres dos estudantes. Recomendamos
que as famílias o leiam com atenção.
Colégio Positivo
Missão do Colégio Positivo
“Formar cidadãos, agentes de sua própria formação e capazes de contribuir para o
progresso da sociedade. Atingir este ideal por meio da educação integral, que alia
valores e avanços tecnológicos ao conhecimento técnico.”
Para atingir esse objetivo, o Colégio Positivo tem como base os valores do Grupo
Positivo: a construção do saber, a consciência ética, a força do trabalho e o
progresso humano.
SABER é a consciência que o homem tem do universo e das teorias criadas para
explicar a natureza, a vida e os seus mistérios. O homem cria o saber, e este o
transforma, propondo-lhe novos desafios. O saber é a luz que permite ao homem
escolher seu caminho.
ÉTICA é a arte de bem proceder, caminho único para se alcançar o bem supremo: a
felicidade. Para tanto, não deve o homem apenas deixar de fazer o mal, mas fazer
o bem sempre que possível, como forma de evitar algum mal que resulte de não
fazer o bem.
TRABALHO é a aplicação das forças e faculdades humanas (razão, sentimento e
vontade), para alcançar determinado fim. O verdadeiro trabalho não se faz só com
as mãos, mas com a razão e o coração. E, enquanto trabalha, o homem transforma
a natureza, a sociedade e, principalmente, a si mesmo.
PROGRESSO é o movimento, marcha para frente, avanço, evolução, melhoria,
civilização e desenvolvimento, do qual resulta a acumulação de bens materiais e
Manual da Família 2013
crescimento intelectual e moral capazes de transformar a vida e de conferir-lhe
maior significado.
Unidades de Ensino e Equipe Pedagógica do Colégio Positivo
O Colégio Positivo conta com quatro unidades: o Colégio Positivo Júnior
(Educação Infantil e Ensino Fundamental), o Colégio Positivo – Jardim
Ambiental (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), o Colégio
Positivo – Ângelo Sampaio (Ensino Médio) e o Colégio Positivo Internacional
(Educação Infantil e Ensino Fundamental I).
Em todas as unidades, o trabalho de formação integral acontece de maneira
unificada, conduzido por uma equipe organizada como descrito a seguir:
Diretores
Respondem pela gestão dos níveis de ensino e das unidades do Colégio Positivo,
em seus aspectos pedagógicos e administrativos.
Supervisor Pedagógico
Responde pela integração e unificação pedagógica das unidades. Faz, ainda,
interface com a Editora (livros didáticos), com a Positivo Informática (tecnologia
educacional) e com a Universidade Positivo (capacitação e atualização pedagógica).
Gestores
Respondem por determinados anos de ensino, tanto como coordenadores
pedagógicos quanto como orientadores educacionais. São responsáveis pela
supervisão e avaliação das atividades educacionais e pedagógicas, a fim de garantir
a permanente melhoria na qualidade de ensino. Compete ainda aos gestores
assistir e coordenar a ação dos elementos da escola, família e comunidade no que
concerne aos aspectos cognitivos e afetivo-emocionais do aluno, para promover seu
desenvolvimento integral. Fazem, assim, a ligação entre família e escola, com
atendimento a pais e responsáveis.
Orientadores Disciplinares
Respondem pela orientação a estudantes e pelo atendimento a familiares, a fim de
manter a disciplina e o cumprimento das regras de boa convivência no âmbito
escolar.
Psicóloga Escolar
O Colégio Positivo conta com uma especialista na área, que responde pelas
observações e encaminhamentos necessários aos gestores e professores.
Coordenadores de Esporte e Cultura
São os responsáveis pela programação, organização e acompanhamento das
atividades de Educação Física, das atividades complementares e dos treinamentos e
jogos das equipes esportivas.
Professores conselheiros
São os responsáveis pela tutoria de cada uma das turmas, desenvolvendo com os
estudantes uma relação direta e mais próxima, acompanhando o desempenho
escolar do aluno. Buscam a construção de boas relações, procurando minimizar
problemas e solucionar conflitos. Também prestam atendimento às famílias.
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Serviços
Salas de Atendimento
São os espaços à disposição de pais e alunos, para promover o relacionamento com
a secretaria geral da escola. Funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h30.
Bibliotecas
As bibliotecas têm um acervo permanentemente atualizado, composto por livros,
jornais, revistas e filmes, que está integrado ao acervo da Universidade Positivo.
Ficam abertas para alunos, pais e funcionários e prestam serviço de suporte
pedagógico e apoio à pesquisa. Funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às
18h30. Obs.: O aluno é responsável por trazer todo o material escolar para a
realização de trabalhos na biblioteca.
Enfermarias
Todas as unidades do Colégio Positivo contam com enfermarias e profissionais de
saúde para prestar o primeiro atendimento. O trabalho é supervisionado por um
médico, e os estudantes contam ainda com a garantia de pronta resposta de
ambulância, caso necessário.
Restaurantes
Além das cantinas terceirizadas, o Colégio Positivo mantém parceria com uma
empresa para a oferta de refeições nutritivas e saborosas no almoço, de segunda a
sexta-feira, no Colégio Positivo Júnior e no Colégio Positivo – Jardim Ambiental. Os
cardápios são elaborados por nutricionistas.
Lanche saudável
O serviço é opcional para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e
pode ser adquirido a partir do primeiro dia de aulas, nas cantinas terceirizadas do
Colégio Positivo Júnior ou do Colégio Positivo – Jardim Ambiental. No Colégio
Positivo Internacional, o lanche está incluído no valor da mensalidade e é comum a
todas as crianças.
Comunicação entre família e escola
Intranet do Colégio Positivo (www.colegiopositivo.com.br)
O acompanhamento da vida escolar dos estudantes pode ser feito eletronicamente,
por meio da intranet do Colégio Positivo. É possível acessar dados como notas
parciais, faltas, atrasos e ocorrências do aluno, assim como comunicados da escola
e o boleto bancário, em um espaço restrito do site, utilizando login e senha de
responsável.
Atenção: Responsáveis e alunos possuem logins e senhas individuais, que dão
acesso a informações distintas na intranet.
Comunicados on-line
Para que o envio de informações do Colégio Positivo aos responsáveis pelos
estudantes seja rápido e eficaz, grande parte da comunicação entre família e escola
acontece exclusivamente de forma eletrônica, com o envio de e-mails. As cartas e
os bilhetes da escola, além de convites para eventos especiais e outras
correspondências, são encaminhados virtualmente. Os comunicados estarão
disponíveis na intranet do Colégio Positivo e, para acessá-los, é necessário informar
login e senha do responsável.
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As famílias também podem entrar em contato com a escola por meio dos seguintes
endereços:
Colégio Positivo Júnior: [email protected]
Colégio Positivo – Jardim Ambiental: [email protected]
Colégio Positivo Internacional: [email protected]
Atualização de endereço de e-mail
O processo de comunicação on-line depende de que o endereço de e-mail do
responsável esteja sempre atualizado. Mudanças e correções devem ser feitas no
na intranet do Colégio Positivo.
Cartas e bilhetes impressos
Enviados quando necessários, para os anos iniciais de ensino, são anexados à
agenda. Para o EFII são entregues aos estudantes ou, em casos especiais, enviados
pelo correio. Quando solicitado, essas correspondências deverão ser assinadas pelo
responsável e devolvidas ao Colégio Positivo no prazo e local estipulados. As cartas
também estarão disponíveis na intranet do Colégio Positivo, sendo necessário
informar login e senha de responsável.
Agenda
Entregue aos alunos no início do ano letivo, contém o calendário e cronogramas de
provas, traz espaços para anotações diárias e é um dos meios para promover a
comunicação entre as famílias e o Colégio Positivo. Tem ainda como objetivo
auxiliar os estudantes a organizar-se melhor quanto aos seus compromissos
escolares.
Boletim Escolar (EFI E EFII) e/ou Avaliação Descritiva (EI)
Trimestralmente, para EI e EFI, o Colégio Positivo divulga os dados do desempenho
escolar de seus alunos no Boletim on-line ou na Avaliação Descritiva on-line
(pertinente aos alunos da Educação Infantil, 1º ano e primeiro trimestre do 2º
ano). O Boletim bimestral, do 6º ao 9º ano, deve ser consultado na intranet do
Colégio Positivo, utilizando login e senha de responsável.
Informativo Positivo com Você
Veículo noticioso do Colégio Positivo é enviado às famílias pelo correio. A versão
on-line do informativo também pode ser encontrada no site do Colégio Positivo.
Central de Relacionamento Positivo
O telefone para contato com o Colégio Positivo é (41) 3335-3535. Ao discar para
esse número, pais e alunos serão direcionados para a Central de Relacionamento
Positivo. O atendimento é das 7h às 20h, de segunda a sexta-feira. A Central de
Relacionamento faz atendimentos relacionados à:
- Matrícula
- Horário de aula
- Atividades complementares
- Calendário anual
- Material e uniforme
- Centro de línguas
- Eventos
- Dispensa de aluno
- Portal Educacional
- Proposta pedagógica
- Visitação
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- Outras dúvidas
Sistema de avaliação
O Colégio Positivo adota o sistema de avaliação trimestral, para alunos da
Educação Infantil ao 5º ano, e o sistema de avaliação bimestral, do 6º ao 9º ano
e Ensino Médio.
As notas são obtidas por meio de provas escritas, trabalhos, tarefas e outras
atividades escolares. Para os alunos da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino
Fundamental, a avaliação se dá por meio de pareceres descritivos elaborados pelos
professores, que consideram a participação e o desenvolvimento dos alunos nas
atividades propostas. Os pareceres descritivos também constituem a forma de
avaliação para os alunos do 2º ano, mas apenas no primeiro trimestre.
No Ensino Fundamental I, as médias das avaliações serão trimestrais, enquanto no
Ensino Fundamental II serão bimestrais. O professor responsável pela disciplina
fará a síntese dos dados registrados e avaliará o rendimento escolar, atribuindo ao
aluno notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com registro dessas até a casa decimal,
sem proceder ao cálculo da média ou qualquer arredondamento.
Ensino Fundamental I
Durante todo o 1º ano e primeiro trimestre do 2º ano do Ensino Fundamental, a
avaliação da participação e do desenvolvimento do aluno se dará por meio de
pareceres descritivos. A partir do segundo trimestre do 2º ano haverá,
necessariamente, o lançamento das médias trimestrais (obtidas pelo aluno nos
diferentes componentes curriculares), decorrentes do tipo de técnicas ou
instrumentos que venham a ser utilizados para as avaliações. Os cálculos de notas
são efetuados conforme descrição a seguir.
Média trimestral - MT
É calculada pela fórmula:
Média Trimestral = (Média das provas)3 + (Média das notas livres)2
5
Notas livres são consideradas notas das atividades de sala e de laboratório, entre
outros exercícios. O valor das notas livres varia de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Em Língua Inglesa, a MT é calculada pela fórmula:
Média trimestral = (WP4) + (OP4) + (SP2)
10
Na fórmula aplicada para o cálculo da média de Língua Inglesa, entenda-se:
1) WP = Written Production - prova escrita
2) OP = Oral Production - produção oral (durante as aulas)
3) SP = Student Production - produção de tarefas, atividades e participação
Ensino Fundamental II
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Nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), o aproveitamento bimestral
do aluno será calculado conforme a seguir.
Média Bimestral – MB
Em Língua Portuguesa:
MB = P1 + P2 + P3 + (Média das notas livres) + Nota de tarefas
4
Onde:
P1 e P2 = Provas bimestrais
P3 = Média das produções textuais do bimestre
EM Oficina de Leitura e Redação (OLR):
MB = (Média das produções textuais) + (Média das notas livres)
2
Em Geografia:
MB = Média das notas livres + nota de tarefas
Em Língua Inglesa:
MB = (WP5) + (OP3) + (HW) + (CM)
10
Onde:
1) WP = Written Production – prova escrita
2) OP = Oral Production – produção oral (durante as aulas)
3) HW = Homework – tarefa de casa
4) CM = Commitment – aplicação e comprometimento nas aulas e atividades
desenvolvidas
Nas demais disciplinas:
MB = P1 + P2 + (Média das notas livres) + Nota de tarefas
3
Notas livres são consideradas notas das atividades de sala e de laboratório, entre
outros exercícios. O valor das notas livres varia de 0,0 a 10,0. O valor da Nota de
tarefas realizadas no bimestre varia de 0,0 (zero) a 1,0 (um) ponto.
A Média Bimestral não poderá ultrapassar o valor de 10,0 (dez) pontos e o
excedente não será acumulativo para os próximos bimestres.
Provas de segunda chamada
Terá direito a fazer a segunda chamada o aluno que perder alguma prova por
motivo justificado (casos de doença, luto ou convocações oficiais para atividades
cívicas, esportivas ou jurídicas). A solicitação de segunda chamada deve ser feita
pelo responsável, conforme a seguir:
Manual da Família 2013
2º e 3º anos: comunicado à professora conselheira. As provas de segunda chamada
serão realizadas no próprio período em que o aluno estuda, e as datas serão
comunicadas via agenda do aluno.
4º ao 9º ano: na Sala de Atendimento, mediante o pagamento de uma taxa e a
apresentação de atestado médico ou justificativa de uma das razões acima
mencionadas. Do 6º ao 9º ano, as provas de segunda chamada serão realizadas em
horários e turnos previamente informados.
O prazo para solicitação de segunda chamada é até 48h antes da realização da
prova.
Atenção: Caso o aluno falte à avaliação de segunda chamada, será lançada,
provisoriamente, nota zero, para efeito de fechamento de média do boletim
trimestral/bimestral. Nesse caso, o aluno poderá substituir a nota zero com a
realização da respectiva prova de Recuperação Trimestral/Bimestral, quando,
então, será calculada a nova média.
Média Anual
A Média Anual – MA de cada disciplina será determinada pela média ponderada dos
trimestres, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, e média aritmética dos
bimestres, para os anos finais.
Para o 2º ano do Ensino Fundamental, pela média ponderada entre o 2º e 3º
trimestres:
a) 2º trimestre: peso 1 (um);
b) 3º trimestre: peso 2 (dois),
Assim calculada:
MA = (2ª MT1) + (3ª MT2)
3
Do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, pela média ponderada entre o 1º, 2º e 3º
trimestres:
a) 1º trimestre: peso 1 (um);
b) 2º trimestre: peso 1 (um);
c) 3º trimestre: peso 2 (dois),
Assim calculada:
MA = (1ª MT1) + (2ª MT1) + (3ª MT2)
4
Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, pela média aritmética das médias dos 4
bimestres, assim calculada:
MA = (1ª MB) + (2ª MB) + (3ª MB) + (4ª MB)
4
Estudos de Recuperação
Manual da Família 2013
Serão realizados estudos de recuperação aos alunos que demonstrarem rendimento
insuficiente em uma ou mais disciplinas, a fim de lhes oportunizar melhoria de
aproveitamento nessa(s) disciplina(s).
O colégio proporcionará a seus alunos:
a) Recuperação Imediata
b) Recuperação Paralela
c) Recuperação Trimestral/Bimestral, com reavaliações trimestrais/bimestrais
d) Recuperação Anual, com reavaliação anual
e) Reavaliação Final, no mês de janeiro do ano subsequente
A Recuperação Imediata será desenvolvida concomitantemente às atividades
regulares, em sala de aula, tão logo o professor perceba alguma dificuldade por
parte dos alunos.
A Recuperação Paralela será desenvolvida pelos alunos após a constatação do
aproveitamento insuficiente e acontecerá por meio do Apoio Pedagógico, com aulas
no contraturno, para a retomada dos pré-requisitos nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática.
A Recuperação Trimestral/Bimestral de cada disciplina será realizada após o
fechamento do trimestre/bimestre para os alunos que não alcançarem a nota
mínima 7,0 (sete) na média trimestral/bimestral.
Os alunos dos anos finais que alcançarem nota maior ou igual a 7,0 (sete) na
média bimestral poderão participar da Recuperação Bimestral da disciplina,
mediante inscrição prévia, a fim de melhorar sua média.
A prova de Recuperação Trimestral/Bimestral poderá ser bivalente, na medida em
que cumpra seu papel e substitua a(s) nota(s) de disciplina(s) de segunda chamada
não realizada(s).
A convocação dos alunos para a recuperação será feita por meio dos boletins
escolares disponibilizados aos alunos e aos responsáveis.
Os estudos de recuperação serão planejados e realizados em função dos pré-
requisitos para o(s) trimestre(s)/bimestre(s) seguinte(s), ou para os anos
posteriores, conforme o caso.
A recuperação de estudos deverá assegurar ao aluno condições que lhe possibilitem
a aprendizagem de conteúdos básicos.
Os resultados da recuperação de estudos deverão ser incorporados aos das
avaliações efetuadas, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento
escolar.
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a nota da Prova da Recuperação
Trimestral incidirá sobre a Média Trimestral – MT de cada disciplina, quando esta
for realizada. Assim, a Média Trimestral após Recuperação – MRT é calculada por:
MRT = MT + Nota da Recuperação
2
Manual da Família 2013
Nos anos finais, a nota da Prova da Recuperação Bimestral da disciplina substituirá
a respectiva Média Bimestral, quando esta for menor do que aquela.
A Recuperação Anual da disciplina, realizada após o fechamento do ano letivo, para
os alunos que não alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) na Média Anual, será feita
por meio de convocação por meio do Boletim Escolar.
Para os alunos dos anos iniciais, a Média Anual após Recuperação – MRA será
calculada pela fórmula:
MRA = MA + Nota da Recuperação
2
Nos anos finais do Ensino Fundamental, a nota da Prova da Recuperação Anual da
disciplina, acrescida da média anual das tarefas de casa – que varia de zero a um
ponto – substituirá a respectiva Média Anual, quando esta for menor do que aquela.
A nota da Prova da Recuperação Anual, acrescida da média anual das tarefas de
casa, não pode ultrapassar a soma 10,0 (dez).
Após a Recuperação Anual, caso o aluno não obtenha a nota mínima em apenas
uma disciplina, o Conselho de Classe poderá autorizar o estudante a fazer uma
reavaliação, em janeiro do ano subsequente. Os alunos sujeitos à Reavaliação Final
deverão obter, no mínimo, nota 7,0 (sete) na prova a que serão submetidos, para
serem promovidos.
Não existe segunda chamada de nenhuma prova de recuperação.
Critérios para aprovação de ano de ensino
Será promovido para o ano de ensino seguinte o estudante que atenda às
exigências de frequência e de notas em todas as disciplinas.
Exigência de frequência
De conformidade com a Lei Federal 9.394/96, o estudante será promovido para o
ano de ensino seguinte, se tiver frequentado pelo menos 75% do total de horas
letivas em todas as disciplinas. Não há recuperação por faltas. Faltas justificadas
não são abonadas.
Exigência de notas
De conformidade com o Regimento Escolar, o estudante será promovido para o ano
de ensino seguinte se obtiver média final igual o superior a 7,0 (sete) em todas as
disciplinas.
Outras informações
Cartão de acesso (carteirinha ou crachá)
O acesso ao Colégio Positivo, tanto para os responsáveis (exceto Ensino Médio)
quanto para os alunos, está condicionado ao uso do cartão de acesso (carteirinha),
que deverá acompanhar os estudantes diariamente nas aulas e nas atividades
extracurriculares. Em caso de extravio, uma segunda via pode ser solicitada na
Sala de Atendimento, mediante o pagamento de uma taxa.
Autorização para saídas antecipadas e/ou na companhia de terceiros
Manual da Família 2013
As saídas antecipadas devem ser evitadas, acontecendo somente quando
estritamente necessárias. Para garantir a segurança de nossos alunos, a saída
antecipada dos estudantes e/ou na companhia de colegas ou outras pessoas (que
não aquelas registradas como responsáveis) é liberada somente com a autorização
escrita do responsável. As saídas antecipadas só poderão acontecer durante os
intervalos das aulas.
Uniforme escolar
Em todas as atividades escolares é obrigatório o uso do uniforme escolar, que deve
ter a identificação do aluno. O calçado indicado é o tênis. Para os alunos da
Educação Infantil, é aconselhável o envio, diariamente, de uma muda de roupa.
Achados e Perdidos
O uniforme, o material escolar e objetos pessoais devem estar identificados e são
de responsabilidade do aluno. Recomendamos não trazer desnecessariamente
aparelhos eletrônicos. Em caso de extravio nas dependências do colégio e sendo o
objeto encaminhado ao setor de Achados e Perdidos, a entrega ao aluno ou
responsável será feita mediante registro de retirada.
Monitoramento
Visando ao bem-estar e à segurança da comunidade escolar, alguns espaços de uso
coletivo serão monitorados por câmeras, cujas imagens ficarão gravadas por
determinado tempo.
Aniversários na escola (Educação Infantil, Ensino Fundamental I)
Para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, os aniversários
poderão ser comemorados na escola. Para isso, a família deverá comunicar a
professora com, no mínimo, dez dias de antecedência. A intenção da comemoração
é valorizar a relação entre os aniversariantes e os colegas e, portanto, a festa
acontecerá na escola sem a presença dos familiares. Também não é permitido o
envio de convites, presentes e lembranças.
Atrasos (4º ao 9º ano)
O hábito da pontualidade é para a vida toda. Os alunos devem respeitar o horário
de entrada do período de aulas. Haverá tolerância de cinco minutos. Após esse
prazo, os alunos atrasados ficarão na sala de estudos até o início da segunda aula.
Para atrasos superiores a esse período, somente a justificativa por escrito do
responsável permitirá a entrada do aluno para as aulas seguintes.
Exame de Proficiência em Língua Inglesa – Cambridge English Language
Assessment
Os alunos do 5º, 7º e 9º anos, cujas médias em Língua Inglesa no primeiro
semestre forem iguais ou superiores a 7,5 (sete e meio), serão convidados a
prestar os exames internacionais de proficiência em língua inglesa da Cambridge
English Language Assessment (YLE, KET ou PET), os quais acontecem no fim do
segundo semestre.
A obtenção de um certificado internacional, que avalia fala, compreensão, leitura e
escrita em língua inglesa, agrega valor ao histórico do aluno e ao seu currículo,
além de ser um importante quesito na avaliação do curso de inglês que está
inserido nas aulas do Colégio Positivo.
Regulamento geral do aluno
(Trechos do Regimento Escolar)
Manual da Família 2013
Seção II – Direitos do aluno
Art. 218. O aluno, como um ser biopsicosociocultural, deverá ser atendido em toda
a sua dimensão, mediante uma formação integral, para que analise, compreenda e
intervenha na realidade, visando ao bem-estar do ser humano, no plano pessoal e
coletivo.
Art. 219. São prerrogativas do aluno:
I. ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de
atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II. participar das aulas e demais atividades promovidas pelo estabelecimento, como
também solicitar orientações aos professores, coordenadores e orientadores,
sempre que julgar necessário;
III. utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia
autorização de quem de direito;
IV. tomar conhecimento do sistema de avaliação da escola e dos resultados obtidos
em provas, trabalhos, médias e frequência, nos prazos estabelecidos, podendo,
sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas a
partir da divulgação dos resultados;
V. requerer e realizar provas de segunda chamada, sempre que venha a perder as
provas por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas
ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos (Lei nº 7.102 de 15/01/79);
VI. requerer transferência ou cancelamento de matrícula, por si, quando maior de
idade, ou através do pai ou responsável quando menor, bem como documentação
escolar, mediante o pagamento dos encargos devidos ao estabelecimento.
Seção III – Deveres do aluno
Art. 220. Constituirão deveres do aluno:
I. entregar a documentação exigida pela escola no ato da matrícula ou, quando for
o caso, no prazo estipulado;
II. apresentar seu cartão de identificação ao entrar no estabelecimento ou sempre
que lhe for solicitado, para toda e qualquer atividade;
III. ser assíduo e pontual e comunicar ao estabelecimento qualquer impedimento
de frequência às aulas;
IV. apresentar-se devidamente uniformizado;
V. ocupar o lugar que lhe for destinado no mapeamento da sala;
VI. manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades
determinadas pelos professores, com empenho e dedicação;
VII. estudar, fazer as tarefas, portar todo material escolar solicitado e guardar os
livros didáticos até o fim do ano letivo;
VIII. ser correto na apresentação das tarefas, na realização das avaliações e nas
atitudes do dia a dia;
IX. comparecer às recuperações sempre que convocado;
X. respeitar professores, funcionários e colegas, comportando-se adequadamente
dentro e fora da escola;
XI. zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento;
XII. indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à escola ou a objetos de
propriedade de colegas, professores e funcionários;
XIII. entregar à família a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a
assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso;
XIV. comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo
estabelecimento;
Manual da Família 2013
XV. respeitar os símbolos nacionais;
XVI. cuidar de seus pertences e não portar objetos de valor;
XVII. zelar pelo bom nome e imagem do estabelecimento;
XVIII. não namorar nas dependências da escola;
XIX. não portar qualquer material que possa ser utilizado como arma;
XX. não portar e/ou fazer uso de qualquer droga lícita ou ilícita;
XXI. não portar qualquer material estranho às atividades escolares, como
eletrônicos, por exemplo;
XXII. não se fazer acompanhar dentro da escola de elementos estranhos à
comunidade escolar, sem prévia autorização;
XXIII. cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como outras
determinações da direção.
Seção V – Medidas socioeducativas
Art. 224. O descumprimento de qualquer dos deveres sujeita o aluno, conforme a
gravidade da falta, às seguintes medidas:
I. advertência oral;
II. advertência por escrito;
III. afastamento temporário de determinada(s) aula(s);
IV. afastamento temporário da sala de aula, em dias consecutivos;
V. transferência de turma;
VI. transferência de turno.
§ 1º. Antes da aplicação de qualquer advertência aos alunos que transgredirem o
estabelecido no presente Regimento, será feito um trabalho de orientação para que
o mesmo tenha consciência da situação e da(s) consequência(s) da(s) falta(s)
cometida(s).
§ 2º. Por conduta inconveniente, o aluno será encaminhado ao serviço de
orientação disciplinar, a quem caberá aplicar as medidas previstas nos incisos I, II,
III, IV, V e VI, acima descritos.
§ 3º. A medida que implica a transferência de unidade será aplicada pela direção.
§ 4º. Em todos os casos previstos neste artigo, os pais ou responsáveis serão
previamente comunicados, sempre que se tratar de aluno menor de 18 (dezoito)
anos e, dependendo da gravidade da falta, poderão ser convocados para tomar
ciência e para fazer a assinatura do termo de responsabilidade.
§ 5º. O aluno afastado temporariamente de determinada(s) aula(s) ou afastado
temporariamente de sala de aula será encaminhado à sala de estudos, onde
realizará tarefas predeterminadas.
§ 6º. A critério da direção, de acordo com a gravidade da transgressão, poderá ser
aplicada ao aluno qualquer sanção e/ou medida socioeducativa, sem que antes
tenha sido aplicada qualquer outra.
§ 7º. Independentemente da aplicação das medidas previstas neste artigo,
quaisquer danos causados pelos alunos deverão ser reparados.
§ 8º. Na aplicação de quaisquer das medidas referidas neste artigo, será respeitado
o pleno direito de defesa dos educandos, previstas como instâncias de recurso:
a) Gestor ou orientador, para as punições aplicadas pelos professores;
Manual da Família 2013
b) Direção do estabelecimento, para as punições aplicadas pelo orientador;
c) Colegiado, para as punições aplicadas pela direção da escola.
Art. 226. Uma vez esgotados os recursos pedagógicos da escola e persistindo,
ainda, comportamentos agressivos e antissociais por parte de alunos, a escola
poderá adotar as seguintes medidas socioeducativas:
I. transferência consensual, mediante a anuência dos pais, por escrito;
II. não havendo aceitação da transferência consensual, será feita, como medida
extrema, a transferência não consensual, também chamada de encaminhamento
educativo, na conformidade com as normas vigentes.
Art. 228. Será vetado o retorno ao colégio do aluno transferido não
consensualmente.