manual aluno

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1 - CURSOS OFERECIDOS PELA FAESA

F A E S A – MANUAL DO ALUNO 2013

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO

Campus Antário Alexandre Theodoro (Campus Av. Vitória)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA

Campus Waldeth Nunes Theodoro (Campus São Pedro)

UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO

Campus Antário Alexandre Theodoro Filho (Campus Cariacica)

GRADUAÇÃO – LICENCIATURA

Pedagogia

Ciências Biológicas e Química (com mais um ano, o aluno obtém também o Bacharelado)

GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA

Superior de Tecnologia em: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Produção Indus-trial, Gestão de Segurança Privada, Jogos Digitais, Processos Gerenciais, Redes de Computadores.

GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA

Superior de Tecnologia em Agronegócio, Superior de Tecnologia em Marketing.

GRADUAÇÃO – BACHARELADO

EXATAS

Engenharia Ambiental

Engenharia Civil

Engenharia da Computação

Engenharia de Controle e Automação

Engenharia de Produção

Engenharia Elétrica

Engenharia Mecânica

Engenharia de Computação

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

HUMANAS

Administração

Arquitetura e Urbanismo

Ciências Contábeis

Jornalismo

Publicidade e Propaganda

Design de Interiores

Design de Moda e Vestuário

Direito

BIOMÉDICAS

Enfermagem

Odontologia

Psicologia

www.faesa.br

CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO

www.faesa.br/pos

(27) 3421-0100

Administração e Negócios

MBA em Captação de Recursos para Inovação

MBA em Logística Portuária

MBA em Gerenciamento de Projetos

MBA em Gestão Empresarial

MBA em Gestão Estratégica em RH

MBA em Gestão de Marketing e Vendas

MBA em Logística Empresarial

Computação e Engenharia

Engenharia de Comissionamento

Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis

Desenvolvimento Web

Engenharia de Produção

Engenharia de Segurança do Trabalho

Gestão em Tecnologia da Informação

Infraestrutura de Redes de Computadores em Ambiente Corporativo de TI

Controladoria e Finanças

MBA em Controladoria e Finanças

Educação

Educação: Instrumentação para o Ensino

Ciências Médicas e de Saúde

Atenção Primária à Saúde

Especialização em Ortodontia

Comunicação

Gestão em Assessoria de Comunicação

Direito

Direito Civil e Processual Civil

Meio Ambiente

Energias Renováveis e Tecnologias Limpas

Gestão e Educação Ambiental

Química Industrial

www.faesa.br

No Núcleo de Atendimento ao Aluno, você encontrará pro�ssionais prontos a auxiliar você na

resolução de questões ligadas ao dia a dia acadêmico. Fazem parte do Núcleo de atendimento:

• Secretaria Acadêmica

• Crédito e Cobrança

• VEST FAESA

• Núcleo de Estágio

CAMPUS AV. VITÓRIAGeral : 2122-4100

Biblioteca: 2122-4137

Núcleo de Aplicações Tecnológicas: 2122-4123

Núcleo de Atendimento ao Aluno: 2122-4145

MATRÍCULA SEMESTRAL

É efetuada a cada semestre, em datas indicadas no calendário acadêmico. Para matricular-se para o período seguinte, o aluno deve estar em dia com os pagamentos das parcelas da semestralidade e com os diversos setores da Instituição (Biblioteca, Núcleo de Atendimento ao Aluno, Tesouraria e Laboratórios). O Núcleo de Atendimento ao Aluno divulga, a cada período letivo, a documentação necessária. Caso a matrícula não seja renovada dentro do prazo, o aluno será considerado em abandono de curso e perderá a sua vaga.

PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO

No Projeto Pedagógico de cada curso é de�nido o prazo máximo �xado para integralização do currículo, ou seja, para a conclusão de todas as disciplinas e atividades previstas na estrutura curricular, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Informe-se sobre esse prazo na coordenação do seu curso.

MATRÍCULA ESPECIAL

É a matrícula do aluno em disciplina ou atividade que não compõe o currículo especí�co do curso em que tem matrícula regular e visa atender interesses pessoais. Deve ser efetuada no ato da renovação da matrícula. Alunos e pessoas da comunidade podem efetuar matrícula especial em até duas disciplinas ou atividades por semestre. É importante observar que a Matrícula Especial não se constitui em ato de ingresso no curso e depende de análise de existência ou não de pré-requisito. A frequência com aproveitamento em disciplina ou atividade cursada com matrícula especial pode ser computada como carga horária para Atividades Complementares. Pessoas da Comunidade deverão apresentar a declaração de vínculo com a instituição de ensino superior de origem.

TRANCAMENTO DA MATRÍCULA

É caracterizado pela interrupção temporária de frequência às aulas, formalmente comunicado ao Núcleo de Atendimento ao Aluno, assegurando ao aluno a manutenção do vínculo com a Instituição e o seu direito de efetuar a matrícula no tempo previsto, a título de reingresso, sendo concedido apenas se o aluno tiver frequentado o curso pelo menos por um período letivo e estiver em dia com as parcelas e com os diversos setores da Instituição (Biblioteca, Tesouraria, Secretaria e Laboratórios). O requerimento para trancamento de matrícula deverá ser protocolado dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Será concedido o trancamento por até dois períodos letivos, podendo ser prorrogado por até mais dois períodos, nos casos devidamente justi�cados.

Para a concessão do trancamento de matrícula é obrigatório que o aluno renove o vínculo com a Faculdade, por meio de sua matrícula, dentro do período estipulado no calendário acadêmico. Após o prazo, o aluno deverá efetuar o pagamento das demais parcelas previstas no contrato.Ao trancar a matrícula, o aluno deve estar ciente de que, ao retornar à Instituição, estará sujeito a adaptações curriculares, caso tenha havido mudanças no currículo do curso durante seu afastamento.

TRANSFERÊNCIA

No caso de existência de vagas e em períodos �xados no calendário acadêmico, a Faculdade receberá transferências de alunos de outras instituições de ensino superior, aprovados em processo seletivo próprio, para prosseguimento nos estudos. A transferência também pode ser solicitada para mudança de curso em áreas a�ns na própria Instituição.

A concessão de transferência para outra Instituição de Ensino será possível desde que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais encontre-se em vigor ou o aluno esteja com a matrícula trancada.

ABANDONO DE CURSO

O aluno é considerado em abandono de curso quando ocorre uma ou mais das seguintes situações: falta de realização da matrícula no período previsto no calendário acadêmico; não processamento do reingresso no prazo previsto na concessão do trancamento da matrícula.O aluno que abandona o curso perde sua vaga. Caso decida retornar, sua matrícula poderá ser aceita caso haja vaga, mediante processo seletivo para reingresso, entretanto, estará sujeito ao jubilamento (desligamento) quando veri�cada a impossibilidade de cumprimento do tempo máximo para a integralização curricular, contando-se desde a data da primeira matrícula. O abandono do curso não interrompe as obrigações �nanceiras do aluno para com a Instituição de Ensino, por isso, quando pretende interromper o curso, o aluno deve formalizar sua intenção junto ao Núcleo de Atendimento ao Aluno. No caso de retorno, estará sujeito a adaptações curriculares, caso tenha havido mudanças da estrutura curricular durante o período de abandono.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Quando o aluno se transfere de outra Instituição de Ensino Superior ou já realizou curso de graduação, pode requerer dispensa de frequentar disciplinas já cumpridas. Assim, é possível o aproveitamento de estudos e a consequente dispensa de frequência à disciplina já cursada, desde que deferida a solicitação pelo Coordenador de curso, após análise da compatibilidade do conteúdo e da carga horária em comparação com disciplina(s) equivalente(s) do currículo do curso no qual o aluno está matriculado.A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser formalizada por meio de requerimento protocolado no Núcleo de Atendimento ao Aluno, no prazo determinado no calendário acadêmico, juntando-se Histórico Escolar original e cópia do programa da(s) disciplina(s), contendo data e assinatura do responsável legal por sua emissão e autenticação com o carimbo da instituição expedidora.

Os alunos da FAESA que optarem por cursar disciplinas pertencentes ao seu currículo em outra instituição de ensino farão jus a aproveitamento de estudos somente se a disciplina não for oferecida regularmente em seu curso e com prévia autorização do Coordenador do curso, conforme estabelecido em Portaria especí�ca.

HISTÓRICO ESCOLAR

Antes do início de cada semestre, o aluno em situação regular pode acessar na Central do Aluno (http://aluno.faesa.br) o seu histórico escolar atualizado. Caso haja dúvidas ou necessidade de correção de informações, o aluno deve procurar, imediatamente, o Núcleo de Atendimento ao Aluno, no prazo de sessenta dias a partir da divulgação dos resultados.

REQUERIMENTOS

Qualquer documento o�cial da Instituição de Ensino deverá ser solicitado, via central do aluno (requerimentos) mediante preenchimento do formulário, local onde também são informados o prazo de entrega de cada documento e a taxa de serviço, quando for o caso.

7 - RENDIMENTO ACADÊMICO

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina ou atividade e veri�cada formalmente em pelo menos 3 ocasiões durante cada semestre letivo e mediante a avaliação �nal, se necessário. Os resultados das avaliações são expressos por meio de notas, na escala de 0 a 10.

MÉDIA SEMESTRAL SITUAÇÃO ACADÊMICA

Igual ou superior a 7,0 com frequência mínima de 75%

APROVADO SEM NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO FINAL

Menor ou igual a 1,0e/ou frequência inferior a 75%

REPROVADO SEM DIREITO A AVALIAÇÃO FINAL

VEJA NO QUADRO ABAIXO O RESULTADO DA MÉDIA DAS NOTAS DAS AVALIAÇÕES FORMAIS

REALIZADAS AO LONGO DO PERÍODO LETIVO:

FREQUÊNCIA

REGIME DOMICILIAR

O aluno acometido de afecções com necessidade de afastamento igual ou superior a 15 dias ou aluna gestante, com base em atestado médico, poderá solicitar ao Núcleo de Atendimento ao Aluno, em formulário padrão, pessoalmente ou por meio de um representante, atendimento em Regime Domiciliar, que consiste no desenvolvimento de atividades encaminhadas pelos professores para serem realizadas durante o período de afastamento determinado pelo médico, a �m de compensar a ausência às aulas. Para os portadores de afecções, deve ser anexado o laudo médico com a descrição da doença, a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) e o tempo de afastamento. Para a aluna gestante é obrigatório anexar o atestado médico. Atividades práticas como TCC, estágio supervisionado e outras da mesma natureza não podem ser contempladas com o Regime Domiciliar. Fica a critério do professor o encaminhamento de exercícios domiciliares em período de afastamento de 15 a 30 dias. Os exercícios encaminhados pelos professores têm o mérito de orientar a aprendizagem do aluno, porém, não a avaliam. As avaliações serão efetuadas após o término do período do Regime Domiciliar.

A frequência às aulas e demais atividades curriculares é obrigatória, sendo responsabilidade do professor proceder aos respectivos registros. Para ser aprovado, além da nota, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% em cada disciplina ou atividade. Caso não obtenha esse índice mínimo de frequência estará reprovado, independentemente da nota obtida.Atestados médicos, declaração de trabalho e outros documentos que comprovem a necessidade de ausência às aulas não têm valor legal para efeito de abono de faltas. Por motivo de saúde e para compensar ausências em decorrência de afecções que gerem incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, num período superior a 15 dias, o aluno deverá solicitar ao Núcleo de Atendimento ao Aluno a assistência em Regime Domiciliar, desde que conserve as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei nº 1.044, de 21.10.1969).De acordo com a Legislação Educacional vigente, não existe abono de faltas para alunos que não comparecem às atividades escolares por motivo de crença e obediência religiosa. Alunos que prestam serviço militar, quando estiverem exercendo sua atividade, têm direito a regime especial de frequência, bem como às atividades avaliativas não realizadas mediante declaração da organização militar (Decreto-Lei nº 715, de 30.07.1969 e Lei nº 4.375, de 17.08.1964). Estudantes que participam de congressos, competições cientí�cas, artísticas e desportivas de âmbito nacional ou internacional têm direito a regime especial de frequência, bem como às atividades avaliativas não realizadas, conforme legislação em vigor (Decreto nº 69.053, de 11.08.1971, Portaria 646, de 06.07.1979, e Decreto nº 80.228, de 25.08.1977).

Não deixe de

acompanhar a

sua frequência

ao longo do

semestre letivo

acessando a

Central do Aluno.

O tempo de afastamento é contado a partir da data de expedição do laudo ou atestado médico. A data do atestado ou do laudo não pode ultrapassar 5 dias de emissão e deve ser entregue no Núcleo de Atendimento ao Aluno. A duração do Regime Domiciliar é de, no máximo, 50% do período letivo para alunos acometidos por afecções e de 90 dias, a partir do oitavo mês de gravidez, para a gestante. Caso o afastamento ultrapasse esses períodos, o aluno deve solicitar trancamento de matrícula. As atividades a serem cumpridas em Regime Domiciliar devem ser realizadas durante e não após o período de afastamento.

8 - PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

GOVERNO FEDERAL: FIES http://sis�esportal.mec.gov.br/

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a �nanciar prioritariamente estudantes de cursos de graduação presenciais. Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados e cientes do regulamento do programa.

INICIATIVA PRIVADA: PRAVALER - www.creditouniversitario.com.br

Crédito Universitário voltado a alunos que desejam ingressar ou continuar seu curso superior presencial ou a distância. Qualquer aluno, calouro ou veterano, que esteja devidamente matriculado no curso de graduação, inclusive alunos com mensalidades em aberto do semestre corrente, podem usufruir do crédito PRAVALER.

9 - PERDIDOS E ACHADOS

PERDIDOS E ACHADOS

Objetos encontrados dentro do campus da Instituição �carão guardados no setor de Operações, podendo ser retirados pelo proprietário mediante apresentação da carteira de identidade estudantil e assinatura de protocolo de entrega e recebimento. Após três meses, os objetos não procurados serão doados. A Instituição não se responsabiliza por objetos esquecidos em suas dependências.

Informe-se também no Núcleo de Atendimento ao Aluno

10 - APOIO ACADÊMICO

MONITORIA

A monitoria classi�ca-se em o�cial (com retribuição �nanceira por meio de redução no valor da mensalidade escolar) e voluntária (sem retribuição �nanceira), sendo exercida ao longo do semestre letivo por alunos que tornam-se monitores após processo de seleção. Consiste na atividade de apoio a alunos que apresentam di�culdades na aprendizagem de conteúdos de disciplinas de oferta regular do currículo, sendo o seu desenvolvimento e acompanhamento de responsabilidade da coordenação de curso.

ESTÁGIO

Você está interessado em oportunidade de estágio ou emprego? Cadastre-se na Central do Aluno. A FAESA tem entre seus objetivos inserir os alunos no mercado de trabalho, possibilitando aos mesmos a prática do aprendizado teórico. O Núcleo de Estágio divulga as oportunidades conforme per�l desejado pelas empresas e órgãos que oferecem vagas e encaminha os currículos dos alunos interessados para seleção. Para saber quais as vagas disponíveis, o aluno pode acessar a Central do Aluno. Manter o cadastro atualizado permitirá ao aluno:• Receber, por email, as oportunidades de emprego cadastradas pelas empresas.• Cadastrar o currículo profissional, sem se preocupar com o formato, pois poderá ser impresso ou salvo em PDF, já em formato padrão para apresentação.• Manter o currículo disponível para pesquisa das empresas parceiras e das empresas de recrutamento e seleção.

MÉRITO ACADÊMICO

O Programa de Mérito Acadêmico tem como objetivo reconhecer os universitários que alcançaram os maiores coe�cientes de rendimento, bem como incentivar e valorizar seu comprometimento com a formação acadêmica e pro�ssional, por meio da concessão de bolsas de estudos.

BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E BOLSA DE EXTENSÃO

A FAESA desenvolve o Programa de Bolsa de Iniciação Cientí�ca e o Programa de Bolsa de Extensão para alunos de graduação, que visam propiciar aos bolsistas experiência prática na formação acadêmica e pro�ssional e na produção de conhecimento. Esses Programas contam com uma ajuda de custo para os alunos que participam de projetos cadastrados e aprovados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão.

www.faesa.br