magistratura 2009

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    Nessa primeira aula ns "amos tratar dos aspectos gerais do poderjudici1rio, da sua istria, trataremos tam*+m da +tica na magistratura, como+ ue se incara essa assun/o da +tica na magistratura, de uma #orma t/oe(plicitas agora, e uais s/o as implicaes disso no campo dos concurso,

    trataremos tam*+m de algumas garantias do poder judici1rio, sejainstitucionais, seja #uncionais, trataremos dos de"eres e de algumas proi*iesdos magistrados.

    Na pr(ima aula ns estaremos tratando da estrutura do poderjudici1rio, dos seus rg/os mais especi0camente e do relacionamento entreesses rg/os, inclusi"e no ue tange ao CN& e todas as suas implicaes. Etam*+m na pr(ima aula trataremos de um assunto interessantssimo ue + aresponsa*ilidade administrati"a, penal e ci"il dos magistrados, ns "amosdescer a detales, a min3cias so*re esses assuntos, de tal #orma a a*ranger

    todo o leue de perguntas ue podem "ir a ser #eitos e ue j1 est/o sendo#eitos a muitos anos nas pro"as da magistratura.

    Essa parte inicial da nossa aula "ai ser uma parte istrica, eu "outratar agora dos elementos istricos do poder judici1rio.

    PODER JUDICI)RIO* E+OLU,O

    .IST/RICA* SISTEMAS DEADMINISTRA,O DA JUSTI,A

    4ual a pertin2ncia disso para concurso5 ue o CN& cada "e' maistem *uscado uma integra/o nacional do 6oder &udici1rio. E essa integra/onacional pressupe o conecimento do poder judici1rio, a sua e"olu/o,inclusi"e aspectos de administra/o da justia ue importam oje nodesempeno da ati"idade #uncional.

    Ent/o "ejam, no curso da istria ns sempre ti"emos magistrados,magistrados seja julgando uestes a#etas aos cdigos can7nico, a#etas 1mat+rias costumeiras, a#etas a uestes relati"as a im"eis, sempre ti"emospessoas decidindo con8itos. Agora + num determinado momento da istriaue o 6oder &udici1rio assume a sua con#orma/o como oje ns conecemos.Ent/o, 1 coincid2ncia entre a cria/o da 0gura do Estado com a #ormata/odo 6oder &udici1rio como ns temos oje. Ent/o a 0gura do jui' e a 0gura do

    Estado passam ent/o a se con#undir9 ent/o o jui' como representante de umaati"idade estatal.

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    Ent/o esse modelo de Estado

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    intrincado na e"olu/o de direito processual ci"il e o prprio $TD ainda "acilana concess/o desses direitos, ora entendendo ue + caso de concess/o, oraentendendo ue n/o + caso9 1 ainda uma assistemati'a/o dessa mat+ria.

    Ent/o "ejam ue temos dois per0' de 6oder &udici1rio, o 6oder

    &udici1rio do Estado ls e o s4s(e3a fran7s.

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    Ent/o "ejam, estou di'endo ue e(istem "1rios sistemas, mas dois desuma import-ncia contri*uram para a #orma/o do 6oder &udici1rio rasileiro,o sistema ingl2s, ue depois gerou o sistema americano com as suasdi#erenas, e o sistema Dranc2s.

    SISTEMA 1RANCHS

    0ual fo4 a 7ara7(ers(47a 'r4n74'al do s4s(e3a fran7s %sistema Drances nasce com a re"olu/o #rancesa de >L?. Nauela +poca oue nos tnamos era um poder judici1rio sem controle, pois os ju'es rece*iamuma delega/o do rei para e(ercer a jurisdi/o, e nessa delega/o muitas"e'es eles tinam poderes amplssimos, e mais ainda, a"ia uma inter#er2nciadireta nas decises deles, sejam dos reis, sejam dauelas in8uencias polticas.

    Ent/o eles rece*iam instrues da es#era poltica para n/o ter alteraes nocomando das suas decises judiciais. sso era muito comum.

    %utra caracterstica, at+ o pro#. !allari discorre so*re isso no seu li"ropoder dos jui'es, outra caracterstica desse sistema #ranc2s pr+ re"olu/o#rancesa + ue a"ia uma ar*itrariedade muito grande dos ju'es, e ue a#un/o jurisdicional nauele tempo pre"ia retri*ui/o econ7mica, ent/o osju'es gana"am para e(ercer a jurisdi/o, eles tinam uma esp+cie dedelega/o, por e(emplo, como a oje no ta*elionato de im"eis, eles tinamuma delega/o parecida com essa e rece*iam custas, rece*iam "alores para

    e(ercer a ati"idade jurisdicional, e n/o raro eles "endiam essa delega/o. %prprio Montesuieu, ue #oi um dos ideali'adores do per0l li*eral, ele mesmo#oi jui'. Montesuieu #oi jui', inclusi"e se desgostou tanto da carreira damagistratura ue aca*ou "endendo a sua delega/o e depois ele escre"e oEsprito das L?.

    Ent/o o ue se *uscou em >L? #oi a supress/o desses amplssimospoderes dos magistrados, da porue os magistrados #oram conce*idos comorg/os in#eriores, su*alternos do era #eito pelo 6oder E(ecuti"o.Ent/o "ejam como o 6oder judici1rio esta"a amarrado.

    A ns podemos entender pela in8uencia #rancesa alguns conceitos dedireito administrati"o ue ns temos oje, inclusi"e de direito ci"il, como se o

    jui' #osse um escra"o da lei.

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    Ent/o esse + o per0l do sistema #ranc2s de administra/o da justia,e em linas gerais inaugurado em >L?> com a cosntitui/o #rancesa psre"olu/o, e ue di'ia o seguinte, o jui' simplesmente + uma e(tens/o da lei,n/o a"alia a ualidade da lei, mas apenas aplica, e o controle da magistratura

    + #eito pelo 6oder E(ecuti"o. 6orue isso5 %*jeti"a"a suprimir o a*uso domagistrado. Ent/o a lei como imperati"o a*astrato e geral, impediria os a*usosdos magistrados no poder.

    Agora e(istiu outro sistema ue tam*+m #oi desen"ol"ido ue + osistema ingl2s.

    SISTEMA INGLHS

    A di#erena do sistema #ranc2s + ue 1 no sistema ingl2s o uso dacomum la, ou seja, n/o se parte da lei para dirimir os casos concretos, mas separte dos precedentes anteriores para a solu/o dos posteriores. Ent/o n/oparte da lei pra dirimir a uest/o, n/o 1 o primado da lei como 1 no sistema#ranc2s, mas se parte dos precedentes anteriores para a resolu/o doscon8itos.

    sso + muito importante porue o sistema americano + #ormado com*ase nesses precedentes da comum la.

    E no sistema americano surgiu uma 0gura importantssima, ue

    depois tam*+m aca*ou in8uenciando o direito *rasileiro. Jeja, em >O asuprema corte dos EGA te"e ue en#rentar uma uest/o da seguinte ordem, nocaso Marbury v.Madison, em >O, o presidente da corte americana, Marshallte"eue dirimir a seguinte uest/o, ele te"e ue "eri0car se uma lei #ederal esta"ade acordo ou n/o com a constitui/o americana. Ent/o "eja, at+ ent/o, o uesempre se imaginou, inclusi"e no sistema Drances, + ue o jui' jamais poderiacontestar a lei e no sistema americano ue + um sistema de precedentessurgiu essa primeira uest/o, uma lei editada pelo 6oder O, uando o presidente da suprema corte americana entendeue o 6oder &udici1rio pode e(aminar a coer2ncia ou a "alidade de uma leiin#raconstitucional em #ace da CD e iniciaQse o constitucionalismo moderno.

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    O 0UE ESSES DOIS SISTEMAS IN1LUENCIARAM OSISTEMA RASILEIRO

    % sistema #ranc2s in8uenciou o rasil diretamente, porue ns temostanto o Cdigo Ci"il uanto o direito administrati"o oriundos em grande partedo direito #ranc2s, ue tem o jui' como mero aplicador da lei, mas ao mesmotempo, desde a CD >?>, no rasil, o controle de constitucionalidade ue #oiinserido aui, ele + um controle de constitucionalidade caracterstico dos EGA,ou seja, o 6oder &udici1rio pode e(aminar a armoni'a/o das leiin#raconstitucionais com a CD. ent/o ns temos o controle deconstitucionalidade no modelo americano, de amplssima possi*ilidade dean1lise da constitucionalidade das leis e ao mesmo tempo ns temoscoa*itando com um sistema ue + o sistema adotado em determinados ramosdo direito, por isso ue 1 essa grande con#us/o oje uanto ao alcance do

    6oder &udici1rio.

    Jeja ue muitos administrati"istas oje di'em ue os magistrados s/oagentes p3*licos como outros uaisuer, enuanto ue outrosadministrati"istas di'em ue os magistrados s/o agentes polticos. E porueseriam agentes polticos5 Jejam, uando o artigo >, da CD esta*elece ueao $TD ca*e o controle de constitucionalidade, ele simplesmente, di' de #ormaampla ue toda #orma de inconstitucionalidade pode ser e(aminada pelo 6oderjudici1rio, em outras pala"ras, os demais 6oderes, as demais #ormas dee(press/o do 6oder Estatal est/o so* a jurisdi/o do 6oder &udici1rio9 ent/o o6oder &udici1rio, na "erdade, + uma #orma de e(press/o do 6oder Estatal. Comoassim5 % Estado para e(ercer as suas ati"idades, uais s/o5

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    institucional do Estado, por isso ue ele reali'a o controle dos atos dos demaispoderes.

    Em linas gerais o ue ns "imos agora: >S o poder judici1rio te"euma e"olu/o istrica, e os dois pontos #undamentias o estado li*eral e

    estado social. S o poder judici1rio *rasileiro ele #oi #ormado com in8uencia dedois sistema, o ingl2s e depois o americano e o #ranc2s9 i*ridamente e(istein8uencia *rasileira ue le"a em considera/o o jui' como mero aplicador dalei, e do ponto de "ista constitucional, o controle de constitucionalidade, + a"ertente ue modelou o constitucional americano e portanto, oje acompreens/o do poder judici1rio tem essa di0culdade. %s magistrados e(ercesuma parcela do poder estatal, portanto s/o agentes polticos e n/o meramenteser"idores p3*licos como se uer #a'er parecer

    !essas tr2s atri*uies do estado, "amos tratar agora d atri*ui/o

    jurisdicional.

    ATRIUI,O JURISDICIONAL DO ESTADO

    O =ue 2 ur4sd49:o 6ara responder a essa pergunta, ns temos ue#a'er algumas an1lises, primeiro, jurisdi/o + uma #orma de e(press/o dopoder estatal, ent/o, tem um dos seus componentes da conceitua/o comopoder. poder porue essa mani#esta/o do Estado e muitas "e'es se mostra

    na coer/o, ou seja, na possi*ilidade de #a'er cumprir as suas decises.

    Jejam, a coer/o + t/o importante ue ela o ponto distinti"o ojeentre a ati"idade jurisdicional do magistrado e ati"idade do 1r*itro. 6ela lei daar*itragem, oje, a sentena ar*itral tem uma ualidade ue torna imut1"elseus e#eitos, a coisa julgada material9 ent/o o ar*itro prolata uma sentenaar*itral com uma ualidade ue + a imuta*ilidade de seus e#eitos, ou seja, acoisa julgada. ENTF% 4GA< A !DERENA ENTRE % &G E % HRTR%5 Adi#erena + ue somente o poder judici1rio + ue pode #a'er cumprir as suasdecises, d1 e(eUi*ilidade ;s suas decises, esse poder de e(ecutar s ca*eao poder judici1rio, tanto + ue as sentenas ar*itrais s/o e(ecutadas pelopoder judici1rio.

    %ra, mais al+m de poder, tam*+m + #un/o. #un/o porue o Estadouando cama para si a solu/o de todos os con8itos de interesses, ele cria umde"er. "eja, o artigo VW, XXXJ da CD esta*elece ue a todos ser1 con#edido

    direito de a/o, + o principio da inadapta*ilidade. Ent/o, ualuer les/o,ao ameaa de les/o a direito poder1 ser le"ado ao conecimento do poderjudici1rio, isso + o ue di' o principio da ina#asta*ilidade. %ra, se todo cidad/o

    tem direito a presta/o jurisdicional, direito de a/o, direito su*jeti"o eaut7nomo, se todo cidad/o tem o direito, uem + ue tem o de"er de prestar

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    jurisdi/o5 % estado, ent/o esse artigo VW, XXXJ da CD , ue trata do principioda ina#asta*ilidade, ele cria n/o s o direito a presta/o jurisdicional, como ode"er do Estado de prestar a jurisdi/o.

    Mas para ue esse poder e essa #un/o consu*stanciada em de"er

    sejam le"ados a e#eito, + necess1rio ue uma s+rie de atos sejam praticados,ent/o + ati"idade tam*+m. Ati"idade do ponto de "ista processual, o conjuntode atos "oltados para um 0m. Ent/o auele conjunto de atos ue o*jeti"aatingir a presta/o jurisdicional tam*+m + considerado pela doutrina comojurisdi/o.

    Ent/o, jurisdi/o nada mais + do ue poder, #un/o e ati"idade.

    6ergunta de concurso: imagina ue o jui' de direito, diretor do #rum,ele #a' a seguinte portaria, a partir de agora as muleres n/o poder/o entrar

    no #rum de cala, s de "estido comprido. 4ual + o meio de impugna/odesse ato5 %s atos produ'idos pelo estado podem ser impugnados, masdepende da nature'a desse ato. Ent/o, como eu "ou impugnar um atoadministrati"o5 M$, recurso administrati"o. Como + ue eu "ou impugnar umato judicial5 Atra"+s dos recursos pre"istos na legisla/o #ederal, recurso, slegisla/o #ederal. e como + ue "ou com*ater um ato legislati"o5 Atra"+s docontrole de constitucionalidade, seja ele concentrado ou di#uso. Ent/o essass/o as #orma de impugna/o dos atos do Estado. Agora, con#orme a nature'ado ato nos "amos sa*er como "amos impugnar. Ent/o a mina pergunta +,

    esse ato do jui' ue *ai(ou a portaria + um ato jurisdicional, + um atoadministrati"o ou um ato legislati"o5 $e praticado por jui', em principio seriaum ato jurisdicional, se o ato dispes so*re direitos e portanto regula de #ormagen+rica, seria um ato legislati"o, mas se + um ato ue dispe so*re ati"idadeadministrati"a do #rum, seria um ato administrati"o, ent/o, ual + a nature'ajurdica desse ato e como eu "ou impugnar5 6ara sa*er ual a nature'a jurdicado ato "oc2 tem ue usar um recurso ue #ala so*re as caractersticas dajurisdi/o. $e todas as caractersticas da jurisdi/o esti"erem presentes trataQse de ato jurisdicional, impugn1"el atra"+s de recurso, se n/o esti"erpresentes, ent/o "ai ser ato legislati"o ou "ai ser ato administrati"o.

    0UAIS SO AS CARACTERSTICA DA JURISDI,O

    Lide K + um con8ito de interesses uali0cado por uma pretens/oresistida, ou seja, algu+m est1 pedindo alguma coisa para outra pessoa eessa outra pessoa est1 se recusando. Ent/o "oc2 tem um con8ito deinteresse ue de"e ser resol"ido. No caso da portaria e(iste um con8itode interesse, algu+m est1 pedindo alguma coisa e algu+m est1

    resistindo5 N/o, no caso a portaria #oi *ai(ada de o0cio pelo magistrado,sem necessidade da e(ist2ncia de con8ito, portanto n/o 1 lide.

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    In+rciaK o jui' n/o procede ex ofcio, artigos W e Y do C6C. $igni0caue a jurisdi/o jamais + e(ercida se n/o #or por impulso das partes,sal"o algumas e(cees, como in"ent1rio de o0cio. Aui ou"e in+rcia5% jui' agiu de o0cio, portanto nessa caracterstica n/o esta"a presente.

    De0niti"idade K signi0ca ue toda decis/o jurisdicional tem atend2ncia de se tornar imut1"el, n/o impugn1"el, + a coisa julgada. Essaportaria pode ser re"ogada pelo jui'5 6ode. $e o jui' pode re"ogar aportaria, n/o 1 car1ter de de0niti"idade nessa ati"idade.

    Escopo de atua/o do direito K signi0ca ue toda decis/ojurisdicional tede aplicar a lei ao caso concreto. Na portaria ou"e essatend2ncia porue o jui' acou ue esta"a aplicando a legisla/o, oordenamento jurdico, e disciplinou a mat+ria. Agora, o escopo deatua/o do direito n/o s 1 na jurisdi/o, como 1 na es#era legislati"acomo tam*+m nos atos administrati"os.

    Su*stituti"idadeK o estado apresenta a sua #un/o se su*stituindo ;spartes9 ent/o n/o adiante as partes acarem uem est1 certo ou uemest1 errado, o estado ai su*stituir e d1 a sua decis/o. Na portaria n/otem essa caracterstica porue o estado d1 a sua prpria mani#esta/o.

    Ent/o, "eja, essa caracterstica est/o presentes nessa portaria*ai(ada pelo jui', ent/o n/o + ati"idade jurisdicional. ati"idade legislati"a56ara ser ati"idade legislati"a tem ue ser seguido o processo legislati"oconstitucional e essa portaria n/o seguiu o processo legislati"o constitucional,

    #oi *ai(ada direto pelo jui'. %ra, ent/o se trata de administrati"o, portanto, spode ser impugnado de duas #ormas *1sicas, recurso administrati"o ou M$.

    Agora notem, a jurisprud2ncia do T&$6 + no seguinte sentido, para aimpugna/o das portarias e ine(istindo recurso administrati"o prprio dalegisla/o estadual, utili'aQse o procedimento da apela/o. Ent/o, se n/o 1recurso espec0co para impugnar a portaria na es#era administrati"a estadual,ent/o o procedimento a ser utili'ado, por analogia, + o da apela/odiretamente na corregedoria ou conselo superior da magistratura.

    6ara decorar as caractersticas da jurisdi/o, a primeira caractersticacoincide com a inicial das demais #ormando a pala"ra lide, acrescentando o Zs[de $u*stituti"idade 0ca Z

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    oras. A m/e n/o acou o pai, ent/o o ad"ogado, diante da possi*ilidade de opai sair do pais com a criana, entendeu ue apesar de ele est1 "iolandodireito de guarda, mas no -m*ito internacional, portanto justia #ederal. Eleerrou porue a mat+ria + de direito de #amlia, portanto a compet2ncia + da

    justia estadual. 6eticionou perante a justia #ederal e o jui' #ederal "iu uen/o a"ia nenuma "incula/o de compet2ncia ; mat+ria #ederal, artigo >?,logo a compet2ncia + da justia estadual. 6elo artigo >>O do C6C, o jui'a*solutamente incompetente, ele de"er1, de o0cio, remeter os autos ao jui'competente, + a possi*ilidade de declina/o de o0cio, compet2ncia a*soluta.Eu pergunto para "oc2s, o jui' declina da compet2ncia, con#orme o artigo >>Odo C6C, ou ele n/o declina dessa compet2ncia5 $e #altam V oras para o "7o,s de o jui' e(aminar a 6 j1 "/o duas, e se ele n/o tomar nenuma pro"idencianesse momento o pai "ai sumir com a criana. A eu pergunto, o ue est1"alendo mais, a regra de compet2ncia ou a presta/o jurisdicional5 6orue56orue n/o "ai ter mais nenuma presta/o jurisdicional, o prprio *emjurdico se perde, ue a m/e nunca mais "ai ter oportunidade de est1 com seu0lo. Ent/o pessoal, para e(plicar isso eu teno ue e(plicar para "oc2s o ue+ unidade da jurisdi/o. ntuiti"amente todos #alam ue tem ue apreciar, masual + a resposta t+cnica disso5 A resposta t+cnica est1 na unidade dajurisdi/o, muito pouco compreendida.

    PRINCIPIO DA UNIDADE DA JURISDI,O

    !i' a doutrina italiana, n/o contestada pela doutrina *rasileira, ue ajurisdi/o + uma, ou seja, o poder judici1rio + uno9 a ati"idade jurisdicional oujurisdi/o + uma. Todos os rg/os do poder judici1rio e(ercem o mesmo poder.

    6ergunta #eita pra candidato, uem tem mais poder, o $r. ue est1uerendo ingressar na magistratura e "ai ingressar como jui' su*stituto, noprimeiro dia do e(erccio da pro0ss/o, ou o presidente do $TD5 4uem tem maisjurisdi/o, uem tem mais poder5 Nenum dos dois, pois os dois e(ercem omesmo poder s ue em es#eras di#erenciadas. Ent/o, em tese, no rasil, todos

    os magistrados e(ercem o mesmo poder dentro do Estado *rasileiro. Agora,"oc2s j1 imaginaram se n/o ou"esse uma disciplina de compet2ncia5 Todomundo ia comear ingressar com a/o em $6 porue est1 correndo maisr1pido, a da a pouco atola $6 e o pessoa comea a ingressar com a/o no R$.ent/o, para e"itar esse tipo de coisa + ue 1 uma racionali'a/o da ati"idadejurisdicional. As regra de compet2ncia nada mais s/o do ue umaracionali'a/o da ati"idade jurisdicional. por isso ue

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    %ra, partindoQse desse pressuposto ns cegamos ao seguinteconclus/o, tanto o jui' #ederal uanto o jui' do tra*alo, uanto o jui' estadual,uanto ualuer um magistrado in"estido nas suas #unes e(erce o mesmopoder. Ele s n/o e(amina determindas mat+rias por uest/o de compet2ncia,

    agora se ns ti"ermos se contrapondo dois "alores, um, a presta/ojurisdicional, e dois, a racionali'a/o das ati"idades, ual + o *em jurdico uede"e ser le"ado ; prote/o5 a presta/o jurisdicional, ent/o, nesse caso, comodi' o pro#. Teodoro &3nior, 1 uma iptese rarssima e e(cepcional derelati"i'a/o da incompet2ncia a*soluta.

    Ent/o, o jui' #ederal, o*ser"ando ue, se ele declinar da compet2nciao *em jurdico "ai se perder, a jurisdi/o perde seu prprio sentido, para uee(iste o poder judici1rio se n/o #or para proteger os *ns juridicos5 eleperce*endo isso, ele de"er1 e(aminar o pedido liminar, conceder ou n/o a

    *usca e apreens/o, e depois ue a criana esti"er em seu poder, a sim, eledetermina a remessa dos autos, inclusi"e da criana para o jui' estadual. Ent/oo #undamento pra isso + o principio da unidade da jurisdi/o, todos osmagistrados e(ercem o mesmo poder. Mas e(istem "1rios casos ue se cegoua um a*surdo, de se reconecer uma regra de compet2ncia, ue + meraracionali'a/o da ati"idade pondo em risco a prpria utilidade da ati"idadejurisdicional.

    om meus amigos, ent/o esses s/o os aspectos *1sicos da jurisdi/o,s/o todas mateiras de concurso, tanto na pro"a o*jeti"a uanto su*jeti"a

    uanto oral. Agora eu gostaria de con"ersar com "oc2s a respeito de um outroassunto.

    Co3o n6s v43os* o 'oder ud474@r4o (e3 u3 'erl 3u4(oes'e74al. 4uem uiser se inteirar mais so*re esse assunto, na G$6 tem amina tese ue trata do no"o per0l da jurisdi/o so*re o aspecto do processocoleti"o, a "oc2 pode ter mais su*sidio, inclusi"e dos sistemas deadministra/o da justia etc.

    Co3o n6s v43os* o 'oder ud474@r4o (e3 u3 novo 'erl* vea* o3a>4s(rado ele 'ode n:o s6 7on7eder 'res(a9Bes ne>a(4vas* 7o3o'os4(4vas. % $TD tem reconecido direito ; educa/o, direito ; sa3de no-m*ito coleti"o, importa di'er, o judici1rio no dispositi"o da sentena temconcedido direito social de car1ter social, isso + importantssimo. % magistradoele agora, desde a CD "em implementando ati"idades, polticas p3*licas uejamais #oram implementadas por outra #orma de e(press/o do poder estatal.

    En(:o =ue 'oder ud474@r4o 2 esse =ue n:o 2 3a4s u3 3ero

    a'l47ador da le4* 7o3o d4K a 'rof$ Ada* 3as u3 >uard4:o da C1 muitosju'es ainda n/o assimilaram essa consci2ncia e muitos candidatos de concurso

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    tam*+m n/o assimilaram essa consci2ncia. Ent/o, oje uem e(erce aati"idade jurisdicional, e(erce uma amplssima ati"idade de controle, seja eledi#uso, por e(emplo nas aes di#usas, ou de controle concentrado, processoconstitucional. Ent/o, oje ser magistrado representa muito mais do ue mera

    aplica/o da lei, representa mais do ue isso, representa a consecu/o dosprincpios inseridos na CD, e a 1 um compromisso dos magistrados com aconsecu/o dos direitos umanos, e mais ainda, com a con#orma/o dademocracia no rasil.

    Ent/o como o poder judici1rio pode contri*uir pra a consecu/o dademocracia no rasil5 sso + muito claro, toda "e' ue o poder judici1rio atuano sentido de proteger os direitos #undamentais ele est1 ao mesmo tempogarantindo a camada igualdade su*stancial, principalmente uando eleconcede direitos de car1ter coleti"os, direitos sociais, porue ele est1

    igualando os desiguais9 ent/o auele ue n/o tina educa/o, ele comea a tereduca/o, isso signi0ca uma igualdade su*stancial. %ra, democracia nada mais+ do ue a possi*ilidade de mani#esta/o em igualdade de condies, ent/ouanto mais o poder judici1rio protege os direitos #undamentais, uanto mais ademocracia + #ortalecida. 4uando o poder judici1rio n/o protege direitos#undamentais, ele + omisso, ent/o, as demais #ormas de e(press/o do poderestatal, o poder legislati"o e e(ecuti"o comeam a assumir os super poderes,eles comeam a atuar de #orma a des"irtuar a prpria CD, a o poder judici1rio"em e corrige os e(cessos

    Jejam, tanto os magistrados em car1ter indi"idual, tanto em car1tercoleti"o, nos colegiados, possuem essa amplssimo contotole decontitucionalidade e portanto oje, e(igeQse do magistrado, mas do ue nunca,um conte3do #ortssimo de +tica e, portanto, nossa pr(ima mat+ria + o Cdigode tica da Magistratura Nacional.

    Ent/o "eja, esse per0l constitucional do poder judici1rio e(ige do jui'uma consci2ncia de prote/o aos direitos #undamentais, ue + uma consci2ncia

    ue le"ar1 ; manuten/o da democracia no pas e, portanto e(ige domagistrado mais do ue conecimento terico, ele precisa ter umcomprometimento +tico com a sua #un/o. Ns temos o*ser"ado nascorregedorias, ue a maioria esmagadora dos magistrados est/ocomprometidos com a ati"idade jurisdicional, procuram tra*alar dentro dascondies muitas "e'es prec1rias, muitas "e'es *oas condies, d/o o ue temde si, o m1(imo, mas e(iste uma parcela minorit1ria da magistratura ueperdeu o sentido +tico da sua #un/o, e e(istem candidatos ue n/o tem omnimo sentido +tico dessa #un/o, porue para ser jui' + preciso realmente

    est1 incorporado da +tica da sua ati"idade, "oc2 jamais pode ser consideradocomo um mero ser"idor p3*lico, "oc2 + um agente poltico, mas mais do ue

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    um agente poltico, + algum ue "ai est1 coi*indo os e(cessos dos demaispoderes, e atuando na consecu/o da democracia e direitos #undamentais.

    Ent/o o CN& sentindo essa situa/o, "eri0cando ue 1 um certocontraste, alguns candidatos ue ingressam na magistratura n/o tem o per0l,

    outros ue j1 est/o na magistratura n/o conseguem desempenar suas#unes ; altura, n/o + altura de conecimento t+cnico, mas altura +tica, seele"ar acima da lei e alcanar o padr/o +tico de comportamento, editou ocamado Cdigo de tica da Magistratura Nacional.

    Esse Cdigo de tica da Magistratura Nacional est1 dispon"el a uemuiser, no sitio do Conselo Nacional !e &ustia.

    Ent/o, algumas ponderaes ue eu #arei para "oc2s.

    TICAAntes de comear a e(aminar algumas uestes do cdigo de +tica, e

    ue "/o cair na pro"a, eu "ou esta*elecer algum conceito so*re +tica, isso +necess1rio, porue pode ser ue algu+m pergunta o ue + +tica.

    CONCEITO DE ETICAO =ue 2 2(47atica + um conceito 0los0co. um conceito ue est1

    no campo da 0loso0a, + um sistema 0los0co prprio, + um campo da 0loso0a.4uem uiser estudar tica, so* o ponto de "ista da moral, da religi/o, e dodireito, +tica do pro#. Da*io conder comparato, + um e(celente li"ro para "oc2ler, + um li"ro grande, mas ele tra' toda e"olu/o istrica da +tica, da moral eda religi/o, + sensacional9 ent/o uem ti"er condies de ler, ue leia esseli"ro.

    tica n/o se con#unde com a moral. Moral + um sistema normati"ointerno da pessoa, ela esta*elece regras de conduta segundo a sua analise,dentro do am*iente istrico social. Ent/o, por e(emplo, a pessoa se comportade determinada maneira, mas porue uer, n/o porue + coagida, porue acoa/o + caracterstica do direito, coerci*ilidade + caracterstica do direito, amoral, ao contrario, + uma normati"idade interna, mas *aseada na sociedadeem um momento istrico ue "oc2 "i"e, + particular. Ent/o, por e(emplo,uem est1, isso a a gente "ai o*ser"ando, por e(emplo, partindo de "1riosestados, "1rios pases, "oc2 o*ser"a ue 1 determinadas condutas morais emdeterminas cidades, ou estados ou pases, ue n/o se coadunam com outras

    condutas morais de outras cidades, outros pases outros estados, usos

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    especi0cos de roupa, comportamento, #ala, at+ o comportamento das muleresmudam, o comportamento dos omens, isso tudo s/o caractersticas moral,ue s/o conte3do muito particulares, tanto + ue a atual modi0ca/o no C6a#astou alguns conceitos morais ue n/o coaduna"am com interpretaes

    gerais.A 2(47a, ao contr1rio, + o estudo sistemati'ado do conjunto de todos

    os sistemas morais. A +tica procura e(trair os princpios #undamentais docomportamento umano, e(aminando todos os sistemas normati"os de moral.Ent/o, + o conjunto de todas as regras morais e da saem princpios.

    Ent/o, se perguntarem na pro"a o ue + +tica, +tica + um sistema0los0co ue tenta e(trair de #orma geral e a*strato todos os princpios moraisem sua unidade, ou seja, + a moral le"ada a sua 3ltima conseU2ncia.

    Ent/o, uando "oc2 #ala do cdigo +tica da magistratura, "oc2 est1#alando mais do ue uma analise setorial, ou de um determinado momentoistrico, a an1lise ue "oc2 #a' do comportamento do magistrado + umaanalise glo*al. Acima de tudo isso, sen/o seria o cdigo de moralidade damagistratura, mas moralidade + muito setori'ada, ent/o o cdigo de +tica, ouseja, dos princpios di#undidos uni"ersalmente aceitos. Como + ueuni"ersalmente se aceita a conduta do magistrado5 Como + ue todomagistrado teoricamente teria ue se comportar5 isso ue trata o cdigo de+tica da magistratura.

    A 2(47a (e3 sofr4do al>u3as an@l4ses 7onfor3e a evolu9:o54s(6r47a, isso + importantssimo, se algum perguntar isso numa pro"a oral e"oc2 n/o sou*er "oc2 "ai ter um pro*lema s+rio.

    E+OLU,O DA TICA NA 1ILOSO1IA

    O =ue 2 ser 2(47o

    Jamos comear por $crates. $crates + o #undador, digamos assim,da 0loso0a, os amigos da sa*edoria.

    $egundo S67ra(es, ser +tico + ser racional. Atra"+s da ra'/o oomem esta*elece um comportamento otimi'ado, esta*elece a "irtude docomportamento. Ent/o o omem de"e le"ar a racionalidade ;s 3ltimasconseU2ncias e atra"+s da ra'/o esta*elecer ual o comportamento ideal doser umano e a "irtude do seu comportamento. $crates, portanto, esta*elecea camada +tica racionalista, porue, segundo $crates o ue di#erencia oomem dos animais + a ra'/o. Ent/o atra"+s da ra'/o eu "ou atingir os

    par-metros da "irtude do comportamento umano.

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    Pla(:o, ue #oi discpulo de $crates. Ele e"olui esse pensamento#alando o seguinte, ser racional realmente + o camina para a +tica, agora"oc2 conseguir atingir o comportamento ideal, "oc2 de"e separar o corpo daalma. $e "oc2 raciocinar, usar a sua ra'/o segundo os par-metros do seu

    corpo, do seu desejo , da sua #raue'a, "oc2 jamais "ai alcanar o sentido +ticodas coisas. Joc2 tem ue se despir de todo e completo interesse, desejo, toda"i"encia mundana, para tentar atingir um padr/o ele"ado de +tica.

    Ar4s(6(eles#oi discpulo de 6lat/o, ele nasceu em stagi \n/o sei se aescrita + assimS, e #oi considerado como um "erdadeiro monumento doconecimento umano9 ele #oi o sistemati'ador da 0loso0a.

    % ue di'ia Aristteles so*re a +tica5 6ara Aristteles alcanar a +ticasigni0ca alcanar a "irtude \ent/o ele continua por um prisma racionalS atra"+sda ra'/o. E alcanando a "irtude "oc2 alcana a #elicidade .

    Agora, para se sa*er se um comportamento + +tico ou n/o eu de"ome situar entre os e(tremos. !i'ia Aristteles o seguinte, para eu cegar noponto timo, eu teno ue pegar os dois e(tremos e 0car no meio, pala"ra emlatim, ou seja, a "irtude est1 no meio. Ent/o, por e(emplo, entre a co"ardia e atemeridade, ou seja, co"arde + uem 0ca acuado n/o #a' nada, 0ca com medoe n/o tem a/o, e temeridade + auele ue "ai agir sem pensar. Ent/o entreco"ardia e a temeridade e(iste a coragem, ue + a "irtude umana. Ent/o "eja,entre os e(tremos "oc2 encontra o meio e nesse meio "oc2 encontra a +tica.

    Ent/o a pratica da +tica nada mais + do ue a pr1tica da "irtude do meio9ent/o ser corajoso + n/o ser nem co"arde e nem ser temer1rio.

    Mais para #rente, mais agora na !A!E M!A ns temos umdesligamento da ra'/o propriamente dita e temos a a camada D, ent/o, naidade m+dia, tanto para S:o To3@s de A=u4no uanto para San(oA>os(4n5o, +tica + o desen"ol"imento da liga/o entre o ser criado e !eus.Ent/o *aseiaQse *asicamente na #+ e na liga/o entre o indi"duo e !eus.Ent/o ser +tico est1 ligado todo o seu comportamento, toda a sua conduta est1ligado aos par-metros di"inos, ue representa a per#ei/o terica. )1 a uma

    mistura entre racionalismo plat7nico e aristot+lico, mas a #+ e a liga/o com!eus agora assumem, a "irtude a assume uma #ei/o menos racional e maisteocr1tica.

    A !A!E M%!ERNAsurge com o iluminismo, + o pr(imo uadro,e o grande e(poente da +tica, da 0loso0a + an(.

    $egundo ]ant atra"+s do uso concentrado da ra'/o, o ser umano,sem olar aspectos e(ternos, sociais, ele consegue dedu'ir auelas normas decomportamento9 ent/o, ele com um es#oro concentrado na ra'/o, ele cria

    normas de conduta dele prprio. E a ent/o ele #ala so*re os imperati"oscategricos. % imperati"o categrico nada mais + do ue o comprometimento

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    da prpria pessoa com seu comportamento +tico. 6or e(emplo, di'em ue ]antera e(tremamente preciso nos or1rios, para cegar em um lugar ele semprepassa"a no mesmo lugar, da mesma #orma, na mesma ora, ent/o isso era umimperati"o categrico dele, o uso do tempo. E assim, toda a e"olu/o do

    comportamento seria e(trado da sua prpria e(peri2ncia anterior atra"+s douso concentrado da ra'/o e os imperati"os categrico seriam as normas decomportamento +tico.

    Dinalmente, na !A!E C%NTEM6%R^NEA, s+culos XX e XX,surgem duas tend2ncias relati"amente ; +tica.

    A primeira tend2ncia + de .e>el. )egel contrasta o #ormalismoe(cessi"o de ]ant, porue ]ant di'ia, eu s atinjo a +tica atra"+s do usoconcentrado da ra'/o, do ponto de "ista indi"idual, eu analiso o meucomportamento. E )egel disse ue a situa/o n/o + t/o #ormal assim, porue a+tica depende das circunstancias sociais, onde o indi"duo nasceu, as relaessociais, as relaes istricas, e, portanto n/o tem como cada um esta*elecernormas internas, porue n/o se "ai cegar num consenso. Esse #ormalismo de]ant n/o permite ue cegue a um consenso etico, portanto ataca esse#ormalismo _antiano di'endo ue os padres +ticos de"em considerar tam*+mas "1rias realidades sociais.

    A segunda e(press/o da dade Contempor-nea na 0loso0a + Jr>en.a8er3as. &Urgen )a*ermas tem pro"ocado e pro"ocou um impacto enorme

    so*re o direito. )a*ermas trata de uma teoria *asicamente ue pode serdenominada de o agir comunicati"o9 ent/o, n/o e espante se algu+m perguntaralguma coisa desse tipo para "oc2s. % ue + um agir comunicati"o5 $egundo&Urgen )a*ermas n/o se pode cegar a nenum padr/o de +tica sem umdiscurso democr1tico. 6ara ue se cegue a um padr/o de +tica, a umcomportamento +tico, + necess1rio ue todos os indi"duos da sociedadeiniciem um processo de discuss/o de dial+tica atra"+s de argumentos "1lidos,e tal"e' ser1 o melor argumento na sociedade. Ent/o esse agir comunicati"odi' o seguinte, eu s "ou agir aps um processo de comunica/o9 esgotadotodo o processo de comunica/o, a dial+tica dos argumentos e, escolido omelor argumento, ent/o a sociedade age. sso tem uma implica/o enormecom a propria aplica*ilidade das normas jurdica, porue uma norma jurdica s"ai ter "alidade aps o discurso argumentati"o. sso re"er*era diretamente nodireito penal. Ent/o uem uiser estudar um pouco mais so*re isso, agircomunicati"o, imputa/o o*jeti"a e imputa/o su*jeti"a em mat+ria de direitopenal.

    Ent/o gente, *asicamente ns temos esse traado, $crates,racionalista, 6lat/o ueria di#erena entre alma e corpo, tam*+m racionalista9

    Aristteles a *usca da "irtude trar1 #elicidade atra"+s do meio termo. dadeM+dia, conjuga/o da #+ e liga/o do omem com !eus, $/o Tom1s de Auino

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    e $anto Agostino. 6osteriormente, dade Moderna, luminismo, ]ant e seue(poente uso concentrado na ra'/o, imperati"o categrico. dadeContempor-nea, )egel ue ataca o #ormalismo _antiano, di'endo ue n/o eraposs"el se tomar a e(peri2ncia indi"idual mais ue a e(peri2ncia glo*al.

    Dinalmente &Urgen )a*ermas, ue trata do agir comunicati"o, ou seja, para seatingir o m1(imo de comportamento +tico ns de"emos *uscar um processo decomunica/o, e o melor argumento ue "ena.

    om pessoal Cdigo de +tica da magistratura nacional + o cdigo uetrata desses campos do comportamento "oltado ao magistrado. Ent/o em umadisserta/o "oc2s podem le"ar em considera/o o conceito de +tica, asdistin/o entre +tica e moral, a distin/o entre +tica, moral e direito. % direito +coerci*ilidade. tica e moral, normati"idade interna. Ainda, "oc2s podemdispor so*e a e"olu/o istrica do conceito de +tica, partindo desde a

    antiguidade at+ a +poca contempor-nea, de #orma sint+tica.Agora "amos e(aminar o cdigo de +tica.

    C/DIGO DE TICA DAMAGISTRATURA NACIONAL

    A =ue3 se d4r4>e o 76d4>o de 2(47a da 3a>4s(ra(ura na74onal$ aos ju'es de primeira instancia5 N/o, o Cdigo de +tica da magistraturanacional se dirige a todos os magistrados, sem distin/o alguma e impenormas de comportamento tidas como ideais, a conduta ideal dos magistrados.

    O =ue se es(@ o8e(4vando 7o3 o C6d4>o de (47a daMa>4s(ra(ura4uem responde isso + o prprio Cdigo de tica, ele di' l1 nasdisposies 0nais ue todo magistrado, todo indi"duo ue ingressar namagistratura, rece*er1 no momento da posse um e(emplar do cdigo de +ticada magistratura. 6orue ele rece*e esse cdigo5 &1 est1 di'endo, magistrado

    "oc2 tem o de"er de um comportamento +tico. Ent/o "oc2 ue pretendeingressar, o tanto mais r1pido tem ue tomar conecimento sen/o "oc2 n/opassar1 pelo 0ltro #uturo dos concursos.

    Esse comportamento +tico ue se e(ige do magistrado, ele est1ligado, precisa sair de algum local. Ent/o, primeiro, do cdigo de +tica sedestina a todos os magistrados. $egundo, de onde sur>e3 os 'arF3e(ros2(47os de 7o3'or(a3en(o dos 3a>4s(radosAs prprias consideranda, ouseja, as consideraes, as #undamentaes do Cdigo de tica j1 desen"ol"euma no/o, eles in"ocam o artigo OV da

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    tica ns encontramos a0rma/o de ue o Cdigo de tica procura esmiuar osde"eres dos magistrados9 ent/o note ue o Cdigo de tica da Magistratura ele*uscou su*sdios na legisla/o e(istente, nos de"eres esta*elecidos para osmagistrados. Ent/o n/o surge como conceitos muito a*stratos, e porue isso +

    #eito5 sso + #eito para ue se possa ter uma conseU2ncia pela n/oo*ser"-ncia do Cdigo de tica.

    Ent/o o 76d4>o de 2(47a 2 s6 u3a eor(a9:o a u37o3'or(a3en(o 2(47o ou ele (e3 val4dade v4n7ula(4va, "ale di'er, se o3a>4s(rado n:o se 'or(ar e(47a3en(e nos (er3os do 76d4>o de 2(47a*5aver@ 7onse=n74as6ara "oc2s entenderem isso, uero di'er para "oc2so seguinte, antes da edi/o do cdigo de +tica, as corregedorias sempreti"eram pro*lemas s+rios, porue para ue "oc2 possa aplicar e"entualmenteuma san/o a uma ati"idade des"irtuada, uma #alta disciplinar praticada pelo

    magistrado, sempre #oi necess1rio ue se procedesse a um processo desu*sun/o, ou seja, o per#eito enuadramento entre o #ato praticado pelomagistrado e a norma impositi"a, ou seja, o de"er de o*ser"-ncia dedeterminada regra. E a o ue se tina, como at+ oje ainda tem, + umadi0culdade desse enuadramento, porue muitas "e'es se di'ia o seguinte, ojui' tem o de"er de legal, mas tal"e' n/o tena o de"er moral.

    Jou d1 um e(emplo para "oc2s, imagine um magistrado, ue nocurso do processo uma das partes "em e pede para e(plicar determinadasitua/o no processo e o magistrado rece*e essa parte, escuta as e(plicaes

    dessa parte, a a outra parte "em e tam*+m pede para ser ou"ida, pois elasou*e ue o magistrado j1 ou"iu a uma parte a o magistrado di' n/o uerosa*er. Nesse momento, o enuadramento segundo a legisla/o pr+ cdigo de+tica era muito complicado, porue o jui' poderia rece*er a parte, comopoderia n/o rece*er a parte, ele poderia di'er ue nauele momento ele n/opoderia rece*er, mas "ai sa*er se era isso ue ele esta"a pensando, ent/ouem est1 en(ergando esse comportamento de #ora "ai tender ue ou"e umaue*ra +tica, porue se ele rece*eu uma das partes, ele tem ue rece*er aoutra. Ent/o "eja s, esse comportamento n/o era considerado ilegal, mas era

    considerado anti +tico, e 0ca"a por isso mesmo.%utro comportamento, o magistrado alegando e(cesso de ser"io n/o

    tra*ala"a, simplesmente, eu uero ter duas concluses por dia, \isso j1 #oi"eri0cado, n/o digo em ual estado, mas j1 #oi "eri0cadoS, s uero rece*erduas concluses por dia porue eu aco ue esse + o meu limite de tra*alo,enuanto o colega do lado rece*e concluses por dia, entre elas sentenase prolata, uem sa*e, >V sentenas por m2s, e a as partes comearam ao*ser"ar isso e as corregedorias tam*+m. Como + ue pode um magistradon/o aceitar rece*er os processos ue s/o conclusos, mas ao mesmo tempo

    tem um outro ue #a' tudo ue pode pela jurisdi/o e ganam a mesma coisa5Ent/o + auela istria, a estrutura + prec1ria, eu n/o teno condies, a

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    melor an1lise + a ualidade, demando s @ concluses di1rias, eu n/o "ousacri0car a mina ualidade de tra*alo pelo e(cesso, o colega ali temsentena nula, eu n/o "ou #a'er isso. Mas e(iste uma ue*ra a, e(iste auiloue o Aristteles #ala"a, e(iste os e(tremos, ns temos ue cegar ao meio

    termo. Ent/o essa ue*ra +tica tam*+m, muitas "e'es dei(a"a de punir oupelo menos recomendar, porue na "erdade o crit+rio correcional paramagistrado, como para ser"idor em geral o o*jeti"o n/o + para puni/o, maspara corre/o de des"io. A corre/o de des"io de"eria ser #eito atra"+s dee(ortaes, recomendaes, instrues e di1logos, e somente naueles casosmais gra"es + ue ns "amos partir para uma situa/o de sancionamento.Ent/o "eja, essa ue*ra +tica, + uma ue*ra di#cil.

    %utra situa/o magistrado ue mesmo com causa em curso e sujeitoa julgamento critica"a o tra*alo do outro, uantas "e'es ns j1 ti"emos

    conecimento de ue magistrado aca*a"a criticando o tra*alo do outro, ent/oessa critica, muitas "e'es esta"a #ora do plano +tico, mas n/o "incula"ajuridicamente.

    por isso ue o cdigo de +tica ele nasce um de"er j1 e(istente, euando ele #ala ue ele esmi3a, ele est1 ampliando os conceitos. % cdigo de+tica nada mais #a' portanto, do ue ampliar, e(plicitar os de"eres dosmagistrados j1 e(istentes na legisla/o. Ele amplia isso, para ue isso possa"incular posteriormente o magistrado, porue se n/o 1 pelo menos umapre"is/o legal, n/o se consegue seuer uma recomenda/o do magistrado,

    uanto mais se di'er a aplica/o de uma san/o.

    Ent/o, na "erdade o cdigo de +tica tem car1ter sim "inculati"o,decorre de e(ig2ncia legal, mas nada mais + do ue uma amplssimainterpreta/o da regras atinentes aos de"eres dos magistrados j1 e(istentes nalegisla/o. Ent/o "amos o*ser"ar ue todo cdigo de +tica + #ormado dentrode par-metros legais. Tal"e' alguns de"eres dos magistrados n/o #oram seuermencionados a, mais uma *oa parte desses de"eres dos magistrados est1inserido no cdigo de +tica. por isso ue ns "amos tratar daui a poucoso*re os de"eres dos magistrados e #a'er a sua an1lise so*re o ponto de "ista+tico.

    #& 'ar(e da aula

    om pessoal, "amos continuar nossa aula.

    Ent/o "eja s, ns estamos #alando de +tica na magistratura, s para

    relem*rar, para uem tal"e' n/o tena acompanado a aula, ns #alamosso*re a e"olu/o istrica do poder judici1rio, grandes sistemas de

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    administra/o da justia, das in8uencias ue tanto o sistema da comum la,uanto do sistema #ranc2s ti"eram so*re o poder judici1rio, os magistradoscomo agentes polticos, detentores de poder9 depois #alamos de jurisdi/o, seuconceito, a sua caractersticas, unidade da jurisdi/o, e tratamos agora do

    cdigo de +tica da magistratura nacional, e(plicamos como + ue ele surgiu,seu o*jeti"o, n/o se espante se cair uma disserta/o na #ase oral so*re isso,tratamos da +tica, 0'emos uma di#erencia/o entre +tica, moral e direito9e(plicamos a e"olu/o istrica 0los0ca da +tica e como os 0lso#osinterpretaram a +tica, e como isso se projeta com o cdigo de +tica, ue #oi#eito *asicamente com a legisla/o j1 e(istente, mas na "erdade ele pegouesses de"eres #uncionais do magistrado e e(pandiu o conceito na suainterpreta/o, consu*stancianda o cdigo de +tica.

    % mais importante destacar + o seguinte, + ue esse cdigo de +tica,

    por ter origem legal "incula o magistrado no seu comportamento, na suaconduta #uncional, ent/o n/o se trata de mera e(orta/o +tica, mas sim de"er#uncional. sso signi0ca ue o jui' ue ue*ra o comportamento +tico, ue*ratam*+m a sua conduta #uncional e, portanto, poder1 est1 sujeito aresponsa*ili'a/o administrati"a, san/o penal e at+ ci"il, ue ns "amose(aminar posteriormente na aula ue "em.

    Jimos tam*+m ue o cdigo de +tica se dirige a todos os magistradosindistintamente, signi0ca ue, desde o ministro do $TD, at+ o jui' su*stituto,todos eles t2m de"er #uncional e tem ue o*ser"ar a +tica na "ida pri"ada e

    p3*lica, ningu+m escapa desse comportamento +tico.

    om gente, agora uma pergunta ue "ou #a'er para "oc2s, + umapergunta um pouco mais apro#undada em*ora eu tena dado umas pinceladasnisso, porue o 76d4>o de (47a ele fala claramente, e nisso estouinteiramente de acordo com essa a0rma/o, =ue o u4K 2(47o 2 o u4K =ue7on(r48u4 'ara a 7onse7u9:o dos d4re4(os funda3en(a4s e (a3823 'araa de3o7ra74a. Ent/o 1 passagens do cdigo de +tica ue #a' essa a0rma/o.Ent/o, #a'endo o papel aui do e(aminador, eu pergunto para "oc2s, 7o3o 2=ue o 3a>4s(rado 'ode na a sua 7on7e'9:o* 7on(r48u4r 'ara a7onse7u9:o dos d4re4(os funda3en(a4s e 'ara a 7on7re(4Ka9:o dade3o7ra74a no 'as ao 3es3o (e3'o sendo 2(47o%u seja, ele 2 2(47o=uando 7on(r48u4 'ara a 7onse7u9:o dessas 7a(e>or4as urd47as e=uando ele n:o 7on(r48u4 ele 2 an(4 2(47o Ent/o como + ue o jui'contri*ui para a consecu/o de direitos #undamentais e para a democracia aomesmo tempo ue + +tico, porue o pressuposto da eticidade na conduta domagistrado + ue ele realmente proteja os direitos #undamentais e aindaassegure a democracia no pas. Ent/o como + ue isso + #eito, como + ue omagistrado #a' esse tipo de coisa5 6ara responder a essa pergunta "amos ao

    artigo OW da CR. Jeja, a CD ela tra' um n3cleo proteti"o e ue encerra ointeresse p3*lico do Estado.

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    Agora "eja, a concess/o de direitos #undamentais sociais, segundas eoutras geraes, n/o + atri*ui/o prim1ria do poder judici1rio, mas + atri*ui/oprim1ria das demais #ormas de e(press/o do poder do Estado, ou seja, poderlegislati"o e poder e(ecuti"o, eles ue desen"ol"em as camadas polticas

    p3*licas.% ue s/o polticas p3*licas5 6olticas p3*licas s/o um conjunto de

    atos ue o estado pratica para atender ao interesse p3*lico, para atender osdireitos #undamentais sociais, pode ser atos legislati"os, atos e(ecuti"os ouadministrati"os, e ainda atos jurisdicionais.

    Ent/o, na "erdade, o comportamento do poder judici1rio tem umcar1ter mais e"entual, porue, ao legislati"o e e(ecuti"o cumpremprioritariamente atender polticas pu*licas, agora uando eles n/o cumprempolticas pu*licas, residualmente, o judici1rio "ai ter ue e(aminar a

    inconstitucionalidade dessa omiss/o. E a surge auele pro*lema ue j1#alamos, so*re a possi*ilidade ou n/o de o judici1rio inter"ir no cumprimentode polticas p3*licas.

    Nos de#endemos isso em nossa tese inclusi"e, + plenamente poss"el,e o judici1rio j1 est1 1 tempo concedendo direitos #undamentais sociais. Masessa + a discuss/o ue se tra"a oje na doutrina e tam*+m na jurisprud2ncia.% $TD tem "acilado so*re essa possi*ilidade, apenas em casos e(tremos eletem concedido esses direitos sociais, como educa/o e sa3de, mas tem

    in"ocado o principio da reser"a do poss"el, ue di' respeito ao seguinte, s +poss"el se ou"er oramento su0ciente.

    Ent/o, "oltando ; nossa indaga/o como + ue o jui' pode ser +tico eao mesmo tempo atender a democracia e aos direitos #undamentais5 ue,+tica, segundo o pro#essor Bo`redo da $il"a Telles nada mais + do ue asatis#a/o e do cumprimento ou satis#a/o do *em so*erano da umanidade.E(istem certos *ens ue a umanidade reputa so*eranos, de maiorimport-ncia, na insuper1"el li/o do pro#essor Bo`redo.

    E(istem certos *ens ue a sociedade reputou de maior import-ncia, edepois da segunda guerra mundial, em >?@V "oc2 assistiu a destrui/o dascidades )irosima e Nagasa_i com arte#ato at7mico e ns "imos ue aumanidade 0cou aniuilada nauele momento, o "alor umano #oisimplesmente aniuilado, ent/o a declara/o de diritos umanos de >?@ "eiocomo uma restaura/o +tica, como di' o pro#D1*io]onderComparato, na suareconstru/o dos direitos umanos. A +tica surge agora como uma no"a"estimenta, impuls/o de car1ter internacional, os estados se re3nem paradeclararem ue os direitos, os "alores mais importantes da sociedade, pessoalpreste aten/o nisso, porue isso + importantssimo para a pro"a,

    principalmente para as #ases escrita e oral. %s "alores umanos maisimportantes, segundo as Naes ue pactuaram, ue aderiram ; !eclara/o,

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    s/o os direitos umanos, direitos indi"iduais, direitos de primeira, segunda,terceira e outras geraes9 ent/o a uma restaura/o ; +tica, + nessarestaura/o +tica a ue ns estamos cegando. Todos os estados secomprometeram a inserir nas suas constituies, aueles aderentes, os direitos

    #undamentais e sua prote/o, e todos os instrumentos para assegurar essesdireitos #undamentais. )a uma internacionali'a/o dos direitos umanos.

    Ent/o essa progressi"a internacionali'a/o dos direitos umanos,produ'iu a precipita/o dos direitos #undamentais no *ojo das constituies.Auilo ue se cama"a direitos umanos, segundo a doutrina portuguesa,passou a se camar direitos #undamentais, porue inseridos no *ojo de umaconstitui/o e merece integral prote/o do Estado.

    %ra, se ao poder judici1rio ca*e atender aos o*jeti"os do Estado, ue+ uma #orma de e(press/o do poder estatal, ao poder judici1rio cumpre

    atender o disposto no artigo OW da CD. E para ue se atenda o disposto noartigo OW + necess1rio ue se atenda o disposto no artigo YW da CD, direitos#undamentais sociais. 4uando as demais #ormas de e(press/o do poder,legislati"o e e(ecuti"o s/o omissas, a inter"+m o poder judici1rio, para atingiresse o*jeti"o.

    Ent/o, todas as "e'es ue o poder judici1rio concede direitos#undamentais, principalmente de car1ter social, ele est1 igualando osdesiguais, criando igualdade su*stancial, e assim o #a'endo ele torna a

    democracia mais #orte, porue n/o + poss"el ue algu+m deli*ere nademocracia, e + isso ue ns temos ue entender, uando est1 em jogo osdireitos de so*re"i"2ncia9 ent/o ola s, como + ue eu posso optar pelodestino de um Estado, uma democracia, e(ercer o meu direito de "oto, uandoeu estou com #ome, ent/o + nesse momento ue a ar*itrariedade, o uso dodineiro, o uso dos "alores econ7micos para compra de "otos, para a comprada dignidade umana, para a compra do direito ; cidadania. ent/o o cidad/o,in#eli'mente, ele troca o seu direito de cidad/o por um pedao de p/o. Ent/o seo Estado n/o pode dei(ar isso acontecer, se o estado permitir ue isso ocorra,se a omiss/o dos demais poderes cegar a tal ponto ue os demais poderesmanipulem as massas atra"+s de concesses atra"+s de concesses deso*re"i"2ncia, de mera su*sist2ncia *iolgica, ent/o aca*ouQse a democracia,ns temos um #actide, uma democracia #ormal, como di' o pro#essor &os+A#onso da $il"a, n/o + uma democracia su*stancial.

    Ent/o a democracia su*stancial e(ige ue o cidad/o sejae#eti"amente cidad/o, o estado tem ue permitir ue o cidad/o tenacondies econ7micas de administrar o seu "oto9 ns temos oje uma grandemargem de pessoas ue est/o a#astadas da possi*ilidade de deli*era/o como

    cidad/o porue n/o possuem condies econ7micas. E a o poder judici1rio"em como ultimo recurso para a restaura/o disso. !a porue o cdigo de

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    ue temos oje + uma uantidade enorme de demandas, os tri*unais, at+ poruestes orament1rias est/o procurando no"as #ormas de suprir essasdi0culdades. % ideal, segundo a organi'a/o mundial da sa3de, seria ue cadamagistrado tra*alasse com certa com V. #eitos distri*udos por ano,

    mas isso n/o "ai e(istir aui no rasil nunca, a n/o ser em determinadas "arasde muito pouca mo"imenta/o. Ent/o os magistrados atuam com uma cargamuito superior a ue a %rgani'a/o mundial da $a3de indica pra tra*alar. !aporue isso + al"o e"entualmente de indaga/o em concurso, porue o proprioCN& com a resolu/o prpria assim o de0niu. E(istem certas t+cnicas deorgani'a/o judici1ria e de racionali'a/o do tra*alo ue precisam serutili'adas.

    O =ue n6s (e3os 5oe e3 3a(2r4a de (e7nolo>4a ud474al 'araa(ender as de3andas de n3eros elevados de 'ro7essos e3 (odo

    'asNos temos alguma solues como a ue a EC @V trou(e.Gma das solues + possi*ilitar ue os atos de mero #uncionamento

    dos autos sejam delegados aos escri"/es. Essa iptese ue j1 era pre"ista noC6C #oi e(plicitamente consignada na CD. Ent/o como alternati"a para aimpuls/o desses processos de #orma mais automati'ada, despaco de meroe(pediente pode ser condu'ido pela escri"anina9 isso signi0ca ue o jui' podereali'ar uma disciplina dessa mat+ria atra"+s de portaria por e(emplo. %sestados, as corregedorias podem esta*elecer normas ue dispona so*re isso.Ent/o auele #uncionamento como "ista ;s partes, junta de documento, isso

    n/o precisa "oltar para o magistrado, isso pode ser #eito de #orma normal pelaser"entia, ent/o isso + uma tecnologia ue de"e ser estimulada e de"e serusada como #orma de diminuir a uantidade de concluses. % ue + conclus/o5Conclus/o s/o aueles processos ue "em para e(ame do magistrado. $e omagistrado ti"er ue e(aminar tudo ue "em para ele, uma "ista ao M6, umamani#esta/o, um encaminamento, um mero ato ordinatrio, ou seja, se omagistrado ti"er ue e(aminar tudo ele simplesmente perde o sentido da sua#un/o ue + e(tremamente comple(a. magina "oc2s ue est/o #a'endoconcurso oje, o n"el de comple(idade ue "oc2s j1 atingiram, de

    conecimento jurdico para cegar ; apro"a/o no concurso p3*lico, agora"oc2 usar todo o seu conecimento para #a'er uma "ista ao M6, ou #a'er ummero encaminamento ou mani#esta/o da parte so*re determinadodocumento juntado, isso + irracional. Ent/o essa altera/o da CD "eio a atingirisso9 ent/o se algu+m perguntar alguma coisa em pro"a oral se tem alguma#orma de racionali'a/o, a primeira #orma de racionali'a/o a prpria CD tra',ue + atra"+s da delega/o de atos ; ser"entia.

    Mas 1 mais, oje se discute o processo digital, e essa + umarealidade, isso + um #ato, isso "ai ocorrer, + irre"ers"el, todos os estados da

    #edera/o j1 est/o se preparando, e no #uturo, num pra'o m+dio, o processodigital ser1 uma realidade. E o processo digital tem uma "irtude, ele aca*a com

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    auela pila de processos. 4uem j1 "iu uma escri"anina de processos digital,principalmente jui'ados, 0ca *ouia*erto poru auela uantidade deprocessos todos espalados pelo cartrio, auilo + su*stitudo por algunsmicros ue 0cam em determinado departamento. Ent/o o ue acontece + ue

    a escri"anina 0ca no prprio micro, e o jui' despaca atra"+s das "ias decomunica/o. Ent/o, as "e'es um #oro regional inteiro 0ca dentro de uma salano tri*unal de justia, ou as "e'es "1rios #oros regionais 0cam de uma mesmasala. Ent/o, at+ a uest/o de espao 0ca otimi'ado, o numero de #uncion1riosdiminui tam*+m.

    Mas, mais do ue isso, o $T& pela enorme carga de demanda, temutili'ado um sistema de #undamenta/o adeuada, mas n/o e(austi"a9signi0ca di'er ue os acrd/os s/o redigidos de #orma e(tremamente *emela*orada mas dentro dauela e(ten/o necess1ria para a resolu/o do litgio.

    Est1 se cegando a conclus/o, ue 1 muito tempo j1 se #ala"a, ue otamano da sentena de"e diminuir, n/o a necessidade de se #a'er teses nemtratados em sentenas, + necess1rio uma sentena completa. sso repercuteso*remaneira no tempo. Jeja ue um dos elementos de reconecimentolegislati"o disso #oi a lei ????V ue permitiu a dispensa do relatrio nasentena9 ent/o isso j1 + um sinal de ue a a redund-ncia de"e ser eliminada,inclusi"e 1 um mo"imento, inclusi"e projeto de lei ue tratam da possi*ilidadede impedir ue peties monstro sejam ajui'adas. magina um jui' ue pegauma peti/o inicial com laudas, j1 pegeui peti/o inicial com O laudas,

    "oc2 entra em desespero. Ent/o, a peti/o de"e ser simpli0cada, ela de"econter o #ato, o #undamento jurdico e o pedido, e as "e'es os ad"ogados n/ose atentam para isso, os magistrados j1 "/o estudar o #undamento, precisa so pedido. Agora uando "oc2 cria essa peti/o monstro "oc2 est1 criando umimpasse, porue o magistrado "ai e(aminar, mas para #a'er isso a ele gastaum dia ou dois.

    Ent/o esses s/o recursos utili'ados. E 5oe se e4>e =ue o3a>4s(rado, o CNJ (e3 e4>4do 4sso* =ue o 3a>4s(rado (en5a u37on5e743en(o ad34n4s(ra(4vo da a(4v4dade ur4sd474onal. Como assim5

    Antes s se imagina"a o magistrado como um receptor de concluses a a eleprolata"a sua decis/o, oje, com tantas concluses, com um numero t/ogrande de processos, o magistrado precisa organi'ar administrati"amente suaser"entia, ent/o ele precisa est1 de acordo, e(aminando o comportamento daser"entia e resol"endo pro*lemas da ser"entia ue criam o*st1culos, ent/o,mais do ue nunca e(igeQse do magistrado um comportamento administrati"o.

    Ent/o o magistrado e(celente oje + auele ue n/o s det+mconecimento, n/o s + +tico, mas em especial detem conecimento deadministra/o, capa' de organi'ar e resol"er pro*lemas dentro do cartrio. sso

    ue estou #alando porue + reuisito do programa do CN&.

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    Ent/o oje se #ala em t+cnicas de cria/o, nos temos no 6aran1,estamos desen"ol"endo l1, eu estou a #rente disso, desen"ol"endo o sistemade c+lulas de tra*alo, criando c+lulas de tra*alo dentro dos cartrios, ali ns"amos tentar de0nir a propor/o entre o numero de processos ue pode ser

    encaminado a uma c+lula, aumentou o numero de processos, desmem*raQsepara a segunda c+lula, e a ns "amos "er uantas c+lulas o jui' agUenta,porue se o jui' suporta tr2s c+lulas produti"as, ent/o uando cegar emuatro c+lulas nos temos ue camar jui' su*stituto ou criar uma no"a "ara.Ent/o esses s/o os estudos de "am guarda ue estamos desen"ol"endo, o CN&desen"ol"e, os estado da #edera/o est/o desen"ol"endo. *om ue "oc2sestejam por dentro desses conceitos.

    Ent/o oje o jui', na "erdade, ele + camado para o conecimento dein#orm1tica, porue oje "oc2 produ' em s+rie, e produ/o em s+rie, em

    #un/o das in3meras demandas repetiti"as "oc2 tem ue sa*er #a'er issotam*+m, ali1s, se perguntarem para "oc2s o ue s/o as (a8elas 'ro7essua4sun47adas, e pro"1"el ue perguntem isso, as ta*elas processuais uni0cadas,elas #oram criadas pelo CN& pra permitir, imaginem o seguinte, "oc2 temin3meros processos na sua "ara, cada um "ai para um lado, "oc2 n/o sa*euantos mat+rias tem de usucapi/o, uantos mat+rias tem de M$, est1 tudoespalado, s ue a eles criaram um sistema de cadastramento ue di' assim,"amos separar por classes, todos os mandados de segurana s/o compiladosnum cadastro, ent/o "oc2 sa*e ue tem >. M$, "oc2 sa*e ue tem .

    usucapies, desses da, agora ns "amos di"idir por assunto, ent/o "oc2 sa*eue dentro dos usucapies, dentro do M$ "oc2 tem, tanto de 6TG, tanto de atoadministrati"o, tanto disso, tanto dauilo, ent/o "oc2 pega e "ai organi'andoessas mat+rias por julgamentos mais ou menos no mesmo tempo. % ue d1para ser julgado no mesmo tempo, "oc2 ainda tem outro crit+rio dentro docadastro ue s/o as #ases processuais. Ent/o o ue "oc2 #a'5 "oc2 #a' auelesM$ cegarem ao mesmo tempo mais ou menos na mesma #ase processual, ase #or a mesma mat+ria "oc2 "ai criar a decis/o, e a sua assessoria s "aiau(iliar no processo de propaga/o. Eu con"ersei com um jui' #ederal ue deu@. sentenas num dia s. Como + ue ele conseguiu d1 @. sentenasnum dia s5 $imples, ele #e' esse processo e(tremamente inteligente, ue +um processo de administra/o e merece todo nosso elogio e tem ue serutili'ado. Ent/o "oc2 #a' uma sentena de M$ e da Y meses aparece outraigual, a "oc2 #a' outra, as "e'es 0ca at+ um pouco di#erente, da "em maisuma da um ano e meio, ent/o se "oc2 imaginar usando as ta*elas processuais"oc2 pode aglutinar tudo isso, e se "oc2 ti"er uma assessoria, "oc2 #a' aprimeira decis/o e depois + s uma uest/o de adapta/o do nome das partese numero dos autos. Ent/o o jui' oje produti"o + o jui' ue tem esse per0ladministrati"o, ue tem a caracterstica tam*+m de entender dos processos de

    in#orm1tica e cadastrais.

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    Ent/o pessoal, para cumprir esses de"eres, n/o e(cederinjusti0cadamente os pra'o para sentenciar e despacar, oje o jui' n/o podetra*alar s com pra'o legal. Ali1s, se perguntarem para "oc2s, =ual o 'raKo3@43o ad34ssvel 'elo CNJ 'ara =ue vo7 'rola(e u3a sen(en9a >

    dias, at+ > dias tem sido admiss"el pelo CN& a prola/o de sentena ou deato judicial. Ent/o para ue "oc2 possa e(ercer isso "oc2 tem ue ter um no"oper0l, um per0l administrati"o ue est1 sendo e(igido dos magistrados, algunsmagistrados est/o se adaptando outros n/o est/o e a sua produti"idade est1caindo e ns temos notado ue alguns magistrados est/o e(plodindo naprodu/o, porue tem o per0l administrati"o tam*+m, o ue + muitointeressante, e outros est/o desesperados, porue n/o conseguem alcanarauela produti"idade. Ent/o + necess1rio ue aja uma euali'a/o naarmoni'a/o. 6ara uem est1 entrando j1 "ai se preparando porue "oc2 "aiprecisar ter esse per0l.

    Q determinar as pro"id2ncias necess1rias para ue os atos processuais sereali'em nos pra'os legais9

    intuiti"o esse de"er.

    J Q tratar com ur*anidade as partes, os mem*ros do Minist+rio 63*lico, osad"ogados, as testemunas, os #uncion1rios e au(iliares da &ustia, e atender aosue o procurarem, a ualuer momento, uanto se trate de pro"id2ncia uereclame e possi*ilite solu/o de urg2ncia.

    O =ue 2 (ra(ar as 'ar(es e (odos os >uran(es do 'ro7esso

    7o3 ur8an4dadeA educa/o e a cortesia, isso est1 no nosso cdigo de +tica.Ent/o "ejam, tratar com ur*anidade signi0ca o seguinte, o magistrado de"e sedespir das "aidades, e + muito di#cil isso, principalmente para uem entra nacarreira cedo9 uem entra na carreira cedo, geralmente sai da #aculdade comuma id+ia eui"ocada do ue + ser jui' e "2 o jui' apenas como poder, e aent/o, esuece ue continua sendo ser umano, tem jui' ue aca ue s #altaprestar concurso para deus. sso + um a*surdo, a pessoa est1 se so*repondo ;realidade umana, na "erdade ns estamos prestando um ser"io de altarele"-ncia, ns estamos prestando ser"io ue constitui direito #undamentalpara o cidad/o, a presta/o jurisdicional, o cidad/o tem direito da presta/ojurisdicional, o jui' n/o est1 #a'endo #a"or para ningu+m, e pra isso "oc2 temue se conscienti'ar ue tem ue ter um alto n"el de +tica. Ent/o tratar comur*anidade + cortesia. Ent/o j1 #oi perguntado na #ase oral de um concursopara M6 o seguinte, se por "entura "oc2 esti"esse \1 uestionamentos deordem especial ue n/o s/o mat+rias propriamente ditas ue a *anca #a' parasa*er ual seu comportamento o ue "oc2 pensa, aspectos psicolgicos do seucomportamento, isso + muito comum, "oc2 tem ue est1 preparado para isso,n/o adiante corar, porue a *anca realmente precisa sa*er o seucomportamentoS, ent/o perguntaram, a senora est1 #a'endo uma inspe/o

    num esta*elecimento prisional e de repente um dos presos a*ai(a a cala e0ca pelado na sua #rente. % ue a senora #a'5 Ela disse ue daria "o' de

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    pris/o por desacato. % pro*lema + ue ele j1 esta"a preso, e a poderia at+determinar a la"rado o auto de pris/o em 8agrante, mas a resposta ue serueria era a seguinte, com muita compostura solicitaria com toda educa/oue ele se "estisse no"amente. Agora as repercusses penais poderiam ser

    tomadas. essa esp+cie de cortesia. %utra indaga/o de concurso, o $r estariae(ercendo a judicatura e a testemuna di', o senor cala a *oca ue o $r. N/oest1 entendendo nada, o $r. + muito no"o, + um menino. 4ual a sua postura5Eu prenderia em 8agrante na ora. Dormalmente "oc2 pode considerar isso at+um desacato, mas do ponto de "ista da cortesia, do euil*rio, o ue se esperado magistrado5 4ue esclarea9 n/o "ai perder a calma, nunca9 ent/o, emualuer concurso ue "oc2 esti"er prestando, nunca perder a calma emnenuma situa/o, inclusi"e agente + testado na #ase oral para "er se "oc2perde a calma. 4uantos 0cam na pro"a oral porue perdem a calma, perde oeuil*rio, eu "i uma menina ue prestou concurso para jui' @ "e'es e esta"amuito ner"osa, e ela n/o passou de no"o, e na "erdade ela sa*ia muito maisue eu. Ent/o "oc2s "ejam ue manter a calma + importantssimo.

    Ent/o essa ur*anidade #a' parte da +tica, o jui' tem ue est1preparado para escutar inclusi"e critica da sua atua/o, isso est1 no cdigo deetica9 ent/o se 0'erem pergunta para "oc2 nesse sentido, "oc2 tem ue tertranUilidade escutar a crtica e a*sol"er auilo, desde ue n/o ajae(tra"asamento, n/o aja e(cesso.

    Mas ainda #ala na segunda parte do inciso: e atender aos ue o procurarem, a

    ualuer momento, uanto se trate de pro"id2ncia ue reclame e possi*ilite solu/o de urg2ncia.Essauest/o + pol2mica e pode ser al"o de indaga/o mesmo, porue n/o raras"e'es ns temos o seguinte pro*lema, o magistrado + procurado pela partepara atender um caso urgente e as "e'es ele se recusa a atender. )1possi*ilidade de recusa a atendimento5 A regra geral + atender ;ueles ueprocurarem. Agora se procurar em car1ter de urg2ncia, ent/o ai tem ue"eri0car cada especi0cidade da situa/o, mas jamais se recusarperemptoriamente a rece*er ad"ogado ou parte, essa recusa tem ue sera#astada. Ent/o o jui' tem ue ir com muita tranUilidade gestionar esse

    contato ue a prpria lei org-nica da magistratura esta*elece e o cdigo de+tica tam*+m. Agora + claro ue n/o se pode cegar aos e(cessos como di'iaAristteles, j1 se cegou a di'er, inclusi"e administrati"amente, ue o jui' temue rece*er em ualuer lugar, em ualuer momento, inclusi"e na sala deaudi2ncia. isso s seria poss"el em caso de urg2ncia. % $r. j1 #e' isso5 &1#a'endo audi2ncia, te"e um caso muito importante, em ue a pessoa esta"acom o direito de li*erdade em jogo, e o ad"ogado "eio procurar em audi2ncia,desesperado, entrou na sala, e(aminei, era caso de urg2ncia mesmo, pedilicena aos ue esta"am presentes, sa, decidi, "oltei e instaurei no"amente a

    audi2ncia, n/o causou nenum pro*lema. Ent/o essa tranUilidade nsde"emos ter.

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    J Q residir na sede da Comarca sal"o autori'a/o do rg/o disciplinar a ue esti"ersu*ordinado9

    TrataQse de de"er #uncional ue est1 escrito inclusi"e na CD e j1 #oial"o de indaga/o na pro"a o*jeti"a. Ent/o o jui' tem o de"er #uncional de

    residir na comarca onde atua. Agora a EC di' o seguinte, sal"o autori'a/o dorg/o competente. % ue tem de mais no"o a respeito disso + ue resolu/odo CN& determinou ue os tri*unais regulamentem os crit+rios para essaautori'a/o. Ent/o, cada tri*unal tem crit+rios espec0cos para aregulamenta/o dessa autori'a/o. Ent/o + a distancia5 uma circunstanciaespecial5 4uem "ai determinar + o tri*unal. Ent/o em termos de autori'a/o,os tri*unais est/o *ai(ando normas ue regulamentam as possi*ilidades deresid2ncia #ora da comarca.

    J Q comparecer pontualmente ; ora de iniciarQse o e(pediente ou a sess/o, e n/ose ausentar injusti0cadamente antes de seu t+rmino9

    Esse de"er + intuiti"o.

    J Q e(ercer assdua 0scali'a/o so*re os su*ordinados, especialmente no ue sere#ere ; co*rana de custas e emolumentos, em*ora n/o aja reclama/o daspartes9

    muito importante "oc2s entenderem o seguinte, o jui', no e(erccioda jurisdi/o, ele + o respons1"el direto por aplicar as sanes administrati"asem #ace de #altas #uncionais dos ser"idores ue les est/o "inculados. sso ns"amos tratar na pr(ima aula, mas ele tem a o*riga/o, ele n/o pode se omitir,

    se ou"er #alta #uncional, ele de"e instalar sindic-ncia e processoadministrati"o disciplinar e le"ar a ca*o. Agora a decis/o administrati"a "aidepender da decis/o penal, le"aQse considera/o o principio da supremacia dointeresse p3*lico, mas tam*+m o principio da proporcionalidade e dara'oa*ilidade. $igni0ca o seguinte, numa decis/o administrati"a ue apliueuma pena administrati"a, os seus conceitos e crit+rios, em*ora se apro(imemdo direito penal, le"a em considera/o os princpios administrati"os,principalmente da proporcionalidade e da ra'oa*ilidade. Ent/o pode ser ueem algum momento auela #alta #uncional n/o enseja a aplica/o de alguma

    esp+cie de penali'a/o.No ue tange a 7us(as e e3olu3en(os, custas e emolumentos s/o

    modalidades de tri*utos, s/o ta(as. Ent/o se perguntarem para "oc2s na pro"ao*jeti"a ual a nature'a jurdica de custas e emolumentos trataQse de ta(as,segundo o $TD. )1 uma di#erena entre custas e emolumentos. As custas s/oe(igidas para o custeio das ati"idade dos escri"/es judiciais, ou seja, s/oe(igidas no processo judicial, + o ue "oc2 paga para o processo terandamento. E emolumentos s/o "alores de"idos aos agentes delegados do #oroe(trajudicial, registradores de notas, ta*elionato de notas, protestos. 6ara eles

    a designa/o + emolumentos, para os escri"/es, custas. des'esas'ro7essua4ss/o os disp2ndios ue n/o constituem custas nem emolumentos,

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    ue s/o #eitos para saldar determinados e"entos processuais, como pore(emplo, o deslocamento do o0cial de justia, ue + pago atra"+s de despesasprocessuais.

    Em todos esses casos o magistrado tem o de"er #uncional de "elar

    pela e(ata co*rana, ou seja, se ou"er co*rana e(cessi"a ou a menor, ouirregular co*rana, o magistrado tem o de"er #uncional de apurar os #atos,determinar o recolimento correto e ainda apurar administrati"amente uma#alta #uncional.

    J Q manter conduta irrepreens"el na "ida p3*lica e particular.

    Esse inciso J tal"e' tena sido o inciso mais importante para aconstru/o do cdigo de +tica da magistratura, porue manter condutairrepreens"el + uma clausula a*erta, ue permite amplssima interpreta/o,

    ue "aria con#orme o momento istrico e social. !a a di0culdade de secegar a um *om termo do ue seja manter conduta irrepreens"el na "idap3*lica e particular. Joc2s "ejam ue o cdigo de +tica cegouQse aesta*elecer como conduta +tica do magistrado, um comportamento recatado,inclusi"e uando o magistrado e(erce o magist+rio. Ent/o o =ue s4>n47aesse re7a(o do 3a>4s(rado sso + complicado porue "oc2 pode est1#alando um coment1rio ou *rincadeira e isso "ai ser interpretado de ue #ormapelos rg/os sensores5 claro ue ai a"er1 ra'oa*ilidade, ent/o essecomportamento irrepreens"el durante a promo/o de aula ter/o ue sersopesados con#orme o impacto ue causem ;ueles ue est/o assistindo. Nomeu modo de "er, entendo ue s/o ati"idades totalmente des"inculadas, nomomento em ue o magistrado e(erce o magist+rio e pro#essor e portanto atuacomo pro#essor e uando ele atua como magistrado, atua como magistrado,mas de ualuer #orma, pre"aleceu esse posicionamento do cdigo de +tica damagistratura, tal"e' por alguns e(cessos ue tenam sido cometidos nopassado.

    Esse comportamento irrepreens"el na "ida p3*lica e particular le"atam*+m os candidatos, ns "amos "er daui a pouco, a serem in"estigados na

    sua "ida social antes de entrarem na magistratura. sso + importante5 Ns"amos "er ue + importante sim.

    Mas de ualuer #orma, uando o magistrado ue se apresenta emp3*lico, e todos nos ju'es ti"emos esse primeiro impacto, uando "oc2 cegaem uma comarca de entr-ncia especial, "oc2 + realmente Zo dono da comarca[porue todos se socorrem do jui', todos uerem sa*er onde o jui' mora, onde ojui' #oi, o ue o jui' #e', uma "e' cegou ao cumulo de o pre#eito "ir perguntarpara mim o ue eu aca"a adeuado #a'er uma desapropria/o. % jui' n/o +um rg/o opinati"o, ele tem ue julgar, "ai ue seja impugnado. As "e'es

    alguns ad"ogados em comeo de carreira "2m perguntar como #a'er, mas ojui' n/o + rg/o consulti"o, ele n/o pode dar opini/o, ele tem ue julgar. Ent/o

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    o jui' tem ue est1 preparado para ter compostura e sa*er ue "ai ter o 7nussim de suportar isso. Agora con#orme as entr-ncias "/o se ampliando a 0gurado jui' "ai diminuindo o seu impacto e o camarisco, ent/o + uma uest/o dacarreira ue tem ue ser en#rentada por todos ns. Ent/o + lgico ue "oc2 "ai

    ter sempre um comportamento irrepreens"el, mas "oc2 tem ue lem*rartam*+m ue tanto nas comarcas maiores uanto menores "oc2 "ai sere(tremamente co*rado porue se o jui' n/o se comportar *em, a comarcatam*+m n/o se comporta *em, ns cegamos a "eri0car pessoalmente uejui'es ue n/o tinam um comportamento +tico adeuado, os jurisdicionadostam*+m n/o tinam, "ira um esculam*a/o a cidade, tudo ue + coisa deerrado o pessoal #a' esperando ue n/o "ai acontecer nada, agora uando ojui' + mais se"ero, mas recatado, todo mundo 0ca preocupado em garantir aordem, + muito engraado isso. Ent/o, isso n/o + *o*eira, isso +importantssimo.

    Ent/o eu recomendo ue "oc2s #aam uma leitura do cdigo +tica ;"ista do artigo O?. Mas n/o se esueam de outros de"eres do magistrado uen/o #oram consignados no artigo OV.

    OUTROS DE+ERES DOS MAGISTRADOS

    O u4K (e3 o dever de funda3en(ar suas de74sBes , art. ?O, X. A

    aus2ncia de #undamenta/o constitui ue*ra de de"er #uncional.N/o con#undir aus2ncia de #undamenta/o com #undamenta/o

    su0ciente. $u0ciente + auele necess1rio ao entendimento da decis/o e a suae(eUi*ilidade, e aus2ncia de #undamenta/o + a completa aus2ncia de ne(oentre o #undamento e a conseU2ncia e(istente na decis/o.

    Art. ?O.

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    Ns todos magistrados temos ue comunicar aos nossos superioresadministrati"os ier1ruicos, nossa produti"idade.

    Ainda, o(ra(a3en(o 4>ual4(@r4o das 'ar(espre"isto no artigo >Vdo C6C.

    Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz

    Art. 125. O juiz dirigir o pro!esso !on"or#e as disposi$%es deste &'digo, !o#petindo(lhe)

    * ( assegurar +s partes igualdade de trata#ento

    ** ( velar pela rpida solu$-o do litgio

    *** ( prevenir ou repri#ir /ual/uer ato !ontrrio + dignidade da Justi$a

    *0 ( tentar, a /ual/uer te#po, !on!iliar as partes.

    E tal"e' o de"er de maior import-ncia do magistrado seja a

    o8servFn74a da raKo@vel dura9:o do 'ro7essoK art. V,

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    Ent/o o estatuto da magistratura tem ue se adaptar ; CD, emespecial o artigo ?O, da CD. % estatuto da magistratura segundo o caput doartigo ?O de"er1 na sua reda/o, o*ser"ar os par-metros constitucionais doartigo ?O. % estatuto da magistratura de"er1 o*ser"ar os param normati"os

    do artigo ?O da CD.4ual a nature'a jurdica do Estatuto5 % artigo ?O da CD #ala ue ser1

    ela*orado atra"+s de 4s(ra(ura % estatuto da magistratura "ai desde ao*ser"-ncia dos princpios do artigo ?O da CD, at+ o esta*elecimento dasatri*uies do CN&.

    Como + ue anda o estatuto da magistratura5 oje nos temos algunsprojetos. )1 o projeto de lei complementar >@@ ue est1 sendo discutido, e o$TD tem reali'ado os estudos junto com o Congresso nacional, atra"+s dascomisses, para a "ota/o desse importantssimo diploma do regimento damagistratura. O =ue va4 (ra(ar Tratar de tudo, direitos da magistratura.4uem pretende ser magistrado tem ue est1 por dentro disso. 4uais s/o osdireitos da magistratura5 4uais s/o as prerrogati"as do magistrado5 4uais s/oos impedimentos, uais s/o os de"eres5 Tudo isso "ai ser inserido, ali1s "ai

    inclusi"e dispor so*re regras importantssimas, como o processo de elei/o nostri*unais. Como + ue "ai ser essa elei/o nos tri*unais5 Continua sendo pelo

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    crit+rio da antiguidade pre"isto na 4s(rado.

    GARANTIASINSTITUCIONAIS

    $/o garantias

    pre"istas na lei,necess1rias ;

    AUTONOMIA ORGQNICO-ADMINISTRATI+A

    Q a autonomia org-nicoQadministrati"a di' o seguinte, ostri*unais tem a prerrogati"a constitucional de se autocomporem, esta*elecerem as regras de concess/o de

    licenas, #+rias, ou seja, se auto organi'aremadministrati"amente. sso nasce do pacto #ederati"o,

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    Q a garantia da autonomia 0nanceira signi0ca ue cadatri*unal ela*ora sua proposta orament1ria. E como seela*ora isso5 asicamente atra"+s de uma an1lise dasdiretri'es orament1rias e a"er1 o en"ol"imento dos

    demais poderes. %s demais poderes tam*+m ela*orar/osuas propostas orament1rias e tudo isso de"e serarmoni'ado dentro das diretri'es orament1rias. Q4uem #a' essa ela*ora/o5 No -m*ito #ederal, opresidente do $TD9 o presidente dos tri*unais superioresacordado os tri*unais #ederais e no -m*ito estadual edistrital os presidentes dos tri*unais de justia. $e elesn/o encaminarem5 A conseU2ncia "ai se aconsidera/o do oramento do e(erccio atual. Q poss"el ue o poder e(ecuti"o #aa correes em casode e(cesso5 $im o poder e(ecuti"o pode #a'er ascorrees em caso de e(cesso.

    Q agora 1 uma garantia tam*+m de ue aja o repasseatra"+s de duod+cimos de "er*as orament1rias aopoder judici1rio. Ent/o ele tem direito de rece*er essesduod+cimos para #a'er #rente ;s suas despesas, so*pena de inter"en/o estadual ou #ederal.

    Q %s artigos ?? e >Y da CD tratam dessa mat+ria. N/o

    tem nada mais do ue isso.

    Q Mas o artigo ?, bW da CD, introdu'ido pela EC @V tra'mais um detale a ser e(aminado numa pro"a.

    Art. ?. A Gni/o, no !istrito Dederal e nos Territrios, e os Estados criar/o:

    b W As custas e emolumentos ser/o destinados e(clusi"amente ao custeiodos ser"ios a#etos ;s ati"idades espec0cas da &ustia.

    Essa pre"is/o + importantssima, porue antes a"iauma discuss/o a respeito dos "alores recolidos a titulo

    de custa e emolumentos, se eram de"idos ao estado eportanto poderiam ser o*jeto de outra destina/o.!igamos assim, por proposta do go"ernador do estado,os "alores das custas poderiam ser destinados a outroscusteios ue n/o a ati"idade jurisdicional, dei(ando opoder judici1rio muitas "e'es #alido do ponto de "istaorament1rio nauele estado. 6ara assegurar ue isson/o ocorra mais, o bW, al"o de indaga/o nas pro"as j1,esta*eleceu ue esses "alores de"em ser destinados a

    ati"idades especi0cas da justia, ou seja, n/o pode a"erue*ra da destina/o, tudo ue #or arrecadado de"e ser

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    utili'ado para o custeio das ati"idades judiciais.

    Q No plano das ati"idades e(clusi"amente jurisdicional,importantssimo, + o artigo O> do A!CT. Esse artigo O>do A!CT esta*elece o seguinte:

    Art. O>. $er/o estati'adas as ser"entias do #oro judicial, assim de0nidas emlei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

    $/o duas esp+cies de ser"entias: #oros judiciais e #orose(trajudiciais.

    $er"entias dos #oros judiciais K trata das ati"idade dosescri"/es. $/o estati'adas, trataQse de ati"idades dosescri"/es.

    $er"entias do #oro e(trajudicial K tratam das

    ati"idades dos agentes delegados. $/o pri"ati'adas,trataQse das ati"idades dos agentes delegados.

    Q enuanto o artigo ?Y da CD comanda ue asorgani'aes do poder judici1rio ser/o e(ercidas decar1ter pri"ado, atra"+s de delega/o do estado, ou seja,"/o ser pri"ati'adas, o artigo O> do A!CT di' ue asser"entia do #oro judicial ser/o estati'adas.

    Ent/o ocorre o seguinte, assim ue #orem estati'adas

    todas as ser"entias do #oro judicial \e(istem ser"entiasdo #oro judicial n/o estati'adas em "1rios estadosS esses"alores s/o arrecadados pelo prprio ser"idor, como#orma de delega/o anterior 1 CD. na medida em ue#orem "agando, a"er1 ent/o a estati'a/o, ent/o todasas custas judiciais ser/o "ertidas para um #undo para ocusteio dessas ati"idades.

    E a ser"entia do #oro e(tra judicial5 % ue "oc2 tem oje+ a possi*ilidade e(clusi"a de e(plora/o da 1rea pri"ada

    atra"+s de delega/o. Mas como emolumentos ser/odestinados ao custeio das ati"idades jurisdicionais5 + ueessas ati"idades estatais dos agentes delegados, elasde"em ser custeadas pelos emolumentos e tam*+mser"ir/o como remunera/o dos prprios agentesdelegados. E mais ainda, 1 percentuais em lei estaduaisem todo o pas ue aplicam determinado percentual eta(am essas ati"idades dos #oros e(tra judiciais. Ent/oesses "alores tam*+m "/o para #undos espec0cos.

    Q Artigos K A!CT O> e OY da CD.

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    & 'ar(e da aula

    Ns estamos #alando das garantias do poder judici1rio, #alamos dasgarantias institucionais, #alamos da autonomia org-nico administrati"a e#alamos tam*+m da autonomia 0nanceira e Doi #eita uma pergunta aui muitointeressante.

    6ergunta: como podem coa*itar os poderes de 0scali'a/o do CN&com essa autonomia org-nico administrati"a dos tri*unais pre"isto no artigo?Y, e essa possi*ilidade 0scali'atria ampla do CN&5

    Resposta: Na "erdade essa autonomia org-nica administrati"a + deconstru/o desse poder, ou seja, atra"+s da legisla/o + ue "ai se disporso*re a organicidade do poder. Ent/o uando a CD passou a ter "ig2ncia,imediatamente as constituies estaduais se adaptaram para modelar o poderjudici1rio local ao ditame da CD. por sua "e' os presidentes dos tri*unais dejustia, os rg/os especiais, encaminaram mensagem de projeto do cdigo deorgani'a/o judici1ria para a assem*l+ia legislati"a, ue por sua "e' "otaram acria/o dos rg/os internos do T& e os cargos de ju'es e di"ersas #unes aliesta*elecidas e ao mesmo tempo, o T& cria o seu R disciplinando a ati"idade

    desses rg/os ue #oram criados pelas leis de organi'a/o judici1ria. Ent/o pore(emplo, uando a lei de organi'a/o judici1ria se remete a e(ist2ncia de umacorregedoria, + o egimento interno ue disciplina ual o -m*ito da suaatri*ui/o, da sua compet2ncia. Tudo isso, essa auto organi'a/oadministrati"a se d1 no plano legislati"o, ue "ai desde a CE, passando pela leide organi'a/o judici1ria, at+ o Regimento nterno. Ent/o, o atue a essesatos se #a' e(clusi"amente atra"+s de controle de constitucionalidade dessesatos. Ent/o nesse ponto essa estrutra n/o pode ser maculada pelo CN&. Agora,o CN& pode #a'er a 0scali'a/o orament1ria, ou seja, o uso do dineiro p3*lico,

    0scali'a/o uanto a #orma de estrutura/o ue est1 sendo dada, em algumasser"entia isso pode tam*+m porue + um #ator correcional, a estrutura, ocomportamento dos tri*unais em geral, a #orma de despesa p3*lica reali'ada.E + isso a ue se #a' nas correies ue se #a' no CN&. Eu aco muito salutaresse controle #eito pelo CN& porue o poder tem ue ter controle, nenumpoder pode su*sistir sem controle num estado democr1tico de direito. Ent/o +*om ue isso seja #eito, os erros "/o ser corrigidos, os e(cessos "/o sede"idamente punidos e as coisas tem ue ser assim mesmo. Ent/o n/o 1 umcon#ronto entre essa autonomia org-nico administrati"a e os aspectos

    0scali'atrios do CN&. Agora, se o CN& tentar inter"ir nessa estrutura legislati"a,a #atalmente estar1 a"endo inconstitucionalidade do ato administrati"o.

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    negati"a, porue s est/o nestas condies os jui'es +"italcios. 4uem s/o os ju'es "italcios5 $/o auelesue aps o pra'o de dois anos, perodo de"italiciamento, eles aduirem a "italiciedade. !urante

    esse perodo de "italiciamento, o ue ocorre + ue omagistrado 0ca so* o e(ame, a o*ser"a/o dostri*unais. Alguns tri*unais, como nosso tri*unal do6aran1, esta*elece o jui' #ormador, jui' ao ual o jui'su*stituto 0ca atrelado, e ele "ai dando as suasdecises e o jui' #ormador "ai e(aminando ocomportamento e a conduta do magistrado e #a'0nalmente um relatrio e apresenta ao rg/o especialpara ue seja apro"ado ou n/o o "italiciamento dessecandidato. % ue se o*ser"a no jui' "italiciando5 Aualidade da ati"idade jurisdicional em primeiro lugar9em segundo lugar a sua produti"idade9 ainda a suaconduta pri"ada e p3*lica, todos os elementosnecess1rios ue um jui' e(periente ou o tri*unalpoder1 o*ser"ar.

    o %utra pergunta de concurso: digamos ue o jui'su*stituto, durante o perodo de anos, ele #aa ummonte de *esteiras, e a o tri*unal "ai a"aliando seest1 *om ou n/o, e passa o pra'o de dois anos, e

    uando d1 anos e meio o tri*unal resol"e n/o"italiciar ou seja, passados o perodo de dois anos, otri*unal n/o "italcia, isso + poss"el5 Tanto para o $TDuanto para o $T&, o pra'o de "italiciamento + umpra'o peremptrio e constitucional. $igni0ca ue o3nico reuisito pre"isto na constitui/o + o pra'o dedois anos, se o tri*unal n/o tomar as pro"idenciasnecess1rias para iniciar o procedimento administrati"odisciplinar e a#astar o magistrado de suas #unes,

    ent/o, automaticamente o magistrado se torna"italcio. Ent/o esse entendimento do $uperiorTru*unal impe ao tri*unal ue impe as diligenciaspara a an1lise da conduta do magistrado, antes ue secomplete os dois anos, porue se completar os doisanos e o tri*unal nada deli*erar, automaticamente elese "italcia, porue o 3nico pressuposto constitucionals/o os dois anos.

    o Mas se dentro dos dois anos o jui' cometer #altasgra"es5 Ele + a#astado por deli*era/o do tri*unal, ouseja, administrati"amente, por simples deli*era/o.

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    Esse + o entendimento sedimentado no $T&. sso a nostermos da resolu/o O do CN&, ou seja, processoadministrati"o contra "italiciando de"e ser disciplinadopelos tri*unais. %u seja, e(iste um procedimento

    administrati"o para "italiciando e e(iste umprocedimento administrati"o para jui' "italcio. isso ns"amos trata com mais detales na pr(ima aula. Masde ualuer #orma e(iste um procedimento, ostri*unais de"em disciplinar so*re esse procedimentono regimento interno, e esse procedimento ele de"e terassegurado contraditrio e ampla de#esa. Esgotadoesse procedimento, isso + le"ado ao rg/o especial,nos tri*unais ue tem rg/o especial, ou para o pleno,e o tri*unal ou rg/o especial deli*era e "ota peloa#astamento ou n/o desse magistrado.

    o Todos os magistrados est/o sujeitos ao "italiciamento5Todos os magistrados tem ue se "italiciar, passampelo pra'o de anos do artigo ?O, 5 n/o, poruee(istem alguns magistrados cujo ingressam na carreiran/o #a'em concurso p3*lico, + o #amoso uintoconstitucional pre"isto no artigo ?@ da CD. pelo uintoconstitucional, >V das "agas do tri*unal + reser"adopara ad"ogados ou mem*ros do M6 ue "/o compor o

    tri*unal. Esse uinto constitucional e(iste nos tri*unaisem geral e assim ue s/o assumem a #un/o, s/oescolidos e nomeados, passam a ter "italiciedadeautom1tica.ent/o "ejam, no uinto constitucional 1 a"italiciedade imediata. Ent/o e(istem magistrados uen/o se su*metem ao "italiciamento. Mas 1 aindaalguma iptese de assun/o no cargo de jui' sem"italiciamento ue n/o seja pelo uinto constitucional5$im, naueles tri*unais em ue n/o 1 uinto

    constitucional, ou seja, no $TD, por e(emplo, n/o e(isteuinto constitucional, a composi/o do $TD +di#erenciada. Assim sendo, os ministros do $TD s/o"italcios a partir do momento ue tomam posse doseu cargo.

    Art. ?@. Gm uinto dos lugares dos Tri*unais Regionais Dederais, dos Tri*unais dosEstados, e do !istrito Dederal e Territrios ser1 composto de mem*ros, doMinist+rio 63*lico, com mais de de' anos de carreira, e de ad"ogados de notriosa*er jurdico e de reputa/o ili*ada, com mais de de' anos de e#eti"a ati"idadepro0ssional, indicados em lista s2(tupla pelos rg/os de representa/o das

    respecti"as classes.6ar1gra#o 3nico. Rece*idas as indicaes, o tri*unal #ormar1 lista trplice, en"iandoQ

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    a ao 6oder E(ecuti"o, ue, nos "inte dias su*seUentes, escoler1 um de seusintegrantes para nomea/o.

    o Em pro"a escrita perguntaram como #unciona o uintoconstitucional. A resposta + assim:

    %s rg/os e classes \%A e M6S indicam Ycom os reuisitos constitucionais.

    % tri*unal redu' para O9 % ce#e do poder e(ecuti"o redu' para >.

    o E se na lista s2(tupla n/o e(istir candidato ue seenuadre dentro dos reuisitos constitucionais, otri*unal pode de"ol"er a lista para complementa/opelos rg/os de classe5 $egundo o $TD pode.

    o E se nenum dos candidatos indicados n/o cumpriremos reuisitos constitucionais, por e(emplo, pra'o ou o

    reuisito de notrio conecimento jurdico, o tri*unalpode recusar a lista5 $egundo o $TD o tri*unal poder1recusar a lista, mas de"er1 de #a'2Qlo de #ormao*jeti"a, nunca de #orma su*jeti"a9 #alar, porue nsacamos ue os ad"ogados n/o merecem estar notri*unal. N/o tem ue ser de #orma o*jeti"a. )ou"e umcaso citado pela doutrina, de ue o ad"ogado #oirecusado porue teria prestado > concursos para amagistratura e n/o teria passado, ent/o #oi

    considerado como aus2ncia de notrio sa*er jurdico.Essa decis/o + pass"el impugna/o, mesmo porue oad"ogado no e(erccio de suas #unes pode n/o tertempo de estar estudando.

    o Como ns o*ser"amos se o jui' + "italcio ele pode sere(onerado por deli*era/o do tri*unal, mas se o jui' +"italcio ele s pode ser e(onerado por sentenajudicial transitada em julgado. )1 uma di#erena,portanto, entre os cargos de ser"idores est1"eis, ueaduirem sua esta*ilidade com O anos de e(erccio nocargo e poder/o ser e(onerados por sentena judicialtransitada em julgado, processo administrati"odisciplinar ue se le garanta contraditrio e amplade#esa e ainda por insu0ci2ncia de desempeno. Essacompara/o entre o jui' "italiciando e os ser"idores doestado cai sempre em concurso. %s ser"idores doestado aduirem "italiciedade com O anos e s/o O asipteses de e(onera/o, enuanto ue o magistradoele aduire "italiciedade com dois anos e a s com a

    sentena transitada em julgado. !e onde "em a

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    magistratura. A constitui/o #ala em e#eti"o e(erccioda magistratura, mas pode ser ue por algum moti"oele n/o esteja no e#eti"o e(erccio da magistratura.Ent/o s o e#eti"o e(erccio da magistratura concede

    esse "italiciamento, n/o o mero e(erccio, porue elepode n/o estar atuando.o Artigos mencionados so*re "italiciedade K ?V9 ?O, 9

    ?@9 6CA YL e art. V, CD. INAMO+IILIDADE

    o 6re"ista no art. ?V, da CD.

    Q inamo"i*ilidade, sal"o por moti"o de interesse p3*lico, na #orma do art. ?O, J9

    o 4uando o jui' ingressa na magistratura ele podeescoler para onde ele "ai