lossguia - 14.08.2020 cartaz

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4º Edital Regulamento disponível no CNAD. Salão Created in Cabo Verde 20 set 2020 14 ago mar na criação LOSS GUIA

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4º Edital

Regulamento disponível no CN

AD

.

Salão Created in Cabo Verde20 set

2020

14 ago

mar na criação

LOSSGUIA

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Praça Amílcar Cabral - Mindelo, São Vicente, Cabo Verde - CP: 1027 - Tel.: 00238 231 77 51

URDI 2020 EQUILÍBRIO - Ecologia e Criatividade

Edital LOSSGUIA, Mar na criação

Salão_Created in Cabo Verde

1. ENQUADRAMENTO

A 5ª edição da URDI, Feira do Artesanato e Design de Cabo Verde é envolvida pelo tema

EQUILIBRIO – Ecologia e Criatividade. O equilíbrio, estado que todos e todas procuramos, é entendido aqui pela conciliação de

forças opostas aplicadas de modo a gerar um resultado harmonioso. Esse estado prevê um

conjunto de relações e redes interdependentes que, movidas em torno dos vários estímulos

ambientais, define os hábitos de um lugar e a sua cultura.

Nas ilhas cabo-verdianas, a cultura é, em grande parte guiada, pelas suas características

geográficas que têm na insularidade e na dimensão mar-ilha, uma relação bipolar com o

elemento água. Dependente de um clima de chuvas incertas, o povo cabo-verdiano mora na

certeza de um manto azul imenso que, tanto o separa do mundo e de si próprio, como lhe

serve de meio para chegar a qualquer destino. Nas malhas deste elemento, pesam a

necessidade de evasão, a ânsia de conhecer outros portos e a sua contribuição enquanto

meio de subsistência para quem fica. No balanço destes corpos retemos a génese da

vivência crioula, a sua natureza criativa e fantasiosa.

É nesta dicotomia que a 4ª edição do Concurso de Design LOSSGUIA, Mar na criação

mergulha na presença do mar no modo de ser e estar crioulos. Este concurso reclama o

combustível criativo afeto ao elemento mar que tanto tem servido aos artistas e ao povo

cabo-verdiano, tanto na literatura, como na música, nas artes plásticas e na poesia do

quotidiano. Navegando por estas águas, convidamos artesãos, designers, arquitetos e

demais criativos a pensar e desenvolver um projeto de design que explore as mais diversas

ações que se relacionam com este elemento.

O porquê de Lossguia?

Na casa de pescadores, Lossguia é uma rede de pesca utilizada para isca e um instrumento

que pode ter várias dimensões, podendo ser mais curto ou mais comprido. Loss Guia, ou

Loss de guia, deriva da expressão Lais de Guia, um nó bastante utilizado no mar, cuja laçada

oferece grande resistência sob pressão e fácil desmanche. Neste contexto metaforizamos o

nó enquanto compromisso criativo colaborativo orientado em prol do equilíbrio comum.

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2. NATUREZA DAS PROPOSTAS

a) Deverão ser propostas originais e inéditas.

b) Serão admitidos a concurso projetos de design que tenham por base conceptual o

tema do Edital.

c) As opções conceptuais, bem como as características formais do projeto, deverão ser

devidamente justificados em memória descritiva.

d) Os projetos apresentados deverão privilegiar modos ecológicos de produção, tendo

em atenção as atividades artesanais, as tecnologias e materiais disponíveis no local

de produção, Cabo Verde.

e) Os projetos devem ser sustentáveis e exequíveis no âmbito da realização da URDI

2020.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

a) Poderão concorrer a este Edital criativos cabo-verdianos (com residência nacional ou

na diáspora) e estrangeiro a residir legalmente em Cabo Verde, pessoas coletivas ou

singulares, sem qualquer limite de idade.

b) Cada concorrente ou grupo de concorrentes, poderá apresentar o máximo de 2

projetos.

c) Serão valorizadas as candidaturas coletivas uma vez que colaborações favorecem a

qualidade do projeto, dado os contributos e experiências de cada área disciplinar,

potenciando uma melhor resposta ao desafio do Edital.

d) No caco da alínea c), o concorrente – entidade ou grupo – deverá nomear um

representante.

4. FASES

Primeira Fase – entrega das propostas, 20 setembro 2020.

Segunda Fase – anúncio das propostas selecionadas, 25 setembro 2020.

Terceira Fase – execução de prototipagem CNAD, até 11 novembro 2020.

Quarta Fase – inauguração do Salão_Created in Cabo Verde, 26 novembro 2020.

Quinta Fase – assinatura de Contrato de Produção entre CNAD e os autores

selecionados para comercialização, após encerramento do Salão.

Sexta Fase – Catálogo do Salão_Created in Cabo Verde.

5. REQUISITOS ESSENCIAIS DE PARTICIPAÇÃO

No processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

5.1. Documentos do/a(s) candidato/a(s):

a) Cópia do B.I ou passaporte com autorização de residência.

b) Ficha de Candidatura – conforme documento anexo – devidamente preenchida e

acompanhada dos respetivos ficheiros.

5.2. Projeto

a) O projeto é entregue de forma totalmente anónima, pelo que qualquer dado

identificativo (nome, logo, contacto, etc.) deve constar exclusivamente na ficha de

candidatura.

b) Os ficheiros devem ser apresentados num dos seguintes formatos obrigatórios:

• digital - texto em PDF/Doc; imagem em JPEG ou PDF; compressão de ficheiros:

WinZip ou WinRAR. O tamanho dos ficheiros não deverá exceder 1 GB.

• formato físico - este não deverá exceder a dimensão A3 (42 x 29,7 cm), podendo ser

acompanhado de protótipo à escala, caso o candidato/a assim o considerar.

5.2.1. Elementos do Projeto

• Sinopse

• Descrição técnica

• Desenhos técnicos

• Simulações (opcional)

• Orçamento de artesão/oficina

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5.3. Condições de Envio

a) Os documentos 5.1. e 5.2. devem ser enviados num único email.

b) Só serão consideradas as candidaturas recebidas até ao dia 20 de setembro.

c) Todas as candidaturas recebidas após 20 de setembro serão excluídas.

d) A organização do Edital não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema

informático.

e) Garante-se a confidencialidade de todos os dados fornecidos pelos concorrentes no

processo de candidatura, sendo as informações utilizadas somente para os fins

definidos neste Edital.

6. MODO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS

Efetivada a candidatura conforme previsto no número anterior, as propostas poderão ser

entregues com o assunto “Edital Lossguia URDI 2020” até 20 de setembro por uma

das seguintes vias:

• digital através do email [email protected];

• correio registado com aviso de receção para a seguinte morada: CNAD – Centro

Nacional de Arte, Artesanato e Design; CP 1027 | Mindelo, São Vicente – Cabo

Verde;

• entrega pessoal das 09h às 12h30 e das 15h às 18h na seguinte morada: CNAD –

Centro Nacional de Arte, Artesanato e Design, Avenida 5 Julho (edifício ex-

TAVC), Mindelo, São Vicente.

7. CRITÉRIOS

a) Inovação

b) Integração conceptual ao tema deste Edital

c) Qualidade estética e formal

d) Sustentabilidade (económico, ambiental e social)

e) Desafio Experimental

f) Eficiência

g) Dimensão simbólica

h) Exequibilidade das propostas no âmbito da URDI 2020

8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

a) Serão selecionados até 15 projetos, reservando-se o júri o direito de não selecionar

candidaturas, se entender que a qualidade dos projetos não o justifica.

b) Os projetos finalistas estão sujeitos a eventuais sugestões de modo a potenciar a

qualidade dos projetos e por sua vez do Salão_Created in Cabo Verde.

c) Os resultados do Edital serão comunicados aos concorrentes por email e divulgados

na página de Facebook Centro Nacional de Arte, Artesanato e Design, até ao dia 25

de setembro de 2020.

d) A falta de algum dos requisitos de participação pode determinar a exclusão da

candidatura.

e) Da decisão do júri não haverá apelo.

f) De forma a garantir a produção das propostas selecionadas, a execução será da

responsabilidade da organização da URDI.

g) Não haverá lugar ao pagamento de quaisquer outros custos para além da execução

da peça proposta.

h) A exibição das peças será incluída no Salão_Created in Cabo Verde a partir de 25 de

novembro durante o período definido pelo CNAD.

i) O projeto que reunir mais votos será anunciado durante o Salão, entre os dias 25 de

novembro a 29 de novembro e será devidamente premiado.

j) Reserva-se à organização do Salão_Created in Cabo Verde o direito de convidar

autores para participar no Salão, sendo que os seus projetos não serão elegíveis ao

prémio monetário.

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9. JÚRI

a) A seleção das propostas finalistas do concurso será feita por um júri especialmente

constituído para o efeito.

b) O júri será composto por 5 elementos, um representante da URDI, parceiros do

projeto e especialistas de design e das áreas da cultura e das artes, sendo que a

constituição final do júri será comunicada publicamente e em momento oportuno.

c) O processo de avaliação do júri será feito através de um encontro para avaliação das

candidaturas e seleção das propostas finalistas.

10. PRÉMIOS

a) Os projetos selecionados e os convidados terão:

• a execução do projeto em protótipo/peça (custos assumidos pela organização)

• a exibição no Salão_Created in Cabo Verde URDI 2020

• a presença no catálogo;

• o protótipo com parte integrante do espólio do Instituto Público CNAD.

b) A candidatura vencedora será remunerada monetariamente no valor de 60.000,00

CVE (sessenta mil escudos cabo-verdianos) mediante prova de identidade.

11. DIREITOS E DEVERES

a) Quanto ao Protótipo dos projetos selecionados no Edital executado pelo CNAD no

âmbito do Salão_Created in Cabo Verde:

• os direitos morais (paternidade da obra) são detidos pelo Autor da mesma;

• os direitos de propriedade são detidos pelo CNAD e a peça protótipo integra o

acervo desta instituição;

• pode ser exposto pelo CNAD;

• pode ser exposto pelo autor mediante solicitação e acordo prévio;

• pode ser comunicado pelo CNAD, referindo autoria e título, e sempre que

possível as suas características técnicas;

• a sua reprodução sem fins comerciais é elegível para uso pessoal do autor,

cumprindo-se o disposto neste contrato;

• à oficina/atelier artesanal não cabem quaisquer direitos de reprodução sobre o

protótipo, apenas mediante contrato com o CNAD;

• a execução das propostas selecionadas será efetuada de acordo com os meios,

colaboradores e especialistas parceiros da URDI 2020.

b) O CNAD detém o direito de selecionar um conjunto de peças exibidas no

Salão_Created in Cabo Verde para reprodução e comercialização nos pontos de

venda da instituição, estando os termos da relação CNAD e os Autores das peças

selecionadas constantes em contrato próprio.

c) A seleção das peças é realizada no período máximo de 2 meses após inauguração do

Salão_Created in Cabo Verde.

d) As peças não selecionadas no âmbito do contrato de comercialização estão, após

este desígnio, isentas de filiação com a instituição, passando o autor das mesmas a

deter todos os direitos comerciais em caso de reprodução do protótipo.

e) O não cumprimento das condições expressas neste regulamento implica a exclusão

do projeto.

f) Os casos omissos a este regulamento serão analisados individualmente pela

organização.

g) A submissão de uma candidatura implica a aceitação do presente regulamento, bem

como a execução do protótipo no âmbito da URDI 2020.

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12. DEVOLUÇÕES DOS PROJETO NÃO PREMIADOS

a) As propostas apresentadas/entregues pessoalmente/fisicamente ou por correio, que

não tenham sido selecionadas para o Salão poderão ser levantadas pelos respetivos

candidatos entre os dias 4 e 29 de janeiro de 2021.

b) As propostas não levantadas no prazo previsto ficarão propriedade do CNAD.

c) Os originais das propostas selecionadas são propriedade do CNAD, pelo que não

podem ser levantadas pelos respetivos candidatos.

13. CONTACTOS

a) Para mais informações ou esclarecimentos deste documento deverá remeter as suas

dúvidas para o endereço eletrónico [email protected]

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URDI 2020 EQUILÍBRIO - Ecologia e Criatividade

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FICHA CANDIDATURA (PREENCHER COM LETRAS MAIÚSCULAS)

IDENTIFICAÇÃO DO CANDITATO

Nome do representante (conforme B.I/passaporte)

Formação (grau escolaridade, curso, instituição e ano de conclusão)

Atividade Atual (área, função, anos de atividade, instituição)

Tel:

E-mail

Morada

País Localidade Código Postal

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TIPO DE CANDIDATURA (assinale ”X” na opção correta)

Individual Coletiva

OUTROS AUTORES (preencher apenas para candidaturas coletivas e para autores diferentes do representante)

Nome

E-mail

Nome

E-mail

Nome

E-mail

Nome

E-mail

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome ou título

FICHEIROS ANEXOS À CANDIDATURA (identifique os documentos submetidos à participação)

Nome Formato

Nome Formato

Nome Formato

Nome Formato

Nome Formato

Nome Formato

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MEMÓRIA DESCRITIVA OU SINOPSE

A descrição do projeto deve conter, no máximo, 2000 caracteres e constar informação quanto à tipologia da proposta, os

materiais/suportes, a(s) tecnologia(s), dimensões e orçamento.

Preencha a ficha, anexe-a em formato PDF juntamente com os respetivos ficheiros de candidatura e efetive a sua

participação via email, entrega por correio registado, ou entrega pessoal (consultar o ponto 6 do Regulamento).

Li e aceito as condições gerais e o regulamento LOSSGUIA URDI 2020.

Autorizo a utilização da minha imagem nos meios de comunicação e catálogo, caso se aplique.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas contacte [email protected]