livro de direito autoral

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Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte Edmeire Cristina Pereira DIREITO AUTORAL Perguntas e

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perguntas sobre direitos autorais

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Agncia.indb

Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte Edmeire Cristina Pereira

DIREITO AUTORALPerguntas e Respostas

DIREITO AUTORALPerguntas e respostas

Copyright 2009 by Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte e Edmeire Cristina Pereira

RealizaoAgncia de Inovao da UFPR Universidade Federal do ParanAutoresEliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte e Edmeire Cristina PereiraDiretor ExecutivoSrgio ScheerReviso EditorialElaine Lopes MedinaCapa e Projeto Grfico EditorialAkemi Toma Juliana Palmeiro Keli MendonaEditorao Eletrnica e Produo GrficaJuliana Palmeiro Keli MendonaImpresso e AcabamentoImprensa da UFPRE- mail para [email protected] Editorial: proibida a reproduo total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto s caractersticas grficas e/ou editoriais. A violao de direitos autorais constitui crime (Cdigo Penal, art. 184 e Pargrafos, e Lei n 6.895, de 17/12/1980) sujeitando-se busca e apreenso e inde- nizaes diversas (Lei n 9.610/98).Todos os direitos desta Edio reservados Universidade Federal do Paran. Impresso no BrasilPrinted in BrazilDepsito Legal na Biblioteca Nacional, conforme decreto n 1.825, de 20/12/1907

Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)( Ficha Catalogrfica elaborada por Edmeire C. Pereira CRB-9/1.013) Direito Autoral: perguntas e respostas / organizao:Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte e Edmeire CristinaPereira Curitiba:UFPR, 2009.164 pginas (Srie FAQS em PI, v. 1).Inclui BibliografiaInclui Legislao Brasileira

1. Cincia e Tecnologia. 2. Direito Autoral Brasil. I Du- arte, Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia. II Pereira, Edmeire Cristina.

CDD 301.243

ISBN: 978-85-87801-07-4

ndices para Catlogo Sistemtico 301.2431. Cincia e Tecnologia2. Direito Autoral - Brasil

Todos os direitos desta edio reservados Agncia de Inovao da UFPRTel.: (41) 3310-2699E-mail: [email protected] Site: www.inovacao.ufpr.br

Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte Edmeire Cristina Pereira

DIREITO AUTORALPerguntas e Respostas

Curitiba UFPR 2009

AUTORIDADES DA UFPR

ReitorZaki Akel Sobrinho

Vice-ReitorRogrio Andrade Mulinari

Pr-Reitor de AdministraoPaulo Roberto Rocha Krger

Pr-Reitora de Extenso e CulturaElenice Mara Matos Novak

Pr-Reitora de GraduaoMaria Amlia Sabbag Zainko

Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-GraduaoSrgio Scheer

Pr-Reitora de Planejamento, Oramento e FinanasLcia R. Assumpo Montanhini

Pr-Reitora de Gesto de PessoasLaryssa Martins Born

Pr-Reitora de Assuntos EstudantisRita de Cssia Lopes

Superintendente da FunparPedro Jos Steiner Neto

Chefe de Gabinete da ReitoriaAna Lcia Jansen de Mello de Santana

Procurador Chefe da Procuradoria Federal na UFPRMarcos Augusto Maliska

Chefe da Assessoria de Comunicao SocialMrio Messagi Jnior

Diretora do Hospital de ClnicasHeda Maria Barska dos Santos Amarante

Diretor do Hospital Maternidade Victor Ferreira do AmaralFernando Csar de Oliveira Jnior

Diretor do Hospital do TrabalhadorGeci Labres de Souza Jnior

AGNCIA DE INOVAO DA UFPR

Diretor ExecutivoProf. Dr. Srgio Scheer

Coordenadora de Propriedade IntelectualProf. MSc. Edmeire Cristina Pereira

Coordenador de Transferncia de TecnologiaProf. Dr. Aguinaldo dos Santos

Coordenadora das Incubadoras de Empresas de Base TecnolgicaMSc. Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte

Secretria ExecutivaFranciele Klosowski

Assessor de de Transferncia de TecnologiaProf. Dr. Kleber Roberto Puchaski

Assessor de Tecnologia da InformaoJos Henrique Ferreira Pinto

Assessor de Comunicao Socialnderson Mendes Souza

Assessora de Comunicao SocialElen Mary de Souza Canto

Assistente de DesignAna Luiza Morgenstern Jorge

Analista de Empreendedorismo de Base TecnolgicaAkemi Keiko Toma

Analista de Propriedade IntelectualEduardo Scopel Ferreira da Costa

Analista de Empreendedorismo de Base TecnolgicaJuliana Palmeiro

Analista de Empreendedorismo de Base TecnolgicaVanderlei Moroz

DIRETORES DE ORGOS SUPLEMENTARES

Hospital VeterinrioDiretor: Rogrio Ribas Lange

Hospital de ClnicasDiretora: Heda Maria Barska dos Santos Amarante

Hospital do TrabalhadorDiretor: Geci Labres de Souza Jnior

Maternidade Victor Ferreira do Amaral Diretor: Jos Sria Arrabal

EditoraDiretor: Gilberto de Castro

Imprensa UniversitriaDiretor: lvaro Pereira de Souza

CCE (Central de Computao Eletrnica) Diretor: Alessandre Sena Oliveira

Biblioteca CentralDiretora: Ligia Eliana Setenareski

DIRETORES DE SETORES ACADMICOS

Setor de Cincias AgrriasDiretor: Prof. Amadeu Bona FilhoVice-Diretor: Prof. Sidon Keinert Jnior

Setor de Cincias BiolgicasDiretor: Prof. Luiz Claudio FernandesVice-Diretor: Prof. Fernando Marinho Mezzadri

Setor de Cincias Sociais Aplicadas Diretor: Prof. Vicente PachecoVice-Diretor: Prof. Marcelo Luiz Curado

SETOR DE CINCIAS EXATAS

Diretor: Prof. Silvia Helena Soares SchwabVice-Diretora: Prof. Soraya Rosana Torres Kudri

Setor de Cincias JurdicasDiretor: Prof. Dr. Ricardo Marcelo FonsecaVice-Diretora: Profa. Dra. Vera Karam de Chueiri

Setor De Cincias Da SadeDiretora: Prof. Maria Emlia Daudt Von der Heyde

Setor de Cincias Humanas, Letras e Artes Diretor: Prof. Maria Tarcisa Silva BegaVice-Diretora: Prof. Norma da Luz Ferrarini

Setor de Cincias da Terra Diretora: Prof. Chisato Oka FioriVice-Diretor: Prof. Edson Aparecido Mitshita

Setor de TecnologiaDiretor: Prof. Mauro Lacerda Santos FilhoVice-Diretor: Prof. Wiliam Alves Barbosa

Instituto Federal do ParanReitor: Prof. Alpio Santos Leal NetoDiretor Geral: Prof. Luiz Gonzaga Alves de Arajo

CAMPUS PALOTINA

Direo do Campus PalotinaDiretor: Prof. MSc. Vinicius Cunha Barcellos Vice-Diretor: Prof. Dr. Luciano dos Santos Bersot Secretria da Direo: Dircelei Sponchiado

Coordenao do Curso de Medicina Veterinria Coordenadora: Prof. Dr. Bettina Monika Ruppelt Pereira Vice-Coordenadora: Prof. Marilene Machado Silva

Coordenao do Curso de Tecnologia em Aquicultura Coordenador: Prof. Dr. Fbio Meurer

Coordenao do Curso de Tecnologia em Biocombustveis Coordenadora: Prof. Dr. Leda Maria Saragiotto Colpini

Coordenao Do Curso De Tecnologia Em Biotecnologia Coordenadora: Prof. Dr. Eliane Cristina Gruszka Vendruscolo

Direo do Hospital VeterinrioDiretora: Prof. Erica Cristina Bueno do Prado GuirroVice-Diretora: Prof. Geane Maciel Pagliosa

AUTORAS/ ORGANIZADORAS

Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte, graduada em Administrao pela Fundao de Estudos Sociais do Paran (1982). Mestre em Tecnologias de Informao e Comunicao para Forma- o em Educao a Distncia pela Universidade Federal do Cear e Universidade Norte do Paran (2007), na linha de pesquisa de Gesto e Avaliao de Sistema de Educao a Distncia. Administrador da Universidade Federal do Paran, desde 1982. Coordena as Incubado- ras de Empresas de Bases Tecnolgicas da Agncia de Inovao da Universidade Federal do Paran. consultora de projetos de Educa- o e de Educao a Distncia. Tem experincia na rea de Educao, com nfase em Educao a Distncia, atuando, principalmente, nos seguintes temas: gesto, tutoria, avaliao da aprendizagem, empreen- dedorismo e propriedade intelectual.

Edmeire Cristina Pereira, graduada em Biblioteconomia e Docu- mentao pela Pontifcia Universidade Catlica de Campinas (1984) e mestrado em Biblioteconomia e Cincias da Informao, tambm, pela Pontifcia Universidade Catlica de Campinas (2001), na linha de pesquisa em Informao para Indstria e Negcios. docente da Uni- versidade Federal do Paran, desde 1993. consultora de projetos na Pr-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRHAE), atual Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas, PROGEPE, da UFPR, desde 2003. Tambm Coordenadora de Propriedade Intelectual da Agncia de Inovao da UFPR, desde 2004.

DedicatriaA todos os usurios clientes do antigo N- cleo de Propriedade Intelectual da Universi- dade Federal do Paran, NPI e, hoje, Agncia de Inovao da UFPR.

AGRADECIMENTOS

Agradecemos, primeiramente, a todos os usurios clientes do N- cleo de Propriedade Intelectual - da Universidade Federal do Paran, NPI, que contriburam com suas dvidas ao longo dos ltimos seis anos.Agradecemos, tambm, a ex-bolsista CNPq do NPI, Srta. Fernanda Manica, pela primeira compilao dessas perguntas frequentes.E, por fim, agradecemos a Sra. Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte, colaboradora da Agncia de Inovao da UFPR, que aceitou de pronto este desafio de montar/organizar esta obra, junta- mente com a Coordenao de Propriedade Intelectual.

APRESENTAO

com grande satisfao que lanada pela Universidade Federal do Paran, UFPR, esta pequena obra de referncia para os interessados nas questes relativas aos direitos autorais.Trata-se de uma coletnea de perguntas e respostas elaborada a par- tir da experincia acumulada pelo Ncleo de Propriedade Intelectual da UFPR liderado pela Professora Edmeire Cristina Pereira desde sua criao em 2003, hoje coordenando a rea na Agncia de Inovao desta Universidade.Tem o intuito de contribuir para a divulgao de aspectos tericos, metodolgicos e prticos sobre direitos autorais e outras questes so- bre ativos intangveis. As perguntas e suas respostas foram colocadas em uma sequncia lgica organizada de forma a favorecer a busca dos temas como um instrumento de carter didtico para os alunos, pro- fessores, profissionais e interessados na nova realidade global da pro- priedade intelectual, mais especificamente dos direitos autorais.Assim, num contexto de disseminao da cultura da proteo dos ativos intelectuais gerados internamente, busca-se, tambm, promover questes sobre sua transferncia ao setor produtivo. Nesta obra e em outras a serem publicadas oportunamente so abordados os aspectos concernentes s caractersticas institucionais, principais fundamentos de direitos autorais, propriedade intelectual, ativos intangveis e trans- ferncia de tecnologia, arcabouo jurdico disponvel no pas sobre tais assuntos e as diferenas e vantagens decorrentes das relaes universi- dade empresa neste processo.A Propriedade Intelectual um dos fatores que propicia transfor- mar as inovaes geradas em ativos comercializveis permitindo a ar- ticulao entre agentes econmicos, com nfase neste texto na questo dos direitos autorais.Portanto, o texto auxilia na compreenso de como se d o processo de trabalho de profissionais atuando, nos mais diversos nveis do processo inovativo, desde a criao do novo conhecimento advindo da pesquisa, passando pela devida apropriao do mesmo e, culminando na sua trans- ferncia ao setor produtivo para a conseqente comercializao.

A partir deste texto, pretende-se criar um ambiente hipermiditico de acesso livre na Internet, que facilite a incluso de novas perguntas e respostas, bem como a construo de debates e discusses nos temas correlatos inovao (empreendedorismo, propriedade intelectual e transferncia de tecnologia). O acesso se dar pelo stio www.inovacao. ufpr.br.

Prof. Dr. Srgio ScheerDiretor da Agncia de Inovao da UFPR

SUMRIOINTRODUO01DIREITO AUTORAL - PERGUNTAS E RESPOSTAS04Como definir Propriedade Intelectual?04Quem o autor em Propriedade Intelectual?04E, quem o co-autor?05O que Direito Autoral?05Como caracterizado o Direito Autoral?06Quais so os Direitos Morais do autor?07E os Direitos Patrimoniais?07Qual o significado de reproduo e de contrafao?08Por que se caracteriza crime copiar obras intelectuais?09Quais legislaes so preconizadas pelo Direito Autoral?09Quais novidades foram trazidas com a promulgao da Lein 9.610/98?10O que vlido para ser registrado como Direito Autoral?10O que no preciso proteger observando a Lei de Direitos Autorais? 11Os Direitos Autorais podem ser transferidos?12Quando se pode proteger uma obra intelectual?12E, no caso de artigos publicados na imprensa?12O que so obras intelectuais?12Qual o significado de domnio pblico?13O que significa publicar uma obra?14Como se procede para registrar uma Obra Intelectual?14Quais so as aplicaes das normas s obras protegidas pelaLei n 9.610/98, Lei do Direito Autoral?18

1. Como saber se um material ainda continua protegido porDireito Autoral?202. O que no constitui ofensa aos direitos autorais?203. Como se obtm cpias da obra de outra pessoa ou a sua soli- citao e certificao?214. Como se procede para registrar um manual?225. Qual a diferena do registro de direitos junto a Fundao Bi- blioteca Nacional e do registro em um Cartrio de Ttulos e Documentos?226. Como proteger materiais didticos?237. Quais punies podem ser impostas para quem reproduz ile- galmente uma obra protegida?248. H transgresso do direito imagem quando a fotografia de uma pessoa publicada na mdia impressa sem que isso fira aimagem dos retratados?259. Quais recursos podem ser utilizados como prova de autoria em caso do uso indevido de uma obra intelectual?2610. Como publicar uma monografia, uma dissertao de mestradoou uma tese de doutorado?2711. Como registrar os materiais publicados e vinculados Educa- o a Distncia?2712. Sobre a comercializao de material didtico de cursos a dis- tncia, o que a Lei de Direitos Autorais confere a Instituio promotora de tal curso?2813. Qual o significado de direito imagem?2814. Como proceder para registrar material com imagens deterceiros?3015. Por que a Propriedade Intelectual tornou-se to premente no Brasil?31

16. O que permitido para reproduo?3117. O que significa reproduzir um pequeno trecho de uma obra? . . 3218. Qual o significado de contrafao editorial?3219. Alm do desrespeito ao Direito Autoral, quais os prejuzos oca- sionados pela contrafao? 3320. Como registrar uma obra artstica? E Por qu isto funda- mental? 3421. Como registrar uma letra de msica?3522. Em qual legislao a proteo das composies musicais se baseia? 3923. possvel registrar o nome de uma banda musical?4024. H uma lista publicizada de canes ou filmes em domnio pblico? 4125. Como proceder ao registrar um produto?4126. Como proceder ao registrar obras industriais?4327. Como proceder ao registrar uma marca?4328. Como proceder para registrar e proteger um DesenhoIndustrial?4729. Como proceder para registrar um nome, ttulo, slogan ou logo- tipo? 4830. Como proceder ao registrar poesias?4831. Como proceder para registrar msicas no partituradas?4832. Como proceder para registrar obra artstica alto relevo ou no-vas tcnicas de origami?4933. Como proceder para registrar jogos didticos pedaggicos? . . . 5034. Qual o significado de uma base de dados?5035. possvel proteger dados metereolgicos contidos em umabase de dados?51

36. Como proceder para utilizar filmes em materiais didticos? necessrio pagar os direitos autorais s produtoras?5237. Como proceder ao proteger projetos?5438. Como proteger uma obra de arquitetura?5439. Como proceder para proteger uma campanha publicitria?5540. Como proceder para proteger um projeto de concluso decurso?5641. Como se situam os direitos autorais dos orientadores a respeito dos trabalhos de Concluso de Curso de mestrado e/ou douto- rado?5642. As teses e dissertaes contidas no Banco de Teses e Disser- taes so registradas no Escritrio de Direitos Autorais da Fundao da Biblioteca Nacional?5743. Como proteger uma ideia?5744. Como se realiza o registro de uma Revista Cientfica, bemcomo seu nome e marca?5745. O que ISBN?5846. E, o que significa ISSN?6047. O que significa protegido por direitos autorais?6148. Com o objetivo de proteger uma obra, como colocar uma ad- vertncia protegido por direitos autorais?6149. Como proteger o contedo de uma apostila fornecida a partici- pantes de um evento, caso futuramente se deseje transform-la em material impresso?6150. No mbito da Universidade Federal do Paran, onde se obtm informaes referentes aos Direitos Autorais?6151. Como fazer para no permitir a publicao de tese no BDTDda Universidade Federal do Paran?62

52. Como esto regulamentados os programas de computador?6253. Quando se faz ilustrao para revistas ou livros deve-se assinar uma cesso de direitos autorais? E, qual a validade jurdica eas consequncias econmicas do referido documento?6454. Como proceder para assegurar que, aps o contrato vencido, controle-se as veiculaes do trabalho na mdia, tais como au- las gravadas em cursos a distncia, que muitas vezes so veicu- ladas em outros estados e/(ou pases sem o conhecimento econsentimento do autor)?6555. Quando se produz um filme sobre a vida e a obra de uma pessoa renomada, como proceder quanto aos direitos auto- rais, em termos de quem filma (sujeito) e quem filmado(objeto)? Como esta questo no Brasil?6656. Como registrar materiais que utilizam doaes por pessoas j falecidas? 6857. H possibilidade de fazer alteraes e inseres em obras de outra pessoa e solicitar, por isto, direitos autorais? 6858. Quanto se pode alterar na prpria obra que caiba uma nova solicitao de direito autoral? 6859. Qual o limite da liberdade de expresso? E at que ponto permitido utilizar humor sobre algum sem sofrer represlias de processo jurdico? 6960. Como registrar um projeto cultural ou um programa de TV?. . . 7061. Como utilizar obras de artes plsticas?7162. Como utilizar sons?7163. Como utilizar obras musicais?7264. Como proceder no caso de utilizao de obras intelectuais? . . . 7265. E, no caso de utilizao de fotografia, como proceder?7366. Como utilizar obras audiovisuais?73

67. Como utilizar obras coletivas?7468. Como proceder quanto transferncia dos direitos autorais? . . . 7669. H como se considerar legal um contrato de edio com um prazo indeterminado? Neste caso, o autor poder rescindi-lo unilateralmente sem acarretar uma pena por isto? 7670. Como proceder para registrar obras inditas de texto, j pensando que elas possam vir a compor a base do contedo de outras lingua- gens a serem exploradas em diversas mdias? Durante o processode registro h etapas que podero ser realizadas pelo autor?7871. Como se procede no quesito prestao de contas de contrato de edio? 7972. Qual o prazo de validade de um contrato de edio?8073. Como proceder quanto aos direitos autorais de uma obra que tenha sua edio esgotada?. 8074. Como auferir Royalties?8175. Uma obra estar protegida pelos direitos autorais em outros pases? 8276. Quanto questo dos direitos autorais no caso da Internet?J existe legislao pertinente?8277. Quais so os principais meios de utilizao da Msica na Internet? 8378. Como se d a execuo da obra musical no espao ciberntico?8779. O autor tem o direito de autorizar a reproduo de sua obrana mdia que desejar?8880. E, quanto a sons e imagens. o mesmo princpio?8981. Tudo o que publicado num blog de responsabilidadedireta do autor?8982. Como proceder no caso de traduo ou verso de uma obra?89

83. O que so direitos conexos?9084. E quem so seus titulares?9085. Como so protegidos?91CONSIDERAES FINAIS93REFERNCIAS95BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA99LEGISLAO BRASILEIRA103

INTRODUO

A Histria dos Direitos Autorais no Ocidente relativamente recente, se comparada histria do Direito Editorial. Este fru- to da tecnologia do livro impresso em larga escala, com tipos mveis, pelo alemo Gutenberg no Sculo XV, de onde ocorreu a necessidade de proteger os primeiros tipgrafos/impressores e os editores e no, necessariamente, os seus autores.J, o direito de autor nasceu no sculo XVIII, em 10 de abril de 1710, com a Lei da Rainha Ana na Inglaterra, aps sculos de prtica da concesso de privilgios outorgados pelas realezas. Trata-se da primeira lei no sentido contemporneo que reconhe- ceu o direito individual pela obra publicada. Desse fato histri- co para a doutrina dos direitos autorais surgiram os seus dois princpios bsicos e clssicos, a saber:

1. O do direito de cpia ou copyright.2. O do direito de autor, dos franceses, droit dauteur.

Atualmente, com o advento da Internet, esses princpios es- to sendo rediscutidos em funo da Sociedade de Informao, altamente virtualizada, em oposio quela sociedade essencial- mente materializada dos textos impressos. No tarefa fcil, nos dias de hoje, determinar quem o autor de textos eletrnicos, principalmente dos produzidos na Internet.Tradicionalmente, o Direito Autoral protege as obras origi- nais de criao intelectual nos domnios das Artes, da Msica, das Cincias e da Literatura. O que se protege, nesses casos, so as formas e os modos de expresso das obras intelectuais e no as idias de seus autores; o que difere dos Direitos de Propriedade Industrial, que protegem a aplicao prtica das invenes.

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91Por definio, o direito de autor o direito que todo criador, de uma obra intelectual, tem sobre sua criao. Esse direito per- sonalssimo, exclusivo do autor (art. 5, XXVII, da Constituio Federal), constitui-se de um direito moral (criao) e um direito patrimonial (pecunirio). Est definido por vrios tratados e con- venes internacionais, dentre os quais o mais significativo a Conveno de Berna.No Brasil, a Lei n 9.610, de 19/02/98, a que regula os Di- reitos de Autor. Ver o sitio (www.bn.br/eda). A propsito, esta Lei brasileira, segundo o entendimento do Conselho Regional de Biblioteconomia de So Paulo (1998), ampliou o conceito de livro e de questes como cesso de direitos e contratos entre em- presas e autores, protege verses, inclusive em meio eletrnico (por exemplo, bases de dados e sites da Internet), cria mecanis- mos para recolher direitos reprogrficos e para combater cpias ilcitas, entre outros pontos.A doutrina do Direito Autoral qualifica como obra intelec- tual toda criao resultante de uma criao do esprito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e carter nico e plasmada, sobre um suporte material qualquer. Ver (www.bn.br/eda).Da, que as obras passveis de proteo podem ser: confern- cias, alocues, sermes, obras dramticas, obras dramtico-mu- sicais, obras coreogrficas e pantommicas, composies musicais que tenham ou no letra (poesia), obras audiovisuais, sonorizadas ou no, inclusive cinematogrficas, obras fotogrficas, desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias, arte cintica, ilustraes, cartas geogrficas, projetos, esboos e obras plsticas concern- entes Geografia, Engenharia, Topografia, Arquitetura, Paisa- gismo, Cenografia e Cincia, as adaptaes, tradues, coletneas ou compilaes, antologias, enciclopdias, dicionrios, bases de dados etc.

De outro lado, o que no protegido como Direitos Autorais so: as idias, os procedimentos normativos, os sistemas, os mt- odos, os projetos ou conceitos matemticos como tais esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negcios, formulrios em branco para serem preenchidos e suas instrues, textos de tratados ou convenes, leis, decretos, regulamentos, decises judiciais e demais atos oficiais, calendrios, agendas, cadastros ou legendas, nomes e ttulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras, nomes de bandas, slogans e expresses de propagandas.Portanto, no deixe de registrar suas criaes intelectuais, porque, no Brasil, a contrafao, a usurpao, o plgio e out- ras formas de violao da propriedade intelectual aumentaram consideravelmente representando uma ameaa constante para o autor que pretende divulgar o seu trabalho. Com o registro, voc estar contribuindo para a disseminao da cultura brasileira. No a negligencie!

DIREITO AUTORALPerguntas e Respostas

1. Como definir Propriedade Intelectual?

Propriedade Intelectual a parte do Direito que aborda a proteo conferida a todas as criaes decorrentes do esprito humano de carter: cientfico, literrio, artstico ou industrial. Esta propriedade divide-se em trs grandes reas:

a) Propriedade Industrial: que trata de patentes de inveno, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicaes geogrfi- cas, registro de marcas e proteo de cultivares.b) Direito Autoral: que trata de obras literrias, artsticas e cientficas.c) Proteo sui generis: concerne a Programas de Com- putador, topografias de circuito integrado, domnios na Internet e cultura imaterial.

2. Quem o autor em Propriedade Intelectual?

a pessoa fsica, que cria uma obra literria, artstica ou cient- fica, identificada por meio do nome civil (completo ou abreviado), pelas iniciais, pseudnimo ou qualquer outro sinal convencional. Vale lembrar, portanto, que o autor a pessoa que adapta, traduz, arranja ou orquestra uma obra em domnio pblico, no podendo opor-se a outra adaptao, orquestrao ou traduo,somente se for cpia da sua.

3. E, quem o co-autor?

a pessoa, cujo nome, pseudnimo ou sinal convencional citado na obra tais como:Em obras audiovisuais considerado co-autor o autor do as- sunto ou argumento literrio-musical e o seu diretor.Em desenhos animados a pessoa que cria os desenhos uti- lizados na obra audiovisual.Em obras coletivas o organizador o titular dos direitos pat- rimoniais, sendo que no contrato com o organizador, devero estar especificados: A contribuio do participante. O prazo para entrega ou realizao da obra. A remunerao e demais condies para sua execuo.Vale salientar que no se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produo da obra.

4. O que Direito Autoral?

Entende-se por direito o poder que o autor, o criador, o tradu- tor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. Basicamente, os direitos autorais trabalham com a imaterialidade, sendo esta, a principal particularidade da proprie- dade intelectual.Este direito est consolidado Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A referida Lei garante, ao autor, os direitos morais e pat- rimoniais sobre sua criao (obra). No Brasil, a Lei em questo, regulamenta o disposto nos Tratados Internacionais, relacionados ao tema, dos quais, o pas signatrio. Especificamente, em seu artigo 4 interpretam-se, restritivamente, os negcios jurdicos sobre os direitos autorais.

Como forma de traar um percurso na histria, observamos que:

Direito AutoralA partir do sculo XVITendncia Atual

Durao10 a 30 anos70 anos

BenefcioAutorEmpresrio

ObjetoCulturalComercial

FinalidadeCulturalInvestimento

Natureza JurdicaExclusivamente funcionalPropriedade Ab- soluta

mbito de aplicaoTerritorialUniversal

GestoIndividualColetiva

LimitesRegraExceo

CompetnciaConveno de BernaOrganizao Mun- dial do Comrcio (OMC)

TecnologiaImprensaPluralidade

DecisesBilateraisrgos Mundiais

5. Como caracterizado o Direito Autoral?

O Direito Autoral caracterizado sob dois aspectos: Moral: Garante ao criador o direito de ter seu nome im- presso na obra, respeitando a integridade dela, bem como, assegura os direitos de modic-la ou mesmo de proibir sua veiculao. um direito inalienvel e irrenuncivel. Patrimonial: Regula as relaes jurdicas da utilizao econmica das obras intelectuais. Este pode ser negociado.

6. Quais so os Direitos Morais do autor?

Os Direitos Morais do autor so inalienveis e irrenunciveis visto que, a qualquer tempo, o autor pode reivindicar a autoria da obra e ter seu nome, pseudnimo ou sinal convencional indicado, como sendo o autor na utilizao desta. Esta pessoa possui o direito de conservar a obra indita e garantir a integridade desta, opondo-se a qualquer alterao que prejudique ou atinja o autor em sua reputao.Com os Direitos Morais garantidos, o autor pode alterar a obra, antes ou depois de us-la, retir-la de circulao ou suspend-la. Isto pode ocorrer mesmo depois da sua circulao ou da sua utilizao.O autor tambm poder ter acesso a exemplar nico e raro da obra, quando se encontre em poder de outrem, para o fim de preservao da memria.

7. E os Direitos Patrimoniais?

Compete ao autor, o direito de usar e dispor da obra literria, artstica ou cientfica. No entanto, no podemos copiar nada sem a licena prvia e expressa do autor (MARTINS FILHO, 1998). Portanto, no h possibilidade de: Copiar ou reproduzir (parcial ou integral), editar, traduzir e adaptar; Inserir em fonograma ou em produo audiovisual; Distribuir ou usar (direta ou indiretamente) uma obra me- diante representao, recitao ou declamao; Empregar o uso de alto-falante, radiodifuso sonora ou televisiva e sonorizao ambiental; Executar uma msica;

Exibir audiovisual ou cinematogracamente; Usar de satlites articiais; Expor obras gurativas ou plsticas; Armazenar, microlmar ou incluir em base de dados etc.

Em qualquer um dos casos acima, o nmero de exemplares dever ser informado e controlado, cabendo a responsabilidade de conservar os registros para que o autor possa fiscalizar a ex- plorao a quem copiar e/ou reproduzir. Tambm, importante observar, que as vrias formas de uso de obras (literrias, artsticas, cientficas) ou de fonogramas so independentes entre si, dado que a autorizao concedida pelo autor, ou produtor, no se estende as demais.Alm disso, se uma pessoa adquirir uma obra literria, no lhe assegura o direito de explor-la comercialmente sem a autorizao do autor. Segundo a Lei 9610/98, artigo 28, cabe ao autor o di- reito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literria, artstica ou cientfica. E, conforme o artigo 41, os Direitos Patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados de 1 de janeiro do ano subseqente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessria da lei civil.

8. Qual o significado de reproduo e de contra- fao?

Reproduo a cpia de um ou mais exemplares de uma obra literria, artstica ou cientfica. E, contrafao a cpia total ou parcial no autorizada de uma obra, ou seja, uma pirataria.Portanto, toda reproduo uma cpia e esta, sem autoriza- o do titular dos direitos autorais e, do detentor dos direitos de reproduo ou fora das estipulaes legais, constitui um ato

ilcito civil e criminal, ou seja, uma contrafao. Compete ao au- tor o direito exclusivo de usar e dispor da obra. Porm, depende de autorizao prvia e expressa do mesmo para que a obra seja utilizada, de qualquer forma, dentre elas a reproduo parcial ou integral.

9. Por que se caracteriza crime copiar obras intelectuais?

Porque a Lei n 9.610/98, Lei do Direito Autoral especifica que uma forma de apropriao indbita, utilizar o que do outro, sem consentimento. A obra propriedade intelectual do autor que aufere percentual sobre a venda de exemplares de sua obra e, um bem produzido pelo editor. Portanto, fazer cpias de obras sem autorizao do autor e do editor um crime, um roubo.

10. Quais legislaes so preconizadas pelo Direito Autoral? Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Texto consti- tucional de 5 de outubro de 1988 com as alteraes adota- das pelas Emendas Constitucionais nmeros 1/92 a 4/93. Declarao Universal dos Direitos Humanos. Conveno de Roma. Promulga a Conveno Internacional para Proteo aos Artistas Intrpretes ou Executantes (De- creto n. 57.125, de 19 de outubro de 1965). Conveno de Berna. Conveno Universal sobre o Direito do Autor, revista em Paris (Decreto n 76.905, de 24 dedezembro de 1975). TRIPS. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Proprie-

dade Intelectual relacionados ao Comrcio (Decreto n 1.355/94, de 30 de dezembro de 1994). Lei n 5.772/71. Antigo Cdigo da Propriedade Industrial (21 de novembro de 1961). Lei n 9.279/96. Regulamenta os direitos e as obrigaes relativas Propriedade Industrial (14 de maio de 1996). Lei de Programa de Computador. Lei n 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Lei n 10.695/03, que altera o Cdigo Penal. E, principalmente a Lei n 9.610/98, Lei do Direito Auto- ral.

11. Quais novidades foram trazidas com a promulgao da Lei n 9.610/98?

A Lei de Direitos Autorais, Lei n 9610/98, marca um avano fundamental na regulamentao dos direitos do autor quando de- ne o que lcito e ilcito, a ttulo de reproduo e, quais sanes civis podem ser impostas aos seus infratores.

12. O que vlido para ser registrado como Direito Autoral?

O direito de autor tem por objetivo assegurar ao criador uma participao financeira e outra moral, no que diz respeito ao uso da obra que criou (isso, quando no se tratar de uma autorizao gratuita). Vale salientar que as obras que so protegidas e no os autores. Portanto, desta forma que eles se tornam favorecidos dessa proteo. Para tanto, o surgimento do direito de autor se

deu com a criao da obra intelectual, dado que no se pode falar de direito de autor sem a existncia de uma obra.O direito de autor protege as formas de expresso das ideias e no as ideias, propriamente ditas. necessrio que elas tomem um corpo fsico, expresso mediante um livro, um desenho, um lme ou etc.Os artigos 7, 8, 9 e 10 da Lei n 9.610/98 apontam as formas de exteriorizao das criaes do esprito, que podem ser protegidas, tais como: composies musicais, obras audiovisuais e fotogrcas, ilustraes, adaptaes e tradues, bem como outras transformaes de obras originais, apresentadas como novas criaes intelectuais. Assim, o registro refere-se base concreta, corprea (impresso em papel, CD-ROM, DVD) ou incorprea (digital e satlite) da obra criada e tem por nalidade alcanar o pblico. fundamental ressaltar que registrar publicizar a obra.

13. O que no preciso proteger observando a Lei de Direitos Autorais?

De acordo com a Lei 9.610/98 no precisam de proteo: Ideias, procedimentos normativos, sistemas, mtodos, pro- jetos ou conceitos matemticos. Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jo- gos ou negcios. Formulrios em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informao. Textos de tratados ou convenes, leis, decretos, regula- mentos, decises judiciais e atos ociais. Calendrios, agendas etc. Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

14. Os Direitos Autorais podem ser transferidos?

Obviamente, assim como qualquer outra propriedade passvel de transferncia, visto que o todo ou parte dos direitos de uma obra podem ser transferidos pelo proprietrio para outro indivduo.

15. Quando se pode proteger uma obra intelectual?

A obra passvel de proteo por direitos autorais no momento de sua criao e fixada tangivelmente, de forma direta, sendo per- ceptvel ou perceptvel somente com o auxlio de um dispositivo ou um equipamento.

16. E, no caso de artigos publicados na imprensa?

Concerne ao editor o direito de utilizar economicamente os escritos publicados pela imprensa (diria ou peridica), exceto os artigos assinados ou que apresentem indicao de reserva.A autorizao para uso econmico de artigos assinados em jor- nais e revistas vlida durante o perodo de publicao, acrescida de 20 (vinte) dias. Alm disso, aps este prazo, o autor retoma seus direitos.

17. O que so obras intelectuais?

Conforme o preconizado pela Lei n 9.610/98, Lei de Direito Autoral, em seu artigo 7, obras intelectuais so:Art. 7. So obras intelectuais protegidas as criaes do es- prito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer

suporte, tangvel ou intangvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:I - os textos de obras literrias, artsticas ou cientficas;II - as conferncias, alocues, sermes e outras obras da mesma natureza;III - as obras dramticas e dramtico-musicais;IV - as obras coreogrficas e pantommicas, cuja execuo cnica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;V - as composies musicais, com ou sem letra;VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou no, inclusive as cinematogrficas;VII - as obras fotogrficas e as produzidas por qualquer pro- cesso anlogo ao da fotografia;VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, lito- grafia e arte cintica;IX - as ilustraes, cartas geogrficas e outras obras da mes- ma natureza;X - os projetos, esboos e obras plsticas concernentes geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e cincia;XI - as adaptaes, tradues e outras transformaes de obras originais, apresentadas como criao intelectual nova; XII - os programas de computador;XIII - as coletneas ou compilaes, antologias, enciclop- dias, dicionrios, bases de dados e outras obras que, por sua seleo, organizao ou disposio de seu contedo, con- stituem-se, em uma criao intelectual.

18. Qual o significado de domnio pblico?

Uma vez esgotado o prazo de proteo, conforme determina a Lei n 9.610/98, as obras (literria, artstica ou cientfica) deixam de

pertencer ao domnio privado de seus titulares e, passam a ser de uso de todos, da sociedade em geral, ou seja, de domnio pblico. Vale esclarecer que o que passa para o domnio pblico so as obras, as interpretaes, as execues e os fonogramas e no os seus titulares visto que, muitas vezes, um autor poder, ao mesmotempo, ter obras protegidas e outras em domnio pblico.

19. O que significa publicar uma obra?

A publicao tem um significado tcnico na Lei dos Direitos Autorais, Lei n 9.610/98. Conforme a referida Lei, a publicao a distribuio de cpias de uma obra ao pblico por venda, transfer- ncia de propriedade ou mesmo mediante aluguel ou emprstimo. Tambm se constitui publicao, o oferecimento para distribuir cpias para um grupo de pessoas para propsitos de distribuio exclusiva, promocional, execuo ou exibio pblica. Porm, vale lembrar que a simples exibio de uma obra no se constitui uma publicao, dado que, geralmente, a publicao acontece na data na qual feita as primeiras cpias da obra para o pblico.

20. Como se procede para registrar uma Obra Intelectual?

O registro refere-se base concreta, corprea (CD-ROM, DVD, impresso em papel etc.) ou incorprea (digital ou satlite) da obra criada, acabada e pronta para alcanar o pblico. No Bra- sil, este registro facultativo, porm, pode servir como prova de anterioridade relativa a uma obra igual publicada por terceiros, sem a devida autorizao. Para uma maior segurana, segundo a Lei de Direito Autoral, Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,

conforme a natureza, o criador da obra intelectual pode registr-la na Fundao Biblioteca Nacional, na Escola de Msica, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Insti- tuto Nacional do Cinema ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Ao que concerne aos programas de Softwares, estes devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, conforme preconiza a Lei n 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.A Constituio Federal de 1988, em seu Ttulo II, Captulo I, Inciso XXVII diz que aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a fixar.Para registrar no Escritrio de Direitos Autorais da FundaoBiblioteca Nacional, a pessoa deve seguir os passos abaixo dis- criminados:

PESSOA JURDICA: INDIVIDUAL (cpia autenticada): Declarao de Firma Individual e Aditivos, caso existam - (Obs: Verso JUCEC/CARTRIO); Formulrio ou Carto do C.N.P.J. atualizado; Quando Microempresa, apresentar declarao. LIMITADA (cpia autenticada): Contrato Social ou Estatuto e Aditivos, caso existam (Verso JUCEC/CARTRIO); Formulrio ou Carto do C.N.P.J. atualizado; Microempresa, apresentar declarao; Contrato Social ou Estatuto. Ata da ltima Assembleia Geral; Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica, CNPJ; Contrato de Cesso de Direitos Autorais; Procurao original com firma reconhecida (se registro solic- itado por Procurador) ou cpia autenticada; Cpia do Cadastro de Pessoa Fsica, CPF e Identidade do Au-

tor Cedente ou mesmos documentos societrios se o Cedente for pes- soa jurdica.PESSOA FSICA: Cpia autenticada do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), do Registro Geral (RG) e comprovante de Residncia; Procurao original com firma reconhecida (se registro solic- itado por Procurador) ou cpia autenticada.Obs: Para autor estrangeiro e que no possua documentao, dever ser apresentada autorizao designando um representante legal para efetuar o registro em seu nome. Dever, ainda, apresentar cpia da identidade ou passaporte, bem como a cpia da identidade e do CPF do representante legal.OUTROS DOCUMENTOS: Requerimento para registro e/ou averbao do Escritrio de Direitos Autorais/Fundao Biblioteca Nacional (EDA/FBN) devida- mente preenchido. No caso de cesso de direitos patrimoniais: origi- nal do Contrato de Cesso de Direitos Autorais Patrimoniais, constan- do seu objeto e as condies do direito quanto a tempo, lugar e preo (com base nos Artigos 49 e 50 da Lei n 9.610/98).FORMA DE PAGAMENTO: No Banco do Brasil (instituio bancria credenciada para ar- recadao, conforme artigo 20 da Lei n. 9.610/98), mediante Guia de Recolhimento da Unio, GRU, emitida a partir do site www.stn. fazenda.gov.br - SIAFI- Guia de Recolhimento da Unio (GRU); Impresso GRU Simples. Preenchimento dos Campos obrigatrios: Unidade Favorecida Cdigo: 344042 - Gesto: 34209 - (Fundao Biblioteca Nacional); Recolhimento Cdigo: 28830-6 (Servio Administra- tivo) ou informando os seguintes dados ao Caixa do Banco do Brasil:Transao:210Opo: 7 Cliente: Conta nica do Tesouro Nacional Identificador 1: 3.440.423.420.928.830 6Identificador 2: (Nmero do CPF do autor ou CNPJ Cessionria)

FORMA DE ENVIO: Via Carta Registrada; Via SEDEX ao ESCRITRIO DE DIREITOS AUTORAIS; Fundao Biblioteca Nacional - Palcio Gustavo Capanema Rua da Imprensa, 16 - 12. Andar - Sala 1205 - Bairro Castelo - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.030-120ANEXANDO: os documentos necessrios, juntamente com o requerimento de registro e/ou averbao, alm de: Se obra publicada: enviar 2 (dois) exemplares (impressa em off set, tipografia ou semelhante). Um exemplar destina-se ao Depsito Legal da Fundao Biblioteca Nacional e o outro fica sob a guarda do EDA/FBN. Se obra indita: 01 (um) exemplar. A obra dever ser acondicio- nada em pasta polionda (ou similar), com as pginas numeradas e ru- bricadas pelo(s) autor(es), contendo o(s) nome(s) na folha de rosto. No formulrio de requerimento, o requerente dever informar o nmero de pginas da obra, incluindo capa, dedicatria, introduo etc.

Biblioteca Nacional:http://www.bn.brEscola de Msica da Universidade Federal do Rio de Janeiro:http://www.ufrj.br/musica/regaut.htmEscola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro:http://www.eba.ufrj.brInstituto Nacional da Propriedade Industrial:http://www.inpi.gov.br

21. Quais so as aplicaes das normas s obras protegidas pela Lei n 9.610/98, Lei do Direito Autoral?

Quando as obras forem escritas por um nico autor, sero protegidas por toda a vida desta pessoa e pelo perodo de at 70 (setenta) anos, aps sua morte. Esse prazo contado a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento.J as obras de co-autoria, indivisveis, elaboradas por dois ou mais autores, tero seu prazo computado a partir da morte do ltimo dos co-autores, sendo que as remuneraes devero ser distribudas a todos os seus titulares, at mesmo aos que j faleceram h mais de 70 (setenta) anos, visto que a obra que permanece protegida.Porm, quando um dos autores da obra indivisvel falecer, sem deixar herdeiros ou sucessores, sua parte ser acrescida s demais. No entanto, s nesses casos os co-autores sobreviventes, herdeiros ou sucessores, auferiro a integralidade dos direitos produzidos pela obra.Quanto s obras de um mesmo autor, estas podem passar ao domnio pblico em diferentes datas, segundo a data de faleci- mento do parceiro.As obras divisveis e justapostas, decorrncia da conexo de diferentes criaes individuais juntas (ex: uma poesia escrita por um autor e musicada por um compositor), partes diferentes que se uniram, podem, porm, ser identificadas e usadas em separado. O prazo para proteo dever ser individualizado e contado, para cada parte da obra, a partir da data de falecimento de seu criador, onde a msica poder cair em domnio pblico e a letra continuar protegida.Para as obras audiovisuais, resultado da fixao de imagens, com som ou sem ele, com a inteno de criar a impresso de movimento, independentes dos processos de captao, do suporte miditico usado inicial ou posteriormente para fixao, como tambm dos meios utilizados para veiculao (filmes de curta ou longa durao, seriados, novelas, desenhos animados etc.), o prazo de proteo ser de 70 (setenta) anos, contados a partir de divulgao, mesmo

que obras e os fonogramas, nela contidos, tenham seus prprios prazos de proteo, muitas vezes no coincidentes.Obras annimas e pseudnimas, isto , quando o autor no tem seu nome indicado ou quando o autor se oculta sob um suposto nome, no admitindo que a identidade seja revelada (pseudnimo secreto), o prazo de proteo ser de 70 (setenta) anos, contados a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao da primeira publicao, onde os direitos sero exercidos por quem as publicar. Porm, se o autor se fizer conhecer antes do prazo se expirar, vigoraro as regras vlidas para as obras de autores con- hecidos, obedecidos aos direitos adquiridos por terceiros durante o prazo em que o autor permaneceu annimo ou se ocultou sob um pseudnimo secreto.Vale lembrar, que em obras de autores falecidos, sem sucessores e as de autores desconhecidos, estas cabem ao domnio pblico. Porm, muito raro acontecer casos em que o autor no deixe herdeiros ou sucessores ao falecer. No caso disso ocorrer, no possuindo parceiros, em seguida a do autor, a obra, imediatamente, passa a ser considerada de domnio pblico. importante ressaltar que as obras de autor desconhecido, vindas de gerao a gerao, como as cantigas de ninar, so avali- adas como obras em domnio pblico, portanto, podem ser usadas livremente por qualquer pessoa.

22. Como saber se um material ainda continua protegido por Direito Autoral?

Realizando uma pesquisa junto aos rgos Competentes, conforme segue:

Obras literrias: Fundao Biblioteca Nacional. Obras musicais: Escola de Msica da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Obras artsticas: Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Projetos Arquitetnicos e de Engenharia: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Programas de Computador, marcas, patentes, cultivares e indicaes geogrcas: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

23. O que no constitui ofensa aos Direitos Autorais?

Artigos de peridicos. A reproduo de notcia, artigo informativo, discursos proferidos em reunies pblicas veiculadas em jornais ou revistas, desde que se cite o autor ou a publicao de onde foram transcritos. Retratos: Publicizar retratos ou outra representao de im- agem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo dono do objeto encomendado, desde que no haja a oposio da pessoa nele representada ou de seus herdeiros. Obras: Reproduzir obras literrias, artsticas ou cientcas, para uso exclusivo de decientes visuais, sempre que a re- produo seja feita por meio do sistema Braile ou outro suporte tecnolgico, sem ns comerciais. Citao: Pode-se mencionar em livros, jornais e revistasou qualquer outro meio de comunicao, trechos de obra, para ns de estudo, porm, preciso indicar o autor e as fontes bibliogrcas da obra.

Utilizao em estabelecimentos comerciais: O uso de obras literrias, artsticas ou cientcas, fonogramas e trans- misso radiofnica ou televisiva em casas comerciais, desde que seja exclusivamente para demonstrao clientela e os estabelecimentos vendam os equipamentos que consintam a utilizao. Teatro: possvel, tanto a representao teatral como a execuo musical, no recinto familiar ou em instituies de ensino (somente para ns didticos), desde que no se objetive auferir lucro. Artes plsticas: aceita a reproduo de pequenos tre- chos, em qualquer obra de artes plsticas, sempre que a reproduo no seja o objetivo principal de uma nova obra e no prejudique a explorao normal da obra reproduzida, nem origine prejuzo injusticado aos legtimos interesses dos autores. Obras pblicas: As obras em locais pblicos podem ser representadas livremente, na forma de pinturas, desenhos, fotograas e audiovisuais.

24. Como se obtm cpias da obra de outra pessoa ou a sua solicitao e certificao?

Somente podem ser requeridas cpias desses documentos (o que pode ser feito antes de estarem disponveis ou regis- trados), mediante permisso formal, por escrito do autor ou de uma declarao de litgio obrigatria. Vale lembrar que os Escritrios de registro de Direitos Autorais, tanto da Fundao Biblioteca Nacional como da Escola Nacional de Belas Artes, no fornecem cpias de um pedido de registro de uma obra para

outrem, sem autorizao escrita do proprietrio ou do procurador, exceto no caso em que a obra esteja em litgio.

25. Como se procede para registrar um manual?

O Manual uma obra intelectual, logo, deve ser registrado como tal, na Fundao Biblioteca Nacional. Para um maior esclarecimento voc pode acessar o site http://www.bn.br.

26. Qual a diferena do registro de direitos junto Fundao Biblioteca Nacional e do registro em um Cartrio de Ttulos e Documentos?

Segundo Chagas (2008), com o fito de resguardar os direitos autorais, recomenda-se registrar a obra junto ao Escritrio de Di- reitos Autorais da Fundao Biblioteca Nacional, EDA, bem como no Cartrio de Ttulos e Documentos. importante frisar que no so necessrios os dois registros, visto que o direito brasileiro no determina o registro como uma formalidade obrigatria para a proteo do Direito de Autor. Juridicamente, este registro facultativo e tem como objetivo assegurar direitos.Como eficincia de registro, ao Direito de Autor interessa, apenas, comprovar a anterioridade do registro, pois esta configura apenas uma presuno juris tantum1, que pode ser determinada com a prova contrria do interessado. Vale ressaltar que os registros em matria autoral no possuem o mesmo valor do registro de um imvel ou

de uma marca, dado que estes so constitutivos de direitos, ou seja, quem exibe a certido do registro o proprietrio e pode afastar outra pessoa de qualquer anseio sua propriedade ou de direito sobre ela.O registro autoral uma simples cautela com o fito de declarar o direito exclusivo que o autor possui ao que registrou e, como o fez. Quando a discusso recai sobre a identidade de obras e no dos autores, tem o mesmo valor de um registro no Cartrio de Ttulos e Documentos, como prova de anterioridade. Portanto, para proteger os direitos autorais sobre uma obra, especialmente contra terceiros, importante registrar a obra no Escritrio de Direitos Autorais da Fundao Biblioteca Nacional e no Cartrio de Ttulos e Documentos, dado que gozam de f pblica. Se hou- ver a alegao de que algum no autorizado alterou o texto, uma certido de um desses rgos ser prova cabal para a confisso da violao do direito.

27. Como proteger materiais didticos?

Igualmente como se age ao registrar uma obra intelectual, visto que a lei resguarda quaisquer formas ou processos de publicao, distribuio e reproduo, conforme preconizado no artigo 5, Incisos I, IV e VI, da Lei n 9.610 de 19.02.98. A referida Lei as- segura a proteo s participaes individuais em obras coletivas.Ao organizador, cabe a titularidade dos direitos patrimoniais sobre a obra coletiva e o contrato com o organizador especializado. (Direi- tos Patrimoniais da Lei n 9.610/98, Captulo III, artigos 28 a 45).

1 Expresso que pode ser traduzida como direito que resulta de. Como exemplo: Geralmente em Direito de Trnsito quem bate atrs de um veculo o cul- pado. Essa a presuno relativa juris tantum, dado que admite prova em contrrio, j que nem sempre quem bate na traseira de um veculo o culpado. (www.politica- para politicos.com.br/glossrio.php?id_glossrio=218)

28. Quais punies podem ser impostas para quem reproduz ilegalmente uma obra protegida?

A Lei n 10.693, de 1 de julho de 2003, que alterou os artigos 184 e 186 do Cdigo Penal e acrescentou pargrafos ao artigo 525 do Cdigo de Processo Penal, representa um avano considervel, alm do que, pode ser vista como uma nova arma para o combate contrafao2.A supracitada Lei aumenta a pena mnima para os crimes de violao de direito de autor com o objetivo de auferir lucro, mesmo que indireto, para 2 (dois) anos de recluso. Portanto, o crime de violao de direito de autor, com o fito de comercializao, passa a ser visto como um crime de menor potencial ofensivo, o que con- firma a seriedade com que passa a ser tratado pela legislao penal.Alm da pena de recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, multa e apreenso do conjunto dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, h tambm a possibilidade de apreenso dos equi- pamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua criao, desde que se destinem para a prtica do dolo.Na esfera cvel, o infrator estar sujeito ao pagamento de indenizao, calculada a partir do prejuzo causado aos ofendi- dos. Quando da impossibilidade de valorao por consequncia doesconhecimento do nmero de exemplares contrafeitos, a Lei determina que o ofensor indenize os ofendidos pagando-lhes o valor correspondente a 3.000 (trs mil) exemplares por ttulo reproduzido ilegalmente, alm dos apreendidos. Exemplificando: Se uma obra literria de R$ 30,00 (trinta Reais) foi ilegalmente reproduzida, o copista pode ser punido com a pena de recluso de 2 a 4 anos e ser condenado a indenizar um valor substancial, que poder superar R$ 90.000,00 (noventa mil Reais).

2 Reproduo no autorizada de uma obra seja musical, literria ou de outra natureza, sem prvia autorizao do autor.

29. H transgresso do direito imagem quando a fotografia de uma pessoa publicada na mdia impressa sem que isso fira a imagem dos retratados?

Segundo Gasparian (2000), no h o que discutir sobre o direito imagem, dado que este diz respeito exclusivo tutela do aspecto fsico. No tem nada a ver com outro significado de imagem, quando se reporta ao conceito que a pessoa tem de si mesma.O direito imagem preconizado pela Constituio Federal e reconhecido pela jurisprudncia jurdica. Neste sentido, a imagem (em forma de direito personalssimo) s pode ser publicizada por meio de uma autorizao. Porm, quando a divulgao da imagem no depende de consentimento do retratado, existem limites, tais como: a notoriedade da pessoa retratada, os interesses pblicos e culturais, o direito informao e a presena do sujeito em cenrio pblico etc.No Brasil, j h algum tempo, os tribunais vm decidindo que a esfera de privacidade de uma pessoa de renome, com vida pblica ou destaque social reduzida, em razo do interesse que desperta a sua intimidade. (GASPARIAN, 2000).O entendimento dos tribunais de que as pessoas que par- ticipam de eventos pblicos (festas, desfiles etc.) abdicam da privacidade. Portanto, a divulgao no viola o direito imagem. (GASPARIAN, 2000).O veculo de comunicao que retratar uma pessoa em sua casa, sem o seu consentimento, poder ser considerada uma invaso de privacidade. Porm, se for retratada em local pblico, no haver objeo.No h como impedir que os veculos de comunicao pub- liquem a fotografia de uma pessoa em razo de interesse pblico ou cultural. Neste caso, negar o prprio direito comunicao e a informao. Se houver proibio, se constituir um desrespeito

Constituio, podendo haver uma punio. Neste sentido, no se fala em publicidade, porque a utilizao da imagem depender sempre de autorizao.Nos casos em que a divulgao da imagem trouxer benefcios, no se poder falar de abuso de direito (ex: para artistas, onde se presume que a divulgao de fatos e acontecimentos beneficiar a notoriedade).

30. Quais recursos podem ser utilizados como prova de autoria em caso do uso indevido de uma obra intelectual?

Pedido de indenizao por perdas e danos, que podem resultar do emprego indevido ou desautorizado.O dano moral consequncia da prpria violao ao direito. O autor deve ser compensado sem qualquer obrigao de prova de prejuzo material.

31. Como publicar uma monografia, uma dissertao de mestrado ou uma tese de doutorado?

Por intermdio da editora da prpria Instituio de Ensino Superior a qual defendeu o Ttulo ou de Associaes, Fundaes e Editoras Particulares. Feito isso, importante registrar na Funda- o da Biblioteca Nacional, com o devido ISBN.

32. Comoregistrarosmateriaispublicadose

vinculados Educao a Distncia?

Da mesma forma como se procede ao registrar uma obra in- telectual, dado que a lei protege todas as formas ou processos de publicao, distribuio e reproduo, conforme preconizado no artigo 5, Incisos I, IV e VI, da Lei n 9.610 de 19.02.98.A referida Lei assegura a proteo s participaes individuais em obras coletivas. Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre a obra coletiva e o contrato com o organiza- dor especial (Direitos Patrimoniais da Lei n 9.610, de 19.02.98, Captulo III, artigos 28 a 45).Porm, vale ressaltar a necessidade premente de uma poltica de direitos autorais para a educao a distncia, com o fito de: reduzir os riscos de problemas jurdicos para as Instituies de Ensino, conduzir os atores do processo (gestores, professores, alunos e tcnicos) a um caminho seguro e possibilitar uma flexibilizao dos direitos autorais.

33. Sobre a comercializao de material didtico de cursos a distncia, o que a Lei de Direitos Autorais confere a Instituio promotora de tal curso?

matria que est sendo estudada e pesquisada por diversas Instituies de Ensino Superior, IES. Porm, deve seguir a Lei n 9.610 de 19.02.98, Captulo III, artigos 28 a 45. No caso da IES, esta poder ser detentora dos direitos patrimoniais, desde que o autor conceda este direito mediante contrato firmado entre as partes.O contrato poder ser de cesso total, parcial (licenciamento) e edio, e devem ser interpretados restritivamente.

Contrato de cesso. A cesso dos direitos de autor sobre as obras abranger, no mximo, o perodo de 5 (cinco) anos. O prazo ser estabelecido em 5 (cinco) anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporo, o preo estipulado.Contrato de edio. O editor obriga-se a reproduzir e divulgar a obra e fica autorizado, em carter de exclusividade, a public-la e a explor-la pelo prazo e nas condies pactuadas em contrato.

34. Qual o significado de direito imagem?

um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos usufruem, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representao fiel de seus aspectos fsicos, tais como em fotografias, retratos, gravuras, na mdia televisiva etc., ou, como o usufruto da representao de sua aparncia individual e distinguvel, concreta ou abstrata.O direito imagem, como atributo irrenuncivel da person- alidade, no pode ser confundido com o do direito autoral do fotgrafo ou do criador intelectual da representao da imagem (concreta ou abstrata) de um indivduo. Portanto, o direito do criador da imagem concerne autoria, j o direito do retratado encontra-se no uso de sua imagem, sendo dois direitos distintos, exercidos por pessoas distintas e com existncia jurdica distinta. O uso da imagem de um indivduo ocorre, basicamente, por duas formas: a autorizada e a no-autorizada. J, o uso consentidopode ocorrer por trs modalidades: Gratuita, mediante consentimento tcito; Gratuita, por intermdio de consentimento expresso; Para, por meio de consentimento condicionado gratica- o nanceira.

A primeira modalidade ocorre quando a imagem utilizada por veculos de informao, tais como: peridicos, emissoras de televiso, livros etc. e representa personalidades pblicas ou notrias (e pessoas que estejam por sua livre vontade prxima a elas, quando o consentimento presumido). Neste caso, o uso da imagem, mesmo quando se trata de personagem notria, para fins publicitrios (com o fito puramente financeiro) no se pode gozar da exceo ao exerccio do direito de imagem, diferente do uso meramente informativo.A segunda e a terceira modalidades apresentam-se por meio de autorizao pessoal do retratado. Nestes casos, a nica caracterstica que as diferenciam a troca financeira.O uso no autorizado, basicamente, configura-se em duas modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra a vontade para motivo amoral. Ambas as formas sofrem sanes penais, sendo o uso contra a vontade para motivo amoral mais grave. Com finalidade informativa, como j apontado, o uso da imagem de pessoas pblicas para fins informativos (tambm com fins educacionais) lcito, na maioria dos pases, como desdobra- mento do direito coletivo liberdade de informao que, desta forma, limita o direito imagem. Tal interpretao baseia-se nodireito de informar e de ser informado. fundamental observar que no se pode impedir que um indivduo conhea a imagem de outrem, e sim que a use contra a vontade, nos casos previstos em lei.No Brasil, o direito imagem preconizado no artigo 20, Capitulo II do Cdigo Civil, onde se refere aos direitos de personalidade:Salvo se autorizadas, ou se necessrias administrao da justia ou manuteno da ordem pblica, a divulgao de escritos, a transmisso da palavra, ou a publicao, a ex- posio ou a utilizao da imagem de uma pessoa podero ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuzo da indeni-

zao que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

O direito imagem protegido de forma clara. E as ressalvas ao uso informativo podem ser feitas, desde que no atinjam a respeitabilidade e a honra do indivduo.

35. Como proceder para registrar material com imagens de terceiros?

Primeiramente, solicitando ao autor a autorizao para utilizao das imagens. Esta pode ser feita por meio de correio eletrnico. Aps, pode ser formalizado um contrato de Cesso de Direitos Autorais. Porm, somente a autorizao por escrito j assegura a possibilidade de publicar o material com imagens de terceiros.

36. Por que a Propriedade Intelectual tornou-se to premente no Brasil?

No Brasil, nos ltimos anos, houve um grande avano no campo da represso violao da Propriedade Intelectual. Em particular, no que concerne Contrafao, visto o volume das perdas e danos para os diversos setores do Pas, com o no pagamento dos direitos devidos, encargos e impostos da indstria de pirataria.Portanto, reconhecer o direito do criador e do produtor da obra um passo cidadania e o respeito cultura e economia. Desta forma, o Relatrio da Comisso Parlamentar de Inqurito do Governo Federal (2004), sobre Contrafao, no Captulo V, que diz respeito aos Direitos Autorais e Editoriais, afirma que indicar

ao Poder Executivo, mediante o Ministrio da Educao, a fim de alertar todas as Universidades e Faculdades credenciadas, que a conduta por elas tolerada criminosa. fundamental lembrar que a produo de contedo intelec- tual demanda uma grande dedicao. preciso que bons autores transformem o seu conhecimento em obras literrias. Se persistir a pirataria, as perspectivas de mdio e longo prazo sero preocupantes.

37. O que permitido para reproduo?

Conforme o preconizado pelo artigo 28, da Lei n 9.610, de 19.02.98, Lei do Direito Autoral, compete ao autor o direito ex- clusivo de utilizar, desfrutar e dispor da obra literria, artstica ou cientfica. No artigo 29 disposto que est sujeito autorizao prvia e expressa do autor a utilizao da obra, por diferentes formas, como a reproduo integral ou parcial.A referida exclusividade limitada pelas hipteses expressas no artigo 46, da Lei 9.610 de 19.02.98. Exceto as excees legais e da autorizao da cpia para uso privado do copista, a reproduo, sem autorizao do titular ou de seu representante, constitui con- trafao passvel de punio (nas esferas cvel e criminal).

38. O que significa reproduzir um pequeno trecho de uma obra?

Pequeno trecho parte da obra que no considera a sua sub- stncia. Portanto, no se refere ao tamanho da reproduo, mas sim, ao contedo reproduzido.Na Lei n 9.610/98, Lei de Direito Autoral, no se verifica o

que um pequeno trecho, bem como a referida Lei no fala so- bre a porcentagem significante deste pequeno trecho. Portanto, no se pode assegurar que 10%, 15% ou 20% do total da obra um pequeno trecho, dado que muitas vezes, neste mbito de reproduo, j se contempla parte substancial da obra protegida. De acordo com a Associao Brasileira de Direitos Reprogrficos (2008), ainda que o trecho que se queira reproduzir possa ser con- siderado como um pequeno trecho, isto , apenas uma das hipteses especificadas na lei, precisa ser atendida simultaneamente s demais.

39. Qual o significado de contrafao editorial?

A contrafao (pirataria) intelectual ou o uso e a reproduo indevida e no autorizada de obras intelectuais, tais como: marcas, patentes e obras (literrias, artsticas e cientficas), com o fito de auferir lucro, geram prejuzos incalculveis aos titulares dos direitos, bem como ao mercado.No que concerne contrafao editorial os prejuzos chegam aos autores e editores. No caso dos autores, os mesmos veem seus direitos intelectuais violados e seu trabalho furtado. Os editores se sentem usurpados quando se deparam com obras, pelas quais pagaram os direitos autorais e editoriais, muitas vezes, copiadas ilegalmente, sem qualidade, acarretando em prejuzos morais e materiais.Segundo Cabral (1998), a fluxo criar, produzir, distribuir desaba, tendo em vista a pirataria que est alcanando o movimento edito- rial, vez que para editar um livro h muito trabalho e influncia de vrios setores na cadeia produtiva.A elaborao do texto, a editorao, a composio, a reviso, a impresso, a logstica, o marketing e a comercializao deman- dam um trabalho respeitvel e invejvel que ordena investimentos financeiros e humanos altssimos.

Vale lembrar que a pirataria devers desleal, dado que, muitas vezes, a pessoa que copia a obra nem utiliza instrumentos tec- nolgicos contemporneos, ou seja, adquire um simples exemplar e reproduz com baixa qualidade e a vende a preo nfimo, obtendo um ganho financeiro invejvel, dado que s teve uma despesa, ou seja, a aquisio de um exemplar do livro.

40. Alm do desrespeito ao Direito Autoral, quais os prejuzos ocasionados pela contrafao?

De acordo com a Associao Brasileira de Direitos Autorais (2008), estima-se que o mercado editorial brasileiro perde mais de R$ 1 bilho ao ano em decorrncia da contrafao de obras literrias. Este nmero estimado por meio do consumo mdio de cpias no autorizadas realizado anualmente somente pelos alunos de cursos superiores.Segundo a referida Associao, este dado denota um prejuzo significativo e fundamental no fechamento de diversas editoras que se especializaram em livros tcnicos e didticos, dado que acarreta desemprego de vrios profissionais de diversas reas, tais como: autores, ilustradores, designers, tradutores, revisores, livreiros etc. A pirataria editorial tambm sustenta um outro quadro: o das pequenas tiragens dos livros no Brasil. Este quadro indica a estag- nao do mercado leitor e contribui para o aumento do custo do livro. Enquanto as tiragens e o nmero de vendas estacionaram,as cpias se proliferaram.Isto demonstra o pouco atrativo na gerao e publicao de contedos, o que resulta em uma interrupo do processo de dis- seminao do conhecimento acadmico.

41. Como registrar uma obra artstica? E por que isto fundamental?

O registro dos Direitos Autorais de uma obra artstica fun- damental para a comprovao da autoria perante terceiros, a fim de impedir sua utilizao sem autorizao; para a especificao dos direitos morais e patrimoniais, bem como, para o estabeleci- mento do prazo de proteo, tanto para o titular, quanto para seus sucessores. Alm disso, o registro uma forma de preservar a memria nacional, j que a obra ficar registrada em um dos rgos governamentais responsveis.Podem registrar uma obra literria ou artstica: o autor dela e/ ou a pessoa autorizada pelo autor, mediante procurao especfica para exercer esse poder.

42. Como registrar uma letra de msica?Este registro feito na Fundao Biblioteca Nacional (2009).Para o registro de letras e partituras, o autor requerente poder adotar uma das formas abaixo:

1 - Registro de Vrias Letras em uma s pasta (Sem Par- tituras) Gnero: 01 ou Registro de Vrias Partituras em uma s Pasta (Sem Letras) - Gnero: 04

a) Para este tipo de registro, a pasta dever conter apenas letras ou apenas partituras, sendo que todas devem ser de um mesmo autor ou autores. Se houver necessidade de alterar a parceria, dever ser aberta uma nova pasta. Exemplo: Pasta 01 = Todas as letras ou partituras per- tencem ao Joo / Pasta 02 = Todas as letras ou partituras pertencem ao Joo e ao Jos / Pasta 03 = Todas as letras ou partituras so do Joo, do Jos e do Paulo.

b) Dever ser fornecido apenas um ttulo geral para a pasta (Exemplo: o ttulo de um disco ou livro), ou o ttulo da primeiraletra da pasta ou da primeira partitura seguida da palavra e outras. Exemplo: O amor e outras. Ateno: O autor receber o Certicado constando apenas o ttulo geral escolhido, mas todas as letras ou parti- turas existentes na pasta estaro registradas e protegidas.c) O autor dever elaborar uma relao, em 02 vias, dos ttulos das letras ou das partituras, seguindo a mesma ordem em que foram co- locadas na pasta para controle da Fundao da Biblioteca Nacional, FBN e do prprio autor. Esta relao dever ser a primeira folha da pasta. Exemplo: 1) Minha Vida. 2) Amor, estou a caminho de casa. 3) O amor etc.Observao: No se coloca a relao dos ttulos um embaixo do outro.d) Dever ser preenchido um Requerimento por pasta. Cada fol- ha do requerimento possui espao para ser preenchido por at dois autores. Se a letra tiver mais de dois autores, dever ser tirada cpia do requerimento (frente e verso) para que os outros tambm possam preench-lo e assin-lo.e) O Requerimento dever ser assinado abaixo da primeira pgina (caso a obra seja cpia, tambm dever ser assinada a Declarao no verso do Requerimento).f) ) Todas as pginas do trabalho devero ser numeradas, inclusive a capa. Os autores devero assinar ou rubricar cada pgina do trabalho.Observao: No esquecer que o tamanho do Papel igual a A4.g) Colocar as letras em uma pasta polionda ou encadernada com bro- chura. (Pasta plstica ou de papelo com elstico, sem presilhas de metal).h) Anexar cpia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos. Autores com idade entre 16 e 18 anos devero fornecer cpia do seu prprio CIC e RG, bem como do Responsvel (pai ou me), que dever assinar no verso do Requerimento. Menores de 16 anos, cpia do RG ou Certido de Nascimento e RG e CIC do Responsvel, o qual ser o requerente.i) Pagar a Taxa de Registro por pasta.Pagamento antecipado via guia de recolhimento da Unio no Banco do Brasil.

2 - Registro de vrias letras e suas partituras correspon- dentes em uma s pasta gnero: 04a) Para este tipo de registro, a pasta dever conter as letras e as re- spectivas partituras sendo elas de um mesmo autor ou dos mesmos autores. Se houver alterao na parceria, dever ser aberta uma nova pasta. Exemplo: Pasta 01 = Todas as letras e partituras pertencem ao Joo/Pasta 02 = Todas as letras e partituras pertencem ao Joo e ao Jos/ Pasta 03 = Todas as letras e partituras so do Joo, do Jos e do Paulo.b) Dever ser dado apenas um ttulo geral para a pasta (Exemplo, o ttulo de um disco ou livro), ou o ttulo da primeira letra/partitura da pasta seguida da palavra e outras. Exemplo: A cidade e outras.Observao: O autor receber o Certicado constando apenas o ttulo geral escolhido, porm, todas as letras/partituras existentes na pasta estaro registradas e protegidas.c) O autor dever criar uma relao, em 02 vias, dos ttulos das letras/partituras seguindo a mesma ordem em que foram colocadas na pasta para controle da FBN e do prprio autor. Esta relao dever ser a primeira folha da pasta. Exemplo: 1) Meu Amor. 2) Amor estou voltando para casa. 3) A vida etc.Observao: Na relao, devero ser colocados os ttulos, um em- baixo do outro.d) Dever ser preenchido um Requerimento por pasta. Cada fol- ha de Requerimento possui espao para ser preenchido por dois au- tores. Se a letra tiver mais do que dois autores, dever ser tirada cpia do Requerimento (frente e verso) para que os outros autores possam preench-lo e assin-lo.e) Assinar o Requerimento abaixo da primeira pgina. Caso a obra seja c- pia, tambm dever ser assinada a Declarao no verso do Requerimento. f ) Devero ser numeradas todas as pginas do trabalho, incluindo a capa. Os autores devero assinar ou rubricar cada pgina do trabalho.TAMANHO DO PAPEL= A 4.g) Colocar as letras e partituras em uma pasta polionda ou encad- ernada com brochura. (Pasta plstica ou de papelo com elstico, sem presilhas de metal).

h) Dever ser anexada cpia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos. Autores com idade entre 16 e 18 anos devero fornecer cpia do seu prprio CIC e RG e tambm do responsvel (pai ou me), que dever assinar no verso do Requerimento. Menores de 16 anos, cpia do RG ou Certido de Nascimento e RG e CIC do responsvel, que ser o requerente.i) Pagar a Taxa de Registro por pasta. Pagamento antecipado via Guia de Recolhimento da Unio no Banco do Brasil.

3 - Registro de cada letra (individualmente) Gnero: 01a) Cada letra dever ser considerada 01 (um) registro. Taxa, paga- mento por letra PAGAMENTO VIA GRU NO BANCO DO BRA- SIL.b) Dever ser preenchido um Requerimento para cada letra. Cada folha de Requerimento possui espao para ser preenchida por dois au- tores. Se a letra possui mais de dois autores, dever ter cpia do Re- querimento (frente e verso) para que os outros autores tambm possam preench-lo e assin-lo.c) O Requerimento dever ser assinado abaixo da primeira pgina.Caso a obra seja cpia, tambm dever ser assinada a Declarao no verso do Requerimento.d) Todas as pginas do trabalho devero estar numeradas, inclusive a capa. Os autores devero assinar ou rubricar cada pgina do trabalho. O trabalho dever ser em tamanho A4.e) Cada letra dever ser colocada em uma pasta polionda ou encad- ernada com brochura. (Pasta plstica ou de papelo com elstico, sem presilhas de metal).f) ) Devero ser anexadas cpias do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos. Autores com idade entre 16 e 18 anos devero fornecer cpia do seu prprio CIC e RG e tambm do responsvel (pai ou me), que dever assinar no verso do Requerimento. Menores de 16 anos devem fornecer cpia do RG ou Certido de Nascimento e RG e CIC do responsvel, que ser o requerente.i) Pagar a Taxa de Registro por pasta. PAGAMENTO ANTE- CIPADO VIA GRU NO BANCO DO BRASIL.

4 - Registro de partituras (individualmente) Gnero: 04a) Cada partitura considerada 01 (um) registro. Taxa por parti- tura. PAGAMENTO VIA GRU NO BANCO DO BRASIL.b) Dever ser preenchido um Requerimento para cada partitura. Cada folha de Requerimento possui espao para ser preenchida por dois au- tores. Se a letra possuir mais de dois autores, tirar cpia do Requerimento para que os outros autores tambm possam preench-lo e assin-lo.c) O Requerimento dever ser assinado abaixo da primeira pgina. Todas as pginas do trabalho devero estar numeradas, inclusive a capa. Todas as pginas devero ser assinadas ou rubricadas. TAMANHO DO PAPEL=A 4.d) Cada partitura dever ser colocada em uma pasta polionda ou encadernada com brochura. (Pasta plstica ou de papelo com elstico, sem presilhas de metal).e) Dever estar anexada cpia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos. Autores com idade entre 16 e 18 anos devero fornecer cpia do seu prprio CIC e RG e tambm do responsvel (pai ou me), que dever assinar no verso do Requerimento. Menores de 16 anos devero fornecer cpia do RG ou Certido de Nascimento e RG e CIC do responsvel, que ser o requerente.Observao: O trabalho que segue para o Escritrio de Direi- tos Autorais, da Fundao da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, no mais devolvido. Portanto, sugere-se guardar cpias em casa.A Fundao Biblioteca Nacional permite tirar cpia (frente e verso) do Requerimento para solicitaes futuras de registro autoral de novos trabalhos. Os registros de nomes de bandas so solicitados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

43. Em qual legislao a proteo das composies musicais se baseia?

A Lei n 9.610/98, Lei de Direito Autoral, protege todos os

tipos de composies musicais, com a presena ou no de texto ou letra. Em todas as utilizaes da obra musical, com fins lucrativos, exige-se autorizao do autor ou do seu representante para o qual ser dada a retribuio financeira.Segundo Jalil (2004), a anuncia deve no apenas preceder ao uso da msica como ser feita por escrito pelo titular do direito, segundo dispe o art. 29 da Lei 9.610/98:Art. 29. Depende de autorizao prvia e expressa do autor a utilizao da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - A reproduo parcial ou integral.II - A edio.III - A adaptao, o arranjo musical e quaisquer outras Transformaes.IV - A traduo para qualquer idioma.V - A incluso em fonograma ou produo audiovisual.VI - A distribuio, quando no intrnseca ao contrato firma- do pelo autor com terceiros para uso ou explorao da obra. VII - A distribuio para oferta de obras ou produes me- diante cabo, fibra tica, satlite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usurio realizar a seleo da obra ou produo para perceb-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso s obras ou produes se faa por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usurio.VIII - A utilizao, direta ou indireta, da obra literria, artsti- ca ou cientfica, mediante: (...)b) execuo musical; (...)d) radiodifuso sonora ou televisiva.e) captao de transmisso de radiodifuso em locais de freqncia coletiva.f) sonorizao ambiental; (...)i) emprego de sistemas ticos, fios telefnicos ou no, cabos de qualquer tipo e meios de comunicao similares que ven- ham a ser adotados. (...)

IX - A incluso em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arqui- vamento do gnero.X - Quaisquer outras modalidades de utilizao existentes ou que venham a ser inventadas.

44. possvel registrar o nome de uma banda musical?

Negativo. Nomes no so protegidos pela Lei n 9.610/98, Lei de Direito Autoral. Porm, observa-se que alguns nomes podem ser resguardados sob a Lei 9.279/96, Lei de Propriedade Industrial (LPI), especificamente no que concerne s questes relativas s Marcas. Neste caso, devero ser registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

45. H uma lista publicizada de canes ou filmes em domnio pblico?

No. Porm, uma busca nos respectivos registros nos rgos competentes poder revelar se uma obra particular entrou em domnio pblico ou se ainda continua protegida.

46. Como proceder ao registrar um produto?

Com o fito de diversificar os negcios e alargar a participao de mercado, criando novos produtos, vlido patentear. Assim, os direitos ficam garantidos. Este registro feito pelo Instituto

Nacional da Propriedade Industrial, INPI. O Estado concede a propriedade temporria da inovao, mediante o detalhamento do contedo tcnico do material a ser patenteado.Conforme determinao do INPI (2009), preciso seguir alguns passos:1. Informar-se se o produto pode ser patenteado.Antes de tentar registrar o produto preciso certificar-se de que o produto pode ser patentevel. Para tanto, dever ser consultada a Lei 9.279/96, Lei de Propriedade Industrial.2. Saber se a ideia j existe. Se ela uma novidade, uma atividade inventiva e se possui aplicao industrial.No site do INPI encontra-se um banco de dados de patentes. Neste possvel saber se a ideia mesmo inovadora e se no houve um produto igual ao que se imaginou acessvel ao pblico antes da data de depsito do pedido. Por meio do Sistema Eletrnico de Gesto da Propriedade Industrial, denominado de e-INPI, se tem acesso aos reg- istros dos produtos que foram depositados.3. Preencher o formulrio.O primeiro passo preencher o formulrio de pedido de pat- ente com um relatrio descritivo. Nele, se esclarece a tcnica e os prob- lemas tcnicos que a patente resolve; Registram-se as reivindicaes, com base nos direitos de inventor; apresenta-se um resumo e os desen- hos, se houver necessidade. Tambm deve fazer parte deste o compro- vante de pagamento da retribuio relativa ao depsito. O formulrio est disponvel no INPI e no site do Instituto. Para o preenchimento eletrnico necessrio estar cadastrado no e-INPI.4. Depositar o pedido de patente.O pedido de patente deve ser depositado na sede do INPI ou envi-lo para Diretoria de Patentes DIRPA/CGPROP, com indicao do cdigo DVP (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4).

O pedido pode ser depositado na Sede, no Rio de Janeiro, ou nas Divises Regionais ou Representaes nos demais Estados.5. Solicitar o exame do pedido de patente.O pedido, aps permanecer em sigilo por 18 (dezoito) meses, publicado e deve ser solicitado um exame. Para isso, se tem at 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do depsito. Depositado, o processo deve ser acompanhado por meio da Revista de Propriedade Industrial, RPI, disponvel no acervo da Biblioteca do INPI e no site do Instituto, at o momento em que for proferido o resultado.6. Pagar a retribuio.Concedido o pedido, o INPI oferece um prazo de at 60 (sessen- ta) dias para se pagar a retribuio correspondente e, ento, solicitar a expedio da carta-patente. Deve-se verificar se na carta constam o nmero, o ttulo e a natureza da patente, o nome do inventor, qualifi- cao e domiclio, alm do prazo de vigncia, o relatrio descritivo, as reivindicaes, os desenhos e os dados relativos prioridade. Expedida a carta, se efetua um pagamento anual a partir do terceiro ano, aps o depsito.

47. Como proceder ao registrar obras industriais?

Obras industriais so patentes. Assim, deve ser registrada como tal, por intermdio do Instituto de Propriedade Industrial, INPI. Para maiores informaes voc pode acessar ao site: http://www.inpi.gov.br.

48. Como proceder ao registrar uma marca?

Primeiramente dever ser consultada a Lei 9.279/96, Lei de

Propriedade Industrial para constatar os principais aspectos legais sobre marcas. importante conhecer a referida Lei para assegurar todos os direitos. A Lei, em conjunto com Tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concesso de registros de marcas no pas.Assim, verificar o que pode ser objeto de registro, a natureza e as formas de apresentao configura um passo importante para um pedido de sucesso. Aps, deve-se determinar a natureza e a forma de apresentao da marca, tendo em vista que elas podem ser de diversos tipos.No que tange sua natureza, elas podem ser de produto, servio, coletiva ou de certificao. J no que concerne forma de apresentao, podem ser nominativas, mistas, figurativas ou tridimensionais. fundamental que se saiba precisamente a que se destina e que forma de apresentao ela ter, pois a proteo conferida pelo registro varia de acordo com as duas escolhas.A seguir, observa-se um resumo sobre a natureza e as formas de apresentao de uma Marca.

NaturezaAplicao

ProdutoDistinguir produtos de outros iguais, semelhantes ou afins.

ServioDistinguir servios de outros iguais, semelhantes ou afins.

ColetivaIdentificar produtos ou servios originrios de membros de um grupo ou entidade.

CertificaoAtestar a conformidade de produtos ou servios a algumas normas ou especificaes tcnicas.

Formas de apresentaoAplicao

NormativaSinal composto apenas por palavras ou combinao de letras e/ou algaris- mos, sem apresentao fantasiosa.

MistaSinal que combina elementos nomi- nativos e figurativos.

FigurativaSinal composto por desenho, ima- gem, formas fantasiosas em geral.

TridimensionalSinal composto pela forma plstica distintiva e necessariamente incomum do produto.

Para o sucesso com a pesquisa, sugere-se realizar uma busca prvia no banco de dados do INPI. Cabe lembrar que no ob- rigatria, mas relevante, dado sua importncia em conhecer as marcas que se parecem com aquela que se quer registrar.Efetuando a referida busca (que pode ser feita no portal ou requerida oficialmente ao INPI), se assegurar se a marca mesmo original. fundamental um cadastro junto ao e-INPI. Aps determinar quantos e quais tipos de pedidos de marca se quer protocolar, preciso o cadastro junto ao sistema do INPI para emisso de Guia de Recolhi- mento da Unio, GRU.Para acessar o e-MARCAS e preencher o formulrio eletrnico de pedido de registro no INPI, aconselhvel consultar o Manual do Usurio, dado que l esto todas as informaes necessrias para o preenchimento do formulrio eletrnico de pedido de registro, bem como de outros formulrios eventualmente necessrios.Ressalta-se que o sucesso no preenchimento do pedido fun- damental para que o processo no sofra nenhum tipo de exigncia. Aps enviar o pedido, vivel acompanhar a etapa de exame formal.Depois de preenchido o formulrio eletrnico de pedido de registro, anexados os documentos necessrios e pagar a respectiva

taxa, deve-se enviar o pedido e anotar o nmero do processo, que ser gerado no momento do envio do formulrio eletrnico. vlido lembrar que a data de entrada do pedido ser a chamada data de prioridade. Esta data a garantia contra concorrentes que desejem obter o registro de marca igual ou semelhante, para produtos ou servios afins, posteriormente ao depsito. A prio- ridade importante visto que todo o exame de marcas leva em considerao a existncia de pedidos anteriores, ou seja, quanto mais cedo se efetuar o pedido, maiores sero as garantias contra a utilizao indevida. fundamental, aps depsito do pedido, mediante o nmero protocolado, acompanhar na Revista Eletrnica da Propriedade Industrial, RPI, a formulao de possveis exigncias. Isto decorre porque, durante a fase inicial, os tcnicos realizam um exame formal do pedido, o qual pode eventualmente conter falhas. Por isso, fundamental consultar com periodicidade a referida Re- vista. Caso existam problemas a serem corrigidos no percurso, se ter um prazo de 5 (cinco) dias para solucion-lo, ao trmino do qual, se a exigncia for satisfatoriamente cumprida, o pedido ser publicado na RPI.Aps a fase de exame formal, dever ser acompanhada a pub- licao do pedido na Revista Eletrnica da Propriedade Industrial, RPI. A referida publicao necessria para divulgao ao pblico da inteno de registrar uma marca, consentindo que outros possam se opor contra o pedido. O direito de oposio propiciado pela Lei de Propriedade Industrial, sendo que esta tambm assegura o direito de defesa em caso de oposio.Tambm fundamental acessar regularmente a RPI ou a prpria base de dados de marcas, com o objetivo de conhecer as decises referentes ao pedido ou eventuais exigncias que tenham sido formuladas pelos examinadores, vez que se tem um prazo de 60 (sessenta) dias, aps a publicao, para respond-las, sob pena do

arquivamento do pedido. O cliente tambm poder interpor recursos contra uma eventual deciso de indeferimento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicao. Todos esses procedimentos tm um custo e formulrios prprios a serem preenchidos.Vale lembrar, que depositar um pedido de marca no assegura o registro da marca. Somente, aps o exame tcnico, em que to- das as condies de registrabilidade so verificadas e as buscas de anterioridades so feitas, que o pedido ser decidido.Caso a marca seja deferida, o cliente dever pagar as taxas relativas expedio do certificado de registro e proteo ao primeiro decnio. O cliente ter um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicao do deferimento, para pedir a concesso do registro. Extraordinariamente, esse prazo poder se estender at 90 (noventa) dias contados da publicao do deferimento, o que acarretar em retribuio complementar. Aps isso, a marca, j devidamente registrada, ter vigncia de 10 (dez) anos, a contar da publicao da concesso na RPI. Ao final do primeiro decnio, o cliente poder prorrogar a vigncia, indefinidamente, mediante retribuio especfica. importante ressaltar que no se deve esquecer de conservar atualizado o cadastro junto ao INPI. Portanto, toda e qualquer alterao de dados devem ser comunicadas ao rgo competente.

49. Como proceder para registrar e proteger um Desenho Industrial?

O desenho industrial a forma plstica ornamental de um ob- jeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores. Pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configurao externa e tem por objetivo servir de tipo de fabricao industrial.

Como requisitos proteo, o desenho visual dever ser dis- tintivo em relao a outros objetos j existentes no mercado. preciso que ele possua aplicao ou utilizao industrial.Portanto, qualquer pessoa fsica pode registrar um desenho industrial, desde que tenha legitimidade para obt-lo. O artigo 6o, 1, da Lei n 9279/96, Lei de Propriedade Industrial, afirma que a pessoa que requer o registro est legitimada, pois tem uma autorizao do autor. Para tanto, desnecessria a apresentao da documentao que prove a legitimidade do requerente.Este registro, junto ao Instituto Nacional de Propriedade In- dustrial, INP, tem como validade, por um prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data do depsito, prorrogvel por 3 (trs) perodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada um.Segundo a Legislao Nacional, os desenhos industriais so protegidos mediante registro concedido, que dever ser requerido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, no Estado de origem ou eletronicamente.

50. Como proceder para registrar um nome, ttulo, slogan ou logotipo?

O Direito autoral no protege nomes, ttulos, slogans ou frases pequenas. Eventualmente, estes podem ser protegidos como mar- cas registradas, caso a lei permita. Porm, proteo por direitos autorais pode estar disponvel para obra de arte de logotipo que contm originalidade artstica suficiente. Um logotipo artstico pode ser protegido tambm como uma marca registrada.

51. Como proceder ao registrar poesias?

O registro feito junto Fundao Biblioteca Nacional, FBA. Esta Fundao tem como misso: at