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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Secretaria Municipal de Administração OFÍCIO/SEAD/GAB Nº. 695/2016 Contagem, 12 de Dezembro de 2016. Prezado Senhor, Acusamos o recebimento do ofício enviado por essa Instituição Bancária, referente ao Processo Administrativo número 161/2016, Contrato Administrativo número 221/2015, destinado à prestação de serviços de pagamentos dos agentes públicos da administração direta e indireta do Município de Contagem, nos termos da solici- tação da Secretaria Municipal de Administração, informando que a partir do dia 01/01/2017 serão implantadas novas condições nos pacotes de produtos e serviços dos Servidores Públicos Municipais (inclusive tarifas), abrangidos pelo contrato referenciado e que optaram por abrir conta-corrente no Banco Santander Brasil S/A.. Em resposta, vimos informar da nossa discordância com o informado, pelas razões que passamos a destacar: 1) A proposta apresentada pelo Banco Santander Brasil S/A., em 23/10/2015, folhas 310 dos autos, remeteu todas as condições a serem contratadas para o edital, ou seja, não podemos, neste momento, modificar o que estava previsto no edital; 2) O Anexo II – Termo de Referência do Edital, estabeleceu os serviços a serem prestados pela Licitante Vencedora, in verbis: “3. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER OFERECIDOS AOS AGENTES PÚBLICOS PELO BANCO: 3.1. Deverá ser oferecida aos agentes públicos uma cesta de serviços, com isenção de tarifas bancárias, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo: 3.1.1. Abertura de conta-salário, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa durante a utilização da mesma. 3.1.2. Abertura de conta-corrente. 3.1.3. Fornecimento de cartão magnético para movimentação dos créditos. 3.1.4. Talonário de cheques mensal com no mínimo12 (doze) folhas. 3.1.5. 1 (uma) transferência mensal, total ou parcial via TED ou DOC, dos créditos para outras instituições. 3.1.6. 5 (cinco) saques, por evento de crédito. 3.1.7. 2 (duas) consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, por meio impresso. 3.1.8. Ilimitadas consultas mensais de saldo e últimas movimentações, por meio eletrônico. 3.1.9. 2 (dois) extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 (trinta) dias, por meio impresso.” grifo nosso. Insta esclarecer que essa Instituição cita no ofício que apresentará aos Servidores Públicos Municipais diversas opções constantes no anexo do mesmo, porém o referido anexo não foi juntado. Destarte, ante todo o exposto, ressaltamos que a insistência do contratado em realizar as já citadas cobranças em desacordo com o termo contratual, sujeitará o mesmo à aplicação das sanções previstas em lei. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Amarildo de Oliveira Secretário Municipal de Administração Ao Banco SANTANDER (BRASIL) S/A. Agência Contagem/MG CONTAGEM/MG. Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 1 de 11 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 4008

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Administração

OFÍCIO/SEAD/GAB Nº. 695/2016

Contagem, 12 de Dezembro de 2016.

Prezado Senhor,

Acusamos o recebimento do ofício enviado por essa Instituição Bancária, referente ao Processo Administrativo número 161/2016, Contrato Administrativo número 221/2015, destinado à prestação de serviços de pagamentos dos agentes públicos da administração direta e indireta do Município de Contagem, nos termos da solici-tação da Secretaria Municipal de Administração, informando que a partir do dia 01/01/2017 serão implantadas novas condições nos pacotes de produtos e serviços dos Servidores Públicos Municipais (inclusive tarifas), abrangidos pelo contrato referenciado e que optaram por abrir conta-corrente no Banco Santander Brasil S/A..

Em resposta, vimos informar da nossa discordância com o informado, pelas razões que passamos a destacar:

1) A proposta apresentada pelo Banco Santander Brasil S/A., em 23/10/2015, folhas 310 dos autos, remeteu todas as condições a serem contratadas para o edital, ou seja, não podemos, neste momento, modifi car o que estava previsto no edital;2) O Anexo II – Termo de Referência do Edital, estabeleceu os serviços a serem prestados pela Licitante Vencedora, in verbis:

“3. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER OFERECIDOS AOS AGENTES PÚBLICOS PELO BANCO:3.1. Deverá ser oferecida aos agentes públicos uma cesta de serviços, com isenção de tarifas bancárias, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo:

3.1.1. Abertura de conta-salário, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa durante a utilização da mesma. 3.1.2. Abertura de conta-corrente. 3.1.3. Fornecimento de cartão magnético para movimentação dos créditos. 3.1.4. Talonário de cheques mensal com no mínimo12 (doze) folhas. 3.1.5. 1 (uma) transferência mensal, total ou parcial via TED ou DOC, dos créditos para outras instituições. 3.1.6. 5 (cinco) saques, por evento de crédito. 3.1.7. 2 (duas) consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, por meio impresso. 3.1.8. Ilimitadas consultas mensais de saldo e últimas movimentações, por meio eletrônico. 3.1.9. 2 (dois) extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 (trinta) dias, por meio impresso.” grifo nosso.

Insta esclarecer que essa Instituição cita no ofício que apresentará aos Servidores Públicos Municipais diversas opções constantes no anexo do mesmo, porém o referido anexo não foi juntado.

Destarte, ante todo o exposto, ressaltamos que a insistência do contratado em realizar as já citadas cobranças em desacordo com o termo contratual, sujeitará o mesmo à aplicação das sanções previstas em lei.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fi zerem necessários.

Atenciosamente,

Amarildo de OliveiraSecretário Municipal de Administração

AoBanco SANTANDER (BRASIL) S/A.Agência Contagem/MGCONTAGEM/MG.

Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 1 de 11 Diário Ofi cial de Contagem-Ano 25 Edição 4008

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 2 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 16/12/2016

1. EXTRATO DO TERMO DE CONVENIO Nº 048/2016CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A HABITAÇÃO E A PROJETO NOVO CÉU.OBJETO: REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE, QUE SERÃO UTILIZADOS NAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO.VALOR; R$; 33.856,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 1103.08.243.0058.2362 – 33504300 FONTE 210005 1103.08.243.0058.2362 –44504200 FONTE 210005ASSINADO/VIGENCIA:12/12/2016 A 31/12/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 037/2016 – PA Nº. 155/2016TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, CARRINHO DE MÃO, ENXADAS, PÁS, RASTELO.A presente licitação foi processada e julgada com observância às exigências constantes da legislação aplicável, especialmente o disposto nas Leis 10.520/2002, 123/2006 e 8.666/1993 e suas alterações. Não houve recurso administrativo.O Pregoeiro solicita a adjudicação do objeto à licitante vencedora, submetendo o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resulta-do do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa licitante abaixo:

EMPRESAS LICITANTES VENCEDORAS LOTES VALORES TOTAIS

ÍTACA EIRELI – CNPJ NÚMERO 24.845.457/0001-65 01 R$ 2.443,44

CENTER SPONCHIADO LTDA., CNPJ NÚMERO 04.418.934/0001-07 02 R$ 720,00

MERCEARIA INDIANÁPOLIS LTDA., CNPJ NÚMERO 17.263.096/0001-83 03 R$ 669,96

MERCEARIA INDIANÁPOLIS LTDA., CNPJ NÚMERO 17.263.096/0001-83 04 R$ 907,92

MARLA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ NÚMERO 04.082.411/0001-24 05 R$ 260,00

VALOR TOTAL ====================================================> R$ 5.001,32

Luiz Adolfo BelémPregoeiroDESPACHO:Declaradas vencedoras as LICITANTES acima, na modalidade Pregão Eletrônico número 037/2016, PA número 155/2016, homologo a presente licitação e adjudico os objetos da mesma às licitantes vencedoras para as respectivas aquisições.Contagem, 13 de dezembro de 2016.Rafael da SilveiraSecretário Municipal Adjunto de Administração

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2016 – PROCESSO N° 179/2016 – EDITAL N° 113/2016 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO COM ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO (GRID), GERADORES, TRIO ELETRICO, PROJEÇÃO SIMULTÂNEA, EVENTOS A SEREM A REALIZADOS PELA PREFEITURA DE CONTAGEM

Em função de determinação da Conselheira Adriene Andrade, relatora da Denúncia nº 997.727 – TCE/MG, estamos procedendo a suspensão do certame em epígrafe.

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e

Wanderson Magalhães

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 31368-8

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 3 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 19 de Dezembro de 2016.

Jáder Luís Sales JúniorPresidente da Comissão Permanente de Licitações

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 006241/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa FESTANIMADA LTDA., localizada à Rua João Guimarães , nº 85, Bairro Ressaca, Contagem/MG, pelo não cumprimento do termo de Fiscalização nº. 006241, de 31 de outubro 2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme legislação vigente.

Fiscal: Fábio Oliveira Macedo – Matrícula 20091-3Contagem, 13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 007303/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa COMERCIAL UNIBANA LTDA-ME, localizada à Rod. BR 040 KM 688, Pav. R Box 1 MD 1,2,17 E 18 Bairro Guanabara, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 007303, de 13/10/2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme legislação vigente.

Fiscal: Jaime Honorio de Oliveira Neto – Matrícula 33390-5Contagem, 13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 005003/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa MANSUR MIRANDA E MUCCI SERVIÇOS S/C MÉDICAS LTDA., localizada à Av. João César de Oli-veira, 1007, sala 401, Bairro Eldorado, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº 005003, de 21/06/2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme legislação vigente.

Fiscal: Filipe Lara Rocha – Matrícula 33554-1Contagem, 13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 007304/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa SADI CHAVES SOARES-ME, localizada à Rua Petúnia 267, Bairro Chácaras Boa Vista, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº 007304, de 10/10/2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de localização, conforme legislação vigente.

Fiscal: Jaime Honorio de Oliveira Neto – Matrícula 33390-5 Contagem, 13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 005018/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa ALLI PRÉ VESTIBULAR EIRELI ME, localizado à Av. João César de Oliveira, nº 612, sala 209, Bairro Eldorado, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 005018 de 29/09/2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de localização, conforme legislação vigente.

Fiscal: Filipe Lara Rocha – Matrícula 33554-1Contagem, 13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 004971/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS, localizada à Rua Rio Ganges, 263, Bairro Riacho,Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 004971 de 25/10/2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Locali-zação, conforme legislação vigente.

Fiscal: Cecília de Jesus Santos – Matrícula 34386-2Contagem, 13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 005018/2016

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 4 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa ALLI PRÉ VESTIBULAR EIRELI ME, localizada à Av. João César de Oliveira, nº 612, sala 209, Bairro Eldorado, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº. 005018 de 29/09/2016, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização, conforme legislação vigente.

Fiscal: Filipe Lara Rocha – Matrícula 33554-1Contagem,13 de dezembro de 2016

TERMO DE FISCALIZAÇÃO 002997/2015

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa PAULO ROBERTO MENDES DA SILVA, localizada à Rua America do Sul, 481 fundos, Bairro Novo Boa Vista, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº.002997 de 02/10/2015, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização, conforme legislação vigente.

Fiscal: Jaime Honorio de Oliveira Neto – Matrícula 33390-5 Contagem, 13 de dezembro de 2016

AUTO DE INFRAÇÃO 003968/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa GERAISFER FERRO E AÇO LTDA., localizada na Av. Andaluzia 313, Bairro Vila São Paulo, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº 006260 de 01/06/2015, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente.

Valor: R$ 50,00 (cinquenta reais)Fiscal: Fábio Oliveira Macedo – Matrícula 20091-3Contagem, 13 de dezembro de 2016

AUTO DE INFRAÇÃO 003963/2016

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano NOTIFICA a empresa MAXXI CARRO CERTO COMÉRICIO DE VEÍCULOS LTDA., localizada na Av. Tito de Fulgencio nº 544, Bairro Industrial, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº 006246 de 28/01/2015, por funcionar atividade econômica sem Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, conforme Legislação vigente.

Valor: R$ 100,00 (cinquenta reais)Fiscal: Fábio Oliveira Macedo – Matrícula 20091-3Contagem, 13 de dezembro de 2013

Secretaria Municipal de Defesa Social

Portaria SEDSCON - Nº 042 de 16 de dezembro de 2016.

O Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 123, III, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990:CONSIDERANDO:I- O erro material constante na Portaria SEDSCON - Nº 040 de 12 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial de Contagem em 15 de dezembro de 2016RESOLVE: Art. 1º Retifica a Portaria SEDSCON - Nº 040 de 12 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial de Contagem em 15 de dezembro de 2016, para onde se lê “14 de agosto de 2016”, leia-se “14 de dezembro de 2016”.

Art. 2º. Ficam mantidos os demais artigos da Portaria SEDSCON - Nº 040 de 12 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Contagem, 16 de dezembro de 2016.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPREFEITO MUNICIPAL

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 5 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Fazenda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

O Diretor de Tributos sobre a Transmissão de Bens Imóveis, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no inciso III do art. 269. A da Lei 1.611/83 - Código Tribu-tário do Município de Contagem – CTMC faz publicar o presente edital para “NOTIFICAR” o contribuinte: NOVA GERAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICI-PAÇÕES LTDA ME CNPJ nº 09.348.965/0001-44, situado à Avenida Abílio Machado n. 1916, sala 08, Bairro Alípio Melo, Belo Horizonte - MG das lavratura do Termo de Notificação de Lançamento de ITBI nº 0827862/2016 PTA Nº 02.A.02600/2008, fixando o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, para que o mesmo apresente a impugnação administrativa ou efetue o pagamento do débito apurado proveniente do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos por Atos Oneroso “ Inter- Vivos” - ITBI, realizado com base nos dados apurados no Processo Tributário e no laudo de avaliação feito pela Administração Tributária. O lançamento foi realizado com fundamento nos artigos 71-A e seguintes e 269A, da Lei n. 1.611, de 31 de dezembro de 1983 e o valor foi atualizado nos termos do artigo 36, Inciso II do Código Tributário do Município de Contagem.

O sujeito passivo poderá apresentar impugnação no prazo para pagamento, devidamente justificada acompanhada de documentos probatórios das alegações.

Transcorrido prazo para pagamento ou impugnação, os valores exigidos serão acrescidos de multa de moratória nos termos do artigo 36, inciso I, letra a e atualização prevista no artigo 36, inciso II, o crédito ora constituído será inscrito em Dívida Ativa do Município, ato preparatório para o protesto extrajudicial ou ajuizamento de execução fiscal.

O Processo Tributário Administrativo – P.T.A. com todas suas peças, anexos e demonstrativos de cálculos encontra-se à disposição do autuado no endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial - Contagem – MG - Fone: 33635648.

Contagem, 19 de dezembro de 2016.

LUANA LOUISE BEDRAN RESENDEDiretoria de Tributos sobre a Transmissão de Bens ImóveisMatrícula 43379-9

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

O Diretor de Tributos sobre a Transmissão de Bens Imóveis, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no inciso III do art. 269. A da Lei 1.611/83 - Código Tribu-tário do Município de Contagem – CTMC faz publicar o presente edital para “NOTIFICAR” o contribuinte: NOVA GERAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICI-PAÇÕES LTDA ME CNPJ nº 09.348.965/0001-44, situado à Avenida Abílio Machado n. 1916, sala 08, Bairro Alípio Melo, Belo Horizonte - MG das lavratura do Termo de Notificação de Lançamento de ITBI nº 827838/2016 PTA Nº 02.A.02601/2008, fixando o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, para que o mesmo apresente a impugnação administrativa ou efetue o pagamento do débito apurado proveniente do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos por Atos Oneroso “ Inter- Vivos” - ITBI, realizado com base nos dados apurados no Processo Tributário e no laudo de avaliação feito pela Administração Tributária. O lançamento foi realizado com fundamento nos artigos 71-A e seguintes e 269A, da Lei n. 1.611, de 31 de dezembro de 1983 e o valor foi atualizado nos termos do artigo 36, Inciso II do Código Tributário do Município de Contagem.

O sujeito passivo poderá apresentar impugnação no prazo para pagamento, devidamente justificada acompanhada de documentos probatórios das alegações.

Transcorrido prazo para pagamento ou impugnação, os valores exigidos serão acrescidos de multa de moratória nos termos do artigo 36, inciso I, letra a e atualização prevista no artigo 36, inciso II, o crédito ora constituído será inscrito em Dívida Ativa do Município, ato preparatório para o protesto extrajudicial ou ajuizamento de execução fiscal.

O Processo Tributário Administrativo – P.T.A. com todas suas peças, anexos e demonstrativos de cálculos encontra-se à disposição do autuado no endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial - Contagem – MG - Fone: 33635648.

Contagem, 19 de dezembro de 2016.

LUANA LOUISE BEDRAN RESENDEDiretoria de Tributos sobre a Transmissão de Bens ImóveisMatrícula 43379-9

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal - 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas :

Nº do Processo Data do Proc. Assunto Nome/Razão Social Data decisão Decisão Nº Decisão

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 6 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

16186/2016-02A 24/10/2016 PRESCRIÇÃO ADONIRAN MARTINS COELHO 12/12/2016 PROCEDENTE 12.803

05358/2016-02A 08/04/2016 ISENÇÃO DE IPTU ASSOCIAÇÃO CUIDAR BEM / MG-ACB 16/12/2016 PROCEDENTE 12.804

2016111812040901 18/11/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 28/11/2016 PROCEDENTE 12.805

2016111812013001 18/11/2016 NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 16/12/2016 PROCEDENTE 12.806

2016111811362201 18/11/2016 NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 16/12/2016 PROCEDENTE 12.807

2016120611014901 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 14/12/2016 PROCEDENTE 12.808

2016120611170501 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGÉTICA DE MG- CEMIG 14/12/2016 PROCEDENTE 12.809

2016120611062801 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGÉTICA DE MG- CEMIG 14/12/2016 PROCEDENTE 12.810

2016120611111401 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 14/12/2016 PROCEDENTE 12.811

2016120611144701 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 14/12/2016 PROCEDENTE 12.812

2016111811424901 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 15/12/2016 PROCEDENTE 12.813

2016120611134201 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 14/12/2016 PROCEDENTE 12.814

2016120611094301 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 15/12/2016 PROCEDENTE 12.815

2016120611122401 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 15/12/2016 PROCEDENTE 12.816

2016120611155401 06/12/2016 IMUNIDADE DE ITBI COMPANHIA ENERGETICA DE MG-CEMIG 15/12/2016 PROCEDENTE 12.817

05331/2016-02A 08/04/2016 ISENÇÃO DE IPTU COMUNIDADE EVANG. SARA NOSSA TERRA 14/12/2016 IMPROCEDENTE 12.818

08811/2016-02A 18/05/2016 ISENÇÃO DE IPTU CRECHE COMUNITARIA LAGO AZUL 15/12/2016 PROCEDENTE 12.819

2016110915082920 09/11/2016 IMUNIDADE DE ITBI DOUBLE H CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 12/12/2016 IMPROCEDENTE 12.820

2016110915202027 09/11/2016 IMUNIDADE DE ITBI DOUBLE H CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 12/12/2016 IMPROCEDENTE 12.821

2016110915271427 09/11/2016 IMUNIDADE DE ITBI DOUBLE H CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 12/12/2016 IMPROCEDENTE 12.822

2016110915315927 09/11/2016 IMUNIDADE DE ITBI DOUBLE H CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 12/12/2016 IMPROCEDENTE 12.823

15999/2016-02A 19/10/2016 PRESCRIÇÃO EDIR MARIA MÁXIMO DO AMARAL 08/12/2016 PROCEDENTE 12.824

15771/2016-02A 13/10/2016 PRESCRIÇÃO EDSON FERNANDES DE AMORIM 08/12/2016 PROCEDENTE 12.825

11300/2016-02A 04/07/2016 RESTITUIÇÃO DE TAXAS ELAINE SEABRA 83499628600 06/12/2016 DEFERIDO 12.826

16033/2016-02A 19/10/2016 PRESCRIÇÃO ESPOLIO DE JUSCELINO PIRES 12/12/2016 PROCEDENTE 12.827

15789/2016-02A 13/10/2016 PRESCRIÇÃO ESPÓLIO DE MARIO IANNOTTA 08/12/2016 PROCEDENTE 12.828

15821/2016-02A 13/10/2016 PRESCRIÇÃO FABIANE DA SILVA FERRÃO 08/12/2016 PROCEDENTE 12.829

11629/2016-02A 11/07/2016 REVISÃO GEROLINO JOSÉ GOMES 15/12/2016 PROC. PARCIAL 12.830

02B.00570/2015 23/12/2015 TERMO DE NOTIF. FISCAL HOFFMAN INDUSTRIA MECÂNICA LTDA 21/11/2016 IMPROCEDENTE 12.831

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 7 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

02A.00007/2016 14/01/2016 IMUNIDADE IGREJA BATISTA GRAÇA E PAZ 14/12/2016 PROCEDENTE 12.832

02885/2016-02A 16/02/2016 ISENÇÃO DE IPTU IGREJA BATISTA UNÇÃO AGAPE 06/12/2016 PROCEDENTE 12.833

05303/2016-02A 07/04/2016 ISENÇÃO DE IPTU IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 14/12/2016 PROCEDENTE 12.834

10404/2016-02A 17/06/2016 ISENÇÃO DE TAXAS IGREJA PENTECOSTAL REDENÇAO MISSIONARIA 15/12/2016 IMPROCEDENTE 12.835

05271/2016-02A 07/04/2016 ISENÇÃO DE IPTU IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DA FE 12/12/2016 PROCEDENTE 12.836

15714/2016-02A 11/10/2016 PRESCRIÇÃO JOANA DARC SILVESTRE 07/12/2016 PROCEDENTE 12.837

15737/2016-02A 11/10/2016 PRESCRIÇÃO JORGE ANTONIO CARDOSO 08/12/2016 PROCEDENTE 12.838

12338/2016-02A 26/07/2016 ISENÇÃO DE IPTU JOSÉ INÁCIO DA SILVA 05/12/2016 IMPROCEDENTE 12.839

05106/2016-02A 04/04/2016 RESTITUIÇÃO DE IPTU JOVERPI LOCADORA E CONST. DE IMOVEIS LTDA 13/12/2016 INDEFERIDO 12.840

16076/2016-02A 20/10/2016 PRESCRIÇÃO JURACI MOREIRA PACHECO 12/12/2016 PROC. PARCIAL 12.841

03220/2015-02A 25/02/2015 ISENÇÃO IPTU LIGA DESPORTIVA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM 16/12/2016 PROCEDENTE 12.842

12339/2016-02A 26/07/2016 ISENÇÃO DE IPTU LUCIA DE FATIMA SILVA 05/12/2016 PROCEDENTE 12.843

10186/2016-02A 15/06/2016 RESTITUIÇÃO DE IPTU LUCIA HELENA DE AZEVEDO VILELA 06/12/2016 DEFERIDO 12.844

16030/2016-02A 19/10/2016 PRESCRIÇÃO LUIZ CARLOS DE ASSIS 12/12/2016 PROCEDENTE 12.845

01157/2014-02A 31/01/2014 ALT. DA UTILIZ.DO IMÓVEL MARIA SILVA PAIVA PEREIRA 12/12/2016 IMPROCEDENTE 12.846

11900/2016-02A 15/07/2016 RESTITUIÇÃO DE IPTU OLIMPIA LIMA RIBEIRO 06/12/2016 DEFERIDO 12.847

2016120613052113 06/12/2016 ITBI QUALITY GESTÃO CONTABIL LTDA-ME 13/12/2016 PROCEDENTE 12.848

15772/2016-02A 13/10/2016 PRESCRIÇÃO SANDRA LUCIA DOS SANTOS 08/12/2016 PROCEDENTE 12.849

04654/2015-02A 25/03/2015 LANÇAMENTO PREDIAL SEBASTIÃO FERNANDES DIAS 15/12/2016 IMPROCEDENTE 12.850

16008/2016-02A 19/10/2016 PRESCRIÇÃO TECLIMA AR CONDICIONADO LTDA 08/12/2016 PROCEDENTE 12.851

16119/2016-02A 21/10/2016 PRESCRIÇÃO VAGNER FLORENCIO SOARES 12/12/2016 PROCEDENTE 12.852

02594/2016-02A 12/02/2016 ISENÇÃO DE IPTU VALDERI REIS DE LIMA 07/12/2016 PROCEDENTE 12.853

00090/2016-07A 06/05/2016 TERMO DE NOT.FISCAL ZIRTAM INDUSTRIAL LTDA 12/12/2016 IMPROCEDENTE 12.854

00093/2016-07A 06/05/2016 TERMO DE NOT.FISCAL ZIRTAM INDUSTRIAL LTDA 06/12/2016 PROC. PARCIAL 12.855

Ficam os contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 8 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Saúde

Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Presencial Nº 081/2016 - cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. OS MEDICAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E RELACIONADOS NO EDITAL DEVEM CONSTAR DA LISTA E DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIO ATIVO PARA COMPRAS PÚBLICAS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – SECRETARIA EXECUTIVA – CMED ATUALIZADA E EM VIGÊNCIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS – Data: 30 de dezembro de 2016, às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou informações através do e-mail: [email protected] – Comissão Permanente de Licitação – Equipe de Pregão. Silvana Leite Pereira, Secretária Municipal de Saúde. Em 16 de dezembro de 2016.

Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da FAMUC, SMS, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Presencial 063/2016 – PAC 129/16 - cujo objeto é Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de medicamento Cloridrato de Xilazina 2% para realização da anestesia de cães e gatos submetidos à castração no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de Contagem, MG – Data: 16 de Janeiro de 2017 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. RETIRADA DE EDITAL GRATUITAMENTE: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou informações através do e-mail: [email protected] – Equipe de Pregão. Bárbara Gomes Pereira – Pregoeiro(a). Em 16 de Dezembro de 2016.

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2004/FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS E O RAI-MUNDO SOUZA GOMES.. A presente apostila tem por objetivo de retificar o 13.º TA – CT 191/2004/FMS com data de assinatura dia 30/12/2015. Onde se lê: “13.º TA – CT 191/2004/FMS”. Leia-se: “14.º TA – CT 191/2004/FMS. Contagem 19 de dezembro de 2016

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2003/FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS E O JOÃO HONORIO FILHO. A presente apostila tem por objetivo retificar o 14.º TA do Contrato 096/2003/2006/FMS com data de 30 de dezembro de 2015. Onde se lê: “14.º TA do Contrato 096/2003/2006/FMS” – Leia-se: “15.º TA do Contrato 096/2003/2006/FMS” Contagem 19 de dezembro de 2016

Extrato do 6º TA ao CT 134/2011/FMS, dispensa n° 030/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e WILSON PEREIRA DA ROCHA. Objeto: prorrogação do contrato nº 134/2011/FMS, pelo período de 12 (doze) meses. Constitui objetos do presente termo aditivo a inclusão de representante Conforme procuração anexa no processo Sra. Janaina Fernandes Vieira – CPF: 104.058.746-18, passa a ser representante do proprietário Sr. Wilson Pereira Da Rocha a partir de 01/08/2016. Com efeitos retroativos há 20/06/2016. Contagem 19 de dezembro de 2016.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS E O FABRICIO VIEIRA DOS SANTOS. A presente apostila tem por objetivo retificar:A data da vigência: Onde se lê: “ (...)iniciando em 15 de setembro de 20156 e terminando em 14 de setembro de 20167.” – Leia-se: “(...)iniciando em 15 de setembro de 2016 e terminando em 14 de setembro de 2017.” A data da assinatura: Odne se lê: “Contagem, 21 de agosto de 20156.” – Leia-se: “Contagem 19 dezembro de 2016.”

C.M.D.C.A.C.

ATA DA 5ª PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO A 10ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO MÊS DE NOVEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM 01 DE DEZEMBRO DE 2016. Ao primeiro dia de dezembro do ano de dois mil e dezesseis na sede da Casa dos Conselhos, situado à Avenida José Faria da Rocha, 1016 - 4º Andar - Bairro Eldorado – Contagem/ MG, às treze horas e trinta minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Contagem/ CMDCAC para a sua 5ª Plenária Extraordinária em substituição a Plenária Ordinária do mês de novembro de dois mil e dezesseis. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Representan-tes Governamentais Titulares: Gláucia Lucas Coelho, representante da SDSH; Mércia Karin de Freitas representante da SDSH; Jonas dos Santos representante da Secretaria da Fazenda. Representantes Governamentais Suplentes: José Cândido Rodrigues Neto da SDSH; Gláucia Rosa da Silva representante suplente da Secretaria de Educação. Representantes Sociedade Civil Titulares: Maria Dolores Lima de Paiva representante do Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária/GETEC; Fabiane Batista Ramos da Casa de apoio à Criança Carente de Contagem; José William da Silva do Centro Educacional Pequeno Príncipe; Antônio Alves Neto do Centro de Educação Infantil Arca da Aliança. A presidente Maria Dolores inicia a plenária dando boa tarde a todos e encaminha para a aprovação a Ata da Nona Plenária Ordinária referente ao mês de outubro de dois mil e dezesseis, todos aprovaram por unanimidade, também foi encaminhada para a aprovação a Ata da 4ª Plenária Extraordinária realizada no dia três de novembro de dois mil e dezesseis para a apresentação e aprovação do Regimento Interno, todos aprovaram por unanimidade, porém Maria Dolores ressalta que foi feita uma observação com relação ao Regimento Interno na Plenária Extraordinária na parte que refere-se a alternância de poderes entre sociedade Civil e Governo e do período de mandato de dois anos da Mesa Diretora. A presidente fez a leitura da nova redação do artigo 29 após o acréscimo do parágrafo único: A eleição se dará por voto aberto, será considerado eleito o que obtiver o maior número de votos ou, em caso de empate, o representante da entidade que tenha o registro mais antigo. Parágrafo único. A mesa diretora será eleita para o mandato de 2 (dois) anos sendo vedada a recondução observando a alternância entre Governo e Sociedade Civil. Ainda sobre o Regimento Interno Maria Dolores ressalta que o mesmo passou por algumas mudanças sendo necessárias, e que posteriormente manda a cópia atualizada para todos os conselheiros. Logo após todos aprovaram o Regimento Interno. Em seguida Maria Dolores faz a leitura do ofício da instituição ACONSAF referente à substituição da representante Caroline Corrêa Nunes pela representante Jane Oliveira Silva que está retornando. Na sequência Maria Dolores passa para o assunto principal dessa pauta que é o Plano Decenal que após a apresentação será encaminhado para a aprovação de todos, ainda sobre o Plano Decenal Maria Dolores pondera que o mesmo foi aprovado no dia 12 de Dezembro de 2014 e com a Resolução 44/2014, mas foi necessário reestruturá-lo, e que será acompanhado de uma nova Resolução, lembrado que o Plano Decenal deverá ser encaminhado ao CONANDA até o dia 03 (três) de dezembro de dois mil e dezesseis. Em seguida Maria Dolores passa a palavra para a técnica Raquel G. de Oliveira da SDSH do setor Gestão do SUAS para fazer a apresentação do Plano Decenal através de data show para que todos tenham o conhecimento do referido plano. Após realizada a apresentação a presidente Maria Dolores encaminha o Plano Decenal para aprovação que foi aprovado por unanimidade. Na sequência Maria Dolores fala que a Resolução deverá ser redigida com as modificações para que posteriormente

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 9 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

seja publicada no Diário Oficial de Contagem. Na oportunidade Maria Dolores agradece a todos os membros da Comissão do Plano Decenal, do pessoal da SDSH na pessoa da Raquel que coordenou os trabalhos e os conselheiros tutelares. Na sequência Maria Dolores menciona sobre o e-mail recebido do CONANDA e do CEDCA referentes as orientações do Plano Decenal. Em seguida Maria Dolores passa a palavra para Gláucia Lucas sobre as comemorações do Dia do Conselheiro Tutelar em que serão apresentadas capacitações com temas escolhidos pelos mesmos, essas capacitações serão realizadas no auditório da Prefeitura Municipal de Contagem nos dias 12 e 13 de dezembro de 2016 no horário de 08 às 17 horas, lembrando que nestes dias os conselhos tutelares funcionarão em escala de plantão. Na sequência Maria Dolores faz a leitura do e-mail com a resposta da Secretaria Direitos Humanos sobre o SIPIA, que o mesmo depende ainda de ser reestruturado para a implantação, mas no e-mail é informado que os conselheiros tutelares já possuem o cadastro para alimentar o sistema com as informações e quando necessário consultar. Thalita conselheira tutelar solicita a palavra e diz que o CMDCAC é que tem que alimentar os dados que compete ao mesmo e a partir de então os conselheiros tutelares possam alimentar com suas informações. Marinha solicita a palavra informando a todos que no dia 13 de dezembro um dos palestrantes será o Mauro representante da SEDESE o qual irá esclarecer todas as dúvidas com relação ao SIPIA. Em seguida Maria Dolores esclarece que o e-mail referente ao recebimento de 05 (cinco) computadores e 01 (uma) impressora não foi doação pelo Prefeito Amigo da Criança e sim pelo Kit equipagem, na oportunidade a conselheira tutelar Mariana solicita a palavra dizendo que o carro do conselho tutelar do Eldorado está estragado no pátio da SDSH, logo em seguida Gláucia Lucas sugere que o Conselho Tutelar faça um ofício para a SDSH no setor Diretoria de Administração solicitando informações acerca do conserto do carro. Na sequência Maria Dolores passa para a Comissão de Registro: Renovações do Atestado de Funcionamento: Juventude Unida de Contagem/JUC; Centro de Apoio Promocional e Educacional Santo Hermann José/CEPA; Fundação IOCHPE e Kyrius Cia de Artes, todos apresentaram a documentação e estão de acordo e foram aprovados por unanimidade. Em seguida Maria Dolores passa a palavra para Gláucia Lucas, Comissão do FIA: Projeto para Resolução: Projeto “Adequação e Padronização da lavanderia” para resolução da instituição Projeto Assistencial Novo Céu no valor de R$ 33.856,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais) com parecer favorável; Projetos para CAC: Projeto “Fuzuê: A cor do Ritmo e do Som” da instituição Centro de Apoio Promocional e Educacional Santo José Hermann/CEPA no valor de R$ 235.556,87 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e sete centavos), com parecer favorável; Projeto “Jovem no Transporte” do Instituto Marum Patrus para CAC no valor de R$ 246.745,03 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e três centavos), com parecer favorável. Ofícios: Ofício 014/2016 Centro de Referência a Criança e ao Adolescente referente transferência de rubrica do convênio 013/2016 com parecer favorável; Ofício 021/2016 da Associação Move Cultura referente readequação de Planilha Financeira, convênio 043/2016 com parecer favorável; Ofício 039/2016 Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana/CDM referente prorrogação de prazo do convênio 009/2016 e readequação Planilha Financeira com parecer favorável; Ofício Lar Efatá referente Readequação de Planilha do convênio 016/2016 com parecer favorável; Ofício Centro de Educação Infantil Lago Azul referente a readequação de planilha Financeira convênio 032/2016 com parecer favorável; Ofício 060/2016 Centro de Educação Infantil Arca da Aliança referente Prorrogação de prazo convênio 027/2016 com parecer favorável; Ofício Projeto Assistência Novo Céu referente prorrogação de prazo do convênio 024/2016 com parecer favorável; Ofício Casa de Apoio à Criança Carente de Contagem referente a prorrogação de prazo convênio 011/2016, convênio 038/2016; convênio 020/2016 e readequação de planilha convênio 020/2016 com parecer favorável; Ofício 018/2016 Centro de Referência à Criança e ao Adolescente referente a prorrogação de prazo do convênio 019/2016 com parecer favorável; Ofício Organização Educacional João XXIII/Escola Irmã Elvira referente prorrogação de prazo convênio 033/2016 com parecer favorável; todos foram aprovados por unanimidade. Na sequência Maria Dolores passa a palavra para o José Cândido Rodrigues Neto da Comissão de Acompanhamento ao Conselho Tutelar: Leitura referendando a posse da Conselheira suplente Erci Barbosa do Nascimento através de “ad referendum”; José Neto passa para o próximo ponto de pauta que é com relação à denúncia que chegou ao CMDCAC, o mesmo disse que a comissão solicitou o relatório do caso, tendo em vista que o mesmo começou no plantão e logo após foi direcionado para o Conselho Tutelar Vargem das Flores, após análise da comissão foi dado um parecer que os encaminhamentos foram feitos de forma correta tanto pelo Conselheiro Tutelar de plantão quanto o Conselheiro Tutelar do Vargem das Flores, José Neto ainda ressalta que o caso já estava sendo acompanhado pela rede de proteção, portan-to não houve negligência por parte dos Conselheiros Tutelares. José Neto passa a palavra para Fabiane com o assunto sobre férias dos Conselheiros Tutelares, tendo em vista que prazo menos de quinze dias não tem como haver substituição, a mesma solicita a compreensão de todos os Conselheiros Tutelares para que gozem suas férias por trinta dias, pois tem como solicitar um substituto, no intuito de não prejudicar o serviço, José Neto pondera que da forma como foi feita a planilha de férias alguns conselheiros tutelares não poderão ser substituídos devido ao curto tempo de férias solicitadas. Maria Dolores solicita a palavra e sugere que o assunto das férias que seja discutido na reunião dos 30 conselheiros tutelares já agendada para o dia 02 de dezembro de 2016 e que seja enviado uma resposta para a próxima plenária. Em seguida Maria Dolores passa para a Comissão de Políticas Públicas: José Neto ressalta que por falta de quórum não houve reunião não sendo possível a análise do Plano PETI, os membros da comissão solicitou ao pessoal da COMPETI que ajudou na elaboração do Plano para fazer a apresentação em plenária, porém eles justificaram a ausência, pois ontem eles encerraram o Plano de Assistência Social do CMAS, portanto estão com um acúmulo de tarefas e os mesmos informam que já haviam encaminhados esse Plano para o CMDCAC há mais de três meses para apreciação e aprovação, mas por falta de quórum não foi possível; Neto solicita o pleito uma sugestão com relação à apresentação do Plano PETI. Maria Dolores faz uma intervenção sugerindo que a próxima reunião dessa comissão seja no dia 07 de dezembro às 09 horas. Informes: Maria Dolores informa que feito leitura do Memorando Gabinete 0889/2016 da Procuradoria-Geral do Município solicitando o processo com os documentos originais do Conselheiro Tutelar Alison Martins para análise e posterior resposta ao órgão solicitante, a plenária delibera que seja encaminhado o documen-to através de cópias autenticadas e assinadas. Maria Dolores informa que dia 14 de Dezembro será a última plenária do ano de 2016 e sempre tem uma confraterniza-ção, a mesma propõe que realizemos uma confraternização natalina todos acordaram. Ausências justificadas: Eliamar Florência da Silva. Não havendo mais nada a tratar, a Presidente Maria Dolores encerra a Plenária agradecendo a presença de todos. Eu, Mércia Karin de Freitas, 1ª Secretária, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada com os demais conselheiros.

Previcon.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 3.072

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, RETIFICA O ATO DE APOSENTADORIA nº 3.065, de 30 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial de Contagem, Edição 3998 , em 1º de dezembro de 2016, conforme abaixo descrito: ONDE SE LÊ: “[...] no cargo efetivo de TÉCNICO SUPERIOR EM EDIFICAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS, [...]”.

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 10 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

LEIA-SE: “[...] no cargo efetivo de TÉCNICO SUPERIOR EM EDIFICAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS III, [...]”.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 15 de dezembro de 2016.

AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração Gestor – UGRPPSCHRS /

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO Nº. 394

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República, com redação atualizada, CONCEDE PENSÃO POR MORTE do segurado DAMIÃO DE ARAÚJO, matrícula nº 01.08292-9, CPF 465.481.066-87, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS II, à beneficiária na condição de dependente, ZULMIRA MARIA DE ARAÚJO, CPF 952.804.996-68, mãe, no percentual de 100% (cem por cento), a contar de 08 de março de 2016, data do Óbito.

Palácio do Registro, em Contagem/MG, 15 de dezembro de 2016.

AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração Gestor – UGRPPS

CJM./

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMEstado de Minas GeraisSecretaria Municipal de AdministraçãoPREVICON

ATO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO Nº. 395

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº. 30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República, com redação atualizada, CONCEDE PENSÃO POR MORTE do segurado PAULO HENRIQUE GOMES, matrícula nº 01.07334-2, CPF 559.476.626-04, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, aos beneficiários na condição de dependentes, JÉSSICA KAROLINE DE ALMEIDA GOMES, CPF 145.773.446-02, filha menor, MARIANA ALMEIDA GOMES, CPF 702.317.346-38, filha menor, SAMUEL ALMEIDA GOMES, CPF 156.070.016-52, filho menor, PATRÍCIA ALMEIDA GOMES, CPF 156.070.066-11, filha menor, até que estes completem 21(vinte um) anos de idade, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos beneficiários, a contar de 17 de setembro de 2016, data do Óbito.

Palácio do Registro, em Contagem/MG, 15 de dezembro de 2016.

AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração Gestor – UGRPPS

CJM.

Atos do Legislativo

Ata da 41ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e dezesseis. Aos treze dias do mês de dezembro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a quadragésima primeira reunião ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente em exercício Vereador Alexsander Chiodi solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, quando se constatou a ausência dos vereadores Eliel Márcio do Carmo (Léo Motta) e Gil Antônio Diniz (Teteco). Em seguida, o vereador Rogério Braz de Almeida (Marreco) fez a leitura do Capítulo 21, Versículos 28 a 32, narrado por São Mateus, da Bíblia Sagrada. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Na sequência, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Diretoria Legislativa para as providências de praxe. Foram ainda, lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Projeto de Lei nº 060/2016 – “Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno; deri-

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Contagem, 19 de dezembro de 2016 Página 11 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4008

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

vado ou não do tabaco; em praças, parques, e demais locais ao ar livre, destinados a prática esportiva e de lazer, no município de Contagem”, de autoria do vereador Paulo Antônio da Costa Prado; Projeto de Lei Complementar nº 018/2016 – “Dispõe sobre dispositivos da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 – Código Tributário do Município de Contagem, de autoria do Poder Executivo. Logo após, foram votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos nºs 419 a 422/2016; Indicações nºs 639 a 640/2016; Moções nºs 241 a 245/2016, apresentados pelos vereadores, para os quais não houve destaque. Passando à discussão e votação de projetos, foram retiradas, em caráter definitivo, a pedido de seus autores, Ivayr Soalheiro, Gil Antônio Diniz (Teteco) e Alex Chiodi, as emendas ao Projeto de Lei nº 024/2016, de autoria do Poder Executivo. Foi ainda, pedido vistas pelo vereador Paulo Antônio da Costa Prado, aos seguintes projetos: Projeto de Lei nº 024/2016, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2017”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar nº 017/2016, que “Altera a Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013, a Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012, a Lei Complementar nº 151, de 28 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013”, de autoria do Poder Executivo. Na sequência, foi pedido o sobrestamento, por todos os vereadores pre-sentes ao Projeto de Lei nº 019/2016, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público que menciona, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. Logo após, foi votado e aprovado, com a abstenção do vereador Décio Camargos de Aguiar Júnior, o Parecer e em Primeiro Turno, o Projeto de Lei nº 059/2016, que “Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Contagem para a legislatura que compreende o período entre janeiro de 2017 a dezembro de 2020, e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora. Em Segundo Turno e em Redação Final, foi votado e aprovado, por unanimidade, o Substitutivo ao Projeto de Lei Comple-mentar nº 001/2016, que “Dispõe sobre o exercício de atividade de guardador de veículo automotor, acrescentando a Seção IX ao Capítulo IV da Lei Complementar nº 190, de 30 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Contagem”, e dá outras providências”, de autoria do vereador Alexsander Chiodi da Silva. No horário destinado ao Grande Expediente, o vereador Obelino Marques, que disputou as eleições mas não se reelegeu, usou a palavra e, em tom de despedida, fez um balanço de sua gestão nesta Casa. Agradeceu a todos os funcionários desta Casa, à imprensa e, em especial, à população de Contagem pelo apoio recebido nesse seu período de vereança. Por fim, Obelino agradeceu os seus colegas parlamentares e, na oportunidade, enalteceu o trabalho de cada um deles. Nesse instante, os vereadores Fredim, Daniel, Decinho e Ivayr Soalheiro, apartearam, conforme consta nos anais desta Casa. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 42ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 16 de dezembro, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Realizada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, José Roberto Ribeiro, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.