licenciamento ambiental - empreendimento
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PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO NO BAIRRO DO PARQUE ARAÇAGY EM SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR - MAPedro Lívio Ramalho Olívio
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Resolução Conama N. 237/97: Art. 1: I-
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando a disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
INTRODUÇÃO
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II-Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica.
INTRODUÇÃO
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Aspecto Legal: - Lei Federal n° 6.938/81
-Lei Estadual n° 5.405 de 08 de abril de 1992
-Resolução Conama n° 237/97 - Lei Municipal n° 4.730/06
INTRODUÇÃO
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O local é um terreno vazio na zona rural com vegetação rasteira, árvores, e pequenos animais como répteis, insetos, pássaros e aracnídeos. Grande parte da vegetação da área é exótica e há uma declividade de 4 metros ao longo do terreno de leste a oeste, que se torna pouco perceptível, devido ao tamanho do local.
O LOCAL
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O LOCAL
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O LOCAL
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COMPARATIVO AMBIENTAL
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O GALPÃO
VANTAGEM
DESVANTAGEM
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Definição de documentos e
estudos ambientais
Requerimento da licença
Análise do processo
Solicitação de esclarecimento
e complementações do processo
Audiência pública (quando
couber)
Solicitação de esclarecimento
e complementações da audiência
Emissão de parecer
técnico/jurídico conclusivo
Deferimento ou indeferimento do processo,
com publicação.
ETAPAS DO LICENCIAMENTO
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“ Prazos? Eu não me preocupo com prazos. Se os riscos forem bem gerenciados, os prazos acontecerão.”
Dilma Rousseff