licenciamento ambiental - cartilha
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CARTILHA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Realizao
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AES E RECURSOS AMBIENTAIS
Bauru, maio 2007.
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27 COMO FAZER A RENOVAO DA LICENA DE OPERAO?
28 - POSSVEL OBTER PRORROGAO DE PRAZO PARA A RENOVAO DA LICENA DE OPERAO?
29 - ENTREGA DA LICENA
30 MINHA EMPRESA LOCALIZA-SE EM REA DE PROTEO AMBIENTAL COMO DEVO PROCEDER PARAOBTER O LICENCIAMENTO?
31 QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS AMBIENTAIS A SEREM OBSERVADOS E CONTROLADOS PELAATIVIDADE?
32 COMO O RGO AMBIENTAL PASSA A FISCALIZAR A MINHA EMPRESA?
33 - ALTERAO DE DOCUMENTOS
34 - APRESENTAES DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR OUTROS RGOS
35 - CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENA
36 A LICENA PODE SER CANCELADA?
37 - PARECER TCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAO
38 - REGULARIZAES DE EMPREENDIMENTO NO LICENCIADO DEVIDAMENTE
39 - CONSIDERAES FINAIS
40 - REFERENCIAS
41 - ANEXO I RGOS AMBIENTAIS
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01 - OBJETIVO
Promover, por meio da prtica da educao ambiental a reflexo dos responsveis pelos
empreendimentos de baixo potencial poluidor na preveno e controle da poluio
ambiental, de forma a efetivar a integrao com o meio ambiente.
Esta publicao visa orientao dos procedimentos para o Cadastro e Licenciamento
Ambiental das atividades de baixo potencial poluidor de impacto no municpio de Bauru.
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02 O QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O artigo 1, inciso I, da Resoluo CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997, traz o
seguinte conceito de Licenciamento Ambiental:
Procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a
localizao, instalao, ampliao e a operao de empreendimentos e atividadesutilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras oudaquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental, considerando as
disposies legais e regulamentares e as normas tcnicas aplicveis ao caso.
O licenciamento ambiental no municpio de Bauru, passou a ser obrigatrio s atividades
passveis de impacto local, aps a criao da Lei n 4362, de 12 de janeiro de 1999, que
Disciplina o Cdigo Ambiental do Municpio, e Decreto n 8636, de 02 de dezembro de
1999, que Regulamenta a Lei n. 4362, de 12 de janeiro de 1999 e o anexo I, alterado
pela Resoluo n. 09, de 11/12/07, que dispe sobre a preveno e o controle da
poluio do meio ambiente.
O licenciamento Ambiental, instrumento institudo pela Poltica Nacional do Meio Ambiente,
de utilizao compartilhada entre a Unio e os Estados da federao, o Distrito Federal e
os Municpios em conformidade com as respectivas competncias, objetivando regulares
as atividades e empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar
degradao ambiental no local onde se encontram instalado.
Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento essencial para garantir a qualidade
ambiental, que abrange a sade pblica, o desenvolvimento econmico e a preservao
da biodiversidade.
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4 POR QUE DEVO LICENCIAR MINHA ATIVIDADE?
Obrigatoriedade legal
No municpio de Bauru, a partir da publicao da Lei n 4362, de 12 de janeiro de 1999,
as atividades relacionadas no Anexo I, obrigatrio o Licenciamento Ambiental das
atividades nele relacionadas.
Assim, as empresas instaladas a partir da data de publicao da referida lei e que
funcionam sem a licena esto sujeitas s sanes previstas em lei, tais como:
advertncias, multas, paralisao temporria ou definitiva da atividade.
Incluem-se tambm as punies relacionadas na Lei de Crimes Ambientais.
Base estrutural do relacionamento com a sociedade
Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigaes, tornando-se referncia para
o relacionamento com o rgo ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licena torna-se o principal respaldo
da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamaes da
comunidade, fiscalizao dos rgos competentes, denncias de concorrentes e outros.
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5 MINHA ATIVIDADE PRECISA DE LICENA AMBIENTAL?
As atividades relacionadas no Anexo I da Lei n. 4362, de 12 de janeiro de 1999, que
Disciplina o Cdigo Ambiental do Municpio, precisam de Licena Ambiental.
O Decreto n 8636, de 02 de dezembro de 1999, que Regulamentou a Lei n. 4362,dentre outras coisas, especificou as exigncias a cada atividade.
A partir de 11/12/07, foi publicada a Resoluo n. 09 pela Secretaria do Meio Ambiente,
objetivando regularizar uma situao onde o rgo ambiental do municpio, a Secretaria
do Meio Ambiente SEMMA, e o rgo estadual, a Companhia de Tecnologia e
Saneamento Ambiental CETESB, efetuavam o Licenciamento Ambiental de uma mesma
atividade, gerando a duplicidade de licenciamento.
Aps a publicao da Resoluo as atividades licenciadas pela CETESB, deixaram de ser
licenciadas pela SEMMA, porm deveriam se cadastrar, apresentado, entre outros
documentos, a Licena da CETESB.
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6 - COMO SABER SE UMA ATIVIDADE LICENCIADA PELA SEMMA?
A SEMMA utiliza o CNAE 2.0 para cadastrar, licenciar ou dispensar uma atividade.
As atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental esto relacionadas no site:
www.bauru.sp.gov.br, no link da SEMMA.
http://www.bauru.sp.gov.br/http://www.bauru.sp.gov.br/ -
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07 - AS EMPRESAS EM OPERAO QUE NO POSSUEM LICENA AMBIENTAL
PRECISAM SE REGULARIZAR?
As empresas instaladas anteriormente a 12 de janeiro de 1999, data da publicao da Lei
n 4362, precisam regularizar-se.
Para efetivar sua regularizao, o empresrio dever procurar o guich da SEMMA no
Poupatempo e expor sua situao.
Dependendo da situao, o empresrio ser orientado a requerer o Licenciamento
Ambiental, Cadastro Ambiental ou poder ser dispensado, mediante a apresentao de
informaes, tais como: localizao, equipamentos, matria-prima utilizada, CNPJ, DECA,
Alvar de Funcionamento, entre outras.
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08 - QUAIS OS TIPOS DE LICENA?
A licena ambiental concedida em etapas.
Dependendo da atividade, o empreendedor obtm primeiramente a Licena Prvia, em
seguida a Licena de Instalao e por ltimo a Licena de Operao.
8.1 - O que a Licena Prvia?
a licena concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade,
aprovando sua localizao e concepo, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidas nas prximas fases de sua
implementao.
8.2 O que a Licena de Instalao?
a licena que autoriza a instalao do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes que constituem motivo
determinante.
8.3 O que a Licena de Operao?
a licena que autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, aps a
verificao do efetivo cumprimento do que consta das licenas anteriores, com as medidas
de controle ambiental e condicionante determinados para a operao.
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11 - INFORMAES NECESSRIAS PARA O EMPREENDEDOR FAZER O
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
Dados do empreendimento:
Razo Social
CNPJ
Inscrio Municipal
Endereo completo
Contato (telefone, fax, e-mail)
Descrio das atividades (principal, secundrias e complementares)
Dados do proprietrio ou responsvel
Nome
RG
CPF
Endereo residencial completo
Contato (telefone, fax, e-mail)
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12 - BAIXO POTNCIAL POLUDOR
De acordo com o artigo 6 da Resoluo CONAMA n. 237, de 1997, compete aos rgos
ambientais municipais, o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local e daqueles sobre os quais houve delegao pelo Estado, por
instrumento legal ou convnio.
No municpio de Bauru, no houve a delegao pelo Estado, as atividades passaram a ser
licenciadas com a criao da lei 4362/99, consideradas de baixo potencial poluidor e de
impacto local.
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13 - INFORMAES SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
O requerente dever dirigir-se at o guich da SEMMA no Poupatempo.
Se o empreendimento no estiver em funcionamento ou a atividade no estiver sendo
desenvolvida dever informar:
a) O local (logradouro e nmero) onde ser implantado o empreendimento ou onde
ser desenvolvida a atividade.
b) Informar a atividade a ser desenvolvida.
Observao: As informaes esto sujeitas a mudana de acordo com a apresentao
dos documentos.
Se o empreendimento estiver em funcionamento ou a atividade j estiver sendo
desenvolvida dever apresentar:
a) Pessoa Jurdica:
1. Carto do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ
2. Declarao de Cadastro Municipal DECA
b) Pessoa Fsica:
1. Cadastro de Pessoa Fsica - CPF
2. Declarao de Cadastro Municipal DECA
Observao: Na falta dos documentos citados acima dever apresentar algum dosseguintes documentos:
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1. Certido de Uso e ocupao do Solo
2. Licena de Uso e Ocupao do Solo
3. Alvar de Funcionamento
Aps a analise o empreendimento ou atividades estar sujeito :
Dispensa
Cadastro com apresentao da Licena da CETESB
Cadastro com vistoria
Licenciamento Ambiental
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15 CADASTRO AMBIENTAL
Os artigos 6 e 7 da Resoluo CONAMA n 237, de 19 de dezembro de 1997, define:
Art. 6 - Compete ao rgo ambiental municipal, ouvidos os rgos competentes da
Unio, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o Licenciamento Ambiental deempreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe foremdelegadas pelo Estado por instrumento legal ou convnio.
Art. 7 - Os empreendimentos e atividades sero licenciados em um nico nvel de
competncia, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
Como os empreendimentos no podem ser licenciados por rgos de nveis diferentes,porm o municpio tem o dever de controlar os de impacto local, foram adotados
procedimentos simplificados com a apresentao dos documentos, abaixo relacionados,
sem vistoria, sem pagamento de taxas e com a apresentao das licenas dos rgos
competentes.
1. Cpia da Declarao de Cadastro Municipal DECA
2. Cpia do Carto do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ3. Cpia da Licena para Uso e Ocupao do Solo - SEPLAN
4. Cpia da Licena do rgo competente
A vistoria poder ser efetuada mediante reclamaes ou denncias da populao.
As atividades sujeitas ao Cadastro Ambiental esto relacionadas no site:
www.bauru.sp.gov.br, no link da SEMMA.
http://www.bauru.sp.gov.br/http://www.bauru.sp.gov.br/ -
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16 - CADASTRO COM APRESENTAO DA LICENA DA CETESB
Os empreendimentos ou atividades sujeitos ao Licenciamento da Companhia de
Tecnologia e Saneamento Ambiental CETESB devero requerer o Cadastro Ambiental da
atividade junto SEMMA.
a) Devero preencher o requerimento.
b) Dever apresentar os seguintes documentos:
1. Cpia da Declarao de Cadastro Municipal DECA
2. Cpia do Carto do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ
3. Cpia da Licena para Uso e Ocupao do Solo - SEPLAN
4. Cpia da Licena da CETESB
Observao: Em se tratando de um empreendimento ou atividade antigo, caso no
tenha a Cpia da Licena para Uso e Ocupao do Solo poder comprovar
que o empreendimento est de acordo com a legislao apresentando Cpia
de Alvar de Funcionamento.
Aps os procedimentos administrativos do Poupatempo, o processo ser enviado para a
SEMMA - Diviso de Administrao e Expediente para controle interno da Secretaria, e em
seguida para o Departamento de Aes e Recursos Ambientais DARA, na Seo de
Licenciamento Ambiental.
Na Seo de Licenciamento Ambiental ser feito o registro da atividade e publicao dasolicitao no Dirio Oficial do Municpio.
Aps a publicao, estando em os documentos de acordo com o solicitado, o processo
tramitar no DARA.
No ser emitido Certificado ou outro documento em papel ao responsvel pelo
empreendimento ou atividade, dever acompanhar a publicao atravs do Dirio Oficial
do Municpio ou acessando o site www.bauru.sp.gov.br.
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18 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SEMMA
Os empreendimentos ou atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental junto SEMMA
dever:
a) Apresentar os formulrios devidamente preenchidos.
b) Apresentar os seguintes documentos:
Pessoa Jurdica
Cpia da Declarao de Cadastro Municipal DECA
Cpia do Carto do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ
Cpia da Licena para Uso e Ocupao do Solo Recolher o valor correspondente licena
Pessoa Fsica
Cpia da Declarao de Cadastro Municipal DECA
Cpia do Carto do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ
Cpia da Licena para Uso e Ocupao do Solo
Recolher o valor correspondente licena
Observao: Em se tratando de um empreendimento ou atividade antigo, caso no
tenha a Cpia da Licena para Uso e Ocupao do Solo poder comprovar
que o empreendimento est de acordo com a legislao apresentando Cpia
de Alvar de Funcionamento ou Cpia da Certido de Uso e Ocupao do
Solo.
Aps os procedimentos administrativos do Poupatempo, o processo ser enviado para a
SEMMA - Diviso de Administrao e Expediente para controle interno da Secretaria, e em
seguida para o Departamento de Aes e Recursos Ambientais - DARA, na Seo de
Licenciamento Ambiental.
Na Seo de Licenciamento Ambiental ser feito o registro da atividade e publicao dasolicitao no Dirio Oficial do Municpio.
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Aps a publicao, o processo ser enviado s Seo de Fiscalizao para vistoria.
Aps os procedimentos fiscalizatrios o processo tramitar no DARA.
No DARA feita a emisso da Licena Simplificada (Prvia, de Instalao e de Operao)
e a publicao no Dirio Oficial do Municpio.
O responsvel dever acompanhar a publicao atravs do Dirio Oficial do Municpio ou
acessando o site www.bauru.sp.gov.br.
A licena dever ser retirada no guich da SEMMA no Poupatempo.
Aps a entrega da licena o processo arquivado.
As atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental pela esto relacionadas no site:
www.bauru.sp.gov.br, no link
SEMMA.
http://www.bauru.sp.gov.br/http://www.bauru.sp.gov.br/http://www.bauru.sp.gov.br/http://www.bauru.sp.gov.br/ -
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21 PORQUE A SOLICITAO E EMISSO DA LICENA DEVEM SER
PUBLICADAS
A exigncia de licenciamento tem amparo na Constituio Federal e est regulada pela
legislao ordinria.
A Constituio da Repblica no traz expressamente o termo Licenciamento Ambiental,
mas impe ao Poder Pblico, no inciso IV do pargrafo nico do artigo 225, o dever de
exigir e dar publicidade ao estudo prvio de impactos ambientais, para a instalao de
obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradao do meio
ambiente.
As licenas ambientais solicitadas na SEMMA so publicadas no Dirio Oficial do Municpio,
assim como a emisso.
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22 QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO?
O processo de Licenciamento Ambiental inicia-se com a apresentao dos formulrios
devidamente preenchidos, documentos necessrios e recolhimento da taxa no guich da
SEMMA no Poupatempo.
Aps analise pela SEMMA dos documentos apresentado e vistoria, estando tudo em
ordem, o processo pode levar de 15 a 30 dias.
Se houver necessidade de apresentao de documentos, adequaes no empreendimento
e outras complementaes, o prazo se estender enquanto o interessado no apresentar o
que foi solicitado.
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24 NO QUE DEVO PRESTAR ATENO AO LER MINHA LICENA AMBIENTAL?
Abaixo, esto destacados os principais campos a serem observados pelo empresrio em
sua Licena Ambiental:
Regulamentos legais que amparam a obrigatoriedade da Licena. Exigncias tcnicas.
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26 - O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO PODE SER
UTILIZADO PARA RENOVAO DA LICENA DE OPERAO?
Para as atividades, cuja atividade seja licenciada pela SEMMA, a renovao pode ser feita.
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28 - POSSVEL OBTER PRORROGAO DE PRAZO PARA A RENOVAO DA
LICENA DE OPERAO?
A Renovao da Licena de Operao deve ser solicitada 120 dias antes do seu
vencimento. Aps o vencimento, no sendo solicitado ser considerado em situao
irregular. Aps o vencimento no ser concedido prorrogao de prazo.
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31 QUAIS OS PRINCIPAIS ASPECTOS AMBIENTAIS A SEREM OBSERVADOS E
CONTROLADOS PELA ATIVIDADE?
Odor - Instalar e operar sistema de controle de poluio do ar baseado na melhor
tecnologia prtica disponvel.
Forma de controle - Equipamentos de Controle de Poluentes ou mudana de combustvel
(utilizao de energia limpa).
Rudo - Emisso de rudo de modo a atender os padres estabelecidos na NBR 10.151 da
ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas.
Forma de controle - Tratamento acstico.
Vibraes - As vibraes geradas devero ser controladas de modo a evitar incmodo ao
bem-estar pblico.
Forma de controle Amortecimento da fonte de propagao.
Resduos -Acondicionamento e armazenamento adequados, conforme normas da ABNT.
Forma de controle Armazenamento e destinao em locais aprovados pela CETESB.
Efluentes -Atender os padres estabelecidos pela Legislao Ambiental vigente (Decreto
Estadual 8.468/76 artigos 18 e 19-A, e Resoluo CONAMA 357/05)
Forma de controle - Tratamento do Efluente, antes do descarte.
Fumaa / material particulado - Proibio de emisso de substncias odorferas para a
atmosfera.
Forma de controle - Instalao de Equipamento de Controle de Poluentes (ECP).
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34 - APRESENTAES DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR OUTROS RGOS
Os empreendimentos que fizerem uso de recursos naturais devero apresentar os
documentos emitidos pelos rgos competentes antes da emisso da Licena de
Operao.
Outorga de implantao emitida pelo Departamento Estadual de guas e Energia DAEE.
Se houver captao de guas subterrneas ou superficiais ou lanamentos de efluentes
lquidos em corpos dgua.
O Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais DEPRN o rgo da
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de So Paulo, vinculado Coordenadoria deLicenciamento Ambiental e Proteo de Recursos Naturais CPRN, responsvel pelo
licenciamento das atividades e obras que impliquem na supresso de vegetao nativa,
corte de rvores nativas, interveno em reas de preservao permanente e manejo da
fauna silvestre.
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37 - PARECER TCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAO
A Secretaria de Planejamento SEPLAN o rgo municipal responsvel pela aprovao
da instalao de empreendimentos e atividades no municpio. Portanto o pedido de
viabilidade deve ser solicitado no guich da SEPLAN no Poupatempo.
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38 - REGULARIZAO DE EMPREENDIMENTO NO LICENCIADO DEVIDAMENTE
Caso a atividade esteja sendo desenvolvida sem a competente Licena, o empreendedor
incorre em crime ambiental, conforme previsto no artigo 60 da lei de Crime Ambientais
(Lei n 9.605, de 1998) e Decreto 3179, sujeitando-se as penalidades previstas.
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39 - CONSIDERAES FINAIS
Ao final desse manual importante entendermos:
Que o processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constitudo de vrias
etapas e exigncias, uma obrigao legal;
Que este processo pode ser simplificado quando as empresas trabalham, desde o
incio, com o rgo ambiental, buscando de forma transparente as solues para o
desenvolvimento de suas atividades respeitando o meio ambiente;
Que o processo de Licenciamento Ambiental um instrumento de conciliao entre
o desenvolvimento das atividades humanas e o respeito ao meio ambiente.
Que a Licena Ambiental agrega valor empresa, minimizando conflitos,
melhorando sua imagem junto comunidade e permitindo maior competitividade
as seus concorrentes.
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