lesÕes corporais do ponto de vista mÉdico-legal
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minha parte do seminário de medicina legal no curso de medicinaTRANSCRIPT
Medicina – UFPB C.A.R.O
Universidade Federal da ParaíbaCentro de Ciências MédicasDepartamento de Medicina InternaMedicina Legal e Deontologia
Quaisquer alterações ou desordens da normalidade, sempre de origem exógena e violenta.
"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". (artigo 129, caput II do Código Penal Brasileiro)
CAUSA: seria o que leva a resultados imediatos e responsáveis por determinadas lesões, suscitando sempre uma relação de causa e efeito. Ex. ferimento em vaso sanguineo de grande calibre
CONCAUSA: conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural modificar o curso natural do resultado. do resultado. Ex. Pessoa com Ex. Pessoa com esplenomegalia que recebeu um murro esplenomegalia que recebeu um murro no abdome e o baço se rompeuno abdome e o baço se rompeu
Ordem mecânica Física Química Físico-química Bioquímica Biodinâmica Mista
calor, frio ,eletricidade, pressão atmosférica, radioatividade, luz e som.
calor, frio ,eletricidade, pressão atmosférica, radioatividade, luz e som.
objetos ou instrumentos objetos ou instrumentos
Causticos e venenosCausticos e venenospor ação mecânica e por alterações bioquímica, produzem o fenômeno chamado "asfixia"
por ação mecânica e por alterações bioquímica, produzem o fenômeno chamado "asfixia"
biodinâmica e bioquímicabiodinâmica e bioquímica
ChoqueChoque
Química e biológicaQuímica e biológica
Leve
Grave
Gravíssima
Lesão corporal seguida de morte
Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano.
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais
por mais de 30 dias;
II – Perigo de vida;
III – Debilidade permanente de membro
sentido ou função;
IV – Aceleração do parto.
Pena – Reclusão, de 1 a 5 anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II – Enfermidade incurável;
III – Perda ou inutilização de membro sentido ou
função;
IV – Deformidade permanente;
V – Aborto:
Pena – Reclusão, de 2 a 8 anos.
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – Reclusão, de 4 a 12 anos.
Inicia-se qualificando e identificado as vítimas;
O laudo deve ser elaborado à proporção que o exame for sendo feito.
A história do caso será relatada pelo próprio paciente.
Desprezar a prolixidade das narrativas e coletar dados fundamentais:
•Tempo de ocorrência (ano, mês, dia, hora, minutos);•Local;•Instrumento utilizado para praticar a ofensa;•Nº de golpes;•Nº de agressores;
•Tempo de ocorrência (ano, mês, dia, hora, minutos);•Local;•Instrumento utilizado para praticar a ofensa;•Nº de golpes;•Nº de agressores;
Exame direto Número, dimensões e localização. Equimoses: forma e a cor A forma das escoriações objeto
traumatizante. A cor rosácea das cicatrizes supõe
traumatismo recente.
O perito poderá escusar-se de opinar a ofensa caso não constate quaisquer dano anatômico, fisiológico ou mental à normalidade do queixoso.
A dor na ausência de lesões traumáticas e variável, foi sabidamente excluído dos dispositivos do Código Penal.
As lesões corporais leve são de fácil exame ao contrário das lesões graves e gravíssimas que requerem mais de 2 exames frequentemente.
O perito registrará as conseqüências motoras, tróficas e funcionais advindas do dano.
O perito estabelecerá as correlações entre os elementos principais do exame médico-legal e afirmará a exata causa e a conseqüência do delito.