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1 1 EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 001/2016 LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS O MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, na Avenida Presidente Vargas, n.º 3215, Vila Maria, na cidade de Rio Verde-Goiás, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.056.729/001-05, por intermédio de sua Comissão Especial de Leilões de Bens Móveis do Município de Rio Verde, nomeada pela Decreto nº 971 de 14 de maio de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO n.º 001/2016, tipo Maior Lance (por lote), processo nos autos n.º 2016003219, em SESSÃO PÚBLICA, no Pátio do Departamento de Patrimônio Mobiliário, sito à Rua Nizo Jaime de Gusmão, n.º 644, Vila Santo Antônio, Rio Verde – Goiás, realizará no dia 18/03/2016, às 14h00, seguinte forma: CAPÍTULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO 1 – O presente Leilão Público de veículos pesados e leves, utilitários, maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, se dará com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações posteriores e Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932. CAPÍTULO II DO OBJETO E DOS LANCES MÍNIMOS 1 – O presente Leilão tem como objeto a alienação veículos pesados e leves, utilitários, maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, no estado em que se encontram, de propriedade da Prefeitura Municipal de RIO VERDE, cujos lances mínimos serão previamente estipulados pela comissão de Avaliação, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seu anexos, regendo – se pelas disposições seguintes: CAPÍTULO III DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO 1 – Dia: 18/03/2016 2 – Hora: 14h00; 3 – Local: Pátio do Departamento do Patrimônio Mobiliário da Prefeitura de Rio Verde. CAPÍTULO IV DA VISITAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM LEILOADOS 1 – A visitação pública dos interessados, para todos os lotes a serem alienados, será permitida nos três últimos dias úteis que antecedem à realização do referido leilão, no horário de funcionamento da Prefeitura, bem como, no período de 15 a 18 de março de 2016, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Os itens disponíveis para visitação, encontra-se em vários locais:

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Page 1: LEILÃO Nº 001/2016 LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS · 6.3 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data limite para a sua retirada,

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EDITAL DE LICITAÇÃO

LEILÃO Nº 001/2016

LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

O MUNICÍPIO DE RIO VERDE – ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede administrativa, na Avenida Presidente Vargas, n.º 3215, Vila Maria,

na cidade de Rio Verde-Goiás, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.056.729/001-05, por

intermédio de sua Comissão Especial de Leilões de Bens Móveis do Município de Rio

Verde, nomeada pela Decreto nº 971 de 14 de maio de 2015, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO n.º

001/2016, tipo Maior Lance (por lote), processo nos autos n.º 2016003219, em SESSÃO

PÚBLICA, no Pátio do Departamento de Patrimônio Mobiliário, sito à Rua Nizo Jaime de

Gusmão, n.º 644, Vila Santo Antônio, Rio Verde – Goiás, realizará no dia 18/03/2016, às

14h00, seguinte forma:

CAPÍTULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO

1 – O presente Leilão Público de veículos pesados e leves, utilitários, maquinas,

equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, se dará

com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações posteriores e Decreto

Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

CAPÍTULO II DO OBJETO E DOS LANCES MÍNIMOS

1 – O presente Leilão tem como objeto a alienação veículos pesados e leves, utilitários,

maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal,

no estado em que se encontram, de propriedade da Prefeitura Municipal de RIO VERDE,

cujos lances mínimos serão previamente estipulados pela comissão de Avaliação, de acordo

com as condições estabelecidas no edital e seu anexos, regendo – se pelas disposições

seguintes:

CAPÍTULO III DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO

1 – Dia: 18/03/2016

2 – Hora: 14h00;

3 – Local: Pátio do Departamento do Patrimônio Mobiliário da Prefeitura de Rio Verde.

CAPÍTULO IV DA VISITAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM LEILOADOS

1 – A visitação pública dos interessados, para todos os lotes a serem alienados, será permitida

nos três últimos dias úteis que antecedem à realização do referido leilão, no horário de

funcionamento da Prefeitura, bem como, no período de 15 a 18 de março de 2016, das 08h00

às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Os itens disponíveis para visitação, encontra-se em vários

locais:

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Rua 15-B, Jardim Goiás (SECRETARIA DE TRANSPORTES);

Rua Dário Alves de Paiva, s/n. Jardim Goiás, ao lado do Corpo de Bombeiros

(PÁTIO DA AGETOP);

Rua Nizo Jaime de Gusmão, nº 644, Bairro Santo Antônio. (DEPTO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO).

Para maiores informações favor entrar em contato pelo telefone (64) 3602 8700.

CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES

1 – Poderá participar do presente Leilão, todos os interessados na aquisição dos bens

constantes da Relação acima, e que estejam inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou

no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, possuidoras de Carteira de Identidade ou

Carteira Nacional de Habilitação, e que não estejam impedidas por lei e que atendam e

aceitem todos os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em vigor, tanto de

pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

CAPÍTULO VI DO LEILOEIRO

1 – O leiloeiro CLAIDE CARVALHO BRASIL, matriculado na JUCEG sob o nº 05,

estabelecido profissionalmente na Rodovia BR-153, Km 17, DAIAG, Aparecida de Goiânia,

Go, designado pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, será o responsável pela realização do

respectivo leilão.

CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

1 – No ato da arrematação, o Arrematante vencedor pagará, a título comissão do leiloeiro, a

importância de 5% (cinco por cento) do valor do lance.

CAPÍTULO VIII DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1 – No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado início a

realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro comunicará aos participantes, as condições de

realização do Leilão;

2 – Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer o maior valor nominal, igual ou

superior ao valor da avaliação.

CAPÍTULO IX DO PAGAMENTO, ENTREGA E PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS

1 – O pagamento pelo bem arrematado deverá ser realizado obrigatoriamente em DINHEIRO

ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED/DOC), logo após o término do Leilão. Devendo

o arrematante entregar ao leiloeiro um CHEQUE CAUÇÃO no valor do lance arrematado

como garantia de pagamento que será devolvido ao arrematante tão logo seja comprovada o

pagamento no Banco Caixa Econômica Federal, Agencia: 2510, Operação 006, Conta:

00011015-6, Prefeitura Municipal de Rio Verde Alienação de Bens.

2 – A comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem

arrematado, deverá ser pago à vista em cheque nominal ao Leiloeiro Oficial;

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3 – Caso ocorra o pagamento à vista em dinheiro, o bem poderá ser entregue pela

administração municipal após o recebimento.

4 - Os arrematantes pagarão ainda as despesas de Leilões referentes às vendas efetivadas dos

veículos, consoante preconiza a Instrução Normativa nº-113, de 28 de abril de 2.010 em seu

artigo 12, Inciso II, letra “b”: “cobrar dos arrematantes quaisquer valores relativos a

reembolsos de despesas havidas com o leilão, desde que com expressa previsão no

edital/regulamento do leilão e a devida autorização do Contratante ou Autoridade Judicial”,

estipuladas da seguinte forma:

a) R$200,00 (Duzentos Reais) para lotes de caminhão;

01,05,08,09,22,23,25,33,34,35,36,37,56,

b) R$100,00 (Cem Reais) para cada lotes de sucatas e implementos diversos;

02,03,04,06,,07,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,26,29,30,31,32,41,42,43,

c) R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para cada lote de maquinas e veículos pesados.

11,27,28,38,3940,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,57,58,59,60.

5- DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS

5.1 - DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS DA PREFEITURA DE RIO VERDE

5.1.1 - O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s)

classificado(s) como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN, no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir da data de desvinculação dos débitos, responsabilizando-se

pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de

Trânsito Brasileiro.

5.1.2 - Os veículos “RECUPERÁVEIS” da Prefeitura de Rio Verde a presente licitação

transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores, no estado de conservação em que se

encontram, não cabendo em nenhuma hipótese, ao Município de Rio Verde, qualquer

responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, nem quanto a possíveis

alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixa de sinistro/alteração de

cor/regularização de motor/mudança de características/regravação de chassi, etc.),

ficando essas despesas por conta e risco do arrematante.

5.1.3 - O arrematante assinará “TERMO DE RESPONSABILIDADE”, comprometendo-se

em circular com o veículo somente após a legalização junto ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO,

tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com

o mesmo.

5.1.4 - O arrematante do veículo RECUPERÁVEL, na hipótese de não mais mantê-lo em

circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

5.2 - DOS VEÍCULOS SUCATAS E SUCATAS DIVERSAS.

5.2.1 - O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular,

receberá o bem sem quaisquer ônus, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de

desmanche.

5.2.2 - O arrematante do veículo considerado SUCATA assinará “TERMO DE

RESPONSABILIDADE”, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público,

tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com

o mesmo.

5.2.3 - Não será aceita a entrega de bens considerados como “SUCATA DIVERSAS”

(latarias, peças, material escolar, equipamentos hospitalares, diversas, ETC.), de maneira

parcial, ou seja, o arrematante no momento da retirada do seu lote deverá transportar a

totalidade de peças agrupadas e arrematadas.

5.2.4 - Dos veículos considerados como “SUCATA”, a prefeitura, no ato da entrega do

veículo, providenciará a inutilização do local onde agrega a numeração do chassi, assim como

o recolhimento das placas dianteira e traseira, apresentando-as ao responsável pela entrega

dos veículos, sendo condição para a liberação do bem.

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5.2.5 - A COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO solicitará a Gerência de Operações Técnicas

do DETRAN-GO a Certidão de Descaracterização acompanhada do respectivo laudo de

vistoria técnica para providências de baixa definitiva dos veículos.

5.2.6 - Os veículos leiloados como “SUCATA” (baixados no RENAVAM – Registro Nacional

de Veículos Automotores), em hipótese alguma, serão registrados ou licenciados, conforme

Lei nº. 8.722/93, Decreto nº. 1.305/94 e art. 126 CTB, sendo proibida sua circulação em via

pública, ou seja, destina-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de

suas peças e partes metálicas.

5.2.7 - O arrematante é responsável pela utilização e destino final das SUCATAS e

responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as

restrições estabelecidas este Edital.

5.2.8 - Os motores, com identificação adulterada e/ou outras restrições da sua numeração, não

poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e

reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, obedecendo ao exposto na

Resolução Nº. 250 – CONTRAN.

5.2.9 - Não constando a numeração do motor na relação de veículos do edital, o bloco do

motor somente poderá ser comercializado como SUCATA.

5.2.10 - O estado e as condições em que as “SUCATAS” serão vendidas pressupõem-se

conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, NÃO SENDO

ACEITAS RECLAMAÇÕES POSTERIORES.

06 - DOS PRAZOS PARA RETIRADA

6.1 - A retirada dos veículos “RECUPERÁVEIS” e das “SUCATAS” constantes no Anexo I,

ocorrerá do dia 21/03/16 ao dia 25/04/16 das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h,

exceto feriados e finais de semana, ou a critério da prefeitura, devendo o arrematante

apresentar, no ato da retirada, a Nota de Arrematação emitida pelo LEILOEIRO OFICIAL e

comprovante de pagamento. A ordem de retirada dos veículos será estabelecida através de

senha entregue no dia da retirada.

6.2 - Não ocorrendo a retirada do bem nas datas acima, o arrematante pagará as despesas de

estadia de permanência de pátio, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.852, de 29/12/1997,

anexo III (art. 414, inciso II, item A4) no período excedente.

6.3 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data

limite para a sua retirada, estabelecida no item 8.1, implicará em abandono, gerando o

cancelamento da venda e retorno imediato do bem à Prefeitura, através da Comissão Especial

de Leilão para ser leiloado em outra oportunidade.

CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

1 – Nos casos de Veículos: será de inteira responsabilidade do Arrematante vencedor, todas as

despesas inerentes à transferência de propriedade, mudança de domicílio, mudança de

características e IPVA proporcional, se for o caso;

2 – O Arrematante obriga-se também a remover qualquer elemento que identifique o veículo

como pertencente ao Município de RIO VERDE;

3 – É proibido ao Arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma

forma negociar o veículo antes do pagamento e da extração da Nota Fiscal de Venda.

CAPÍTULO XI DA ATA

1 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os veículos

arrematados e demais bens, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, os

valores de cada um, e dos trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.

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2 - A ata será assinada, ao final do leilão, pelos integrantes da Comissão Especial de Leilão,

pelo leiloeiro oficial, pelos arrematantes e pelos interessados que o desejarem.

CAPÍTULO XII DO PROCESSO E DO RECURSO

1 – A LEILÕES BRASIL prestará os esclarecimentos necessários e fornecerá aos interessados

cópia do edital e respectiva relação contendo a identificação, estado de conservação e valor

mínimo do lance, bem como outras informações necessárias sobre o leilão.

2 - Todos quantos participarem deste Leilão terão o direito público subjetivo à fiel observação

do pertinente procedimento, nos termos deste edital e da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações

posteriores.

3 - Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Leilão caberá recurso a Autoridade

Superior, nos termos contidos na Lei de licitações.

CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES

1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará o

Arrematante vencedor às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações

posteriores;

2 – Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar o licitante por

meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1 – Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que não

interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena das sanções

previstas em lei;

2 – Os interessados em participar do presente Leilão poderão retirar cópia do Edital no

Departamento de Patrimônio Mobiliário da Prefeitura Municipal de RIO VERDE, conforme

horário de funcionamento da Prefeitura e endereço mencionado no preâmbulo;

3 – Reserva-se à Comissão de Especial de Leilão, responsável pelo presente leilão, o direito

de, a qualquer tempo, revogar, cancelar, retirar ou agrupar bens, ou anular o presente

procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;

4 – O presente Edital não importa em obrigação de venda, se as ofertas sobre os bens não

atingirem o valor do lance inicial (preço mínimo para venda) de cada um;

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação responsável pelo Leilão;

6 – Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde (Go) para dirimir quaisquer divergências

decorrentes da realização do presente Leilão;

7 – Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será fixado no Placar da Prefeitura

Municipal de Rio Verde, e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em

jornal de circulação na região, além do site da empresa leiloeira (www.leiloesbrasil.com.br),

Contato (62) 9859-2683 e 3250-1500 e da própria Prefeitura (64) 3602-8700.

Rio Verde, 18 de Fevereiro de 2016.

EDMAR DE OLIVEIRA RAMOS

Presidente da Comissão Especial de Leilão

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ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

LOTE PRODUTO DESCRIÇÃO LANCES INICIAIS

01 MÓVEIS ESCOLARES

SUCATEADOS TAIS COMO:

R$ 1.500,00

02 MÓVEIS SUCATEADOS TAIS

COMO:

R$ 800,00

03 MÓVEIS SUCATEADOS LINHA

BRANCA, TAIS COMO:

ROUPA;

-ONDAS;

R$ 1.000,00

04 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

SUCATEADOS TAIS COMO:

-BREAKS;

FÔNICAS;

R$ 600,00

05 MÓVEIS HOSPITALARES

SUCATEADOS TAIS COMO:

-X;

R$ 2.000,00

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;

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ELÉTRICOS;

R$ 1.500,00

07 SUCATAS DE SOM AUTOMOTIVOS

TAIS COMO:

R$ 800,00

08

VÁRIOS TAMANHOS.

PARADOS HÁ

MUITO TEMPO

R$ 2.000,00

09

PARA MANILHAS 1,5M (CAPA

E TUBO SEM MOTOR E

VIBRADOR);

PARA MANILHAS 1,20M (CAPA

E TUBO COM MOTOR E SEM

VIBRADOR);

1,00 M – QUEBRADOS;

ANILHAS DE

0,80 CM – QUEBRADOS;

R$ 1.500,00

10 TRATOR TIPO CORTADOR DE

GRAMA MURRAY MOTORIZADO

NÃO

FUNCIONANDO

R$ 500,00

11

HIPER CIFALI – SUCATEADA

R$ 4.000,00

12 Placa: KEK 3046

Chassi: 9C6KE013010002095

Marca/Mod: YAMAHA/YBR 125 K

Cor: AZUL

Ano/mod.: 2001

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,90

NÃO

FUNCIONANDO

R$ 200,00

13 Placa: KEY 6676

Chassi: 9C6KE044030024516

Marca/Mod: YAMAHA/YBR 125 K

Cor: BEGE

Ano/mod.: 2003

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,90

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO

R$ 200,00

14 Placa: NWA 4948

Chassi: 9CDNF41ZJBM327054

Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN 125 YES

Cor: PRATA

Ano/mod.: 2010/11

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 666,93

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO

R$ 100,00

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8

15 Placa: NLS 8573

Chassi: 9C2JC41109R004909

Marca/Mod: HONDA/CG 125 FAN KS

Cor: VERMELHA

Ano/mod.: 2009

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 773,34

R$ 100,00

16 Placa: NWA 4928

Chassi: 9CDNF41ZJBM327121

Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN 125 YES

Cor: PRATA

Ano/mod.: 2010/11

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,96

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO.

R$ 100,00

17 Placa: NFO 8933

Chassi: 9CDNF41LJ5M006736

Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN 125 YES

Cor: AZUL

Ano/mod.: 2005

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,96

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO.

R$ 100,00

18 Placa: KEX 0704

Chassi: 9C6KE044030018654

Marca/Mod: YAMAHA/YBR 125 K

Cor: BEGE

Ano/mod.: 2003

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,90

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO.

R$ 100,00

19 Placa: NFL 5723

Chassi: 9CDNF41LJ5M006726

Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN125 YES

Cor: AZUL

Ano/mod.: 2005

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 581,80

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO.

R$ 100,00

20 Placa: KDW 1594

Chassi: 9C2JC3010YR035896

Marca/Mod: HONDA/CG 125 TITAN KS

Cor: PRATA

Ano/mod.: 2000

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,90

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO.

R$ 100,00

21 Placa: NLN 6742

Chassi: 95VCA1G588M023454

Marca/Mod: DAFRA/SPEED 150

Cor: AMARELA

Ano/mod.: 2008

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 290,90

MOTOR E CÂMBIO

DANIFICADO.

R$ 100,00

22 Placa: KCO 1921

Chassi: 9BG116CWVTC922347

Marca/Mod: GM BLAZER DLX

Cor: PRATA

Ano/mod.: 1996/97

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 105,25

TROCAR PINTURA,

MOTOR E CÂMBIO

FUNDIDO,

SUSPENSÃO RUIM

R$ 1.300,00

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9

9

23 Placa: KDX 1881

Chassi: 9BG116CW0XC918355

Marca/Mod: GM BLAZER DLX

Cor: AZUL

Ano/mod.: 1999

Combustível: GASOLINA

Débito: 105,25

TROCAR PINTURA,

MOTOR E CÂMBIO

FUNDIDO,

SUSPENSÃO RUIM

R$ 1.400,00

24 Placa: KCA 6783

Chassi: 9BWZZZ231SP005405

Marca/Mod: VW/KOMBI

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 1995

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 105,25

SEM MOTOR E

CÂMBIO.

R$ 600,00

25 Placa: KEQ 1616

Chassi: 9BWAE03X92P013070

Marca/Mod: VW/SANTANA 2.0

Cor: CINZA

Ano/mod.: 2002

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 105,25

MOTOR FUNDIDO,

SUSPENSÃO RUIM.

R$ 1.200,00

26 Placa: KEG 1885

Chassi: 9BD15808814151478

Marca/Mod: FIAT/UNO MILLE

SMART Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2000/01

Combustível: GASOLINA

Débito: R$ 519,08

MOTOR FUNDIDO,

SUSPENSÃO E

SETOR DE

DIREÇÃO RUIM.

R$ 1.000,00

27 Placa: KEO 4141

Chassi: 9BD27801112796382

Marca/Mod: FIAT/STRADA

WORKING Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2001

Combustível: ALCOOL

Débito: R$ 319,92

MOTOR

FUNDINDO,

SUSPENSÃO RUIM.

R$ 2.700,00

28 Placa: NKA 5442

Chassi: 9BD17106G85190437

Marca/Mod: FIAT/PALIO FIRE FLEX

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2008

Combustível: FLEX

Débito: R$ 210,10

MOTOR FRACO,

SUSPENSÃO RUIM

R$ 3.000,00

29 Placa: NVQ 5492

Chassi: 9BWMF07X5AP025767

Marca/Mod: VW/KOMBI LOTAÇAO

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2010

Combustível: FLEX

Débito: R$ 2.359,10

SEM RODAS, SEM

PNEUS, MOTOR

FUNDIDO, SEM

CÂMBIO

R$ 100,00

30 Placa: NKZ 8867

Chassi: 9BWKB05W8AP003940

Marca/Mod: VW/SAVEIRO

AMBULÂNCIA, 1.6 Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2009/10

Combustível: FLEX

Débito: R$ 1.249,23

SEM RODAS, SEM

PNEUS, MOTOR

FUNDIDO, SEM

PAINEL.

R$ 100,00

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10

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31 Placa: NLM 4753

Chassi: 9BWKB05W09P133254

Marca/Mod: VW/SAVEIRO 1.6

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2009

Combustível: FLEX

Débito: R$ 1.018,60

BATIDO, SEM

PNEUS, SEM

RODAS, SEM

MOTOR, SEM

PAINEL.

R$ 100,00

32 Placa: NLO 6813

Chassi: 9BWKB05W39P133524

Marca/Mod: VW/SAVEIRO VIDA

AMBULÂNCIA Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2009

Combustível: FLEX

Débito: R$ 258,86

SEM RODAS, SEM

PNEUS, SEM

CABEÇOTE,

MOTOR FUNDIDO,

SEM PAINEL.

R$ 100,00

33 Placa: KEU 6484

Chassi: 9BD17146232302429

Marca/Mod: FIAT/PALIO FIRE

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2003

Combustível: GASOLINA

Débito: R$105,25

MOTOR FUNDIDO,

SUSPENSÃO RUIM

R$ 2.000,00

34 Placa: NKD 4752

Chassi: 93YADCUH56J727819

Marca/Mod:

RENAULT/MASTERAMB RONTAN Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2006

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,96

SEM RODAS, SEM

PNEUS, MOTOR

FUNDIDO, SEM

PAINEL.

R$ 3.000,00

35 Placa: NKC 6032

Chassi: 93YADCUH56J727623

Marca/Mod:

RENAULT/MASTERAMB RONTAN Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2006

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,96

SEM PAINEL,

MOTOR FUNDIDO,

SEM RODAS

R$ 3.000,00

36 Placa: NKC 6052

Chassi: 93YADCUH56J727638

Marca/Mod:

RENAULT/MASTERAMB RONTAM

AMBULÂNCIA Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2006

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,96

SEM PAINEL,

MOTOR FUNDIDO

R$ 3.000,00

37 Placa: NGA 9123

Chassi: 9BD17301A64148419

Marca/Mod: FIAT/PALIO WEEK ELX

FLEX Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2005/06

Combustível: FLEX

Débito: R$ 105,25

FRENTE BATIDA,

SUSPENSÃO RUIM.

R$ 2.000,00

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38 Placa: NFV 8886

Chassi: 9BWGF07X48P007557

Marca/Mod: VW/KOMBI

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2007/08

Combustível: FLEX

Débito: R$ 105,25

CÂMBIO

QUEBRADO

R$ 4.000,00

39 Placa: KEJ 5708

Chassi: 9BG116DC01C433298

Marca/Mod: GM BLAZER DLX 2.8

4X4 Cor: PRATA

Ano/mod.: 2001

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 210,50

CÂMBIO

QUEBRADO

R$ 10.000,00

40 Placa: NGD 5792

Chassi: 93XJNK3406C643135

Marca/Mod: MMC L200 4X4 GL

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2006

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,96

CÂMBIO

QUEBRADO

R$ 9.000,00

41 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: ROLO CHAPA

Cor:

Ano/mod.:

Combustível:

ARRUMAR

ESTRUTURA DE

ARRASTO

R$ 500,00

42 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: ROLO CHAPA

Cor:

Ano/mod.:

Combustível:

ARRUMAR

ESTRUTURA DE

ARRASTO

R$ 500,00

43 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: TRATOR VALMET 88

Cor: AMARELA

Ano/mod.: 1988

Combustível: DIESEL

SEM MOTOR, SEM

PNEUS

R$ 1.000,00

44 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: TRATOR MASSEY

FERGUSON 265 Cor: VERMELHA

Ano/mod.: 1988

Combustível: DIESEL

TRATOR

CAPOTADO,

MOTOR FUNDIDO,

CÂMBIO

ESTRAGADO

R$ 4.000,00

45 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: MINI PÁ

CARREGADEIRA FIATALLIS SL

40B – BOB QUET Cor: LARANJA

Ano/mod.: 2000

Combustível: DIESEL

BOMBA CENTRAL E

DOIS MOTORES

LATERAL

R$ 4.000,00

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46 Placa: NFI 4194

Chassi: 9BWBE72S45R524794

Marca/Mod: VW/13.180

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,96

CÂMBIO

QUEBRADO, SEM

PNEUS, SEM

RODAS

R$ 18.000,00

47 Placa: NFW 3843

Chassi: 9BWBE72SX5R516554

Marca/Mod: VW/13.180

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 219,92

EMBREAGEM COM

DEFEITO

R$ 18.000,00

48 Placa: NFI 4604

Chassi: 9BWBE72S25R524759

Marca/Mod: VW/13.180

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 219,96

CAPOTADO,

DESMONTADO,

SEM CÂMBIO, SEM

PNEUS E SEM RODAS.

CAÇAMBA

AMASSADA, SEM

TAMPA.

R$ 5.300,00

49 Placa: NWH 7059

Chassi: 93ZA1NFH0B8712351

Marca/Mod: IVECO/EUROCARGO

170E22 Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2011

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 219,92

BATIDO, SEM

CÂMBIO, SEM

PNEUS E SEM

RODAS.

R$ 6.000,00

50 Placa: NWH 7539

Chassi: 93ZA1NFH0B8712352

Marca/Mod: IVECO/EUROCARGO

170E22 Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2011

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,92

BATIDO, SEM

CÂMBIO, SEM

DIFERENCIAL, SEM

PNEUS, SEM

RODAS.

R$ 4.000,00

51 Placa: NWK 2449

Chassi: 93ZE2KH00B8712305

Marca/Mod: IVECO/ECTECTOR

230E22N Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2011

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 109,92

BATIDO, SEM

CÂMBIO, SEM

DIFERENCIAL, SEM

PNEUS, SEM

RODAS.

R$ 4.000,00

52 Placa: NWH 6369

Chassi: 93ZE2KH00B8712334

Marca/Mod: IVECO/ECTECTOR

230E22N Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2011

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 560,43

BATIDO,

DIFERENCIAL

QUEBRADO.

R$ 7.500,00

53 CAÇAMBA CIMASP, 10 M3,

MODELO CBC 10.000, SÉRIE 1505,

INSTALADA EM 2011

R$ 4.000,00

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13

13

54 Placa: KBA 8508

Chassi: 9AFC12220MF002290

Marca/Mod: REB/FNV-FRUAHAUF

RPT Cor: AMARELA

Ano/mod.: 1991

Combustível:

Débito: 105,25

PRANCHA, SEM

EMBUCHAMENTO

R$ 8.000,00

55 Placa: KEM 8764

Chassi: 9BFLF47G32B071700

Marca/Mod: FORD/F4000

Cor: BRANCA

Ano/mod.: 2002

Combustível: DIESEL

Débito: R$ 105,25

EMBREAGEM E

MOTOR DE

PARTIDA RUIM.

R$ 16.000,00

56 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: PÁ CARREGADEIRA

MICHIGA 55A Cor: AMARELA

Ano/mod.:

Combustível: DIESEL

SEM MOTOR, SEM

PNEUS, SEM

RODAS

R$ 1.500,00

57 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: TRATOR DE ESTEIRA

KOMATSU D-41E, SÉRIE B 35364 Cor: AMARELA

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

ARRUMAR PARTE

RODANTE GERAL,

EMBUCHAMENTO

GERAL.

R$ 7.000,00

58 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: MOTO NIVELADORA

NEW HOLLAND RG 140B SÉRIE

N5AF 00087 Cor:

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

SEM MOTOR,

PROBLEMA NO

TANDEM, SEM

PNEUS E SEM

RODAS

R$ 18.000,00

59 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: PÁ CARREGADEIRA

KOMATSU WA 180 SÉRIE B-2368 Cor: AMARELA

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

FREIO,

EMBUCHAMENTO

GERAL RUIM.

R$ 33.000,00

60 Placa:

Chassi:

Marca/Mod: PÁ CARREGADEIRA

KOMATSU WA 180 SÉRIE B-2369 Cor: AMARELA

Ano/mod.: 2005

Combustível: DIESEL

REVISAR FREIO E

FUNCIONAMENTO,

EMBUCHAMENTO

GERAL RUIM

R$ 30.000,00

TOTAL ……………………………………………………………………………………...R$255.300,00

(Duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais)

Observação: Os valores de licenciamentos, seguro obrigatório e multas são apenas

referencias de PA2, verificados até a data do leilão, a responsabilidades desses são dos

Arrematantes.